RESOLUÇÃO Nº 88/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2026
Altera Anexo I da Resolução nº 17/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2016, que aprova o Regimento da Comissão de Residência Médica da Universidade Federal da Fronteira Sul – Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a) o Processo nº 23205.014658/2026-45; e
b) as deliberações ocorridas na 6ª Sessão Ordinária de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 26 e 28 do Anexo I da Resolução nº 17/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2016, que aprova o Regimento da Comissão de Residência Médica da UFFS - Santa Catarina, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26 …………………
I- cumprir o PRM nos seus vários níveis, dedicando-se com esmero e afinco no desenvolvimento de todas as atividades previstas, incluindo as aulas coletivas promovidas pela COREME.
……………………………..
XI – usar obrigatoriamente crachás e vestimentas indicadas pelo hospital conveniado;
“Art. 26 …………………
I- cumprir o PRM nos seus vários níveis, dedicando-se com esmero e afinco no desenvolvimento de todas as atividades previstas, incluindo as aulas coletivas promovidas pela COREME.
……………………………..
XI – usar obrigatoriamente crachás e vestimentas indicadas pelo hospital conveniado;
……………………………..
XIV- registrar no sistema no hospital conveniado os plantões, bem como as trocas de plantões, providenciando substituto em caso de eventual falta ao plantão, a ambulatório ou a qualquer atividade com a concordância antecipada, por escrito, do supervisor de cada área ou especialidade;
……………………………..
XX - entregar o Trabalho de Conclusão da Residência com antecedência mínima de dois meses em relação à finalização do PRM, de acordo com as normativas institucionais e da Comissão Nacional de Residência Médica.” (NR)
“Art. 28. ……………………
I- até três advertências verbais, feitas pelo supervisor do PRM e/ou Coordenador da COREME, e enviada a COREME para registro;
II - uma advertência escrita, feita pelo supervisor do PRM e/ou Coordenador da COREME, por escrito, e enviada a COREME para registro;
III - suspensão temporária das atividades com posterior reposição da carga horária, feita pelo Coordenador da COREME, mediante a aprovação da COREME, após recebimento da comunicação, por escrito, feita pelo supervisor do PRM;
…………………………....…” (NR)
XIV- registrar no sistema no hospital conveniado os plantões, bem como as trocas de plantões, providenciando substituto em caso de eventual falta ao plantão, a ambulatório ou a qualquer atividade com a concordância antecipada, por escrito, do supervisor de cada área ou especialidade;
……………………………..
XX - entregar o Trabalho de Conclusão da Residência com antecedência mínima de dois meses em relação à finalização do PRM, de acordo com as normativas institucionais e da Comissão Nacional de Residência Médica.” (NR)
“Art. 28. ……………………
I- até três advertências verbais, feitas pelo supervisor do PRM e/ou Coordenador da COREME, e enviada a COREME para registro;
II - uma advertência escrita, feita pelo supervisor do PRM e/ou Coordenador da COREME, por escrito, e enviada a COREME para registro;
III - suspensão temporária das atividades com posterior reposição da carga horária, feita pelo Coordenador da COREME, mediante a aprovação da COREME, após recebimento da comunicação, por escrito, feita pelo supervisor do PRM;
…………………………....…” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 8 de julho de 2026.
JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
Data do ato: Chapecó-SC, 16 de julho de 2026.
Data de publicação: 20 de julho de 2026.
Willian Simões
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário