RESOLUÇÃO Nº 9/CG LPEL CH/UFFS/2026
A Coordenação do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol – Licenciatura do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.021721/2026-08; e
b. as deliberações ocorridas na 3ª Reunião de Colegiado de 06 de julho de 2026
RESOLVE:
Art. 1º Os discentes do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol – Licenciatura poderão aproveitar a carga horária realizada no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) por meio de matrícula em turmas especiais dos Componentes Curriculares de Estágio Curricular Supervisionado do curso.
Art. 2o As turmas especiais serão semestralmente indicadas pela Coordenação de Área do PIBID e sua abertura fica condicionada à autorização do Colegiado do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol – Licenciatura.
Parágrafo único: A ministração das turmas especiais deverá ser efetuada, preferencialmente, pelo(a) coordenador(a) do Subprojeto PIBID.
Art. 3o Poderão ser ofertadas turmas especiais de Estágio Curricular Supervisionado exclusivamente para os níveis e modalidades de estágio contemplados pela atuação do Subprojeto PIBID, com supervisão escolar de profissional habilitado, vinculados institucionalmente ao PIBID, na área específica da prática docente.
Art. 4o Os(as) bolsistas indicados(as) para matrícula em turmas especiais dos Componentes Curriculares de Estágio Curricular Supervisionado deverão ter cumprido os pré-requisitos previstos na estrutura curricular do curso.
Art. 5º Nos Planos de Curso das turmas especiais dos Componentes Curriculares de Estágio Curricular Supervisionado para aproveitamento da carga horária realizada no âmbito do PIBID deve constar a obrigatoriedade de os estudantes a:
I - elaborar, apresentar e executar projeto de docência equivalente a 12 horas/aula de regência ministradas e 4 horas/aula de observação em cada nível e modalidade de estágio, planos de aulas e/ou sequências didáticas para cada período;
II - produzir relatório analítico-reflexivo, em que o(a) acadêmico(o) reflita sobre o ensino de língua e de literatura e sobre a situação de ensino e de aprendizagem vivenciada (discutindo processos pedagógicos, metodologias de ensino, articulações entre teoria e prática, estratégias de ensino e de aprendizagem) e, ainda, apresente uma avaliação da experiência de prática docente.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.
Data do ato: Chapecó-SC, 06 de julho de 2026.
Data de publicação: 29 de julho de 2026.
Cláudia Finger Kratochvil
Coordenadora do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol (Licenciatura) do Campus Chapecó (emec 5000404)