PORTARIA Nº 413/PROPEPG/UFFS/2025

Constitui Colegiado do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental do Campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR o Colegiado do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), curso de mestrado, da UFFS, Campus Erechim - RS.

 

Art. 2º O Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Ciência e Tecnologia Ambiental, Campus Erechim-RS, terá como atribuições: 

I - propor a criação de cursos novos stricto sensu dentro do Programa; 

II - propor o regimento do programa e sugerir modificações sempre que se fizerem necessárias, submetendo-os à Câmara de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), para aprovação; 

III - propor alterações nas linhas de pesquisa, áreas de concentração e matriz curricular do programa; 

IV - eleger o Coordenador e o Coordenador Adjunto; 

V - estabelecer os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes, que será lançado em edital obrigatoriamente; 

VI - julgar, em grau de recurso, as decisões do docente do Programa e do Coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida; 

VII - manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação Stricto Sensu; 

VIII - analisar as solicitações de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes junto ao Programa; 

IX - aprovar o planejamento anual do Programa; 

X - analisar o plano de aplicação de recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) e outros, elaborados pelo Coordenador do Programa; 

XI - estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, considerando as regras deste regimento e das agências de fomento; 

XII - aprovar as comissões de seleção de ingresso de estudantes ao Programa; 

XIII - aprovar a comissão de bolsas do Programa; 

XIV - aprovar a comissão de credenciamento de docentes; 

XV - aprovar o edital de seleção de ingresso a ser enviado à PROPEPG; 

XVI - aprovar as indicações dos orientadores e coorientadores de trabalhos de conclusão de curso; 

XVII - decidir sobre os pedidos de declinação de orientação, tanto de docentes quanto de discentes, e proceder a indicação dos novos nomes; 

XVIII - indicar orientador nos casos de afastamento docente para fins de capacitação; 

XIX - decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso; 

XX - examinar, em última instância, os pedidos de revisão de conceitos; 

XXI - propor convênios de interesse do programa, observando os trâmites processuais da Universidade; 

XXII - apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas; 

XXIII - decidir sobre a validação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação; 

XXIV - zelar pelo cumprimento deste o Regimento; 

XXV - aprovar o edital de credenciamento de novos docentes; 

XXVI - homologar as dissertações aprovadas pelas bancas examinadoras; 

XXVII - aprovar o plano de trabalho de cada pós-graduando que solicitar matrícula no componente curricular Estágio de Docência; 

XXVIII - analisar as propostas de comissões examinadoras de defesa, encaminhadas pelo coordenador; 

XXIX - deliberar sobre outras questões acadêmicas não previstas neste Regimento. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.


JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de maio de 2025.
Data de publicação: 22 de maio de 2025.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação