PORTARIA Nº 701/PROGRAD/UFFS/2025
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial, a Comissão de Recursos e de Apoio Técnico para organizar o ingresso no curso de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas – Licenciatura – Campus Laranjeiras do Sul, em 2026/1.
Art. 2º Designar como membros da Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial os seguintes servidores:
| Ord. | Nome | Função | Siape | 
| 1 | Fabio Pontarolo | Presidente | 2176826 | 
| 2 | Ana Cristina Hammel | Membro | 2073353 | 
| 3 | Regis Clemente da Costa | Membro | 3261098 | 
| 4 | Maria Eloá Gehlen | Membro | 1975033 | 
| 5 | Elemar do Nascimento Cezimbra | Membro | 2763267 | 
| 6 | Elisandra Aparecida Callegari Gessi | Membro | 1049178 | 
| 7 | Andreia Aparecida de Lima | Membro | 3489178 | 
Art. 3º São atribuições da Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial:
I – Organizar, em conjunto com o Departamento de Ingresso da Graduação, os editais e demais arquivos do processo seletivo especial;
II – Definir o cronograma e o formato de seleção dos candidatos;
III – Analisar as inscrições recebidas conforme o edital do processo seletivo especial;
IV – Organizar a relação de inscrições provisória e definitiva e encaminhá-las para publicação;
V – Em relação à seleção de candidatos:
a) Organizar e aplicar os instrumentos avaliativos aos candidatos inscritos de acordo com as disposições do edital;
b) Computar as notas parciais e finais de cada candidato e realizar a classificação geral no Processo seletivo;
c) Organizar as informações necessárias para realização da divulgação dos resultados do processo seletivo conforme previsto no cronograma do edital de abertura de inscrições e suas alterações.
VI – Organizar a documentação produzida em virtude do processo seletivo e proceder sua classificação e arquivamento conforme as diretrizes institucionais;
VII – Demais atividades vinculadas à coordenação e execução do Processo Seletivo Especial do curso de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas – Licenciatura – Campus Laranjeiras do Sul, para ingresso em 2026/1;
VIII – Verificar a proposta de campanha, propor adequações e divulgar o processo seletivo;
IX – Manter diálogo com as demais equipes que atuam no processo seletivo.
Art. 4º Designar como membros da Comissão de Recursos do Processo Seletivo Especial os seguintes servidores:
| Ord. | Nome | Função | Siape | 
| 1 | Fabio Pontarolo | Presidente | 2176826 | 
| 2 | Regis Clemente da Costa | Membro | 3261098 | 
| 3 | Ana Cristina Hammel | Membro | 2073353 | 
Art. 5º São atribuições da Comissão de Recursos:
I – Julgar e emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais deste processo seletivo, no que se refere às inscrições, redação, entrevista e resultados provisórios;
II – Notificar a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial sobre o resultado dos recursos;
III – Manter diálogo com as demais equipes que atuam no processo seletivo;
IV – Demais atividades vinculadas à análise de recursos.
Art. 6º Quando protocolado recurso o mesmo será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizaram a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido ao integrante da Comissão de Recursos designada nesta portaria.
Art. 7º Designar como membros para Apoio Técnico à Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial, os seguintes servidores:
| Ord. | Nome | Função | Siape | 
| 1 | Elaine Aparecida Lorenzon | Apoio técnico | 1906151 | 
| 2 | Maiquel Tesser | Apoio técnico | 2769404 | 
Art. 8º São atribuições do Apoio Técnico do Departamento de Ingresso da Graduação:
I – Organizar e realizar os trâmites necessários para viabilizar a publicação do edital de abertura de inscrições de acordo com as definições institucionais;
II – Disponibilizar formulários e demais documentos necessários para viabilizar as inscrições;
III – Articular a campanha de divulgação em conjunto com a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial e demais setores envolvidos;
IV – Produzir os modelos de arquivo para divulgação das inscrições e resultados do Processo Seletivo;
V – Realizar as chamadas do Processo Seletivo e orientar o procedimento de matrícula;
VI – Atualizar a página do Processo Seletivo;
VII – Gerenciar em conjunto com a Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial, o cronograma do processo;
VIII – Manter diálogo com as demais equipes que atuam no processo seletivo.
Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 611/PROGRAD/UFFS/2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
								Data do ato: Chapecó-SC, 27 de agosto de 2025.
								
								Data de publicação:  27 de agosto de 2025.
							
								Marilane Maria Wolff Paim
								
								Pró-Reitora de Graduação
							
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