RESOLUÇÃO Nº 2/CG CECB CH/UFFS/2025
A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Econômicas – Bacharelado – Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação do colegiado do curso registrada na Ata nº 02 de 22 de outubro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Anexo IV – Regulamento de Equivalência de Componente Curricular do PPC 2025 do Curso de Ciências Econômicas – Bacharelado – Campus Chapecó, com a seguinte redação:
Art. 1º Conferir equivalência aos componentes curriculares presentes, na tabela abaixo, com outros componentes cursados com aprovação pelos estudantes do curso de Ciências Econômicas – Bacharelado – Campus Chapecó.
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Código |
Componente Curricular |
Horas |
Expressão Equivalente |
Componente Curricular |
Horas |
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(GEX1052) |
Matemática B |
60 |
(GEX213 ou GEX1053) |
Matemática C |
60 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 3 de novembro de 2025.
Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Econômicas – Bacharelado – Campus Chapecó, 2ª Reunião Ordinária, em 22 de outubro de, 2025.
Data do ato: Chapecó-SC, 14 de novembro de 2025.
Data de publicação: 20 de janeiro de 2026.
Fabiano Geremia
Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Econômicas (Bacharelado) do Campus Chapecó (emec 1676754)