RESOLUÇÃO Nº 24/CG CBLB ER/UFFS/2026

Altera o Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do PPC 2024 do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado do Campus Erechim.

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

 

a. o Processo nº 23205.030498/2026-81; e

b. as deliberações ocorridas na 5ª e 6ª Reuniões Ordinárias de Colegiado do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado, realizadas em 19 de agosto e 25 de setembro de 2026, respectivamente.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso – Anexo III do PPC 2024 do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado do Campus Erechim.

 

ONDE SE LÊ:

Art. 8º Cada Professor Orientador poderá orientar, concomitantemente, até cinco estudantes, considerando os CCRs de TCCI e TCCII.

 

LEIA-SE:

Art. 8º Cada Professor Orientador poderá orientar, concomitantemente, até dez estudantes, considerando os CCRs de TCCI e TCCII.

 

Art. 2º Incluir artigo o Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso - Anexo III do PPC 2024 do Curso de Ciências Biológicas Bacharelado do Campus Erechim.

 

Art. 24-A Excepcionalmente, quando o conteúdo do Trabalho de Conclusão de Curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, o Colegiado poderá autorizar defesa do TCC em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do discente.

 

§ 1° A solicitação para realização da defesa de TCC em sessão fechada deverá ser formalizada, por e mail, à Coordenação do Curso, mediante justificativa fundamentada, até o final da sexta semana do semestre em que o discente estiver matriculado em TCC II. A Coordenação encaminhará a solicitação ao Colegiado do Curso para apreciação.

 

§ 2° Para os fins do disposto no caput, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo, a ser assinado por todos os membros da banca examinadora e pelo discente.

 

§ 3º Por sessão fechada entende-se aquela restrita a ouvintes previamente autorizados pelo orientador, mediante a assinatura obrigatória de Termo de Compromisso de Confidencialidade e Sigilo.

 

§ 4º Os termos de compromisso de confidencialidade e sigilo assinados pelos membros da banca, discente e pelo público autorizado serão encaminhados pelo orientador à Coordenação do Curso para arquivamento.

 

Art. 3º Esta Resolução _entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado do Campus Erechim, 5 ª e 6ª Reuniões Ordinárias em Erechim/RS, 19 e 25 de setembro de 2026.

 

 

Data do ato: Erechim-RS, 29 de setembro de 2026.
Data de publicação: 02 de outubro de 2026.

Daniel Galiano
Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (Bacharelado) do Campus Erechim (emec 1504207)