RESOLUÇÃO Nº 9/CG FSCL RE/UFFS/2025
A Coordenação do Curso de Graduação em Física – Licenciatura – Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:
a) os Artigos 52 a 55 do Anexo I da Resolução nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, de 12 de dezembro de 2022, Regulamento da Graduação da UFFS; e
b) a Decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 09/CCFL-RE/UFFS/2025 de 30 de outubro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo IV – Regulamento de Equivalência de Componente Curricular do PPC 2013 do Curso de Física – Licenciatura – Campus Realeza, inserindo artigo com a seguinte redação:
Art. 1º-A. Conferir equivalência aos componentes curriculares presentes, na tabela abaixo, com outros componentes cursados com aprovação pelos estudantes do curso de Física - Licenciatura, Campus Realeza.
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Código |
Componente curricular (2013) |
Horas
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Código |
Componente curricular (2019) |
Horas |
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GEX369 |
Prática de Ensino de Física e Ciências III |
60h |
(GCH1243) |
Didática da ciência |
30h |
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GEX348 |
Geometria Analítica |
60h |
(GEX847 e GEX850 e GEX854 e GEX857) |
Cálculo e Geometria Analítica I Cálculo e Geometria Analítica II Cálculo e Geometria Analítica III Cálculo e Geometria Analítica IV |
90h 60h 90h 60h |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.
Data do ato: Realeza-PR, 18 de dezembro de 2025.
Data de publicação: 19 de dezembro de 2025.
Eduardo de Almeida
Coordenador do Curso de Graduação em Física (Licenciatura) do Campus Realeza (emec 1152572)