RESOLUÇÃO Nº 24/CG EASB ER/UFFS/2026

Estabelece critérios para deferimento de solicitações de quebras de pré-requisitos dos componentes curriculares do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado do Campus Erechim.

A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do Curso, registrada na Ata nº 2/2026-CCEAS-ER, da 2ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 22 de abril de 2026;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer critérios para deferimento de solicitações de quebra de pré-requisitos dos componentes curriculares do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado.

 

Art. 2º As solicitações de quebra de pré-requisito para os componentes curriculares do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado deverão ser protocoladas pelos estudantes antes do período de matrículas do semestre de interesse em cursar o componente curricular com quebra.

§1º Poderão ser solicitadas, no máximo, duas quebras de pré-requisito, para componentes curriculares distintos, por semestre letivo, por meio desta resolução.

§2º Será autorizada somente a quebra de um pré-requisito por componente curricular.

 

Art. 3º Tendo em vista o seu caráter de excepcionalidade, as solicitações de quebra de pré-requisito em componentes curriculares do Curso só deverão ser autorizadas pela Coordenação do Curso se observado algum dos critérios abaixo descritos:

I) Estudante que tenha integralizado no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total do Curso no momento da solicitação.

II) Quando houver necessidade de reduzir o prejuízo acadêmico em função da oferta sazonal CCRs no curso.

 

Art. 4º Para o componente Estágio Curricular Supervisionado só será autorizada quebra de pré-requisito conforme previsto no Regulamento da Graduação da UFFS.

 

Art. 5º Casos omissos serão analisados pelo Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado.

 

Art. 6º Fica revogada a Resolução nº 13/CCEAS-ER/UFFS/2024.

 

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado do Campus Erechim, 2ª Reunião Ordinária, em Erechim/RS, 22 de abril de 2026.

 

Data do ato: Erechim-RS, 22 de abril de 2026.
Data de publicação: 05 de maio de 2026.

Anderson André Genro Alves Ribeiro
Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária (Bacharelado) do Campus Erechim (emec 1125800)