RESOLUÇÃO Nº 87/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2026

Estabelece normas para a concessão de bolsas acadêmicas para estudantes de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a) o Processo nº 23205.009453/2026-48; e
b) as deliberações ocorridas na 6ª Sessão Ordinária de 2026,


RESOLVE:
 
Art. 1º  Estabelecer as normas para a concessão de bolsas acadêmicas financiadas com recursos do orçamento da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme Anexo I da presente Resolução.
 
Art. 2º  Ficam revogadas as Resoluções nº 1/CONSUNI/CEXT/UFFS/2013, nº 5/CONSUNI/CEXT/UFFS/2013, nº 38/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2021 e nº 70/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2024.
 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 
 
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 8 de julho de 2026.
 
JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
 
WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 
 

ANEXO I

RESOLUÇÃO Nº 87/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2026

 

 

NORMAS PARA A CONCESSÃO DE BOLSAS ACADÊMICAS PARA ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO

 

CAPÍTULO I

DAS BOLSAS ACADÊMICAS

 

Art. 1º Entende-se por bolsas acadêmicas aquelas que contribuem para a formação integral do estudante universitário, contemplando atividades de ensino, pesquisa, inovação, extensão, cultura e esporte.

 

Art. 2º As bolsas acadêmicas têm por objetivos:

I - proporcionar ao estudante experiências acadêmicas diversificadas que potencializem sua formação;

II - promover o desenvolvimento e a consolidação institucional de programas e projetos acadêmicos da UFFS;

III - contribuir para o aprimoramento das atividades de ensino-aprendizagem e para a iniciação científica, tecnológica e inovação.

 

Art. 3º As bolsas acadêmicas serão, necessariamente, vinculadas a programas e projetos inscritos e aprovados nas instâncias da gestão e acompanhamento das atividades-fim da UFFS:

I - Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);

II - Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEPG);

III - Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC);

IV – Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE).

§1º As bolsas acadêmicas incluem bolsas de apoio às atividades de ensino, pesquisa, inovação, extensão, cultura e esporte.

§2º Cada bolsa acadêmica se vincula a apenas um único programa e projeto.

§3º É vedado o fracionamento de bolsas acadêmicas entre dois ou mais estudantes.

 

Art. 4º As bolsas definidas no art. 1º poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou com outros rendimentos (outra bolsa, vínculo empregatício ou estágio não-obrigatório), mediante anuência do coordenador do projeto ou orientador, desde que não haja prejuízo do cumprimento da carga horária fixada para cada modalidade de bolsa.

§1º O acúmulo previsto neste artigo observará, obrigatoriamente, as disposições específicas constantes nos regulamentos, editais e normas das respectivas agências de fomento ou órgãos financiadores da bolsa.

§2º Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso, no qual constem as seguintes declarações:

I - Anuência do(s) coordenador(es) ou orientador(es) de que não há prejuízo no cumprimento dos planos de trabalho e/ou atividades;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do(s) programa(s) ou projeto(s);

III – de que a carga horária não ultrapasse o limite de 40 (quarenta) horas semanais de atividades acumuladas, considerando eventual acúmulo de bolsas e outras atividades remuneradas legalmente permitidas, incluindo vínculo empregatício quando existente;

IV – em caso de acumulação de bolsas, declaração do(s) coordenador(es) ou orientador(es) de que não há outros estudantes interessados na vaga que estejam sem bolsa.

§3º Verificada irregularidade no acúmulo de bolsas ou com outras atividades remuneradas, deverá ser instaurado procedimento administrativo para apuração dos fatos, assegurado o contraditório e a ampla defesa, podendo ser determinada a opção por uma das bolsas e, quando cabível, o ressarcimento dos valores recebidos indevidamente.

 

Art. 5º As bolsas acadêmicas envolvem contrapartida de atividades desenvolvidas pelo bolsista, em regime compatível com suas atividades obrigatórias da graduação.

§1º Os valores e a carga horária semanal das bolsas acadêmicas serão definidos em normativas próprias das áreas fim, e em editais específicos.

§2º A carga horária semanal mínima das bolsas acadêmicas será de 8 (oito) horas e a máxima será de 20 (vinte) horas.

 

Art. 6º A seleção de bolsistas se dará por meio de processos definidos em editais específicos, bem como os critérios de seleção e os pré-requisitos, e deverá levar em conta a disponibilidade de horário semanal para dedicação às atividades por parte do bolsista.

 

Art. 7º O estudante beneficiado por bolsa acadêmica, conforme art. 1º, poderá receber auxílios dos programas de assistência estudantil da UFFS, de acordo com critérios estabelecidos nas normativas vigentes.

 

Art. 8º O estudante beneficiado mensalmente por bolsa acadêmica e/ou auxílios de assistência estudantil poderá receber auxílios eventuais para participação em eventos científicos e outras atividades acadêmicas.

Parágrafo único. A concessão de auxílios eventuais para participação em eventos científicos e outras atividades acadêmicas seguirá normatização especial de cada área acadêmica.

 

Art. No prazo de três (3) anos, as Pró-Reitorias responsáveis deverão elaborar e apresentar relatório consolidado dos impactos da autorização de acúmulo de bolsas, contendo, no mínimo, os seguintes aspectos:

I – impacto financeiro da acumulação de bolsas para o orçamento da Universidade;

II – impacto na permanência estudantil decorrente da acumulação de bolsas;

III – desempenho dos estudantes que acumularam bolsas na execução dos projetos ou programas; IV – distribuição dos casos de acumulação de bolsas entre cursos, áreas do conhecimento e modalidades;

V – outros aspectos que as Pró-Reitorias julgarem relevantes.

§1º O relatório previsto no caput deste artigo deverá ser apresentado à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC).

§2º Os resultados dos relatórios deverão subsidiar a avaliação e o eventual aprimoramento das normas de acumulação de bolsas estabelecidas nesta Resolução.

 

 

 

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de julho de 2026.
Data de publicação: 15 de julho de 2026.

Willian Simões
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário