RESOLUÇÃO Nº 91/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2026

Aprova Política de Pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a) o Processo nº 23205.022272/2026-15; e
b) as deliberações ocorridas na 9ª Sessão Ordinária de 2026,

 

RESOLVE:
 
Art. 1º  Aprovar a Política de Pesquisa da UFFS, conforme Anexo I da presente Resolução.
 
Art. 2º  Fica revogada a Resolução Nº 6/CONSUNI/CPPG/UFFS/2013.
 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 
 
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 5 de outubro de 2026.
 
JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
 
JOVILES VITORIO TREVISOL
Presidente em exercício da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 
 
 

ANEXO I

RESOLUÇÃO Nº 91/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2026

 

POLÍTICA DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1° A Política de Pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) está em consonância com a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação; a Lei que institui o Novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei nº 13.243/2016), o Decreto que regulamenta o novo Marco de CT&I (Decreto nº 9.283/2018), a Política Estadual de CT&I do Rio Grande do Sul (2025-2030); a Política Catarinense de Ciência, Tecnologia e Inovação; a Política Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação do Paraná (PECTI-PR 2024-2030) e o Plano de Desenvolvimento Institucional da UFFS (PDI 2025-2032).

 

Art. 2º Esta política dispõe sobre os princípios, os objetivos, a organização, a gestão e as ações prioritárias da pesquisa na UFFS.

 

Art. 3º A pesquisa constitui atividade-fim da UFFS, indissociável do ensino, da pós-graduação, da extensão, da internacionalização e da inovação, orientada à produção do conhecimento científico, tecnológico, social e cultural, comprometida com o desenvolvimento regional sustentável e com a transformação social.

 

TÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS

 

Art. 4º A pesquisa da UFFS orienta-se pelos seguintes princípios:

I - a indissociabilidade entre o ensino, a extensão, a internacionalização, a inovação e a pós-graduação;

II - a ética, a integridade científica, o rigor na execução dos experimentos e análises e a transparência na apresentação dos resultados da pesquisa;

III - a sustentabilidade socioambiental preconizada pelos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU);

IV - qualidade da formação e dos trabalhos científicos desenvolvidos pelos estudantes de graduação (iniciação científica, tecnológica e de inovação, trabalhos de conclusão de cursos, etc.) e pós-graduação (monografias, dissertações e teses);

V - a diversidade, a inclusão social e a democratização do acesso à pesquisa em consonância com as políticas institucionais e nacionais de ações afirmativas;

VI - a interdisciplinaridade, o adensamento das áreas de conhecimento e a cooperação entre os campi e os pesquisadores da UFFS;

VII - a internacionalização da pesquisa, da cooperação e do intercâmbio com instituições nacionais e estrangeiras;

VIII - a qualidade e o impacto da produção científica, tecnológica e de inovação da UFFS;

IX - o mérito científico e social da pesquisa institucional, especialmente a integração e o diálogo com as instituições e os atores da sociedade que formulam e implementam políticas públicas;

X - o compromisso com ciência aberta, o ineditismo, o rigor científico, a transparência, a confidencialidade, a imparcialidade, a integridade e a qualidade de dados produzidos pela pesquisa institucional.

 

TÍTULO III

DOS OBJETIVOS

 

Art. 5º A Política de Pesquisa da UFFS tem como objetivos:

I - promover a pesquisa como uma dimensão formativa dos cursos de graduação e de pós-graduação e uma atividade-fim indissociável do ensino, da extensão, da internacionalização e da inovação;

II - incentivar o engajamento de docentes, técnico-administrativos (TAEs), estudantes de graduação e pós-graduação em projetos e atividades de pesquisa;

III - apoiar ações institucionais que favoreçam o ingresso, permanência e desenvolvimento acadêmico de pesquisadores pertencentes aos grupos beneficiários das políticas de ações afirmativas;

IV - induzir e fomentar projetos de pesquisa em áreas consideradas estratégicas para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social;

V - estimular o desenvolvimento de pesquisas básicas e aplicadas de excelência, promovendo a colaboração interdisciplinar e intrainstitucional;

VI - fomentar a internacionalização e fortalecer a cooperação interinstitucional, em âmbito nacional e internacional, por meio da consolidação de redes de cooperação e do estabelecimento de parcerias estratégicas com instituições que exercem liderança em áreas de interesse da UFFS;

VII - conectar a ciência produzida na universidade aos ecossistemas de inovação, empreendedorismo científico, inovação aberta, transferência de tecnologia e inovação social;

VIII - ampliar a presença da UFFS em âmbito regional, nacional e internacional enquanto uma instituição de ciência e tecnologia (ICT) engajada na efetivação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODSs) da ONU;

IX - promover a pesquisa, a tecnologia e a inovação como bens públicos, a serviço da sociedade e em interação permanente com as dinâmicas de desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, político, social e cultural;

X - incentivar a elaboração de projetos institucionais e de pesquisadores que visam a captação de recursos junto às agências de fomento, ministérios, secretarias e demais instituições públicas e privadas;

XI - estimular a transformação do conhecimento científico em produtos e em processos inovadores, especialmente a criação de startups e o registro de patentes e de propriedade intelectual;

XII - contribuir na elaboração de políticas públicas que atendam às necessidades oriundas dos processos de desenvolvimento regional;

XIII - incentivar a apresentação e a publicação dos resultados da pesquisa em eventos nacionais e internacionais, em periódicos científicos de reconhecida relevância e em livros e capítulos de livros;

XIV - democratizar, popularizar e difundir o conhecimento científico produzido na universidade;

XV - promover a transparência e a responsabilidade no uso de recursos financeiros da pesquisa.

 

TÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO CIENTÍFICA

 

Art. 6º A pesquisa é concebida e realizada no interior das seguintes unidades de organização científica:

I - Projetos de pesquisa - são documentos/planos elaborados por um ou mais pesquisadores que detalham o processo de realização da pesquisa, especialmente o problema, os objetivos, os métodos e as técnicas para a coleta e análise dos dados;

II - Grupos de pesquisa - são formados por um conjunto de indivíduos organizados hierarquicamente em torno de uma ou, eventualmente, duas lideranças que demonstram envolvimento permanente em pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou inovação;

III - Núcleos de pesquisa - são estruturas compostas pela associação de, no mínimo, dois grupos de pesquisa cadastrados no CNPq e certificados pela UFFS, devendo ser organizado em torno de área do conhecimento e/ou de problemática comum de pesquisa de caráter interdisciplinar;

IV - Laboratórios de pesquisa e laboratórios multiusuários - são estruturas organizacionais vinculadas a um campus ou unidade acadêmica em espaço físico dedicado e centralizado, com equipamentos, recursos humanos e materiais adequados à experimentação e ao desenvolvimento de estudos científicos;

V - Colaboratórios - ambiente estruturado de colaboração, geralmente apoiado por tecnologias digitais, no qual pesquisadores, instituições ou grupos trabalham conjuntamente, mesmo estando geograficamente separados;

VI - Redes de pesquisa - são estruturas constituídas pela associação entre grupos ou núcleos de pesquisa da UFFS com estruturas de pesquisa de diferentes instituições, aglutinadas em torno de pesquisas científicas de interesse comum;

VII - Institutos de pesquisas - são formados por grandes projetos de pesquisa de longo prazo em redes nacionais e/ou internacionais de cooperação científica, envolvendo pesquisadores e bolsistas das mais diversas áreas, para o desenvolvimento de projetos de alto impacto científico e de formação de recursos humanos, e atuando em um tema de diferentes áreas do conhecimento;

VIII - Cátedras acadêmicas - são estruturas desenvolvidas em formato de uma rede interinstitucional, proposta e coordenada pela UFFS, com o objetivo de estimular atividades que permitam visibilidade institucional elevada em temas específicos, fortemente relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão e que perpassam as atribuições de grupos e núcleos de pesquisa;

IX - Observatórios acadêmicos - são estruturas que promovem ações de análise e monitoramento de dados que abranjam problemáticas das áreas de ciências humanas, exatas e biológicas, objetivando a obtenção e o compartilhamento de conhecimentos para auxiliar nas tomadas de decisão, no acompanhamento da evolução das bases de dados e na divulgação de informação de interesse da sociedade como um todo;

X - Ambientes de Inovação Científica e Tecnológica - são unidades destinadas à integração entre pesquisa, empreendedorismo, inovação tecnológica e inovação social, promovendo a transformação do conhecimento científico em produtos, processos, serviços, políticas públicas e empreendimentos inovadores.

 

Art. 7º As normas e os procedimentos para a criação, funcionamento e avaliação de cada uma das unidades que integram a estrutura organizativa da pesquisa institucional serão disciplinados no Regulamento da Pesquisa da UFFS e em portarias, instruções normativas e editais emitidas pela UFFS e pelas agências de fomento.

 

 

TÍTULO V

DA GOVERNANÇA E DA GESTÃO

 

Art. 8º A governança e a gestão são realizadas, de forma integrada e colaborativa, por meio das seguintes instâncias institucionais:

I - Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG);

II - Diretoria de Pesquisa (DPE);

III - Coordenações Acadêmicas de Campus (Cas);

IV - Coordenações Adjuntas de Pesquisa e Pós-Graduação de Campus (CAPPGs);

V - Comitê Assessor de Pesquisa (CAP);

VI - Comitês de Ética em Pesquisa (CEP);

VII - Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA);

VIII - Comissão Interna de Biossegurança (CIBio).

 

Art. 9º A gestão da pesquisa institucional deve primar pelas seguintes diretrizes de governança:

I - promoção da integridade da pesquisa, baseada num sistema de regras, regulamentos e princípios que orientam a conduta ética dos pesquisadores;

II - adensamento das áreas de conhecimento nos campi da UFFS;

III - cooperação intrainstitucional entre os pesquisadores, grupos de pesquisa e programas de pós-graduação dos diferentes campi, sobretudo para a elaboração de projetos institucionais que visam a captação de recursos;

IV - cooperação permanente entre a graduação, pós-graduação, extensão, internacionalização e inovação;

V - gestão transparente e isonômica dos recursos de fomento à pesquisa;

VI - redução de assimetrias entre os campi da UFFS;

VII - aprimoramento dos processos de gestão e de prestação de contas dos recursos institucionais destinados à pesquisa;

VIII - ampliação da captação de recursos externos junto às agências de fomento e demais instituições públicas e privadas;

IX - implantação de sistemas destinados à gestão e ao desenvolvimento de projetos de pesquisa;

X - promover o acompanhamento permanente dos indicadores institucionais de pesquisa, inovação, internacionalização, impacto científico, inclusão, acessibilidade e equidade na pesquisa, subsidiando o planejamento institucional.

 

Art. 10. A gestão da pesquisa institucional encontra-se disciplinada no Regulamento da Pesquisa da UFFS e nos demais atos normativos expedidos pela UFFS, pelas agências de fomento, pela Instância Nacional de Ética em Pesquisa (INAEP) e pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), bem como pelas normas nacionais e internacionais aplicáveis à pesquisa científica, à integridade científica e à ciência aberta.

 

TÍTULO VI

DOS PROGRAMAS E DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS

 

Art. 11. Os princípios e os objetivos da presente política serão implementados por meio dos seguintes programas e ações estratégicas.

 

 

CAPÍTULO I

PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

 

Art. 12. O Programa de Iniciação Científica e Tecnológica destina-se aos estudantes de Ensino Médio e de Graduação, com foco na inserção em atividades de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inovação, como instrumentos de produção do conhecimento, formação intelectual e exercício da cidadania.

 

Art. 13. O presente programa contempla, ao menos, as seguintes ações prioritárias:

I – estimular o engajamento dos estudantes na prática da pesquisa científica, do desenvolvimento tecnológico e da inovação, na condição de instrumentos de produção do conhecimento e de formação intelectual e para a cidadania, promovendo o desenvolvimento do pensamento investigativo, crítico e inovador;

II - estimular os pesquisadores a engajarem estudantes no processo de investigação científica, de desenvolvimento tecnológico e de inovação, no âmbito das linhas e dos grupos de pesquisa institucionalizados;

III - possibilitar aos estudantes a aprendizagem de métodos e de técnicas de pesquisa, bem como de atividades, metodologias, conhecimentos e práticas próprias ao desenvolvimento tecnológico e aos processos de inovação;

IV - contribuir para a formação de recursos humanos para que participem de forma criativa e empreendedora na sua comunidade e se dediquem ao fortalecimento da capacidade inovadora em diferentes arranjos produtivos;

V - possibilitar aos estudantes a prática da indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão;

VI - contribuir para a criação de ambiência de pesquisa, inovação e proteção da propriedade intelectual na UFFS;

VII – publicar e gerir editais destinados à concessão de bolsas de iniciação científica, de iniciação tecnológica e iniciação científica júnior;

VIII - promover de reuniões de trabalho, seminários, mentoria científica e palestras de formação em pesquisa aos estudantes e orientadores;

IX - realizar de eventos, seminários de iniciação científica e de pesquisa, destinados à apresentação dos resultados dos projetos de pesquisa desenvolvidos;

X - estimular à participação em concursos e premiações relacionadas à pesquisa e inovação;

XI – fomentar políticas de ações afirmativas com o propósito de ampliar a participação de estudantes negros, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e outros grupos historicamente excluídos.

