PORTARIA Nº 513/PROPEPG/UFFS/2025

Constitui Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul do Campus Realeza.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR o Colegiado do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), Campus Realeza.

 

Art. 2º Compete à Comissão:

I - propor a criação e/ou fusão de cursos stricto sensu dentro do programa;

II - propor o Regimento do Programa e sugerir modificações sempre que se fizerem necessárias, submetendo-os à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação Extensão e Cultura, para aprovação;

III - propor alterações nas linhas de pesquisa, áreas de concentração e matriz curricular do programa, observadas as orientações do Documento da Área da CAPES e da DPG, e submetê-las à CPPGEC, para aprovação;

IV - eleger o coordenador e o coordenador adjunto, observando o que dispõe este regulamento e o Regimento do Programa;

V - estabelecer os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes, devidamente aprovados no Regimento do Programa;

VI - julgar, em grau de recurso, as decisões do docente do programa e do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII - manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse dos PPG;

VIII - analisar as solicitações de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes junto ao programa;

IX - aprovar o planejamento anual do programa;

X - analisar o plano de aplicação de recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) e outros, elaborados pelo coordenador do programa;

XI - estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, considerando as regras deste regulamento, do Regimento do Programa e das agências de fomento;

XII - aprovar as comissões de seleção de ingresso de estudantes ao programa;

XIII - aprovar a comissão de bolsas do programa;

XIV - aprovar o edital e a comissão de (re)credenciamento de docentes;

XV - aprovar o edital de seleção de ingresso a ser enviado à PROPEPG;

XVI - aprovar as indicações dos orientadores e coorientadores de trabalhos de conclusão de curso;

XVII - decidir sobre os pedidos de declinação de orientação, tanto de docentes quanto de discentes, e proceder a indicação dos novos nomes;

XVIII - indicar orientador nos casos de afastamento docente para fins de capacitação;

XIX - decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, considerando o disposto neste regulamento e no Regimento do Programa;

XX - examinar, em última instância, os pedidos de revisão de conceitos;

XXI - propor convênios de interesse do programa, observando os trâmites processuais da Universidade;

XXII - apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XXIII - decidir sobre a validação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observando o disposto neste regulamento;

XXIV - zelar pelo cumprimento deste regulamento e do Regimento do Programa.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação 

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de julho de 2025.
Data de publicação: 16 de julho de 2025.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação