RESOLUÇÃO Nº 190/CONSC RE/UFFS/2025

Aprova as Normas e Regras Gerais de Procedimentos de encaminhamentos dos estudantes com necessidades específicas de aprendizagem e o atendimento educacional especializado no âmbito do Campus Realeza.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.017040/2025-56, e considerando ainda:

  • A Lei 13.005/2014 que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências;

  • A Lei nº 13.146/2015 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;

  • O Decreto 12.686/2025 que institui a Política Nacional de Educação Especial e Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Inclusiva;

  • A Nota Técnica nº 04/2014/MEC/SECADI/DPEE que orienta as escolas sobre a documentação comprobatória de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação para o Censo Escolar;

  • A Resolução 6/2015/CONSUNI/CGRAD que aprova o Regulamento do Núcleo de Acessibilidade da UFFS;

  • A Resolução nº 22/2020/CONSUNI/CGAE que aprova os procedimentos relativos ao Plano de Adaptações Curriculares para estudantes com necessidades específicas de aprendizagem na UFFS;

  • A Portaria Nº 4250/GR/UFFS/2025 que designa composição do Setor de Acessibilidade do Campus Realeza;

  • A Portaria Nº 719/PROGRAD/UFFS/2025 que constitui e designa a Comissão Multiprofissional, no âmbito do Campus Realeza, responsável pela avaliação de estudantes que apresentam necessidade de acompanhamento pedagógico contínuo, e

  • O compromisso institucional com a promoção da inclusão, permanência e equidade no ensino superior.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprova as Normas e Regras Gerais de Procedimentos de encaminhamentos dos estudantes com necessidades específicas de aprendizagem e o atendimento educacional especializado no âmbito do Campus Realeza, conforme Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução regulamenta os procedimentos de encaminhamento, identificação, atendimento, acompanhamento e suporte pedagógico aos estudantes com necessidades específicas de aprendizagem no Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 3º Estudantes com necessidades específicas de aprendizagem são aqueles que, por apresentarem condições neurodivergentes, deficiências, transtornos de aprendizagem, altas habilidades/superdotação ou outras situações que impactam seu processo de escolarização, demandam estratégias pedagógicas diferenciadas, recursos de acessibilidade, flexibilizações curriculares ou apoio especializado. Essas necessidades podem ser permanentes ou temporárias, e exigem atenção individualizada para garantir o pleno acesso, participação e aprendizagem no ambiente educacional, em condições de equidade com os demais estudantes.

 Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 11ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 16 de dezembro de 2025.

 

Data do ato: Realeza-PR, 18 de dezembro de 2025.
Data de publicação: 18 de dezembro de 2025.

Marcos Antônio Beal
Presidente do Conselho de Campus - Realeza