 

CAPÍTULO II

PROGRAMA DE APOIO AOS GRUPOS DE PESQUISA

 

Art. 14. O Programa de Apoio aos Grupos de Pesquisa visa articular as iniciativas relacionadas ao fortalecimento da produção científica e tecnológica, a qual se concretiza no desenvolvimento de projetos de pesquisa que envolvam o trabalho coletivo e a colaboração entre pesquisadores, organizados nas diferentes unidades de organização científica da UFFS, de acordo com as normas e diretrizes constantes do Regulamento da Pesquisa.

 

Art. 15. O presente programa contempla, ao menos, as seguintes ações prioritárias:

I - institucionalizar, certificar, acompanhar e avaliar os Grupos, Núcleos e Laboratórios de Pesquisa;

II – publicar editais de fomento destinados a apoiar o desenvolvimento de projetos de pesquisa no âmbito dos grupos de pesquisa;

III - promover eventos de socialização e avaliação dos Grupos, Núcleos e Laboratórios de Pesquisa;

IV - estabelecer convênios, acordos e/ou protocolos de cooperação com outras instituições e agências nacionais ou internacionais de pesquisa;

V – estimular a participação e a colaboração de pesquisadores da UFFS em grupos de pesquisa de outras instituições;

VI - estimular a constituição de redes de pesquisa interinstitucionais com diversidade regional, étnico-racial, de gênero e de pessoas com deficiência.

 

CAPÍTULO III

PROGRAMA DE APOIO À PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS

 

Art. 16. O Programa de Apoio à Participação em Eventos Científicos destina-se a apresentação dos resultados dos projetos de pesquisa desenvolvidos pelos pesquisadores da UFFS, assim como pelos estudantes de graduação e de pós-graduação, sendo parte fundamental da estratégia de inserir a pesquisa institucional na comunidade científica nacional e internacional.

 

Art. 17. O presente programa contempla, ao menos, as seguintes ações prioritárias:

I - consolidar o Programa de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes, gerido em âmbito institucional pelos campi da UFFS;

II- estimular e fomentar a participação de pesquisadores em eventos nacionais e internacionais por meio dos recursos institucionais destinados à pesquisa e à pós-graduação.

 

CAPÍTULO IV

PROGRAMA DE APOIO À PUBLICAÇÃO E AOS PERIÓDICOS CIENTÍFICOS

 

Art. 18. O Programa de Apoio à Publicação e aos Periódicos Científicos da UFFS visa contribuir com o esforço de firmar o país entre os principais produtores da ciência mundial, assim como a produzir conhecimento socialmente relevante, em condições de contribuir com a sociedade no seu permanente movimento de encontrar soluções para os problemas que enfrenta.

 

Art. 19. O presente programa contempla, ao menos, as seguintes ações prioritárias:

I - estimular a produção científica e sua publicação em periódicos qualificados, nas diferentes áreas de conhecimento;

II - aprimorar o Portal de Periódicos Eletrônicos da UFFS;

III - consolidar os periódicos científicos institucionais, essenciais à qualificação do ensino, da pesquisa e da extensão;

IV - qualificar permanentemente os periódicos institucionais, inserindo-os no contexto da produção científica nacional e internacional, alinhando-os aos padrões de qualidade de suas respectivas áreas;

V - dar visibilidade aos periódicos institucionais, inserindo a UFFS como instituição produtora de conhecimento científico de qualidade, com repercussão nos indicadores que demonstram a capacidade de pesquisa nas várias áreas do conhecimento;

VI - promover a excelência acadêmica, a socialização do saber produzido e o intercâmbio acadêmico e científico com outras revistas nacionais e internacionais;

VII - incentivar publicações em acesso aberto e o depósito da produção científica em repositórios institucionais.

 

CAPÍTULO V

PROGRAMA DE FORMAÇÃO EM PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

Art. 20. O Programa de Formação em Pesquisa e Pós-Graduação tem como propósito oportunizar à comunidade acadêmica, especialmente aos docentes envolvidos em projetos e em grupos e núcleos de pesquisa, estudantes da iniciação científica e alunos da pós-graduação stricto sensu, um conjunto de atividades acadêmicas (conferências, palestras, cursos, oficinas e treinamentos) voltadas à formação em pesquisa. Por meio deste programa, pretende-se materializar o compromisso da universidade pública com a formação permanente de alto nível.

