RESOLUÇÃO Nº 15/CG AGRB ER/UFFS/2025
A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 43/2023-CONSUNI/CGAE, a necessidade de tornar explícita as orientações para elaboração do memorial descritivo para as solicitações de validação de componente curricular por exame de suficiência e a decisão do colegiado do curso, registrada na Ata nº 3/2025 de 14 de abril de 2025,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer que as solicitações de validação de componente curricular por exame de suficiência a serem apresentadas à Coordenação do Curso, deverão ser instruídas pelos documentos, conforme o caso:
§1º Caso o acadêmico tenha cursado disciplina equivalente em outra instituição de nível superior, anterior ao ingresso no curso e, não tenha obtido aproveitamento por validação de CCR, requerer-se-á, concomitantemente:
I - Histórico escolar da instituição em qual cursou a disciplina;
II - Plano de ensino da disciplina cursada;
III - Breve memorial apresentando os motivos que o levaram a solicitar o exame de suficiência.
§2º Caso o acadêmico tiver experiência profissional na área do CCR que deseja validar, por exame de suficiência, requerer-se-á:
I - Apresentação de Memorial Descritivo que deverá constar de uma reflexão sobre os fatos mais relevantes de sua experiência específica, relacionando-a com o exercício do CCR que o acadêmico pretende validar mediante exame de suficiência.
§3º O memorial deverá ser apresentado na forma de uma autobiografia que descreva e analise, de forma crítica, acontecimentos sobre a trajetória acadêmico-profissional e intelectual do acadêmico, avaliando cada etapa de sua experiência.
§4º O memorial deverá conter, em sua estrutura, seções que destaquem as informações mais significativas, tais como a formação, as atividades técnico-científicas, as atividades profissionais, as experiências de campo, a produção científica, entre outras.
§5º Sempre que possível, o acadêmico deverá apresentar contratos de emprego, de prestação de serviço, dentre outras documentações que julgar pertinente.
Art. 2º Uma vez entregue a documentação referida no Artigo 1º, conforme o caso, caberá ao Coordenador do Curso nomear um relator ad hoc para apresentar o caso ao Colegiado na Reunião Ordinária imediatamente posterior à apresentação do pedido ou na Reunião Extraordinária especialmente convocada para este fim.
§1º O relator deverá ser, obrigatoriamente, docente efetivo do quadro de servidores do Campus.
§2º O relator deverá ser, preferencialmente, docente vinculado ao ensino do CCR objeto de solicitação de validação.
Art. 3º Na Reunião designada, o relator deverá apresentar seu voto por escrito e justificado recomendando a procedência ou não da solicitação.
Art. 4º Caberá ao Colegiado do Curso, na mesma Reunião, deliberar, por maioria simples, por deferir ou indeferir a solicitação.
§1º Em caso de indeferimento da solicitação, o processo será devolvido à Secretaria Acadêmica.
§2º Em caso de deferimento da solicitação, a mesma será processada e de imediato será indicada banca para a realização do exame nos termos da Resolução Nº 43/2023-CONSUNI/CGAE.
Art. 5º Demais etapas do processo serão regidas pela Resolução Nº 43/2023-CONSUNI/CGAE.
Art. 6º Os casos omissos nesta Resolução serão analisados pelo Colegiado de Curso.
Art. 7º Revogar o ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCA-ER/UFFS/2018 e demais disposições em contrário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado do Campus Erechim, 2ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 14 de abril de 2025.
Data do ato: Erechim-RS, 14 de abril de 2025.
Data de publicação: 12 de maio de 2025.
Alfredo Castamann
Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Erechim