PORTARIA Nº 545/PROGRAD/UFFS/2024
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Erechim, para as seguintes modalidades de inscrição:
I - LB_EB: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);
II - LB_PPI: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);
III - LB_PCD: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);
IV - LB_Q: Vagas reservadas a candidatos quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Art. 2° Designar como membros da Comissão, a que se refere o caput do art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:
| 
 Ord.  | 
 Nome  | 
 Siape  | 
 Função  | 
| 
 1  | 
 Marcelo Luis Ronsoni  | 
 1764182  | 
 Presidente  | 
| 
 2  | 
 Sheila Marques Duarte Bassoli  | 
 1052157  | 
 Vice-Presidente  | 
| 
 3  | 
 Reginaldo Griseli  | 
 1034174  | 
 Membro  | 
| 
 4  | 
 Daiane Truylio  | 
 1757547  | 
 Membro  | 
| 
 5  | 
 Guilhermo Romero  | 
 1793251  | 
 Membro  | 
| 
 6  | 
 Vandeir Bassoli  | 
 2169504  | 
 Membro  | 
| 
 7  | 
 Anderson Andre Genro Alves Ribeiro  | 
 1507453  | 
 Membro  | 
| 
 8  | 
 Giovani Emerson Brustolin  | 
 1975233  | 
 Membro  | 
| 
 9  | 
 Jorge Valdair Psidonik  | 
 1764053  | 
 Membro  | 
| 
 10  | 
 Elizabete Maria da Silva Pedroski  | 
 1828090  | 
 Membro  | 
| 
 11  | 
 Rafael Francisco dos Santos  | 
 1067430  | 
 Membro  | 
| 
 12  | 
 Andre Gustavo Schaeffer  | 
 1771980  | 
 Membro  | 
| 
 13  | 
 Renan Santos Mattos  | 
 1309283  | 
 Membro  | 
Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:
I - realizar as análises de renda dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria;
II - emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo;
III - auxiliar nas orientações aos candidatos quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda;
IV - preencher a documentação inerente à realização das análises de renda;
V - providenciar, junto à Secretaria, a listagem de candidatos convocados em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda;
VI - julgar os recursos de renda protocolados pelos candidatos inscritos nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade com o Art. 1º, incisos I, II e III desta portaria;
VII - emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada;
VIII - dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais;
IX - organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do candidato;
X - manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;
XI - demais atribuições inerentes à atividade.
Art. 4º Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.
Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 417/PROGRAD/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
								Data do ato: Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2024.
								
								Data de publicação:  24 de janeiro de 2024.
							
								Fabiane de Andrade Leite
								
								Pró-reitora de Graduação em exercício