RESOLUÇÃO Nº 80/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025

Aprova Regimento do Programa de pós-graduação stricto sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.023178/2025-94; e
b. as deliberações ocorridas na 10ª Sessão Ordinária de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento do Programa de pós-graduação stricto sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, conforme Anexo I da presente Resolução.


Art. 2º Ficam revogadas a Resolução Nº 4/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2018, a Resolução Nº 13/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019 e a Resolução Nº 24/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.


Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 13 de novembro de 2025.

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário

JOVILES VITORIO TREVISOL
Presidente em exercício da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

ANEXO I

(RESOLUÇÃO Nº 80/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025)

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS

 

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) organiza-se em nível de Mestrado e está vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e sediado no Campus de Laranjeiras do Sul-PR.

Parágrafo único. O PPGCTAL apresenta em seu corpo docente permanente servidores concursados da UFFS.

 

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

 

Art. 2º O Programa visa ao desenvolvimento de competências acadêmicas e científicas essenciais ao exercício de atividades de pesquisa, de docência e outras inerentes ao mundo do trabalho e à vida em sociedade.

 

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO

 

Seção I

Do Colegiado

 

Art. 3º A composição das competências do colegiado do PPGCTAL atenderá ao disposto no Regulamento de Pós-Graduação da UFFS e a legislação vigente.

§ 1º Todos os docentes credenciados como permanentes do PPGCTAL integrarão do colegiado do Programa.

§ 2º O(s) representante(s) titular(es) e seu(s) respectivo(s) suplente(s) do corpo discente serão escolhidos por seus pares, para mandato de um ano, permitida uma única recondução.

§ 3º O(s) representante(s) titular(es) e seu(s) respectivo(s) suplente(s) dos servidores técnicos administrativos em educação (TAEs), serão escolhidos entre seus pares para um mandato de dois anos, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão do curso no Campus.

§ 4º O colegiado deliberará pela escolha de representante titular e respectivo suplente no caso de indicação de representantes da comunidade regional, para mandato de acordo com o estabelecido em Regulamento da Pós-Graduação da UFFS.

 

Art. 4º O prazo mínimo para convocação de reuniões, o quórum e a votação atenderão ao Regulamento de Pós-Graduação da UFFS.

§ 1º O colegiado se reunirá com, no mínimo, a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.

§ 2º Docentes credenciados como colaboradores poderão participar das reuniões do colegiado com direito a voz, sem direito a voto.

 

Art. 5º As reuniões do colegiado poderão ser realizadas de forma híbrida, priorizando a forma presencial aos representantes lotados no campus Laranjeiras do Sul.

Parágrafo único. O Colegiado reunir-se-á, em caráter ordinário, mensalmente durante o período letivo e, extraordinariamente, por convocação do coordenador, ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros.

 

Art. 6º As competências do colegiado estão estabelecidas no Regulamento de Pós-Graduação da UFFS.

Parágrafo único. O colegiado poderá aprovar fluxos de processos, requisitos, critérios ou outras normas específicas para funcionamento do PPGCTAL de forma impessoal e transparente, aprovados e publicados na forma de Instruções Normativas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS e divulgadas no site do PPGCTAL.

 

Art. 7º A autoavaliação do PPGCTAL deverá ocorrer a cada dois anos, de forma contínua, processual e sistemática, em conformidade com as diretrizes da Coordenação de Área da CAPES e com a autoavaliação da UFFS.

 

Seção II

Da Coordenação

 

Art. 8º A Coordenação do PPGCTAL será exercida por um Coordenador e um Coordenador Adjunto, eleitos pelo Colegiado, com mandato até a conclusão do período de Avaliação Quadriental em Ciência de Alimentos da CAPES, permitida recondução.

 

Art. 9º Os critérios de escolha e as competências da Coordenação do PPGCTAL devem atender ao Regulamento de Pós-Graduação da UFFS.

Parágrafo único. O processo de escolha será realizado ao fim do período da quadrienal ou mediante solicitação de desligamento da atual coordenação, como manifestação formal dos interessados e aprovação em colegiado. Caso haja mais de um interessado para os cargos de coordenador e coordenador adjunto a escolha será realizada por votação pelos pares com votos da maioria simples dos presentes à reunião.

 

Seção III

Da Secretaria

 

Art. 10. As atribuições da secretaria do PPGCTAL estão estabelecidas no Regulamento de Pós-Graduação da UFFS.

 

 

CAPÍTULO IV

DO CORPO DOCENTE

 

Art. 11. O corpo docente do PPGCTAL será constituído por professores permanentes, colaboradores e docentes/pesquisadores visitantes, credenciados nos termos deste Regimento e em conformidade com a legislação vigente.

Parágrafo único. Os docentes do PPGCTAL deverão ser portadores de título de Doutor, devendo atender os requisitos descritos no Regulamento de Pós-Graduação da UFFS.

 

Art 12. A vigência do credenciamento de Docentes Permanentes e Docentes Colaboradores é estabelecida no Regulamento de Pós-Graduação da UFFS e os critérios devem atender aos critérios aprovados pelo colegiado e conduzido por comissão com essa finalidade.

§ 1º O credenciamento e recredenciamento de docentes do PPGCTAL poderá ser realizado a cada quatro anos, no período final da avaliação quadrienal, ou a critério do colegiado.

§ 2º O colegiado deliberará acerca do resultado do credenciamento e recredenciamento de docentes do PPGCTAL.

 

Art. 13. O credenciamento de docentes permanentes e colaboradores no PPGCTAL deve considerar as Normativas Institucionais da CAPES, este Regimento e o Regulamento da Pós-graduação da UFFS, observados os seguintes pré-requisitos:

I - integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade ou ser docente ou pesquisador de outra instituição que tenha autorização, estabelecida em convênio;

II - desenvolver, com regularidade, atividades de ensino e de orientação na graduação e Pesquisa;

III - desenvolver projetos de pesquisa;

IV - apresentar regularidade e qualidade na produção científica ou tecnológica, atendendo as exigências estabelecidas pelo Documento de Área.

§ 1º O credenciamento será realizado obrigatoriamente por edital.

§ 2º Nos casos de não renovação do credenciamento, o docente manterá somente as orientações em andamento, de modo a não prejudicar os estudantes orientados.

§ 3º No caso de credenciamento nos intervalos da avaliação quadrienal o docente poderá ter prazo menor de avaliação do credenciamento para adequação ao calendário de avaliação da CAPES.

§ 4º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes não impedirá a manutenção do seu credenciamento, observado o que estabelece o Regulamento de Afastamento para Participação Docente em Programa de Pós-graduação e Pós-doutoramento.

 

Art. 14. Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que contribuirão com o programa de forma complementar ou eventual e que não preencham todos os requisitos estabelecidos pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS para classificação como permanentes, de acordo com legislação vigente.

 

Art. 15. O credenciamento de docentes será feito através de edital, tendo como referência o seguinte:

I - Plano de Trabalho do docente, demonstrando vinculação com, pelo menos, uma linha de pesquisa do programa;

II - Currículo Lattes atualizado e produção científica do docente;

III – Indicativo e justificativa de colaboração nas disciplinas já existentes do PPGCTAL;

IV – Fica facultado ao candidato a indicação de novas disciplinas a serem ministradas no PPGCTAL demonstrando vinculação com, pelo menos, uma linha de pesquisa do programa.

 

Art. 16. O recredenciamento, reclassificação ou descredenciamento de docentes do programa está vinculado a, no mínimo:

I - ter orientado/estar orientando pelo menos um aluno dentro do período de avaliação;

II - ter ofertado pelo menos uma disciplina a cada 2 (dois) anos, exceto em casos justificados;

III - apresentar material científico publicado e/ou aceito para publicação nos últimos 3 (três) anos, de acordo com os critérios de avaliação da CAPES e do documento de área.

Parágrafo único. Entende-se por material científico artigo em periódicos científicos indexados, capítulos de livro e livros.

