RESOLUÇÃO Nº 7/CG LPEL CH/UFFS/2025

Cria o Grupo de Componentes Curriculares Optativos Extensionistas, acresce carga horária de extensão em componentes optativos e altera ementários do PPC 2020 do curso de Graduação em Letras Português e Espanhol – Licenciatura, Campus Chapecó.

A Coordenação do curso de Graduação em Letras Português e Espanhol - Licenciatura do Campus Chapecó-SC, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do curso, em reunião realizada no dia 03/11/2025.


RESOLVE:

Art. 1º Alterar o texto do item “8.12 Rol de componentes optativos”:

 

Onde se lê: Tópicos Especiais – Grupo de componentes curriculares de ementa aberta

Leia-se: Tópicos Especiais – Grupo de componentes curriculares de ementa aberta em caráter extensionista, obrigatórios

Carga horária mínima: 150 horas

 

Art. 2 Alterar as informações do quadro Tópicos Especiais – Grupo de componentes curriculares de ementa aberta em caráter extensionista dos seguintes CCRs: GLA542 Tópicos especiais em linguística I; GLA543 Tópicos especiais em linguística II; GLA544 Tópicos especiais em linguística III; GLA545 Tópicos especiais em linguística IV; GLA546 Tópicos especiais em ensino I; GLA547 Tópicos especiais em ensino II; GLA548 Tópicos especiais em ensino III; GLA549 Tópicos especiais em ensino IV; GLA550 Tópicos especiais em literatura I; GLA551 Tópicos especiais em literatura II; GLA552 Tópicos especiais em literatura III; GLA553 Tópicos especiais em literatura IV.

 

a) Na coluna Atividades - aulas presenciais teórica

Onde se lê: 25

Leia-se: 15

 

b) Na coluna Atividades - aulas não presenciais

Onde se lê: Aulas não presenciais (5)

Leia-se: Extensão: (15)

 

Art. 3o Nos quadros de ementários acrescer a informação “para o desenvolvimento da prática extensionista” nas ementas dos CCRs citados no art. 2º.

 

Art. 4o Nos quadros de ementários dos CCRs citados no art. 2º acrescentar a referência “POZZOBON, M. E.; BUSATTO, M. A. Extensão universitária: reflexão e ação. Chapecó: Argos, 2009.” nas referências complementares.

 

 

Art. 5º Esta resolução entra em vigor no dia de sua publicação.

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de novembro de 2025.
Data de publicação: 27 de novembro de 2025.

Cláudia Finger Kratochvil
Coordenadora do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol (Licenciatura) do Campus Chapecó (emec 5000404)