 

Art. 21. O presente programa contempla, ao menos, as seguintes ações prioritárias:

I - promover conferências, seminários, palestras, oficinas e treinamentos destinados à formação permanente de pesquisadores;

II - fortalecer e qualificar os grupos de pesquisa;

III - fomentar o debate crítico e aprofundado sobre os temas estruturantes da pesquisa na atualidade;

IV - promover a perspectiva interdisciplinar nos processos de produção do conhecimento na universidade;

V - estimular práticas pedagógicas interdisciplinares e a produção do conhecimento no sentido de aprofundar a articulação entre o ensino de graduação e de pós-graduação;

VI - promover ações de formação em temáticas emergentes e estratégicas para a comunidade científica, fomentando o debate e a atualização permanente.

 

CAPÍTULO VI

PROGRAMA DE ÉTICA E INTEGRIDADE CIENTÍFICA

 

Art. 22. O Programa de Ética e Integridade Científica visa consolidar e difundir em âmbito institucional o conjunto de princípios, normas e diretrizes que orientam a conduta ética, assim como, fortalecer as instâncias institucionais responsáveis pelo zelo, promoção e orientação das boas práticas na pesquisa desenvolvida e publicada pelos pesquisadores e pelos estudantes de graduação e pós-graduação da UFFS.

 

Art. 23. O presente programa contempla, ao menos, as seguintes ações prioritárias:

I - assegurar o adequado funcionamento das comissões e dos comitês responsáveis pela análise dos projetos de pesquisa que envolvem seres humanos, animais, organismos geneticamente modificados, patrimônio genético e conhecimento tradicional associado;

II - assessorar a comunidade acadêmica em relação às normas e diretrizes que a legislação estabelece sobre plágio, autoplágio, direitos de propriedade intelectual, sigilo de pesquisas com potencial de inovação, manipulação de materiais biológicos submetidos às tecnologias de engenharia genética, proteção do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado;

III - promover a cultura da integridade científica junto à comunidade acadêmica, garantindo que a investigação seja realizada de forma transparente, responsável, rigorosa e honesta;

IV - publicizar permanentemente todas as diretrizes nacionais e institucionais que orientam as boas práticas em relação ao uso de inteligência artificial e à integridade ética nos experimentos, na análise dos dados e na publicação dos resultados;

V - promover a transparência e a idoneidade nas decisões institucionais e avaliações de mérito, evitando conflitos de interesses e ações e omissões de cunho discriminatório;

VI - orientar a comunidade acadêmica sobre o rigor e honestidade na coleta de dados, assim como, a adequada creditação de autoria em função do grau de contribuição de cada autor no desenvolvimento da pesquisa e do trabalho publicado;

VII - promover debates sobre os preceitos éticos que devem nortear o trabalho de orientação de TCCs, monografias, dissertações e teses, de forma a evitar abusos e negligências e assegurar os direitos e as necessidades dos pesquisadores em formação;

VIII - promover as boas práticas de ciência aberta e de disseminação do conhecimento científico para os diferentes públicos e finalidades;

IX - estimular a qualidade e a integridade das informações em todas as etapas dos projetos de pesquisa, da concepção até a difusão dos resultados;

X - apoiar ações permanentes de prevenção às discriminações, assédios, capacitismo, racismo, sexismo e demais formas de violência no ambiente da pesquisa;

XI - orientar pesquisadores quanto à inclusão de aspectos de diversidade, equidade e acessibilidade no desenho metodológico das pesquisas, quando pertinente.

 

TÍTULO VII

DO FINANCIAMENTO

 

Art. 24. As atividades de pesquisa da UFFS são financiadas por meio dos recursos provenientes do orçamento da UFFS, das agências de fomento, das emendas parlamentares, dos convênios de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) e de outras fontes legalmente admitidas.

 

Art. 25. A gestão dos recursos financeiros da pesquisa é disciplinada pelas agências de fomento concedentes e pelas normas institucionais.

 

Art. 26. Os recursos captados junto às agências de fomento e demais instituições poderão ser geridos por meio de fundações de apoio devidamente credenciadas.

 

TÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 27. A Política de Pesquisa será implementada, em regime de colaboração, pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEPG), pelas Coordenações Acadêmicas, pelas Coordenações Adjuntas de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPGs) e pela Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC).

 

Art. 28. A implementação da Política de Pesquisa será acompanhada e avaliada periodicamente, mediante indicadores institucionais de desempenho, relatórios anuais e processos participativos envolvendo a comunidade acadêmica.

 

Art. 29. Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

 

Art. 30. Cabe à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), por meio de sua Diretoria de Pesquisa (DPE), atualizar os instrumentos normativos necessários à implementação da presente política.

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de outubro de 2026.
Data de publicação: 15 de outubro de 2026.

Willian Simões
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário