RESOLUÇÃO Nº 5/COL CG ENFB PF/UFFS/2026

ALTERA AS DIRETRIZES PARA O INGRESSO POR TRANSFERÊNCIA E RETORNO NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DO CAMPUS PASSO FUNDO (e-MEC 1595561)

O COLEGIADO DO CURSO DE ENFERMAGEM DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, com fulcro no inciso XVI do art. 5º da Resolução Nº 40/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022, considerando o disposto na Seção I e II do Capítulo VIII do Título IX do Regulamento da Graduação da UFFS, bem como o disposto no Art. 5º da Portaria nº 807 do Ministério da Educação, de 18 de junho de 2010;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o inciso III do art. 4º das diretrizes para o ingresso por transferência e retorno no Curso de Enfermagem do Campus Passo Fundo da UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Onde se lê:

“III - Ter cursado, pelo menos, dois semestres e no máximo quatro semestres do curso de origem, com aprovação em todos os Componentes Curriculares - CCRs da respectiva matriz curricular;”

 

Leia-se:

“III - Ter cursado, pelo menos, um semestre no curso de origem, com aprovação em todos os Componentes Curriculares - CCRs da respectiva matriz curricular;”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Enfermagem do Campus Passo Fundo da UFFS (por meio de sistema de
videoconferência Google Meet), em Passo Fundo/RS, 08 de abril de 2026.


Profaª Alessandra Regina Müller Germani
Presidente do Colegiado do Curso de Enfermagem do Campus Passo Fundo

Data do ato: Passo Fundo-RS, 16 de abril de 2026.
Data de publicação: 16 de abril de 2026.

Alessandra Regina Muller Germani
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem (Bacharelado) do Campus Passo Fundo (emec 1595561)