PORTARIA Nº 355/PROPEPG/UFFS/2025

CONSTITUI A COMISSÃO DE RESIDÊNCIAS MULTIPROFISSIONAIS EM SAÚDE - PASSO FUNDO (COREMU-PF)

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades Multiprofissional e Uniprofissional, da UFFS, no Rio Grande do Sul (COREMU/UFFS-RS).

 

Art. 2º A COREMU/UFFS-RS, é a instância de caráter deliberativo e terá as seguintes atribuições:

I - coordenar, organizar, articular, supervisionar, avaliar e acompanhar todos os programas de residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e/ou uniprofissional dos campi da UFFS localizados no Rio Grande do Sul;

II - acompanhar o plano de avaliação de desempenho dos residentes;

III - definir as diretrizes, referendar os editais e conduzir o processo seletivo de candidatos;

IV - realizar da comunicação e a tramitação de processos junto à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS e à Comissão Descentralizada Multiprofissional de Residência no Rio Grande do Sul - CODEMU-RS;

V - manifestar-se sobre o mérito, a construção pedagógica, o conteúdo programático e número de vagas de novos programas a serem propostos pela direção do Campus proponente;

VI - promover a qualidade técnica e científica dos programas, por meio do desenvolvimento da pesquisa, métodos e técnicas pedagógicas;

VII - potencializar a integração entre os programas de residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional com os programas de residência Médica;

VIII - propor projetos de formação permanente para professores, tutores e preceptores;

IX - promover da cooperação entre a UFFS e as instituições conveniadas;

X - estabelecer o cronograma anual de reuniões, com frequência mínima bimestral, com divulgação prévia das pautas, registro e disponibilização de suas decisões na forma de atas;

XI - aplicar do regime disciplinar dos residentes, quando necessário;

XII - cumprir e fazer cumprir a legislação específica vigente, as normas estabelecidas neste Regimento e as expedidas pelos órgãos superiores da UFFS e pelas entidades conveniadas.

 

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de abril de 2025.
Data de publicação: 10 de abril de 2025.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação