RECOMENDAÇÃO Nº 4/CE/UFFS/2026
A COMISSÃO DE ÉTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no exercício das competências conferidas pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, pelo Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, pela Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, e pelo Regimento Interno da Comissão de Ética da UFFS, considerando que:
I - a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
II - compete às Comissões de Ética orientar, aconselhar e promover ações voltadas ao fortalecimento da ética pública, da integridade institucional e da boa governança;
III - que a documentação objetiva e tempestiva de fatos relacionados ao exercício das funções públicas constitui boa prática administrativa compatível com os princípios da prevenção, da segurança jurídica e da preservação da memória institucional;
IV - a adoção de boas práticas administrativas contribui para o aperfeiçoamento da gestão pública e para a adequada atuação das instâncias competentes, quando necessária,
RECOMENDA
Art. 1º A adoção de medidas voltadas ao fortalecimento da integridade institucional, mediante o incentivo e a consolidação da boa prática administrativa de documentação objetiva e tempestiva de fatos relacionados ao exercício das funções públicas que, em tese, possam
revelar situações passíveis de futura apreciação pelas instâncias competentes.
Parágrafo único. A boa prática administrativa referida no caput compreende a documentação de fatos como instrumento de fortalecimento da boa governança, de preservação da memória administrativa, de promoção da segurança jurídica, de proteção dos agentes públicos e da própria Administração, de apoio à adequada instrução de eventuais procedimentos administrativos e de prevenção de conflitos, sem que, por si só, constitua juízo antecipado acerca da ocorrência de irregularidade, presunção de responsabilidade ou manifestação conclusiva sobre os fatos documentados.
Art. 2ª Esta Recomendação anula a Recomendação nº 3/2026 - SECE.
Art. 3ª Esta Recomendação entra em vigor na data da sua publicação.
EMERSON MARTINS
Presidente da Comissão de Ética em exercício
Data do ato: Chapecó-SC, 24 de agosto de 2026.
Data de publicação: 24 de agosto de 2026.
Gelson Roque Guzzon
Presidente da Comissão de Ética