RESOLUÇÃO Nº 73/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.016494/2024-29; e
b. as deliberações ocorridas na 5ª Sessão Ordinária de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os arts. 16 e 31 do Anexo I da Resolução Nº 23/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019, que aprova o Regulamento da Extensão e Cultura da UFFS, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 16. .............................
§ 2º Revogado.
§ 3º Poderá ser concedido tempo do expediente regular do servidor junto à UFFS para o desenvolvimento de atividades de extensão e cultura previstas, consideradas de interesse institucional, mediante solicitação formal junto à chefia do órgão de lotação e sequente análise e aprovação final da chefia superior.
I - Todas as ações de extensão e cultura propostas por servidores técnicos administrativos deverão ser institucionalizadas nos termos desse regulamento.
........................................." (NR)
"Art. 31. ............................
I - .......................................
c) incentivar a participação de estudantes de graduação em projetos de extensão universitária, em interação com os docentes e técnico-administrativos da UFFS;
..........................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de junho de 2025.
Data do ato: Chapecó-SC, 25 de junho de 2025.
Data de publicação: 30 de junho de 2025.
Willian Simões
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura