RESOLUÇÃO Nº 89/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a) o Processo nº 23205.021668/2026-37; e
b) as deliberações ocorridas na 9ª Sessão Ordinária de 2026,
ANEXO I
DA RESOLUÇÃO Nº 89/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2026
POLÍTICA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFFS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º A Política de Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul dispõe sobre os princípios, os objetivos, a organização acadêmica, a gestão, o planejamento, a avaliação e o financiamento da pós-graduação lato e stricto sensu da UFFS.
Art. 2º A Política de Pós-Graduação da UFFS está em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE 2026-2036), o Plano Nacional de Pós-Graduação (PNPG 2025-2029), a Agenda Nacional para a Formação de Pessoal de Nível Superior, o Plano de Desenvolvimento Institucional da UFFS (PDI 2025-2032), o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS e as demais normativas da pós-graduação da UFFS.
Art 3º A Pós-Graduação da UFFS abrange cursos de lato sensu e de programas de stricto sensu, que levam à obtenção de certificados de aperfeiçoamento e de especialista ou de diplomas de mestrado e de doutorado, respectivamente.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 4º A pós-graduação da UFFS orienta-se pelos seguintes princípios:
I - a indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão;
II - a excelência acadêmica na formação, na pesquisa, na extensão e na inovação;
III - a diversidade, a inclusão social e a democratização do acesso à pós-graduação pública e gratuita na região de fronteira, potencializadas por meio das políticas de ações afirmativas, das bolsas de pós-graduação e da assistência estudantil;
IV - a integração e a verticalização entre os diferentes níveis de formação acadêmica e profissional oferecidos pela UFFS, especialmente entre os cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu;
V - a qualidade dos cursos e dos programas de pós-graduação, avaliada por meio dos processos de autoavaliação institucional, das avaliações de “meio termo” e das avaliações quadrienais coordenadas pela CAPES;
VI - a ética e a integridade acadêmica em todas as atividades desenvolvidas pelos docentes, servidores técnico-administrativos e discentes da pós-graduação;
VII - a inovação permanente dos currículos da pós-graduação, no regime de oferta dos cursos e dos componentes curriculares, dos processos de gestão acadêmica e financeira e dos resultados/produtos desenvolvidos pelos discentes e docentes;
VIII - a internacionalização, a cooperação e o intercâmbio acadêmico em âmbito nacional e internacional;
IX - a interdisciplinaridade, concebida como uma dimensão epistemológica essencial para o diálogo e a integração entre os diferentes campos disciplinares e saberes acadêmicos e não acadêmicos;
X - a cooperação interinstitucional e intrainstitucional, sobretudo entre os campi, as áreas de conhecimento e os pesquisadores da UFFS;
XI - a articulação entre a pós-graduação e a educação básica;
XII - a sustentabilidade socioambiental preconizada pelos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU);
XIII - a justiça cognitiva, compreendida como a democratização e o acesso pleno aos saberes científicos, tecnológicos e populares produzidos historicamente, visando à emancipação social e à superação de hegemonias epistemológicas;
XIV – o compromisso com o enfrentamento e a redução das assimetrias regionais de acesso e oferta da pós-graduação pública, gratuita e de excelência.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 5º Com base nos princípios orientadores, a pós-graduação da UFFS visa os seguintes objetivos:
I - promover uma formação científica, técnica e tecnológica de alto nível, aliada a uma formação humanista comprometida com os princípios e os valores que orientam os ODSs da Organização das Nações Unidas;
II - ampliar a presença da UFFS na sua região de abrangência de forma a contribuir com o desenvolvimento humano, socioeconômico, tecnológico e cultural dos municípios;
III – promover a diversidade, a equidade e a inclusão social na pós-graduação, assegurando o
acesso e a permanência de negros, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, transgêneros e demais grupos socialmente vulnerabilizados por meio de políticas afirmativas articuladas à assistência estudantil;
IV - formar profissionais para atuar nas instituições públicas e privadas, sobretudo nas instituições responsáveis pela implementação das políticas públicas de educação, saúde, assistência social, agricultura, administração pública, mobilidade, ciência, tecnologia, inovação, etc.;
V - ampliar as oportunidades de qualificação para os servidores técnico-administrativos da UFFS e de outras IES públicas;
VI - ofertar cursos de formação continuada com o propósito de atender às demandas dos arranjos produtivos locais (APLs) e demais setores da economia e da sociedade regional;
