PORTARIA Nº 60/SETI/UFFS/2026

Constitui Grupo de Trabalho para a implantação do módulo de Assistência ao Servidor da plataforma SIGRH, na Universidade Federal da Fronteira Sul.

A SECRETÁRIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO (SETI), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor por meio da Portaria nº 4437/GR/UFFS/2026, de 26 de fevereiro de 2026, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável por realizar a implantação do módulo de Assistência ao Servidor da plataforma SIGRH, destinado ao gerenciamento das ações e serviços relacionados à saúde dos servidores da instituição.

Parágrafo único. O referido módulo contempla funcionalidades voltadas ao acompanhamento da saúde ocupacional, incluindo, entre outras, o agendamento e registro de consultas médicas, a realização de exames médicos ocupacionais e a emissão de atestados de saúde ocupacional. Adicionalmente, abrange recursos para cadastro de profissionais médicos responsáveis pelos exames ocupacionais, gerenciamento de filas para atendimentos, controle e registro de comprovantes de vacinação, emissão de relatórios gerenciais, bem como o registro e acompanhamento de licenças médicas, além de demais funcionalidades necessárias à plena operacionalização do módulo.

 

Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho (GT):

I. Realizar a instalação, configuração e disponibilização do módulo Assistência ao Servidor no ambiente institucional, garantindo sua integração com os demais módulos do SIGRH.
II. Executar testes técnicos e funcionais do sistema, assegurando o correto funcionamento das funcionalidades antes da entrada em produção.
III. Parametrizar o módulo utilizando as funcionalidades nativas do sistema, incluindo perfis de acesso, fluxos de trabalho e cadastros necessários.
IV. Propor melhorias e atualizações no módulo, em alinhamento com as necessidades institucionais e evoluções tecnológicas.

 

Art. 3º O GT terá o prazo até dezembro de 2026 para finalizar os trabalhos e apresentar os resultados, podendo ser prorrogado mediante justificativa. 

 

Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá solicitar apoio técnico de outras unidades da universidade, bem como convidar servidores ou especialistas para contribuir com os trabalhos.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de julho de 2026.
Data de publicação: 08 de julho de 2026.

Sílvia Lúcia Borowicc
Secretária Especial de Tecnologia e Informação