RESOLUÇÃO Nº 73/CONSUNI CAPGP/UFFS/2025
A PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:
a. o Processo nº 23205.002285/2025-89; e
b. as deliberações da 3ª Sessão Ordinária de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o artigo 38 da RESOLUÇÃO Nº 48/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022, que estabelece as normas para a Avaliação de Desempenho dos servidores integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (TAE) e dos Docentes com função gerencial da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), que passa a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 38. Nos casos de remoção durante o período destinado às etapas de planejamento e acompanhamento do Calendário Anual de Avaliação, o servidor deverá ser avaliado na nova Unidade Organizacional.
§ 1º Caso a chefia atual julgue necessário, poderá consultar a antiga chefia do servidor a fim de subsidiar sua avaliação.
§ 2º O servidor removido, deverá cadastrar seu Plano Individual de Trabalho no novo setor de lotação, a fim de viabilizar o preenchimento das avaliações no período de Registro." (NR)
Art. 2º Fica revogada a RESOLUÇÃO Nº 64/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de abril de 2025.
Data do ato: Chapecó-SC, 28 de abril de 2025.
Data de publicação: 29 de abril de 2025.
Sandra Simone Hopner Pierozan
Presidente do Conselho Universitário em exercício
Ilton Benoni da Silva
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas