PORTARIA Nº 651/PROGRAD/UFFS/2025
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR Comissão responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-graduação da UFFS, no âmbito do Campus Laranjeiras do Sul.
Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo campus.
Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:
| 
 Ord.  | 
 Nome  | 
 Siape/matrícula  | 
 Função  | 
| 
 1  | 
 Eloir Faria de Paula  | 
 2382596  | 
 Presidente  | 
| 
 2  | 
 Karoline Oliveira da Silva  | 
 2112703015  | 
 Membro  | 
| 
 3  | 
 Everton Vieira Martins  | 
 2139997  | 
 Membro  | 
| 
 4  | 
 William Pletsch dos Santos  | 
 2424303  | 
 Membro  | 
| 
 5  | 
 Silvana da Costa  | 
 1981728  | 
 Membro  | 
| 
 6  | 
 Kamille Machado dos Santos  | 
 3261106  | 
 Membro  | 
| 
 7  | 
 Nathascha Moura Carvalho  | 
 2212503017  | 
 Membro  | 
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I - realizar a verificação da autodeclaração dos candidatos mediante procedimento de homologação da autodeclaração, em conformidade com o edital do processo seletivo;
II - emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do candidato;
III - analisar e julgar os recursos de candidato que tiver a autodeclaração não homologada;
IV - examinar e deliberar sobre os casos omissos.
- 1º A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato.
 - 2º O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da autodeclaração do respectivo candidato, caso não ocorra reconsideração.
 - 3º A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.
 
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 420/PROGRAD/UFFS/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
								Data do ato: Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2025.
								
								Data de publicação:  30 de janeiro de 2025.
							
								Fabiane de Andrade Leite
								
								Pró-reitora de Graduação em exercício