PORTARIA Nº 328/PROPEPG/UFFS/2025
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Residência Médica (COREME/UFFS-RS).
Art. 2º A COREME/UFFS-RS é uma instância auxiliar da Comissão Nacional da Residência Médica - CNRM e da Comissão Estadual de Residência Médica - CEREM/RS, incumbida de planejar, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar os Programas de Residência Médica da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), Campus Passo Fundo, e instituições conveniadas, nos termos do DECRETO Nº 7.562, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011 e da Resolução Cnrm nº 2, de 3 de julho de 2013.
Art. 3º São atribuições da COREME/UFFS-RS:
I - Propor, ouvidas as instituições conveniadas, a criação de novos PRMs, manifestando-se sobre o mérito, o conteúdo programático e o número de vagas a serem ofertadas;
II -Submeter à Comissão Nacional de Residências Médicas e à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura - CPPGEC do Conselho Universitário - CONSUNI da UFFS a criação, o recredenciamento ou a extinção de programas de residência médica, obedecendo a legislação da UFFS e da CNRM;
III - Realizar, coordenar e supervisionar o processo seletivo de ingresso aos PRMs da instituição, de acordo com a legislação vigente;
IV - Avaliar periodicamente os PRMs em todas as suas dimensões, implementando as melhorias e correções que se fizerem necessárias;
V - Adequar, anualmente, o número de médicos residentes por área, aos programas a serem desenvolvidos no ano subsequente, e o número de preceptores por área de acordo com a relação: número de preceptores/número de residentes, prevista pela CNRM;
VI - Representar a UFFS, Campus Passo Fundo, junto à Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), à Comissão Estadual de Residência Médica - CEREM/RS, ao órgão oficial mantenedor das bolsas da residência médica e demais instâncias que demandarem sua representação;
VII - Gestionar, junto à administração das instituições conveniadas e aos setores competentes, espaço físico, recursos materiais, humanos e didáticos necessários à manutenção e ao aperfeiçoamento das residências médicas;
VIII - Acolher denúncias, investigar e definir sanções às más práticas cometidas pelos médicos residentes;
IX - Revisar o Regimento Interno da Coreme da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), de acordo com a necessidade e submetê-lo à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura para a homologação;
X - Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, as normas estabelecidas no Regimento Interno e as expedidas pelos órgãos superiores da UFFS e pelas entidades conveniadas;
XI - Organizar o processo de certificação a ser encaminhado à PROPEPG.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 18 de março de 2025.
Data de publicação: 18 de março de 2025.
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação