PORTARIA Nº 738/PROGRAD/UFFS/2025

Regulamenta a realização de aulas da Graduação no Campus Laranjeiras do Sul, em face do estado de calamidade pública declarada no município de Rio Bonito do Iguaçu, no Paraná (PR).

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, e considerando o disposto:

 

a. na Portaria nº 3.313, de 8 de novembro de 2025, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;

b. no Decreto nº 11.838, de 8 de novembro de 2025, do Governo do Estado do Paraná, que reconhece estado de calamidade pública no município de Rio Bonito do Iguaçu, em face da ocorrência de Tornado;

c. no Decreto nº 305, de 08 de novembro de 2025, da Prefeitura Municipal de Rio Bonito do Iguaçu (PR);

d. na Portaria n° 3805/GR/UFFS/2024, que publica o calendário acadêmico dos cursos de Graduação e Pós-Graduação para o ano letivo de 2025 da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica assegurado aos estudantes do Campus Laranjeiras do Sul, da UFFS, o direito do não comparecimento às aulas e atividades acadêmicas sem registro de faltas, mediante justificativa apresentada em processo do tipo Regime de Exercícios Domiciliares, que pode ser aberto antes ou depois da ocorrência das atividades.

Parágrafo único. O procedimento de Regime de Exercícios Domiciliares que se refere o caput deste artigo será aplicado aos estudantes que possuírem dificuldade de locomoção, estiverem deslocados e/ou desalojados de suas residências, apresentarem problemas de saúde, necessitarem auxiliar familiares e comunidades, entre outras situações decorrentes da calamidade pública no município de Rio Bonito do Iguaçu.

 

Art. 2º O Regime de Exercícios Domiciliares será concedido com período mínimo de 8 (oito) dias, com possibilidade de iniciar em 08 de novembro de 2025, sem exceder a data de 19 de dezembro de 2025.

Parágrafo único. Para o estudante que precisar se afastar por período inferior a 8 (oito) dias, fica resguardada a reposição das atividades realizadas e das avaliações, sem registro de faltas.

 

Art. 3º O Regime de Exercícios Domiciliares é solicitado pelo interessado à Coordenação do Curso mediante a apresentação de requerimento, no qual deve ser apresentado a justificativa e qualquer documento que comprove a necessidade do Regime.

§ 1º O requerimento deve conter a indicação da data inicial e final do Regime de Exercícios Domiciliares.

§2º O Regime de Exercícios Domiciliares pode ser requerido até, no máximo, dia 11 de dezembro de 2025.

 

Art. 4º O processo, uma vez aberto, segue o mesmo fluxo do Regime de Exercícios Domiciliares tradicional previsto no Regulamento da Graduação, devendo observar os Arts. 248 a 253 (Resolução nº 40/CGAE/CONSUNI/2022).

 

Art. 5º No caso de estudantes que tenham solicitado o Regime de Exercícios Domiciliares, as atividades práticas (aulas práticas, estágios, internatos entre outras) que não possam ser realizadas em formato remoto deverão ser recuperadas presencialmente com elaboração de Plano de Atividades Específico.

 

Art. 6º Esta portaria tem validade até o encerramento do semestre letivo de 2025/2.

 

Art. 7º Casos omissos serão avaliados e resolvidos pela Pró-reitoria de Graduação.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de novembro de 2025.
Data de publicação: 14 de novembro de 2025.

Marilane Maria Wolff Paim
Pró-Reitora de Graduação