RESOLUÇÃO Nº 86/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2026
Altera Anexo I da Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025, que aprova o Regulamento da Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a) o Processo nº 23205.009029/2026-01; e
b) as deliberações ocorridas na 4ª Sessão Ordinária de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 8º, 21, 22, 24, 28, 29, 40, 42, 43, 44, 46 e 50 do Anexo I da Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025, que aprova o Regulamento da Pós-Graduação, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º A oferta do componente curricular Metodologia da Pesquisa será obrigatória para os cursos de pós-graduação lato sensu, com no mínimo 30 horas." (NR)
"Art. 21. O aproveitamento de componentes curriculares considerará a nota do respectivo componente da instituição de origem e atenderá aos seguintes critérios:
..........................................." (NR)
"Art. 22. ..............................
Parágrafo único. Revogado
§ 1º Para fins de requerimento de aproveitamento de componentes curriculares, a solicitação deverá ser feita e apreciada antes do início da realização do componente curricular em questão.
§ 2º Para efeito de lançamento no histórico escolar, o aproveitamento constará como situação "CUMPRIU".
§ 3º Os pós-graduandos reprovados em até 2 (dois) componentes curriculares poderão apresentar, dentro do prazo final de conclusão do curso, comprovante de realização dos componentes curriculares em outro curso e solicitar o aproveitamento, respeitada a legislação em vigor e o presente Regulamento.
§ 4º O pós-graduando que não apresentar solicitação de aproveitamento de componente curricular em que foi reprovado, dentro do prazo final de conclusão do curso, e, portanto, não obtiver aproveitamento na carga horária mínima exigida para a certificação em curso de especialização não receberá a certificação de especialista." (NR)
"Art. 24. .............................
...........................................
XVIII - supervisionar a elaboração dos planos de curso." (NR)
"Art. 28. A avaliação discente deverá observar o rendimento acadêmico registrado em valores numéricos de 0 (zero) a 10 (dez) em que o pós-graduando deve obter nota mínima 7,0 (sete).
§ 1º O pós-graduando terá direito à revisão da avaliação obtida no componente curricular, devendo, para tanto, apresentar requerimento à secretaria de pós-graduação do campus em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, contados da data de divulgação do conceito.
§ 2º A solicitação de revisão será analisada, em primeira instância, pelo professor responsável pelo componente curricular, em até 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento do requerimento, e, em segunda instância, por uma comissão de revisão constituída por 3 (três) professores, indicada pelo coordenador do curso, a qual deverá proceder à análise em até 5 (cinco) dias úteis após sua instituição.
§ 3º O professor responsável pela atribuição da nota do componente curricular de que foi solicitada a revisão não poderá fazer parte da comissão de revisão da qual trata o parágrafo anterior.
§ 4º O diário de classe com os registros acadêmicos de cada componente curricular deverá ser entregue à secretaria de pós-graduação do campus, em prazo não superior a 30 (trinta) dias do término do componente curricular." (NR)
"Art. 29. Será exigido frequência de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) nas aulas de cada componente curricular, exceto nos cursos à distância (UAB e aperfeiçoamento com recurso externo)." (NR)
"Art. 40. A avaliação do trabalho de conclusão de curso deverá ser realizada pelo orientador, sendo considerado aprovado o aluno que obtiver nota mínima 7,0 (sete)." (NR)
"Art. 42. Uma vez aprovado no Trabalho de Conclusão de Curso, o pós-graduando fica obrigado a apresentar à coordenação do curso uma via do trabalho, em meio eletrônico, a qual será remetida à biblioteca para ser disponibilizado no repositório digital da UFFS." (NR)
"Art. 43. ..............................
I - Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do campus;
II - Direção de Campus;
III - Diretoria de Pós-graduação (DPG);
IV - Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN);
V - Câmara de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC).
...........................................
§ 3º Fica facultada à Direção do Campus a aprovação ou a submissão do projeto do curso ao Conselho do Campus, mediante a necessidade e as normativas internas." (NR)
"Art. 44. ..............................
Parágrafo único. Revogado
§ 1º O relatório final deverá ser submetido no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), para análise da DPLS.
§ 2º Posteriormente, deve ser protocolado no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC) para análise e aprovação da Diretoria de Pós-Graduação.? (NR)
"Art. 46. Revogado." (NR)
"Art. 50. Cabe à Divisão de Controle e Registro Acadêmico (DCRA) da PROPEPG confeccionar, registrar e disponibilizar os certificados à coordenação do curso e secretaria de Pós-Graduação que organizarão a entrega aos concluintes." (NR)
"Art. 8º A oferta do componente curricular Metodologia da Pesquisa será obrigatória para os cursos de pós-graduação lato sensu, com no mínimo 30 horas." (NR)
"Art. 21. O aproveitamento de componentes curriculares considerará a nota do respectivo componente da instituição de origem e atenderá aos seguintes critérios:
..........................................." (NR)
"Art. 22. ..............................
Parágrafo único. Revogado
§ 1º Para fins de requerimento de aproveitamento de componentes curriculares, a solicitação deverá ser feita e apreciada antes do início da realização do componente curricular em questão.
§ 2º Para efeito de lançamento no histórico escolar, o aproveitamento constará como situação "CUMPRIU".
§ 3º Os pós-graduandos reprovados em até 2 (dois) componentes curriculares poderão apresentar, dentro do prazo final de conclusão do curso, comprovante de realização dos componentes curriculares em outro curso e solicitar o aproveitamento, respeitada a legislação em vigor e o presente Regulamento.
§ 4º O pós-graduando que não apresentar solicitação de aproveitamento de componente curricular em que foi reprovado, dentro do prazo final de conclusão do curso, e, portanto, não obtiver aproveitamento na carga horária mínima exigida para a certificação em curso de especialização não receberá a certificação de especialista." (NR)
"Art. 24. .............................
...........................................
XVIII - supervisionar a elaboração dos planos de curso." (NR)
"Art. 28. A avaliação discente deverá observar o rendimento acadêmico registrado em valores numéricos de 0 (zero) a 10 (dez) em que o pós-graduando deve obter nota mínima 7,0 (sete).
§ 1º O pós-graduando terá direito à revisão da avaliação obtida no componente curricular, devendo, para tanto, apresentar requerimento à secretaria de pós-graduação do campus em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, contados da data de divulgação do conceito.
§ 2º A solicitação de revisão será analisada, em primeira instância, pelo professor responsável pelo componente curricular, em até 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento do requerimento, e, em segunda instância, por uma comissão de revisão constituída por 3 (três) professores, indicada pelo coordenador do curso, a qual deverá proceder à análise em até 5 (cinco) dias úteis após sua instituição.
§ 3º O professor responsável pela atribuição da nota do componente curricular de que foi solicitada a revisão não poderá fazer parte da comissão de revisão da qual trata o parágrafo anterior.
§ 4º O diário de classe com os registros acadêmicos de cada componente curricular deverá ser entregue à secretaria de pós-graduação do campus, em prazo não superior a 30 (trinta) dias do término do componente curricular." (NR)
"Art. 29. Será exigido frequência de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) nas aulas de cada componente curricular, exceto nos cursos à distância (UAB e aperfeiçoamento com recurso externo)." (NR)
"Art. 40. A avaliação do trabalho de conclusão de curso deverá ser realizada pelo orientador, sendo considerado aprovado o aluno que obtiver nota mínima 7,0 (sete)." (NR)
"Art. 42. Uma vez aprovado no Trabalho de Conclusão de Curso, o pós-graduando fica obrigado a apresentar à coordenação do curso uma via do trabalho, em meio eletrônico, a qual será remetida à biblioteca para ser disponibilizado no repositório digital da UFFS." (NR)
"Art. 43. ..............................
I - Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do campus;
II - Direção de Campus;
III - Diretoria de Pós-graduação (DPG);
IV - Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN);
V - Câmara de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC).
...........................................
§ 3º Fica facultada à Direção do Campus a aprovação ou a submissão do projeto do curso ao Conselho do Campus, mediante a necessidade e as normativas internas." (NR)
"Art. 44. ..............................
Parágrafo único. Revogado
§ 1º O relatório final deverá ser submetido no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), para análise da DPLS.
§ 2º Posteriormente, deve ser protocolado no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC) para análise e aprovação da Diretoria de Pós-Graduação.? (NR)
"Art. 46. Revogado." (NR)
"Art. 50. Cabe à Divisão de Controle e Registro Acadêmico (DCRA) da PROPEPG confeccionar, registrar e disponibilizar os certificados à coordenação do curso e secretaria de Pós-Graduação que organizarão a entrega aos concluintes." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 11 de maio de 2026.
JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
Data do ato: Chapecó-SC, 12 de maio de 2026.
Data de publicação: 13 de maio de 2026.
Willian Simões
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário