RESOLUÇÃO Nº 11/CG GGRL CH/UFFS/2025

Dispõe sobre prazo para validação de componentes curriculares cursados pelo discente em cursos superiores anteriores à matrícula vigente ao curso de graduação em Geografia Licenciatura

A Coordenação do Curso de Graduação em Geografia do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais e considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 0 de 23 de Outubro de 2025,

 

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o prazo de 12 meses, a contar a partir da matrícula do estudante no curso, para realizar os procedimentos de validação de Componentes Curriculares cursados em cursos de educação superior;

I - Para discentes já matriculados no curso a contagem do prazo terá início na data de publicação desta resolução;

II - O CCR deve ter sido cursado nos últimos 10 anos.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de novembro de 2025.
Data de publicação: 24 de março de 2026.

Cristina Otsuschi
Coordenadora do Curso de Graduação em Geografia (Licenciatura) do Campus Chapecó (emec 5000398)