RECOMENDAÇÃO Nº 1/CE/UFFS/2026
A COMISSÃO DE ÉTICA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, bem como nas orientações da Comissão de Ética Pública (CEP) e nas normativas internas da instituição,
Considerando:
I – O dever do servidor público de manter conduta compatível com os princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
II – Os princípios da formalidade e da segurança jurídica, inerentes à eficiência e à transparência no serviço público.
III - Que constitui dever funcional comunicar a ocorrência de fatos que possam configurar infração ética ou disciplinar, nos termos do Código de Ética e da Lei nº 8.112/1990;
IV – Que a atuação preventiva, por meio do registro tempestivo e objetivo de indícios de condutas irregulares, é instrumento fundamental de integridade, controle e responsabilização na Administração Pública;
V – Que as chefias imediatas, por sua função de liderança e supervisão direta, devem estar habilitadas a agir de forma ética, diligente e técnica frente a situações que possam compr ometer o ambiente institucional.
RESOLVE:
1 - Recomendar à Gestão Superior da UFFS a adoção de procedimento institucional padronizado para o registro formal de condutas com indícios de desvio ético, observado por todas as chefias, em seus diversos níveis, acadêmico e administrativo da universidade.
2 - As condutas a serem registradas incluem, entre outras, aquelas que possam caracterizar:
I – Descumprimento reiterado e injustificado de deveres funcionais ou desrespeito a normas legais e institucionais;
II – Comportamentos ofensivos à dignidade, à urbanidade, à equidade ou à hierarquia funcional;
III – Ato ou omissão que contrarie os princípios da Administração Pública ou o Código de Ética da UFFS;
IV – Indício de assédio moral, sexual, institucional ou discriminação de qualquer natureza;
V – Prática reiterada de insubordinação, negligência grave ou conduta incompatível com o serviço público.
3 - O registro formal deverá conter, entre outros disponíveis:
I – Identificação da chefia que efetua o registro;
II – Data, hora e local da ocorrência ou do relato;
III – Descrição objetiva e circunstanciada dos fatos;
IV – Identificação das partes envolvidas e de eventuais testemunhas;
V – Documentos ou evidências pertinentes, se houver.
4 - O registro deverá ser encaminhado, com a maior brevidade possível, à instância competente, conforme a natureza da conduta observada:
I – À Comissão de Ética, nos casos de possível infração ética ou conflito de valores;
II – À Ouvidoria, quando envolver denúncia ou relato que demande apuração preliminar;
III – À Corregedoria ou setor de Gestão de Pessoas, nos casos em que haja indício de infração disciplinar, conforme a Lei nº 8.112/1990.
Parágrafo único. Caso a chefia tenha dúvida quanto à classificação da conduta, poderá consultar previamente a Comissão de Ética para orientação quanto ao encaminhamento adequado.
5 - O trâmite, assim como o procedimento, deverá assegurar:
I – O sigilo das informações e a proteção da identidade das partes envolvidas;
II – A inviolabilidade moral das pessoas envolvidas, evitando julgamentos prévios e exposições desnecessárias.
6 – Caso a Gestão Superior da UFFS decida por adotar tal recomendação, recomenda-se que:
I – Incorpore esse procedimento ao conjunto de normas e protocolos de gestão de pessoas da UFFS;
II – Promova a capacitação periódica das chefias imediatas sobre ética, responsabilização, prevenção de assédio e conduta funcional;
III – Garanta meios institucionais seguros e acessíveis para registro, armazenamento e encaminhamento dos documentos.
7 - A presente Recomendação tem natureza orientadora, devendo servir de base para eventual ato normativo interno da Gestão Superior da UFFS que, em acatando tal recomendação, regulamente o fluxo e o registro das situações previstas.
Data do ato: Chapecó-SC, 29 de junho de 2026.
Data de publicação: 01 de julho de 2026.
Gelson Roque Guzzon
Presidente da Comissão de Ética