RESOLUÇÃO Nº 84/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a) o Processo Nº 23205.033129/2025-60;
b) as deliberações ocorridas na 3ª Sessão Ordinária de 2026;
c) o princípio da indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão, previsto no Art. 207 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988;
d) a finalidade da Educação Superior difundir para a sociedade as conquistas e os benefícios da produção cultural, científica e tecnológica, por meio da promoção da Extensão, conforme o Art. 43 da Lei N° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
e) o Plano Nacional de Cultura (Lei Nº 12.343/2010);
f) a Política Nacional de Extensão Universitária (FORPROEX, 2012);
g) as Diretrizes Nacionais estabelecidas para a Extensão na Educação Superior, dadas pela Resolução CNE/CES N° 7, de 18 de dezembro de 2018;
h) as Diretrizes para a Inserção de Atividades de Extensão e de Cultura nos Currículos dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação da UFFS, dadas pela Resolução N° 93/CONSUNI/UFFS/2021;
i) o Plano Nacional de Educação (PNE) 2026-2036; e
j) o Plano Nacional de Pós-Graduação (PNPG) 2024-2028,
ANEXO I
RESOLUÇÃO Nº 84/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2026
POLÍTICA DE EXTENSÃO E DE CULTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Política de Extensão e de Cultura da UFFS apresenta as bases conceituais, as diretrizes e os objetivos que orientam as ações de Extensão e de Cultura na Instituição.
Art. 2º A Política de Extensão e de Cultura da UFFS deve subsidiar a construção do Plano de Desenvolvimento Institucional, do Plano de Desenvolvimento da Unidade e dos Projetos Pedagógicos dos Cursos no âmbito da Instituição.
CAPÍTULO II
DOS ASPECTOS CONCEITUAIS E DA FINALIDADE
Art. 3º A Extensão Universitária é um processo interdisciplinar, político, educacional, cultural, científico, tecnológico, que promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação e da difusão do conhecimento, em articulação permanente com o Ensino e a Pesquisa.
Art. 4º A Cultura, entendida como fenômeno social e humano de múltiplos sentidos em toda a sua extensão antropológica, social, produtiva, econômica, simbólica e estética, é parte integrante de todo o processo educacional e da vida acadêmica, visando integrar a Extensão Universitária ao Ensino e à Pesquisa de forma indissociável.
Art. 5º A Política de Extensão e de Cultura da UFFS tem a finalidade de orientar o desenvolvimento da Extensão e da Cultura na Instituição, promovendo a relação integradora e dialógica entre universidade e sociedade, orientada prioritariamente para áreas de grande pertinência social, e com ênfase na redução das desigualdades regionais e no fomento às culturas locais.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES
Art. 6º As ações extensionistas que visam o fortalecimento da Extensão e da Cultura na UFFS devem atender às seguintes diretrizes:
I - indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão: reafirma a Extensão como processo acadêmico-pedagógico, em que toda ação estará vinculada ao processo de formação de pessoas e de geração de conhecimento, a partir de metodologias de pesquisa e de ensino que privilegiem a inserção na realidade e a transformação social, tendo o estudante como protagonista de sua formação técnica e cidadã;
II - compromisso com a transformação social: objetiva estabelecer uma relação entre a universidade e outros setores da sociedade, visando uma atuação transformadora e direcionada aos interesses públicos e aos grandes desafios da humanidade, ao aprimoramento e implementação de políticas públicas, e ao desenvolvimento regional;
III - interação dialógica: a Extensão e a Cultura devem interagir com a realidade social por meio do diálogo com os diferentes atores sociais e de metodologias que estimulem a participação e a democratização do conhecimento, em um diálogo de saberes acadêmicos e populares;
IV - interdisciplinaridade: combina especialização e a complexidade da sociedade onde se desenvolvem as ações de Extensão e de Cultura, conduzindo a uma interinstitucionalidade construída na inter-relação entre pessoas e organizações e, caracterizada pela interação de modelos, conceitos e metodologias para alcançar a consistência teórica e operacional necessária às ações de Extensão e de Cultura;
V - impacto na formação do estudante: a participação do estudante em atividades de Extensão Universitária constitui aportes decisivos à sua formação, permitindo o enriquecimento da experiência discente em termos teóricos e metodológicos, e abrindo espaços para reafirmação e materialização dos compromissos éticos e solidários da universidade pública brasileira;
VI - fomento à Cultura de forma ampla: estimula a criação, a produção, a circulação, a promoção, a difusão, o acesso, o consumo, a documentação e a memória cultural;
VII - proteção e promoção da diversidade cultural: reconhece a complexidade e abrangência das atividades e valores culturais em todos os territórios, ambientes e contextos populacionais, buscando dissolver a hierarquização entre alta e baixa cultura, cultura erudita, popular ou de massa, primitiva e civilizada, e demais discriminações ou preconceitos;
VIII - preservação do patrimônio material e imaterial: incentivar ações voltadas à preservação do patrimônio material e imaterial, articulando atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão que permitam a manutenção de objetos-memória e a sua difusão para a sociedade;
IX - difusão de bens, conteúdos e valores: criar estratégias de circulação da criação cultural dentro e fora da Universidade, além de aproximar os produtos e produtores culturais da proposta institucional da UFFS;
X - fortalecimento da cooperação internacional, do intercâmbio de saberes e da promoção da diversidade cultural;
XI – promoção da vinculação das ações de Extensão e de Cultura aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
CAPÍTULO IV
DOS OBJETIVOS
Art. 7º São objetivos da Política de Extensão e de Cultura da UFFS:
I - garantir a Extensão Universitária como um processo educativo, cultural e científico que, articulado ao Ensino e à Pesquisa de forma indissociável, promova uma relação transformadora entre universidade e sociedade, fomentando o diálogo de saberes, a democratização do conhecimento acadêmico e a participação efetiva da comunidade na construção da Universidade, bem como a participação da Universidade no desenvolvimento regional;
II - desenvolver ações voltadas para toda a sociedade, comprometidas com a inclusão social, com a produção e a disseminação do conhecimento para a melhoria da qualidade de vida das pessoas;
III - difundir resultados e benefícios oriundos da criação cultural e artística, e da pesquisa científica e tecnológica;
IV - manter a Universidade aberta à participação da população, promovendo amplo e diversificado intercâmbio com Instituições e Organizações da sociedade;
V - proporcionar ambiência acadêmica, que favoreça, a partir da Extensão e da Cultura, a construção do conhecimento emancipatório, a capacitação para a atuação profissional do acadêmico e a sua formação cidadã, crítica e emancipadora;
VI - promover o respeito à pluralidade de pensamento e à diversidade cultural, com garantia de espaços de participação de diferentes sujeitos sociais e suas manifestações;
VII – colaborar com a internacionalização da Extensão e da Cultura, por meio do estabelecimento de parcerias interinstitucionais, do intercâmbio acadêmico e cultural, da cooperação técnico-científica e da difusão e do compartilhamento internacional de conhecimentos, práticas e produções culturais;
VIII - fomentar o desenvolvimento de ações a partir de métodos participativos e de pesquisa-ação, objetivando promover a cidadania e os valores democráticos dos diferentes sujeitos sociais envolvidos;
IX - englobar a ampla diversidade cultural de grupos e etnias que compõem a região de fronteira, reconhecendo os saberes, os conhecimentos e as expressões tradicionais e os direitos de seus detentores;
X - estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional, o pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos e a sustentabilidade socioambiental.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 8º As ações de Extensão e de Cultura são organizadas e desenvolvidas sob as modalidades Programa, Projeto, Curso, Evento ou Prestação de Serviços.
Art. 9º As normas e os procedimentos para a proposição, a aprovação, o registro, a execução e a avaliação das ações de Extensão e de Cultura na UFFS estão contidas no Regulamento de Extensão e de Cultura e em documentos normativos e orientadores complementares.
CAPÍTULO VI
DA EXTENSÃO E DA CULTURA NO CURRÍCULO
Art. 10. As atividades de inserção curricular de Extensão e de Cultura previstas nos Projetos Pedagógicos dos cursos de graduação da UFFS fazem parte desta Política e, por isso, devem atender às diretrizes e aos objetivos previstos nesta normativa, em consonância com as diretrizes curriculares dos cursos.
Art. 11. A inserção da Extensão e da Cultura nos currículos dos cursos da UFFS se ancora na perspectiva formativa da Extensão Universitária crítica, especificamente no seu papel contribuinte para a produção e democratização do conhecimento, objetivando colaborar na formação técnico-científica, pessoal, social e criativa do estudante, por isso, devem tê-lo como protagonista dos processos.
Art. 12. As ações de Extensão e de Cultura se articulam com os cursos de graduação da UFFS, e opcionalmente com os cursos de pós-graduação, envolvendo estudantes dos cursos aos quais estão vinculadas, além de atender a comunidade em demandas de relevância e pertinência social.
Parágrafo único. No âmbito da pós-graduação, o desenvolvimento de ações de Extensão e de Cultura objetivam valorizar a inserção social dos cursos, a divulgação da ciência, e ampliar a produção do conhecimento científico para o bem-estar da população em seus territórios de vida.
CAPÍTULO VII
DO FINANCIAMENTO
Art. 13. As ações de Extensão e de Cultura são desenvolvidas com recursos materiais e financeiros próprios, ou subsidiados por meio de:
I - recursos orçamentários da UFFS;
II - recursos externos oriundos de agências de fomento e de outras organizações públicas ou privadas.
III - outras fontes.
Art. 14. O financiamento de ações de Extensão e de Cultura deve atender às seguintes diretrizes:
I - Princípios constitucionais da administração pública;
II - Estabilidade, sustentabilidade, solidez e transparência;
III - Prioridade aos Programas, pelo seu caráter estratégico, integrador e multidisciplinar.
CAPÍTULO VIII
DA AVALIAÇÃO
Art. 15. Cabe à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) da UFFS coordenar os processos de avaliação da Extensão e da Cultura, com o apoio de unidades e órgãos colegiados afins.
Art. 16. A avaliação da Extensão e da Cultura está inserida na Avaliação Institucional da UFFS, em consonância com as demais áreas do fazer acadêmico.
Art. 17. O processo de avaliação da Extensão e da Cultura deve contemplar:
I - o planejamento e a metodologia de avaliação;
II - a provisão de instrumentos a serem utilizados;
III - os critérios e indicadores da Avaliação Institucional e das ações de Extensão e de Cultura são definidos pela PROEC, ouvidas proposições do Comitê Assessor de Extensão e Cultura (CAEC) da UFFS e da Comissão Própria de Avaliação (CPA) da UFFS;
IV - a prioridade de critérios qualitativos e dialógicos, em consonância com indicadores nacionais de avaliação de Extensão e de Cultura.
Parágrafo único. A avaliação da Extensão e da Cultura na UFFS resulta da sistematização dos dados, de indicadores e de informações de caráter qualitativo, apurados das ações executadas e em relação ao atendimento das metas institucionais.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. Todas as orientações de aplicação desta Política são regulamentadas por normativas emitidas pela PROEC, elaboradas conjuntamente com o CAEC da UFFS.
Art. 19. Os casos omissos nesta Política e as dúvidas que porventura surgirem em sua aplicação são resolvidos pela PROEC com apoio do CAEC da UFFS.
Art. 20. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Data do ato: Chapecó-SC, 15 de abril de 2026.
Data de publicação: 17 de abril de 2026.
Willian Simões
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário