RESOLUÇÃO Nº 252/CONSUNI/UFFS/2026

Altera o Estatuto da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Consuni, considerando: 

I -  os artigos 105, 106, 107 e 108 da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026; 

II - o artigo 94 do Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017;

III - o processo nº 23205.020719/2026-11;

IV - as deliberações da 2ª Sessão Especial de 2026 do Consuni, 

RESOLVE: 

Art. 1º Alterar os artigos 4º, 13, 16, 21, 26, 27, 30 e 68 do Estatuto da Universidade Federal da Fronteira Sul, aprovado pela Resolução nº 22/CONSUNI/UFFS, de 30 de outubro de 2014, que passa a vigorar com as seguintes alterações: 

“Art. 4º …………………………………………......

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IV - realizar os processos de escolha dos dirigentes da Instituição, de acordo com a legislação em vigor, como princípio de gestão democrática do ensino superior, assegurando o processo de eleição direta pela comunidade universitária”. (NR)

“Art. 13. ……………………………………….

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XII - constituir, mediante resolução própria, o colegiado específico exigido pela legislação federal para regulamentação e homologação dos processos de escolha de dirigentes;” (NR)

“Art. 16 …………………………………………….

………………………………………………………

§ 2º O reitor e o vice-reitor são eleitos pela comunidade universitária e nomeados de acordo com a legislação vigente e o previsto no Regimento Geral da Universidade Federal da Fronteira Sul. 

………………………………………………………….

§ 4º Na vacância do cargo de reitor, a Reitoria é exercida pelo vice-reitor, que deve submeter ao Conselho Universitário, no prazo de 60 (sessenta) dias, a indicação de docente para assumir o cargo de vice-reitor. 

§5º Na vacância simultânea dos cargos de reitor e de vice-reitor, assume, interinamente, a Reitoria o membro do Conselho Universitário com maior tempo de serviço docente na UFFS e, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, deve ser deflagrado processo eleitoral para os cargos de reitor e vice-reitor”. (NR)

“Art. 21 …………………………………….............

………………………………………………................

§ 4º Para fins de aplicação do disposto no art. 106 da Lei nº 15.367/2026, de 30 de março de 2026, na UFFS, os campi são as unidades universitárias.” (NR) 

“Art. 26. A administração do campus é realizada pela Direção do Campus, constituída pelo diretor, pelo vice-diretor e por, ao menos, o coordenador administrativo e o coordenador acadêmico.”  (NR)

“Art. 27. O diretor e o vice-diretor de campus são nomeados pelo reitor, a partir do resultado de eleição direta pela comunidade universitária do respectivo campus, com mandato de 04 (quatro) anos, admitida uma recondução subsequente.

§ 1º Pode concorrer aos cargos de diretor e vice-diretor de campus o docente da UFFS, em exercício, ocupante do cargo efetivo da carreira de magistério superior que possua título de doutor ou que esteja posicionado como Professor Titular ou Professor Associado 4, ou ocupante do cargo efetivo isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior. 

§ 2º Na vacância do cargo de diretor, o vice-diretor assume a direção do campus e deve submeter ao Conselho de Campus, no prazo de 60 (sessenta) dias, a indicação de docente para assumir o cargo de vice-diretor. 

§ 3º Na vacância simultânea dos cargos de diretor e de vice-diretor de campus, assume, interinamente, a Direção de Campus o membro do Conselho de Campus com maior tempo de serviço docente na UFFS, que, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, deve deflagrar processo eleitoral para os cargos de diretor e vice-diretor de campus.” (NR)

“Art. 30. Ao vice-diretor de campus incumbe substituir o diretor de campus, em seus afastamentos temporários e impedimentos eventuais, e desempenhar as competências a ele delegadas pelo diretor de campus. 

Parágrafo único. O vice-diretor é substituído pelo coordenador acadêmico do campus.” (NR)

“Art. 68. Entende-se por comunidade regional a população da mesorregião Grande Fronteira do Mercosul e entornos. 

Parágrafo único. A comunidade regional participa dos conselhos da Universidade nos processos de eleição direta para reitor, vice-reitor, diretor e vice-diretor de campus, mediante representantes de entidades da sociedade civil, em conformidade com o estabelecido neste Estatuto e nos regimentos específicos.” (NR)

 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 


Sala das Sessões do Conselho Universitário, 2ª Sessão Especial, em Chapecó-SC, 25 de setembro de 2026.  

 

Data do ato: Chapecó-SC, 02 de outubro de 2026.
Data de publicação: 07 de outubro de 2026.

João Alfredo Braida
Presidente do Conselho Universitário