RESOLUÇÃO Nº 227/CONSUNI/UFFS/2025

Altera Resolução nº 10/CONSUNI/UFFS/2018, que aprova o Regimento Interno do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL  DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI/UFFS), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando: 

a. o processo nº 23205.025164/2025-13; e 

b. as deliberações ocorridas na 11ª Sessão Ordinária de 2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os artigos 5º, 14, 31, 39, 42, 73 e 81 do Regimento Interno do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul, aprovado pela Resolução nº 10/CONSUNI/UFFS/2018, que passam vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 5º ………………

…………………………..

X - indicar previamente matérias para apreciação em decisão sumária em sessão do Conselho Universitário”. (NR)

 

Art. 14 As câmaras temáticas terão, necessariamente, representantes dos três segmentos acadêmicos.” (NR)

 

Art. 31. …………….

………………………….

§2º ………………………

IV - designação de matéria para apreciação em decisão sumária. 

…………………………………

§4º ………………………..

……………………………………

IX - matérias designadas para apreciação em decisão sumária.” (NR)

 

Art. 39. ……………………

…………………………………..

§3º As proposições que independem de parecer, mas que dependam de aprovação pelo plenário, serão indicadas pela presidência do Conselho Universitário na pauta da Ordem do Dia, encaminhada com a convocação das sessões, como matéria para apreciação em decisão sumária.” (NR)

 

“Art. 42. ...............

…………………………..

42-B As matérias incluídas na pauta do Conselho Universitário devem ser apreciadas no prazo máximo de cinco sessões ordinárias subsequentes à sua inclusão inicial. 

Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput  implica a inclusão automática e prioritária da pauta pendente na reunião ordinária subsequente, antes de qualquer outra matéria nova.” (NR) 

 

Art. 73. ……………......

………………………….......

§3º Os representantes da comunidade regional podem, eventualmente, tomar posse na sessão em que suas indicações forem homologadas pelo CONSUNI.” (NR)

 

“TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

……………………………………….

CAPÍTULO XVI

DA DECISÃO SUMÁRIA

Art. 81-A  A decisão sumária é uma forma de apreciação, na qual a matéria é aprovada ou reprovada de forma unânime, o que dispensa relatoria ou a apresentação do parecer de relatoria e a discussão pelos conselheiros.

 

Art. 81-B A indicação de matérias para apreciação em decisão sumária compete à presidência do Conselho Universitário, no ato da convocação da sessão, expressa na pauta da Ordem do Dia. 

§1º Processos designados para relatoria podem ser indicados para apreciação em decisão sumária, o que dispensa a apresentação do parecer na sessão e a discussão pelos conselheiros. 

§2º Processos não indicados previamente para apreciação em decisão sumária na pauta da Ordem do dia, no ato da convocação da sessão, podem ser realocados para apreciação em decisão sumária.

§3º Não se aplica à indicação de apreciação em decisão sumária matérias sem processo, além de pautas e processos disponibilizados fora do prazo regimental ou inseridos durante a sessão. 

 

Art. 81-C O acolhimento de matérias para apreciação em decisão sumária deve ser aprovado por unanimidade entre os conselheiros presentes à sessão no momento da aprovação da pauta da Ordem do Dia. 

Parágrafo único. Caso não haja unanimidade no acolhimento da indicação de matéria a ser apreciada em decisão sumária, para a qual não houve designação prévia de relatoria, o plenário deve deliberar se a apreciação ocorre em regime de urgência ou se indica relator para apreciação nas sessões seguintes. 

 

Art. 81-D A votação do processo indicado para apreciação em decisão sumária deve ser condicionada à breve apresentação do tema pela presidência, seguida das alternativas de voto pelos conselheiros.

Parágrafo único. Caso não haja unanimidade na votação da matéria ou se reconheça a necessidade de debate e esclarecimentos, automaticamente o processo é redesignado para apreciação em regime de urgência, designação de relatoria ou incluído entre as demais matérias, em ordem de prioridade a ser aprovada na sessão” (NR) 

 

Art. 2º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2025.

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2025.
Data de publicação: 19 de dezembro de 2025.

João Alfredo Braida
Presidente do Conselho Universitário