Semana 25 de junho a 30 de junho de 2018

De 25 de junho de 2018 até 30 de junho de 2018

ACAD CH
CONSC LS
PROEC
ACAD LS
CONSUNI CAPGP
CONSC ER
CCH
PROGESP
PROGRAD
ACAD ER
GR
EDITAL Nº 647/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 648/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 649/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 650/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 651/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 653/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 654/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 655/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 656/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 658/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 659/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 660/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 661/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 662/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 663/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 664/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 665/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 666/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 667/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 668/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 669/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 670/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 671/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 672/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 673/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 675/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 676/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 677/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 678/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 679/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 680/GR/UFFS/2018 EDITAL Nº 681/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 621/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 622/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 623/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 624/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 625/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 626/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 627/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 628/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 629/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 630/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 631/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 632/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 633/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 634/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 635/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 636/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 637/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 638/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 639/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 640/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 641/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 642/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 643/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 644/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 645/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 646/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 647/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 648/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 649/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 650/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 651/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 652/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 653/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 654/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 655/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 656/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 657/GR/UFFS/2018 PORTARIA Nº 658/GR/UFFS/2018 (REVOGADA) PORTARIA Nº 659/GR/UFFS/2018 (REVOGADA)
SUCL
PROAD
ACAD RE

ACAD CH

EDITAL Nº 7/ACAD – CH/UFFS/2018 ALTERAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2018

EDITAL Nº 7/ACAD – CH/UFFS/2018

 

ALTERAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2018

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público a alteração do item “9”, do edital 5/ACAD – CH/UFFS/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Onde lê-se:

 

9 CRONOGRAMA:

Período de inscrição de monitores, na Coordenação Acadêmica

De 25 a 28/06/2018

Publicação das datas, horários e bancas de seleção dos monitores, pelo coordenador do projeto, no mural do térreo do Bloco dos Professores

Dia 29/06/2018

Período para a realização do processo seletivo dos monitores

De 02 a 06/07/2018

Publicação do resultado provisório da seleção de monitores, pela Coordenação Acadêmica, no site da UFFS

Até 10/07/2018

Pedido de reconsideração, protocolado na Coordenação Acadêmica

Até às 12h do 11/07/2018

Publicação do resultado final, pela Coordenação Acadêmica, no site da UFFS

Dia 13/07/2018

Período para entrega da documentação referente à habilitação inicial das monitorias remuneradas (conforme item 8.2)

De 16/07 a 27/07/2018

Início das atividades de monitoria

Dia 01/08/2018

Encaminhamento do conjunto dos documentos referentes às monitorias remuneradas e não remuneradas (conforme item 8.3)

Até 31/08


Leia-se:

9 CRONOGRAMA:

Período de inscrição de monitores, na Coordenação Acadêmica

De 25/06/2018 a 02/07/2018

Publicação das datas, horários e bancas de seleção dos monitores, pelo coordenador do projeto, no mural do térreo do Bloco dos Professores

Dia 03/07/2018

Período para a realização do processo seletivo dos monitores

De 04 a 06/07/2018

Publicação do resultado provisório da seleção de monitores, pela Coordenação Acadêmica, no site da UFFS

Até 10/07/2018

Pedido de reconsideração, protocolado na Coordenação Acadêmica

Até às 12h do 11/07/2018

Publicação do resultado final, pela Coordenação Acadêmica, no site da UFFS

Dia 13/07/2018

Período para entrega da documentação referente à habilitação inicial das monitorias remuneradas (conforme item 8.2)

De 16/07 a 27/07/2018

Início das atividades de monitoria

Dia 01/08/2018

Encaminhamento do conjunto dos documentos referentes às monitorias remuneradas e não remuneradas (conforme item 8.3)

Até 31/08



ROSANE ROSSATO BINOTTO

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

Chapecó, SC, 28 de junho de 2018.


Chapecó-SC, 28 de junho de 2018.

Rosane Rossato Binotto

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EDITAL Nº 8/ACAD – CH/UFFS/2018 RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2018

EDITAL Nº 8/ACAD – CH/UFFS/2018

 

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2018

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público a retificação do item “5.3” - Modalidade de monitoria de ensino por curso, do edital 6/ACAD – CH/UFFS/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Onde lê-se:

 

5.3 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 14/PROGRAD/UFFS/2018 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO:

Curso

Título do Projeto

Coordenador

Nº de monitores remunerados

Nº de monitores não remunerados

Administração

Monitoria Aplicada à Formação Crítica, Analítica em Métodos Quantitativos na Formação de Administradores (Processo 23205.001909/2018-11)

Larissa de Lima Trindade

01

 

Requisitos exigidos para a inscrição: ter sido aprovado nos seguintes componentes curriculares: Análise Estatística ou Estatística para administradores, Introdução à Pesquisa Operacional ou Métodos Quantitativos, Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Administração Financeira e Administração Financeira I; estar cursando ou ter cursado a disciplina de Planejamento Financeiro e Orçamentário e ter média final igual ou superior a 7,0, nos componentes mencionados acima.



Leia-se:

5.3 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 14/PROGRAD/UFFS/2018 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:



MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO:

Curso

Título do Projeto

Coordenador

Nº de monitores remunerados

Nº de monitores não remunerados

Administração

Monitoria Aplicada à Formação Crítica, Analítica em Métodos Quantitativos na Formação de Administradores (Processo 23205.001909/2018-11)

Larissa de Lima Trindade

01

 

Requisitos exigidos para a inscrição: ter sido aprovado nos seguintes componentes curriculares: Análise Estatística ou Estatística para administradores, Introdução à Pesquisa Operacional ou Métodos Quantitativos, Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Administração Financeira e Administração Financeira I; estar cursando ou ter cursado a disciplina de Planejamento Financeiro e Orçamentário e ter média final igual ou superior a 6,5, nos componentes mencionados acima.



ROSANE ROSSATO BINOTTO

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

Chapecó, SC, 29 de junho de 2018.

Chapecó-SC, 29 de junho de 2018.

Rosane Rossato Binotto

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

CONSC LS

Convocação e Pauta da 6ª SESSÃO ORDINÁRIA/2018

CONVOCAÇÃO

Aos Senhores

Conselheiros de Campus

UFFS - Campus Laranjeiras do Sul

 

Assunto: 6ª Sessão Ordinária de 2018

 

Prezados Senhores,

A Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições legais, convoca os Conselheiros de Campus para a 6ª Sessão Ordinária de 2018, a ser realizada dia 03 de julho (terça-feira), às 17h, sala Auditório do Bloco Docente/Administrativo.

PAUTA DE SESSÃO - 6ª SESSÃO ORDINÁRIA/2018

 

1. EXPEDIENTE

1.1 Comunicados gerais

 

2. ORDEM DO DIA

2.1. Aprovação da Ata 5ª Sessão Ordinária de 2018 do Conselho de Campus – Laranjeiras do Sul;

2.2. Extinção do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias e criação do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza- Licenciatura;

2.3. Encaminhamentos do campus a partir da reunião com as Pró-Reitorias de Graduação e Planejamento, realizada em 28 de junho.

 

3. ENCERRAMENTO

Laranjeiras do Sul-PR, 29 de junho de 2018.

Janete Stoffel

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

PROEC

Dispõe sobre os procedimentos normativos relacionados à institucionalização de Propostas de Eventos de Extensão e Cultura – demanda espontânea via sistema PRISMA – da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Normatizar as atividades relacionadas à institucionalização de Eventos de Extensão e Cultura, propostos por demanda espontânea via sistema PRISMA, desenvolvidos na Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º As propostas de Eventos de Extensão ou de Cultura devem orientar-se de acordo com as áreas temáticas, linhas de extensão, linguagens culturais e classificação dos Eventos previstos na Política de Extensão da UFFS.

Parágrafo único. Para institucionalização de eventos de extensão e de cultura, somente serão aceitas as propostas encaminhadas pelo sistema prisma, dispensando qualquer outro sistema de protocolo e excluindo a cópia física para o ato de submissão.

 

TÍTULO II

PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS

 

CAPÍTULO I

DO REGISTRO DOS PROJETOS

 

Art. 3º Os coordenadores das propostas de Eventos de Extensão ou de Cultura deverão atender aos seguintes procedimentos operacionais para a sua institucionalização:

I. Cada proposta terá apenas um coordenador devido a procedimentos relacionados à certificação da ação.

II. Os coordenadores deverão ser servidores integrantes do quadro de pessoal permanente da UFFS, professores substitutos e professores visitantes (Seniores);

III. Na qualidade de colaboradores das ações de Extensão e Cultura poderão participar servidores do quadro de pessoal permanente da UFFS, discentes e membros da comunidade regional.

IV. A interrupção ou o cancelamento de um projeto deverá ser comunicado através de memorando para a Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura do Campus, com a devida justificativa, até 5 (cinco) dias após a data prevista da realização do Evento.

V. Não serão aceitas novas Propostas de Eventos caso o proponente tenha pendente a entrega de relatórios de Extensão e Cultura na PROEC.

Parágrafo único: Quando o colaborador da ação de Extensão ou de Cultura contar com o apoio de agentes externos, na qualidade de pessoa física, estes também deverão figurar no rol das parcerias, conforme disposto no Art. 21 do Regulamento da Extensão da UFFS.

 

Art. 4º As propostas de Eventos de Extensão ou de Cultura devem ser submetidas via sistema PRISMA para a Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura do Campus, mediante cadastro no referido sistema, preenchimento e anexação do Formulário Único de Propostas (FUP), disponível na página da PROEC/UFFS.

 

Parágrafo único: O prazo para o encaminhamento das propostas dos Eventos como Congresso, Seminário, Ciclo de Debates, Exposição de grande porte, Espetáculo de grande porte, Festival, é de até 30 (trinta) dias antes do início das atividades; para Exposição e Espetáculo de âmbito acadêmico, até 15 (quinze) dias antes das atividades e para Palestra (espontânea e com um palestrante), até 5 (cinco) dias depois de realização da Palestra.

 

Art. 5º As propostas de Eventos de Extensão e Cultura, bem como os Relatórios das Atividades desenvolvidas e os Relatórios de Certificação serão apreciados pelo Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura do Campus, que quando necessário buscará apoio nos membros locais do Comitê de Extensão e Cultura para execução desta sua atribuição, num prazo de 15 (quinze) dias.

 

CAPÍTULO II

DA CERTIFICAÇÃO DOS PROJETOS

 

Art. 6º Os coordenadores das propostas deverão atender aos seguintes procedimentos operacionais visando à certificação das atividades do Evento:

I. Encaminhar memorando eletrônico via SGPD, com assinatura nato digital, informando qual documento se encontra em anexo, para o setor de Extensão do Campus, até 60 (sessenta) dias após a realização do evento.

II. Também deverá ser encaminhado o Formulário de Solicitação de Certificados e Atestados da Atividade realizada, em formato ODT, para o e-mail do responsável pelo gerenciamento do sistema de certificados eletrônicos do respectivo Campus.

Parágrafo único: Todas as peças do memorando, criadas no SGPD, deverão conter a assinatura nato digital do coordenador do evento.

 

Art. Os Coordenadores Adjuntos de Extensão e Cultura apreciarão o Relatório Final de Demanda Espontânea (Evento) e o Formulário para Solicitação de Registro e Emissão de Certificado ou Atestado de Atividades de Extensão (Evento), num prazo de 20 (vinte dias) dias.

 

Parágrafo único – Uma cópia do Formulário Único de Relatório Final e Solicitação de Registro e Emissão de Certificados ou Atestados de Atividades de Extensão ou de Cultura, deverá ser materializada do SGPD e anexada ao sistema PRISMA, junto à proposta submetida e aprovada pelo setor de Extensão e Cultura do Campus.

 

Art. 8º Cada Campus terá um responsável pelo gerenciamento do sistema de certificados eletrônicos, sendo a aprovação da emissão dos certificados e atestados de responsabilidade da Divisão de Certificação da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.

 

Art. 9º Os certificados serão expedidos em até 45 (quarenta e cinco) dias após a aprovação do Formulário Único de Relatório Final e Solicitação de Registro e Emissão de Certificados ou Atestados de Atividades de Extensão ou de Cultura.

 

Parágrafo único: Os certificados e atestados serão assinados pelo coordenador do Evento e pelo seu superior direto ou representante (Coordenador acadêmico ou Diretor do campus).

 

Art. 10. Depois de concluídas, as Propostas e os Relatórios eletrônicos de Eventos aprovados pelo Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura do Campus, deverão ser encaminhados para a PROEC, via sistema Prisma, para a aprovação da emissão de certificados e atestados por meio do Sistema de Gestão de Certificados Eletrônicos.

 

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 11. Propostas de evento submetidas e aprovadas anteriormente a data de publicação desta Instrução Normativa devem seguir os procedimentos dispostos na Instrução Normativa Nº 001/2014 – PROEC de 05 de novembro de 2014.

 

Art. 12. Os casos omissos desta Instrução Normativa serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura.

 

Art.14. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Émerson Neves da Silva

Pró-Reitor de Extensão e Cultura

 

Chapecó-SC, 25 de junho de 2018.

Emerson Neves da Silva

Pró-Reitor de Extensão e Cultura

Dispões sobre os procedimentos normativos relacionados à submissão de propostas de Extensão e Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul via sistema PRISMA.

A PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Normatizar os procedimentos relacionados à submissão de propostas de Extensão e Cultura na Universidade Federal da Fronteira Sul via sistema PRISMA.

 

Art. 2º As propostas de ações de Extensão ou de Cultura devem orientar-se de acordo com as áreas temáticas, linhas de extensão, linguagens culturais e caracterização das ações/atividades de Extensão ou de Cultura, previstas na Política e no Regulamento de Extensão ou na Política de Cultura da UFFS.

 

Art. 3º Para institucionalização de ações de extensão e cultura (programa, projeto, curso ou prestação de serviço), somente serão aceitas as propostas encaminhadas pelo sistema prisma, dispensando qualquer outro sistema de protocolo e excluindo a cópia física para o ato de submissão.

Parágrafo único: As propostas de eventos devem seguir o disposto na Instrução Normativa Nº 02/2018PROEC

Parágrafo único. As propostas de eventos devem seguir o disposto na Instrução Normativa Nº 3/PROEC/UFFS/2018. (RETIFICADO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6/PROEC/UFFS/2020).

 

 

TÍTULO II

PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS

 

CAPÍTULO I

DA SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS

 

Art. 4º Os coordenadores proponentes de ações/atividades de Extensão ou de Cultura deverão atender os seguintes procedimentos operacionais para submissão de propostas:

 

I. Elaborar e executar propostas de ações de Extensão ou de Cultura de acordo com o disposto na Política e no Regulamento de Extensão ou na Política de Cultura da UFFS.

II. Cada proposta de Extensão ou de Cultura terá apenas um coordenador devido a procedimentos relacionados à certificação.

III. Os coordenadores deverão ser servidores integrantes do quadro de pessoal permanente da UFFS ou Professores Visitantes (Seniores).

 

Art. 5º Na qualidade de colaboradores das ações de Extensão e Cultura poderão participar servidores do quadro de pessoal permanente da UFFS, discentes e membros da comunidade regional.

Parágrafo único: Quando a ação de Extensão ou de Cultura contar com o apoio de agentes externos, na qualidade de pessoa física, estes também deverão figurar no rol das parcerias, conforme disposto no Art. 21 do Regulamento da Extensão da UFFS.

 

Art. 6º As ações de Extensão ou de Cultura devem ser encaminhadas via sistema PRISMA utilizando-se o Formulário Único de Proposta (FUP) disponível no site da PROEC.

 

Art. 7º Para as propostas de Programa, Projeto, Curso e Prestação de Serviço, o coordenador proponente deve preencher o FUP e anexar ofício de entidade/órgão público/associação que manifeste o interesse no desenvolvimento da ação de Extensão ou de Cultura na plataforma PRISMA.

 

Art. 8º As propostas coordenadas por servidor docente deverão ser efetuadas através de cadastro disponível no sistema PRISMA e FUP, anexando este e demais documentos pertinentes à submissão ao sistema, e encaminhando, ao final do cadastro, à Coordenação Acadêmica do Campus.

 

Art. 9º As propostas coordenadas por servidor técnico-administrativo deverão tramitar com parecer da chefia imediata e chefia superior, informando a carga horária de liberação do servidor em espaço específico do FUP.

Parágrafo único: A designação da carga horária, para coordenadores proponentes técnico-administrativos, será definida mediante a análise de cada proposta pela PROEC, não podendo ultrapassar a carga horária de até 8 horas dentro da jornada de trabalho semanal.

 

Art. 10º De posse do FUP e ofícios (em caso de parceria), os coordenadores deverão cadastrar a proposta no sistema PRISMA, anexar os documentos pertinentes à submissão e encaminhar à Coordenação Acadêmica do Campus para parecer. As Coordenações Acadêmicas devem analisar a proposta e encaminhar, via sistema PRISMA, para a Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura do Campus. Esta por sua vez, deve analisar a proposta e, estando de acordo, encaminhar para a Diretoria de vínculo da proposta.

Parágrafo único: As propostas de Programa, Projeto, Curso e Prestação de Serviço devem ser encaminhadas para as Diretorias de Extensão ou de Cultura por meio do sistema PRISMA num prazo de 30 (trinta) dias antes do início da atividade, ou conforme estabelecido em edital.

 

Art. 11. As propostas de Programa, Projeto, Curso e Prestação de Serviço de Extensão ou de Cultura, bem como os Relatórios das Atividades e os Pedidos de Certificação, serão apreciados pela Diretoria de Extensão ou Diretoria de Arte e Cultura, que quando necessário buscará apoio nos membros do Comitê de Extensão e Cultura para execução desta atribuição, num prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do recebimento da proposta ou dos relatórios.

 

 

 

CAPÍTULO II

DA CERTIFICAÇÃO DAS AÇÕES

 

Art. 12. Os coordenadores das propostas de Programa, Projeto, Curso e Prestação de Serviço deverão:

I. Encaminhar memorando eletrônico (modelo disponível na página da PROEC) via SGPD, com assinatura nato digital, informando quais documentos se encontram em anexo, à Divisão de Projetos de Extensão (para propostas de extensão) ou à Divisão de Arte e Cultura (para propostas de cultura), em até 60 (sessenta) dias após a realização da proposta.

II Todas as peças do memorando, criadas no SGPD, deverão conter a assinatura nato digital do coordenador do evento.

III. Encaminhar o Formulário de Solicitação de Certificados e Atestados da Atividade realizada, em formato .ODT, para o e-mail do responsável pelo gerenciamento do sistema de certificados eletrônicos da PROEC.

Parágrafo único: Propostas submetidas e aprovadas em editais internos respeitarão o cronograma estabelecido no próprio edital.

 

Art. 13. A Diretoria de Extensão e a Diretoria de Arte e Cultura apreciarão o Relatório Final e o Formulário para Solicitação de Registro e Emissão de Certificados ou Atestados de Atividades de Extensão ou de Cultura num prazo de até 20 (vinte) dias contados a partir do recebimento da documentação.

 

Art. 14. Os certificados serão expedidos em até 45 (quarenta e cinco) dias após a aprovação do Relatório Final da atividade de Extensão ou de Cultura e do Formulário de Solicitação de Certificação, no caso de atividades da demanda espontânea; e em até 3 (três) meses, no caso de propostas aprovadas em edital, após a aprovação do relatório final da atividade pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura.

 

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 15. Propostas submetidas e aprovadas anteriormente a data de publicação desta Instrução Normativa devem seguir os procedimentos dispostos na Instrução Normativa 1/PROEC/UFFS/2017 de 31 de maio de 2017.

Art. 15. Propostas submetidas e aprovadas anteriormente a data de publicação desta Instrução Normativa devem seguir os procedimentos dispostos na Instrução Normativa Nº 2/PROEC/UFFS/2017. (RETIFICADO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6/PROEC/UFFS/2020).

 

Art. 16. As propostas submetidas em função de edital interno respeitarão os procedimentos e prazos estabelecidos no próprio edital de concorrência.

 

Art. 17. Os casos omissos desta Instrução Normativa serão resolvidos pela Pró-reitoria de Extensão e Cultura.

 

Art. 18. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Émerson Neves da Silva

Pró-Reitor de Extensão e Cultura

 

Chapecó-SC, 25 de junho de 2018.

Emerson Neves da Silva

Pró-Reitor de Extensão e Cultura

ACAD LS

CRONOGRAMA DE SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL/2018

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRA DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital com a composição das bancas, data, local e horário de seleção dos monitores inscritos de acordo com o edital
EDITAL Nº 4/ACAD LS/UFFS/2018 de acordo com os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino referente aos projetos classificados através do Edital Nº 04/PROGRAD/UFFS/2018, a serem desenvolvidos junto ao Campus Laranjeiras do Sul.

1 Composição das Bancas, local, data e horário do processo seletivo dos monitores referente aos projetos aprovados na MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO:

Curso

Título do Projeto

Coordenador

Nº de monitores remunerados

Nº de monitores não remunerados

 Ensalamento processo seletivo

Agronomia

Monitoria de Cálculo (Processo 23205.001924/2018-60)

Andresa Freitas

01

03

Banca: Professor Carlos Dagnone e professora Cladir Zanotelli

Local: sala 121 Bloco docentes/administrativo

Data: 03/07/2018

Horário:  das 8h às 11h

Requisitos exigidos para a inscrição: ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado cursando no mínimo 12 créditos semestrais; ter cursado com aprovação os componentes curriculares de cálculo que forem objeto da monitoria e apresentar tempo disponível para a realização da monitoria

 

 

Ciências Econômicas

Monitoria de Matemática e Estatística (Processo 23205.001940/2018-52)

Martinho Machado Junior

01

03

Professor Martinho Machado Júnior e Professor Paulo Alexandre Nunes Local: Sala 301 Bloco docente/administrativo

Data: 03/07/2018

Horário: das 17:00 às 20:00

Requisitos exigidos para a inscrição: acadêmico da UFFS regularmente matriculado cursando no mínimo 12 créditos semestrais; ter cursado com a aprovação os componentes curriculares de Matemática, Estatística Básica, Estatística, Introdução à Econometria e Matemática Financeira e apresentar 16 horas por semana disponível para realização da monitoria

 

Engenharia de Alimentos

Monitoria de Química (Processo 23205.001972/2018-58)

Luciano Tormen

01

03

Banca: Professor Luciano Tormen e professor Thiago Bergler Bitencourt

Local: Sala 120 bloco Docentes/Administrativo

Data: 04/07/2018

Horário: A partir das 8h20

Requisitos exigidos para a inscrição: ter sido aprovado nos componentes curriculares dos quais serão ofertadas monitoria em cada semestre uma vez que cada semestre são ofertados diferentes CCRs na área de química e ter horário disponível e compatível com os estudantes que buscarão a monitoria

 

Engenharia de Aquicultura

Monitoria em Biologia Celular, Embriologia, Genética e Evolução (Processo 23205.002025/2018-84)

Silvia Romão

01

03

Banca: Professora Silvia Romão e professor Jorge Parra
Data: 06/07
Horário: 15 horas
Local: laboratório de Patologia

Requisitos exigidos para a inscrição: aprovação em disciplinas de Biologia Celular, Embriologia e Genética e Evolução, índice acadêmico superior a 6,0, capacidade de comunicação em linguagem técnica condizente com as disciplinas da área biológica para resolução de problemas práticos de biologia celular e teóricos de genética

 

Interdisciplinar em Educação do Campo (Ciências Sociais e Humanas)

Monitoria de Leitura, escrita e produção textual (Processo 23205.001938/2018-83)

Ana Cristina Hammel

01

02

Banca: Professora Ana Cristina Hammel e Professora Liria Ângela Andrioli

Data 02/07/2018

Local: Sala 217 - Bloco docente/administrativo 

Horário: 13horas

Requisitos exigidos para a inscrição: cumprir 16 horas semanais nos locais e horários da monitoria; ter disponibilidade de horários e deslocamento até o local; ter iniciativa própria; participar dos momentos de planejamento e estudos com orientador, NAP e assistência estudantil; ter concluído os componentes de Leitura e Produção Textual, Estágios I e II, Metodologia das Ciências Sociais e Humanas e Didática; ter bom relacionamento com as turmas; conhecer regras básicas de informática

 

Interdisciplinar em Educação no Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias

Monitoria de Física (Processo 23205.002013/2018-50)

Gian Machado de Castro

01

03

Banca: Professor Gian Machado de Castro e Professora Vivian Machado de Menezes

Local: Laboratório de Física Óptica - Bloco III

Data: 04/07/2018.

Horário: das 9h as 11horas

Requisitos exigidos para a inscrição: será exigido dos candidatos a monitores no Projeto de Monitoria de Física que tenham sido aprovados pelos pelo menos em um dos seguintes CCRs: Física I, Física na Educação Básica I, Física Geral e preferencialmente que o candidato tenha sido aprovado também na CCR de Cálculo Diferencial e Integral I, usaremos como critério de seleção o melhor desempenho acadêmico nas CCRs listadas bem como a disponibilidade de horários e concordância em cumprir com todas as exigências do projeto, os candidatos selecionados serão designados ao atendimento das turmas que melhor se enquadrem ao seu perfil acadêmico

 

Pedagogia

Práticas de leituras e de escritas no universo acadêmico (Processo 23205.001981/2018-49)

Vanda Mari Trombetta

01

03

Banca: Professora Vanda Trombetta e professora Marcela Langa

Local: sala 222 bloco docente/administrativo

Data: 04/07/2018

Horário: 14horas

Requisitos exigidos para a inscrição: ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais; em caso de empate serão observados nesta ordem para promoção de classificação entre os estudantes: (i) índice acadêmico, (ii) fase do curso em que está o estudante atribuindo-se maior nota ao estudante de fases mais avançadas pelo pressuposto de que nessa condição a inserção nas práticas acadêmicas é maior, o que aumenta também a probabilidade de o conhecimento das práticas de leitura e de escrita também ser maior; (iii) estar participando ou já ter participado de algum projeto de monitoria relacionado ao ensino de práticas de leituras e de escritas

 

 

2 Composição das Bancas, local, data e horário do processo seletivo dos monitores referente aos projetos aprovados na MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR PÚBLICO-ALVO

Curso

Título do Projeto

Coordenador

Nº de monitores remunerados

Nº de monitores não remunerados

 Ensalamento processo seletivo

Coordenação Acadêmica, ASSAC, ASSAE, Setor de Acessibilidade, NAP, PIN e PROHAITI

Enriquecimento de aprendizagem de estudantes em situação de vulnerabilidade agravada e em situações de risco: Atendimento a estudantes que são mães, indígenas, haitianos e com necessidades especiais (Processo 23205.001977/2018-81)

Katia Aparecida Seganfredo

03

05

Banca: Professora Katia Seganfredo e Everton Martins - Psicólogo SAE

Local: sala 301- 2° andar Bloco docente/administrativo

Data: 02/07/2018

Horário: 18horas

 

3 Composição das Bancas, local, data e horário do processo seletivo dos monitores referente aos projetos aprovados na MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR COMPONENTE CURRICULAR

Componente(s) Curricular(es)

Título do Projeto

Coordenador

Nº de monitores remunerados

Nº de monitores não remunerados

Ensalamento processo seletivo

Sementes, Fisiologia Vegetal, Ecofisiologia Agrícola, Biologia Celular, Histologia e anatomia vegetal e Técnicas Laboratoriais para o estudo das células

Técnicas Laboratoriais: a aplicação da teoria na prática (Processo 23205.001923/2018-15)

Lisandro Tomas da Silva Bonome

01

01

Banca: Professor  Lisandro Bonome e professo Henrique Bittencourt

Local: Laboratório de Germinação e crescimento de plantas

Data: 04/07/2018

Horário: 16horas

Entomologia Agrícola e Identificação e Controle de Pragas-Chave

A importância da Entomologia na formação do Engenheiro Agrônomo (Processo 23205.001926/2018-59)

Aline Pomari Fernandes

01

02

Banca: Professora Aline Fernandes e Augusto C. P. P. Fernandes - Técnico responsável pelo laboratório de Entomologia

Local: sala 218 do bloco docente/administrativoData: 03/07/2018

Horário: 16horas

Química e Bioquímica de Alimentos, Bioquímica Experimental, Processamento de Alimentos de origem animal, Processamento de Alimentos de origem vegetal, Nutrição e qualidade nutricional de alimentos

A monitoria de química e bioquímica de alimentos, bioquímica experimental, processamento de alimentos de origem animal, processamento de alimentos de origem vegetal, nutrição e qualidade nutricional de alimentos (Processo 23205.002046/2018-08)

Larissa Canhadas Bertan

 

02

Banca: Professora  Larissa Canhadas Bertan e Professora Leda Quast

Local: sala 119 - Bloco docente/Administrativo

Data: 04/07/2018

Horário: 13h30

Gestão Estratégica

Estratégias mercadológicas no ambiente competitivo: a aplicação da teoria na prática (Processo 23205.001922/2018-71)

Ceyça Lia Palerosi Borges

 

01

Banca: Professora Ceyça Borges e professor Antônio Carpes

Local: Sala 118 Bloco Docentes/administrativo

Data: 02/07/2018

Horário: 14h30

Saúde de Plantas e Doenças de Plantas Cultivadas

Monitoria em Saúde de Plantas e Doenças de Plantas Cultivadas (Processo 23205.001937/2018-39)

Gilmar Franzener

 

01

Banca: Professor Gilmar Franzener e Professor

Lisandro Tomás da Silva Bonome

Local: Laboratório 112-  Bloco 2

Data:04/06/2018

Horário:11horas

Contabilidade Social, Macroeconomia I e Macroeconomia II

Monitoria de Contabilidade Social e Macroeconomia (Processo 23205.001969/2018-34)

Deise Maria Bourscheidt

 

01

Banca: Professora Deise Maria Bourscheidt e professor Rafael Stefenon.

Local: Sala 203 bloco Docente/Administrativo

Data: 05/07/2018

Horário:17horas

 

4. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

4.1 As avaliações dos candidatos inscritos nas modalidades de monitoria por curso e por componente curricular, serão feitas através dos seguintes instrumentos (pontuação atingindo o máximo de 10,00):
a) Entrevista, (peso 6,0);
b) Notas nos CCRs relacionados ao projeto, (peso 2,0);
c) Participação voluntária em atividades na área do projeto, (peso 2,0).
4.2 A avaliação dos candidatos inscritos na modalidade de monitoria por público alvo, será feita através dos seguintes instrumentos (pontuação atingindo o máximo de 10,00):
a) Entrevista, (peso 7,0);
b) Experiência ou formação nas temáticas abordadas pelo projeto, (peso 3,0).

5 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
5.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
5.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os candidatos selecionados deverão assinar o Termo de Compromisso (em três vias) e encaminhá-lo ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE), acompanhado de cópia legível do CPF e do cartão bancário com conta corrente individual, obrigatoriamente do Banco do Brasil, a coordenação acadêmica providenciará os encaminhamentos administrativos junto à DPGRAD.
5.3 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), os mesmos deverão elaborar, com orientação do coordenador ou colaboradores do Projeto, o seu Plano de Trabalho e encaminhá-lo ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE), juntamente com comprovante de participação nas atividades de formação inicial previstas no cronograma.
5.4 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho podem ser acessados no link: http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
5.5 Os professores coordenadores dos projetos e os monitores selecionados, remunerados e voluntários, deverão comparecer a reunião com a coordenação acadêmica no dia 11/07/2018 as 16horas no auditório do Bloco A.

6 CRONOGRAMA:

Período de inscrição de monitores

De 25 a 28/06/2018

Publicação das datas, horários e bancas de seleção dos monitores pela Coordenação Acadêmica do Campus

Dia 29/06/2018

Período para a realização do processo seletivo dos monitores

De 02 a 06/07/2018

Publicação do resultado provisório da seleção de monitores pela Coordenação Acadêmica

Até 10/07/2018

Pedido de reconsideração

Até às 12h do 11/07/2018

Publicação do resultado final pela Coordenação Acadêmica

Dia 13/07/2018

Período para entrega da documentação referente à habilitação inicial das monitorias remuneradas (conforme item 8.2

De 16/07 a 27/07/2018

Início das atividades de monitoria

Dia 01/08/2018

Encaminhamento do conjunto dos documentos referentes às monitorias remuneradas e não remuneradas (conforme item 8.3)

Até 31/08

 

7 DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 A publicação das datas, locais e horários para seleção dos candidatos e a composição das respectivas bancas será feita nos murais da UFFS.

7.2  Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica através do e-mail coord.acad.ls@uffs.edu.br

7.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

           

Laranjeiras do Sul-PR, 29 de junho de 2018.

Katia Aparecida Seganfredo

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

CONSUNI CAPGP

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Aos vinte e seis dias do mês de junho de dois mil e dezoito, às quatorze horas e sete minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 4ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Planejamento da UFFS, Charles Albino Schultz. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros titulares: Marcelo Recktenvald (Pró-Reitor de Gestão de Pessoas); diretores de campus: Lísia Regina Ferreira Michels (campus Chapecó), Janete Stoffel (campus Laranjeiras do Sul); representantes docentes: Fabiano Cassol (campus Cerro Largo), Gismael Francisco Perin (campus Erechim), Líria Angela Andrioli (campus Laranjeiras do Sul), Éverton Artuso (campus Realeza), Paulo Roberto Barbato (campus Chapecó), Adelmir Fiabani (campus Passo Fundo); representantes técnicos administrativos em educação: Túlio Sant'Anna Vidor (Reitoria), Eloir Faria de Paula (campus Laranjeiras do Sul); participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Rafael Kremmer (representante diretor do Campus Passo Fundo), Josiane Heinrich Garlet (representante técnico administrativo em educação Campus Chapecó); faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Anderson A. Genro Alves Ribeiro [titular] (repres. diretor do Campus Erechim), Fernando Perobelli Ferreira [titular] (repres. docentes do Campus Chapecó), Willian Strucker [titular] e Luana Garcia Machado [suplente] (repres. discentes do Campus Cerro Largo), Airton Fontana [titular] e Jucimara Meotti Araldi [suplente] (repres. Comunidade Regional). Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão e passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da sessão anterior: Ata da 3ª Sessão Ordinária de 2018. O presidente informou que houve uma alteração na ata após o envio para análise aos conselheiros, o conselheiro Marcelo Recktenvald sugeriu, por e-mail, a alteração das linhas 68 e 69 de “O conselheiro Marcelo esclarece que o Decreto nº 5824 foi utilizado como uma forma de descrever o que é interesse institucional em detrimento do que não é” para “O conselheiro Marcelo esclarece que o Decreto nº 5824 é um embasamento legal para concessões de incentivo à qualificação, para concessão de relação direta e indireta. O fato de constar na análise de concessão de horas é para possibilitar descrever o que é interesse institucional, os cursos com relação direta, em detrimento do que não é, os cursos com relação indireta”. Na sessão não houve manifestação dos demais conselheiros e o presidente encaminhou para apreciação. A ata foi aprovada por consenso, com a alteração citada. 1.2 Comunicados: Como comunicados, o presidente informou sobre o memorando 4/DOP/UFFS/2018 que trata da posição do COPLE quanto à análise dos Editais PLEDUCA e sobre o Ofício 100/GR/UFFS/2018 que trata do plano de ação para transição do Cargo de Auditor-Chefe da Auditoria Interna da UFFS. Não havendo mais comunicados, o presidente passou a palavra aos conselheiros, não havendo manifestações, encerrou-se o expediente e passou-se à Ordem do Dia: O presidente fez a leitura da pauta: 2.1 Processo nº 23205.001965/2013-03: reexame da resolução nº 13/2014 – CONSUNI/CAApresentação de parecer. Relator: Marcelo Recktenvald. 2.2 Processo nº 23205.000841/2017-72: solicitação de análise e encaminhamentos pelo PLEDUCA – Designação de relator. 2.3 Processo nº 23205.004097/2017-85: requerimento de alteração de regime de trabalho docente. Concluída a leitura da pauta, a ordem do dia foi aprovada por consenso, sem alterações. Passou-se ao item 2.1 Processo nº 23205.001965/2013-03: reexame da resolução nº 13/2014 – CONSUNI/CA. Apresentação de parecer do relator: Marcelo Recktenvald que pediu vistas do processo na 3ª sessão ordinária de 2018. O presidente passou imediatamente a palavra ao conselheiro relator, que procedeu à leitura do parecer 10/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018 na íntegra no qual emitiu o voto: “Considerando que: A) a prática vigente nas remoções a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração da Universidade não atende a finalidade estabelecida na legislação; B) o ajuste da finalidade exigiria a adoção de editais de remoção com previsão clara das vagas e perfis antes da realização dos concursos públicos, o que os postergaria em aproximadamente dois meses; C) o provimento por concursos públicos experienciado nesta Universidade geralmente demanda urgência, para atendimento de demandas administrativas ou acadêmicas, sendo estas últimas, quando o caso de docentes, para viabilizar o ensino de graduação do semestre seguinte; D) as modalidades de remoção de ofício e remoção a pedido, a critério da administração, estabelecidas nas alíneas I e II do Art. 36 da Lei 8.112, constituem-se como opções continuadas da Administração e dos servidores, não sofrendo, portanto, qualquer tipo de comprometimento; E) há regramento específico, sem necessidade de editais para: i) as remoções a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; ii) as remoções a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; F) a prática de editais de remoção, como tem sido executada, não cumpre com o princípio da eficiência pública, uma vez que burocratizou um instrumento administrativo que seria, por si só, bastante simples se executado na modalidade de remoções a pedido, a critério da Administração; G) a supressão da exigência de editais semestrais de interesse de remoção simplificaria o trabalho dos órgãos administrativos responsáveis – como é o caso do DPAM, que está sobrecarregado de atividades – sem impedir à PROGESP melhorar suas rotinas de publicidade das remoções, em ação discricionária; H) o esvaziamento da pertinência da resolução. Voto pela revogação da Resolução nº 13/2014 – CONSUNI/CA”. O presidente abriu espaço para manifestações passando a palavra aos demais conselheiros. O conselheiro Túlio observou que não há ilegalidade na Instituição estabelecer critérios locais para as remoções; que a resolução atual assegura aos pleiteantes participar de processo seletivo, caso haja vaga; que não entende esta resolução como um processo seletivo prévio e sim uma garantia para os servidores de participar de um processo seletivo caso seja ofertada uma vaga, dentro da sua área de concurso e de interesse; afirmou que se cria uma distorção quando se diz que as pessoas não podem desistir daquilo que pleitearam por que quando a pessoa se submete ao edital não está pleiteando a remoção e sim a preferência, o direito de participar de um processo seletivo; que é seu entendimento que regular o processo é diferente de descumprir a lei; que o conceito de localidade da lei não considera espaços administrativos na mesma localidade, o que é uma particularidade da UFFS que possui duas localidades administrativas. Acrescentou que para que as remoções ocorram a critério da Administração é preciso conhecimento público das vagas; que a atual resolução obriga a PROGESP a revisar, quando da oferta de uma vaga, se há interessados na vaga antes de concurso, o que, no seu ponto de vista, é importante. A conselheira Lísia manifestou algumas preocupações com a resolução no caso dos técnicos, por perceber que em muitos casos há edital de remoção, mas as remoções ocorrem fora do edital, que o edital faria sentido se divulgasse as vagas mas, como está, cria uma falsa expectativa. Em relação aos docentes, lembrou de uma situação que gerou bastante conflito que, em princípio, cumpriria o edital mas não estava de acordo com o perfil da vaga no Campus. Ressaltou a questão de se pensar o perfil docente não só para a graduação mas também para a pós-graduação, uma análise mais apurada garantiria esse perfil diferenciado. A conselheira Janete observou que a resolução não contempla as expectativas de quem se inscreve, que não acompanhou casos de servidores inscritos e que tenham sido contemplados pelo edital. Manifestou entendimento que a resolução cria uma expectativa que, se alimentada, acaba sendo frustrada e que não vale a pena manter a Resolução mas que preocupa-se que a Universidade não impeça a possibilidade de remoção dos servidores, que haja favorecimentos se o fluxo não estiver claro e de acesso a todos. Questionou se o fluxo pode ser aprimorado através do quadro de cargos ocupados e vagos para que o servidor interessado em ser removido, sabendo que há uma vaga, possa se candidatar. O relator considerou que as preocupações do conselheiro Túlio são legítimas e contempladas pelas demais conselheiras que se manifestaram. Esclareceu que quando há interesse do servidor, havendo possibilidade de atender a Universidade não impõe restrição, mas utiliza a modalidade de remoção a pedido, e que também pode-se fazer a remoção de ofício e, mesmo assim, a Universidade tem procurado ouvir os servidores. Sobre o conhecimento prévio das vagas, esclareceu que se trata de dois meses a mais para realizar o concurso. Sobre o quadro de referência esclareceu que se trata de uma obrigatoriedade legal de publicidade a partir de vagas ociosas em determinado período, mas não quer dizer que aquela vaga seja de fato a vaga a ser provida. Afirmou que é possível aprimorar esse quadro de informações, que não vê problemas na publicização dessas vagas, e que se a PROGESP deixar de fazer esses editais talvez possa dar mais clareza nestas vagas, tanto que fez menção no seu voto. Afirmou que se a Câmara entender por bem lhe dar um voto de confiança e revogar a resolução, a PROGESP vai criar uma forma de publicização. O conselheiro Túlio considerou as falas convergentes, e que a resolução não serve para o seu propósito, no entanto retornou a afirmar que a resolução cumpre um papel importante por ser o único instrumento que garante que a vaga que vai a concurso precise ser confrontada com os trabalhadores que tem interesse nela, que preocupa-se com a troca de um atual dispositivo por nenhum. O presidente abriu espaço para manifestações, não havendo encaminhou para regime de votação. O parecer foi aprovado por 10 (dez) votos, com 01 (um) voto contra e 01 (uma) abstenção. Encerrado o ponto de pauta, passou-se ao item 2.2 Processo nº 23205.000841/2017-72: solicitação de análise e encaminhamentos pelo PLEDUCA. Designação de relator. O presidente questionou aos conselheiros quanto à manifestação de interesse em fazer a relatoria. A conselheira Lísia Ferreira Michels dispôs-se a fazê-la, havendo concordância dos demais conselheiros o relato deverá ser apresentado na 5ª sessão ordinária, com previsão para ocorrer em 02 de agosto de 2018. Dando sequência à sessão, passou-se ao item 2.3 Processo nº 23205.004097/2017-85: requerimento de alteração de regime de trabalho docente. Apresentação do parecer do relator: Fernando Perobelli Ferreira. O presidente questionou aos conselheiros se haveria concordância na apresentação do relato ser realizada pela mesa, considerando a viagem de estudos realizada pelo relator, que não tem suplente. O conselheiro Túlio pediu contagem de quorum, feita a conferência, constatou-se a presença de 11(onze) conselheiros. O conselheiro Túlio questionou como se trataria o voto ausente. O presidente afirmou que o voto do relator não seria contado na votação. O conselheiro Túlio esclareceu que seu questionamento é se poderiam votar no voto do relator se ele estiver ausente. O presidente manifestou entendimento que o voto do relator pode ser assumido como uma conclusão ou uma proposta, e que o conselho tem a possibilidade de usar essa proposta ou dar outro encaminhamento à matéria. Considerando a concordância dos conselheiros, o presidente passou à leitura do parecer 11/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018 na íntegra no qual teve como voto: “Considerando que não foi claramente observado nos documentos anexados ao processo fundamentação para se atender o Art. 20° §1° da Lei 12.772/2012 por parte do requerente e que desta forma gerou-se dúvida por parte desta relatoria quanto a real intenção do mesmo ao solicitar a alteração de seu regime de trabalho (dedicar-se ao tratamento de sua saúde ou alterar o regime de trabalho para reduzir sua carga de atividades na UFFS), voto para que este processo, primeiramente, retorne ao requerente para que ou: - justifique adequadamente a alteração do regime de trabalho pretendida para que se possa melhor analisar a solicitação quanto à pertinência e impactos da solicitação e assim melhor embasar uma decisão em relação ao previsto em Lei para estes casos; ou - altere sua solicitação para o regime parcial de 20 h, o que, até o momento, na opinião deste relator, seria o regime de trabalho mais compatível com justificativa apresentada pelo requerente, pois ficaria o docente desobrigado de assumir determinadas atividades a qual não tem interesse de realizar na UFFS, bem como poderia se dedicar mais ao seu tratamento de saúde; ou ainda - caso o requerente não acate as sugestões acima, pelo indeferimento desta solicitação e o arquivamento do processo, pois a justificativa dada não está compatível com a alteração do regime de trabalho solicitado”. O presidente passou a palavra aos demais conselheiros. O conselheiro Marcelo ressaltou que esse processo já foi analisado e a PROGESP sugeriu ao Reitor que encaminhasse à Procuradoria para manifestação. O parecer da Procuradoria foi claro que, enquanto um órgão assessor, a NPPD se manifesta mas não necessariamente condiciona a decisão final. Que a PROGESP fez uma análise da legalidade e não vislumbrou óbice à concessão do requerente e manteve esse encaminhamento após a consulta à Procuradoria passando para o Reitor se posicionar e, por conta da legislação, foi encaminhado à CAPGP, ressaltou que o próprio parecer do Reitor foi de acordo com o pedido. Declarou que não assume o voto indicado pelo relator e entender que o pedido do servidor deveria ser deferido. O conselheiro Túlio concordou com o conselheiro Marcelo, que não há licença compulsória, considerou problemático que dentre os fundamentos apresentados pelo requerente o pedido não atende ao fundamentado no requerimento. Declarou que teria dois sentidos de como agir neste caso, um deles é que este servidor deveria ser instruído com relação ao processo. O outro, seria o de acatar a solicitação do servidor, pois não há óbice, do ponto de vista formal e jurídico, sobre o pedido. A conselheira Lísia afirmou entender que o servidor está demonstrando que não tem condições e nem o desejo de ser DE, por que para ser DE é preciso de fato estar à disposição da instituição, exclusivamente, e isso requer condições até psicológicas e físicas e lhe parece que o requerente está sendo justo ao abrir mão do DE pois não quer estar tão disponível para a UFFS. O conselheiro Fabiano declarou sentir-se bastante desconfortável pela maneira como está colocado no processo, pois ser DE ou não, não isenta o servidor das responsabilidades que ele já teria, a única diferença é que, com a Dedicação Exclusiva, ele tem que ser servidor apenas da UFFS. O conselheiro Rafael considerou que a alteração do regime do professor de 40 horas DE para 40 horas modifica a relação de trabalho em relação à Instituição, que na verdade a mudança possibilita que o docente assuma outras coisas para além da UFFS mas não o desobriga de suas responsabilidades enquanto ensino, pesquisa, extensão e administração universitária. O conselheiro Marcelo afirmou que entende que, com a mudança no regime, o docente continua obrigado às mesmas atribuições relacionadas ao ensino, pesquisa, extensão e administração universitária, só o desobriga da exclusividade, que não compete ao conselho os motivos do requerimento, que votar concedendo o que ele pede não significa abrir mão do docente de suas atividades. O conselheiro Túlio reiterou seu posicionamento que a justificativa serve para o conselho avaliar se é suficiente para pleitear o que se quer e não para o conselho concordar ou não com a justificativa. Declarou que seu encaminhamento é por deferir o pedido do servidor e, se necessário for, com o óbice que as justificativas não estão integralmente aceitas mas são suficientes para que o pedido seja deferido. O presidente esclareceu que, apesar da justificativa não estar bem alinhada, o pedido está claro. O conselheiro Rafael citou o artigo 20 da Lei nº 12772 e lembrou que o relator chamou a atenção ao termo “para áreas com características específicas” e questionou o conselheiro Marcelo sobre o que caracteriza esse termo, pois lhe parece que o atendimento à solicitação está condicionado a essa questão. O conselheiro Marcelo afirmou que a lei não é mais clara do que foi lido pelo conselheiro Rafael e que desconhece notas técnicas a respeito. Afirmou que não tem uma resposta completa para dar a respeito mas que fez análise junto com a SUAPE e não entenderam qual o nível de especificidade que se quer, que de uma maneira ampla cada área tem a sua especificidade. O conselheiro Fabiano declarou que assume o voto do relator como proposta sua no sentido de solicitar mais esclarecimentos ao requerente, mas que seu posicionamento é somente quanto ao ponto do esclarecimento solicitado pelo relator. O presidente apresentou a proposta de se reprovar por consenso o voto apresentado, visto que havia apoio apenas em parte do voto do relator, para apresentação de duas novas propostas, a do conselheiro Túlio e do conselheiro Fabiano. Houve concordância para este encaminhamento e colocado em votação o voto do relator foi reprovado por consenso. Foram apresentadas as seguintes novas propostas para encaminhamento desse processo, a proposta 1 (um), do conselheiro Fabiano, foi para que o requerente “justifique adequadamente a alteração do regime de trabalho pretendida para que se possa melhor analisar a solicitação quanto à pertinência e impactos da solicitação e assim melhor embasar uma decisão em relação ao previsto em Lei para estes casos”. A proposta 2 (dois), encaminhada pelo conselheiro Túlio, foi “apesar de não concordar com a integralidade das justificativas, consideramos suficientes para fundamentar o pleito, deferindo desta maneira a alteração do regime do servidor Fernando de Moraes Gebra de regime integral quarenta horas DE para regime integral de quarenta horas”. O presidente questionou se havia necessidade de esclarecimentos sobre o que estava sendo encaminhado para votação, não havendo dúvidas foi encaminhado para votação. Assim, a proposta 1 recebeu 3 (três) votos e a proposta 2 foi aprovada com 8 (oito) votos. Encerrada a pauta e havendo tempo, o presidente comunicou as ausências justificadas dos servidores Fernando Perobelli e Amauri Braga, bem como os conselheiros Rodrigo Rodrigues e Vanderlei Farias que estão de férias, na sequência abriu espaço para debate ou manifestações dos conselheiros. Não havendo e sendo dezesseis horas e vinte e dois minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Mariângela de Fátima Alves Tassi Sartoretto, secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 26 de junho de 2018.

Charles Albino Schultz

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Aprova a alteração do regime de trabalho de servidor docente do Campus Chapecó
A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 7/2016 – CONSUNI/CAPGP e o Processo nº 23205.004097/2017-85;

DECIDE:

Art. 1º Aprovar a alteração do regime de trabalho do docente Fernando de Moraes Gebra, SIAPE nº 1737807, lotado no Campus Chapecó, do regime de 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva, para o regime integral de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
 
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de junho de 2018.
 

Chapecó-SC, 26 de junho de 2018.

Charles Albino Schultz

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

Revoga a Resolução nº 13/2014 – CONSUNI/CA, de 25 de setembro de 2014
A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001965/2013-03;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Revogar a Resolução nº 13/2014 – CONSUNI/CA, que regulamenta os procedimentos para processos seletivos de remoção a pedido, de servidores efetivos, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de junho de 2018.

 

Chapecó-SC, 26 de junho de 2018.

Charles Albino Schultz

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Jaime Giolo

Presidente do Conselho Universitário

CONSC ER

ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO CONSELHO DE CAMPUS - 26/06/2018 (APROVADA NA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 - 02/08/2018)

Aos vinte e seis dias do mês de junho de dois mil e dezoito, às treze horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária de 2018, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Anderson André Genro Alves Ribeiro, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Juçara Spinelli (Coordenadora Acadêmica); Guilhermo Romero (Coordenador Administrativo); Gismael Francisco Perin (Coordenador do Curso de Agronomia); Ana Maria Schuch Araújo (Coordenadora do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Valéria Esteves Nascimento Barros (Coordenadora do Curso de Ciências Sociais); Deise Paludo (Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Marcio Soares (Coordenador do Curso de Filosofia); Pedro Germano dos Santos Murara (Coordenador Adjunto do Curso de Geografia); Isabel Rosa Gritti (Coordenadora Adjunta do Curso de História); Denílson da Silva (Coordenador do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Maria Silvia Cristofoli (Coordenadora do Curso de Pedagogia); Jerônimo Sartori (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Cássio Cunha Soares (Coordenador Adjunto do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); Clarissa Dalla Rosa, Ulisses Pereira de Mello, Douglas Santos Alves, Isabel Rosa Gritti e Paulo Ricardo Müller (Representantes Docentes); Fabíola Carla Andretta, Luana Angélica Alberti e Naudio Ladir Diering (Representantes Técnico-Administrativos); Rosane Menna Barreto Peluso (Representante da Comunidade Regional). Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Felipe Matté e Patrícia Fernanda Tomicki (Representantes Discentes). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: Éverton de Moraes Kozenieski (Coordenador do Curso de Geografia); Gerson Luis Egas Severo (Coordenador do Curso de História); Fábio Francisco Feltrin de Souza (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); Caroline Rippe de Mello Klein [titular] e Almir Paulo dos Santos [suplente] (Representantes Docentes); Amadeus Reolon, Luiz Ricardo Pasquetti e Mario Locatelli (Representantes Discentes). Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Paulo Afonso Hartmann (Coordenador do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental); Eduardo Pavan Korf (Representante Docente); Jean Marcos Rodrigues da Silva [suplente] (Representante Discente); e, Marcos Moreira Pinto (Representante da Comunidade Regional). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão. Em seguida, esclareceu que a data da sessão foi alterada devido à paralisação dos caminhoneiros. De imediato, passou-se ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. Inicialmente, foi apresentada a Ata da 4ª Sessão Ordinária de 2018. Não havendo sugestões de alterações, a ata foi aprovada por unanimidade. 1.2. Informes. Na sequência, passou-se aos informes. 1.2.1. Direção. O Presidente informou que após a última sessão ordinária do Conselho de Campus, realizada em 11 de junho de 2018, o servidor Davison José Bezerra de Oliveira Silva tomou ciência de seu processo de estágio probatório. Também comunicou que o Memorando Circular 11/PROAE/UFFS/2018, relativo ao demonstrativo de investimentos PNAES 2018, consolidado até maio 2018, foi disponibilizado aos conselheiros no Moodle Gestão. O Coordenador Administrativo fez um breve informe sobre a liberação de 80% dos recursos relativos ao orçamento descentralizado. 1.2.2. Comissões. Não houve informes de comissões. 1.2.3. Gerais. Não houve informes gerais. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi exposta a ordem do dia. Não havendo solicitações de alteração, a pauta foi aprovada, passando-se imediatamente à discussão do primeiro item da ordem do dia. 2.1. Homologação da composição do Colegiado do Curso de Ciências Sociais. Inicialmente, foi apresentado o Memorando 15/CCLC-ER/UFFS/2018, relativo à recomposição do Colegiado do Curso de Ciências Sociais, que foi homologado com a seguinte composição: I. Coordenadora: Valéria Esteves Nascimento Barros; II. Coordenador Adjunto: Maurício Michel Rebello; III. Coordenador de Estágios: Bernardo Mattes Caprara; IV. Representantes do Domínio Específico: Daniel Francisco de Bem (titular) e Paulo Ricardo Müller (suplente), Douglas Santos Alves (titular) e Maurício Michel Rebello (suplente), Cássio Cunha Soares (titular) e Humberto José da Rocha (suplente); V. Representante do Domínio Comum: Maurício Michel Rebello; VI. Representantes do Domínio Conexo: Ivone Maria Mendes Silva (titular) e Lidiane Limana Puiati Pagliarin (suplente); VII. Representantes Discentes: Mateus Henrique Lindo da Silva (titular) e Rocheli Koralewski (suplente); VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Elizabete Maria da Silva Pedroski (titular) e Cristiana Paula Girotto (suplente). 2.2. Homologação dos Relatórios Anuais de Atividades Docentes (RAA) 2017. A seguir, a professora Juçara Spinelli apresentou o Relatório Nº 2/ACAD-ER/UFFS/2018, relativo à homologação dos Relatórios Anuais de Atividades Docentes (RAA), referentes ao ano de 2017. Conforme o relatório, dos 123 docentes em exercício no Campus Erechim: a) 115 docentes preencheram o RAA, com parecer favorável, conforme critérios estabelecidos pela Resolução Nº 14/CONSC-ER/UFFS/2016; dentre eles, 17 docentes em situação de afastamento ou licenças (embora dispensados de preencher o RAA); b) 04 docentes dispensados de preencher o RAA em função de afastamento para capacitação ou licenças; c) 03 docentes em cedências ou exercício provisório em outra IFES (dispensados de preencher o RAA); d) 01 docente não preencheu o RAA (em parte dos períodos abertos, em situação de licença para tratamento de saúde). Para o docente que não preencheu o RAA, será reaberto o sistema assim que o servidor retornar de sua licença para tratamento de saúde. A seguir, o relatório apresenta a relação dos 115 docentes, cujos RAAs estão aptos à homologação. A referida relação foi submetida à apreciação do plenário, sendo a mesma homologada. A Coordenadora Acadêmica também apresentou aos conselheiros a proposta de instituir uma comissão do Conselho de Campus, responsável por examinar os dados obtidos por meio do preenchimento dos RAAs, qualificando, assim, a análise da participação dos docentes nas atividades inerentes à função. Havendo acordo, foram designados os conselheiros Clarissa Dalla Rosa, Douglas Santos Alves e Maria Silvia Cristofoli para compor a comissão, que deverá apresentar seu trabalho na 8ª Sessão Ordinária, a ser realizada em 24 de setembro de 2018. 2.3. PIACD 2019-2020 – Critérios para concessão e classificação. Na sequência, o professor Gustavo Giora, Presidente do NPPD, apresentou um panorama da situação dos afastamentos para capacitação docente. Também destacou as condições do novo edital, que deverá ser publicado nas próximas semanas. A partir da análise dos dados apresentados, o plenário deliberou pelos seguintes encaminhamentos: as 06 (seis) vagas que serão liberadas em março de 2019, com afastamento de 22 (vinte e dois) meses e as 03 (três) vagas que serão liberadas em julho e agosto de 2019, com afastamento de 18 (dezoito) meses, serão destinadas preferencialmente para afastamento para doutorado; e, as vagas a serem liberadas no ano de 2020, com afastamento de 12 (doze) meses, serão liberadas preferencialmente para pós-doutorado. A seguir, discutiu-se a questão relativa ao sombreamento, caracterizado por afastamentos, cujos períodos excedem o respectivo biênio. Foram colocadas em votação duas propostas. Proposta 1: prazo máximo para afastamento finalizando em 31/12/2020, sem sombreamento, que recebeu 07 (sete) votos favoráveis; Proposta 2: sombreamento limitado ao término do primeiro semestre letivo de 2021, que recebeu 08 (oito) votos favoráveis. Foram registradas, também, 02 (duas) abstenções. Quanto ao critério de proporcionalidade dos afastamentos, que era de duas vagas de doutorado para uma de pós-doutorado, o conselho deliberou pela concessão de vagas preferencialmente para doutorado, sem estabelecer número específico. Como critérios de afastamento para pós-doutorado, ficou definido que serão analisados os dados da planilha de produção docente, sendo priorizados os afastamentos para o primeiro pós-doutorado. Por fim, colocou-se em votação se os cargos de gestão contemplados seriam apenas as FGs, FCCs ou CDs, ou se haveria possibilidade de ampliar a relação dos mesmos, sendo necessário, dessa forma, especificá-los. Em regime de votação, foram registrados 07 (sete) votos favoráveis a manter como cargos de gestão apenas as FGs, FCCs ou CDs; 04 (quatro) votos favoráveis a especificar os cargos, ampliando a relação e 03 (três) abstenções. Devido ao tempo da sessão ter atingido seu teto, os pontos remanescentes da pauta (2.4. Alteração do calendário de formaturas 2018-1; e, 2.5. Juramento de Colação de Grau do Curso de Agronomia), serão apreciados na próxima sessão ordinária. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 26 de junho de 2018.

Erechim-RS, 26 de junho de 2018.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Documento Histórico

ATA Nº 5/CONSC ER/UFFS/2018

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000408)

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Mem. Nº 15/CCLC-ER/UFFS/2018 e a decisão tomada na 5ª Sessão Ordinária de 2018, realizada em 26 de junho de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR a composição do Colegiado do Curso de Ciências Sociais - Licenciatura, conforme segue:
I. Coordenadora: Valéria Esteves Nascimento Barros;
II. Coordenador Adjunto: Maurício Michel Rebello;
III. Coordenador de Estágios: Bernardo Mattes Caprara;
IV. Representantes do Domínio Específico: Daniel Francisco de Bem (titular) e Paulo Ricardo Müller (suplente), Douglas Santos Alves (titular) e Maurício Michel Rebello (suplente), Cássio Cunha Soares (titular) e Humberto José da Rocha (suplente);
V. Representante do Domínio Comum: Maurício Michel Rebello;
VI. Representantes do Domínio Conexo: Ivone Maria Mendes Silva (titular) e Lidiane Limana Puiati Pagliarin (suplente);
VII. Representantes Discentes: Mateus Henrique Lindo da Silva (titular) e Rocheli Koralewski (suplente);
VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Elizabete Maria da Silva Pedroski (titular) e Cristiana Paula Girotto (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 011/CONSC-ER/UFFS/2018.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 26 de junho de 2018.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Homologa os Relatórios Anuais de Atividades Docentes

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 014/CONSC-ER/UFFS/2016, o Relatório Nº 2/ACAD-ER/UFFS/2018 e a decisão tomada na 5ª Sessão Ordinária de 2018, realizada em 26 de junho de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR o Relatório Anual de Atividades Docentes (RAA), relativo ao ano de 2017, dos seguintes servidores:

I. Adriana Dervanoski
II. Adriana Regina Sanceverino
III. Adriana Salete Loss
IV. Alcione Roberto Roani
V. Alfredo Castamann
VI. Almir Paulo dos Santos
VII. Altemir José Mossi
VIII. Ana Maria de Oliveira Pereira
IX. Ana Maria Schuch Araújo
X. Anderson André Genro Alves Ribeiro
XI. Anderson Jair Goulart
XII. André Gustavo Schaeffer
XIII. Andréia Inês Hanel Cerezoli
XIV. Andréia Saugo
XV. Angela Favaretto
XVI. Anibal Lopes Guedes
XVII. Bárbara Cristina Pasa
XVIII. Bernardo Berenchtein
XIX. Bernardo Mattes Caprara
XX. Cassio Cunha Soares
XXI. Celso Eidt
XXII. Cherlei Marcia Coan
XXIII. Clarissa Dalla Rosa
XXIV. Clovis Schmitt Souza
XXV. Cristiane Funghetto Fuzinatto
XXVI. Daiane Regina Valentini
XXVII. Daniel Francisco de Bem
XXVIII. Daniella Reche
XXIX. Débora Clasen de Paula
XXX. Débora Regina Schneider Locatelli
XXXI. Deise Paludo
XXXII. Denilson da Silva
XXXIII. Denise Cargnelutti
XXXIV. Denise Knorst da Silva
XXXV. Dionei Ruã dos Santos
XXXVI. Douglas Santos Alves
XXXVII. Edison Kiyoshi Tsutsumi
XXXVIII. Eduardo Pavan Korf
XXXIX. Eloi Pedro Fabian
XL. Émerson Neves da Silva
XLI. Éverton de Moraes Kozenieski
XLII. Fábio Aparecido da Costa
XLIII. Fábio Francisco Feltrin de Souza
XLIV. Flávia Burdzinski de Souza
XLV. Gean Delise Leal Pasquali Vargas
XLVI. Gerson Luis Egas Severo
XLVII. Gerson Wasen Fraga
XLVIII. Gismael Francisco Perin
XLIX. Guilherme Rodrigues Bruno
L. Gustavo Giora
LI. Halferd Carlos Ribeiro Junior
LII. Helen Treichel
LIII. Hugo Von Linsingen Piazzetta
LIV. Humberto José da Rocha
LV. Ilton Benoni da Silva
LVI. Isabel Rosa Gritti
LVII. Ivone Maria Mendes Silva
LVIII. Jerônimo Sartori
LIX. Jerzy André Brzozowski
LX. João Paulo Peres Bezerra
LXI. Joice Beatriz da Costa
LXII. José Mario Leal Martins Costa
LXIII. José Mario Vicensi Grzybowski
LXIV. José Martins dos Santos
LXV. Juçara Spinelli
LXVI. Leandro Carlos Ody
LXVII. Leandro Galon
LXVIII. Lidiane Limana Puiati Pagliarin
LXIX. Liérson Borges de Castro
LXX. Luis Eduardo Azevedo Modler
LXXI. Luís Fernando Santos Corrêa da Silva
LXXII. Luiz Felipe Leão Maia Brandão
LXXIII. Mairon Escorsi Valério
LXXIV. Marcela Álvares Maciel
LXXV. Marcelo Corrêa Ribeiro
LXXVI. Márcio Freitas Eduardo
LXXVII. Marcio Soares
LXXVIII. Marcos Sardá Vieira
LXXIX. Maria Silvia Cristofoli
LXXX. Marilia Teresinha Hartmann
LXXXI. Matheus Ferando Mohr
LXXXII. Maurício Michel Rebello
LXXXIII. Melissa Laus Mattos
LXXXIV. Moisés Marques Prsybyciem
LXXXV. Murad Jorge Mussi Vaz
LXXXVI. Naira Estela Roesler Mohr
LXXXVII. Natália Biscaglia Pereira
LXXXVIII. Nauíra Zanardo Zanin
LXXXIX. Nébora Lazzarotto Modler
XC. Nerandi Luiz Camerini
XCI. Paola Mendes Milanesi
XCII. Paula Vanessa de Faria Lindo
XCIII. Paulo Afonso Hartmann
XCIV. Paulo Ricardo Müller
XCV. Pedro Eugênio Gomes Boehl
XCVI. Pedro Germano dos Santos Murara
XCVII. Reginaldo José de Souza
XCVIII. Renata Portugal Oliveira
XCIX. Roberto Carlos Ribeiro
C. Roberto Valmir da Silva
CI. Robson Olivino Paim
CII. Sandra Simone Hopner Pierozan
CIII. Sinara München
CIV. Solange Todero Von Onçay
CV. Sonize Lepke
CVI. Tarita Cira Deboni
CVII. Thiago Ingrassia Pereira
CVIII. Thiago Soares Leite
CIX. Ulisses Pereira de Mello
CX. Valdecir José Zonin
CXI. Valéria Esteves Nascimento Barros
CXII. Vander Yamauchi
CXIII. Vinícius Cesar Cadena Linczuk
CXIV. Viviane de Almeida Lima
CXV. Zoraia Aguiar Bittencourt

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 26 de junho de 2018.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Designa comissão para analisar os Relatórios Anuais de Atividades Docentes (RAAs) relativos ao ano de 2017

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 5ª Sessão Ordinária de 2018, realizada em 26 de junho de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR comissão para analisar os Relatórios Anuais de Atividades Docentes (RAAs) relativos ao ano de 2017, assim composta:
I. Clarissa Dalla Rosa;
II. Douglas Santos Alves;
III. Maria Silvia Cristofoli.

Art. 2º O trabalho da comissão deverá ser apresentado na 8ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2018, a ser realizada no dia 24 de setembro de 2018.

Art. 2º O trabalho da comissão deverá ser apresentado na 9ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2018, a ser realizada no dia 30 de outubro de 2018. (Alterado pela Resolução Nº 30/CONSC-ER/UFFS/2018)

Art. 2º O trabalho da comissão deverá ser apresentado na 10ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2018, a ser realizada no dia 28 de novembro de 2018. (Alterado pela Resolução Nº 33/CONSC-ER/UFFS/2018)

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 26 de junho de 2018.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho de Campus Erechim

CCH

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ, BIÊNIO 2019-2020.

 

A Diretora do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, à PORTARIA Nº 240/GR/UFFS/2016, à RESOLUÇÃO Nº 9/2016 – CONSUNI/CPPGEC e ao MEMORANDO CIRCULAR 2/CPPD/UFFS/2018, torna público o Edital de manifestação de interesse de afastamento para capacitação docente para o biênio 2019-2020 do Campus Chapecó.

1 OBJETIVO

1.1 Atender o disposto na RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, na PORTARIA Nº 240/GR/UFFS/2016 e no MEMORANDO CIRCULAR 2/CPPD/UFFS/2018, referente ao Plano de Afastamento para Capacitação Docente, que estabelece os critérios e os procedimentos para a elaboração e implementação do Plano Institucional de Afastamento para Capitação Docente (PIACD) da UFFS em nível de pós-graduação, essencial ao desenvolvimento institucional e ao pleno e eficiente exercício das atividades-fim da universidade.

 

2. DO PLANO DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE

2.1 O afastamento para a capacitação docente na UFFS será estabelecido por meio do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus e do PIACD – Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente.

2.2 O Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Chapecó será estruturado nos seguintes níveis formativos:

I - pós-graduação stricto sensu: mestrado e doutorado;

II - estágio pós-doutoral.

2.3 O afastamento para capacitação docente será concedido observado os seguintes limites de tempo:

I - para o mestrado, até 12 (doze) meses, renovável por até mais 12 (doze) meses;

II - para o doutorado, até 30 (trinta) meses, renovável por mais um período de até 12

(doze) meses;

III - para pós-doutorado, até 12 (doze) meses.

2.4 Para o biênio 2019-2020 somente poderão afastar-se para capacitação em nível de mestrado, doutorado e pós-doutorado os docentes que manifestarem interesse por meio deste edital e forem classificados pelo Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Chapecó.

2.5 A manifestação de interesse neste edital não garante o afastamento para o biênio 2019-2020.

 

3. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DOS DOCENTES PARA AFASTAMENTO PELO PIACD, BIÊNIO 2019-2020

3.1 Os critérios e a pontuação para a classificação dos docentes para afastamento para capacitação docente na modalidade Stricto Sensu (mestrado ou doutorado) são:

Tabela de pontuação para o PIACD 2019-2020 – Stricto Sensu

 

 

Pontuação Total:

 

 

Pontuação por participação

Pontuação máxima

1

Produção científica

 

-

1.1

Artigos em periódicos A1 ou A2 com publicação a partir de 2013.

0,5

-

1.2

Artigos em periódicos B1 ou B2 com publicação a partir de 2013.

0,4

-

1.3

Patente registrada.

0,4

-

1.4

Artigos em periódicos B3 ou B4 com publicação a partir de 2013.

0,25

1

1.5

Artigos em periódicos B5 ou C com publicação a partir de 2013.

0,2

0,8

1.6

Artigo completo em evento Nacional ou Internacional com publicação a partir de 2013.

0,2

0,8

1.7

Autor de livro com publicação a partir de 2013.

0,5

 

1.8

Autor de capítulo de livro com publicação a partir de 2013.

0,2

1

 

 

 

 

2

Orientações

 

-

2.1

Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC concluída em curso da UFFS.

0,15

1,5

2.2

Orientação de Iniciação Científica concluída em curso da UFFS por aluno por ano.

0,3

1,5

2.3

Orientação de monografia concluída em cursos de especialização da UFFS.

0,2

1,4

2.4

Orientação de estágio em Curso de graduação da UFFS por aluno por ano.

0,1

1,5

 

 

 

 

3

Projeto

 

 

3.1

Coordenador de projeto de pesquisa institucionalizado na UFFS a partir de 2013.

0,4

1,2

3.2

Colaborador de Projeto de pesquisa Institucionalizado na UFFS a partir de 2013.

0,2

0,6

3.3

Coordenador de Projeto de Extensão ou Cultura, Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – Pibid, Programa de Educação Tutorial -PET, monitoria na UFFS a partir de 2013.

0,3

0,9

3.4

Colaborador em Projeto de Extensão ou Cultura, Pibid, PET na UFFS a partir de 2013.

0,15

0,45

 

 

 

 

4

Cargo administrativos exercidos na UFFS

 

2

4.1

Cargo de gestão exercido a partir de 2013 pelo período mínimo de 6 meses consecutivos (aqueles aos quais são passíveis de atribuição de FCC, FG ou CD)

1

1

4.2

Membro titular do Conselho Curador; Coordenador adjunto de curso de graduação a partir de 2013 pelo período mínimo de 6 meses consecutivos.

0,4

0,4

4.3

Membro titular do CONSUNI, Conselho de Campus, CPPD, NPPD, CAP, CAEC, CAD, CEP, CEUA, CIBIO, a partir de 2013 por um período mínimo de 6 meses consecutivos.

0,3

0,6

4.4

Membro suplente de CONSUNI, Conselho de Campus, Conselho Curador, CPPD, NPPD, CAP, CAEC, CAD, Conselho de Ética, a partir de 2013 por um período mínimo de 6 meses consecutivos.

0,15

0,3

4.5

Membro titular de colegiado de Curso, NDE, coordenador de estágio, NAP, CPPAD, CPA a partir de 2013 por um período mínimo de 6 meses consecutivos.

0,2

0,4

4.6

Membro suplente de colegiado de Curso, NDE, NAP, CPPAD, CPA a partir de 2013 por um período mínimo de 6 meses consecutivos.

0,1

0,2

 

 

 

 

5

Outros

 

 

5.1

Aprovado em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu até a data de publicação do edital (1 -sim e 0- não)

1

1

5.2

Aprovado no Estágio Probatório até a data de publicação do edital (1-sim e 0 – não)

1

1

 

3.2 Os critérios e a pontuação para a classificação dos docentes para afastamento para capacitação docente na modalidade Pós-doutorado são:

Tabela de pontuação no PIACD 2019-2020 -Pós Doutorado

 

Pontuação por participação

Pontuação máxima

1

Participação em PPG

 

3

1.1

Docente vinculado à Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu na UFFS na data de publicação do edital de manifestação de interesse.

3

3

1.2

Membro de Grupo de Trabalho ativo para criação de Curso de Mestrado ou Doutorado ativo na UFFS, Campus Chapecó, com portaria publicada até a data de publicação do edital de manifestação de interesse.

1,5

1,5

1.3

Docente vinculado a PPG em outra IES autorizado pela UFFS no momento da publicação do edital de manifestação de interesse.

1

1

1.4

Docente vinculado a Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em outra IES anterior ao ingresso na UFFS, no período de 2013 ao ingresso na UFFS.

1

1

Obs.:

Os itens apresentados no grupo 1 pontuam apenas uma vez.

 

 

 

 

 

 

2

Produção científica

 

3

2.1

Artigos em periódicos A1 ou A2 com publicação a partir de 2013.

0,5

3

2.2

Artigos em periódicos B1 ou B2 com publicação a partir de 2013.

0,4

2

2.3

Patente registrada.

0,5

3

2.4

Artigos em periódicos B3 ou B4 com publicação a partir de 2013.

0,25

1

2.5

Artigos em periódicos B5 ou C com publicação a partir de 2013.

0,2

0,8

2.6

Artigo completo em evento Nacional ou Internacional com publicação a partir de 2013.

0,2

0,8

2.7

Autor de livro com publicação a partir de 2013.

0,5

2

2.8

Autor de capítulo de livro com publicação a partir de 2013.

0,3

1,5

 

 

 

 

3

Orientações

 

-

3.1

Orientação de tese de doutorado ou dissertação de mestrado defendidas em Curso da UFFS. Orientação de estágio pós doutoral concluídas na UFFS.

0,5

-

3.2

Orientação de tese de doutorado, dissertação de mestrado defendidas em Curso reconhecido pela Capes, externo a UFFS.

0,25

-

3.3

Orientação de tese de doutorado ou dissertação de mestrado em andamento em Curso da UFFS.

0,25

-

3.4

Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso -TCC concluída em curso da UFFS.

0,15

1,2

3.5

Orientação de Iniciação Científica concluída na UFFS por aluno, por ano.

0,2

1,6

3.6

Orientação de monografia concluída em cursos de especialização da UFFS.

0,2

1,6

 

 

 

 

4

Projeto

 

2,5

4.1

Coordenador de projeto de pesquisa aprovado em órgão de fomento externo a partir de 2013.

0,5

2,5

4.2

Coordenador de projeto de pesquisa institucionalizado na UFFS a partir de 2013, exceto os considerados no item 4.1.

0,4

2

4.3

Colaborador de Projeto de pesquisa institucionalizado na UFFS ou aprovado em órgão de fomento externo a partir de 2013.

0,2

1

4.4

Coordenador de Projeto de Extensão ou Cultura institucionalizados; coordenador de projeto ou subprojeto do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - Pibid na UFFS, todos a partir de 2013.

0,3

1,5

4.5

Colaborador em Projeto de Extensão ou Cultura institucionalizado na UFFS a partir de 2013.

0,15

0,75

 

 

 

 

5

Cargo administrativos exercidos na UFFS

 

2

5.1

Cargo de gestão exercido a partir de 2013 pelo período mínimo de 6 meses consecutivos (aqueles aos quais são passíveis de atribuição de FCC, FG ou CD)

1

1

5.2

Membro titular do Conselho Curador; Coordenador adjunto de curso de graduação ou pós-graduação; coordenador adjunto de extensão e coordenador adjunto de cultura a partir de 2013 pelo período mínimo de 6 meses consecutivos.

0,4

0,4

5.3

Membro titular do CONSUNI, Conselho de Campus, CPPD, NPPD, CAP, CAEC, CAD, CEP, CEUA, CIBIO, tutor de Programa de Educação Tutorial - PET, a partir de 2013 por um período mínimo de 6 meses consecutivos.

0,3

0,6

5.4

Membro suplente de CONSUNI, Conselho de Campus, Conselho Curador, CPPD, NPPD, CAP, CAEC, CAD, Conselho de Ética, a partir de 2013 por um período mínimo de 6 meses consecutivos.

0,15

0,3

5.5

Membro titular de colegiado de Curso, NDE, coordenador de estágio, NAP, CPPAD, CPA a partir de 2013 por um período mínimo de 6 meses consecutivos.

0,2

0,4

5.6

Membro suplente de colegiado de Curso, NDE, NAP, CPPAD, CPA a partir de 2013 por um período mínimo de 6 meses consecutivos.

0,1

0,2

 

 

 

 

6

Outros

 

 

6.1

Já gozou de afastamento para Pós-Doutorado pela UFFS (0 -sim e 1 - não)

1

1

6.2

Aprovado no Estágio Probatório até a data de publicação do edital (1-sim e 0 - não)

1

1

 

3.3 De acordo com RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG em situações de empate entre duas ou mais solicitações de afastamento e não havendo condições para o atendimento de todas as solicitações, a decisão será tomada a partir da seguinte ordem de critérios:

I - maior tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal na UFFS;
II - maior tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal;
III - maior idade.

 

4. DAS VAGAS PARA AFASTAMENTO

4.1 O número de docentes afastados para a capacitação em regime integral não poderá afetar o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, não podendo ultrapassar o limite de 13% (treze por cento) do corpo docente efetivo do Campus.

4.1.1 Das vagas para afastamento para capacitação docente que o Campus dispõe, até 40% (quarenta por cento) delas poderão ser utilizadas para afastamento para Programa Stricto Sensu e até 60% (sessenta por cento) delas para afastamento para Pós-doutorado.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão realizadas mediante a entrega dos seguintes documentos, devidamente preenchidos em todos os campos, de acordo com a modalidade escolhida:

5.1.1 Para afastamento na modalidade MESTRADO OU DOUTORADO deverão ser entregues o formulário de manifestação de interesse de afastamento para capacitação docente, Anexo I, documento impresso da planilha de pontuação conforme 3.1 e comprovantes de acordo com o Anexo II.

5.1.2 Para afastamento na modalidade PÓS-DOUTORADO deverão ser entregues o formulário de manifestação de interesse de afastamento para capacitação docente, Anexo I, documento impresso da planilha de pontuação conforme 3.2 e comprovantes de acordo com o Anexo III.

5.2 As planilhas de pontuação docente em arquivo.xlsx, para as modalidades de afastamento Stricto Sensu e Pós-doutorado estarão disponíveis no link https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco. O docente deverá gerar a sua planilha pontuação, imprimir, assinar e anexar aos documentos a serem entregues conforme o disposto em 5.1.1 ou 5.1.2.

5.3 Quanto a comprovação das informações o docente deverá observar o disposto nos Anexos 2 ou 3 em relação a quais documentos deverão ser entregues. Os demais documentos comprobatórios serão fornecidos pela Coordenação Acadêmica, ou setores competentes, para a Comissão de Análise.

5.4 Só serão pontuados os critérios descritos pelo docente no respectivo documento que forem devidamente comprovados pelo docente ou pelos documentos apresentados pela instituição conforme o caso.

5.5 Os documentos deverão ser impressos, assinados e protocolados.

5.6 Toda a documentação referente a este edital poderá ser protocolada no Serviço de Expedição e Protocolo da Universidade, tendo como destinatário a Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó.

5.7 As inscrições serão realizadas de 27/06/2018 a 20/07/2018 no horário de expediente do Serviço de Expedição e Protocolo da Universidade.

5.8 Não serão aceitas inscrições protocoladas fora do prazo.

5.9 O docente deverá se inscrever em uma única modalidade de afastamento. Caso contrário será desclassificado.

 

6. ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DOS DOCENTES

6.1 A análise das inscrições e classificação será realizada, de acordo com o Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Chapecó, pelo Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó - NPPD e pela Servidora Técnica em Educação Patricia Santana Dorta.

6.1.1 O membro do NPPD que manifestar interesse no afastamento para capacitação docente não poderá participar da análise das inscrições, na modalidade na qual se inscreveu.

6.2 Serão indeferidas as inscrições que estiverem com o formulário de inscrição incompleto, ou sem assinatura original ou que não apresentem os comprovantes requeridos.

 

7. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E PRAZO PARA RECURSOS

7.1 O resultado provisório deste edital será divulgado no dia 06 de agosto de 2018.

7.2 O prazo para recursos será nos dias 07 e 08 de agosto de 2018 no horário de expediente do Serviço de Expedição e Protocolo da Universidade.

7.3 O resultado final deste edital será divulgado a partir do dia 10 de agosto de 2018.

 

8. DOS RECURSOS

8.1 Os recursos deverão ser protocolados no Serviço de Expedição e Protocolo da Universidade, tendo como destinatário a Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó.

8.2 Os recursos serão analisados em primeira instância pelo NPPD e em segunda instância pela Coordenação Acadêmica, ambos do Campus Chapecó.

 

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Chapecó será submetido à aprovação pelo Conselho de Campus e posteriormente enviado à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).

9.2 Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e pelo Conselho do Campus.

 

Chapecó, 26 de Junho de 2018.

 

LÍSIA REGINA FERREIRA MICHELS

Diretora do Campus Chapecó

ANEXO I

Formulário 1 - Formulário de manifestação de interesse de afastamento para capacitação docente BIÊNIO 2019-2020

 

DOCENTE:___________________________________________________________________

MATRÍCULA SIAPE:___________________________________________________________

MAIOR TITULAÇÃO ATUAL:___________________________________________________

DATA DE EXERCÍCIO NA UFFS:_________________________________________________

DATA DE EXERCÍCIO NO MAGISTÉRIO SUPERIOR FEDERAL:_____________________

MODALIDADE DA CAPACITAÇÃO:

( ) MESTRADO

( ) DOUTORADO

( ) PÓS-DOUTORADO

PERÍODO E TEMPO DE AFASTAMENTO SOLICITADO:

Data do início do afastamento (preferencialmente nos meses de março ou agosto):

_____/_____/________

Tempo de afastamento solicitado: ________________________________________________

NOME DO(S) PROGRAMA(S) DE PÓS-GRADUAÇÃO:____________________________

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

INSTITUIÇÃO(ÕES):__________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

DATA:_____/_____/________

 

__________________________________________________

ASSINATURA DO REQUERENTE

 

 

 

 

ANEXO II

Documentos a serem comprovados para afastamento para capacitação docente na modalidade Stricto Sensu (mestrado ou doutorado), conforme planilha apresentada em 3.1

1

Produção científica

Comprovação pelo docente

1.1

Artigos em periódicos A1 ou A2 com publicação a partir de 2013.

Carta ou comprovante de aceite ou página inicial e final do artigo.

1.2

Artigos em periódicos B1 ou B2 com publicação a partir de 2013.

Comprovante de aceite ou cópia da página inicial e final do artigo.

1.3

Patente registrada.

Comprovante de aceite ou comprovante de registro da patente.

1.4

Artigos em periódicos B3 ou B4 com publicação a partir de 2013.

Comprovante de aceite ou cópia da página inicial e final do artigo.

1.5

Artigos em periódicos B5 ou C com publicação a partir de 2013.

Comprovante de aceite ou cópia da página inicial e final do artigo.

1.6

Artigo completo em evento Nacional ou Internacional com publicação a partir de 2013.

Comprovante de aceite ou cópia da página inicial e final do artigo.

1.7

Autor de livro com publicação a partir de 2013.

Comprovante de aceite ou cópia da página inicial e final do livro.

1.8

Autor de capítulo de livro com publicação a partir de 2013.

Comprovante de aceite ou cópia da página inicial e final do capítulo do livro.

2

Orientações

 

2.1

Orientação de Trabalho de Conclusão de curso - TCC concluída em curso da UFFS.

Declaração da coordenação do curso de graduação ou ata da defesa assinada por todos os membros da banca.

2.3

Orientação de monografia concluída em cursos de especialização da UFFS.

Declaração do coordenador da especialização ou ata da defesa assinada por todos os membros da banca.

2.4

Orientação de estágio em Curso de graduação da UFFS, por aluno, por ano.

 

Declaração da coordenação do curso de graduação, declaração do coordenador de estágios do curso ou declaração do docente responsável pelo CCR de Estágio.

 

3

Projeto

 

3.3

Coordenador de Projeto de Extensão ou Cultura, Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – Pibid, Programa de Educação Tutorial - Pibid, PET, monitoria na UFFS a partir de 2013.

Portaria, certificado ou resultado final de edital, conforme o caso.

3.4

Colaborador em Projeto de Extensão, Pibid, PET na UFFS a partir de 2013.

Portaria, certificado ou resultado final de edital, conforme o caso.

4.

Cargos Administrativos exercidos na UFFS

Para todos os itens deste grupo deverão ser apresentadas a portaria ou a resolução do Conselho do Campus, conforme for o caso, que comprove a atividade desenvolvida.

5

Outros

 

5.1

Aprovado em Programa de Pós - Graduação Stricto Sensu até a data de publicação do edital (1 -sim e 0- não)

Carta de aceite ou matrícula no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu.

 

a) Excepcionalmente poderão ser aceitos comprovantes além dos solicitados no quadro acima.

 

b) Não é necessária a entrega dos documentos comprobatórios dos itens 2.2, 3.1. 3,2 e 5.2, conforme tabela apresentada em 3.1.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

Documentos a serem comprovados para afastamento para capacitação docente na modalidade Pós-doutorado, conforme planilha apresentada em 3.2

 

1

Participação em PPG

Comprovação pelo docente

1.3

Docente vinculado a Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em outra IES autorizado pela UFFS no momento da publicação do edital.

Comprovante de autorização.

1.4

Docente vinculado a Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em outra IES, anterior ao ingresso na UFFS, a partir de 2013, até ingresso na UFFS.

Comprovante de vínculo.

2

Produção científica

 

2.1

Artigos em periódicos A1 ou A2 com publicação a partir de 2013.

Carta ou comprovante de aceite ou página inicial e final do artigo.

2.2

Artigos em periódicos B1 ou B2 com publicação a partir de 2013.

Comprovante de aceite ou cópia da página inicial e final do artigo.

2.3

Patente registrada.

Comprovante de aceite ou comprovante de registro da patente.

2.4

Artigos em periódicos B3 ou B4, com publicação a partir de 2013.

Comprovante de aceite ou cópia da página inicial e final do artigo.

2.5

Artigos em periódicos B5 ou C com publicação a partir de 2013.

Comprovante de aceite ou cópia da página inicial e final do artigo.

2.5

Artigo completo em evento Nacional ou Internacional com publicação a partir de 2013.

Comprovante de aceite ou cópia da página inicial e final do artigo.

2.6

Autor de livro com publicação a partir de 2013.

Comprovante de aceite ou cópia da página inicial e final do livro.

2.7

Autor de capítulo de livro com publicação a partir de 2013.

Comprovante de aceite ou cópia da página inicial e final do capítulo do livro.

3

Orientações

 

3.1

Orientação de tese de doutorado, dissertação de mestrado defendidas em Curso reconhecido pela Capes externo UFFS, a partir de 2013.

Declaração da coordenação do curso de pós-graduação ou ata da defesa assinada por todos os membros da banca.

3.2

Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso - TCC concluída em curso da UFFS.

 

Declaração da coordenação do curso de graduação ou ata da defesa assinada por todos os membros da banca.

3.4

Orientação de monografia concluída em cursos de especialização da UFFS.

Declaração do coordenador da especialização ou ata da defesa assinada por todos os membros da banca.

4

Projeto

 

4.1

Coordenador de projeto de pesquisa aprovado em órgão de fomento externo a partir de 2013.

Carta, e-mail ou resultado final do edital que comprove a aprovação projeto.

4.3

Colaborador de Projeto de pesquisa Institucionalizado na UFFS ou aprovado em órgão de fomento externo a partir de 2013.

 

Comprovação somente para Colaborador de Projeto de pesquisa aprovado em órgão de fomento externo a partir de 2013. Declaração do coordenador do projeto.

4.4

Coordenador de Projeto de Extensão ou Cultura institucionalizados; coordenador de projeto ou subprojeto Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – Pibid na UFFS, todos a partir de 2013.

Portaria, certificado ou resultado final de edital, conforme o caso.

4.5

Colaborador em Projeto de Extensão ou Cultura institucionalizado na UFFS a partir de 2013.

Portaria, certificado ou resultado final de edital, conforme o caso.

5

Cargos Administrativos exercidos na UFFS

Para todos os itens deste grupo deverão ser apresentadas a portaria ou a resolução do Conselho do Campus, conforme for o caso, que comprove a atividade desenvolvida.

a) Excepcionalmente poderão ser aceitos comprovantes além dos solicitados no quadro acima, neste Anexo.

b) Não é necessária a entrega dos documentos comprobatórios dos itens 1.1, 1.2, 3.1, 3.2, 3.5, 4.2, 4.3 (somente para Colaborador de Projeto de Pesquisa Institucionalizado na UFFS ), 6.1 e 6.2.

Chapecó-SC, 26 de junho de 2018.

Lísia Regina Ferreira

Diretora do Campus Chapecó

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ, BIÊNIO 2019-2020 - RETIFICADO

 

A Diretora do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, à PORTARIA Nº 240/GR/UFFS/2016, à RESOLUÇÃO Nº 9/2016 – CONSUNI/CPPGEC e ao MEMORANDO CIRCULAR 2/CPPD/UFFS/2018, torna público o Edital de manifestação de interesse de afastamento para capacitação docente para o biênio 2019-2020 do Campus Chapecó.

1 OBJETIVO

1.1 Atender o disposto na RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, na PORTARIA Nº 240/GR/UFFS/2016 e no MEMORANDO CIRCULAR 2/CPPD/UFFS/2018, referente ao Plano de Afastamento para Capacitação Docente, que estabelece os critérios e os procedimentos para a elaboração e implementação do Plano Institucional de Afastamento para Capitação Docente (PIACD) da UFFS em nível de pós-graduação, essencial ao desenvolvimento institucional e ao pleno e eficiente exercício das atividades-fim da universidade.

 

2. DO PLANO DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE

2.1 O afastamento para a capacitação docente na UFFS será estabelecido por meio do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus e do PIACD – Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente.

2.2 O Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Chapecó será estruturado nos seguintes níveis formativos:

I - pós-graduação stricto sensu: mestrado e doutorado;

II - estágio pós-doutoral.

2.3 O afastamento para capacitação docente será concedido observado os seguintes limites de tempo:

I - para o mestrado, até 12 (doze) meses, renovável por até mais 12 (doze) meses;

II - para o doutorado, até 30 (trinta) meses, renovável por mais um período de até 12

(doze) meses;

III - para pós-doutorado, até 12 (doze) meses.

2.4 Para o biênio 2019-2020 somente poderão afastar-se para capacitação em nível de mestrado, doutorado e pós-doutorado os docentes que manifestarem interesse por meio deste edital e forem classificados pelo Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Chapecó.

2.5 A manifestação de interesse neste edital não garante o afastamento para o biênio 2019-2020.

 

3. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DOS DOCENTES PARA AFASTAMENTO PELO PIACD, BIÊNIO 2019-2020

3.1 Os critérios e a pontuação para a classificação dos docentes para afastamento para capacitação docente na modalidade Stricto Sensu (mestrado ou doutorado) são:

Tabela de pontuação para o PIACD 2019-2020 – Stricto Sensu

 

 

Pontuação Total:

 

 

Pontuação por participação

Pontuação máxima

1

Produção científica

 

-

1.1

Artigos em periódicos A1 ou A2 com publicação a partir de 2013.

0,5

-

1.2

Artigos em periódicos B1 ou B2 com publicação a partir de 2013.

0,4

-

1.3

Patente registrada.

0,4

-

1.4

Artigos em periódicos B3 ou B4 com publicação a partir de 2013.

0,25

1

1.5

Artigos em periódicos B5 ou C com publicação a partir de 2013.

0,2

0,8

1.6

Artigo completo em evento Nacional ou Internacional com publicação a partir de 2013.

0,2

0,8

1.7

Autor de livro com publicação a partir de 2013.

0,5

 

1.8

Autor de capítulo de livro com publicação a partir de 2013.

0,2

1

 

 

 

 

2

Orientações

 

-

2.1

Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC concluída em curso da UFFS.

0,15

1,5

2.2

Orientação de Iniciação Científica concluída em curso da UFFS por aluno por ano.

0,3

1,5

2.3

Orientação de monografia concluída em cursos de especialização da UFFS.

0,2

1,4

2.4

Orientação de estágio em Curso de graduação da UFFS por aluno por ano.

0,1

1,5

 

 

 

 

3

Projeto

 

 

3.1

Coordenador de projeto de pesquisa institucionalizado na UFFS a partir de 2013.

0,4

1,2

3.2

Colaborador de Projeto de pesquisa Institucionalizado na UFFS a partir de 2013.

0,2

0,6

3.3

Coordenador de Projeto de Extensão ou Cultura, Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – Pibid, Programa de Educação Tutorial -PET, monitoria na UFFS a partir de 2013.

0,3

0,9

3.4

Colaborador em Projeto de Extensão ou Cultura, Pibid, PET na UFFS a partir de 2013.

0,15

0,45

 

 

 

 

4

Cargo administrativos exercidos na UFFS

 

2

4.1

Cargo de gestão exercido a partir de 2013 pelo período mínimo de 6 meses consecutivos (aqueles aos quais são passíveis de atribuição de FCC, FG ou CD)

1

1

4.2

Membro titular do Conselho Curador; Coordenador adjunto de curso de graduação a partir de 2013 pelo período mínimo de 6 meses consecutivos.

0,4

0,4

4.3

Membro titular do CONSUNI, Conselho de Campus, CPPD, NPPD, CAP, CAEC, CAD, CEP, CEUA, CIBIO, a partir de 2013 por um período mínimo de 6 meses consecutivos.

0,3

0,6

4.4

Membro suplente de CONSUNI, Conselho de Campus, Conselho Curador, CPPD, NPPD, CAP, CAEC, CAD, Conselho de Ética, a partir de 2013 por um período mínimo de 6 meses consecutivos.

0,15

0,3

4.5

Membro titular de colegiado de Curso, NDE, coordenador de estágio, NAP, CPPAD, CPA a partir de 2013 por um período mínimo de 6 meses consecutivos.

0,2

0,4

4.6

Membro suplente de colegiado de Curso, NDE, NAP, CPPAD, CPA a partir de 2013 por um período mínimo de 6 meses consecutivos.

0,1

0,2

 

 

 

 

5

Outros

 

 

5.1

Aprovado em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu até a data de publicação do edital (1 -sim e 0- não)

1

1

5.2

Aprovado no Estágio Probatório até a data de publicação do edital (1-sim e 0 – não)

1

1

 

3.2 Os critérios e a pontuação para a classificação dos docentes para afastamento para capacitação docente na modalidade Pós-doutorado são:

Tabela de pontuação no PIACD 2019-2020 -Pós Doutorado

 

Pontuação por participação

Pontuação máxima

1

Participação em PPG

 

3

1.1

Docente vinculado à Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu na UFFS na data de publicação do edital de manifestação de interesse.

3

3

1.2

Membro de Grupo de Trabalho ativo para criação de Curso de Mestrado ou Doutorado ativo na UFFS, Campus Chapecó, com portaria publicada até a data de publicação do edital de manifestação de interesse.

1,5

1,5

1.3

Docente vinculado a PPG em outra IES autorizado pela UFFS no momento da publicação do edital de manifestação de interesse.

1

1

1.4

Docente vinculado a Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em outra IES anterior ao ingresso na UFFS, no período de 2013 ao ingresso na UFFS.

1

1

Obs.:

Os itens apresentados no grupo 1 pontuam apenas uma vez.

 

 

 

 

 

 

2

Produção científica

 

3

2.1

Artigos em periódicos A1 ou A2 com publicação a partir de 2013.

0,5

3

2.2

Artigos em periódicos B1 ou B2 com publicação a partir de 2013.

0,4

2

2.3

Patente registrada.

0,5

3

2.4

Artigos em periódicos B3 ou B4 com publicação a partir de 2013.

0,25

1

2.5

Artigos em periódicos B5 ou C com publicação a partir de 2013.

0,2

0,8

2.6

Artigo completo em evento Nacional ou Internacional com publicação a partir de 2013.

0,2

0,8

2.7

Autor de livro com publicação a partir de 2013.

0,5

2

2.8

Autor de capítulo de livro com publicação a partir de 2013.

0,3

1,5

 

 

 

 

3

Orientações

 

-

3.1

Orientação de tese de doutorado ou dissertação de mestrado defendidas em Curso da UFFS. Orientação de estágio pós doutoral concluídas na UFFS.

0,5

-

3.2

Orientação de tese de doutorado, dissertação de mestrado defendidas em Curso reconhecido pela Capes, externo a UFFS.

0,25

-

3.3

Orientação de tese de doutorado ou dissertação de mestrado em andamento em Curso da UFFS.

0,25

-

3.4

Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso -TCC concluída em curso da UFFS.

0,15

1,2

3.5

Orientação de Iniciação Científica concluída na UFFS por aluno, por ano.

0,2

1,6

3.6

Orientação de monografia concluída em cursos de especialização da UFFS.

0,2

1,6

 

 

 

 

4

Projeto

 

2,5

4.1

Coordenador de projeto de pesquisa aprovado em órgão de fomento externo a partir de 2013.

0,5

2,5

4.2

Coordenador de projeto de pesquisa institucionalizado na UFFS a partir de 2013, exceto os considerados no item 4.1.

0,4

2

4.3

Colaborador de Projeto de pesquisa institucionalizado na UFFS ou aprovado em órgão de fomento externo a partir de 2013.

0,2

1

4.4

Coordenador de Projeto de Extensão ou Cultura institucionalizados; coordenador de projeto ou subprojeto do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - Pibid na UFFS, todos a partir de 2013.

0,3

1,5

4.5

Colaborador em Projeto de Extensão ou Cultura institucionalizado na UFFS a partir de 2013.

0,15

0,75

 

 

 

 

5

Cargo administrativos exercidos na UFFS

 

2

5.1

Cargo de gestão exercido a partir de 2013 pelo período mínimo de 6 meses consecutivos (aqueles aos quais são passíveis de atribuição de FCC, FG ou CD)

1

1

5.2

Membro titular do Conselho Curador; Coordenador adjunto de curso de graduação ou pós-graduação; coordenador adjunto de extensão e coordenador adjunto de cultura a partir de 2013 pelo período mínimo de 6 meses consecutivos.

0,4

0,4

5.3

Membro titular do CONSUNI, Conselho de Campus, CPPD, NPPD, CAP, CAEC, CAD, CEP, CEUA, CIBIO, tutor de Programa de Educação Tutorial - PET, a partir de 2013 por um período mínimo de 6 meses consecutivos.

0,3

0,6

5.4

Membro suplente de CONSUNI, Conselho de Campus, Conselho Curador, CPPD, NPPD, CAP, CAEC, CAD, Conselho de Ética, a partir de 2013 por um período mínimo de 6 meses consecutivos.

0,15

0,3

5.5

Membro titular de colegiado de Curso, NDE, coordenador de estágio, NAP, CPPAD, CPA a partir de 2013 por um período mínimo de 6 meses consecutivos.

0,2

0,4

5.6

Membro suplente de colegiado de Curso, NDE, NAP, CPPAD, CPA a partir de 2013 por um período mínimo de 6 meses consecutivos.

0,1

0,2

 

 

 

 

6

Outros

 

 

6.1

Já gozou de afastamento para Pós-Doutorado pela UFFS (0 -sim e 1 - não)

1

1

6.2

Aprovado no Estágio Probatório até a data de publicação do edital (1-sim e 0 - não)

1

1

 

3.3 De acordo com RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG em situações de empate entre duas ou mais solicitações de afastamento e não havendo condições para o atendimento de todas as solicitações, a decisão será tomada a partir da seguinte ordem de critérios:

I - maior tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal na UFFS;
II - maior tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal;
III - maior idade.

 

4. DAS VAGAS PARA AFASTAMENTO

4.1 O número de docentes afastados para a capacitação em regime integral não poderá afetar o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, não podendo ultrapassar o limite de 13% (treze por cento) do corpo docente efetivo do Campus.

4.1.1 Das vagas para afastamento para capacitação docente que o Campus dispõe, até 40% (quarenta por cento) delas poderão ser utilizadas para afastamento para Programa Stricto Sensu e até 60% (sessenta por cento) delas para afastamento para Pós-doutorado.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão realizadas mediante a entrega dos seguintes documentos, devidamente preenchidos em todos os campos, de acordo com a modalidade escolhida:

5.1.1 Para afastamento na modalidade MESTRADO OU DOUTORADO deverão ser entregues o formulário de manifestação de interesse de afastamento para capacitação docente, Anexo I, documento impresso da planilha de pontuação conforme 3.1 e comprovantes de acordo com o Anexo II.

5.1.2 Para afastamento na modalidade PÓS-DOUTORADO deverão ser entregues o formulário de manifestação de interesse de afastamento para capacitação docente, Anexo I, documento impresso da planilha de pontuação conforme 3.2 e comprovantes de acordo com o Anexo III.

5.2 As planilhas de pontuação docente em arquivo.xlsx, para as modalidades de afastamento Stricto Sensu e Pós-doutorado estarão disponíveis no link https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco. O docente deverá gerar a sua planilha pontuação, imprimir, assinar e anexar aos documentos a serem entregues conforme o disposto em 5.1.1 ou 5.1.2.

5.3 Quanto a comprovação das informações o docente deverá observar o disposto nos Anexos 2 ou 3 em relação a quais documentos deverão ser entregues. Os demais documentos comprobatórios serão fornecidos pela Coordenação Acadêmica, ou setores competentes, para a Comissão de Análise.

5.4 Só serão pontuados os critérios descritos pelo docente no respectivo documento que forem devidamente comprovados pelo docente ou pelos documentos apresentados pela instituição conforme o caso.

5.5 Os documentos deverão ser impressos, assinados e protocolados.

5.6 Toda a documentação referente a este edital poderá ser protocolada no Serviço de Expedição e Protocolo da Universidade, tendo como destinatário a Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó.

5.7 As inscrições serão realizadas de 27/06/2018 a 20/07/2018 no horário de expediente do Serviço de Expedição e Protocolo da Universidade.

5.8 Não serão aceitas inscrições protocoladas fora do prazo.

5.9 O docente deverá se inscrever em uma única modalidade de afastamento. Caso contrário será desclassificado.

 

6. ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DOS DOCENTES

6.1 A análise das inscrições e classificação será realizada, de acordo com o Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Chapecó, pelo Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó - NPPD e pela Servidora Técnica em Educação Patricia Santana Dorta.

6.1.1 O membro do NPPD que manifestar interesse no afastamento para capacitação docente não poderá participar da análise das inscrições, na modalidade na qual se inscreveu.

6.2 Serão indeferidas as inscrições que estiverem com o formulário de inscrição incompleto, ou sem assinatura original ou que não apresentem os comprovantes requeridos.

 

7. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E PRAZO PARA RECURSOS

7.1 O resultado provisório deste edital será divulgado no dia 06 de agosto de 2018.

7.2 O prazo para recursos será nos dias 07 e 08 de agosto de 2018 no horário de expediente do Serviço de Expedição e Protocolo da Universidade.

7.3 O resultado final deste edital será divulgado a partir do dia 10 de agosto de 2018.

 

8. DOS RECURSOS

8.1 Os recursos deverão ser protocolados no Serviço de Expedição e Protocolo da Universidade, tendo como destinatário a Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó.

8.2 Os recursos serão analisados em primeira instância pelo NPPD e em segunda instância pela Coordenação Acadêmica, ambos do Campus Chapecó.

 

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Chapecó será submetido à aprovação pelo Conselho de Campus e posteriormente enviado à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).

9.2 Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e pelo Conselho do Campus.

 

Chapecó, 26 de Junho de 2018.

 

LÍSIA REGINA FERREIRA MICHELS

Diretora do Campus Chapecó

ANEXO I

Formulário 1 - Formulário de manifestação de interesse de afastamento para capacitação docente BIÊNIO 2019-2020

 

DOCENTE:___________________________________________________________________

MATRÍCULA SIAPE:___________________________________________________________

MAIOR TITULAÇÃO ATUAL:___________________________________________________

DATA DE EXERCÍCIO NA UFFS:_________________________________________________

DATA DE EXERCÍCIO NO MAGISTÉRIO SUPERIOR FEDERAL:_____________________

MODALIDADE DA CAPACITAÇÃO:

( ) MESTRADO

( ) DOUTORADO

( ) PÓS-DOUTORADO

PERÍODO E TEMPO DE AFASTAMENTO SOLICITADO:

Data do início do afastamento (preferencialmente nos meses de março ou agosto):

_____/_____/________

Tempo de afastamento solicitado: ________________________________________________

NOME DO(S) PROGRAMA(S) DE PÓS-GRADUAÇÃO:____________________________

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

INSTITUIÇÃO(ÕES):__________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

DATA:_____/_____/________

 

__________________________________________________

ASSINATURA DO REQUERENTE

 

 

 

 

ANEXO II

Documentos a serem comprovados para afastamento para capacitação docente na modalidade Stricto Sensu (mestrado ou doutorado), conforme planilha apresentada em 3.1

1

Produção científica

Comprovação pelo docente

1.1

Artigos em periódicos A1 ou A2 com publicação a partir de 2013.

Carta ou comprovante de aceite ou página inicial e final do artigo.

1.2

Artigos em periódicos B1 ou B2 com publicação a partir de 2013.

Comprovante de aceite ou cópia da página inicial e final do artigo.

1.3

Patente registrada.

Comprovante de aceite ou comprovante de registro da patente.

1.4

Artigos em periódicos B3 ou B4 com publicação a partir de 2013.

Comprovante de aceite ou cópia da página inicial e final do artigo.

1.5

Artigos em periódicos B5 ou C com publicação a partir de 2013.

Comprovante de aceite ou cópia da página inicial e final do artigo.

1.6

Artigo completo em evento Nacional ou Internacional com publicação a partir de 2013.

Comprovante de aceite ou cópia da página inicial e final do artigo.

1.7

Autor de livro com publicação a partir de 2013.

Comprovante de aceite ou cópia da página inicial e final do livro.

1.8

Autor de capítulo de livro com publicação a partir de 2013.

Comprovante de aceite ou cópia da página inicial e final do capítulo do livro.

2

Orientações

 

2.1

Orientação de Trabalho de Conclusão de curso - TCC concluída em curso da UFFS.

Declaração da coordenação do curso de graduação ou ata da defesa assinada por todos os membros da banca.

2.3

Orientação de monografia concluída em cursos de especialização da UFFS.

Declaração do coordenador da especialização ou ata da defesa assinada por todos os membros da banca.

2.4

Orientação de estágio em Curso de graduação da UFFS, por aluno, por ano.

 

Declaração da coordenação do curso de graduação, declaração do coordenador de estágios do curso ou declaração do docente responsável pelo CCR de Estágio.

 

3

Projeto

 

3.3

Coordenador de Projeto de Extensão ou Cultura, Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – Pibid, Programa de Educação Tutorial - Pibid, PET, monitoria na UFFS a partir de 2013.

Portaria, certificado ou resultado final de edital, conforme o caso.

3.4

Colaborador em Projeto de Extensão, Pibid, PET na UFFS a partir de 2013.

Portaria, certificado ou resultado final de edital, conforme o caso.

4.

Cargos Administrativos exercidos na UFFS

Para todos os itens deste grupo deverão ser apresentadas a portaria ou a resolução do Conselho do Campus, conforme for o caso, que comprove a atividade desenvolvida.

5

Outros

 

5.2

Aprovado em Programa de Pós - Graduação Stricto Sensu até a data de publicação do edital (1 -sim e 0- não)

Carta de aceite ou matrícula no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu.

 

a) Excepcionalmente poderão ser aceitos comprovantes além dos solicitados no quadro acima.

 

b) Não é necessária a entrega dos documentos comprobatórios dos itens 2.2, 3.1. 3.2 e 5.2, conforme tabela apresentada em 3.1.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

Documentos a serem comprovados para afastamento para capacitação docente na modalidade Pós-doutorado, conforme planilha apresentada em 3.2

 

1

Participação em PPG

Comprovação pelo docente

1.3

Docente vinculado a Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em outra IES autorizado pela UFFS no momento da publicação do edital.

Comprovante de autorização.

1.4

Docente vinculado a Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em outra IES, anterior ao ingresso na UFFS, a partir de 2013, até ingresso na UFFS.

Comprovante de vínculo.

2

Produção científica

 

2.1

Artigos em periódicos A1 ou A2 com publicação a partir de 2013.

Carta ou comprovante de aceite ou página inicial e final do artigo.

2.2

Artigos em periódicos B1 ou B2 com publicação a partir de 2013.

Comprovante de aceite ou cópia da página inicial e final do artigo.

2.3

Patente registrada.

Comprovante de aceite ou comprovante de registro da patente.

2.4

Artigos em periódicos B3 ou B4, com publicação a partir de 2013.

Comprovante de aceite ou cópia da página inicial e final do artigo.

2.5

Artigos em periódicos B5 ou C com publicação a partir de 2013.

Comprovante de aceite ou cópia da página inicial e final do artigo.

2.5

Artigo completo em evento Nacional ou Internacional com publicação a partir de 2013.

Comprovante de aceite ou cópia da página inicial e final do artigo.

2.6

Autor de livro com publicação a partir de 2013.

Comprovante de aceite ou cópia da página inicial e final do livro.

2.7

Autor de capítulo de livro com publicação a partir de 2013.

Comprovante de aceite ou cópia da página inicial e final do capítulo do livro.

3

Orientações

 

3.2

Orientação de tese de doutorado, dissertação de mestrado defendidas em Curso reconhecido pela Capes externo UFFS, a partir de 2013.

Declaração da coordenação do curso de pós-graduação ou ata da defesa assinada por todos os membros da banca.

3.4

Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso - TCC concluída em curso da UFFS.

 

Declaração da coordenação do curso de graduação ou ata da defesa assinada por todos os membros da banca.

3.6

Orientação de monografia concluída em cursos de especialização da UFFS.

Declaração do coordenador da especialização ou ata da defesa assinada por todos os membros da banca.

4

Projeto

 

4.1

Coordenador de projeto de pesquisa aprovado em órgão de fomento externo a partir de 2013.

Carta, e-mail ou resultado final do edital que comprove a aprovação projeto.

4.3

Colaborador de Projeto de pesquisa Institucionalizado na UFFS ou aprovado em órgão de fomento externo a partir de 2013.

 

Comprovação somente para Colaborador de Projeto de pesquisa aprovado em órgão de fomento externo a partir de 2013. Declaração do coordenador do projeto.

4.4

Coordenador de Projeto de Extensão ou Cultura institucionalizados; coordenador de projeto ou subprojeto Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – Pibid na UFFS, todos a partir de 2013.

Portaria, certificado ou resultado final de edital, conforme o caso.

4.5

Colaborador em Projeto de Extensão ou Cultura institucionalizado na UFFS a partir de 2013.

Portaria, certificado ou resultado final de edital, conforme o caso.

5

Cargos Administrativos exercidos na UFFS

Para todos os itens deste grupo deverão ser apresentadas a portaria ou a resolução do Conselho do Campus, conforme for o caso, que comprove a atividade desenvolvida.

a) Excepcionalmente poderão ser aceitos comprovantes além dos solicitados no quadro acima, neste Anexo.

b) Não é necessária a entrega dos documentos comprobatórios dos itens 1.1, 1.2, 3.1, 3.3, 3.5, 4.2, 4.3 (somente para Colaborador de Projeto de Pesquisa Institucionalizado na UFFS ), 6.1 e 6.2.

Chapecó-SC, 26 de junho de 2018.

Lísia Regina Ferreira

Diretora do Campus Chapecó

Documento Histórico

EDITAL Nº 3/CCH/UFFS/2018

CONSTITUI A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES EM EVENTOS ACADEMICAMENTE RELEVANTES, DO CAMPUS CHAPECÓ E DESIGNA SERVIDORES COMO MEMBROS

 

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 14/CONSUNI/UFFS/2016, Art. 8º, § 1º, resolve:


Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Avaliação das Solicitações de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes, do Campus Chapecó.

 

Art. 2º DESIGNAR como membros da Comissão os seguintes servidores:

Nome

Siape

Cargo

Atribuição

Graciela Soares Fonsêca

2301769

Professora do Magistério Superior

Presidente

André Luiz Radunz

1071847

Professor do Magistério Superior

Membro

Jorge Luis Mattias

1914982

Professor do Magistério Superior

Membro

José Valci Pereira Rios

1949913

Administrador

Membro

Luciano Adilio Alves

1940716

Assistente em Administração

Membro

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.





 

Chapecó-SC, 29 de junho de 2018.

Lísia Regina Ferreira

Diretora do Campus Chapecó

PROGESP

SUSPENSÃO DE PAGAMENTO

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012, Portaria nº 363 MPOG, de 28 de novembro de 2013 e, pela Orientação Normativa SEGEP nº 1, de 2 de janeiro de 2017, resolve:

 

1 Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual de 2018, no mês do aniversário:

 

a) Beneficiário de Pensão:

 

CPF

NOME

xxx.451.470-xx

DANIEL LUCIANO ALEGRE RODRIGUES

 

2 O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado com seu(s) responsável(is) ao Departamento de Aposentadorias, Pensões e Exonerações - DAPEX, na sala 1.2.05 localizada no Prédio da Reitoria, em Chapecó/SC, ou na Assessoria de Gestão de Pessoas em um dos campi da UFFS, no horário de atendimento das 8h às 12h e das 13h às 17h, portando documento oficial de identificação original com foto/certidão de nascimento, CPF e comprovante de residência atualizado. Contatos: (49) 2049-3163 ou via e-mail suape.dapex@uffs.edu.br.

 

3 Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica, por meio do e-mail suape.dapex@uffs.edu.br, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.

 

Chapecó-SC, 25 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual de Incentivo à Qualificação

Processo Nº

CLAUDIA SIMONE DA CUNHA TEIXEIRA

1908527

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

12/06/2018

30%

23205.100131/2018-22

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual de Incentivo à Qualificação

Processo Nº

LEONARDO GRUCHOUSKEI

1948118

TECNICO EM ANATOMIA E NECROPSIA

18/06/2018

52%

23205.100165/2018-17

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

Art. 1º CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual de Incentivo à Qualificação

Processo Nº

FLAVIA RUBIANE DURGANTE

1873971

JORNALISTA

18/06/2018

52%

23205.100162/2018-83

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual de Incentivo à Qualificação

Processo nº

Neusa Rossini

1779191

Assistente em Administração

12/06/2018

52%

23205.002196/2018-11

Chapecó-SC, 25 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual de Incentivo à Qualificação

Processo nº

Salete Teresinha Tartari

2183222

Assistente em Administração

05/06/2018

25%

23205.001064/2018-64

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Retribuição por Titulação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Retribuição por Titulação, ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

 

Regime de Trabalho

 

Processo nº

De

Para

Fabio Luiz Zeneratti

2270170

04/06/2018

Assistente A

Nível II

Adjunto A

Nível II

DE

23205.002299/2018-73

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Retribuição por Titulação

Retificada pela Portaria PROGESP/UFFS nº 954, de 30 de novembro de 2023.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Retribuição por Titulação, ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

 

Regime de Trabalho

 

Processo nº

De

Para

Patricia Romagnolli

1842830

18/05/2018

Adjunto C

Nível I

Mestrado

Adjunto C

Nível I

Doutorado

DE

23205.001856/2018-39

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Retribuição por Titulação

Retificada pela Portaria PROGESP/UFFS nº 955, de 30 de novembro de 2023.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Retribuição por Titulação, ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

 

Regime de Trabalho

 

Processo nº

De

Para

Marcos Sarda Vieira

1674987

21/06/2018

Adjunto C

Nível I

Mestrado

Adjunto C

Nível I

Doutorado

DE

23205.002345/2018-34

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado:

 

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo nº

CLÁUDIA FELISBINO SOUZA

1165601

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

29/06/2018

30%

23205.100253/2018-19


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de junho de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRAD

Resultado final da seleção de bolsistas para o Programa de Residência Pedagógica (PRP)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o resultado final do Edital nº 10/PROGRAD/UFFS/2018 - Seleção de Bolsistas para o Programa de Residência Pedagógica – PRP.

 

1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

SUBPROJETO (CURSO)

NÚCLEO/ CAMPUS

NOME DO(A) CANDIDATO(A)

SITUAÇÃO

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Andressa Corcete Hartmann

Bolsista

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Danieli Estefani Müller

Bolsista

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Caroline Beck

Bolsista

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Thais Caroline da Silva Santos

Bolsista

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Tailine Penedo Batista

Bolsista

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Dalires Fatima Pezzini

Bolsista

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Ana Paula Butzen Hendges

Bolsista

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Eduarda da Silva Lopes

Bolsista

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Angelica Tome Martins

Bolsista

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Karyne Fayes Sharara

Bolsista

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Elizandra Mayer Leite Preichardt

Bolsista

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Laura Souza Flores

Bolsista

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Carlos Eduardo Espindola Mello

Bolsista

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Manoela Fernanda Schuster

Bolsista

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Fernanda Schwan

Bolsista

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Eloisa da Silva Pauletti

Bolsista

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Felipe Kreuz Machado

Bolsista

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Deise Wille

Bolsista

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Juliane Kletke Ferreira

Bolsista

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Andressa de Almeida

Bolsista

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Juliana Rupp

Bolsista

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Bruna Schweinberger

Bolsista

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Alessandra Rockenbach Mielke

Bolsista

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Vanessa Leichtweis

Bolsista

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Andressa de Brum Morais

Bolsista

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Vanessa de Lima

Bolsista

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Jéfferson Frohlich

Bolsista

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Nanciele da Silva Campos

Bolsista

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Susana Weyh Wammes

Bolsista

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Vanusa Zimmer de Moura

Bolsista

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Aldine Emanuelli Kieling

Bolsista

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Cássia Prestes Kohl dos Santos

Bolsista

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Alisson da Costa Noll

Bolsista

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Caroline de Oliveira Schneider

Bolsista

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Liandra dos Santos Antonini

Bolsista

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Ísis Tamara de Vlieger

Bolsista

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Genifer Erminda Schreiner

Bolsista

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Daniele Andrade Schmitz

Bolsista

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Daniele Follmann

Bolsista

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Marilei Menin Maciel

Bolsista

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Amanda Fritzen

Bolsista

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Thamires Luana Cordeiro

Bolsista

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Dawid Freitas Mendes

Bolsista

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Dienifer Borchartt Maciel

Bolsista

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Joice Back

Bolsista

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Camila Teresinha Limberger

Bolsista

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Robson Paes Ferreira

Bolsista

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Alvaro Kuhn de Oliveira

Bolsista

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Samara Neis Schein

Voluntário(a)

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Ana Paula Hilbig

Voluntário(a)

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Uelinton Greisson Paniz

Voluntário(a)

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Ariana Bettyna Zweigle

Voluntário(a)

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Luiz Carlos Marmilicz Junior

Voluntário(a)

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Luana Weber Hensing

Voluntário(a)

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Samuel Elias Siveris

Voluntário(a)

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Morgana Vieira Martins

Voluntário(a)

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Davi Borges

Voluntário(a)

Biologia, Física e Química

Realeza

Alexandro Tonetto

Bolsista

Biologia, Física e Química

Realeza

Anandra da Silva

Bolsista

Biologia, Física e Química

Realeza

Angelica Malhmann

Bolsista

Biologia, Física e Química

Realeza

Bruna Cristina Tomazini Neto

Bolsista

Biologia, Física e Química

Realeza

Carla Munique Aparecida Garda

Bolsista

Biologia, Física e Química

Realeza

Cristina Copini

Bolsista

Biologia, Física e Química

Realeza

Cesar Marim

Bolsista

Biologia, Física e Química

Realeza

Diana Paula Perin

Bolsista

Biologia, Física e Química

Realeza

Dayane Letícia Sauer

Bolsista

Biologia, Física e Química

Realeza

Daniela da Silva Neves

Bolsista

Biologia, Física e Química

Realeza

Elizandra Silva Soares dos Santos

Bolsista

Biologia, Física e Química

Realeza

Fábio Junior Rommel

Bolsista

Biologia, Física e Química

Realeza

Fabiola Caxambú

Bolsista

Biologia, Física e Química

Realeza

Géssica de Oliveira Padilha dos Santos

Bolsista

Biologia, Física e Química

Realeza

Gessica Tagliapietra Zanon

Bolsista

Biologia, Física e Química

Realeza

India Aline de Almeida

Bolsista

Biologia, Física e Química

Realeza

Mariely Coradin de Moura

Bolsista

Biologia, Física e Química

Realeza

Maurício Kwiatkowski Gimenez Vera

Bolsista

Biologia, Física e Química

Realeza

Milena Savio Pastorini

Bolsista

Biologia, Física e Química

Realeza

Raffaella Pfeifer Duarte

Bolsista

Biologia, Física e Química

Realeza

Rodrigo Capeletti

Bolsista

Biologia, Física e Química

Realeza

Saiane Storki Reffatti

Bolsista

Biologia, Física e Química

Realeza

Silvia Maria Tremea Smanioto

Bolsista

Biologia, Física e Química

Realeza

Vitória Karolini Betim Fieldkircher

Bolsista

Biologia, Física e Química

Realeza

Carla Roberta Sturm

Voluntário(a)

Biologia, Física e Química

Realeza

Caroline Somavilla

Voluntário(a)

Biologia, Física e Química

Realeza

Jeiferson Perboni Rebelatto

Voluntário(a)

Biologia, Física e Química

Realeza

Rosani Maria Verus

Voluntário(a)

Filosofia e Sociologia

Chapecó

Eweline Elen Trojan

Bolsista

Filosofia e Sociologia

Chapecó

Luiz Henrique Zanata Semeler

Bolsista

Filosofia e Sociologia

Chapecó

Janesca Pereira

Bolsista

Filosofia e Sociologia

Chapecó

Julio Henrique Rosa de Moraes

Bolsista

Filosofia e Sociologia

Chapecó

Adriana Urnau

Bolsista

Filosofia e Sociologia

Chapecó

Matheus Cardoso da Silva

Bolsista

Filosofia e Sociologia

Chapecó

Guilherme Moura Martinello

Bolsista

Filosofia e Sociologia

Chapecó

Jania Maria Szablewski

Bolsista

Filosofia e Sociologia

Chapecó

Wilsom Vecchi Macedo Nascimento

Bolsista

Filosofia e Sociologia

Chapecó

Nathalia De Barros Tanzi

Bolsista

Filosofia e Sociologia

Chapecó

Aniéli Da Silva

Bolsista

Filosofia e Sociologia

Chapecó

Roseny Bernardi

Bolsista

Filosofia e Sociologia

Chapecó

Laura Cora Faccina

Bolsista

Filosofia e Sociologia

Chapecó

Carla Aluchna Correa

Bolsista

Filosofia e Sociologia

Chapecó

Yure Mateu Amaro

Bolsista

Filosofia e Sociologia

Chapecó

Samara Scussiato

Bolsista

Filosofia e Sociologia

Chapecó

Raquel de Souza Rodrigues

Bolsista

Filosofia e Sociologia

Chapecó

Sandra Maria Martins Pereira

Bolsista

Filosofia e Sociologia

Chapecó

Alessandra Lazari Rodrigues

Bolsista

Filosofia e Sociologia

Chapecó

Beatriz Fernanda das Chagas Regis

Bolsista

Filosofia e Sociologia

Chapecó

Jacques Elie Louicinor

Bolsista

Filosofia e Sociologia

Chapecó

Gustavo Ribeiro Gomes Teixeira

Bolsista

Filosofia e Sociologia

Chapecó

Fabricio Ramos Dos Santos

Bolsista

Filosofia e Sociologia

Chapecó

Marcelo Wilian Costa

Bolsista

Filosofia e Sociologia

Chapecó

Wadson Faustino Camargo Noronha

Voluntário(a)

Filosofia e Sociologia

Chapecó

Gloria Pedroso Barbosa

Voluntário(a)

Filosofia e Sociologia

Chapecó

Dieferson Brizola Krumenauer

Voluntário(a)

Filosofia e Sociologia

Chapecó

Faye Gabriela Maciel Cardoso

Voluntário(a)

Filosofia e Sociologia

Chapecó

Gabriel Dos Santos Apolinário

Voluntário(a)

Filosofia e Sociologia

Chapecó

Maíra Tereza Bruschi Fagundes

Suplente

Filosofia e Sociologia

Chapecó

Anderson dos Santos

Desclassificado

Filosofia e Sociologia

Erechim

Francisco Miorando Castanho

Bolsista

Filosofia e Sociologia

Erechim

Nathaniel Lovatto

Bolsista

Filosofia e Sociologia

Erechim

Gabriel Vinícios Ribeiro da Silva

Bolsista

Filosofia e Sociologia

Erechim

Franciely Camargo Pinto

Bolsista

Filosofia e Sociologia

Erechim

Matheus Jurkovski

Bolsista

Filosofia e Sociologia

Erechim

Luana Kimberly Madruga Almeida

Bolsista

Filosofia e Sociologia

Erechim

Wailla Constantinov Sandres

Bolsista

Filosofia e Sociologia

Erechim

Nathalia Rodrigues

Bolsista

Filosofia e Sociologia

Erechim

Matheus Henrique Gomes Pereira

Bolsista

Filosofia e Sociologia

Erechim

Izabela Fagundes

Bolsista

Filosofia e Sociologia

Erechim

Silvia Maria Poletti

Bolsista

Filosofia e Sociologia

Erechim

Maikon Bueno

Bolsista

Filosofia e Sociologia

Erechim

Barbara Jacobsen dos Santos

Bolsista

Filosofia e Sociologia

Erechim

Eduardo Teixeira de Lima

Bolsista

Filosofia e Sociologia

Erechim

Camila de Paris

Bolsista

Filosofia e Sociologia

Erechim

Larissa Martimiano de Jesus Santos

Bolsista

Filosofia e Sociologia

Erechim

Daniele Marek

Bolsista

Filosofia e Sociologia

Erechim

André Rodrigues Sampaio

Bolsista

Filosofia e Sociologia

Erechim

Maurício Fortes de Oliveira

Bolsista

Filosofia e Sociologia

Erechim

Emily de Oliveira Tomasi

Bolsista

Filosofia e Sociologia

Erechim

Taís Pâmela Mansur

Bolsista

Filosofia e Sociologia

Erechim

Lucas Matheus de Araújo Machado

Bolsista

Filosofia e Sociologia

Erechim

Nayara De Lima Martins

Bolsista

Filosofia e Sociologia

Erechim

Pavla Valdéssica dos Santos R. da Silva

Bolsista

Filosofia e Sociologia

Erechim

Bruna Luísa Szast

Voluntário(a)

Filosofia e Sociologia

Erechim

Luciana Corrêa de Oliveira

Voluntário(a)

Filosofia e Sociologia

Erechim

Amanda Mendes dos Anjos

Voluntário(a)

Filosofia e Sociologia

Erechim

Gustavo Luis Toazza

Voluntário(a)

Filosofia e Sociologia

Erechim

Alesandro Abel Franco

Suplente

Filosofia e Sociologia

Erechim

Pedro Marques de Souza

Suplente

Geografia

Chapecó

Tatiane Ribeiro

Bolsista

Geografia

Chapecó

Larissa Mai Kessler

Bolsista

Geografia

Chapecó

Karin Berwanger

Bolsista

Geografia

Chapecó

Rafael Willian Senger

Bolsista

Geografia

Chapecó

Rômulo Scariot

Bolsista

Geografia

Chapecó

Nadialine Zambot

Bolsista

Geografia

Chapecó

Marinês Gasparetto

Bolsista

Geografia

Chapecó

Murilo Henrique Milani

Bolsista

Geografia

Chapecó

Felipe Roberto Zanatte Werle

Bolsista

Geografia

Chapecó

Fabiano Ricardo Herbert

Bolsista

Geografia

Chapecó

Eliezer Bosa

Bolsista

Geografia

Chapecó

Soleandro Zambon

Bolsista

Geografia

Chapecó

Fabiane Ripplinger

Bolsista

Geografia

Chapecó

João Henrique Zöehler Lemos

Bolsista

Geografia

Chapecó

Rayneken Casanova Santos

Bolsista

Geografia

Chapecó

Daiane Alves

Bolsista

Geografia

Erechim

Andre L. P. Correa

Bolsista

Geografia

Erechim

Raquel F. Agnes

Bolsista

Geografia

Erechim

Wander L. Marques

Bolsista

Geografia

Erechim

Eduarda R. Agnolin

Bolsista

Geografia

Erechim

Juliano J. Piccoli

Bolsista

Geografia

Erechim

Andreia C. Momoli

Bolsista

Geografia

Erechim

Lucas P. Mesquita

Bolsista

Geografia

Erechim

Sancler E. Zanotelli

Bolsista

Geografia

Chapecó

Gabriel Pereira Lopes

Voluntário(a)

Geografia

Chapecó

Rudimar Rotherman

Voluntário(a)

Geografia

Chapecó

Shara Brunetto

Voluntário(a)

Geografia

Chapecó

Luciano Rosseto dos Santos

Voluntário(a)

Geografia

Erechim

Luisa R. Tacca

Voluntário(a)

Geografia

Erechim

Ricardo B. Rodrigues

Voluntário(a)

Geografia

Erechim

Yarima de O. Telles

Suplente

Geografia

Erechim

Douglas N. Lira

Suplente

Geografia

Erechim

Everton H. dos Santos

Suplente

Geografia

Erechim

Ygor Q. da C. Pereira

Suplente

Geografia

Erechim

Leonardo M. Silveira

Desclassificado

História

Chapecó

Alessandra do Amaral Pereira Marcelino

Bolsista

História

Chapecó

André Luiz Paz

Bolsista

História

Chapecó

Angela Cristina Lauchzer

Bolsista

História

Chapecó

Amanda Bellaver Zancanaro

Bolsista

História

Chapecó

André Luiz Schervinski

Bolsista

História

Chapecó

Bruna Carolina Krauspenhar

Bolsista

História

Chapecó

Cassiano Mignoni

Bolsista

História

Chapecó

Cainã Paulino Oliveira

Bolsista

História

Chapecó

Eduarda Natalia Battistella de Albuquerque

Bolsista

História

Chapecó

Hilário Correia Ramos

Bolsista

História

Chapecó

Iury Fanfa

Bolsista

História

Chapecó

Izadora Parckert

Bolsista

História

Chapecó

Janaina Mallmann Peres

Bolsista

História

Chapecó

João Vitor Lombardi Reginato

Bolsista

História

Chapecó

Luiz Guilherme Vieira

Bolsista

História

Chapecó

Leandro Gomes Moreira Cruz

Bolsista

História

Chapecó

Laura Hanauer

Bolsista

História

Chapecó

Marcelo Ronaldo Cenci

Bolsista

História

Chapecó

Samuel Leando Paes

Bolsista

História

Chapecó

Samara Caroline Lovatel

Bolsista

História

Chapecó

Tairine De Oliveira Mello

Bolsista

História

Chapecó

Thais Gandolfi Costa

Bolsista

História

Chapecó

Vinicius Fernando Binelo Macali

Bolsista

História

Chapecó

Viviane Vedana de Lima

Bolsista

História

Chapecó

Andrei Magrin

Voluntário(a)

História

Chapecó

Alice de Lourdes Ferronato

Voluntário(a)

História

Chapecó

Bernardo Andre Montovani

Voluntário(a)

História

Chapecó

Bruna Eccher

Voluntário(a)

História

Chapecó

Talita França Roza

Voluntário(a)

História

Chapecó

Taíse Staudt

Voluntário(a)

História

Chapecó

Ednan Paulo de Almeida Bertocho

Suplente

História

Chapecó

Morgana Jahnke

Suplente

História

Erechim

Alice Francescon

Bolsista

História

Erechim

Andrielle Pommer Ciotti

Bolsista

História

Erechim

Bruna Busnello

Bolsista

História

Erechim

Bruna Rech Turski

Bolsista

História

Erechim

Claudemir Dalbosco Junior

Bolsista

História

Erechim

Daiane da Silva de Lima

Bolsista

História

Erechim

Danilo Cenzi Ribeiro

Bolsista

História

Erechim

Ellen da Silva Nascimento

Bolsista

História

Erechim

Felipe Alfredo Both

Bolsista

História

Erechim

Fernanda Thums dos Santos

Bolsista

História

Erechim

Isabelle Piesanti Escobar

Bolsista

História

Erechim

Ilson Kaiser

Bolsista

História

Erechim

Jailton Custodio Rodrigues

Bolsista

História

Erechim

Janaina Carniel

Bolsista

História

Erechim

Juliani Dafni Flores Moravski

Bolsista

História

Erechim

Keicy Salustiano da Silva

Bolsista

História

Erechim

Lucas Gabriel Buffon

Bolsista

História

Erechim

Lucas Florianovitch

Bolsista

História

Erechim

Maicon Sotoriva

Bolsista

História

Erechim

Natália Papp Andrade

Bolsista

História

Erechim

Pablo Rodrigo Lacorte

Bolsista

História

Erechim

Ricieri Jose Pinto Benedetti

Bolsista

História

Erechim

Rosangela Santos Ferreira Gobbo

Bolsista

História

Erechim

Tatiane Rocha Dias

Bolsista

História

Erechim

Caio Afonso da Silva Brito

Voluntário(a)

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul (1)

Alcielle Bairos Passos

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul (1)

Andrea Aparecida Siqueira Przybysz

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul (1)

Andreia Aparecida Lourence

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul (1)

Claudio Clauderson Xavier

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul (1)

Evania Gobbi

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul (1)

Hallison dos Santos Ladislau

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul (1)

Jéssica Roberta Zampoli

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul (1)

Julia Licheta Souza

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul (1)

Keorlly Cabral Kegler

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul (1)

Léo Luiz Matias Junior

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul (1)

Luci Braga

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul (1)

Luiz Fernando Ruths Gomes

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul (1)

Maicon Deiviti Rosa Padilha

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul (1)

Marines Elias

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul (1)

Marli Alves Batista Makowski

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul (1)

Michel Pegoraro Simão

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul (1)

Priscila Penteado dos Santos Cararo

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul (1)

Tatiana Pinto Leal

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul (1)

Challenger Fagkri Mineiro

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul (1)

Jackson Darlan da Silva

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul (1)

Jayne Westphal

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul (1)

Maicon Markoski Damazio

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul (1)

Osmar Julio Costa

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul (1)

Taís Piva

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul (1)

Cleverson Lara de Lima

Voluntário(a)

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul (1)

Marilza Kuster Palhano

Voluntário(a)

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul (2)

Adriano Augusto do Nascimento Almeida

 

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul (2)

Angélica Mariza Borges Behling

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul (2)

Caliandra Kevin Alves

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul (2)

Claudineia Luciana Formentão da Silva

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul (2)

Crevis Santos Alves

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul (2)

Dara Maciel Anastacio

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul (2)

Edilson de Jesus Trigueiro

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul (2)

Elido Bueno do Amaral

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul (2)

Evllyn Andresa Novakoski

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul (2)

Geverson Cosme Valcarenghi

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul (2)

Guilherme Arruda Novakoski

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul (2)

Henrique Rodrigues de Freitas

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul (2)

Kelly Vieira dos Santos

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul (2)

Marcia Viana

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul (2)

Maria Isabel Biaobok Kuskoski Fagundes

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul (2)

Mauro Rogério Jensen

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul (2)

Natanieli Luiz dos Santos

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul (2)

Odivam Franco da Silva

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul (2)

Raquel do Carmo Biesek

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul (2)

Rogerio de Barros

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul (2)

Ronaldo Cezar Antunes

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul (2)

Silmara Édina Faninkãnh Rosa

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul (2)

Tiago João da Cruz

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul (2)

Vanuza Dlugokenski

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul (2)

Thiallandier Renhkog Pinheiro

Voluntário(a)

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul (3)

Cleomere de Oliveira Hopico

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul (3)

Eliane Ribeiro

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul (3)

Joilce da Silva

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul (3)

Juliana Matucheski Rodrigues

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul (3)

Prycyla Paola de Paula

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul (3)

Ricardo Mohr

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul (3)

Silvana Bueno da Silva Marcelits

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul (3)

Tiago Prestes

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Erechim (3)

Adriana Maria Mezadri

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Erechim (3)

Dirceu Lopes Antônio

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Erechim (3)

Elena Ferreira Doble

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Erechim (3)

Elisa Montagner

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Erechim (3)

Elisiane Cardoso

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Erechim (3)

Elisiane Manoel Antônio

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Erechim (3)

Indiamara dos Santos Paliano

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Erechim (3)

Iraci Antonio

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Erechim (3)

Léia Teodoro

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Erechim (3)

Márcia Laurindo

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Erechim (3)

Marcos Franco

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Erechim (3)

Marcos Tiggo Malaquias

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Erechim (3)

Marizalda Rosa

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Erechim (3)

Rogerio Antônio

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Erechim (3)

Silvio Farias

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Erechim (3)

Vanderlei Kaféy Malaquias

Bolsista

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Erechim (3)

Viviane Manoel Antonio

Voluntário(a)

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Erechim (3)

Jurandir Lautério

Voluntário(a)

Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo)

Laranjeiras do Sul (3)

Ana Vanderlize Ferreira de Lima

Voluntário(a)

Língua Espanhola

Cerro Largo

Graziela Maiara Lunkes

Bolsista

Língua Espanhola

Cerro Largo

Eduarda Laís Vorpgel

Bolsista

Língua Espanhola

Cerro Largo

Luana Fin

Bolsista

Língua Espanhola

Cerro Largo

Cheila Schneider

Bolsista

Língua Espanhola

Cerro Largo

Layrane Garraffa da Costa

Bolsista

Língua Espanhola

Cerro Largo

Eliane Lisete Kroth Ferreira

Bolsista

Língua Espanhola

Cerro Largo

Jeferson Antunes Brum

Bolsista

Língua Espanhola

Cerro Largo

Cássia Solano Machado

Bolsista

Língua Espanhola

Cerro Largo

Géssica Schmidt

Bolsista

Língua Espanhola

Cerro Largo

Roseara Stölben

Bolsista

Língua Espanhola

Cerro Largo

Elina Trindade Prestes

Bolsista

Língua Espanhola

Cerro Largo

Letícia Tatiana Martins

Bolsista

Língua Espanhola

Cerro Largo

Litiele de Oliveira Antunes

Bolsista

Língua Espanhola

Cerro Largo

Vilmar Massulini Junior

Bolsista

Língua Espanhola

Cerro Largo

Letícia Springer

Bolsista

Língua Espanhola

Cerro Largo

Jean Marcos Silva Ajala

Bolsista

Língua Espanhola

Cerro Largo

Merice Gerhardt

Bolsista

Língua Espanhola

Cerro Largo

Lucas Barbosa Paveglio

Bolsista

Língua Espanhola

Cerro Largo

Fábio Grumicker Reinke

Bolsista

Língua Espanhola e Língua Portuguesa

Chapecó

Eduarda Zambiasi Radünz

Bolsista

Língua Espanhola e Língua Portuguesa

Chapecó

Larissa Rodrigues dos Santos da Silva

Bolsista

Língua Espanhola e Língua Portuguesa

Chapecó

Karoline Aparecida de Oliveira

Bolsista

Língua Espanhola e Língua Portuguesa

Chapecó

Fábio Gomes

Bolsista

Língua Espanhola e Língua Portuguesa

Chapecó

Francine Mendes

Bolsista

Língua Espanhola e Língua Portuguesa

Chapecó

Winissius Geremia

Bolsista

Língua Espanhola e Língua Portuguesa

Chapecó

Gustavo Henrique Silva Von Ah

Bolsista

Língua Espanhola e Língua Portuguesa

Chapecó

Andrieli Woiciechowski

Bolsista

Língua Espanhola e Língua Portuguesa

Chapecó

Grazieli Pigatto

Bolsista

Língua Espanhola e Língua Portuguesa

Chapecó

Bruna Schaefer

Bolsista

Língua Espanhola e Língua Portuguesa

Chapecó

Verônica Carvalho de Oliveira

Bolsista

Língua Espanhola e Língua Portuguesa

Chapecó

Fernanda Silva Lima Pinheiro

Bolsista

Língua Espanhola e Língua Portuguesa

Chapecó

Daniele Grigolo

Bolsista

Língua Espanhola e Língua Portuguesa

Chapecó

Raquel Debora Koch da Veiga

Bolsista

Língua Espanhola e Língua Portuguesa

Chapecó

Cassiano Schimelfenig

Bolsista

Língua Espanhola e Língua Portuguesa

Chapecó

Ana Paula Amarante Vasconcelos Soares

Bolsista

Língua Espanhola e Língua Portuguesa

Chapecó

Vicktoria Valente Machado

Bolsista

Língua Espanhola e Língua Portuguesa

Chapecó

Mylene Cristine Perin

Bolsista

Língua Espanhola e Língua Portuguesa

Chapecó

Tailise Lecardelli Frozza

Bolsista

Língua Espanhola e Língua Portuguesa

Chapecó

Guilherme Woitexem

Bolsista

Língua Espanhola e Língua Portuguesa

Chapecó

Lucas Dias

Bolsista

Matemática

Chapecó

Alessandra Maestri

Bolsista

Matemática

Chapecó

Alex Fernando de Lima

Bolsista

Matemática

Chapecó

Ana Cláudia Hoppe

Bolsista

Matemática

Chapecó

Billy Bertrand

Bolsista

Matemática

Chapecó

Bruna Maraga

Bolsista

Matemática

Chapecó

Bruno Leopoldo Lothammer

Bolsista

Matemática

Chapecó

Danuza Cenci

Bolsista

Matemática

Chapecó

Denise Schwendler

Bolsista

Matemática

Chapecó

Djaina Sibiani Rieger

Bolsista

Matemática

Chapecó

Fernanda Colle

Bolsista

Matemática

Chapecó

Fernando Luis Strapazzon

Bolsista

Matemática

Chapecó

Gabriela Coradi de Moura

Bolsista

Matemática

Chapecó

Giliade Gadiel Rodrigues

Bolsista

Matemática

Chapecó

Gisele Groff

Bolsista

Matemática

Chapecó

Jardel Lansing

Bolsista

Matemática

Chapecó

Jean Ronald Velus

Bolsista

Matemática

Chapecó

Keila Hammerich

Bolsista

Matemática

Chapecó

Laura Ester Benedetti Preto

Bolsista

Matemática

Chapecó

Lucas Wurster Cendron

Bolsista

Matemática

Chapecó

Michel Artur Schmoeller

Bolsista

Matemática

Chapecó

Raquel Zanandréia

Bolsista

Matemática

Chapecó

Tainá Both

Bolsista

Matemática

Chapecó

Taisa Barazetti

Bolsista

Matemática

Chapecó

Vivian Cleiawbber Campos

Bolsista

Matemática

Chapecó

Darlan José Soave

Voluntário(a)

Pedagogia

Erechim

Ana Laura Fabian

Bolsista

Pedagogia

Erechim

Cássia Bruna Da Silva

Bolsista

Pedagogia

Erechim

Letícia Beal

Bolsista

Pedagogia

Erechim

Milena Escher

Bolsista

Pedagogia

Erechim

Murilo Bonavigo Boller

Bolsista

Pedagogia

Erechim

Roberta Schmith

Bolsista

Pedagogia

Erechim

Rossâgila Severo Cardoso

Bolsista

Pedagogia

Erechim

Veruska Sartori Rosset

Bolsista

Obs.: A condição de bolsista dos candidatos selecionados está condicionada à aprovação no corrente semestre letivo em número de créditos suficientes para caracterizá-los no 5º período ou com cumprimento do mínimo de 50% da carga horária do curso no momento do início das atividades do programa, previsto para 01/08/2018.

 

2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1. Tendo em vista o item 9.3.1 do Edital 6/2018 da CAPES, que estabelece “Cada núcleo de residência conterá um docente orientador, 3 preceptores e o mínimo de 24 e o máximo de 30 residentes, sendo admitido participantes com e sem bolsa”, será implementado novo processo seletivo para vagas remanescentes, naqueles núcleos nos quais não houve 24 bolsistas aprovados no processo seletivo regido pelo Edital nº 10/PROGRAD/UFFS/2018.

 

Chapecó-SC, 26 de junho de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Altera o Edital nº 15/PROGRAD/UFFS/2018 - Seleção de Bolsistas para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna pública a alteração do cronograma e do ANEXO I do Edital nº 15/PROGRAD/UFFS/2018, que trata da seleção de bolsistas para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:

ETAPA

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

ENDEREÇADO PARA

Inscrições via protocolo da UFFS

20/06/2018 a 04/07/2018

Conforme horário de funcionamento do protocolo no campus

Protocolo dos campi da UFFS

Coordenação Acadêmica do campus ao qual o núcleo está vinculado

Homologação das inscrições e publicação dos horários das entrevistas

05/07/2018

A partir das 12h

Murais oficiais dos campi da UFFS

-

Recurso sobre as

inscrições (cf. Anexo V)

06/07/2018

Até às 12h

Junto a coordenação do subprojeto/núcleo no campus

Coordenação do subprojeto no campus

Avaliação e Entrevistas

(seleção de

bolsistas)

09, 10 e 11/07/2018

Horário de funcionamento do Campus

Os locais serão divulgados nos murais oficiais dos campi.

É obrigação do aluno consultar o mural para saber o local em que se submeterá à entrevista.

-

Resultado Preliminar

12/07/2018

A partir das 12h

Murais oficiais dos campi da UFFS

-

Recurso sobre o resultado (cf. Anexo V)

13/07/2018

Até às 12h

Junto a coordenação do subprojeto/núcleo no campus

Coordenação Acadêmica do campus ao qual o núcleo está vinculado

Divulgação dos resultados

A partir de 16/07/2018

-

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

-

 

Chapecó-SC, 26 de junho de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Seleção de bolsistas para vagas remanescentes do Programa de Residência Pedagógica – PRP

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, que abre inscrições para vagas remanescentes referentes à seleção de ALUNOS BOLSISTAS para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital 6/2018 da CAPES, que trata da Chamada Pública para apresentação de propostas no âmbito do Programa de Residência Pedagógica.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

1.1 Conforme o Edital 6/2018 da CAPES, são objetivos do Programa de Residência Pedagógica:

I - aperfeiçoar a formação dos discentes de cursos de licenciatura, por meio do desenvolvimento de projetos que fortaleçam o campo da prática e conduzam o licenciando a exercitar de forma ativa a relação entre teoria e prática profissional docente, utilizando coleta de dados e diagnóstico sobre o ensino e a aprendizagem escolar, entre outras didáticas e metodologias;

II - induzir a reformulação do estágio supervisionado nos cursos de licenciatura, tendo por base a experiência da residência pedagógica;

III - fortalecer, ampliar e consolidar a relação entre a IES e a escola, promovendo sinergia entre a entidade que forma e a que recebe o egresso da licenciatura e estimulando o protagonismo das redes de ensino na formação de professores;

IV - promover a adequação dos currículos e propostas pedagógicas dos cursos de formação inicial de professores da educação básica às orientações da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

 

2. DOS CURSOS, DOS SUBPROJETOS E NÚCLEOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA, DOS CAMPI, CIDADES E DO NÚMERO DE BOLSAS OFERECIDAS

SUBPROJETO (CURSO)

CAMPUS

VAGAS BOLSISTA

VAGAS VOLUNTÁRIO

Língua Espanhola (Letras – Português e Espanhol)

Cerro Largo-RS

5

6

Língua Espanhola e Língua Portuguesa (Letras – Português e Espanhol)

Chapecó-SC

3

6

 

2.1 Os candidatos aprovados nesse edital preencherão o número de vagas para bolsistas e voluntários disponíveis na tabela do item 2, e após o quantitativo apresentado, serão classificados em lista de espera, podendo vir a assumir a condição de voluntário/bolsista quando da desistência ou desligamento dos titulares.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

3.1 Os alunos bolsistas contemplados pelo Programa de Residência Pedagógica terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I - participar das atividades definidas pelo projeto, considerando: 60 horas destinadas à ambientação na escola; 320 horas de imersão, sendo 100 de regência, que incluirá o planejamento e execução de, pelo menos, uma intervenção pedagógica; e 60 horas destinadas à elaboração de relatório final, avaliação e socialização de atividades.

II - dedicar-se, no período de vigência da bolsa a, no mínimo, 24 horas mensais às atividades do Programa Residência Pedagógica, sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente;

III - tratar todos os membros do programa e da comunidade escolar com cordialidade, respeito e formalidade adequada;

IV - atentar-se à utilização da língua portuguesa de acordo com a norma culta, quando se tratar de comunicação formal do programa;

V - assinar Termo de Compromisso do programa;

VI - restituir a Capes eventuais benefícios recebidos indevidamente do programa, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU);

VII - informar imediatamente ao coordenador do núcleo/subprojeto qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa;

VIII - sistematizar as ações desenvolvidas durante sua participação no projeto, com base nos instrumentos criados e orientações dadas pela coordenação do núcleo/subprojeto;

IX - apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho em relatórios, divulgando-os nos eventos promovidos pela instituição;

X - participar das atividades de acompanhamento e avaliação do Programa Residência Pedagógica definidas pela Capes;

XI - assinar termo de desligamento do projeto, quando couber.

 

4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSA DE RESIDENTE DO PRP

4.1 São requisitos mínimos:

I - estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES na área do subprojeto;

II - ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;

III - ter cursado, no início da implementação do PRP (01/08/2018), o mínimo de 50% do curso, ou estar cursando a partir do 5º período;

IV - declarar ter condições de dedicar 440 horas para o desenvolvimento das atividades da residência pedagógica;

V - firmar Termo de Compromisso.

4.2 O estudante de licenciatura que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado, poderá ser bolsista do programa de residência pedagógica, desde que não possua relação de trabalho com a UFFS ou com a escola onde desenvolverá as atividades do subprojeto.

4.3 A UFFS não poderá impor restrições a estudantes que possuem vínculo empregatício, exceto no caso previsto no item 4.2.

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a realização da inscrição, o aluno deverá apresentar, em envelope lacrado e identificado com seu nome e núcleo ao qual deseja concorrer, os seguintes documentos:

I - Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I)

II - Histórico escolar em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS contemplado pelo Subprojeto/Núcleo de Residência Pedagógica, de acordo com o quadro do item “2” deste Edital de seleção;

III - Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

IV - Cópia impressa da 1ª folha do cadastro na Plataforma Freire, em atendimento ao item 5.2.

5.2 Para atendimento ao item 6.6 do Edital 6/2018 da CAPES, “é obrigatório cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma Freire, disponível no endereço eletrônico http://freire2.capes.gov.br, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas”.

5.3 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, em agência do Banco do Brasil.

5.4 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado à entrega dos documentos
descritos no item 5.1.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do Programa de Residência Pedagógica compreende as seguintes etapas:

 

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

ENDEREÇADO PARA

Inscrições via protocolo da UFFS

28/06/2018 e 29/06/2018

Horário de funcionamento do protocolo do Campus

Protocolo do campus ao qual o núcleo está vinculado

Coordenação Acadêmica do campus ao qual o núcleo está vinculado

Homologação das inscrições

02/07/2018

A partir das 12h

Mural oficial do campus

-

Seleção de

bolsistas

03/07/2018

Horário de funcionamento do Campus

Campi da UFFS

-

Resultado Preliminar

04/07/2018

A partir das 12h

Mural oficial do campus

-

Recurso sobre o resultado (cf. Anexo III)

05/07/2018

Até às 12h

Protocolo do campus ao qual o núcleo está vinculado

Coordenação Acadêmica do campus ao qual o núcleo está vinculado

Divulgação dos resultados

A partir de 06/07/2018

-

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

-

 

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do Programa Residência Pedagógica, alunos que:

I - não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “4” deste edital;

II - acumularem bolsas de qualquer modalidade (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC).

7.2 Estão impedidos de realizar inscrição no Programa Residência Pedagógica, alunos que:

I - não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “5” deste edital;

II - não mantenham matrícula nos cursos especificados no quadro constante no item “2” deste edital.

 

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será feita com base na nota obtida na CARTA DE INTENÇÕES. A esta referida carta, será atribuída nota de 0 (zero) a 10(dez).

8.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas. A Carta de Intenções será avaliada por banca, formada por professores da UFFS. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca.

Parágrafo único. O candidato deverá assinar a carta de intenções, sob pena de ser excluído do processo de seleção.

8.3 A classificação dos bolsistas se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas e ou a nota de corte 5,0(cinco). Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que apresentar maior média de desempenho acadêmico. Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro constante do item “6” deste edital.

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Institucional do Programa de Residência Pedagógica/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

 

Chapecó-SC, 27 de junho de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Seleção de preceptores para o Programa de Residência Pedagógica – PRP

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de cadastro de reserva para PRECEPTORES, para atuação no Programa de Residência Pedagógica (PRP).

 

1. DOS OBJETIVOS DO PRP

1.1 Conforme o edital 6/2018 da CAPES, são objetivos do Programa de Residência Pedagógica:

I - aperfeiçoar a formação dos discentes de cursos de licenciatura, por meio do desenvolvimento de projetos que fortaleçam o campo da prática e conduzam o licenciando a exercitar de forma ativa a relação entre teoria e prática profissional docente, utilizando coleta de dados e diagnóstico sobre o ensino e a aprendizagem escolar, entre outras didáticas e metodologias;

II - induzir a reformulação do estágio supervisionado nos cursos de licenciatura, tendo por base a experiência da residência pedagógica;

III - fortalecer, ampliar e consolidar a relação entre a IES e a escola, promovendo sinergia entre a entidade que forma e a que recebe o egresso da licenciatura e estimulando o protagonismo das redes de ensino na formação de professores;

IV - promover a adequação dos currículos e propostas pedagógicas dos cursos de formação inicial de professores da educação básica às orientações da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

 

2. DOS CURSOS, DOS SUBPROJETOS CONTEMPLADOS PELO PRP, DOS CAMPI E CIDADE(S) E DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS

SUBPROJETO (CURSO)

CAMPUS / NÚCLEO

CIDADES PROPOSTAS PARA ATUAÇÃO

VAGAS PRECEPTOR

Biologia, Física e Química

Cerro Largo – RS

Cerro Largo-RS, Guarani das Missões-RS, Roque Gonzales-RS e Salvador das Missões-RS

6

Realeza – PR

Ampére-PR, Realeza-PR e Santa Izabel do Oeste-PR

3

Filosofia e Sociologia

Chapecó – SC

Chapecó – SC

3

Erechim – RS

Erechim – RS

3

Geografia

Chapecó – SC

Chapecó-SC, Xanxerê-SC e Xaxim-SC

2

Erechim – RS

Erechim-RS

1

História

Chapecó – SC

Chapecó-SC e Xanxerê-SC

3

Erechim – RS

Erechim-RS

3

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul – PR

Laranjeiras do Sul-PR, Londrina-PR, Mangueirinha-PR, Nova Laranjeiras-PR, Quedas do Iguaçu-PR e Rio Bonito do Iguaçu-PR

7

Erechim – RS

Charrua-RS e Erechim-RS

2

Língua Espanhola

Cerro Largo – RS

Cândido Godói-RS, Cerro Largo-RS, Guarani das Missões-RS, Porto Xavier-RS, Salvador das Missões-RS e Sete de Setembro-RS

3

Língua Espanhola e Língua Portuguesa

Chapecó – SC

Chapecó-SC

3

Matemática

Chapecó – SC

Chapecó-SC e Guatambu-SC

3

 

2. DOS CURSOS, DOS SUBPROJETOS CONTEMPLADOS PELO PRP, DOS CAMPI E CIDADE(S) E DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS

SUBPROJETO (CURSO)

CAMPUS / NÚCLEO

CIDADES PROPOSTAS PARA ATUAÇÃO

VAGAS PRECEPTOR

Biologia, Física e Química

Cerro Largo – RS

Cerro Largo-RS, Guarani das Missões-RS, Roque Gonzales-RS e Salvador das Missões-RS

6

Realeza – PR

Ampére-PR, Realeza-PR e Santa Izabel do Oeste-PR

3

Filosofia e Sociologia

Chapecó – SC

Chapecó – SC

3

Erechim – RS

Erechim – RS

3

Geografia

Chapecó – SC

Chapecó-SC, Xanxerê-SC e Xaxim-SC

2

Erechim – RS

Erechim-RS

1

História

Chapecó – SC

Chapecó-SC e Xanxerê-SC

3

Erechim – RS

Erechim-RS

3

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul – PR

Cândido de Abreu-PR, Laranjeiras do Sul-PR, Londrina-PR, Mangueirinha-PR, Nova Laranjeiras-PR, Quedas do Iguaçu-PR e Rio Bonito do Iguaçu-PR

7

Erechim – RS

Charrua-RS e Erechim-RS

2

Língua Espanhola

Cerro Largo – RS

Cândido Godói-RS, Cerro Largo-RS, Guarani das Missões-RS, Porto Xavier-RS, Salvador das Missões-RS e Sete de Setembro-RS

3

Língua Espanhola e Língua Portuguesa

Chapecó – SC

Chapecó-SC

3

Matemática

Chapecó – SC

Chapecó-SC e Guatambu-SC

3

(Alterado pelo edital nº 21/PROGRAD/UFFS/2018).

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES CONTEMPLADOS COM BOLSA DO PRP

3.1 Os Preceptores contemplados pelo PRP terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I - participar do Curso de Formação de Preceptores ofertado pela IES;

II - o docente orientador da IES na orientação do residente quanto à elaboração do seu Plano de Atividade;

III - acompanhar e orientar as atividades do residente na escola-campo, zelando pelo cumprimento do Plano de Atividade do Residente;

IV - monitorar e registrar a frequência do residente;

V - informar ao docente orientador qualquer ocorrência que implique o cancelamento ou suspensão da bolsa do residente (quando necessário);

VI - contribuir periodicamente na avaliação do residente, assim como na emissão de relatório de desempenho;

VII - reunir-se periodicamente com os residentes e outros preceptores, para socializar conhecimentos e experiências;

VIII - articular-se com a gestão da escola e outros docentes visando criar na escola-campo um grupo colaborativo de preceptoria e socialização de conhecimentos e experiências;

IX - participar das atividades de acompanhamento e avaliação do programa definidas pela Capes ou pela IES, colaborando com o aperfeiçoamento do Programa e da Política de formação de professores da educação básica;

X - participar da organização de seminários de formação de professores para a Educação Básica, promovidos pela IES e/ou pela Capes (quando necessário).

3.2 Conforme Item 9.3.4 do Edital 6/2018 da CAPES, “cada Preceptor deverá acompanhar o mínimo de 8 e o máximo de 10 residentes bolsistas ou não bolsistas”.

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização da inscrição, o Preceptor deverá apresentar, em envelope lacrado e identificado com seu nome e núcleo ao qual deseja concorrer, os seguintes documentos:

I - Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II - comprovante de exercício profissional do magistério da Educação Básica, em efetivo exercício na rede pública;

III - comprovante de estar em exercício, há pelo menos dois anos, na escola vinculada ao projeto PRP, preferencialmente com prática efetiva em sala de aula;

IV - comprovante de ser licenciado na área do subprojeto (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro);

V - comprovantes dos cursos de pós-graduação (lato sensu) em nível de especialização e pós-graduação (stricto sensu) em nível de Mestrado e/ou Doutorado, se houver, para fins de desempate.

(Observação: Os certificados e/ou diplomas de pós-graduação latosensu/strictu sensu serão utilizados somente para desempate. Somente serão válidos os certificados/diplomas de cursos realizados de acordo com os dispositivos legais em vigência no Brasil.).

VI - Carta de intenções de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

VII - assinatura de Termo de Ciência de participação de entrevista a ser executada de acordo com as instruções do ANEXO III deste Edital;

VIII - cópia impressa da 1ª folha do cadastro na Plataforma Freire, em atendimento ao item 4.2.

4.2 Para atendimento ao item 6.6 do Edital 6/2018 da CAPES, “é obrigatório cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma Freire, disponível no endereço eletrônico http://freire2.capes.gov.br, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas”.

Parágrafo Único. Os bolsistas do PRP devem ter conta-corrente no Banco do Brasil. (Não serão admitidas contas conjuntas ou de poupança. O titular da conta deve ser o inscrito).

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção do PRP compreende as seguintes etapas:

ETAPA

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

Inscrições

 

27/06/2018 a 03/07/2018

Durante horário de funcionamento do protocolo do Campus

Protocolo dos campi da UFFS

Homologação das inscrições

04/07/2018

Até às 17h

Murais oficiais dos campi da UFFS

(Será encaminhado e-mail individual ao candidato)

Avaliação e Entrevistas (seleção de bolsistas)

05/07/2018

Agenda a ser organizada pelo(s) Professor(es) Orientador(es)

O local será divulgado nos murais oficiais dos campi, e enviado para o e-mail do candidato.

Recurso sobre o resultado (cf. Anexo IV)

06/07/2018

Até às 17h

Protocolo do campus

Divulgação dos resultados

A partir de 09/07/2018

-

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

 

5.1 O processo de seleção do PRP compreende as seguintes etapas:

ETAPA

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

Inscrições

 

27/06/2018 a 03/07/2018

Durante horário de funcionamento do protocolo do Campus

Protocolo dos campi da UFFS

Homologação das inscrições

04/07/2018

Até às 17h

Murais oficiais dos campi da UFFS

(Será encaminhado e-mail individual ao candidato)

Avaliação e Entrevistas (seleção de bolsistas)

05/07/2018

Agenda a ser organizada pelo(s) Professor(es) Orientador(es)

O local será divulgado nos murais oficiais dos campi, e enviado para o e-mail do candidato.

Resultado provisório

06/07/2018

Até às 17h

Murais oficiais dos campi da UFFS

Recurso sobre o resultado (cf. Anexo IV)

09/07/2018

Até às 17h

Protocolo do campus

Divulgação dos resultados

A partir de 10/07/2018

-

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao”

(Alterado pelo edital nº 21/PROGRAD/UFFS/2018).

 

6. DOS IMPEDIMENTOS

6.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do PRP os preceptores que:

I - não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao PRP, estabelecidas pelo Edital Capes 06/2018 e pela Portaria Capes nº 45, de 12 de Março de 2018;

II - acumularem bolsas;

III - não atenderem aos dispositivos do item “4” deste Edital;

IV - não cumprirem com as atribuições previstas no item “3” deste Edital.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 A seleção dos candidatos a preceptores será feita com base na média aritmética simples das notas obtidas na CARTA DE INTENÇÕES e na ENTREVISTA, a partir da seguinte fórmula: Carta de Intenções + Entrevista/2=Nota. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez). Será atribuída à Entrevista nota de 0 (zero) a 10(dez).

7.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de Entrevista. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos três membros da banca.

Parágrafo Único. O candidato deverá assinar a carta de intenções, sob pena de ser excluído do processo de seleção.

7.3 A entrevista, a ser realizada em data a ser divulgada conforme item “5” deste edital será realizada por banca composta por, no mínimo, três professores da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, a serem designados pelo coordenador do subprojeto/núcleo. Os critérios a serem utilizados na entrevista integram o ANEXO III deste edital.

7.4 A classificação dos preceptores se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas. Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior titulação. Persistindo o empate, será classificado o candidato com maior idade.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro constante do item “5” deste edital.

 

9. DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PRP/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.

Chapecó-SC, 27 de junho de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Altera o Edital nº 20/PROGRAD/UFFS/2018

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna pública a alteração dos itens “2” e 5.1 do Edital 20/PROGRAD/UFFS/2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

2. DOS CURSOS, DOS SUBPROJETOS CONTEMPLADOS PELO PRP, DOS CAMPI E CIDADE(S) E DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS

SUBPROJETO (CURSO)

CAMPUS / NÚCLEO

CIDADES PROPOSTAS PARA ATUAÇÃO

VAGAS PRECEPTOR

Biologia, Física e Química

Cerro Largo – RS

Cerro Largo-RS, Guarani das Missões-RS, Roque Gonzales-RS e Salvador das Missões-RS

6

Realeza – PR

Ampére-PR, Realeza-PR e Santa Izabel do Oeste-PR

3

Filosofia e Sociologia

Chapecó – SC

Chapecó – SC

3

Erechim – RS

Erechim – RS

3

Geografia

Chapecó – SC

Chapecó-SC, Xanxerê-SC e Xaxim-SC

2

Erechim – RS

Erechim-RS

1

História

Chapecó – SC

Chapecó-SC e Xanxerê-SC

3

Erechim – RS

Erechim-RS

3

Licenciatura em Educação do Campo

Laranjeiras do Sul – PR

Cândido de Abreu-PR, Laranjeiras do Sul-PR, Londrina-PR, Mangueirinha-PR, Nova Laranjeiras-PR, Quedas do Iguaçu-PR e Rio Bonito do Iguaçu-PR

7

Erechim – RS

Charrua-RS e Erechim-RS

2

Língua Espanhola

Cerro Largo – RS

Cândido Godói-RS, Cerro Largo-RS, Guarani das Missões-RS, Porto Xavier-RS, Salvador das Missões-RS e Sete de Setembro-RS

3

Língua Espanhola e Língua Portuguesa

Chapecó – SC

Chapecó-SC

3

Matemática

Chapecó – SC

Chapecó-SC e Guatambu-SC

3

[...]

 

5.1 O processo de seleção do PRP compreende as seguintes etapas:

ETAPA

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

Inscrições

 

27/06/2018 a 03/07/2018

Durante horário de funcionamento do protocolo do Campus

Protocolo dos campi da UFFS

Homologação das inscrições

04/07/2018

Até às 17h

Murais oficiais dos campi da UFFS

(Será encaminhado e-mail individual ao candidato)

Avaliação e Entrevistas (seleção de bolsistas)

05/07/2018

Agenda a ser organizada pelo(s) Professor(es) Orientador(es)

O local será divulgado nos murais oficiais dos campi, e enviado para o e-mail do candidato.

Resultado provisório

06/07/2018

Até às 17h

Murais oficiais dos campi da UFFS

Recurso sobre o resultado (cf. Anexo IV)

09/07/2018

Até às 17h

Protocolo do campus

Divulgação dos resultados

A partir de 10/07/2018

-

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao”

Chapecó-SC, 28 de junho de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Altera a Portaria nº 90/PROGRAD/UFFS/2017

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º ALTERAR o Art. 1º da Portaria 90/PROGRAD/UFFS/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores que integram o Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó:

I - Técnico em Assuntos Educacionais:

- Vacante

II- Intérprete de Libras:

- Elis Gorett Lemos da Fonseca, Siape 1981382

- Naiara Leticia Valentini Dellai, Siape 211627

III - Servidor que pesquisa na área de acessibilidade:

- Rozilene Bellaver, Siape 1906156 - Coordenadora

- Jane Teresinha Donini Rodrigues, Siape 1932157 - Carga horária semanal 4h

- Patricia Gräff, Siape 304376 - Carga horária semanal 4h”

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de junho de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000409)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º ALTERAR a composição do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Medicina Veterinária - Bacharelado - Campus Realeza, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, designada pela Portaria nº 71/PROGRAD/UFFS/2018, gestão 2018/2021:

Nome

Siape

Adalgiza Pinto Neto

1842914

Antonio Carlos Pedroso

2177384

Fabiana Elias

1452942

Gabrielle Coelho Freitas

2065759

Gentil Ferreira Gonçalves

1809467

Jonatas Catellam

1656653

Luciana Pereira Machado

1656653

Maiara Garcia Blagitz de Azevedo

1868534

Marcelo Falci Mota

1572189

Patrícia Romagnolli

1842830

Tatiana Champion

2117136

Valfredo Schlemper

1837457

Ademir Roberto Freddo

1373639

Vanessa Silva Retuci

1670205

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de junho de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Designa a composição do Setor de Acessibilidade - Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores que integram o Setor de Acessibilidade do Campus Chapecó:

I - Pedagoga

Rozilene Bellaver, Siape 1906156 – Coordenadora

 

II- Tradutor e Intérprete de Libras

Elis Gorett Lemos da Fonseca, Siape 1981382

Naiara Leticia Valentini Dellai, Siape 211627

 

III - Servidor que pesquisa na área de acessibilidade

Jane Teresinha Donini Rodrigues, Siape 1932157 - Carga horária semanal 4h

Patricia Gräff, Siape 1304376 - Carga horária semanal 4h

 

Art. 2º As atribuições dos membros estão previstas na Resolução Nº 6/2015 – CONSUNI/CGRAD.

 

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 90/PROGRAD/UFFS/2017 e nº 101/PROGRAD/UFFS/2018, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de junho de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Institui Comissão Ad Hoc para classificação dos subprojetos habilitados pela CAPES para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º INSTITUIR Comissão Ad Hoc para classificação dos subprojetos habilitados pela CAPES para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º DESIGNAR os seguintes integrantes para compor a referida comissão:

Nome

Siape/CPF

Instituição

Função

Franciele Clara Peloso

2280573

UTFPR

Membro

Iara Aquino Henn

2256833

IFPR

Membro

Ivo Dickmann

xxx.222.970-xx

Unochapecó

Membro

 

Art. 3º É atribuição da Comissão realizar a classificação dos subprojetos para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID/UFFS, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital nº 16/PROGRAD/UFFS/2018.

 

Art. 4º A atuação da Comissão ocorrerá conforme o cronograma do Edital nº 16/PROGRAD/UFFS/2018.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de junho de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência - Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a RESOLUÇÃO Nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular Sociologia da Educação - GCH054, ofertado pelo curso de graduação em Pedagogia, Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante Claudiana Vicentini – Matrícula 1411730028, Processo 23205.001320/2018-13, a ser composta pelos seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Valdete Boni

2455914

Presidente

Claudecir dos Santos

2145499

Membro


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de junho de 2018.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

ACAD ER

ALTERA O EDITAL Nº 4/ACAD-ER/UFFS/2018 - SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS - CAMPUS ERECHIM/2018

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna pública a alteração do cronograma e do item 5.3 do Edital nº 4/ACAD-ER/UFFS/2018, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 04/PROGRAD/UFFS/2018, a serem desenvolvidos junto ao Campus Erechim.

 

9. CRONOGRAMA:

Período de inscrição de monitores

De 25/06/2018 a 02/07/2018

Publicação das datas, horários e bancas de seleção dos monitores pela Coordenação Acadêmica do Campus

Dia 03/07/2018

Período para a realização do processo seletivo dos monitores

De 04 a 06/07/2018

Publicação do resultado provisório da seleção de monitores pela Coordenação Acadêmica

Até 10/07/2018

Pedido de reconsideração

Até as 12h do 11/07/2018

Publicação do resultado final pela Coordenação Acadêmica

Dia 13/07/2018

Período para entrega da documentação referente à habilitação inicial das monitorias remuneradas (conforme item 8.2

De 16/07 a 27/07/2018

Início das atividades de monitoria

Dia 01/08/2018

Encaminhamento do conjunto dos documentos referentes às monitorias remuneradas e não remuneradas (conforme item 8.3)

Até 31/08

 

5.3 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 14/PROGRAD/UFFS/2018 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO:

Curso

Título do Projeto

Coordenador

Nº de monitores remunerados

Nº de monitores não remunerados

Engenharia Ambiental e Sanitária

Monitoria de Física e Matemática (Processo 23205.001887/2018-90)

Marcelo Corrêa Ribeiro

01

 

Requisitos exigidos para a inscrição: Ter cursado com aprovação os seguintes componentes curriculares: Física I, Cálculo I e Álgebra Linear.

 

 



Erechim-RS, 28 de junho de 2018.

Jucara Spinelli

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

GR

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 494GRUFFS2018 PESQUISA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna públicoo Resultado Provisório do processo de seleção e classificação dos subprojetos de Pesquisa submetidos ao EDITAL Nº 494/GR/UFFS/2018 para aconcessão de Bolsas deInclusão Social - Pesquisa (PIBIS), em convênio com a Fundação Araucária.
 
1 Propostas classificadas
1.1  Campus Laranjeiras do Sul
1.1.1 Grande Área CNPq:: Ciências Agrárias
I - Nº de Bolsas da Área: 04
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Gilmar Franzener
Indução de resistência em plântulas de Solanum lycopersicum L. pelo tratamento de sementes com óleos essenciais de Citrus spp.
1
Aline Pomari Fernandes
Análise entomofaunística e manejo de habitat para conservação e incremento de inimigos naturais em cultivo de morango
1
Julian Perez Cassarino
Mapeamento de canais de comercialização para frutas nativas no território Cantuquiriguaçu-PR
1
Cátia Tavares dos Passos Francisco
Identificação molecular e investigação da capacidade tecnológica de bactérias ácido láticas isoladas de leite orgânico cru
1
Larissa Canhadas Bertan
Utilização de extratos vegetais hidrossolúveis na elaboração de doce de leite vegano.
-
Larissa Canhadas Bertan
Utilização de leite de coco na elaboração de sobremesa cremosa sabor cacau
-
Cátia Tavares dos Passos Francisco
Avaliação dos fatores de virulência de bactérias ácido láticas isoladas de leite orgânico cru
-
1.1.2 Grande Área CNPq: Ciências Humanas
I - Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Roberto Antonio Finatto
Prática agroecológica e desenvolvimento territorial em áreas de luta pela terra na região Centro-Sul do Paraná
1
1.2  Campus Realeza
1.2.1 Grande Área CNPq: Ciências Exatas e da Terra
I - Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
André Lazarin Gallina
Biodiesel a partir do óleo da semente de seringueira
1
Gisele Louro Peres
Sensibilização, promoção e divulgação de produtos orgânicos na região de Capanema - PR e Realeza - PR
-
1.2.2 Grande Área CNPq: Ciências Biológicas
I - Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Dalila Moter Benvegnu
Yoga como ferramenta auxiliar no combate a obesidade
1
Dalila Moter Benvegnu
Defensivos agrícolas e sua relação com sinais e sintomas de estado depressivo e ansiogênico em agricultores familiares
-
1.2.3 Grande Área CNPq: Ciências da Saúde
I - Nº de Bolsas da Área: 02
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Eloá Angélica Koehnlein
Estimativa do consumo de nutrientes antioxidantes e funcionamento cognitivo em idosos
1
Elis Carolina de Souza Fatel
Avaliação de editais de licitação de Restaurantes Universitários de Universidades Federais do Brasil.
1
1.2.4 Grande Área CNPq: Ciências Agrárias
I - Nº de Bolsas da Área: 03
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
Avaliação do metabolismo oxidativo de neutrófilos de bezerros da raça holandesa preta e branca suplementados com probiótico
1
Fabiana Elias
Avaliação histopatológica e imuno-histoquímica de neoplasmas mamários em cadelas e detecção de micrometástases em linfonodo regional
1
Fabíola Dalmolin
Efeito da mastectomia radical unilateral com linfadenectomia regional sobre a qualidade de vida de cadelas com neoplasma mamário
1
Luciana Pereira Machado
Avaliação hematológica de equinos submetidos a prova simulada de laço comprido
-
 
2 Propostas desclassificadas
Número do Registro no sistema Prisma
Campus
Critério da desclassificação conforme itens Edital
PES-2018-0515
Realeza
Item 7.2.1
PES-2018-0535
Realeza
Itens 3.5 e 10.5
PES-2018-0492
Laranjeiras do Sul
Item 3.1
PES-2018-0503
Laranjeiras do Sul
Item 3.5
 
As propostas classificadas estão em ordem decrescente de classificação, atendendo aos critérios estabelecidos no EDITAL Nº 494/GR/UFFS/2018 .
 
Os docentes participantes poderão encaminhar pedidos de reconsideração em formulário específico (Anexo I), em formato PDF, até às 23h59min do dia posterior ao da publicação deste Edital. O recurso deve seguir o que estabelece o EDITAL Nº 494/GR/UFFS/2018 e deve ser encaminhado ao e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) de seu respectivocampus:
I -  Campus Laranjeiras do Sul - cap pg . ls @uffs.edu.br
II -  Campus Realeza - cap pg .r e @uffs.edu.br
4.1 É de responsabilidade do solicitante do pedido de reconsideração a confirmação do recebimento do e-mail pela CAPPG docampus.
4.2  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelo Comitê Assessor de Pesquisa (CAP);
4.3 Os resultados aos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultados Finais e o parecer do CAP será anexado ao sistema PRISMA.
 
ANEXO I
 
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
 
Edital: 647/GR/UFFS/2018
Número do Registro no sistema PRISMA:
Título do subprojeto:
Proponente:
 
JUSTIFICATIVA:
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Local e Data
 
Assinatura do Solicitante

Chapecó-SC, 25 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 647/GR/UFFS/2018

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 496GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna públicoo Resultado Provisório do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 496/GR/UFFS/2018 para aconcessão debolsas de Iniciação Científica (PIBIC), em convênio com a Fundação Araucária.
 
1 Propostas classificadas
1.1  Campus Laranjeiras do Sul
1.1.1 Grande Área CNPq: Ciências Exatas e da Terra
I - Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Wanderson Gonçalves Wanzeller
Estudo do transiente térmico em multicamadas usando computação algébrica - fase 2
-
1.1.2 Grande Área CNPq:: Ciências Biológicas
I - Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Luisa Helena Cazarolli
Estudo da influência do extrato de alecrim na atividade das enzimas digestivas de camarões de água doce (Macrobrachium rosenbergii)
1
1.1.3 Grande Área CNPq: Engenharias
I - Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Gustavo Henrique Fidelis Dos Santos
Avaliação de métodos de processamento na erva-mate (Ilex paraguariensis) para obtenção de extratos concentrados em compostos bioativos
1
1.1.4 Grande Área CNPq:: Ciências Agrárias
I - Nº de Bolsas da Área: 06
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Aline Pomari Fernandes
Análise entomofaunística e manejo de habitat para conservação e incremento de inimigos naturais em cultivo de morango
-
Aline Pomari Fernandes
Influência do silício na mortalidade e desenvolvimento de Spodoptera frugiperda e na indução de resistência em plantas de milho
1
Gilmar Franzener
Proteção de tomateiro a Xanthomonas vesicatoria e Alternaria solani por extratos vegetais
1
Gilmar Franzener
Fitonematoides associados a cultura da soja em municípios da Cantuquiriguaçu
-
Catia Tavares Dos Passos Francisco
Identificação molecular e investigação da capacidade tecnológica de bactérias ácido láticas isoladas de leite orgânico cru
-
Leda Battestin Quast
Avaliação dos compostos fenólicos na obtenção de farinha de pinhão
1
Larissa Canhadas Bertan
Utilização de extratos vegetais hidrossolúveis na elaboração de doce de leite vegano.
-
Larissa Canhadas Bertan
Utilização de leite de coco na elaboração de sobremesa cremosa sabor cacau
1
Catia Tavares dos Passos Francisco
Avaliação dos fatores de virulência de bactérias ácido láticas isoladas de leite orgânico cru
-
Rubens Fey
Efeito da inoculação com Azospirillum brasilense na cultura do tomateiro
1
Claudia Simone Madruga Lima
Caracterização físico-quimica e fitoquímica de abóboras “Cabutiá Tetsukabuto” minimamente processadas oriundas de sistema de cultivo orgânico e convencional
1
1.1.5 Grande Área CNPq: Ciências Humanas
I - Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Vivian Machado de Menezes
O ensino de Física através de experimentos didáticos de baixo custo
1
Roberto Antonio Finatto
A agricultura camponesa e a formação de sistemas territoriais agroecológicos
-
1.2  Campus Realeza
1.2.1 Grande Área CNPq: Ciências Exatas e da Terra
I - Nº de Bolsas da Área: 02
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
André Lazarin Gallina
Produção de antioxidante para biodiesel a partir da semente de seringueira
1
Gisele Louro Peres
Desenvolvimento de um hidrogel de base biopolimérica para uso cosmético com a Lectina de soja
1
Gisele Louro Peres
Validação de metodologia por UV-Vis para o encapsulamento do medicamento Hepathur 1000® com dextrin
-
1.2.2 Grande Área CNPq: Ciências Biológicas
I - Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Dalila Moter Benvegnu
Defensivos agrícolas e a indução de obesidade e comorbidades associadas em agricultores familiares
1
1.2.3 Grande Área CNPq: Ciências da Saúde
I - Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Elis Carolina de Souza Fatel
Avaliação de editais de licitação de Restaurantes Universitários de Universidades Federais do Brasil.
-
1.2.4 Grande Área CNPq:: Ciências Agrárias
I - Nº de Bolsas da Área: 04
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Dalila Moter Benvegnu
Potencial antimicrobiano do óleo de Syzygium aromaticum sobre microrganismos isolados a partir do conduto auditivo de cães acometidos por otite externa
-
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
Avaliação do metabolismo oxidativo de neutrófilos de bezerros da raça holandesa preta e branca suplementados com probiótico
-
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
Padronização do Programa de Pontuação de Afecções Respiratórias em Ovinos
1
Fabiana Elias
Avaliação histopatológica e imuno-histoquímica por Bcl-2 e Bax de lesões pré neoplásicas nas mamas adjacentes de cadelas com neoplasmas mamários
1
Fabiana Elias
Avaliação de aspectos anatomopatológicos como indicadores de prognóstico de cadelas com neoplasma de glândula mamária
-
Fabíola Dalmolin
Mastectomia com linfadenectomia regional no tratamento das síndromes paraneoplásicas de cadelas com neoplasmas mamários
1
Luciana Pereira Machado
Avaliação bioquímica de equinos submetidos a prova simulada de laço comprido
1
Karina Ramirez Starikoff
Caracterização das agroindústrias de produtos de origem animal da agricultura familiar do município de Realeza - PR
-
1.2.5 Grande Área CNPq: Linguística, Letras e Artes
I - Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Saulo Gomes Thimoteo
Sermões aos quadradinhos: processos de adaptação de obras do padre António Vieira para HQs
-
1.2.6 Grande Área CNPq: Outros
I - Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Felipe Beijamini
Horários escolares e desempenho cognitivo
1
 
2 Propostas desclassificadas
Número do Registro no sistema Prisma
Campus
Critério da desclassificação conforme itens Edital
PES-2018-0495
Laranjeiras do Sul
Item 3.1
PES-2018-0491
Laranjeiras do Sul
Item 3.1
PES-2018-0502
Laranjeiras do Sul
Item 12.1
PES-2018-0511
Laranjeiras do Sul
Item 12.1
PES-2018-0520
Laranjeiras do Sul
Item 12.1
PES-2018-0516
Laranjeiras do Sul
Itens 3.2.3 e 10.5
PES-2018-0450
Laranjeiras do Sul
Item 3.5
PES-2018-0527
Realeza
Itens 3.5 e 10.5
PES-2018-0509
Realeza
Itens 3.2, 3.5 e 10.5
PES-2018-0513
Realeza
Itens 3.5 e 10.5
PES-2018-0527
Realeza
Itens 3.5 e 10.5
PES-2018-0509
Realeza
Itens 3.2, 3.5 e 10.5
PES-2018-0513
Realeza
Itens 3.5 e 10.5
PES-2018-0527
Realeza
Itens 3.5 e 10.5
PES-2018-0509
Realeza
Itens 3.2, 3.5 e 10.5
 
As propostas classificadas estão em ordem decrescente de classificação, atendendo aos critérios estabelecidos no EDITAL Nº 496/GR/UFFS/2018 .
 
Os docentes participantes poderão encaminhar pedidos de reconsideração em formulário específico (Anexo I), em formato PDF, até às 23h59min do dia posterior ao da publicação deste Edital. O recurso deve seguir o que estabelece o EDITAL Nº 496/GR/UFFS/2018 e deve ser encaminhado ao e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) de seu respectivocampus:
I -  Campus Laranjeiras do Sul - cappg.ls@uffs.edu.br
II -  Campus Realeza - cappg.re@uffs.edu.br
4.1 É de responsabilidade do solicitante do pedido de reconsideração a confirmação do recebimento do e-mail pela CAPPG docampus.
4.2  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelo Comitê Assessor de Pesquisa (CAP);
4.3 Os resultados aos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultados Finais e o parecer do CAP será anexado ao sistema PRISMA.
 
ANEXO I
 
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
 
Edital: 648/GR/UFFS/2018
Número do Registro no sistema PRISMA:
Título do subprojeto:
Proponente:
 
JUSTIFICATIVA:
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Local e Data
 
Assinatura do solicitante

Chapecó-SC, 25 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 648/GR/UFFS/2018

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 495GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna públicoo Resultado Provisório do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 495/GR/UFFS/2018 para aconcessão debolsas de Iniciação em de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBIT), em convênio com a Fundação Araucária.
 
1 Propostas classificadas
1.1  Campus Laranjeiras do Sul
1.1.1 Grande Área CNPq:: Ciências Agrárias
I - Nº de Bolsas da Área: 03
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Gilmar Franzener
Biofermentado de Tropaeolum ma jus para controle da ferrugem branca em rúcula
1
Gilmar Franzener
Preparado a base de urina de vaca no controle de doenças em feijoeiro
-
Cátia Tavares dos Passos Francisco
Avaliação dos fatores de virulência de bactérias ácido láticas isoladas de leite orgânico cru
1
Cátia Tavares dos Passos Francisco
Identificação molecular e investigação da capacidade tecnológica de bactérias ácido láticas isoladas de leite orgânico cru
-
Larissa Canhadas Bertan
Utilização de extratos vegetais hidrossolúveis na elaboração de doce de leite vegano
1
Larissa Canhadas Bertan
Utilização de leite de coco na elaboração de sobremesa cremosa sabor cacau
-
Leda Battestin Quast
Avaliação dos compostos fenólicos na obtenção de farinha de pinhão
-
Claudia Simone Madruga Lima
Caracterização físico-quimica e fitoquímica de abóboras “Cabutiá Tetsukabuto” minimamente processadas oriundas de sistema de cultivo orgânico e convencional
-
1.2  Campus Realeza
1.2.1 Grande Área CNPq: Ciências Biológicas
I - Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Dalila Moter Benvegnu
Desenvolvimento de cerveja artesanal do tipo Ale com amêndoas de cacau cru e análise de sua capacidade antioxidante
1
1.2.2 Grande Área CNPq: Ciências Agrárias
I - Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Fabíola Dalmolin
Termometria para monitoração da criocirurgia em orelhas de cadáveres felinos
-
 
2 Propostas desclassificadas
Número do Registro no sistema Prisma
Campus
Critério da desclassificação conforme itens Edital
PES-2018-0494
Laranjeiras do Sul
Item 3.1
PES-2018-0493
Laranjeiras do Sul
Item 3.1
PES-2018-0510
Laranjeiras do Sul
Item 12.1
PES-2018-0497
Laranjeiras do Sul
Item 12.1
PES-2018-0506
Realeza
Item 7.2.1
PES-2018-0512
Realeza
Itens 3.2, 10.5
PES-2018-0514
Realeza
Item 10.5
PES-2018-0524
Realeza
Item 10.5
 
As propostas classificadas estão em ordem decrescente de classificação, atendendo aos critérios estabelecidos no EDITAL Nº 495/GR/UFFS/2018 .
 
Os docentes participantes poderão encaminhar pedidos de reconsideração em formulário específico (Anexo I), em formato PDF, até às 23h59min do dia posterior ao da publicação deste Edital. O recurso deve seguir o que estabelece o EDITAL Nº 495/GR/UFFS/2018 e deve ser encaminhado ao e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) de seu respectivocampus:
I -  Campus Laranjeiras do Sul - cappg.ls@uffs.edu.br
II -  Campus Realeza - cappg.re@uffs.edu.br
4.1 É de responsabilidade do solicitante do pedido de reconsideração a confirmação do recebimento do e-mail pela CAPPG docampus.
4.2  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelo Comitê Assessor de Pesquisa (CAP);
4.3 Os resultados aos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultados Finais e o parecer do CAP será anexado ao sistema PRISMA.
 
ANEXO I
 
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
 
Edital: 649/GR/UFFS/2018
Número do Registro no sistema PRISMA:
Título do subprojeto:
Proponente:
 
JUSTIFICATIVA:
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Local e Data
 
Assinatura do solicitante

Chapecó-SC, 25 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 649/GR/UFFS/2018

ALTERA O EDITAL Nº 48GRUFFS2018 PROCESSO SELETIVO PARA AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos itens 4.1, 4.2, 5 e 7.1 do EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 que dispõe sobre o processo seletivo para Auxílios Socioeconômicos 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
4 INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições serão realizadas a qualquer tempo, até a data limite de 02 outubro de 2018, em duas modalidades distintas de acordo com o campus:
I -  Para os campi de Cerro Largo e Realeza: Presencialmente no Setor de Assuntos Estudantis (SAE), nos horários de funcionamento estabelecidos pelo setor em cada campus.
II -  Para os campi de Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Passo Fundo: Por meio de formulário eletrônico disponível em www.uffs.edu.br > Assistência Estudantil> Auxílios Socioeconômicos.
4.1.1  Para a inscrição presencial, o estudante requerente dos auxílios socioeconômicos deverá estar munido do formulário de inscrição, disponível em www.uffs.edu.br > Assistência Estudantil> Auxílios Socioeconômicos, devidamente preenchido e assinado
4.1.2  A confirmação da inscrição realizada por meio do formulário eletrônico dar-se-á mediante comparecimento do estudante ao SAE para assinatura do formulário, até a data limite de:
I -  03 dias após a publicação do edital com resultado final dos auxílios socioeconômicos;
II -  15 dias após o início das aulas para aluno regular, quando a inscrição coincidir com o período de recesso acadêmico;
III -  15 dias após o retorno à UFFS para aluno em mobilidade acadêmica.
4.2  Para o primeiro acesso aos auxílios socioeconômicos ou em caso de alteração nos dados bancários, o estudante deverá apresentar cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta corrente individual, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil, contendo banco, número da conta e agência para depósito, em conformidade ao item 6.1 deste edital.
5 SELEÇÃO
[...]
5.2.1  A fim de não prejudicar os estudantes que eventualmente estejam descobertos do atendimento dos Auxílios Socioeconômicos, os critérios previstos nos incisos V, VI e VII do item 5.2 não se aplicam para os meses (referência) de Fevereiro e Julho por se tratarem de períodos de transição entre semestres.
5.2.2  Para efeitos de aplicação dos incisos VI e VII do item 5.2, as inscrições deferidas no mês de referência fevereiro/2018 serão consideradas como semestre 2018/1 e as inscrições deferidas no mês de referência julho/2018 serão consideradas como semestre 2018/2.
[...]
7 RESULTADOS E PEDIDOS DE REVISÃO
7.1  O resultado provisório será publicado no site da UFFS ( www.uffs.edu.br > Boletim Oficial> Editais> Gabinete do Reitor), em ordem alfabética dos inscritos por campus, em até 3 (três) dias úteis após o término do período de inscrições.
Parágrafo único. Para inscrições realizadas online, o pedido de revisão poderá ser realizado por meio do formulário eletrônico disponível em www.uffs.edu.br > Assistência Estudantil> Auxílios Socioeconômicos.”
 

Chapecó-SC, 26 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 650/GR/UFFS/2018

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 614/GR/UFFS/2018 (Seleção de Estagiários - Estágios não-obrigatórios), homologa o resultado final.
 
1 Resultado final
I - Àrea/Curso: ADMINISTRAÇÃO
a) Setor de atuação: PROPLAN
Candidatos
Classificação
Aline Juliane Aguiar de Mello
Fábio Speorin
Desistente
 
2 Conforme o EDITAL Nº 614/GR/UFFS/2018 , a validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação do resultado final.
 
3 Os candidatos serão chamados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br e nos murais da Secretaria Acadêmica, seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade dos setores de atuação aos quais foram classificados.
 

Chapecó-SC, 26 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 651/GR/UFFS/2018

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO PPGPE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,torna público os critérios para admissão de alunos às vagas em disciplina isolada no curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGPE), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2018.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso deMestrado Profissional em Educação,interessados que:
I -  sejam portadores de diploma ou certificado de conclusão de curso superior em Licenciatura; ou
II -  estarem cursando o último semestre do curso de graduação.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 09 (nove) vagas paraalunos em disciplina isolada no curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGPE), divididas entre as seguintes disciplinas eletivas do programa:
I -  Teorias do Currículo (até 3 vagas)
II -  Educação, Cultura e Sociedade (até 3 vagas)
III -  Gestão Educacional: Planejamento do Desenvolvimento Institucional (até 3 vagas)
2.1.1  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao(s) professor(es) responsável(eis) pela disciplina eletiva com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.1.2  O candidato deverá se inscrever em apenas uma das disciplinas eletivas ofertadas.
2.1.3  As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2018.2 , disponível no site oficial ( www.uffs.edu.br > Pós-graduação >Mestrado Profissional em Educação> Quadro de Horários).
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas noperíodo de 10 a 12 de julho de 2018,das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h, na Secretaria de Pós-Graduação (sala 201, bloco dos Professores), Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim - RS.
3.2  Para a inscrição, o candidato deve preencher e assinar o formulário de inscrição, ANEXO I deste Edital , e instruí-lo com os seguintes documentos, acompanhados dos originais, na seguinte ordem:
I -  Curriculum vitae impresso, preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
II -  Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
III -  Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação - licenciatura;
IV -  Cópia simples do histórico escolar da graduação - licenciatura; e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação S tricto sensu ;
V - Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docente na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina;
3.3  Não serão aceitas inscrições pelo Correio,por fac-símile ou pela Internet.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidatoserá avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise da Carta de intenções e do Curriculum Vitae.
4.2  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS ( www.uffs.edu.br > Pós-Graduação >Mestrado Profissional em Educação > Ingresso > Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas).
4.2.1  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão da “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.3  O processo de seleção é de responsabilidade do professor da disciplina e de sua decisão não cabe recurso.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
10 a 12 de julho de 2018
Divulgação dos resultados
A partir de 17 de julho de 2018
Matrícula do aluno selecionado
De 23 a 25 de julho de 2018
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DA MATRÍCULA
6.1  Ocandidato selecionado deverá efetuar a matrícula de 23 a 25 de julho de 2018 junto à Secretaria de Pós-Graduação das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h, na Secretaria de Pós-Graduação (sala 201, bloco dos Professores), Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim - RS.
6.2  O candidato selecionado que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua matrícula naSecretaria Acadêmicapoderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório, no período estipulado.
6.3  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
7.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGPE.
7.3  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016 ).
7.4  Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar a documentação de inscrição, exceto a ficha de inscrição , na Secretaria de Pós-Graduação, sendo que ao final deste prazo serão inutilizados.
7.5  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
7.6  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Nome do(a) candidato(a):
RG:
CPF:
Endereço
Rua:
Nº:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Contato
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail 1:
E-mail 2:
Cursos
Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Pós-Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Ocupação Profissional
Instituição:
Cargo:
Rua:
Nº:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Telefone:
       
Assinale a disciplina pretendida:
(__) Teorias do Currículo
(__) Educação, Cultura e Sociedade
(__) Gestão Educacional: Planejamento do Desenvolvimento Institucional
Declaro que li e concordo com as normas deste edital.
 
Assinatura do(a) candidato(a)
PARA USO DO CANDIDATO E DA SECRETARIA
(__) Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
(__) Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação;
(__) Cópia simples do histórico escolar da graduação;
(__) Se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu;
(__) Carta de Intenções;
(__) Curriculum vitae impresso, preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
Protocolo n.º:
Data:
Recebido por:
 
Protocolo n.º:
Data:
Recebido por:
 

Chapecó-SC, 26 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 652/GR/UFFS/2018

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL PPGCTA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,torna público os critérios para admissão de alunos às vagas em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2018.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental interessados que:
I -  sejam portadores de diploma ou certificado de conclusão de curso superior;
II -  estarem cursando o último semestre do curso de graduação.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 08 (oito) vagas paraalunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), divididas entre as seguintes disciplinas do PPGCTA:
I -  Tópicos Especiais II - Caracterização Tecnológica Aplicada de Resíduos e Materiais (até 2 vagas)
II - Tópicos Especiais III - Bioquímica (até 2 vagas)
III - Valoração de Resíduos Agroindustriais (até 2 vagas)
IV - Conservação da natureza (até 2 vagas)
2.1.1  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao(s) professor(es) responsável(eis) pela disciplina com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.1.2  O candidato deverá se inscrever em apenas uma das disciplinas ofertadas.
2.1.3  As disciplinas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2018.2 , disponível no site oficial ( www.uffs.edu.br > Pós-graduação >Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental> Quadro de Horários).
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas noperíodo de 10 a 12 de julho de 2018,das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h, na Secretaria de Pós-Graduação (sala 201, bloco dos Professores), Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim - RS.
3.1.1  Não serão aceitas inscrições pelo Correio,por fac-símile ou pela Internet.
3.2  Para a inscrição, o candidato deve preencher e assinar o formulário de inscrição, ANEXO I deste Edital , e instruí-lo com os seguintes documentos, acompanhados do original, na seguinte ordem:
I -  Curriculum vitae impresso, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
II -  Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
III -  cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação;
IV -  cópia simples do histórico escolar da graduação.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidatoserá avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise do Curriculum Vitae.
4.2  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS ( www.uffs.edu.br > Pós-Graduação >Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental > Ingresso > Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas).
4.2.1  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão da “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.3  O processo de seleção é de responsabilidade do professor da disciplina e de sua decisão não cabe recurso.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
10 a 12 de julho de 2018
Divulgação dos resultados
A partir de 17 de julho de 2018
Matrícula do aluno selecionado
De 23 a 25 de julho de 2018
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DA MATRÍCULA
6.1  Ocandidato selecionado deverá efetuar a matrícula de 23 a 25 de julho de 2018 junto à Secretaria de Pós-Graduação das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h, na Secretaria de Pós-Graduação (sala 201, bloco dos Professores), Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim - RS.
6.2  O candidato selecionado que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua matrícula naSecretaria Acadêmicapoderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório, no período estipulado.
6.3  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
7.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGCTA.
7.3  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016 ).
7.4  Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar a documentação de inscrição, exceto a ficha de inscrição , na Secretaria de Pós-Graduação, sendo que ao final deste prazo serão inutilizados.
7.5  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
7.6  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Nome do(a) candidato(a):
RG:
CPF:
Endereço
Rua:
Nº:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Contato
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail 1:
E-mail 2:
Cursos
Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Pós-Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Ocupação Profissional
Instituição:
Cargo:
Rua:
Nº:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Telefone:
       
Assinale a disciplina pretendida:
(__) Tópicos Especiais II - Caracterização Tecnológica Aplicada de Resíduos e Materiais
(__) Tópicos Especiais III - Bioquímica
(__) Valoração de Resíduos Agroindustriais
(__) Conservação da natureza
Declaro que li e concordo com as normas deste edital.
 
Assinatura do(a) candidato(a)
PARA USO EXCLUSIVO DA SECRETARIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
(__) Formulário Preenchido e assinado
(__) Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
(__) Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação;
(__) Cópia simples do histórico escolar da graduação;
(__) Curriculum vitae impresso, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado
Protocolo n.º:
Data:
Recebido por:
 
Protocolo n.º:
Data:
Recebido por:
 

Chapecó-SC, 26 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 653/GR/UFFS/2018

CLASSIFICAÇÃO FINAL SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA O APOIO DE DIVULGAÇÃO E ORIENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 607/GR/UFFS/2018 (Seleção de estudantes monitores para o apoio de divulgação e orientação dos programas de Assistência Estudantil da UFFS), divulga a classificação final.
 
1 DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1.1  Campus Cerro Largo
Nome
Turno
Classificação
Adriel da Silva Alves
Matutino/Vespertino
Patrícia Borck Garcia
Matutino/Vespertino
Camilo Alexandre Jablonski
Matutino/Vespertino
Elaine Maria Scalco Munchen
Matutino/Vespertino
Nestor Bremm
Matutino/Vespertino
Fabiane Rockenbach
Matutino/Vespertino
Camila Soares Leiria
Não identificado
DE2 e DE3
Carla Letícia Rogoski
Noturno
DE2
Edinéia Krenzke da Silveira
Não identificado
DE2 e DE3
Elis Fernanda Sena Espíndola
Noturno
DE2 e DE3
Elis Matte Kronbauer
Matutino/Vespertino
DE2
Gabriel Averedo Correia Silva
Matutino/Vespertino
DE2
Géssica Kupski
Noturno
DE3
Luana Garcia Machado
Noturno
DE3
Nélio Vitório Clerici
Noturno
DE3
Raquel Roll Richert
Matutino/Vespertino
DE2
Taciara Fontoura
Matutino/Vespertino
DE2
Victor Antenor Soares Barbosa
Noturno
DE1 e DE3
Vinícius José Anschau Reichert
NoturnoDE2 e DE3
DE2 e DE3
1.2  Campus Chapecó
Nome
Turno
Classificação
Taynara Aparecida Ferreira da Silva
Matutino/Vespertino
Eduardo Cesar da Costa
Matutino/Vespertino
Gean Michel Nisus Figueira
Matutino/Vespertino
Isis Fumagalli de Moraes
Matutino/Vespertino
Mateus da Cruz Galdoni
Matutino/Vespertino
Marciele de Aguiar
Matutino/Vespertino
Morgana Elisha Jahnke
Matutino/Vespertino
Vinicius Vargas
Matutino/Vespertino
Johnny Silvestre Tavares dos Santos
Matutino/Vespertino
Adalberto Marques da Costa
Matutino/Vespertino
10º
Gabriel Vaz Ribeiro Chaves
Matutino/Vespertino
DE2
Micheli Campos Filipini
Matutino/Vespertino
DE1
Cassiano Felipe Possel Greter
Matutino/Vespertino
DE4
Guilherme Matheus Marques dos Santos
Matutino/Vespertino
DE4
Pedro Leite Rodrigues de Souza
Matutino/Vespertino
DE4
Americo Andreola
Matutino/Vespertino
DE4
Dionatan Mateus Martins Ferreira
Matutino/Vespertino
DE4
Beatriz Ines Andreola
Matutino/Vespertino
DE4
Karoline Scalcon
Matutino/Vespertino
DE4
Tamaris Taina Schuh Orzechoski
Matutino/Vespertino
DE4
Ana Paula Belo da Silva
Matutino/Vespertino
DE4
Ronise de Paula Pereira
Matutino/Vespertino
DE3
Jessica Ferreira
Noturno
Alex de Brito Eugenio
Noturno
Larissa Jaine Pinheiro
Noturno
Gabriella Garcia da Silva
Noturno
Joel Silva Rosa
Noturno
Debora Weber de Souza
Noturno
DE2
Kaiane Foiato
Noturno
DE4
Andressa Krindges
Noturno
DE4
Silvia Dellalibera Pinto
Noturno
DE4
Vinicius Cornelius
Noturno
DE4
Pamella Pazini do Pilar
Noturno
DE4
Tarcisio Junior Frizon
Noturno
DE4
Vania da Silva Oliveira
Noturno
DE4
Ana Bell Nyland Kaiser
Noturno
DE4
1.3  Campus Erechim
Nome
Turno
Classificação
Stefania Hoff Ambos
Noturno
Gabriel da Rocha
Noturno
Jorge Rael
Noturno
Paulo Jose dos Santos
Noturno
Amanda Luiza De Grandi
Noturno
Jenifer de Aguiar Ramos
Matutino/Vespertino
Maira Cristina Marafon
Matutino/Vespertino
Miqueas Amorim Gomes
Matutino/Vespertino
Keicy Salustiano da Silva
Matutino/Vespertino
Maria Clara Ferreira de Macedo
Matutino/Vespertino
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
Nome
Turno
Classificação
Luana Vanessa Brutscher
Matutino/Vespertino
Larissa Ortega de Oliveira
Matutino/Vespertino
Emmanueli Balbinoti de Melo
Matutino/Vespertino
Giovanni Longen Bes
Matutino/Vespertino
Ivan Ramos
Matutino/Vespertino
Rafaela Cordeiro de Souza
Noturno
José Edeval Avila
Noturno
Jailson Nunes Campos
Noturno
Stefanie Coelho
Noturno
Tiago José da Rosa
Noturno
1.5  Campus Realeza-PR
Nome
Turno
Classificação
Andressa Martins Schmoeller
Matutino/Vespertino
Andrielly Pagnoncelli
Matutino/Vespertino
Angélica da Silva
Matutino/Vespertino
Carolina Padilha Kuhn
Noturno
Suzyely Dyba
Noturno
Bruno Alencar Maio Pinto
Noturno
 
2 Relação de motivos de desclassificação:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
DE1
Não possui cadastro socioeconômico válido (inciso III do item 6.1).
II
DE2
Não compareceu na prova escrita e/ou entrevista (item 11.2).
III
DE3
Não atende aos requisitos de turno de acordo com o inciso III, do item 3.1.
IV
DE4
Não classificou para entrevista (item 9.2).
 
Conforme o EDITAL Nº 607/GR/UFFS/2018 , após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de 1 dia útil para protocolar a entrega de recurso no Setor de Assuntos Estudantis do respectivo campus durante o horário de expediente, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.
 

Chapecó-SC, 26 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 654/GR/UFFS/2018

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PROVA OBJETIVA PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA EXTERNA PARA O CURSO DE MEDICINABACHARELADOINTEGRAL CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições e convocação dos(as) candidatos(as) com inscrição deferida para realização da prova objetiva referente ao Processo Seletivo de Transferência Externa para o Curso de Medicina/Bacharelado/Integral , com validade para o ingresso no segundo período letivo de 2018, para o Campus Chapecó.
 
1 Relação de candidatos(as)inscritos(as) para transferência externa
Nome do(a) candidato(a)
Situação da inscrição
1
Adalberto Ferreira
Indeferida(1)
2
Alessandra Mocellin
Deferida
3
Alexandre Dull Fontoura
Indeferida(2)
4
Alexandre Rieck da Silva
Deferida
5
Ana Alice Sebben
Indeferida(3)
6
Ana Carla Albert Rodrigues
Indeferida(4)
7
Ana Carolina Ballardin
Deferida
8
Alexandra Rosany Tibúrcio da Silva Santos Coutinho
Deferida
9
André Henrique Castanho Sabaini
Indeferida(1)
10
Andre Luiz Teixeira do Vale
Indeferida(3)
11
Ândrea Franz Todescato
Deferida
12
Andre Renan Gadotti
Deferida
13
Angélica Denardi
Deferida
14
Anne Liss Weiler
Deferida
15
Annelise Piola Casarin
Deferida
16
Amanda Bruna Sabadin
Deferida
17
Arthur Bernard da Silva Hartmann
Deferida
18
Bruna da Costa
Deferida
19
Bruna Eduarda Folleto
Deferida
20
Bruna Finger
Deferida
21
Bruna Franceski Sirena
Deferida
22
Bruna Poletto
Deferida
23
Camila Baggio Sartor
Indeferida(5)
24
Carina Xaves Almeida
Indeferida(2)
25
Carlos Reinoldo Britzke Brandao
Deferida
26
Carlos Renato Santos Rodrigues Filho
Deferida
27
Carolina Rodrigues Rosa
Deferida
28
Cesar Augusto Volpato
Deferida
29
Daciele Paola Preci
Deferida
30
Daniele Hermes
Indeferida(3)
31
Denise Tais da Silva
Indeferida(6)
32
Dorval Braga Hockmuller
Indeferida(2) e (5)
33
Eduarda Zancanaro Petroli
Deferida
34
Emilli Cristina dos Santos
Indeferida(6)
35
Eric Diego Turossi Amorim
Indeferida(3)
36
Fabio Henrique de Aquino Teixeira dos Santos
Indeferida(3)
37
Fabiola Farias de Oliveira
Indeferida(1)
38
Felipe Antonio Scartazzini
Deferida
39
Felix Arthur Bernardes
Deferida
40
Fernanda Carriço Lemes
Deferida
41
Flavio Lima Santos
Deferida
42
Gabriela Camargo Cardoso
Indeferida(2)
43
Gabriel Henrique Lazzarin Gavenas
Deferida
44
Gabriela Szyminovicz
Deferida
45
Gelva Soares Fermandes
Deferida
46
Georgia Baldo Klaus
Deferida
47
Geysa Soliman Ragnini
Deferida
48
Giovana Nascimento Antocheviez
Deferida
49
Gisele Aparecida Soares Cunha de Souza
Indeferida(3)
50
Guilherme Jimbo Borges
Deferida
51
Guilherme Salles Cerci
Deferida
52
Gustavo França de Azeredo
Deferida
53
Hevelyn Thais Muller
Deferida
54
Hugo Ferreira Selegato
Indeferida(3)
55
Igor Felipe Faccio Franz
Deferida
56
Ihasmin Cristina Silvestre Meira
Deferida
57
Ismaiara Báo
Deferida
58
Jandir Pinho Neckel
Deferida
59
Jaqueline Dall’ Agnol
Deferida
60
Jaqueline Martins
Deferida
61
Jessica dos Santos Giordani
Deferida
62
Jessica Nareli Cordeiro
Deferida
63
João Paulo Bressan da Cruz
Deferida
64
Joao Pedro Closs
Deferida
65
Jocelino José Cygainski
Deferida
66
Jonathan Inedio Piccini
Indeferida(1)
67
Jonas Laerti Longen Junior
Deferida
68
Jorge Cesca Junior
Deferida
69
Josiane Grespan
Deferida
70
Jullia Balbé Ziquinatti
Deferida
71
Juliana Girotto de Oliveira
Deferida
72
Juliana Santana
Indeferida (2) e (7)
73
Kátia Larissa Grigolo
Deferida
74
Kauana Gemelli
Deferida
75
Kelvis Mendes Moreira
Deferida
76
Kethlen Roberta Roussenq
Deferida
77
Laura Menegazzo
Deferida
78
Letícia Aiolfi Oliskowski
Indeferida(8)
79
Lyessa Lima Barcelos
Deferida
80
Lilian Laki
Deferida
81
Luana Nunes da Rosa
Indeferida(2)
82
Lucas André Martelli Comin
Deferida
83
Lucas Holdefer
Deferida
84
Maria do Carmo Nunes da Rosa
Indeferida(2)
85
Maria Laura Rolim De Moura
Deferida
86
Maria Vitória Giovanetti
Indeferida(3)
87
Mariana da Cruz
Indeferida(3)
88
Mariane Maria Cerneski
Indeferida(6)
89
Marina Peron Begazzi
Deferida
90
Mirela Sehn
Deferida
91
Naara Galdino da Silva Neris Faria
Deferida
92
Naimara Ronsoni Rigo
Deferida
93
Oscar Jimenez Fuentes
Indeferida(3)
94
Otávio Ramos Pereira
Deferida
95
Pablo Natanael Peruzzo
Indeferida(3)
96
Paula Dalberto
Deferida
97
Pedro Henrique Muller Schmedt
Deferida
98
Priscila Luísa Neuvald Richter
Deferida
99
Rafaela de Almeida Lara
Indeferida(3)
100
Rafaela Dias Adami
Indeferida(6)
101
Raphisa Abrahao Gebrim
Deferido
102
Raquel Tatielli Daneluz Rintzel
Deferida
103
Roberto Flores Amaral
Indeferida(1) e (7)
104
Rodolfo Varaschin Rodrigues
Deferida
105
Roger Augusto Carneiro Rucks
Deferida
106
Rubia Vieira Simon
Indeferida(5)
107
Suelen Muxfeldt
Deferida
108
Tália Cássia Boff
Deferida
109
Tális Schindy Masuda
Indeferida(8)
110
Thais Debona Crespi
Indeferida(1)
111
Thays Priscila Goes Vogler
Deferida
112
Thiago Henrique Piva
Deferida
113
Vanessa Adams
Deferida
114
Vanessa Pecinato
Indeferida(3)
115
Vanessa Polina
Deferida
116
Vanessa Vitória Kerkhoff
Deferida
117
Vinícius Antônio Fornazari
Indeferida(3)
118
Vinicius Salles Cerci
Deferida
119
Walter Augusto Molz
Deferida
120
William Gabriel Bohrer
Deferida
I - Legenda referente aos motivos de indeferimento das inscrições
CÓDIGO
MOTIVO
1
 Não atende o item 2.7.2 do EDITAL Nº 583/GR/UFFS/2018 .
2
Não cumpre requisito da alínea g, inciso II, do item 2.2.2 do EDITAL Nº 583/GR/UFFS/2018 .
3
Não cumpre requisito da alínea e, inciso II, do item 2.2.2 do EDITAL Nº 583/GR/UFFS/2018 .
4
Não cumpre requisito da alínea f, inciso II, do item 2.2.2 do EDITAL Nº 583/GR/UFFS/2018 .
5
6
Não cumpre o requisito do item 2.2 do EDITAL Nº 583/GR/UFFS/2018 .
7
Não cumpre requisito da alínea c, inciso II, do item 2.2.2 do EDITAL Nº 583/GR/UFFS/2018 .
8
Não cumpre o item 2.2.2 do EDITAL Nº 583/GR/UFFS/2018 .
 
Os(As) candidatos(as) que tiveram suas inscrições deferidas deverão apresentar-se no dia 30 de junho de 2018 para a realização da prova objetiva de conhecimentos específicos no seguinte local e horários:
2.1  Campus Chapecó: Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, nas salas 201 a 203 do Bloco B, no horário das 13h30 às 17h30.
 
Conforme item 4.4 do EDITAL Nº 583/GR/UFFS/2018 os(as) candidatos(as) que tiveram suas inscrições deferidas deverão comparecer no local da prova, com antecedência mínima de 30 minutos , munidos de documento de identificação oficial com foto (preferencialmente Cédula de Identidade - RG) e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
 
O conteúdo programático para a prova de conhecimentos específicos está disponível nos Anexos do EDITAL Nº 583/GR/UFFS/2018 .
 
É de responsabilidade dos(as) candidatos(as) acompanhar os avisos oficiais, comunicados e publicações referentes ao processo seletivo nositeda Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Os horários especificados nos Editais que regem este processo seletivo referem-se ao horário oficial de Brasília.
 
Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
 

Chapecó-SC, 26 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 655/GR/UFFS/2018

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 566GRUFFS2018 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 566/GR/UFFS/2018 - Processo Seletivo Simplificado 003/LARANJEIRAS DO SUL para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados:
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1 Área de conhecimento 01 - Química Geral
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
05/001/2018
Patrícia Appelt
10,00
8,37
8,70
02/001/2018
Andressa Dos Santos
5,77
7,93
7,50
03/001/2018
Ellen Bernardi
2,50
8,52
7,32
06/001/2018
Hosana Maria Maciel Velani
8,27
6,90
7,17
1.2 Área de conhecimento 02 - História e Educação do Campo
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
02/002/2018
Wagner Henrique Neres Fiuza
4,19
9,50
8,43
06/002/2018
Adilton Luis Martins
10,00
7,50
8,00
01/002/2018
Eliziane Gava
6,05
7,00
6,81
04/002/2018
Raphael Almeida Dal Pai
4,19
7,00
6,43
 
2 LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 

Chapecó-SC, 26 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 656/GR/UFFS/2018

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais. convoca os estagiários abaixo relacionados, classificados conforme EDITAL Nº 651/GR/UFFS/2018 , de 26 de junho de 2018, a comparecerem nas datas, locais e horários indicados neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Uma foto 3x4 recente;
II -  Documento de identidade (RG) - (cópia autenticada em cartório - único documento por folha)
III -  CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br
IV -  Certificado de Reservista, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital (cópia autenticada em cartório - único documento por folha)
V -  Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site www.tse.jus.br
VI -  Atestado de freqência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);
VII -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil)(cópia autenticada em cartório - único documento por folha)
VIII -  Comprovante de conta-corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);
IX -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;
X -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária ( ANEXO I deste edital);
XI -  Cadastro de estagiário preenchido(disponível em www.uffs.edu.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1379&itemid=2175&site=dgp ).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADOS
2.1  Reitoria: Pró-Reitoria de Planejamento
2.1.1  O candidato selecionado para a vaga da Pró-Reitoria de Planejamento deverá apresentar-se na UFFS - no Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - DPAM/PROGESP, localizada na Reitoria (Unidade Bom Pastor) na Avenida Fernando Machado, nº. 108 E, Sala 1-2-02, Bairro Centro, Chapecó-SC, na data e horário indicados a seguir:
2.1.2  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
I - ÁREA/CURSO: ADMINISTRAÇÃO
a) Setor de atuação: PROPLAN
Candidato
Apresentação
Aline Juliane Aguiar de Mello
Data: 04/07/2018 às 14:00
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Os candidatos que não comparecerem com toda a documentação exigida nos locais, datas e horários estipulados neste edital serão considerados desistentes.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura
Esta declaração atende ao artigo 23, §1º e ao artigo 27, §3º da RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 , e integra a documentação do estágio.

Chapecó-SC, 27 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 657/GR/UFFS/2018

HOMOLOGA RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 502GRUFFS2018 CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o EDITAL Nº 502/GR/UFFS/2018 - CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR, publicado no DOU nº 88, seção 3, em 09/05/2018, páginas 68 a 73, resolve HOMOLOGAR O RESULTADO FINAL do Concurso para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da UFFS, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados.
 
1 RESULTADO FINAL
1.1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
I -  Área de conhecimento 01 : Ginecologia e Obstetrícia
INSCRIÇÃO
NOME
MPC
NPT
MPD
Média Geral
Classificação
185021010001
Paula Goulart Menna Barreto Rodrigues
8,60
6,51
8,10
7,73
II -  Área de conhecimento 02: Medicina de Família e Comunidade/Clínica Médica
INSCRIÇÃO
NOME
MPC
NPT
MPD
Média Geral
Classificação
185021020002
André Moreno
7,83
6,60
7,63
7,35
185021020005
Vanisa Vidal de Almeida Bareta
6,30
6,00
-
-
Desclassificado (Item 7.3.10 do Edital)
III -  Área de conhecimento 04: Pediatria
INSCRIÇÃO
NOME
MPC
NPT
MPD
Média Geral
Classificação
185021040002
Ana Beatriz Sengik Saez
8,07
6,73
9,10
7,97
185021040001
Ricardo Farias
8,10
6,03
6,50
6,88
185021040004
Daniela Maran Fernandes Remor
6,50
6,21
-
-
Desclassificado (Item 7.3.10 do Edital)
IV -  Área de conhecimento 05: Anatomia Humana
INSCRIÇÃO
NOME
MPC
NPT
MPD
Média Geral
Classificação
185026050001
Regina Inês Kunz
10,00
9,15
9,40
9,52
185026050021
Luisa Machado Barin
10,00
9,26
8,60
9,29
185026050005
Aline Mânica
6,00
6,97
7,23
6,73
185026050002
Caroline Calice da Silva
6,00
9,49
-
-
Desclassificado (Item 7.3.10 do Edital)
185026050004
Cléia Rocha de Oliveira
7,50
7,32
-
-
Desclassificado (Item 7.3.10 do Edital)
V -  Área de conhecimento 06: Clínica Médica
INSCRIÇÃO
NOME
MPC
NPT
MPD
Média Geral
Classificação
185026060004
Saulo Cocio Martins Filho
9,10
8,55
9,50
9,05
185026060002
Joana Stela Rovani de Moraes
8,13
6,54
8,87
7,85
185026060003
Cristiane Zanotelli
6,20
6,26
8,57
7,01
VI -  Área de conhecimento 08: Ginecologia e Obstetrícia
INSCRIÇÃO
NOME
MPC
NPT
MPD
Média Geral
Classificação
185026080001
Valeria Winkaler Jeremias
9,17
6,32
-
-
Desclassificado (Item 7.3.10 do Edital)
VII -  Área de conhecimento 09: Patologia Humana e Processos Patológicos
INSCRIÇÃO
NOME
MPC
NPT
MPD
Média Geral
Classificação
185026090011
Jossimara Polettini
9,27
9,28
8,30
8,95
185026090016
Regia Caroline Peixoto Lira Fusco
7,30
9,31
8,55
8,39
185026090014
Felipe Ferraz Dias
8,67
9,23
-
-
Desclassificado (Item 7.3.10 do Edital)
185026090008
Gabriel Adan Araujo Leite
8,70
7,61
-
-
Desclassificado (Item 7.3.10 do Edital)
185026090009
Victor Camera Pimentel
6,97
8,95
-
-
Desclassificado (Item 7.3.10 do Edital)
VIII -  Área de conhecimento 10: Pediatria
INSCRIÇÃO
NOME
MPC
NPT
MPD
Média Geral
Classificação
185026100002
Ana Paula Corrêa Meira
9,10
6,25
7,83
7,73
1.2 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA (PCD)
I -  Área de conhecimento 09: Patologia Humana e Processos Patológicos
INSCRIÇÃO
NOME
MPC
NPT
MPD
Média Geral
Classificação
185026090009
Victor Camera Pimentel
6,97
8,95
-
-
Desclassificado (Item 7.3.10 do Edital)
1.3 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PRETO OU PARDO
I -  Área de conhecimento 09: Patologia Humana e Processos Patológicos
INSCRIÇÃO
NOME
MPC
NPT
MPD
Média Geral
Classificação
185026090008
Gabriel Adan Araujo Leite
8,70
7,61
-
-
Desclassificado (Item 7.3.10 do Edital)
 

Chapecó-SC, 27 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 658/GR/UFFS/2018

CLASSIFICAÇÃO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 628/GR/UFFS/2018 (Seleção de Estagiários para Estágios não-obrigatórios), divulga a classificação final.
 
1 Divulgação da classificação final
I - Área/Curso: Graduação no curso de Administração
a) Setor de atuação: Setor de Assuntos Estudantis
Candidatos
Classificação
Silvia dos Santos Dias
Jean Wilian Dalla Riva Devise
Daniel Cordazzo
 
Conforme o EDITAL Nº 628/GR/UFFS/2018 , após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um (01) dia útil para protocolar a entrega de recurso na Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Chapecó-SC.
 

Chapecó-SC, 27 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 659/GR/UFFS/2018

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO MESTRADO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS PPGICH
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), Campus Erechim, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2018.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) interessados que:
I -  sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação;
II -  estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 25 (vinte e cinco) vagas paraalunos em disciplina isolada no curso de Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), divididas entre as seguintes disciplinas eletivas do PPGICH: Identidade e individuação (05 vagas); Seminário Avançado - “teorias sociais e análise de conjuntura” (05 vagas); Seminário avançado - Narrativas educacionais (05 vagas); Seminário avançado - “Crítica e fundamentação das ciências humanas: Dilthey, Foucault e Gadamer (05 vagas); Seminário Interdisciplinar em Ciências Humanas I (05 vagas).
2.1.1  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao(s) professor(es) responsável(eis) pela disciplina eletiva com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.1.2  O candidato deverá se inscrever em apenas uma das disciplinas eletivas ofertadas.
2.1.3  As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2018.2 , disponível no site oficial ( www.uffs.edu.br > Pós-graduação >Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas> Quadro de Horários).
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas noperíodo de 10 a 12 de julho de 2018,das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h, na Secretaria de Pós-Graduação (sala 201, bloco dos Professores), Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim - RS.
3.1.1  Não serão aceitas inscrições pelo Correio,por fac-símile ou pela Internet.
3.2  Para a inscrição, o candidato deve preencher e assinar o formulário de inscrição, ANEXO I deste Edital , e instruí-lo com os seguintes documentos, acompanhados dos originais, na seguinte ordem:
I -  Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
II -  cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação;
III -  cópia simples do histórico escolar da graduação; e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
IV - Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docente na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina;
V -  Curriculum vitae impresso, preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidatoserá avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise da Carta de intenções e do Curriculum Vitae.
4.2  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS ( www.uffs.edu.br > Pós-Graduação >Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas > Ingresso > Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas).
4.2.1  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão da “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.3  O processo de seleção é de responsabilidade do professor da disciplina e de sua decisão não cabe recurso.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
10 a 12 de julho de 2018
Divulgação dos resultados
A partir de 17 de julho de 2018
Matrícula do aluno selecionado
De 23 a 25 de julho de 2018
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DA MATRÍCULA
6.1  Ocandidato selecionado deverá efetuar a matrícula de 23 à 25 de julho de 2018, junto à Secretaria de Pós-Graduação das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h, na Secretaria de Pós-Graduação (sala 201, bloco dos Professores), Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim - RS.
6.2  O candidato selecionado que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua matrícula naSecretaria Acadêmicapoderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório, no período estipulado.
6.3  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
7.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGICH.
7.3  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
7.4  Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar a documentação de inscrição, exceto a ficha de inscrição , na Secretaria de Pós-Graduação, sendo que ao final deste prazo serão inutilizados.
7.5  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
7.6  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - PPGICH
 
Nome do(a) candidato(a):
RG:
CPF:
Endereço
Rua:
Nº:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Contato
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail 1:
E-mail 2:
Cursos
Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Pós-Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Ocupação Profissional
Instituição:
Cargo:
Rua:
Nº:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Telefone:
       
 
Assinale a disciplina pretendida:
(__) Identidade e individuação
(__) Seminário Avançado - “Teorias sociais e análise de conjuntura”
(__) Seminário avançado - Narrativas educacionais
(__) Seminário avançado - “Crítica e fundamentação das ciências humanas: Dilthey, Foucault e Gadamer
(__) Seminário Interdisciplinar em Ciências Humanas I
 
Declaro que li e concordo com as normas deste edital.
 
Assinatura do(a) candidato(a)

Chapecó-SC, 27 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 660/GR/UFFS/2018

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 655GRUFFS2018 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PROVA OBJETIVA PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA EXTERNA PARA O CURSO DE MEDICINA CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do EDITAL Nº 655/GR/UFFS/2018 , referente a homologação das inscrições e convocação dos(as) candidatos(as) com inscrição deferida para realização da prova objetiva referente ao Processo Seletivo de Transferência Externa para o Curso de Medicina/Bacharelado/Integral , com validade para o ingresso no segundo período letivo de 2018, para o Campus Chapecó.
 
Onde se lê:
[...]
1 Relação de candidatos(as)inscritos(as) para transferência externa
Nome do(a) candidato(a)
Situação da inscrição
1
Adalberto Ferreira
Indeferida(1)
2
Alessandra Mocellin
Deferida
3
Alexandre Dull Fontoura
Indeferida(2)
4
Alexandre Rieck da Silva
Deferida
5
Ana Alice Sebben
Indeferida(3)
6
Ana Carla Albert Rodrigues
Indeferida(4)
7
Ana Carolina Ballardin
Deferida
8
Alexandra Rosany Tibúrcio da Silva Santos Coutinho
Deferida
9
André Henrique Castanho Sabaini
Indeferida(1)
10
Andre Luiz Teixeira do Vale
Indeferida(3)
11
Ândrea Franz Todescato
Deferida
12
Andre Renan Gadotti
Deferida
13
Angélica Denardi
Deferida
14
Anne Liss Weiler
Deferida
15
Annelise Piola Casarin
Deferida
16
Amanda Bruna Sabadin
Deferida
17
Arthur Bernard da Silva Hartmann
Deferida
18
Bruna da Costa
Deferida
19
Bruna Eduarda Folleto
Deferida
20
Bruna Finger
Deferida
21
Bruna Franceski Sirena
Deferida
22
Bruna Poletto
Deferida
23
Camila Baggio Sartor
Indeferida(5)
24
Carina Xaves Almeida
Indeferida(2)
25
Carlos Reinoldo Britzke Brandao
Deferida
26
Carlos Renato Santos Rodrigues Filho
Deferida
27
Carolina Rodrigues Rosa
Deferida
28
Cesar Augusto Volpato
Deferida
29
Daciele Paola Preci
Deferida
30
Daniele Hermes
Indeferida(3)
31
Denise Tais da Silva
Indeferida(6)
32
Dorval Braga Hockmuller
Indeferida(2) e (5)
33
Eduarda Zancanaro Petroli
Deferida
34
Emilli Cristina dos Santos
Indeferida(6)
35
Eric Diego Turossi Amorim
Indeferida(3)
36
Fabio Henrique de Aquino Teixeira dos Santos
Indeferida(3)
37
Fabiola Farias de Oliveira
Indeferida(1)
38
Felipe Antonio Scartazzini
Deferida
39
Felix Arthur Bernardes
Deferida
40
Fernanda Carriço Lemes
Deferida
41
Flavio Lima Santos
Deferida
42
Gabriela Camargo Cardoso
Indeferida(2)
43
Gabriel Henrique Lazzarin Gavenas
Deferida
44
Gabriela Szyminovicz
Deferida
45
Gelva Soares Fermandes
Deferida
46
Georgia Baldo Klaus
Deferida
47
Geysa Soliman Ragnini
Deferida
48
Giovana Nascimento Antocheviez
Deferida
49
Gisele Aparecida Soares Cunha de Souza
Indeferida(3)
50
Guilherme Jimbo Borges
Deferida
51
Guilherme Salles Cerci
Deferida
52
Gustavo França de Azeredo
Deferida
53
Hevelyn Thais Muller
Deferida
54
Hugo Ferreira Selegato
Indeferida(3)
55
Igor Felipe Faccio Franz
Deferida
56
Ihasmin Cristina Silvestre Meira
Deferida
57
Ismaiara Báo
Deferida
58
Jandir Pinho Neckel
Deferida
59
Jaqueline Dall’ Agnol
Deferida
60
Jaqueline Martins
Deferida
61
Jessica dos Santos Giordani
Deferida
62
Jessica Nareli Cordeiro
Deferida
63
João Paulo Bressan da Cruz
Deferida
64
Joao Pedro Closs
Deferida
65
Jocelino José Cygainski
Deferida
66
Jonathan Inedio Piccini
Indeferida(1)
67
Jonas Laerti Longen Junior
Deferida
68
Jorge Cesca Junior
Deferida
69
Josiane Grespan
Deferida
70
Jullia Balbé Ziquinatti
Deferida
71
Juliana Girotto de Oliveira
Deferida
72
Juliana Santana
Indeferida (2) e (7)
73
Kátia Larissa Grigolo
Deferida
74
Kauana Gemelli
Deferida
75
Kelvis Mendes Moreira
Deferida
76
Kethlen Roberta Roussenq
Deferida
77
Laura Menegazzo
Deferida
78
Letícia Aiolfi Oliskowski
Indeferida(8)
79
Lyessa Lima Barcelos
Deferida
80
Lilian Laki
Deferida
81
Luana Nunes da Rosa
Indeferida(2)
82
Lucas André Martelli Comin
Deferida
83
Lucas Holdefer
Deferida
84
Maria do Carmo Nunes da Rosa
Indeferida(2)
85
Maria Laura Rolim De Moura
Deferida
86
Maria Vitória Giovanetti
Indeferida(3)
87
Mariana da Cruz
Indeferida(3)
88
Mariane Maria Cerneski
Indeferida(6)
89
Marina Peron Begazzi
Deferida
90
Mirela Sehn
Deferida
91
Naara Galdino da Silva Neris Faria
Deferida
92
Naimara Ronsoni Rigo
Deferida
93
Oscar Jimenez Fuentes
Indeferida(3)
94
Otávio Ramos Pereira
Deferida
95
Pablo Natanael Peruzzo
Indeferida(3)
96
Paula Dalberto
Deferida
97
Pedro Henrique Muller Schmedt
Deferida
98
Priscila Luísa Neuvald Richter
Deferida
99
Rafaela de Almeida Lara
Indeferida(3)
100
Rafaela Dias Adami
Indeferida(6)
101
Raphisa Abrahao Gebrim
Deferido
102
Raquel Tatielli Daneluz Rintzel
Deferida
103
Roberto Flores Amaral
Indeferida(1) e (7)
104
Rodolfo Varaschin Rodrigues
Deferida
105
Roger Augusto Carneiro Rucks
Deferida
106
Rubia Vieira Simon
Indeferida(5)
107
Suelen Muxfeldt
Deferida
108
Tália Cássia Boff
Deferida
109
Tális Schindy Masuda
Indeferida(8)
110
Thais Debona Crespi
Indeferida(1)
111
Thays Priscila Goes Vogler
Deferida
112
Thiago Henrique Piva
Deferida
113
Vanessa Adams
Deferida
114
Vanessa Pecinato
Indeferida(3)
115
Vanessa Polina
Deferida
116
Vanessa Vitória Kerkhoff
Deferida
117
Vinícius Antônio Fornazari
Indeferida(3)
118
Vinicius Salles Cerci
Deferida
119
Walter Augusto Molz
Deferida
120
William Gabriel Bohrer
Deferida
 
I - Legenda referente aos motivos de indeferimento das inscrições
CÓDIGO MOTIVO
1
Não atende o item 2.7.2 do EDITAL Nº 583/GR/UFFS/2018 .
2
Não cumpre requisito da alínea g, inciso II, do item 2.2.2 do EDITAL Nº 583/GR/UFFS/2018 .
3
Não cumpre requisito da alínea e, inciso II, do item 2.2.2 do EDITAL Nº 583/GR/UFFS/2018 .
4
Não cumpre requisito da alínea f, inciso II, do item 2.2.2 do EDITAL Nº 583/GR/UFFS/2018 .
5
6
Não cumpre o requisito do item 2.2 do EDITAL Nº 583/GR/UFFS/2018 .
7
Não cumpre requisito da alínea c, inciso II, do item 2.2.2 do EDITAL Nº 583/GR/UFFS/2018 .
8
Não cumpre o item 2.2.2 do EDITAL Nº 583/GR/UFFS/2018 .
[...]”
 
Leia-se:
[...]
1 Relação de candidatos(as)inscritos(as) para transferência externa
Nome do(a) candidato(a)
Situação da inscrição
1
Adalberto Ferreira
Indeferida(1)
2
Alessandra Mocellin
Deferida
3
Alexandre Dull Fontoura
Indeferida(2)
4
Alexandre Rieck da Silva
Deferida
5
Ana Alice Sebben
Deferida
6
Ana Carla Albert Rodrigues
Indeferida(4)
7
Ana Carolina Ballardin
Deferida
8
Alexandra Rosany Tibúrcio da Silva Santos Coutinho
Deferida
9
André Henrique Castanho Sabaini
Indeferida(1)
10
André Luiz Teixeira do Vale
Deferida
11
Ândrea Franz Todescato
Deferida
12
Andre Renan Gadotti
Deferida
13
Angélica Denardi
Deferida
14
Anne Liss Weiler
Deferida
15
Annelise Piola Casarin
Deferida
16
Amanda Bruna Sabadin
Deferida
17
Arthur Bernard da Silva Hartmann
Deferida
18
Bruna da Costa
Deferida
19
Bruna Eduarda Folleto
Deferida
20
Bruna Finger
Deferida
21
Bruna Franceski Sirena
Deferida
22
Bruna Poletto
Deferida
23
Camila Baggio Sartor
Indeferida(5)
24
Carina Xaves Almeida
Indeferida(2)
25
Carlos Reinoldo Britzke Brandao
Deferida
26
Carlos Renato Santos Rodrigues Filho
Deferida
27
Carolina Rodrigues Rosa
Deferida
28
Cesar Augusto Volpato
Deferida
29
Daciele Paola Preci
Deferida
30
Daniele Hermes
Deferida
31
Denise Tais da Silva
Indeferida(6)
32
Dorval Braga Hockmuller
Indeferida(2) e (5)
33
Eduarda Zancanaro Petroli
Deferida
34
Emilli Cristina dos Santos
Indeferida(6)
35
Eric Diego Turossi Amorim
Deferida
36
Fabio Henrique de Aquino Teixeira dos Santos
Deferida
37
Fabiola Farias de Oliveira
Indeferida(1)
38
Felipe Antonio Scartazzini
Deferida
39
Felix Arthur Bernardes
Deferida
40
Fernanda Carriço Lemes
Deferida
41
Flavio Lima Santos
Deferida
42
Gabriela Camargo Cardoso
Indeferida(2)
43
Gabriel Henrique Lazzarin Gavenas
Deferida
44
Gabriela Szyminovicz
Deferida
45
Gelva Soares Fermandes
Deferida
46
Georgia Baldo Klaus
Deferida
47
Geysa Soliman Ragnini
Deferida
48
Giovana Nascimento Antocheviez
Deferida
49
Gisele Aparecida Soares Cunha de Souza
Indeferida(3)
50
Guilherme Jimbo Borges
Deferida
51
Guilherme Salles Cerci
Deferida
52
Gustavo França de Azeredo
Deferida
53
Hevelyn Thais Muller
Deferida
54
Hugo Ferreira Selegato
Deferida
55
Igor Felipe Faccio Franz
Deferida
56
Ihasmin Cristina Silvestre Meira
Deferida
57
Ismaiara Báo
Deferida
58
Jandir Pinho Neckel
Deferida
59
Jaqueline Dall’ Agnol
Deferida
60
Jaqueline Martins
Deferida
61
Jessica dos Santos Giordani
Deferida
62
Jessica Nareli Cordeiro
Deferida
63
João Paulo Bressan da Cruz
Deferida
64
Joao Pedro Closs
Deferida
65
Jocelino José Cygainski
Deferida
66
Jonathan Inedio Piccini
Indeferida(1)
67
Jonas Laerti Longen Junior
Deferida
68
Jorge Cesca Junior
Deferida
69
Josiane Grespan
Deferida
70
Jullia Balbé Ziquinatti
Deferida
71
Juliana Girotto de Oliveira
Deferida
72
Juliana Santana
Indeferida (2) e (7)
73
Kátia Larissa Grigolo
Deferida
74
Kauana Gemelli
Deferida
75
Kelvis Mendes Moreira
Deferida
76
Kethlen Roberta Roussenq
Deferida
77
Laura Menegazzo
Deferida
78
Letícia Aiolfi Oliskowski
Indeferida(8)
79
Lyessa Lima Barcelos
Deferida
80
Lilian Laki
Deferida
81
Luana Nunes da Rosa
Indeferida(2)
82
Lucas André Martelli Comin
Deferida
83
Lucas Holdefer
Deferida
84
Maria do Carmo Nunes da Rosa
Indeferida(2)
85
Maria Laura Rolim De Moura
Deferida
86
Maria Vitória Giovanetti
Deferida
87
Mariana da Cruz
Deferida
88
Mariane Maria Cerneski
Indeferida(5) e (6)
89
Marina Peron Begazzi
Deferida
90
Mirela Sehn
Deferida
91
Naara Galdino da Silva Neris Faria
Deferida
92
Naimara Ronsoni Rigo
Deferida
93
Oscar Jimenez Fuentes
Deferida
94
Otávio Ramos Pereira
Deferida
95
Pablo Natanael Peruzzo
Deferida
96
Paula Dalberto
Deferida
97
Pedro Henrique Muller Schmedt
Deferida
98
Priscila Luísa Neuvald Richter
Deferida
99
Rafaela de Almeida Lara
Indeferida(3)
100
Rafaela Dias Adami
Indeferida(6)
101
Raphisa Abrahao Gebrim
Deferido
102
Raquel Tatielli Daneluz Rintzel
Deferida
103
Roberto Flores Amaral
Indeferida(1) e (7)
104
Rodolfo Varaschin Rodrigues
Deferida
105
Roger Augusto Carneiro Rucks
Deferida
106
Rubia Vieira Simon
Indeferida(5)
107
Suelen Muxfeldt
Deferida
108
Tália Cássia Boff
Deferida
109
Tális Schindy Masuda
Indeferida(8)
110
Thais Debona Crespi
Indeferida(1)
111
Thays Priscila Goes Vogler
Deferida
112
Thiago Henrique Piva
Deferida
113
Vanessa Adams
Deferida
114
Vanessa Pecinato
Deferida
115
Vanessa Polina
Deferida
116
Vanessa Vitória Kerkhoff
Deferida
117
Vinícius Antônio Fornazari
Deferida
118
Vinicius Salles Cerci
Deferida
119
Walter Augusto Molz
Deferida
120
William Gabriel Bohrer
Deferida
 
I - Legenda referente aos motivos de indeferimento das inscrições
CÓDIGO
MOTIVO
1
Não atende o item 2.7.2 do EDITAL Nº 583/GR/UFFS/2018 .
2
Não cumpre requisito da alínea g, inciso II, do item 2.2.2 do EDITAL Nº 583/GR/UFFS/2018 .
3
Não cumpre requisito da alínea e, inciso II, do item 2.2.2 do EDITAL Nº 583/GR/UFFS/2018 .
4
Não cumpre requisito da alínea f, inciso II, do item 2.2.2 do EDITAL Nº 583/GR/UFFS/2018 .
5
6
Não cumpre o requisito do item 2.2 do EDITAL Nº 583/GR/UFFS/2018 .
7
Não cumpre requisito da alínea c, inciso II, do item 2.2.2 do EDITAL Nº 583/GR/UFFS/2018 .
8
Não cumpre o item 2.2.2 do EDITAL Nº 583/GR/UFFS/2018 .
[...]”
 
Aplicam-se aos(às) candidatos(as) as demais disposições do EDITAL Nº 583/GR/UFFS/2018 e EDITAL Nº 655/GR/UFFS/2018 .
 

Chapecó-SC, 28 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 661/GR/UFFS/2018

SELEÇÃO SIMPLIFICADA DO PROJETO TERRA SOLIDÁRIA 20172019 MULTIPLICANDO AÇÕES E SUJEITOS SOCIAIS VAGAS E CADASTRO RESERVA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, atendendo a demanda da Coordenação do Projeto "Terra Solidária 2017/2019: Multiplicando Ações e Sujeitos Sociais" , torna público o Edital para Seleção Simplificada de participantes as vagas e cadastro reserva, que residam na região do Planalto Norte, Meio Oeste e Planalto Serrano do estado de Santa Catarina, para participarem da formação proporcionada através do projeto supramencionado.
 
1 OBJETIVOS
1.1 Objetivo de desenvolvimento
I -  Ampliar a oferta, a participação e a abrangência do Projeto Terra Solidária - 2017/2019: Multiplicando Ações e Sujeitos Sociais.
1.2 Objetivo Geral do Projeto
I -  Desenvolver a formação de lideranças, articulada às pautas da Agricultura Familiar, multiplicando ações, atores sociais no campo sindical da FETRAF/SC-CUT, cooperativista do sistema CRESOL CENTRAL, CRESOL SICOPER, COOPERHAF, das cooperativas filiadas a UNICAFES e APACO.
1.3 Objetivos específicos do Projeto
1.3.1  Qualificar lideranças comprometidas com a luta da Agricultura Familiar;
1.3.2  Qualificar sujeitos com a responsabilidade de multiplicar ações de formação;
1.3.3  Fomentar organização de base, visando o fortalecimento da Agricultura Familiar e suas organizações;
1.3.4  Promover a organização de grupos de base: mulheres, jovens, produção, formação;
1.3.5  Fomentar o projeto alternativo de desenvolvimento sustentável e solidário junto as comunidades e os agricultores familiares;
1.3.6  Oportunizar um processo formativo de lideranças para a disputa frente ao sistema, político, econômico, social, cultural, ideológico, em que vivemos.
1.3.7  Problematizar os modos de organização, articulação e tecnologias, quanto aos novos processos que compreende as lutas da agricultura familiar;
1.3.8  Proporcionar um diálogo problematizador sobre gênero, etnia/raça, geração, orientação sexual e pessoas com deficiência;
1.3.9  Qualificar lideranças dirigentes conforme exigências do plano de sucessão da Cresol de acordo com a legislação e gestão cooperativista.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Considerando a metodologia de formação do Projeto Terra Solidária, bem como as localidades definidas para sediarem as turmas, são abertas as seguintes vagas para seleção:
Região do Estado
Turma
Localidade/Sede
Vagas
Oeste
1
Dionísio Cerqueira
Cadastro Reserva
2
Pinhalzinho
8
3
Chapecó
9
4
Seara
8
Vale
5
Rio do Sul
Cadastro Reserva
Sul
6
Jaguaruna
Cadastro Reserva
Meio-oeste
7
Caçador
35
Planalto Norte
8
Irineópolis
35
Planalto Serrano
9
Lages
Cadastro Reserva
2.2  Candidatos/as não selecionados/as entre as vagas disponíveis, em primeira e segunda opção, comporão uma lista de espera e poderão ser chamados para ocupar a vagas oriundas de desistência.
 
3 ATIVIDADES GERAIS A SEREM REALIZADAS PELOS PARTICIPANTES DO PROJETO - CURSISTAS
3.1  Participar dos encontros presenciais do curso de formação, bem como organizar processo de multiplicação com lideranças no município de origem.
3.2  Participação em seis (06) módulos/encontros presenciais, com Carga Horária de trinta e duas (32) horas em cada módulo, a ser desenvolvido de acordo com os eixos temáticos: Papel do Estado e as Políticas Públicas; Papel da Agricultura Familiar no Desenvolvimento; Gênero e Geração; Sustentabilidade; Inovação, Gestão e Sustentação das organizações da Agricultura Familiar; e Marco Legal do Cooperativismo.
 
4 DURAÇÃO DO PROJETO
4.1  O início das atividades estão previstas para acontecerem no mês de julho de 2018, com duração máxima de 24 meses.
 
5 DO FINANCIAMENTO
5.1  As despesas para todos os participantes do projeto nos seguintes quesitos: transporte, alimentação e hospedagem será viabilizada através do autofinanciamento, ou seja, as entidades integrantes do Fórum das Entidades da Agricultura Familiar de Santa Catarina são responsáveis pelo financiamento dos custos dos seus representantes no processo formativo.
 
6 DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA A INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS/AS
I -  Possuir vínculo com entidades e/ou organizações populares que atuam com a agricultura familiar;
II -  Ter disponibilidade de carga horária necessária para participar das ações do projeto, quando das atividades presenciais, assim como para desenvolver as atividades de multiplicação.
III -  Apresentar a documentação exigida no ato da inscrição.
 
7 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
7.1  Dos documentos necessários:
I -  Formulário de inscrição devidamente preenchido, conforme Anexo I;
II -  Cópia de documento de identidade que contenha RG e CPF;
III -  Carta de intenções, conforme Anexo II;
IV -  Termo de compromisso preenchido e assinado, conforme Anexo III;
V -  Declaração de participação em entidades representativas da Agricultura familiar;
VI -  Autorização dos pais ou responsável legais em caso de não ter menos de 18 anos completos até a data de envio da inscrição.
7.2  Os documentos devem ser elaborados, digitalizados e enviados através do e-mail terrasolidaria2017@gmail.com , que será respondido confirmando o recebimento. Em caso de dúvidas quanto ao recebimento da inscrição o/a candidato/a podem entrar em contato por meio do telefone: (49) 2049-3134, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h.
 
8 DA INSCRIÇÃO
8.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico, através do envio dos documentos a serem enviados ao e-mail: terrasolidaria2017@gmail.com .
8.2  Ao enviar o e-mail, preferencialmente constar no item assunto: Inscrição para o projeto Terra Solidária 2017-2019, seguido do nome do candidato. Ex: Inscrição para o projeto Terra Solidária_Fulano de tal , ou Inscrição: Projeto Terra Solidária-Fulana de tal .
8.3  O envio da documentação incompleta dentro do prazo, poderá acarretar na desclassificação do/a candidato/a.
8.4  Na ficha de inscrição, Anexo I, o candidato poderá indicar a segunda opção de turma, que poderá ser contemplada, em caso de ocorrer excedente de inscritos em uma ou mais região e vaga não preenchida em outra(s).
 
9 DO PROCESSO SELETIVO
9.1  O processo seletivo consistirá em análise da documentação e leitura da carta de intensão, prevendo:
I -  Entrega correta da documentação solicitada (peso 2,0);
II -  Participação do/a candidato em entidades coletivas: organizações, movimentos sociais e sindicais populares, cooperativas, pastorais, redes de economia solidária, movimento estudantil, entre outros (peso 4,0);
III -  Participação do/a candidato em atividades organizadas por entidades coletivas da agricultura familiar: palestras, cursos e/ou oficinas; conferências; amostras culturais; entre outros (peso 2,0);
IV -  Participação do/a candidato em comissões organizadoras de atividades coletivas: conferências, amostras culturais, seminários, oficinas, projetos de formação, entre outros (peso 2,0).
9.2  Os itens acima mencionados como parte estruturante do processo seletivo precisam fazer parte da experiência do candidato, relatada e comprovada na carta de intensões. Para cada um dos itens, o candidato precisará apresentar declaração ou certificação como forma de comprovação de suas participações. Sem as comprovações necessárias o/a candidato/a estará sujeito/a perda de pontuação.
9.3  Estarão selecionados para participação no projeto os/as candidatos/as que obtiverem as primeiras pontuações, de acordo com quadro de vagas, apresentados no item 2.1 deste edital.
9.4  Em caso de empate serão observados os seguintes itens:
I -  Escala de atuação da entidade coletiva a que pertence o candidato/a, com prioridade à seguinte ordem: Nacional, Regional, Estadual (Santa Catarina), Municipal; e, persistindo o empate.
II -  Maior idade.
9.5  Após análise da opção indicada pelos/as candidatos/as, para fins de classificação, conforme os critérios definidos neste Edital, e havendo vagas disponíveis, a comissão selecionará candidatos/as conforme a indicação de segunda opção ( ANEXO I - Ficha de Inscrição). Não havendo indicação, a seleção da turma será realizada a critério da Comissão, que considerará preferencialmente a região de abrangência do município de origem do candidato/a.
9.6  Os/as candidatos/as poderão entrar com recurso contestando o resultado publicado, cabendo enviar e-mail (o mesmo da inscrição) em data marcada, segundo o cronograma disposto neste edital.
9.7  Casos omissos serão avaliados pela coordenação do projeto.
 
10 DO CRONOGRAMA
10.1  Período de Inscrição: 28/06/2018 a 05/07/2018 até as 23h59min.
10.2  Homologação das inscrições: 09/07/2018 até as 11h59min.
10.3  Prazo para recurso da homologação: 09/07/2018 até as 23h59min.
10.4  Resultado Parcial: 10/07/2018 até as 11h59min.
10.5  Prazo para recurso do Resultado Parcial: 10/07/2018 até as 23h59min.
10.6  Resultado Final: 11/07/2018.
 
11 DA DESISTÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO NO PROJETO
11.1  O candidato aprovado e matriculado oficialmente no projeto poderá solicitar seu desligamento mediante preenchimento de formulário fornecido pela coordenação do projeto.
11.2  Poderá ser desligado pela coordenação do projeto o/a candidato/a, que incorrer nos seguintes casos:
I -  Não cumprimento das responsabilidades propostas no projeto e da manutenção destas no transcorrer dos trabalhos planejados;
II -  A identificação de qualquer irregularidade verificada durante o período de vigência das atividades programadas;
III -  Em que ocorra qualquer inveracidade e/ou omissão de informações, independente da época em que for constada.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  O cumprimento dos prazos e das exigências definidas neste edital é de inteira responsabilidade do/a interessado/a e a não observância destes procedimentos implicará na sua desclassificação do processo.
12.2  Os casos omissos serão analisados pela coordenação do projeto.
 
ANEXO I
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
 
Título do Projeto: Terra Solidária
Nome Completo do Candidato:
Nascimento:
CPF:
RG:
Sexo:
Raça:
Endereço atual de residência:
Município:
E-mail:
Telefones para contato:
       
Marque a opção pretendida, conforme turma e localidade:
Região do Estado
Turma
Localidade/Sede
Opção
Oeste
1
Dionísio Cerqueira
 
2
Pinhalzinho
 
3
Chapecó
 
4
Seara
 
Vale
5
Rio do Sul
 
Sul
6
Jaguaruna
 
Meio-oeste
7
Caçador
 
Planalto Norte
8
Irineópolis
 
Planalto Serrano
9
Lages
 
 
ANEXO II
 
CARTA DE INTENÇÕES
 
Visando organizar as informações dos candidatos, a carta de intenções pode ser feita, considerando as seguintes observações:
 
Fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas de 1,5. Máximo de três páginas.
 
No texto, destacar:
I) Breve histórico pessoal e motivação para o projeto;
II) Participação em entidades, organizações, movimentos sociais e sindicais populares do campo e da cidade, cooperativas, redes de economia solidária, entre outros;
III) Participação em comissões, coordenações ou grupos que contribuíram na organização de atividades coletivas;
IV) Participação em atividades organizadas por entidades coletivas de juventude: palestras, cursos e/ou oficinas de jovens; conferências; amostras culturais, entre outros.
Obs. Para o caso das participações supramencionadas, o/a candidato/a deve anexar junto à carta, no processo de inscrição, declarações e/ou certificados que comprovem presença.
 
ANEXO III
 
TERMO DE COMPROMISSO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, a seguir assinado/a, portador da cédula de identidade RG: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e inscrito/a no CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ na qualidade de participante do projeto de extensão "TERRA SOLIDÁRIA 2017/2019" declaro estar ciente de minhas responsabilidades no desenvolvimento dos trabalhos e que não terei remuneração permanente, e, nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as seguintes cláusulas:
I -  Participar dos módulos ofertados na modalidade presencial, conforme cronograma disposto no edital de seleção, assim como desenvolver atividades que se desdobrem deles.
II -  Organizar oficinais locais nas comunidades/localidades de origem em que mora e/ou atua como liderança jovem, cumprindo as atividades e a carga horária proposta, conforme disposto em edital de seleção.
III -  Contribuir no registro das atividades, coletando imagens, realizando presença e elaborando relatórios e sínteses.
IV -  Utilizar qualquer recurso disponível de modo racional e respeito com a coisa pública.
A inobservância das cláusulas acima poderá implicar no desligamento do/a candidato/a do projeto.
E por ser a expressão da verdade, assino o presente, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
 
Local e data
 
Assinatura do Candidato/a
 
Assinatura dos pais e/ou responsável (menores de 18 anos)
 
ANEXO IV
 
DECLARAÇÃO - AUTORIZAÇÃO DOS PAIS E/OU RESPONSÁVEL PARA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO "TERRA SOLIDÁRIA 2017/2019"
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, a seguir assinado/a, portador/a da cédula de identidade RG: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e inscrito/a no CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, na qualidade de "pai, mãe e/ou responsável", autorizo a participação do/a candidato/a _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ no Projeto "Terra Solidária 2017/2019".
Estou ciente das viagens que serão realizadas para participação das atividades de formação, assim como das suas responsabilidades na organização de atividades locais.
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Local e data
 
Assinatura dos pais e/ou responsável (menores de 18 anos)

Chapecó-SC, 28 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 662/GR/UFFS/2018

RETIFICA O EDITAL Nº 660GRUFFS2018 ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO MESTRADO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS PPGICH
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, retifica o EDITAL Nº 660/GR/UFFS/2018 onde torna pública a abertura de inscrições para o admissão de alunos em disciplina isolada no Programa de Pós Graduação Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas - PPGICH, Curso de Mestrado, com ingresso em 2018.2, conforme normas estabelecidas neste edital.
 
Onde lê-se:
“1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) interessados que:
I -  sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação;
II -  estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES.”
 
Leia-se:
“1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) interessados que:
I -  sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação e/ou estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES.”
 
Onde lê-se:
“2 DAS VAGAS
2.1 Serão oferecidas até 25 (vinte e cinco) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), divididas entre as seguintes disciplinas eletivas do PPGICH: Identidade e individuação (05 vagas); Seminário Avançado - ‘teorias sociais e análise de conjuntura’ (05 vagas); Seminário avançado - Narrativas educacionais (05 vagas); Seminário avançado - ‘Crítica e fundamentação das ciências humanas: Dilthey, Foucault e Gadamer (05 vagas); Seminário Interdisciplinar em Ciências Humanas I (05 vagas).”
 
Leia-se:
“2 DAS VAGAS
2.1 Serão oferecidas até 20 (vinte) vagas paraalunos em disciplina isolada no curso de Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), divididas entre as seguintes disciplinas eletivas do PPGICH: Identidade e individuação (05 vagas); Seminário Avançado - ‘teorias sociais e análise de conjuntura’ (05 vagas); Seminário avançado - Narrativas educacionais (05 vagas); Seminário avançado - ‘Crítica e fundamentação das ciências humanas: Dilthey, Foucault e Gadamer (05 vagas).”
 
Onde lê-se:
“ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - PPGICH
Nome do(a) candidato(a):
RG:
CPF:
Endereço
Rua:
Nº:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Contato
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail 1:
E-mail 2:
Cursos
Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Pós-Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Ocupação Profissional
Instituição:
Cargo:
Rua:
Nº:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Telefone:
       
Assinale a disciplina pretendida:
(__) Identidade e individuação
(__) Seminário Avançado - ‘Teorias sociais e análise de conjuntura’
(__) Seminário avançado - Narrativas educacionais
(__) Seminário avançado - ‘Crítica e fundamentação das ciências humanas: Dilthey, Foucault e Gadamer
(__) Seminário Interdisciplinar em Ciências Humanas I
Declaro que li e concordo com as normas deste edital.
 
Assinatura do(a) candidato(a)”
 
Leia-se:
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - PPGICH
Nome do(a) candidato(a):
RG:
CPF:
Endereço
Rua:
Nº:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Contato
Telefone residencial:
Telefone celular:
E-mail 1:
E-mail 2:
Cursos
Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Pós-Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Ocupação Profissional
Instituição:
Cargo:
Rua:
Nº:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Telefone:
       
Assinale a disciplina pretendida:
(__) Identidade e individuação
(__) Seminário Avançado - ‘Teorias sociais e análise de conjuntura’
(__) Seminário avançado - Narrativas educacionais
(__) Seminário avançado - ‘Crítica e fundamentação das ciências humanas: Dilthey, Foucault e Gadamer
Declaro que li e concordo com as normas deste edital.
 
Assinatura do(a) candidato(a)”
 

Chapecó-SC, 28 de junho de 2018.

Jaime Giolo

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Documento Histórico

EDITAL Nº 663/GR/UFFS/2018

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 609GRUFFS2018 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002ERECHIM PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 609/GR/UFFS/2018 - Processo Seletivo Simplificado 002/ERECHIM para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados:
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
I - Área de conhecimento 01 - Ensino de Física e Estágio Curricular Supervisionado
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
001/01/2018
Fernanda Teresa Moro
6,83
8,76
8,37
004/01/2018
Jaqueline Teresinha Krebs
6,14
8,66
8,15
002/01/2018
Lilian Raquel Moretto Ferreira
10,00
6,10
6,88
II - Área de conhecimento 02 - Ensino de Ciências e Biologia
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
002/02/2018
Lindomar Alberto Lerin
5,19
9,00
8,23
008/02/2018
Manuela Gazzoni dos Passos
10,00
7,00
7,60
012/02/2018
Josamaique Gilson Veneral
4,92
7,86
7,27
011/02/2018
Máida Ariane de Mélo
1,97
6,26
5,40
004/02/2018
Ediane Roncaglio Baseggio
2,02
6,16
5,33
III - Área de conhecimento 03 - Geologia e Geomorfologia
a) Não houve candidatos aprovados.
 
2 LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 

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Jaime Giolo

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Documento Histórico

EDITAL Nº 664/GR/UFFS/2018

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 573GRUFFS2018 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 573/GR/UFFS/2018 - Processo Seletivo Simplificado 002/REALEZA para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados:
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
I - Área de conhecimento 01 -História Regional
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
004/01/2018
Odair Eduardo Geller
10,0
9,80
9,84
006/01/2018
Paulo Cesar Borges Duarte
5,62
8,96
8,29
007/01/2018
Camila Cararo Tonkelski
3,15
9,26
8,04
 
2 LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 

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Documento Histórico

EDITAL Nº 665/GR/UFFS/2018

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL Nº 516GRUFFS2016
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 18 de julho de 2018 , do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado 03/Erechim, objeto do EDITAL Nº 516/GR/UFFS/2016 , de 22 de junho de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2016, seção 03, página 54, homologado pelo EDITAL Nº 587/GR/UFFS/2016 de 15 de julho de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2016, seção 03, página 46, para contratação de Professor de Magistério Superior Substituto.
 

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Jaime Giolo

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Documento Histórico

EDITAL Nº 666/GR/UFFS/2018

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL Nº 502GRUFFS2016
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 11 de julho de 2018 , do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado 03/Chapecó, objeto do EDITAL Nº 502/GR/UFFS/2016 , de 16 de junho de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2016, seção 03, página 64, homologado pelo EDITAL Nº 553/GR/UFFS/2016 de 08 de julho de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2016, seção 03, página 60, para contratação de Professor de Magistério Superior Substituto.
 

