RESOLUÇÃO Nº 229/CONSUNI/UFFS/2026

Institui Ouvidoria e normatiza seu funcionamento no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI/UFFS), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando: 

I - o artigo 37, § 3º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil; 

II - a Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011; 

III - a Lei n.º 13.460, de 26 de junho de 2017 ;

IV - a Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 ; 

V - o Decreto n.º 9.492, de 5 de setembro de 2018; 

VI - o Decreto n.º 10.153, de 3 de dezembro de 2019; 

VII -  o Processo nº 23205.037426/2025-84; 

VIII -  as deliberações ocorridas na 2ª sessão Ordinária de 2026,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Instituir a Ouvidoria e normatizar seu funcionamento no âmbito da UFFS. 

A Ouvidoria da UFFS é vinculada administrativamente ao Gabinete do Reitor, resguardadas sua independência e sua autonomia funcional no âmbito de suas competências. 

A Ouvidoria tem jurisdição em todas as unidades acadêmicas e administrativas da UFFS. 

 

Art. 2º Fica aprovado o Regimento da Ouvidoria da UFFS, conforme Anexo Único desta Resolução. 

 

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 1/CONSUNI CA/UFFS/2015 e a Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 


Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de março de 2026.



JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário




ANEXO ÚNICO 

 REGIMENTO DA OUVIDORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL 



CAPÍTULO I 

DA NATUREZA, DA MISSÃO E DOS OBJETIVOS 

 

Art. 1º A Ouvidoria da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, com jurisdição em todas as unidades administrativas e acadêmicas da Instituição, é órgão de assessoramento voltado, principalmente, à comunicação com a comunidade e ao aperfeiçoamento das ações institucionais. 

A Ouvidoria se constitui em órgão de promoção e defesa dos direitos dos estudantes, dos docentes, dos técnicos administrativos em educação e da sociedade em suas relações com a UFFS, nas diversas instâncias administrativas e acadêmicas e na prestação de serviços.

§ 2º A Ouvidoria não tem caráter administrativo, executivo, judicativo ou deliberativo e exerce papel mediador nas relações envolvendo as instâncias universitárias e os integrantes da comunidade universitária e da sociedade. 

 

Art. 2º A Ouvidoria da UFFS é elo entre a Instituição e o cidadão contribuindo com os que desejam exercer, de forma contínua e firme, sua responsabilidade, prevalecendo o controle social sobre as atividades desenvolvidas pela Universidade, auxiliando na construção de uma relação republicana, com maior controle do Estado

 

Art. 3º A Ouvidoria da UFFS é um instrumento de intermediação e interlocução entre o cidadão e a administração da Universidade, de modo que as manifestações decorrentes do exercício da cidadania promovam a contínua melhoria dos serviços públicos prestados pela Universidade. 

 

Art. 4º A Ouvidoria da UFFS tem por missão promover a escuta qualificada, a mediação de conflitos institucionais e a valorização do cidadão como sujeito de direitos, contribuindo para a efetividade dos direitos humanos, o fortalecimento da democracia e a melhoria contínua dos serviços públicos prestados pela Universidade. 

 

Art. 5º A Ouvidoria da UFFS deve ser capaz de permitir a reflexão das ações dos agentes públicos da Universidade, no sentido de recomendar e redirecionar, quando for o caso, o rumo das decisões, acompanhadas das necessidades, dos valores morais, da imparcialidade, da legalidade e da postura e conduta ética.

 

Art. 6º A Ouvidoria da UFFS tem como objetivos: 

I – Atuar como canal oficial de comunicação e escuta entre a comunidade universitária e a administração pública, garantindo a transparência, a urbanidade, a ética, a acessibilidade e o respeito aos direitos dos usuários dos serviços públicos, nos termos da legislação vigente; 

II – Promover a escuta qualificada, o acolhimento e o encaminhamento de manifestações por meio da plataforma Fala.Br, assegurando a rastreabilidade, a integridade da informação e a proteção da identidade do manifestante, quando necessário; 

III – Contribuir para a participação cidadã e o controle social, fomentando o diálogo entre a gestão universitária e a sociedade, com vistas ao aprimoramento contínuo dos serviços públicos prestados pela Instituição; 

IV – Atuar de forma articulada com as diversas instâncias acadêmicas e administrativas da Universidade na defesa dos direitos de grupos em situação de vulnerabilidade ou sujeitos a discriminação, promovendo a equidade e a inclusão institucional; 

V – Identificar, analisar e sistematizar os conteúdos das manifestações recebidas, com o objetivo de produzir informações estratégicas que orientem a tomada de decisão, a melhoria de processos e a prevenção de falhas na gestão; 

VI – Elaborar e divulgar relatórios periódicos de gestão da Ouvidoria, em linguagem acessível, contendo dados, indicadores e sugestões de melhoria institucional, nos termos da Lei n.º 13.460, de 26 de junho de 2017; 

VII – Desenvolver ações voltadas à mediação de conflitos, à resolução pacífica de demandas e ao fortalecimento de uma cultura institucional baseada na escuta ativa, na integridade, na ética pública e no respeito à diversidade; 

VIII – Registrar, acolher e encaminhar manifestações relacionadas a assédio moral, assédio sexual, discriminação e outras formas de violência institucional, assegurando o sigilo, a proteção de dados pessoais, o respeito às vítimas e a articulação com as instâncias competentes, como comissões de ética, corregedoria, setores de gestão de pessoas, unidades de atenção à saúde, núcleos de diversidade e redes de acolhimento. 



CAPÍTULO II 

DA VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA 

 

Art. 7º A Ouvidoria da UFFS é vinculada administrativamente ao Gabinete do Reitor, resguardada e assegurada sua independência funcional e autonomia para agir no âmbito de suas atribuições. 

 

Art. 8º Visando acesso ao nível estratégico da Instituição, a Ouvidoria da UFFS deve manter comunicação contínua e estruturada com o Reitor, com o objetivo de promover o alinhamento das ações da Ouvidoria com as diretrizes estratégicas da UFFS e assegurar a eficácia de suas atividades.



CAPÍTULO III 

DAS ATRIBUIÇÕES DA OUVIDORIA 

 

Art. 9º São atribuições da Ouvidoria da UFFS: 

I – Organizar e manter atualizados os canais institucionais de recepção de manifestações, com foco em transparência, acessibilidade, sigilo e proteção de dados pessoais; 

II – Receber, preferencialmente pela plataforma Fala.Br, manifestações de usuários relativas à prestação de serviços públicos, incluindo elogios, denúncias, reclamações, sugestões e solicitações;  

III – Registrar, na plataforma Fala.Br, manifestações recebidas por outros canais oficiais (atendimento presencial, carta ou e-mail institucional) garantindo a rastreabilidade, integridade das informações, a digitalização de documentos e sua anexação nas ferramentas corretas de tratamento; 

IV – Prestar orientação aos usuários da Universidade sobre os procedimentos de tratamento das manifestações e os canais apropriados para sua formalização e acompanhamento;

V – Encaminhar as manifestações aos setores competentes e acompanhar sua tramitação até resposta conclusiva, nos prazos previstos na legislação; 

VI – Dar ciência ao manifestante sobre as providências adotadas, preservando o sigilo das informações sensíveis e a confidencialidade do demandante, conforme a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e o Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019; 

VII – Encaminhar manifestações que envolvam infrações éticas à Comissão de Ética da UFFS ou a outras instâncias competentes; 

VIII – Atuar com as unidades administrativas em casos de tramitação paralisada, embaraços processuais ou ausência de resposta administrativa, priorizando a resolução do mérito; 

IX – Analisar criticamente as manifestações recebidas, identificando falhas sistêmicas, recorrências, omissões e oportunidades de melhoria nos serviços prestados; 

X – Propor medidas corretivas e preventivas, incluindo revisão de normativas internos, rotinas administrativas e fluxos de atendimento; 

XI – Sugerir a edição de atos normativos e orientações administrativas que promovam o aperfeiçoamento da gestão universitária; 

XII – Encaminhar propostas de reformulação de procedimentos aos setores responsáveis, quando identificadas como necessárias à solução de problemas recorrentes; 

XIII – Promover atividades de capacitação interna sobre ouvidoria, escuta ativa, resolução de conflitos, ética pública e direitos dos usuários; 

XIV – Cooperar com outras ouvidorias públicas e redes institucionais, promovendo o intercâmbio de experiências e a adoção de boas práticas; 

XV – Atuar em conjunto com comissões e núcleos institucionais voltados à cidadania, ética, inclusão, acessibilidade, integridade e transparência; 

XVI – Estimular a formação de uma cultura institucional baseada na escuta, no respeito aos direitos dos usuários e na melhoria contínua dos serviços;

XVII – Elaborar e apresentar, à autoridade máxima da Instituição, o relatório anual de gestão da Ouvidoria, que deve conter o conteúdo mínimo estipulado na legislação vigente; 

XVIII – Divulgar, de forma clara e acessível, os principais dados e resultados das ações da Ouvidoria, respeitando os limites legais de sigilo e proteção de dados pessoais; 

XIX – Atuar na prevenção e no enfrentamento a condutas relacionadas ao assédio moral, assédio sexual, discriminação e outras formas de violência institucional, por meio da escuta qualificada, do acolhimento inicial, do encaminhamento às instâncias competentes e da articulação com os setores responsáveis, respeitando os princípios da confidencialidade, da proteção à vítima e da não revitimização. 

A Ouvidoria deve manter sob sigilo os dados de identificação do manifestante, salvo quando sua divulgação for indispensável à adequada solução da manifestação recebida, observando os princípios da confidencialidade, finalidade e minimização previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e no Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019. 

A pseudonimização e o controle de acesso a manifestações identificadas devem ser adotados sempre que houver risco à integridade do manifestante, em conformidade com o Decreto n.º 10.153, de 3 de dezembro de 2019. 

Todas as manifestações recebidas pela Ouvidoria devem ser registradas na plataforma integrada Fala.Br, nos termos da regulamentação da Controladoria-Geral da União (CGU), assegurando sua rastreabilidade e integridade. 

 

Art. 10. A Ouvidoria da UFFS utiliza, para encaminhamento das demandas e sugestões, a linha hierárquica institucional. 

Parágrafo único. Quando a linha hierárquica se revelar insuficiente ou ineficaz para oferecer resposta adequada à determinada demanda, o assunto deve ser encaminhado ao Reitor. 

 

Art. 11. A Ouvidoria da UFFS não possui competência para a apuração de denúncias ou condução de processos administrativos disciplinares, cabendo-lhe, no entanto, realizar a triagem e análise preliminar das manifestações recebidas, com o objetivo de verificar a existência de elementos mínimos que justifiquem seu encaminhamento às instâncias competentes de apuração. 

Parágrafo único. Observados os requisitos legais e o dever de sigilo, a Ouvidoria deve fornecer informações e registros de manifestações, mediante justificativa, exclusivamente às unidades internas com competência legal para apuração de irregularidades, tais como a Corregedoria e as comissões designadas, sendo vedado o compartilhamento com órgãos externos, salvo por ordem judicial. 

 

Art. 12. No cumprimento de suas atribuições e observada a estrutura mínima necessária ao seu funcionamento, a Ouvidoria da UFFS pode contar com a colaboração de servidores da Instituição, mediante solicitação formal e fundamentada às unidades ou órgãos da administração em que estejam lotados. 

Parágrafo único. A colaboração referida no caput observa o princípio da cooperação institucional, devendo ser compatível com as atribuições funcionais dos colaboradores e previamente autorizada pela chefia imediata do servidor.

 

Art. 13. As comunicações que envolvem suposta omissão ou infração da legislação ou regulamentação institucional por servidor público vinculado à UFFS devem ser encaminhadas pela Ouvidoria à Corregedoria da UFFS e/ou a Comissão de Ética, para análise e providências no âmbito de suas competências. 



CAPÍTULO IV 

DA ORGANIZAÇÃO DA OUVIDORIA 

 

Art. 14. A Ouvidoria da UFFS tem a seguinte estrutura administrativa: 

I – Ouvidor Geral; 

II – Ouvidor Adjunto de Campus; 

III – Secretaria da Ouvidoria. 

 

Art. 15. Compete ao Reitor, em diálogo com os Diretores de Campus, fazer a indicação do Ouvidor e dos Ouvidores Adjuntos, submetendo as indicações à aprovação do Conselho Universitário (CONSUNI). 

A indicação deve ocorrer em um único processo, exceto nos casos de vacância no transcurso do mandato. 

Na indicação dos ouvidores adjuntos deve ser observado o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de mulheres. 

 

Art. 16. Para exercer o cargo de Ouvidor Geral da UFFS, o candidato deve atender aos critérios e condições estabelecidos na legislação vigente aplicável à função. 

Parágrafo único. As mesmas condições se aplicam aos ocupantes do cargo de Ouvidor Adjunto de Campus. 

 

Art. 17. A proposta de nomeação, designação ou recondução do Ouvidor Geral da UFFS, aprovada pelo CONSUNI, é encaminhada, pelo Reitor, para avaliação/aprovação da CGU, nos termos do Art. 11, §§ 1º e 3º, do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018. 

São nulas a nomeação, a designação ou a recondução do Ouvidor Geral da UFFS sem a prévia aprovação da CGU. 

A Ouvidoria da UFFS não deve permanecer sem Ouvidor Geral com indicação submetida à CGU por prazo superior a 90 (noventa) dias.

 

Art. 18. O mandato dos cargos de Ouvidor Geral e Ouvidor Adjunto de Campus é de três anos, podendo haver uma única recondução por igual período. 

O Ouvidor Geral, em suas ausências e impedimentos legais, é substituído por um Ouvidor Adjunto de Campus, designado pelo Reitor. 

Ocorrendo vacância do cargo de Ouvidor Geral antes do término do mandato, o processo de escolha para novo titular deve ser iniciado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas. Durante esse período, o cargo de Ouvidor Geral é ocupado interinamente conforme disposto no § 1º do caput. 

Ocorrendo vacância do cargo de Ouvidor Adjunto de Campus antes do término do mandato, o processo de escolha para novo titular deve ser iniciado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas. Durante esse período, o Ouvidor Geral responde pelas atribuições do Ouvidor Adjunto de Campus vacante. 

 

Art. 19. O Ouvidor Geral e o Ouvidor Adjunto de Campus devem integrar o quadro permanente da Universidade Federal da Fronteira Sul. 

No caso de serem docentes, devem ter contratação em regime de dedicação exclusiva. 

Os Ouvidores devem ter nível superior, mais de 03 (três) anos de efetivo exercício na UFFS, capacitação para o exercício da função e conhecimento da Instituição. 

As funções de Ouvidor Geral e Ouvidor Adjunto de Campus não podem ser acumuladas com o exercício de qualquer outra função de gestão e assessoramento na UFFS, assim como mandato em órgãos colegiados internos ou sindical. 

 

Art. 20. A Secretaria da Ouvidoria será exercida por servidor designado pelo Gabinete do Reitor. 



CAPÍTULO V 

DA COMPETÊNCIA DO OUVIDOR 

 

Art. 21. Compete ao Ouvidor-Geral da UFFS: 

I – Coordenar a Ouvidoria da UFFS; 

II – Atuar com cortesia, respeito, imparcialidade e isenção no relacionamento com a comunidade acadêmica e o cidadão em geral, vedada qualquer forma de discriminação ou prejulgamento; 

III – Assegurar que todas as manifestações recebidas tenham resposta conclusiva, observando os prazos e procedimentos estabelecidos na legislação vigente e nas normas institucionais; 

IV– Receber, analisar, encaminhar, acompanhar e responder às manifestações registradas por meio da plataforma Fala.Br, mantendo os registros atualizados no sistema;

V – Zelar pela efetiva resolução das manifestações, articulando com os setores responsáveis da Universidade e solicitando, quando necessário, informações e esclarecimentos; 

VI – Promover ações de mediação e conciliação, quando cabível, com vistas à resolução pacífica de conflitos entre usuários e setores institucionais; 

VII – Orientar e supervisionar a equipe da Ouvidoria, promovendo: 

a) diálogo próximo e acolhedor com os usuários efetivos e potenciais; 

b) a articulação das necessidades dos usuários com os objetivos institucionais da UFFS; 

c) a cooperação entre a Ouvidoria e os setores administrativos da Universidade; 

d) a formação continuada da equipe, com foco na escuta qualificada, ética e cidadã. 

VIII – Propor aperfeiçoamentos e melhorias nos serviços da Universidade, com base na análise recorrente das manifestações recebidas e nas avaliações da satisfação dos usuários;

IX – Coordenar os núcleos institucionais vinculados à Ouvidoria, como o Núcleo de Resolução Pacífica de Conflitos e o Núcleo de Apoio e Acolhimento, se instituídos;

X – Elaborar e apresentar anualmente o Relatório de Gestão da Ouvidoria, consolidando dados, identificando falhas, sugerindo melhorias e promovendo a transparência da atuação institucional; 

XI – Atuar como gestor institucional da plataforma Fala.Br, mantendo atualizados os cadastros, fluxos e registros pertinentes à Ouvidoria da UFFS; 

XII – Representar a Ouvidoria da UFFS na CGU, órgãos de controle e redes de ouvidoria, promovendo o alinhamento institucional e o compartilhamento de boas práticas; 

XIII – Promover ações de educação cidadã, escuta ativa e sensibilização institucional, visando ampliar o conhecimento da comunidade acadêmica sobre os canais de participação social e os direitos dos usuários dos serviços públicos; 

XIV – Acompanhar a qualidade das respostas e o padrão de atendimento às manifestações dos usuários, promovendo ajustes e orientações aos setores envolvidos, quando necessário;

XV – Integrar, quando designado, comissões ou instâncias institucionais relacionadas à ética, 

integridade, direitos humanos, inclusão, acessibilidade ou governança; 

XVI – Cumprir e fazer cumprir este Regimento e demais normas internas e externas relativas à atividade da Ouvidoria. 

 

Art. 22. Compete ao Ouvidor de Campus da UFFS: 

I – Atuar com cortesia, respeito, imparcialidade e isenção, no relacionamento com a comunidade acadêmica e o cidadão em geral, vedada qualquer forma de discriminação ou prejulgamento; 

II – Tratar manifestações classificadas como reclamações, sugestões, solicitações, solicitações de simplificação e elogios, mediante encaminhamento ou autorização do Ouvidor Geral da UFFS; 

III – Receber denúncias identificadas ou anônimas encaminhadas à Ouvidoria Adjunta do Campus, registrando-as na plataforma Fala.Br e notificando o Ouvidor Geral para as providências cabíveis;

IV – Manter sigilo e confidencialidade sobre os assuntos tratados na Ouvidoria, respeitando a legislação vigente sobre proteção de dados e informações sensíveis; 

V – Atuar nos Núcleos de Apoio e Acolhimento e de Resolução Pacífica de Conflitos da UFFS, quando instituídos ; 

VI – Assessorar a comunidade acadêmica do campus nas demandas relacionadas à Ouvidoria, promovendo a escuta qualificada e o uso adequado da plataforma Fala.Br; 

VII – Participar das ações e programas de integridade institucional, ética e transparência, promovidos pela Ouvidoria da UFFS; 

VIII – Contribuir com a elaboração do relatório anual de gestão da Ouvidoria e com relatórios temáticos, sempre que solicitado; 

IX – Promover, no âmbito do campus, ações de divulgação, educação e sensibilização sobre os direitos dos usuários e os canais de participação social da Ouvidoria; 

X – Comunicar ao Ouvidor Geral as situações críticas, recorrentes ou relevantes observadas nas manifestações recebidas, com vistas ao aprimoramento dos serviços públicos; 

XI – Apoiar a interlocução com as unidades administrativas locais, quando solicitado, para subsidiar o encaminhamento das manifestações e favorecer soluções mediadas; 

XII – Participar de capacitações, eventos e formações promovidos pela Ouvidoria-Geral da UFFS ou por órgãos públicos responsáveis pelo controle e qualificação da atividade de ouvidoria. 



CAPÍTULO VI 

DA CONDUTA ÉTICA E DO AFASTAMENTO DOS OUVIDORES 

 

Art. 23. É exigido à equipe da Ouvidoria da Universidade Federal da Fronteira Sul, no exercício de suas funções, comportamento ético, zeloso, transparente, sigiloso, íntegro, digno e respeitoso, compatível com os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Constituição da República Federativa do Brasil e do Regime Jurídico Único dos Servidores Federais.

 

Art. 24. O afastamento do Ouvidor Geral e dos Ouvidores de Campus, no curso do mandato, pode ocorrer: 

I – a pedido do próprio Ouvidor;  

II – em caso de perda do vínculo funcional com a UFFS ou alteração do regime de trabalho, conforme o Art. 19 deste Regimento;  

III – mediante parecer da Comissão de Ética, da Corregedoria ou de Comissão de Processo Disciplinar, quando constatado: 

a) conflito de interesse; 

b) conduta ética incompatível com a função; 

c) avaliação insatisfatória da atuação da unidade de ouvidoria; ou 

d) descumprimento de requisitos legais ou normativos aplicáveis ao cargo;

IV – por condenação criminal proferida por órgão judicial colegiado ou em decisão transitada em julgado; ou

V – em outros casos previstos na legislação ou normas emitidas pela CGU. 

As propostas de exoneração, dispensa ou recondução são devidamente fundamentadas, observando o contraditório e a ampla defesa e, no caso do Ouvidor Geral, devem ser encaminhadas à avaliação da CGU, conforme previsto na Portaria CGU nº 1.181, de 10 de junho de 2020, e suas alterações. 

O Conselho de Usuários dos Serviços Públicos pode encaminhar, por meio de relatório fundamentado, sugestões e recomendações à Reitoria e ao Conselho Universitário, com base na avaliação da atuação da unidade de Ouvidoria, conforme previsto na Lei n.º 13.460, de 26 de junho de 2017. 

Tais recomendações podem subsidiar a análise institucional sobre a permanência dos ouvidores, sem prejuízo do cumprimento dos requisitos legais e dos trâmites formais estabelecidos pela CGU. 



CAPÍTULO VII 

DO REGISTRO DAS MANIFESTAÇÕES RECEBIDAS 

 

Art. 25. Toda manifestação dirigida à Ouvidoria da UFFS deve ser registrada na plataforma Fala.Br. 

As manifestações podem ser registradas diretamente pelo usuário na plataforma Fala.Br ou por meio de atendimento presencial, carta ou correio eletrônico institucional (e-mail). 

Quando a manifestação for recebida por meio físico ou eletrônico diverso da plataforma Fala.Br, cabe à Ouvidoria fazer o registro completo e fidedigno da demanda na plataforma, com anexação do conteúdo original, assegurando integridade e rastreabilidade. 

No atendimento presencial, a Ouvidoria deve disponibilizar condições adequadas de acessibilidade, sigilo e privacidade, podendo oferecer meios para que o próprio usuário registre sua manifestação na plataforma Fala.Br, com apoio da equipe da Ouvidoria, se necessário. 

Caso seja necessário, as manifestações recebidas presencialmente devem ser reduzidas a termo pela equipe da Ouvidoria, assinadas pelo usuário, quando cabível, e registradas na plataforma Fala.Br como anexo, garantindo sua preservação conforme as normas arquivísticas da Universidade. 

O ato de procurar a Ouvidoria, por qualquer meio, para relatar fatos, implica ciência e concordância do usuário com os procedimentos de registro e tramitação, conforme disposto na legislação vigente. 

A Ouvidoria deve assegurar, no registro e tratamento das manifestações, o respeito à proteção de dados pessoais, à confidencialidade e ao direito ao anonimato, quando aplicável, em conformidade com a legislação vigente.



CAPÍTULO VIII 

DA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS DA OUVIDORIA DA UFFS

 

Art. 26. Os serviços da Ouvidoria da UFFS são avaliados de forma contínua e sistemática, por meio da pesquisa de satisfação disponibilizada na plataforma Fala.BR, que pode ser respondida por todo usuário ao receber a resposta conclusiva de sua manifestação. 

A Ouvidoria realiza, anualmente, a sistematização e análise dos dados de satisfação coletados, considerando critérios como: qualidade e clareza da resposta; prazo de atendimento; cortesia e acolhimento no tratamento da manifestação; resolutividade percebida pelo usuário; disponibilidade de canais de atendimento; facilidade de acesso às informações; e transparência no encaminhamento das demandas. 

As análises mencionadas no parágrafo anterior são registradas em relatório técnico, para subsidiar ações de capacitação, revisão de procedimentos internos e outras medidas voltadas ao aprimoramento dos serviços prestados. 

A Ouvidoria pode, ainda, aplicar formulários de avaliação e escuta ativa à comunidade acadêmica e regional, com o objetivo de obter sugestões, identificar fragilidades e aprimorar seus serviços, podendo utilizar os dados obtidos em relatórios institucionais e nas atividades do Conselho de Usuários. 



CAPÍTULO IX 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 

 

Art. 27. Todos os ocupantes de cargos de direção e funções gratificadas da estrutura administrativa e acadêmica da UFFS, bem como todos seus servidores, devem cooperar com a Ouvidoria no exercício de suas atribuições, facilitando-lhe, sempre que necessário, o acesso aos serviços, informações e servidores. 

 

Art. 28. A Ouvidoria atua de forma integrada com a Auditoria Interna, a Corregedoria, a Comissão de Ética da Instituição e a Procuradoria Federal da Universidade Federal da Fronteira Sul, com base nos princípios da cooperação, da eficiência e da articulação institucional, respeitadas as competências legais e regimentais de cada instância.

 

Art. 29. A Reitoria e as direções de campus devem assegurar as condições de trabalho para que a Ouvidoria da UFFS cumpra suas funções, inclusive para que o exercício das atribuições de seus integrantes não lhes resulte em qualquer prejuízo ou dano. 

Parágrafo único. A estrutura da Ouvidoria será constituída gradativamente, na medida de sua necessidade e em conformidade com a demanda de trabalho da UFFS. 



Data do ato: Chapecó-SC, 01 de abril de 2026.
Data de publicação: 07 de abril de 2026.

João Alfredo Braida
Presidente do Conselho Universitário