RESOLUÇÃO Nº 11/CG MVTB RE/UFFS/2025
A Coordenação do Curso de Medicina Veterinária da Universidade Federal da Fronteira Sul — UFFS Campus Realeza, no uso de suas atribuições legais, considerando decisão do Colegiado de Curso, define critérios complementares ao Artigo 130 do Regulamento da Graduação (RESOLUÇÃO Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022), registrada na Ata número 4, da 2ª. Reunião Extraordinária de 2025, realizada no dia 12 de maio de 2025.
RESOLVE:
Art.1º Para Transferência interna e Retorno de Aluno-abandono, terão prioridade à vaga, na seguinte ordem, segundo as Áreas de Conhecimento do CNPq:
1. Alunos que estavam cursando Medicina Veterinária, Agronomia e demais cursos das Ciências Agrárias, nesta ordem de prioridade;
2. Alunos oriundos de cursos de áreas de Ciências Biológicas e Ciências da Saúde, nesta ordem de prioridade;
3. Alunos oriundos de cursos das demais áreas de conhecimento.
Art.2º Para Transferência Externa e Retorno de Graduado tem prioridade vaga, na seguinte ordem, segundo as Áreas de Conhecimento do CNPq:
1. Alunos que estiverem cursando Medicina Veterinária em Instituição Pública de Ensino Superior;
2. Alunos que estiverem cursando Medicina Veterinária em Instituição Privada de Ensino Superior;
3. Alunos oriundos de cursos de áreas de Ciências Agrárias, exceto Medicina Veterinária, de Instituição Pública de Ensino Superior (Zootecnia e Agronomia, nesta ordem);
4. Alunos oriundos de cursos de áreas de Ciências Agrárias, exceto Medicina Veterinária, de Instituição Privada de Ensino Superior (Zootecnia e Agronomia, nesta ordem);
5. Alunos oriundos de cursos de áreas de Ciências Biológicas e Ciências da Saúde, nesta ordem, de Instituição Pública de Ensino Superior;
6. Alunos oriundos de cursos de áreas de Ciências Biológicas e Ciências da Saúde, nesta ordem, de Instituição Privada de Ensino Superior;
7. Alunos oriundos de cursos das demais áreas de conhecimento de Instituição Pública de Ensino Superior;
8. Alunos oriundos de cursos das demais áreas de conhecimento de Instituição Privada de Ensino Superior.
Art. 3° Em todas modalidades de ingresso terão prioridade alunos oriundos de cursos de bacharelado.
Art. 4º Em todas as modalidades de ingresso, cumprido o disposto acima, será utilizado para fins classificatórios o Índice de Aproveitamento Global dos componentes curriculares já cursados com aprovação. Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes itens, nesta ordem: maior carga horária e/ou número de créditos cursados na origem, com aprovação, e candidato com maior idade.
Art. 5º Fica revogado o Ato Deliberativo Nº1/CCMV-RE/UFFS/2015 que dispõe sobre Critérios Adicionais de Classificação e Desempate para Transferência Interna, Transferência Externa, Retorno de Aluno – Abandono e Retorno de Graduado para Ingresso no Curso Medicina Veterinária.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Medicina Veterinária do Campus Realeza 2ª Reunião Extraordinária, em 12 de maio de 2025.
Data do ato: Realeza-PR, 12 de maio de 2025.
Data de publicação: 12 de maio de 2025.
Adalgiza Pinto Neto
Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Campus Realeza