VII - potencializar o desenvolvimento e a melhoria da qualidade da pesquisa, do desenvolvimento tecnológico e da inovação;
VIII - melhorar a qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão e, deste modo, ampliar o reconhecimento nacional e internacional da excelência acadêmica da UFFS;
IX - promover a cooperação interinstitucional com IES nacionais e estrangeiras nas linhas e temáticas de pesquisa da pós-graduação da UFFS, inclusive a oferta de cursos em rede e nas modalidade Minter e Dinter;
X - potencializar a cooperação intrainstitucional entre os campi, sobretudo o compartilhamento de docentes para a oferta de cursos de lato sensu e programas de pós-graduação na forma associativa e no regime da itinerância;
XI - adensar as áreas de conhecimento em âmbito institucional;
XII - ampliar o potencial de captação de recursos junto às agências nacionais e estaduais de fomento à pós-graduação, à pesquisa e à inovação;
XIII - fomentar a cultura da internacionalização na pós-graduação e na pesquisa, sobretudo a internacionalização “em casa”, a internacionalização do currículo, as aulas espelho, a mobilidade acadêmica, o intercâmbio virtual baseado em Collaborative Online International Learning (COIL), a realização em eventos internacionais, a oferta de CCRs em língua estrangeira, a dupla titulação, a cotutela, a produção científica internacionalizada, pesquisa colaborativa e a participação de docentes e discentes em redes de pesquisa;
XIV - promover o intercâmbio científico e tecnológico, nacional e internacional, por meio de investigações coletivas e circulação de pesquisadores entre as instituições científicas e acadêmicas, especialmente as relações Sul-Sul, sobretudo com os países da América Latina e da África;
XV - promover e ampliar a cultura da inovação nas modalidades de oferta (presencial, semipresencial e a distância), nos processos formativos e na pesquisa desenvolvida na pós-graduação;
XVI - promover a integração horizontal e vertical entre os cursos de graduação e de pós-graduação;
XVII - estimular a transformação do conhecimento em produtos e em processos inovadores, especialmente a criação de startups e o registro de patentes e de propriedade intelectual;
XVIII – promover ações e políticas institucionais contínuas voltadas à saúde mental, ao bem-estar e à qualidade de vida de discentes e servidores vinculados aos programas e cursos de pós-graduação.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA E DA GESTÃO
Art. 6º A pós-graduação é um nível de formação superior organizada em cursos e em programas lato e stricto sensu.
Art. 7º A pós-graduação lato sensu é um nível de formação acadêmica e profissional “em serviço”, composto por cursos de aperfeiçoamento, de especialização e por programas de residências médicas, uniprofissionais e multiprofissionais.
Parágrafo único. Os cursos de lato sensu visam desenvolver competências teóricas, técnicas e tecnológicas nos diferentes campos de atuação profissional, cuja conclusão confere o grau de especialista.
Art. 8º A pós-graduação stricto sensu é uma modalidade de formação superior organizada em programas acadêmicos e profissionais, ofertados por meio de cursos de mestrado e de doutorado institucionais, em rede nacional e na forma associativa, cuja conclusão confere o grau de mestre ou de doutor.
§ 1º Os cursos de mestrado e de doutorado visam promover o avanço da ciência, da tecnologia e da inovação nas mais variadas áreas, e qualificar os egressos para a docência na educação básica e superior, para a pesquisa e para o exercício profissional.
§ 2º Além dos cursos de mestrado e de doutorado, os programas de pós-graduação ofertam estágios de pós-doutorado com ou sem bolsas de estudos, realizados sob a supervisão de um ou mais docentes da pós-graduação da UFFS.
§ 3º Os estágios de pós-doutorado não conferem títulos acadêmicos.
Art. 9º Os cursos de lato sensu e os programas de pós-graduação stricto sensu estão vinculados aos campi proponentes, podendo ser ofertados nas dependências da UFFS, nos campos de prática conveniados para o desenvolvimento das residências em saúde ou nas dependências de outras instituições mediante acordos e convênios.
Art. 10. A gestão acadêmica e administrativa dos cursos e dos programas de pós-graduação é feita de forma integrada e colaborativa entre as instâncias superiores (Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação), intermediárias (Direções de Campi) e de base (Coordenações dos Cursos) da UFFS.
Art. 11. A gestão acadêmica dos cursos e dos programas de pós-graduação encontra-se disciplinada no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS.
Art. 12. A gestão administrativa e financeira da pós-graduação encontra-se disciplinada em resoluções, portarias, editais, instruções normativas, etc., emitidas pela CAPES, pela UFFS e pelas demais agências de fomento.
CAPÍTULO V
DO PLANEJAMENTO E DAS METAS PRIORITÁRIAS
Art. 13. O planejamento estratégico da pós-graduação da UFFS deverá priorizar as seguintes metas:
I - ampliar a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu em todos os campi da UFFS, consolidando, deste modo, a vocação profissional dessa modalidade de formação continuada;
II- consolidar e expandir as políticas de ações afirmativas aos negros, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiências e demais grupos vulneráveis, garantindo a reserva de vagas e a alocação prioritária de bolsas de estudo e auxílios de permanência para discentes ingressantes por meio dessas modalidades;
III - investir permanentemente na qualidade da pós-graduação stricto sensu de forma a manter e ampliar a curva ascendente de melhoria das notas conferidas pela avaliação quadrienal da CAPES;
IV - ampliar e verticalizar a formação acadêmica por áreas de conhecimento mediante a oferta da formação continuada integral, composta por cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado, e de estágios de pós-doutorado;
V - ampliar a produção científica e priorizar a publicação dos resultados em periódicos nacionais e internacionais de reconhecida relevância e impacto;
VI - internacionalizar a pesquisa e a pós-graduação por meio da ampliação da mobilidade acadêmica, do intercâmbio virtual, das aulas espelho, da oferta de CCRs em língua estrangeira, da dupla titulação e cotutela, da realização de eventos internacionais e da participação de docentes e discentes em redes multidisciplinares de pesquisa;
VII - priorizar fortemente a captação de recursos externos junto às agências de fomento, ministérios, secretarias e demais instituições públicas e privadas ;
VIII - aprimorar a gestão acadêmica e financeira da pós-graduação por meio da Plataforma Sucupira, Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), Programa de Governança Colaborativa de Informações da Pós-Graduação (GoPG), Cartão Pesquisador, etc.;
IX - incentivar a utilização de processos híbridos de ensino e aprendizagem de forma a tornar a pós-graduação cada vez mais internacionalizada e acessível;
X - impulsionar a inovação e a transferência de tecnologia entre a UFFS e as instituições públicas e privadas;
XI – implementar diretrizes e protocolos institucionais regulatórios para o uso ético, produtivo e crítico da Inteligência Artificial nos trabalhos de conclusão, dissertações e teses desenvolvidos na instituição;
XII – estabelecer programas de prevenção ao adoecimento mental e ao esgotamento profissional no ambiente acadêmico, conciliando a busca por excelência científica com condições dignas de trabalho e estudo.
Art. 14. As metas e as ações prioritárias da pós-graduação encontram-se detalhadas no Plano de Desenvolvimento Institucional da UFFS, no Planejamento Estratégico da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS e no Plano de Expansão da Pós-Graduação da UFFS.
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE
Art. 15. A avaliação permanente dos cursos e dos programas é um dos pilares fundamentais da pós-graduação da UFFS.
Art. 16. A avaliação dos cursos de lato sensu é realizada por meio dos processos de Avaliação Institucional e dos instrumentos de avaliação construídos e aplicados pelas coordenações dos cursos e dos programas de residências.
Art. 17. A avaliação de entrada e de permanência dos programas de pós-graduação stricto sensu é realizada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, pelos processos de autoavaliação coordenados pelos PPGs e pelas avaliações de “meio termo” e quadrienal coordenadas pela CAPES.
Art. 18. A avaliação dos cursos e dos programas é disciplinada e realizada a partir das diretrizes nacionais, estabelecidas especialmente pela CAPES.
CAPÍTULO VII
DO FINANCIAMENTO
Art. 19. Os cursos e os programas de pós-graduação da UFFS são gratuitos, financiados por meio dos recursos provenientes do orçamento anual da UFFS, das agências de fomento, das emendas parlamentares, dos convênios de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), etc.
Art. 20. Os programas de pós-graduação são financiados por meio de bolsas (mestrado, doutorado, pós-doutorado, fixação de doutores e professor visitante), pelo Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP/CAPES e PROAP/Institucional), pelo Edital Pró-Equipamentos, pelo Edital Capes Global, por editais específicos das agências de fomento e por programas institucionais próprios de bolsas e auxílios financeiros voltados à assistência e permanência discente de pós-graduandos em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Art. 21. A gestão dos recursos financeiros da pós-graduação é disciplinada pelas agências concedentes e pelas normas institucionais, sobretudo pela portaria que orienta o uso do Cartão Pesquisador para a gestão dos recursos do PROAP.
Art. 22. Os recursos captados junto às agências de fomento e demais instituições poderão ser geridos por meio das fundações de apoio.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. A Política de Pós-Graduação da UFFS será implementada, em regime de colaboração, pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEPG), pelas Coordenações Acadêmicas, pelas Coordenações Adjuntas de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPGs), pelas Coordenações dos cursos de lato e stricto sensu, pelas Comissões das Residências Médicas (COREMEs) e das Residências Multiprofissionais (COREMUs) e pela Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC).
Art. 24. Cabe à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), por meio de sua Diretoria de Pós-Graduação (DPG), atualizar os instrumentos normativos necessários à implementação dos princípios e dos objetivos da presente política.
Data do ato: Chapecó-SC, 14 de outubro de 2026.
Data de publicação: 15 de outubro de 2026.
Willian Simões
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário