RESOLUÇÃO Nº 241/CONSUNI/UFFS/2026
Altera a Resolução nº 4/CONSUNI/2013, que dispõe sobre as normas que regulamentam as relações entre a Universidade Federal da Fronteira Sul e as fundações de apoio.
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI/UFFS), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o Consuni, considerando:
a) o processo nº 23205.003762/2026-12;
b) as deliberações ocorridas na 6ª Sessão Ordinária de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a Resolução nº 4/CONSUNI/2013, de 28 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre as normas que regulamentam as relações entre a Universidade Federal da Fronteira Sul e as fundações de apoio, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 13 ...........................................................................
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§3º A participação de docentes e técnico-administrativos em projetos desenvolvidos por meio de fundações de apoio observará a legislação vigente, a natureza e as características das atividades desempenhadas, o não prejuízo às atribuições regulares do servidor e os limites e condições previstos na Lei nº 12.772/2012 e demais normas aplicáveis." (NR)
"Art. 16. O valor mensal percebido pelo servidor docente ou técnico administrativo da UFFS, a título de bolsa ou outras formas de remuneração pagas por fundação de apoio, não pode, em qualquer hipótese, exceder o valor correspondente à remuneração total do valor da bolsa de pós-doutorado sênior do CNPQ." (NR)
"Art. 18 .................................................................................
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§2º A remuneração mensal das bolsas concedidas aos discentes de graduação envolvidos em projetos apoiados por fundações de apoio não poderá exceder até duas vezes o valor da bolsa de iniciação científica vigente no CNPq à época da aprovação do projeto, servindo este como indexador de referência.
§3º A remuneração mensal das bolsas concedidas aos discentes de pós-graduação, nos níveis de mestrado e doutorado, não poderá exceder até duas vezes o valor da bolsa correspondente vigente no CNPq à época da aprovação do projeto, servindo este como indexador de referência.
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§5º As disposições dos §2º e §3º não se aplicam às bolsas concedidas no âmbito de programas federais específicos, que permanecerão regidos por seus respectivos regulamentos." (NR)
"Art. 19. O limite máximo da soma da remuneração, retribuições e bolsas percebidas pelo docente, em qualquer hipótese, não poderá exceder o maior valor recebido pelo funcionalismo público federal, nos termos do artigo 37, XI, da Constituição. 34/CONSUNI/2020, de 16/07/2020)." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 31 de julho de 2026.
Data do ato: Chapecó-SC, 05 de agosto de 2026.
Data de publicação: 05 de agosto de 2026.
João Alfredo Braida
Presidente do Conselho Universitário