RESOLUÇÃO Nº 18/CG AGRB ER/UFFS/2026
A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso, registrada na Ata nº 1/2026-CCA-ER, da 1ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 23 de março de 2026;
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer critérios para deferimento de solicitações de quebra de pré-requisitos dos componentes curriculares do Curso de Graduação Agronomia – Bacharelado.
Art. 2° As solicitações de quebra de pré-requisito para os componentes curriculares do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado, deverão ser protocoladas pelos estudantes na Secretaria Acadêmica do Campus Erechim da UFFS, ou setor equivalente.
Art. 3° Tendo em vista o seu caráter de excepcionalidade, as solicitações de quebra de pré-requisito em componentes curriculares do Curso, só deverão ser analisadas pelo Colegiado se observado algum dos critérios abaixo descritos:
I) Estudante que se enquadre na situação de provável concluinte, com integralização de no mínimo 80% (oitenta por cento) do curso;
II) Quando houver necessidade de reduzir o prejuízo acadêmico de estudante ingressante por qualquer modalidade de transferência (interna ou externa), retorno de aluno abandono, retorno de graduado ou que participou de intercâmbio/mobilidade visando facilitar sua inserção ou organização na estrutura curricular;
III) Quando houver o risco da extinção da oferta de algum componente curricular, devido a alterações curriculares;
IV) Estudante que tenha cursado CCR eletivo/equivalente, pré-requisito para CCR do semestre imediatamente posterior.
Art. 4º Para o componente curricular Estágio Curricular Supervisionado somente serão deferidas quebras de pré-requisito, no limite de 1 (um) CCR.
Art. 5º Os casos omissos nesta Resolução serão analisados pelo Colegiado de Curso, podendo o coordenador de curso decidir, ad referendum, em caso de urgência, conforme RESOLUÇÃO Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, Regulamento da Graduação da UFFS, Art. 9, inciso V.
Art. 6º Revogar o ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCA-ER/UFFS/2018 e demais disposições em contrário.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado do Campus Erechim, 1ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 23 de março de 2026.
Data do ato: Erechim-RS, 23 de março de 2026.
Data de publicação: 25 de março de 2026.
Alfredo Castamann
Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia (Bacharelado) do Campus Erechim (emec 5000382)