RESOLUÇÃO Nº 2/COL CG ENFB PF/UFFS/2025
O COLEGIADO DO CURSO DE ENFERMAGEM DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições, com fulcro no Parágrafo único do Art. 156 da Resolução Nº 40/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Fica vedado o ingresso no Curso de Graduação em Enfermagem do Campus Passo Fundo, na modalidade de Aluno Especial.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões do Colegiado do Curso de Enfermagem do Campus Passo Fundo da UFFS, 02ª Sessão Ordinária, em Passo Fundo-RS, 27 de agosto de 2025.
ALESSANDRA REGINA MULLER GERMANI
Presidente do Colegiado do Curso de Enfermagem
Data do ato: Passo Fundo-RS, 01 de setembro de 2025.
Data de publicação: 01 de setembro de 2025.
Alessandra Regina Müller Germani
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem (Bacharelado) do Campus Passo Fundo (emec 1595561)