RESOLUÇÃO Nº 24/CG CCMB CH/UFFS/2025
A Coordenação do Curso de Graduação em Ciência da Computação - Bacharelado - do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:
a) a decisão do Colegiado do Curso, em discussão realizada na 7ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de agosto de 2025;
b) a necessidade de estabelecer o fluxo para distribuição de orientações acadêmicas do Curso de Ciência da Computação - Bacharelado, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), campus Chapecó, em conformidade com a Seção I - Da Orientação Acadêmica, do Regulamento da Graduação - Anexo I da RESOLUÇÃO Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o fluxo para distribuição de orientações acadêmicas do Curso de Ciência da Computação - Bacharelado.
Capítulo I - Da Organização
Art. 2º Atuarão como orientadores acadêmicos todos docentes do domínio específico do curso.
Art. 3º A coordenação do curso é responsável por realizar a vinculação dos estudantes aos orientadores acadêmicos, no Sistema Acadêmico (SIGAA).
Art. 4º O grupo de estudantes a ser vinculado a cada orientador acadêmico corresponderá aos ingressantes no semestre letivo corrente, podendo o quantitativo variar de acordo com o número de matrículas efetivadas no período.
§1º Na primeira vinculação de orientadores acadêmicos, será observada a ordem de posse dos docentes no curso, da seguinte forma:
I - os ingressantes de 2025-2 serão vinculados ao docente com a data de posse mais antiga;
II - os ingressantes de 2025-1 serão vinculados ao docente com a segunda data de posse mais antiga;
III - os demais ingressantes serão vinculados sucessivamente aos docentes seguintes, respeitada a ordem de posse, até que todos os docentes estejam vinculados a uma turma.
§2º Após a vinculação inicial de todos os docentes, a distribuição de estudantes retomará o ciclo a partir do docente com data de posse mais antiga, repetindo-se sucessivamente de forma cíclica.
§3º Em todas as vinculações, será observado o limite de 60 (sessenta) estudantes por orientador acadêmico, estabelecido no SIGAA, e o quantitativo excedente será automaticamente vinculado ao próximo docente da ordem cíclica de distribuição.
Art. 5º O Coordenador do Curso não integrará a lista cíclica de vinculação de estudantes para orientação acadêmica.
Art 6º Na hipótese de mudança de coordenação do curso, o docente que encerra o período de coordenação assumirá os estudantes que estavam vinculados ao docente que inicia a coordenação;
§1º No caso de exoneração do docente, os estudantes a ele vinculados serão redistribuídos aos demais docentes, observada a ordem da fila cíclica de vinculação.
Art. 7º Em caso de afastamento, por qualquer período, do docente orientador, a orientação acadêmica dos estudantes a ele vinculados será assumida provisoriamente pelo Coordenador do Curso, até o retorno do docente.
Art. 8º As atribuições dos orientadores acadêmicos estão previstas no Regulamento da Graduação.
Art. 9º Casos omissos nesta resolução serão tratados no Colegiado do Curso.
Art. 10º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUNIR PAVAN
Coordenador do Curso de Ciência da Computação
Visualize o documento original em https://sipac.uffs.edu.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 24, ano: 2025, tipo: RESOLUÇÃO, data de emissão: 10/09/2025 e o código de verificação: 92dc874b9c
Data do ato: Chapecó-SC, 10 de setembro de 2025.
Data de publicação: 11 de setembro de 2025.
Claunir Pavan
Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação (Bacharelado) do Campus Chapecó (emec 5000385)