 

Art. 17. O descredenciamento é o processo de autorização de desligamento de docentes, considerando decisão prévia do colegiado, e poderá ocorrer:

I - por solicitação do próprio docente;

II - quando, por ocasião do recredenciamento, o docente deixar de enquadrar-se em uma das categorias e/ou atividades para os quais foi credenciado.

 

CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

 

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 18. A oferta dos componentes curriculares, as orientações e outras atividades do PPGCTAL ocorrerão de forma regular ou condensada, híbrido, desde que no formato síncrono, em atendimento ao Regulamento da Pós-Graduação da UFFS.

§ 1º As atividades de ensino, pesquisa e extensão poderão ser articuladas com outros programas de pós-graduação, bem como com outros institutos de pesquisa e universidades, nacionais ou internacionais, além da comunidade externa;

§ 2º Poderão ser oferecidos componentes curriculares em regime especial, a critério do colegiado do programa, respeitando o sistema de créditos vigente.

 

Art. 19. O curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos terá duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses.

§ 1º Excepcionalmente, por solicitação justificada do pós-graduando, com anuência do professor-orientador, os prazos estabelecidos no caput poderão ser prorrogados por até 6 (seis) meses, mediante apresentação de relatório de atividades, análise e decisão do colegiado após 90 dias do início da prorrogação. Caso o relatório de atividades não seja aprovado, o discente terá 30 dias para realizar a defesa a contar da data de notificação do parecer do colegiado caso contrário será realizado o desligamento do discente.

§ 2º No caso de alunos bolsistas, a bolsa será encerrada após o prazo regimental de 24 meses para defesa, a contar da data de matrícula do estudante, salvo nos casos previstos no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS.

§ 3º Os critérios para o início e conclusão do curso são estabelecidos no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS.

§ 4º O pós-graduando, em virtude de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção fará jus a prorrogação de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias. 

§ 5º Será concedido o benefício 360 (trezentos e sessenta) dias em função de parentalidade atípica, decorrente de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência.

§ 6º Poderá ser concedida prorrogação em decorrência de caso fortuito ou de força maior, mediante comprovação da necessidade da prorrogação e análise técnica, conforme regulamento da agência de fomento.

 

 

Seção II

Da Estrutura Curricular

 

Art. 20. Para a integralização de créditos em componentes curriculares necessários para a obtenção do título, o estudante deverá cumprir no mínimo:

I - 10 (dez) créditos de componentes obrigatórios;

II - 14 (quatorze) créditos de componentes eletivos;

III - 10 (dez) créditos para o desenvolvimento do trabalho de conclusão de curso.

Parágrafo único. Cada unidade de crédito corresponderá a 15 (quinze) horas.

 

Art. 21. Os créditos em componentes obrigatórios e eletivos deverão ser preenchidos pelos CCRs descritos na tabela abaixo:

Componentes Curriculares

Créditos

Natureza

Estatística: aplicação em alimentos

4

O

Redação científica

2

O

Conservação de alimentos

2

O

Seminários em ciência e tecnologia de alimentos

2

O

Orientação à prática docente

2

E

Análise avançada de alimentos

4

E

Microbiologia avançada de alimentos

4

E

Química avançada de alimentos

4

E

Fisiologia Pós-colheita

4

E

Desenvolvimento de novos produtos

2

E

Análise sensorial

2

E

Embalagens de alimentos

4

E

Alimentos funcionais e compostos bioativos

2

E

Investigação de compostos bioativos em alimentos

2

E

‍Bioprocessos: Princípios e Aplicações em Alimentos

4

E

Orientação à prática científica

2

E

Prática extensionista

2

E

Tópicos especiais em ciência e tecnologia de alimentos I*

2

E

Tópicos especiais em ciência e tecnologia de alimentos II*

2

E

Tópicos especiais em ciência e tecnologia de alimentos III*

2

E

Tópicos especiais em ciência e tecnologia de alimentos IV*

4

E

Tópicos especiais em ciência e tecnologia de alimentos V*

4

E

Tópicos especiais em ciência e tecnologia de alimentos VI*

4

E

Dissertação

 

 

Dissertação

10

---

* Os componentes curriculares “Tópicos especiais em ciência e tecnologia de alimentos” contemplam assuntos relevantes ao desenvolvimento do Projeto de Mestrado, que não necessariamente sejam ofertados na grade do PPGCTAL, de modo a permitir e fomentar a interação com outros PPGs.

Parágrafo único. O componente curricular Seminários consistirá na qualificação dos projetos de dissertação. Os alunos deverão se matricular no CCR obrigatoriamente até o final do primeiro ano do curso. A aprovação no componente estará atrelada à 75% de presença nas qualificações e aprovação do discente no exame de qualificação.

 

Art. 22. O rendimento nos componentes curriculares será expresso por meio de conceitos, de acordo com a tabela a seguir:

Conceito

Situação

Equivalência numérica

A

Excelente = Aprovado

9,0 a 10,0

B

Bom = Aprovado

8,0 a 8,9

C

Regular = Aprovado

7,0 a 7,9

R

Reprovado por aproveitamento

Menor que 7,0

RF

Reprovado por frequência

Menos de 75% de frequência

AC

Aproveitamento

-

 

Art. 23. São passíveis de validação quaisquer CCRs cursados em outros cursos de Pós-graduação Stricto Sensu credenciados pela CAPES, podendo ter seu aproveitamento na sua totalidade como eletivos ou obrigatórios no PPGCTAL seguindo o estabelecido no Regulamento Geral do Pós-Graduação da UFFS.

§1º Cada componente curricular de origem pode ser apresentado para aproveitamento apenas uma vez.

§2º Em caso de estudantes reingressantes os critérios aplicados serão os constantes no Regulamento Geral do Pós-Graduação da UFFS.

 

Art. 24. É obrigatória a proficiência ou suficiência na língua inglesa, que deverá ser comprovada até 18 meses contando a data de início do semestre. O agendamento da defesa fica condicionado à apresentação do certificado de proficiência/suficiência.

§1º Não serão aceitos certificados de escolas e cursos de idiomas e comprovantes oriundos de testes seletivos.

§2º Para os estudantes estrangeiros, não nativos de países falantes da língua portuguesa e os estudantes autodeclarados povos originários do Brasil, não falantes de Português como língua materna a comprovação da proficiência em língua portuguesa seguirá o caput do artigo.

 

Art. 25. O Estágio de Docência é obrigatório para os bolsistas regularmente matriculados no PPGCTAL, cuja bolsa tenha duração igual ou superior a 6 meses.

§1º Para a validação do Estágio de Docência, será obrigatória a matrícula e aprovação no componente curricular Orientação à prática docente”.

§2º Para estudantes não bolsistas, o componente curricular Orientação à prática docente” é eletivo.

§3º Os critérios e requisitos para o estágio de docência estão estabelecidos no Regulamento de Pós-Graduação da UFFS.

 

Seção III

Da Qualificação

 

Art. 26. A qualificação do Projeto de Dissertação deverá ser realizada perante banca examinadora, de acordo com o plano de ensino do CCR de seminários.

§1º Os discentes ingressantes deverão obrigatoriamente se matricular na disciplina de seminários até o final do primeiro ano do curso.

§2º No caso de reprovação, o pós-graduando terá um prazo de até 30 (trinta) dias para nova qualificação do Projeto de Dissertação dentro do calendário acadêmico da disciplina de seminários.

§3º Em caso de nova reprovação na qualificação, o discente será automaticamente desligado do programa.

§4º O agendamento da qualificação deverá ser realizado preferencialmente no horário do componente curricular de seminários.

§5º O exame baseia-se em uma arguição sobre o Projeto de Dissertação. O candidato deverá demonstrar que possui os conhecimentos necessários para seu desenvolvimento, assim como a exequibilidade do mesmo.

§6º Uma comissão formada por, no mínimo, 3 (três) membros, portadores do título de doutor ou titulação equivalente, da qual o orientador e o coorientador, se houver, são membros natos, avaliarão o projeto e os conhecimentos do candidato na área.

 

 

CAPÍTULO VI

DO REGIME ACADÊMICO

 

Seção I

Da Admissão e Matrícula

 

Art. 27. O processo seletivo será conduzido por comissão própria para essa finalidade, publicado em edital público e seguindo as orientações do Regulamento Geral da Pós-graduação da UFFS.

Parágrafo único. As etapas, instrumentos e prazos serão definidos no edital, elaborado por comissão de seleção e aprovado pelo colegiado do curso.

 

Art. 28. A matrícula atenderá os requisitos e fluxos estabelecidos no edital de seleção, bem como o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS.

 

Art. 29. No caso de desligamento e reingresso via novo processo seletivo, o estudante deverá realizar novo exame de qualificação e nova comprovação de proficiência caso esta última não esteja dentro do prazo de validade.

 

Art. 30. Terão sua matrícula cancelada os discentes que preencherem um dos critérios constantes do Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, adicionados das seguintes situações:

I – Não cumprimento dos prazos estabelecidos no regimento do PPGCTAL;

II – Não cumprimento das obrigações estabelecidas em editais e normativas internas do PPGCTAL.

 

Seção II

Da Frequência e da Avaliação do Desempenho Acadêmico

 

Art. 31. Os requisitos de frequência e de avaliação da aprendizagem atenderão ao aprovado no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS.

Parágrafo único. As formas de avaliação serão determinadas pelos docentes responsáveis pelos CCRs e deverão constar no plano de ensino/plano de curso.

 

Art. 32. A defesa do trabalho de conclusão de curso atenderá o disposto no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS.

Parágrafo único. No caso de defesa de dissertação em sessão fechada o orientador deverá comunicar a secretaria por escrito com no mínimo 30 dias de antecedência para fins de organização interna conforme o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS.

 

Seção III

Do Tratamento Especial em Regime Domiciliar e Afastamento para Tratamento de Saúde

 

Art. 33. Os discentes dos cursos de pós-graduação da UFFS poderão solicitar tratamento especial em regime domiciliar ou afastamento integral das suas atividades acadêmicas para tratamento de saúde e nascimento ou adoção de filho, por período superior a 5 dias, seguindo o disposto no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS.

 

CAPÍTULO VII

DA CONCESSÃO DE BOLSAS

 

Art. 34. Para concessão de bolsa de estudo aos alunos do programa será exigido o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras, dos regulamentos institucionais e dos critérios estabelecidos pelo colegiado do curso.

 

Art. 35. Os critérios para a concessão e/ou manutenção de bolsas serão estabelecidos por comissão, em consonância do Regulamento de Pós-Graduação da UFFS e publicados em edital específico.

§ 1º A concessão de bolsas obedecerá ao fluxo de edital público, aprovado pela Comissão instituída para essa finalidade, com ciência da Coordenação do PPGCTAL.

§ 2º Havendo os critérios aprovados pelo Colegiado, não é necessária a aprovação prévia do Colegiado para a publicação de edital público para a concessão de bolsas.

§ 3º A manutenção das bolsas obedecerá aos critérios institucionais ou das agências de fomento, com ciência da Coordenação do PPGCTAL.

§ 4º O prazo máximo das bolsas é de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de início do semestre letivo de ingresso no PPGCTAL.

§ 5º No caso de desistência ou abandono do Programa, por parte de bolsista, o coordenador comunicará a Agência de fomento.

 

Art. 36. O colegiado deverá ser informado do resultado da concessão de bolsas e do acompanhamento periódico para a manutenção de bolsas, podendo aprovar alterações.

 

 

CAPÍTULO VIII

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

 

Seção I

Da Orientação e Coorientação

 

Art. 37. O pós-graduando poderá ter um professor orientador e até 2 coorientadores.

§ 1º O número de orientados atenderá as recomendações da CAPES de no máximo 8 orientações por docente, sem limite máximo de coorientações.

§ 2º A indicação e/ou a troca de orientador deverá ser aprovado pelo colegiado.

§ 3º A indicação e aprovação de coorientadores deverá atender às recomendações da CAPES.

§ 4º Recomenda-se que o coorientador seja de uma linha de pesquisa distinta ao do orientador principal.

 

Art. 38. A substituição de orientador deverá ser realizada através de envio de e-mail para a coordenação do curso acompanhado dos seguintes instrumentos:

I - Ciência prévia do orientador;

II - Motivações e perspectivas para a troca de orientador;

III - Indicação de novo orientador e respectiva linha de pesquisa;

IV - Aprovação da troca de orientador pelo colegiado.

 

Art. 39. A aprovação da solicitação de coorientação deverá atender a pelo menos dois dos requisitos:

I - Auxiliar no caráter interdisciplinar da dissertação, requerendo a orientação parcial de especialista em área diferente daquela de domínio do orientador;

II - Ausência prolongada do orientador (licença capacitação, afastamento por questões de saúde entre outros);

III - Execução total ou parcial da Dissertação em outra Instituição, havendo necessidade de um responsável pela orientação, oriundo da IES parceira da pesquisa;

IV - Ter perfil e experiência para atuar ou ingressar em um programa de pós-graduação, explícito no respectivo Lattes.

 

Seção II

Do formato do trabalho de conclusão

 

Art. 40. O trabalho de conclusão de curso deverá ser no formato de dissertação, ficando facultada a possibilidade de apresentar, como parte da dissertação, um ou mais artigos científicos em língua portuguesa ou inglesa, submetidos ou publicados em periódicos científicos indexados e classificados de acordo com o Documento da Área de Ciência de Alimentos (Área 25) da CAPES.

§ 1º Quando apresentada no formato de artigo(s) científico(s), a dissertação deve contemplar as partes fundamentais de um trabalho científico, nos termos e orientações publicados na página institucional UFFS (Manual de Trabalhos Acadêmicos da UFFS).

§ 2º O(s) artigo(s) pode ser apresentado de acordo com as normas (template) do periódico a que o texto foi submetido/publicado.

 

Art. 41. O agendamento da defesa da dissertação fica condicionado à apresentação de comprovante de submissão de ao menos um artigo científico em revista indexada, com revisão por pares, com ciência do orientador, diretamente relacionado à pesquisa da dissertação.

 

Seção III

Da Concessão do Grau de Mestre

 

Art. 42. É condição para a obtenção do título de Mestre em Ciência e Tecnologia de Alimentos a conclusão do curso e domínio do tema escolhido, tendo sido cumpridos:

I - Carga horária de componente curriculares obrigatórios;

II - Carga horária total de componentes curriculares;

III - Comprovação de proficiência ou suficiência em língua inglesa;

IV - Aprovação em Dissertação.

Parágrafo único. Para estudantes bolsistas, é obrigatória a aprovação no componente curricular Orientação à prática docente”.

 

Art. 43. A composição das bancas examinadoras dos trabalhos de conclusão atenderá ao Regulamento de pós-graduação da UFFS e as recomendações da CAPES.

Parágrafo único. De modo a evitar potenciais conflitos de interesse, as bancas examinadoras não deverão ser compostas por membros com relações de parentesco, filiação, conjugais, societárias e/ou comerciais entre si ou com os candidatos.

 

Seção IV

Da Diplomação

 

Art. 44. Os requisitos para a diplomação deverão atender o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS e o atendimento às obrigações dos artigos anteriormente descritos no presente Regimento.

 

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 45. Das decisões, cabe pedido de reconsideração à própria autoridade ou órgão responsável pela decisão, ou apresentação de recurso à autoridade ou órgão imediatamente superior, na seguinte ordem:

I - da decisão do docente cabe recurso ao coordenador do curso;

II - da decisão do coordenador do curso cabe recurso ao colegiado;

III - da decisão do colegiado cabe recurso à CPPGEC.

 

Art. 46. Os casos omissos a este Regimento serão resolvidos, em primeira instância, pelo colegiado do PPGCTAL e, no que couber, pelas demais instâncias competentes da UFFS.

 

Art. 47. Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação, tendo efeito imediato para as turmas do PPGCTAL ingressantes.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de novembro de 2025.
Data de publicação: 19 de novembro de 2025.

Willian Simões
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário