PORTARIA Nº 799/PROGRAD/UFFS/2026

Institui e designa a Comissão responsável pela elaboração da proposta de criação dos cursos de Psicologia, e seus respectivos Projetos Pedagógicos, nos Campi de Chapecó, Laranjeiras do Sul, Passo Fundo e Realeza.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR Comissão responsável pela elaboração da proposta de criação de novos cursos de Psicologia - Bacharelado, e seus respectivos Projetos Pedagógicos, nos Campi de Chapecó, Laranjeiras do Sul, Passo Fundo e Realeza. 

 

Art. 2º Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Nome

Siape

Representação

Neuza Maria Franz

1907116

PROGRAD/DOP

Claudia Dallagnol

222391

Campus Chapecó

Denise Consuelo Moser Aguiar

1705949

Campus Chapecó

Ana Paola Sganderla

1060624

Campus Laranjeiras do Sul

Everton Vieira Martins

2139997

Campus Laranjeiras do Sul

Carolina Schmitt Colomé

3543513

Campus Passo Fundo

Vanderlei de Oliveira Farias

1833648

Campus Passo Fundo

José Oto Konzen

1488209

Campus Realeza

Márcio Luis Marangon

3392588

Campus Realeza

Parágrafo único. A Coordenação da Comissão será deliberada entre seus membros. 

 

Art. 3º A Comissão terá as seguintes atribuições:

I - analisar as legislações gerais e específicas sobre a matéria; 

II - observar e aplicar as diretrizes e os eixos estruturantes do Programa Universidades Transformadoras do Ministério da Educação (MEC); 

III - assessorar a instrução dos processos de solicitação de autorização para criação dos cursos nos respectivos campi, conforme estabelecido nas normativas externas e internas da UFFS;

IV - elaborar as minutas dos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC).

 

Art. 4º Os resultados das atividades da Comissão deverão ser apresentados na forma do encaminhamento de processos aos órgãos deliberativos superiores com solicitação de autorização para oferta de curso de graduação de Psicologia - Bacharelado em cada campus.

 

Art. 5º O prazo para o cumprimento das atribuições previstas nesta Portaria é de 60 (sessenta) dias. 

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de setembro de 2026.
Data de publicação: 11 de setembro de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim
Pró-Reitora de Graduação