RESOLUÇÃO Nº 12/CG FLSL ER/UFFS/2025

Altera o Regulamento de Atividades Curriculares Complementares (ACCs) do PPC 2021 do Curso de Filosofia - Licenciatura do Campus Erechim/RS

A Coordenação do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura – Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:

a) os Artigos 7º a 11 do Anexo I da Resolução Nº 93/CONSUNI/UFFS/2021, de 17 de dezembro de 2021;

b) o Artigo 28 do Anexo I da Resolução nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, de 12 de dezembro de 2022, Regulamento da Graduação da UFFS; e

c) a Decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 6 de dia 24 de outubro de 2025.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir no Anexo II Regulamento das Atividades Curriculares Complementares (ACCs) do PPC 2021 do Curso de Filosofia do Campus Erechim artigos com as seguintes redações:

 

Art. X-A Fica estabelecido Grupo de Atividades Curriculares de Extensão e de Cultura (ACEs), com a descrição, carga horária e documentos comprobatórios das atividades conforme o quadro abaixo:

Tabela com distribuição de carga horária:

Grupo

CH Max Grupo

Tipos de atividade

Comprovação

CH Max por atividade

Atividades Curriculares de Extensão

320

Participação em projetos de Extensão institucionalizados na UFFS, na condição de bolsista

Certificado ou declaração contendo o período e carga horária.

320

Participação em projetos de Extensão institucionalizados na UFFS, na condição de voluntário;

Certificado ou declaração contendo o período e carga horária.

320

Ministração de cursos de extensão relacionados à área específica ou geral do curso

Certificado ou declaração de ministrante de curso de extensão contendo carga horária e período de realização.

320

Atividades Curriculares de Cultura

320

Participação em projetos de Cultura institucionalizados na UFFS, na condição de bolsista

Certificado ou declaração contendo o período e carga horária.

320

Participação em projetos de Cultura institucionalizados na UFFS, na condição de voluntário

Certificado ou declaração contendo o período e carga horária.

320

 

Art. Xº-B São consideradas Atividades Curriculares de Extensão e de Cultura (ACEs) aquelas que apresentam como características:

  1. Sejam realizadas sob a coordenação e/ou orientação docente;

  2. Promovam o envolvimento da comunidade externa, preferencialmente na área de abrangência regional da UFFS, como público-alvo;

  3. Atendam às exigências requeridas pelo perfil do egresso e pelos objetivos da formação previstos no PPC do curso;

  4. Tenham o discente como protagonista no levantamento das demandas, no planejamento, na organização, na execução ou na avaliação das atividades de extensão e cultura;

  5. Sejam ações que promovam a inclusão social, a relação com problemas e problemáticas sociais relevantes;

  6. Garantam a participação democrática e plural dos atores sociais e o diálogo universidade/sociedade, por meio de metodologias participativas, pautadas na perspectiva investigação/ação e em métodos de análise inovadores;

  7. Devidamente certificadas pela PROEC/UFFS ou por outra instituição, respeitados os Art. 3º, Inciso XII e Art. 9º, incisos de I a VI e §1º e §2º, da RESOLUÇÃO Nº 93/CONSUNI/UFFS/2021;

  8. Inseridas em uma das seguintes modalidades: Programa, Projeto, Curso, Evento ou Prestação de Serviços;

  9. Componentes curriculares com carga horária de extensão.

§ 1º São admitidas no cômputo das ACEs as atividades de extensão e de cultura demandadas por acadêmicos, sob orientação de docente, e em consonância com o PPC.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.

Data do ato: Erechim-RS, 28 de novembro de 2025.
Data de publicação: 01 de dezembro de 2025.

Eloi Pedro Fabian
Coordenador do Curso de Graduação em Filosofia (Licenciatura) do Campus Erechim (emec 5000397)