PORTARIA Nº 379/PROPEPG/UFFS/2025

Constitui Comissão de Residência Médica COREME/UFFS-SC

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Residência Médica (COREME/UFFS-SC).

 

Art. 2º A COREME/UFFS-SC é uma instância auxiliar da Comissão Nacional da Residência Médica - CNRM e da Comissão Estadual de Residência Médica - CEREM/SC, incumbida de planejar, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar os Programas de Residência Médica da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), Campus Chapecó - SC, e instituições conveniadas, nos termos do Decreto Nº 11.999, de 17 de abril de 2024 e da Resolução CNRM Nº 16, de 30 de setembro de 2022.

 

Art. 3º São atribuições da COREME/UFFS-SC:

I - Propor, ouvidas as instituições conveniadas, a criação de novos programas de residência médica ou aumento de vagas em programas credenciados, manifestando-se sobre o mérito, o conteúdo programático e o número de vagas a serem ofertadas;

II - Submeter à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da UFFS e na sequência a Comissão Nacional de Residências Médicas, a criação, o recredenciamento, o aumento de vagas ou a extinção de programas de residência médica, obedecendo a legislação da UFFS e da CNRM;

III - Realizar, coordenar e supervisionar o processo seletivo de ingresso aos PRMs da instituição, de acordo com a legislação vigente;

IV - Avaliar periodicamente os PRMs em todas as suas dimensões, implementando as melhorias e correções que se fizerem necessárias;

V - Adequar, anualmente, o número de médicos residentes por área, aos programas a serem desenvolvidos no ano subsequente, e o número de preceptores por área de acordo com a relação número de preceptores/número de residentes, prevista pela CNRM;

VI - Representar a UFFS, Campus Chapecó, junto à CNRM, à CERME/SC, ao órgão oficial mantenedor das bolsas da residência médica e demais instâncias que demandarem sua representação;

VII - Gestionar, junto à administração das instituições conveniadas e aos setores competentes, espaço físico, recursos materiais, humanos e didáticos necessários à manutenção e o aperfeiçoamento das residências médicas;

VIII - Acolher denúncias, investigar e definir sanções às más práticas cometidas pelos médicos residentes;

IX - Revisar o Regimento Interno da COREME/UFFS-SC, de acordo com a necessidade e submetê-lo à CPPGEC para aprovação;

X - Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, as normas estabelecidas neste Regimento e as expedidas pelos órgãos superiores da UFFS e pelas entidades conveniadas.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de abril de 2025.
Data de publicação: 24 de abril de 2025.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação