RESOLUÇÃO Nº 1/COL CG GGRL ER/UFFS/2025
A Coordenação do Curso de Geografia - Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul ? UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos Art. 133, 134, 135, 136 e 137 do Regulamento da Graduação (Resolução 40/CGAE/CONSUNI/2022) e a necessidade de tornar explícito os critérios para seleção de transferência interna e retorno de aluno abandono, transferência externa e retorno de aluno graduado.
DELIBERA:
Art. 1º Para o preenchimento das vagas nas modalidades de transferência interna e retorno de aluno-abandono, consideram-se os seguintes critérios de classificação e desempate:
a) o maior número de horas cursadas e aprovadas; comprovado pelo histórico escolar emitido pela UFFS;
b) a média aritmética das notas do estudante, comprovada pelo histórico escolar emitido pela UFFS;
Art. 2º Para o preenchimento das vagas na modalidade de transferência externa, consideram-se os seguintes critérios de classificação e desempate:
a) o maior número de CCRs cursados e aprovados com potencial de validação, ou seja, componentes curriculares que sejam próximos àqueles que constam na estrutura curricular do Curso de Geografia da UFFS, comprovado pelo histórico escolar emitido pela instituição de origem;
b) o maior número de horas cursadas e aprovadas; comprovado pelo histórico escolar emitido pela instituição de origem;
c) a média aritmética das notas do estudante, comprovada pelo histórico escolar emitido pela instituição de origem.
Art. 3º Para o preenchimento das vagas na modalidade de retorno de graduado, consideram-se os seguintes critérios de classificação e desempate:
a) o maior número de componentes curriculares cursados e aprovados com potencial de validação, ou seja, componentes curriculares que sejam próximos àqueles que constam na estrutura curricular do Curso de Geografia da UFFS, comprovado pelo histórico escolar emitido pela instituição de origem;
b) o maior número de horas cursadas e aprovadas; comprovadas pelo histórico escolar emitido pela instituição de origem;
c) a média aritmética das notas do estudante, comprovada pelo histórico escolar emitido pela instituição de origem.
Art. 4º Fica revogado o Ato Deliberativo 3/2015 ? CCLG.
Art. 5º Casos omissos serão decididos pelo Colegiado.
Art. 6º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Erechim-RS, 23 de setembro de 2025.
Data de publicação: 16 de outubro de 2025.
Raphaela de Toledo Desiderio
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Geografia (Licenciatura) do Campus Erechim (emec 5000399)