PORTARIA Nº 166/PROGRAD/UFFS/2021 (REVOGADA)
PORTARIA Nº 401/PROGRAD/UFFS/2022 (ALTERADA, REVOGADA)
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2019 e o Programa Fronteira 21 da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Institucional responsável por implementar o Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (PRÓ-IMIGRANTE), no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
Art. 2º Designar os membros da Comissão Institucional responsável por implementar o Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (PRÓ-IMIGRANTE), no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), os seguintes servidores:
| Nome | Siape | Setor | 
| Rosenei Cella | 1848487 | DPGRAD/PROGRAD | 
| Debora Cristina Costa | 1879756 | DPGRAD/PROGRAD | 
| Elaine Aparecida Lorenzon | 1906151 | DRA/PROGRAD | 
| Sandra de Avila Farias Bordignon | 1876852 | DOP/PROGRAD | 
| Renato Romano | 3212484 | PROPEPG | 
| João Victor Balestrin Sartor | 1961006 | PROPEPG | 
| Gisele Louro Peres | 1526379 | PROEC | 
| Ramão Rogerio de Vargas Lucas | 1604879 | PROEC | 
| Dulce Di Mare | 2124363 | PROAE | 
| Vanessa Ferreira do Lago | 1778334 | PROAE | 
| Moacir Francisco Deimling | 2052356 | AGIITEC | 
| Tatiana Gritti | 1945671 | AGIITEC | 
Art. 3º A Comissão terá as seguintes atribuições:
I – Planejar e acompanhar a implantação do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante), no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul;
II – Coordenar a organização do processo seletivo específico do Programa;
III – Acompanhar e colaborar na promoção da inclusão dos estudantes imigrantes;
IV – Incentivar e apoiar o desenvolvimento de projetos de extensão e pesquisa envolvendo os estudantes imigrantes;
V – Avaliar a implantação do Programa, com elaboração de relatório anual, a ser enviado à Prograd;
VI – Assessorar a Universidade na busca de novas e diferentes fontes de financiamento e programas de ações afirmativas;
VI – Sensibilizar a comunidade acadêmica para a inclusão da diversidade na Universidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
								Data do ato: Chapecó-SC, 24 de agosto de 2021.
								
								Data de publicação:  24 de agosto de 2021.
							
								Jeferson Saccol Ferreira
								
								Pró-reitor de Graduação
							
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