RESOLUÇÃO Nº 2/CG CECB CH/UFFS/2025

Cria o Anexo IV – Regulamento de Equivalência de Componente Curricular do PPC 2025 do Curso de Ciências Econômicas – Bacharelado – Campus Chapecó.

A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Econômicas – Bacharelado – Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação do colegiado do curso registrada na Ata nº 02 de 22 de outubro de 2025.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar o Anexo IV – Regulamento de Equivalência de Componente Curricular do PPC 2025 do Curso de Ciências Econômicas – Bacharelado – Campus Chapecó, com a seguinte redação:

 

Art. 1º Conferir equivalência aos componentes curriculares presentes, na tabela abaixo, com outros componentes cursados com aprovação pelos estudantes do curso de Ciências Econômicas – Bacharelado – Campus Chapecó.

 

Código

Componente Curricular

Horas

Expressão Equivalente

Componente Curricular

Horas

(GEX1052)

Matemática B

60

(GEX213 ou GEX1053)

Matemática C

60

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 3 de novembro de 2025.


Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Econômicas – Bacharelado – Campus Chapecó, 2ª Reunião Ordinária, em 22 de outubro de, 2025.

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de novembro de 2025.
Data de publicação: 20 de janeiro de 2026.

Fabiano Geremia
Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Econômicas (Bacharelado) do Campus Chapecó (emec 1676754)