RESOLUÇÃO Nº 8/CG HSTL CH/UFFS/2026

Altera redação da RESOLUÇÃO Nº 6/CG HSTL CH/UFFS/2026, que dispõe sobre o Regulamento de Atividades Curriculares Complementares (ACCs) do PPC 2012 do Curso de História - Licenciatura do Campus Chapecó

A Coordenação do Curso de Graduação em História - Licenciatura do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:

a. o Processo nº 23205.031386/2026-48; e

b. as deliberações ocorridas na 6ª Reunião de Colegiado de História de 2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a redação do quadro do Art. 12-A da RESOLUÇÃO Nº 6/CG HSTL CH/UFFS/2026, que dispõe sobre o Anexo III - Regulamento das Atividades Curriculares Complementares (ACCs) do PPC 2012, do Curso de História - Licenciatura do Campus Chapecó:

 

ONDE SE LÊ:

 

Art. 12-A ……..:

 

Grupo

Descrição da atividade

Comprovação

Carga horária

ACE - Atividades Curriculares de Extensão e de Cultura

PPC2012 - Participação em atividades desenvolvidas pelos(as) estudantes bolsistas e voluntários(as) do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID)

Declaração do(a) coordenador(a) de área do PIBID e homologada pelo Colegiado do Curso

40h

 

LEIA-SE:

Art. 12-A ……..:

 

Grupo

Descrição da atividade

Comprovação

Carga horária

ACE - Atividades Curriculares de Extensão e de Cultura

PPC2012 - Participação em atividades desenvolvidas pelos(as) estudantes bolsistas e voluntários(as) do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID)

Declaração do(a) coordenador(a) de área do PIBID e homologada pelo Colegiado do Curso

até 240h por semestre

 

Art. 2º Acrescentar a seguinte redação no Anexo III - Regulamento das Atividades Curriculares Complementares (ACCs) do PPC 2012, do Curso de História - Licenciatura do Campus Chapecó:

12-E Todos os projetos de PIBID podem ser aproveitados como atividades curriculares de extensão e cultura (ACEs), mesmo os de anos anteriores e os realizados em outros cursos de licenciatura, devendo ser considerada a totalidade das horas atestadas, com exceção das horas já computadas como Estágio Curricular Supervisionado).

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.

Data do ato: Chapecó-SC, 07 de outubro de 2026.
Data de publicação: 07 de outubro de 2026.

Bruno Antônio Picoli
Coordenador do Curso de Graduação em História (Licenciatura) do Campus Chapecó (emec 5000400)