RESOLUÇÃO Nº 6/CG APBB RE/UFFS/2026
A Coordenação do Curso de Graduação em Administração Pública - Bacharelado, do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar e instituir o Regimento do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Colegiado do Curso de Graduação em Administração Pública - Bacharelado, da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Realeza, conforme disposto no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Administração Pública - Bacharelado do Campus Realeza, 6ª Reunião Ordinária, em Realeza/PR, 16 de setembro de 2026.
ANEXO I
REGIMENTO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ? BACHARELADO
CAPÍTULO I
DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Art.1º. O presente Regimento disciplina as atribuições e o funcionamento do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Administração Pública - Bacharelado, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
Art.2º. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) tem função consultiva, propositiva e de assessoramento sobre matérias de natureza acadêmica do Curso de Graduação em Administração Pública - Bacharelado e atua como corresponsável pela elaboração, implementação, atualização e consolidação do Projeto Pedagógico Curricular do Curso.
Parágrafo Único: É vedado ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Administração Pública - Bacharelado deliberar sobre assuntos que não se relacionem exclusivamente com os interesses do curso.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE
Art.3º. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante:
I. Contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do Curso;
II. Conduzir os trabalhos de (re)estruturação curricular, para aprovação no Colegiado do Curso, sempre que necessário;
III. Apoiar o Coordenador do Curso, auxiliando nos processos de avaliação interna e externa e avaliação integrada, conforme previsto no Regimento Interno e em outros documentos orientadores;
IV. Supervisionar as formas de acompanhamento e avaliação do Curso definidas pelo Colegiado;
V. Promover a integração horizontal e vertical do Curso, respeitando os eixos estabelecidos pelo projeto pedagógico;
VI. Indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do Curso.
VII. Zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Administração Pública - Bacharelado;
Parágrafo Único: As proposições do NDE serão submetidas à apreciação e deliberação do Colegiado do Curso de Graduação em Administração Pública - Bacharelado
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE E DO MANDATO
Art. 4º O NDE será composto por docentes indicados pelo Colegiado do Curso de Graduação em Administração Pública - Bacharelado, devendo ministrar, pelo menos, um componente curricular a cada 4 semestres do curso.
§1º O NDE é composto por, no mínimo, 5 (cinco) professores, pertencentes ao Domínio Específico do Curso - dentre eles o Coordenador -, que tenham experiência de trabalho docente, atuação na extensão e na pesquisa e produção acadêmica na área; 1 (um) docente do Domínio Comum; e 1 (um) docente do Domínio Conexo.
§2º Recomenda-se que, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos docentes tenham o título de doutor na área.
§3º Será concedido a cada membro do NDE, para o desempenho de suas atribuições no núcleo, uma hora de trabalho semanal.
Art. 5º O presidente do NDE preferencialmente será o Coordenador do Curso de Graduação.
Parágrafo único: A Presidência poderá ser escolhida entre os demais membros do NDE.
Art. 6º. O mandato dos representantes docentes indicados será de 3 (três) anos, de maneira que fique assegurada estratégia de renovação parcial dos integrantes do núcleo e assim também a continuidade no processo de acompanhamento do curso.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE
Art. 7º. Compete ao Presidente do Núcleo:
I. Convocar e presidir as reuniões, com o direito a voto, inclusive de qualidade;
II. Representar o NDE junto aos órgãos da instituição;
III. Encaminhar as deliberações do Núcleo;
IV. Coordenar a integração com os demais Núcleos e setores da instituição e,
V. Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Núcleo e, sempre que necessário, um representante do corpo docente para secretariar e lavrar as atas.
CAPÍTULO VII
DAS REUNIÕES
Art. 8º. O NDE reunir-se-á periodicamente durante o semestre letivo sempre que convocado pelo seu presidente ou por solicitação da maioria de seus membros.
§ 1º A convocação de todos os seus membros é feita pela presidência do NDE, pelo menos 48 (quarenta e oito) horas antes da hora marcada para o início da sessão e, sempre que possível, com a pauta da reunião.
§ 2º Somente em casos de extrema urgência poderá ser reduzido o prazo de que trata o § 1º deste artigo, desde que todos os membros do Núcleo Docente Estruturante tenham conhecimento da convocação e ciência das causas determinantes de urgência dos assuntos a serem tratados.
§ 3º As decisões do NDE serão tomadas por maioria simples de votos, com base no número de presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
§ 4º As reuniões do NDE serão presenciais, sendo facultada a participação remota desde que com justificativa.
§ 5º As reuniões do NDE serão previstas no calendário anual de atividades do Curso aprovado no Colegiado do Curso, elaborado com base no Calendário Acadêmico da Universidade.
Art. 9º. O registro das reuniões será feito pelo secretário do curso, que lavrará Ata circunstanciada com as pautas e respectivos encaminhamentos que, depois de apreciada, será aprovada pelos membros presentes na próxima reunião do NDE, ou excepcionalmente, ao final da reunião, quando tratar-se de tema relevante e de urgência.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10º. A composição do NDE, e sua alteração, após homologação pelo Colegiado do Curso, é encaminhada à Direção do Campus para emissão de Portaria de Nomeação.
Art. 11º. Para atender situações emergentes ou de caráter provisório, como a situação do artigo 4º da presente Resolução, poderá utilizar o seguinte expediente:
I. Quando não houver professores do Domínio Específico em número suficiente para compor o NDE do Curso, este deverá ser formado por profissionais dos demais domínios formativos;
II. Na primeira reunião de Colegiado após ser atingido o número suficiente de docentes do Domínio Específico, estes deverão ser nomeados para integrar o NDE.
Art. 12º. Na recomposição do NDE, a renovação será limitada a 1/3 (um terço) dos seus membros.
Art. 13º. Os casos omissos serão resolvidos pelo NDE ou órgão superior, de acordo com a competência dos mesmos.
Data do ato: Realeza-PR, 16 de setembro de 2026.
Data de publicação: 28 de setembro de 2026.
Tiago da Costa
Coordenador do Curso de Graduação em Administração Pública (Bacharelado) do Campus Realeza (emec 1572603)