RESOLUÇÃO Nº 20/CG CCMB CH/UFFS/2025

DISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO DA EQUIVALÊNCIA ENTRE OS COMPONENTES CURRICULARES GCH290, INICIAÇÃO À PRÁTICA CIENTÍFICA E GEX1226 - TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO I NO ÂMBITO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000385) (SIGLA ANTERIOR CCCC-CH)

A coordenação do Curso de Graduação em Ciência da Computação Bacharelado - Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 04 de 28 de Maio de 2025,

 

RESOLVE:


Art. 1º Excluir, no âmbito do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) 2025 de Ciência da Computação, a equivalência entre os componentes curriculares GCH290 Iniciação à Prática Científica e GEX1226 - Trabalho de conclusão de curso I, constante no Anexo IV ? Regulamento de Aproveitamento por Equivalência de Componente Curricular.

§1º Permanece inalterada a equivalência entre os componentes curriculares GEX1226 - Trabalho de conclusão de curso I e GEX657 - Trabalho de conclusão de curso I.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Data do ato: Chapecó-SC, 29 de maio de 2025.
Data de publicação: 10 de junho de 2025.

Braulio Adriano de Mello
Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação do Campus Chapecó