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Documento Histórico

EDITAL Nº 667/GR/UFFS/2018

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL Nº 478GRUFFS2016
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 08 de julho de 2018 , do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado 03/Cerro Largo, objeto do EDITAL Nº 478/GR/UFFS/2016 , de 09 de junho de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 10 de junho de 2016, seção 03, página 71, homologado pelo EDITAL Nº 545/GR/UFFS/2016 de 07 de julho de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 08 de julho de 2016, seção 03, página 59, para contratação de Professor de Magistério Superior Substituto.
 

Chapecó-SC, 28 de junho de 2018.

Jaime Giolo

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Documento Histórico

EDITAL Nº 668/GR/UFFS/2018

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS PPGDPP
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada nocurso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP),mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2018.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada nocurso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas,interessados que tenham concluído curso superior ou que estejam cursando o último semestre do curso de graduação, reconhecido pelo MEC.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas vagas para alunos em disciplina isolada nocurso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, divididas entre disciplinas eletivas do PPGDPP no semestre 2018.2. Segue abaixo quadro, com as disciplinas, número de vagas ofertadas e o dia da semana e turno que a mesma será ofertada.
Disciplina
Vagas
Horários
Turno
Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento
2
Terça-feira
Tarde
Métodos Quantitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento
2
Quarta-feira
Tarde
Cidades Educadoras, Novas Sociabilidades e Ecoformação
3
Quinta-feira
Manhã
Planejamento e Gestão Estratégica em Desenvolvimento
2
Quinta-feira
Tarde
2.1.1  O candidato poderá se inscrever em apenas um (01) componente curricular.
2.1.2  O quadro de horários está disponível no sítio da UFFS ( www.uffs.edu.br/ppgdpp )
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições poderão ser realizadas do dia 04 a 06 de julho de 2018, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h30, na Secretaria doPrograma de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicasdo Campus Cerro Largo, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, CEP 97900-000 - Cerro Largo - RS.
3.2  Para a inscrição, o candidato deve preencher e assinar o formulário de inscrição anexo a este Edital, e instruí-lo com os seguintes documentos:
I -  Curriculum vitae impresso, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
II -  Cópia simples do documento de identidade e do CPF; cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação ou atestado que esteja cursando o último semestre do curso de graduação; cópia simples do histórico escolar da graduação e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
III - Carta de intenções endereçada a disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC, projetos de pesquisa e extensão, etc; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Expectativas em relação à disciplina;
3.3  Não serão aceitas inscrições pelo Correio, por fac-símile ou pela Internet.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina a partir da análise do Curriculum vitae e da carta de intenção.
4.2  A avaliação da produção científica será realizada por meio da atribuição de pontos para cada publicação, conforme a tabela seguinte:
PRODUÇÃO
PONTOS
Pós-graduação
Até 6 pontos
Livros
4 pontos por título ou edição
Artigos completos em periódico científico
4 pontos por artigo
Capítulos de livro (até três em um mesmo livro)
3 pontos por capítulo
Artigos completos publicados em anais de eventos científicos
1 ponto por artigo
Resumos publicados em anais de eventos científicos
0,25 pontos por resumo
Experiência Ensino, pesquisa ou extensão por semestre
2 pontos por semestre
4.3  Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº FEDERAL 10.741/03 .
4.4  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS ( www.uffs.edu.br/ppgdpp ), contendo exclusivamente a relação dos candidatos selecionados.
4.5  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão da “lista de selecionados”.
4.6  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.7  O processo de seleção é de responsabilidade do professor da disciplina e de sua decisão não cabe recurso.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
04 a 06/07/2018
Divulgação dos selecionados
12/07/2018
Matrícula dos alunos selecionados
26 e 27/07/2018
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS ( www.uffs.edu.br/ppgdpp ), a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DA MATRÍCULA
6.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto a Secretaria doPrograma de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicasdo Campus Cerro Largo, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, CEP 97900-000 - Cerro Largo - RS
6.2  O candidato selecionado que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório, no período estipulado.
6.3  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
7.2  Ao aluno na condição de matrícula em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGDPP.
7.3  A oferta de componentes curriculares está condicionada à matrícula de 5 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016 ).
7.4  Os candidatos não selecionados terão o prazo de 30 (trinta) dias, após a divulgação do resultado, para retirar seus documentos, ao final do qual serão inutilizados.
7.5  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
7.6  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do PPGDPP.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Nome do(a) candidato(a):
RG:
CPF:
Endereço
Rua:
Nº:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Contato
Telefone residencial:
Celular:
E-mail 1:
E-mail 2:
Cursos
Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Pós-Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Ocupação Profissional
Instituição:
Cargo:
Telefone:
DISCIPLINA PRETENDIDA (ASSINALAR APENAS UMA):
Componentes Curriculares
Créditos
Assinale (X)
Métodos Qualitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento
3
 
Métodos Quantitativos em Pesquisa sobre Desenvolvimento
3
 
Cidades Educadoras, Novas Sociabilidades e Ecoformação
3
 
Planejamento e Gestão Estratégica em Desenvolvimento
3
 
Declaro que li e concordo com as normas do EDITAL Nº 669/GR/UFFS/2018.
 
Assinatura do(a) Candidato(a)
PARA USO DA SECRETARIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS
Documentação anexada:
(__) Curriculum vitae impresso, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
(__) Carta de intenção
(__) Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
(__) Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação;
(__) Cópia simples do histórico escolar da graduação;
(__) Se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu .
Protocolo n.º:
Data:
Assinatura:
 
Protocolo n.º:
Data:
Assinatura:
 

Chapecó-SC, 28 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 669/GR/UFFS/2018

RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA DE REDAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS DA NATUREZA CAMPUS ERECHIM 2018 2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório da prova de redação do Processo Seletivo Especial para ingresso no Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza- Campus Erechim, conforme previsto nos itens 4.11 do EDITAL Nº 526/GR/UFFS/2018 de 14 de maio de 2018, com os seguintes resultados obtidos:
 
1 RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA DE REDAÇÃO
Nome do(a) candidato(a)
Modalidade de inscrição
Nota da redação
Resultado
1
Ademar Garcia
L2
35,00
Classificado
2
Adilson Jacinto
L5
10,00
Desclassificado(a)(1)
3
Adrieli Miriam Tormas Claudino dos Santos
L5
30,00
Classificado
4
Anderson Vengéj Garcia
L6
30,00
Classificado
5
Angie Nivan Aparecida Ribeiro
L5
38,00
Classificado
6
Arilso Franco
L1
00,00
Ausente(2)
7
Bianca Todero Dias
L5
00,00
Ausente(2)
8
Camila Candinho
L6
00,00
Ausente(2)
9
Carlos Kãfer Farias
L2
00,00
Ausente(2)
10
Caroline Krzjzaniack
L5
30,00
Classificado
11
Clair Cornélio
L1
00,00
Ausente(2)
12
Cleber Rosa
AC
49,00
Classificado
13
Cleo Albino
L1
10,00
Desclassificado(a)(1)
14
Cristiane Cardoso
L1
36,00
Classificado
15
Cristiane Bissotto Dall Pizzol
L5
00,00
Ausente(2)
16
Diomir Bento da Silva
L5
00,00
Ausente(2)
17
Dirce Vaz
L1
00,00
Ausente(2)
18
Ediamar Queli de Oliveira
L1
41,00
Classificado
19
Édina Laurindo Braga
A2
52,00
Classificado
20
Eliane Schmidt Poltronieri
L5
45,00
Classificado
21
Eliziane Caetano
AC
10,00
Desclassificado(a)(1)
22
Emerson Kóver Si Jacinto
L6
34,00
Classificado
23
Enéias Ciqueira
L5
00,00
Ausente(2)
24
Ernando Inácio
L6
15,00
Desclassificado(a)(1)
25
Eveline Ven Fej Jacinto
L6
15,00
Desclassificado(a)(1)
26
Francieli Garcia Belim
L2
33,00
Classificado
27
Francieli Pinto Ferreira
L5
00,00
Ausente(2)
28
Gabriela Carla Sychocki
L1
55,00
Classificado
29
Gabriel Tamanchieviz Argenton
L5
52,00
Classificado
30
Geonice Tesa dos Santos
L1
38,00
Classificado
31
Gilvan Kunónh Mineiro
L1
32,00
Classificado
32
Igor Pereira
A2
35,00
Classificado
33
Ilinir Roberto Jacinto
A2
47,00
Classificado
34
Ivan Carlos dos Santos
L6
36,00
Classificado
35
Jaasiela Mineiro
L1
41,00
Classificado
36
João Paulo Manassés Kei Claudino Ribeiro
L5
00,00
Ausente(2)
37
Kaiane Reynh Lima de Paula
L5
40,00
Classificado
38
Leivi Pereira Bento
A2
43,00
Classificado
39
Leomar Sales
L1
00,00
Ausente(2)
40
Letícia Cristão Sales
A2
10,00
Desclassificado(a)(1)
41
Liamara Palhano
A2
15,00
Desclassificado(a)(1)
42
Liliana Daniel
L5
25,00
Desclassificado(a)(1)
43
Liliana Sara Braga
A2
34,00
Classificado
44
Maíra Ribeiro
A2
30,00
Classificado
45
Maria Alexandrina de Siqueira Bazzan
A1
38,00
Classificado
46
Marilia Tajny Gojtéj Malaquias
L5
45,00
Classificado
47
Nando Carvalho
L5
00,00
Ausente(2)
48
Nemias Nunc-Nfôonro
AC
40,00
Classificado
49
Odimar da Silva
A2
40,00
Classificado
50
Pâmela Domingos
L6
47,00
Classificado
51
Romano de Paula
L5
00,00
Ausente(2)
52
Renata Karine Bierende
AC
00,00
Ausente(2)
53
Roberto Bagio Inacio Claudino
L5
35,00
Classificado
54
Ronaldo Campos Novos
L5
00,00
Ausente(2)
55
Tainá Inácio
A2
40,00
Classificado
56
Takira Pafej Claudino Sales
L5
30,00
Classificado
57
Vickytorya Angye de Souza Garlet
L5
30,00
Classificado
58
Vítor Manoel Cervo Binder
L2
43,00
Classificado
59
Waldomiro Mineiro
A2
31,00
Classificado
60
Zolinda Lima
AC
45,00
Classificado
I -  Legenda:
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
1
Conforme item 4.3 do EDITAL Nº 526/GR/UFFS/2018 .
2
Não compareceu para realização da prova.
1.1  Conforme previsto nos itens 4.12 do EDITAL Nº 526/GR/UFFS/2018 , o(a) candidato(a) pode interpor recurso em face da formulação e da correção da prova de redação nas datas de 02/07/2018 e 03/07/2018, após a divulgação dos resultados provisórios.
1.2  Conforme os itens 4.13 e 4.14 do EDITAL Nº 526/GR/UFFS/2018 , os recursos protocolados no prazo serão julgados por comissão designada para o pleito, e o resultado definitivo publicado em Edital específico no site www.uffs.edu.br.
1.3  É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar os avisos oficiais, comunicados e publicações referentes a este processo seletivo no site da Universidade Federal da Fronteira Sul, bem como nos demais veículos de divulgação especificados no EDITAL Nº 526/GR/UFFS/2018 .
1.4  Os horários especificados nos Editais que regem este processo seletivo referem-se ao horário oficial de Brasília.
 

Chapecó-SC, 29 de junho de 2018.

Jaime Giolo

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Documento Histórico

EDITAL Nº 670/GR/UFFS/2018

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 628GRUFFS2018 DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 628/GR/UFFS/2018 (Seleção de Estagiários para Estágios não-obrigatórios), homologa o resultado final.
 
1 Resultado Final:
I - Área/Curso: Graduação no curso de Administração
a) Setor de atuação: Setor De Assuntos Estudantis
Candidatos
Classificação
Silvia dos Santos Dias
Jean Wilian Dalla Riva Devise
Daniel Cordazzo
 
Conforme o EDITAL Nº 628/GR/UFFS/2018 , a validade de seleção será de dois anos, a contar da data de publicação do resultado final.
 
Os candidatos serão chamados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br , seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade do setor de atuação ao qual foram classificados.
 

Chapecó-SC, 29 de junho de 2018.

Jaime Giolo

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Documento Histórico

EDITAL Nº 671/GR/UFFS/2018

HOMOLOGA A CLASSIFICAÇÃO FINAL DA SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA O APOIO DE DIVULGAÇÃO E ORIENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 607/GR/UFFS/2018 (Seleção de estudantes monitores para o apoio de divulgação e orientação dos programas de Assistência Estudantil da UFFS), após a análise de recursos homologa a classificação final.
 
1 CLASSIFICAÇÃO FINAL
1.1  Campus Cerro Largo
Nome
Turno
Classificação
Adriel da Silva Alves
Matutino/Vespertino
Patrícia Borck Garcia
Matutino/Vespertino
Camilo Alexandre Jablonski
Matutino/Vespertino
Elaine Maria Scalco Munchen
Matutino/Vespertino
Nestor Bremm
Matutino/Vespertino
Fabiane Rockenbach
Matutino/Vespertino
Camila Soares Leiria
Não identificado
DE2 e DE3
Carla Letícia Rogoski
Noturno
DE2
Edinéia Krenzke da Silveira
Não identificado
DE2 e DE3
Elis Fernanda Sena Espíndola
Noturno
DE2 e DE3
Elis Matte Kronbauer
Matutino/Vespertino
DE2
Gabriel Averedo Correia Silva
Matutino/Vespertino
DE2
Géssica Kupski
Noturno
DE3
Luana Garcia Machado
Noturno
DE3
Nélio Vitório Clerici
Noturno
DE3
Raquel Roll Richert
Matutino/Vespertino
DE2
Taciara Fontoura
Matutino/Vespertino
DE2
Victor Antenor Soares Barbosa
Noturno
DE1 e DE3
Vinícius José Anschau Reichert
NoturnoDE2 e DE3
DE2 e DE3
1.2  Campus Chapecó
Nome
Turno
Classificação
Taynara Aparecida Ferreira da Silva
Matutino/Vespertino
Eduardo Cesar da Costa
Matutino/Vespertino
Gean Michel Nisus Figueira
Matutino/Vespertino
Isis Fumagalli de Moraes
Matutino/Vespertino
Mateus da Cruz Galdoni
Matutino/Vespertino
Marciele de Aguiar
Matutino/Vespertino
Morgana Elisha Jahnke
Matutino/Vespertino
Vinicius Vargas
Matutino/Vespertino
Johnny Silvestre Tavares dos Santos
Matutino/Vespertino
Adalberto Marques da Costa
Matutino/Vespertino
10º
Gabriel Vaz Ribeiro Chaves
Matutino/Vespertino
DE2
Micheli Campos Filipini
Matutino/Vespertino
DE1
Cassiano Felipe Possel Greter
Matutino/Vespertino
DE4
Guilherme Matheus Marques dos Santos
Matutino/Vespertino
DE4
Pedro Leite Rodrigues de Souza
Matutino/Vespertino
DE4
Americo Andreola
Matutino/Vespertino
DE4
Dionatan Mateus Martins Ferreira
Matutino/Vespertino
DE4
Beatriz Ines Andreola
Matutino/Vespertino
DE4
Karoline Scalcon
Matutino/Vespertino
DE4
Tamaris Taina Schuh Orzechoski
Matutino/Vespertino
DE4
Ana Paula Belo da Silva
Matutino/Vespertino
DE4
Ronise de Paula Pereira
Matutino/Vespertino
DE3
Jessica Ferreira
Noturno
Alex de Brito Eugenio
Noturno
Larissa Jaine Pinheiro
Noturno
Gabriella Garcia da Silva
Noturno
Joel Silva Rosa
Noturno
Debora Weber de Souza
Noturno
DE2
Kaiane Foiato
Noturno
DE4
Andressa Krindges
Noturno
DE4
Silvia Dellalibera Pinto
Noturno
DE4
Vinicius Cornelius
Noturno
DE4
Pamella Pazini do Pilar
Noturno
DE4
Tarcisio Junior Frizon
Noturno
DE4
Vania da Silva Oliveira
Noturno
DE4
Ana Bell Nyland Kaiser
Noturno
DE4
1.3  Campus Erechim
Nome
Turno
Classificação
Stefania Hoff Ambos
Noturno
Gabriel da Rocha
Noturno
Paulo Jose dos Santos
Noturno
Amanda Luiza De Grandi
Noturno
Jorge Rael
Noturno
DE1
Jenifer de Aguiar Ramos
Matutino/Vespertino
Maira Cristina Marafon
Matutino/Vespertino
Miqueas Amorim Gomes
Matutino/Vespertino
Keicy Salustiano da Silva
Matutino/Vespertino
Maria Clara Ferreira de Macedo
Matutino/Vespertino
1.4  Campus Laranjeiras do Sul
Nome
Turno
Classificação
Luana Vanessa Brutscher
Matutino/Vespertino
Larissa Ortega de Oliveira
Matutino/Vespertino
Emmanueli Balbinoti de Melo
Matutino/Vespertino
Giovanni Longen Bes
Matutino/Vespertino
Ivan Ramos
Matutino/Vespertino
Rafaela Cordeiro de Souza
Noturno
José Edeval Avila
Noturno
Jailson Nunes Campos
Noturno
Stefanie Coelho
Noturno
Tiago José da Rosa
Noturno
1.5  Campus Realeza-PR
Nome
Turno
Classificação
Andressa Martins Schmoeller
Matutino/Vespertino
Andrielly Pagnoncelli
Matutino/Vespertino
Angélica da Silva
Matutino/Vespertino
Carolina Padilha Kuhn
Noturno
Suzyely Dyba
Noturno
Bruno Alencar Maio Pinto
Noturno
 
2 Relação de motivos de desclassificação:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
DE1
Não possui cadastro socioeconômico válido (inciso III do item 6.1).
II
DE2
Não compareceu na prova escrita e/ou entrevista (item 11.2).
III
DE3
Não atende aos requisitos de turno de acordo com o inciso III, do item 3.1.
IV
DE4
Não classificou para entrevista (item 9.2).
 
Os candidatos serão chamados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br seguindo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade dos setores de atuação aos quais foram classificados.
 

Chapecó-SC, 29 de junho de 2018.

Jaime Giolo

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Documento Histórico

EDITAL Nº 672/GR/UFFS/2018

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO OBJETO DO EDITAL Nº 404GRUFFS2016
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 13 de julho de 2018, do prazo de validade do concurso público objeto do EDITAL Nº 404/GR/UFFS/2016 , de 6 de maio de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 9 de maio de 2016, seção 3, páginas 77 à 81, homologado pelo EDITAL Nº 567/GR/UFFS/2016 , publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2016, seção 3, página 53, para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior.
 

Chapecó-SC, 29 de junho de 2018.

Jaime Giolo

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Documento Histórico

EDITAL Nº 673/GR/UFFS/2018

PRESTAÇÃO DE CONTAS PERMANÊNCIA E INGRESSO DE SERVIDORES NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL PLEDUCA DA UFFS 2018 2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante à RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 , do Conselho Universitário, vinculado aos artigos 95º e 96º A da LEI Nº 8.112/1990 , e o Art. 3º da LEI Nº 11.091/2005 , institui Processo Seletivo para Permanência relativa aos Editais de Ingresso EDITAL Nº 217/GR/UFFS/2015 ; EDITAL Nº 646/GR/UFFS/2015 ; EDITAL Nº 65/GR/UFFS/2016 ; EDITAL Nº 585/GR/UFFS/2016 ; EDITAL Nº 194/GR/UFFS/2017 ; PORTARIA Nº 585/GR/UFFS/2017 ; PORTARIA Nº 598/GR/UFFS/2017 ; PORTARIA Nº 652/GR/UFFS/2017 ; EDITAL Nº 797/GR/UFFS/2017 ; EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 e Ingresso de servidores técnico-administrativos em educação da UFFS na modalidade concessão de horas no Plano de Educação Formal (PLEDUCA), para o segundo semestre de 2018, observando os períodos de vigência estabelecidos neste edital.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão inscrever-se no Processo Seletivo para a modalidade de concessão de horas do Plano de Educação Formal (PLEDUCA), os servidores técnico-administrativos em educação em efetivo exercício na UFFS.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1  O presente edital tem como finalidade promover o desenvolvimento dos servidores técnico-administrativos da UFFS, que tem no Plano de Educação Formal (PLEDUCA) a forma de atender à linha de desenvolvimento “educação formal”.
2.2  São atribuições do presente edital:
I -  Prestação de contas;
II -  Permanência no PLEDUCA, observando os períodos de vigência estabelecidos neste edital;
III -  Ingresso na modalidade concessão de horas no PLEDUCA, observando os períodos de vigência estabelecidos neste edital.
2.3  As vagas e horas serão oferecidas com base no Banco de Horas de Capacitação (BHCap) para o semestre 2018/2, considerando o disposto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 .
2.4  O Comitê do PLEDUCA (COPLE) tem sua composição designada pela PORTARIA Nº 148/GR/UFFS/2018 .
 
3 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
3.1  A Prestação de Contas, os pedidos de Permanência ou o Ingresso na modalidade concessão de horas deverão ser realizados conforme cronograma estabelecido neste Edital para cada uma das etapas, cabendo ao próprio candidato cadastrar documento no Sistema de Gestão de Processos e Documentos (SGPD).
3.1.1  Para efeito de inscrição no Programa será considerada a documentação digitalizada encaminhada via SGPD e a via física encaminhada para o Serviço de Expedição e Protocolo (SEP) de sua Unidade Organizacional até o último dia destinado a inscrição, conforme cronograma estabelecido e publicado neste Edital.
3.1.2  O servidor deverá respeitar os horários de atendimento do Setor de Expedição e Protocolo (SEP) de sua Unidade Organizacional, para a entrega dos documentos físicos.
3.2  Qualquer documentação adicional não poderá ser entregue posterior à data de finalização das inscrições, a não ser nos casos previstos neste edital;
3.3  A documentação a ser analisada pelo COPLE deverá observar que o processo/documento no SGPD - em formato eletrônico - deverá espelhar a documentação do processo/documento em seu estado físico.
3.3.1  Havendo divergência entre a documentação eletrônica e a física prevalecerá aquela em seu estado físico, considerando e limitando a juntada de documentos aos prazos previstos neste edital.
 
4 DO BHCap
4.1  O BHCap corresponde a 11% (onze por cento) do somatório da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação em efetivo exercício na UFFS, pertencentes ao quadro da UFFS.
4.1.1  O BHCap será distribuído entre as modalidades previstas na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 , considerando a carga horária de trabalho semanal dos integrantes da carreira Técnico-Administrativa em Educação de cada campus e Reitoria, considerando que 35% do BHCap da Unidade é destinado para o Afastamento Integral e 65% para a Concessão de Horas.
4.1.2  O BHCap disponível para permanência no programa é apresentado no quadro a seguir:
Unidade Organizacional
Horas Semanais
BHCap (11%)
BHCap - Concessão de Horas (65%)
Cerro Largo
2.805
309
201
Chapecó
3.410
375
244
Erechim
3.405
375
243
Laranjeiras do Sul
2.540
279
182
Passo Fundo
1.130
124
81
Realeza
2.929
322
209
Reitoria
10.280
1.131
735
4.1.3  A data-base para o cômputo do BHCap foi dia 18 de junho de 2018.
4.2  O BHCap para ingresso de novos servidores na modalidade concessão de horas será publicado no edital de resultado final de Permanência no Programa.
4.2.1  O BHCap da concessão de horas para pedidos complementares será observado nos editais de resultado final, vinculados a este edital.
4.3  Referente aos afastamentos integrais, quando o remanescente de horas da unidade administrativa for superior a 75% (setenta e cinco por cento) da jornada de trabalho de um servidor candidato ao afastamento integral, a unidade poderá atender a demanda do servidor interessado no afastamento integral, sendo as horas concedidas em excesso computadas do BHCap referente à concessão de horas, desde que haja saldo de horas suficiente da modalidade concessão de horas.
 
5 DA CONCESSÃO DE HORAS
5.1  A concessão de horas será destinada a atender a realização de cursos de graduação, pós-graduação lato sensu , mestrado e doutorado, nos seguintes quantitativos:
5.1.1  para graduação, até 30% (trinta por cento) da jornada semanal, pelo tempo de duração regular do respectivo curso;
5.1.2  para pós-graduação lato sensu , até 10% (dez por cento) da jornada semanal, pelo tempo de até 18 (dezoito) meses;
5.1.3  para pós-graduação em nível de mestrado, até 30% (trinta por cento) da jornada semanal, pelo tempo de até 24 (vinte e quatro) meses;
5.1.4  para pós-graduação em nível de doutorado, até 30% (trinta por cento) da jornada semanal, pelo tempo de até 48 (quarenta e oito) meses.
5.2  Os quantitativos de horas por semana, especificados nos itens 5.1.3 e 5.1.4, poderão ser ampliados em 10% (dez por cento) da jornada semanal mediante requerimento do interessado, demonstrando que a sede de realização do seu curso dista pelo menos 80 (oitenta) quilômetros do local de trabalho do servidor ou, no especificado nos itens 5.1.3 e 5.1.4, quando houver comprovação de choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal.
5.3  Servidores que estejam matriculados em cursos de graduação, restando apenas o trabalho de conclusão de curso para sua finalização, gozarão de concessão de horas fixa de até 20% (vinte por cento) da respectiva jornada de trabalho por até 6 (seis) meses.
5.4  Na hipótese de o servidor, ao requerer o ingresso no PLEDUCA, já frequentar o curso, o período de concessão de horas ficará limitado ao tempo restante da duração regular do curso.
5.5  A concessão de horas será improrrogável.
5.6  Caso ocorra pedido de trancamento de matrícula, a concessão será temporariamente cancelada e as horas concedidas reincorporadas ao BHCap, sendo que para o reingresso, o servidor deverá submeter um novo pedido, obedecendo os períodos regulares estipulados no cronograma, sem prejuízo ao tempo máximo de concessão supracitado.
5.7  Poderá ocorrer a migração entre as modalidades na hipótese de o servidor submeter-se a novo edital para a modalidade pretendida, descontado o tempo já usufruído na outra modalidade.
5.7.1  O tempo máximo de permanência, somadas as duas modalidades, será de 24 (vinte e quatro) meses para mestrado e 48 (quarenta e oito) meses para o doutorado.
5.8  Considerando os diferentes regimes de carga horária semanal existentes na UFFS, o servidor contemplado com concessão de horas deverá manter o mínimo de 60% (sessenta por cento) de sua carga horária de trabalho semanal.
5.9  O servidor contemplado que tenha atividades relacionadas ao curso que ultrapassem a carga horária semanal concedida poderá, mediante acerto com a chefia, redistribuí-la dentro do mesmo mês.
 
6 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E PERMANÊNCIA NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS
6.1  Para o servidor contemplado com concessão de horas por meio do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2018 , que mantém o vínculo com o Curso e que atenda os requisitos de participação no Pleduca, não é necessário encaminhar pedido de permanência, pois manterá a quantidade de horas semanais deferidas publicadas no semestre 2018/01.
6.1.1  Para alteração na concessão de horas semanais, será considerada a solicitação, a disponibilidade do BHCAp da Unidade Organizacional e o critério de classificação previsto.
6.1.2  A ordem de classificação dos candidatos que se inscreverem para alteração na concessão de horas semanais será adotada somente caso o BHCAp da Unidade Organizacional seja insuficiente, observados os critérios de classificação previstos na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 .
6.2  As etapas da prestação de contas e/ou alteração na concessão de horas semanais no programa ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Períodos
Inscrições
De 16/07/2018 até as 17h de 20/07/2018
Análise dos Requerimentos
23/07/2018 a 25/07/2018
Divulgação do Resultado Provisório
26/07/2018
Período de Recurso do Resultado Provisório
27/07/2018 a 30/07/2018
Divulgação do Resultado Preliminar
1º /08/2018
Pactuação das atividades e apresentação do requerimento / plano de trabalho às chefias
02/08/2018
Análise e Parecer das chefias
03/08/2018 a 08/08/2018
Encaminhamento do Parecer das chefias ao Comitê
09/08/2018
Divulgação do Resultado Final
A partir de 13/08/2018
6.3  Para Prestação de Contas e alteração na concessão de horas semanais o servidor deverá cadastrar como documento o requerimento (FORMULÁRIO I), juntar todos os documentos necessários em meio físico e encaminhar para fila de trabalho do “COPLE”, entregando no Serviço de Expedição e Protocolo (SEP) de sua Unidade Organizacional a seguinte documentação:
I -  Requerimento de Prestação de Contas e Permanência (FORMULÁRIO I);
II -  Histórico Escolar Atualizado:
a)  Alunos de Graduação e Especialização deverão encaminhar o histórico escolar ou comprovante de execução ao final de cada semestre;
b)  Alunos de Mestrado e Doutorado deverão encaminhar o histórico escolar ou comprovante de execução a cada dois semestres.
III -  Comprovante de Matrícula para o segundo semestre de 2018 (documento emitido pela instituição de ensino);
IV -  Para os servidores matriculados em Programas stricto sensu, que necessitem a ampliação de horas em até 10% (dez por cento) da jornada de trabalho semanal, será necessária a seguinte documentação:
a)  Caso a ampliação justifica-se pela distância de pelo menos 80 (oitenta) quilômetros do local de trabalho do servidor, apresentar documento indicando a respectiva distância.
b)  Caso a ampliação seja motivada pelo choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal, o servidor deverá apresentar, obrigatoriamente, a grade de disciplinas e o quadro de horários para o semestre 2018/2, exceto se no comprovante de matrícula do candidato já estiver contemplado o turno/horários de início e término da aula, dias e nome da disciplina .
6.4  Serão indeferidas participações no PLEDUCA, em que o servidor não apresente a Prestação de Contas observado o inciso II do item 6.3.
6.5  O COPLE, quando necessário, poderá solicitar outros documentos e informações ao servidor.
6.6  O servidor que tiver parecer favorável pelo COPLE deverá protocolar requerimento (FORMULÁRIO II) à chefia imediata em período estabelecido no edital para análise e parecer sobre a concessão, contendo:
I -  Indicação do edital com o resultado preliminar;
II -  Plano de Trabalho pactuado entre os servidores do setor, com a composição da jornada de trabalho semanal considerando a concessão de horas aprovada pelo COPLE.
6.6.1  As chefias imediata e superior terão 2 (dois) dias úteis cada para fins de análise e parecer, devendo fundamentar quando optar pelo indeferimento.
6.6.2  Somente um Parecer com as horas homologadas deverá ser enviado ao COPLE, contendo o nome do servidor e as horas semanais deferidas para educação formal.
6.6.2.1  Poderá ser emitido um único Parecer por Unidade, no âmbito de cada Campus, Pró-Reitoria e Secretaria Especial;
6.6.2.2  O Parecer deverá ser cadastrado no SGPD, na forma de memorando eletrônico, assinado pelo gestor da Unidade e enviado para a fila do COPLE.
6.6.2.3  O plano de trabalho deverá permanecer com a chefia imediata para fins de controle.
6.6.2.4  Alterações no plano de trabalho deverão ser tratadas diretamente com a chefia imediata, observando as horas publicadas em edital.
 
7 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS EXCLUSIVAMENTE
7.1  Para Prestação de Contas exclusivamente , o servidor deverá cadastrar como documento o Formulário I, juntar todos os documentos necessários em meio físico e encaminhar para fila de trabalho do COPLE, entregando no Serviço de Expedição e Protocolo (SEP) de sua Unidade Organizacional a seguinte documentação:
I -  Formulário de Prestação de Contas (FORMULÁRIO I);
II -  Histórico Escolar Atualizado e documento de conclusão de curso, devendo observar o Art. 39 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 caso o documento de conclusão não esteja disponível.
 
8 DO INGRESSO NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS
8.1  Para Ingresso no Programa na modalidade concessão de horas será considerada a solicitação, a disponibilidade do BHCAp da Unidade Organizacional após o processo de permanência e os critérios de classificação previstos.
8.2  As etapas do Processo Seletivo para ingresso no programa na modalidade concessão de horas ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Períodos
Inscrições
De 23/07/2018 até as 17h de 27/07/2018
Análise dos Requerimentos
30/07/2018 a 02/08/2018
Divulgação do Resultado Provisório
03/08/2018
Período de Recurso do Resultado Provisório
06/08/2018 a 07/08/2018
Divulgação do Resultado Preliminar
09/08/2018
Pactuação das atividades e apresentação do requerimento / plano de trabalho às chefias
10/08/2018
Análise e Parecer das chefias
13/08/2018 a 16/08/2018
Encaminhamento do Parecer das chefias ao Comitê
17/08/2018
Divulgação do Resultado Final
A partir de 21/08/2018
8.3  Para ingresso o servidor deverá cadastrar como documento o requerimento (FORMULÁRIO III), juntar todos os documentos necessários em meio físico e encaminhar para o Serviço de Expedição e Protocolo (SEP) de sua Unidade Organizacional, para autuação de processo e posterior encaminhamento para a fila de trabalho do COPLE, devendo constar a seguinte documentação:
I -  Requerimento de Ingresso (FORMULÁRIO III);
II -  Comprovante de aprovação ou de matrícula no curso para o segundo semestre de 2018 (documento emitido pela instituição de ensino);
III -  Documento que comprove a duração regular do curso;
a)  A duração regular é o tempo previsto no projeto pedagógico ou regimento do curso para a integralização curricular proposta, não considerando prorrogações.
IV -  Para os servidores matriculados em Programas stricto sensu, que necessitem a ampliação de horas em até 10% (dez por cento) da jornada de trabalho semanal, será necessária a seguinte documentação:
a)  Caso a ampliação justifica-se pela distância de pelo menos 80 (oitenta) quilômetros do local de trabalho do servidor, apresentar documento indicando a respectiva distância.
b)  Caso a ampliação seja motivada pelo choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal, o servidor deverá apresentar, obrigatoriamente, a grade de disciplinas e o quadro de horários para o semestre 2018/2, exceto se no comprovante de matrícula do candidato já estiver contemplado o turno/horários de início e término da aula, dias e nome da disciplina .
8.4  O COPLE, quando necessário, poderá solicitar outras informações ou documentos ao servidor.
8.5  O servidor que tiver parecer favorável pelo COPLE deverá protocolar requerimento (FORMULÁRIO II) à chefia imediata em período estabelecido no edital para análise e parecer sobre a concessão, contendo:
I -  Indicação do edital com o resultado preliminar;
II -  Plano de Trabalho pactuado entre os servidores do setor, com a composição da jornada de trabalho semanal considerando a concessão de horas aprovada pelo COPLE.
8.5.1  As chefias imediata e superior terão 2 (dois) dias úteis cada para fins de análise e parecer, devendo fundamentar quando optar pelo indeferimento.
8.5.2  Somente um Parecer com as horas homologadas deverá ser enviado ao COPLE, contendo o nome do servidor e as horas semanais deferidas para educação formal.
8.5.2.1  Poderá ser emitido um único Parecer por Unidade, no âmbito de cada Campus, Pró-Reitoria e Secretaria Especial;
8.5.2.2  O Parecer deverá ser cadastrado no SGPD, na forma de memorando eletrônico, assinado pelo gestor da Unidade e enviado para a fila do COPLE.
8.5.3  O plano de trabalho deverá permanecer com a chefia imediata para fins de controle.
8.5.3.1  Alterações no plano de trabalho deverão ser tratadas diretamente com a chefia imediata, observando as horas publicadas em edital.
8.6  O servidor poderá solicitar concessão de horas, como Pedido Complementar, caso seja aprovado em programa de educação formal e a data de sua matrícula seja posterior a data limite para inscrição no edital do PLEDUCA, especificada no item 8.2 deste edital, desde que haja saldo de horas disponível no BHCap da Unidade.
8.6.1  As etapas do Processo Seletivo de ingresso para pedidos complementares na modalidade de concessão de horas ocorrerão seguindo as mesmas etapas descritas no item 8.2 deste edital, observando o mesmo lapso temporal destas.
8.6.2  O candidato deverá, para requerer o ingresso como pedido complementar, apresentar os documentos indicados no item 8.3 e 8.5 deste edital.
8.6.3  Os pedidos complementares serão analisados uma única vez por mês, devendo ser encaminhados do 1º (primeiro) ao 5º (quinto) dia útil de cada mês, entre os meses de setembro a novembro de 2018.
8.6.4  Somente serão analisados pedidos complementares, das solicitações em que as aulas iniciem no semestre vigente.
 
9 DOS REQUISITOS E DA CLASSIFICAÇÃO
9.1  O servidor estará apto a requerer concessão de horas ou afastamento junto ao PLEDUCA se cumpridos o disposto no DECRETO Nº 5.824/2006 e Art. 3º da LEI Nº 11.091/2005 ou o disposto no Art. 7º do DECRETO Nº 5.825/2006 e Art. 3º da LEI Nº 11.091/2005 .
9.1.1  Após considerada a relação entre a demanda e as diretrizes legais e normativas vigentes, compõem o conjunto de requisitos do interesse da administração:
I -  A manutenção das atividades que o servidor seja responsável;
II -  A formação requerida deverá estar contemplada no levantamento de necessidades institucionais de formação;
III -  Ter sido aprovado como aluno regular no curso;
IV -  A disponibilidade de horas no BHCap da Unidade;
V -  A observação do cronograma e regras dos editais;
VI -  A prestação de contas aprovada, caso tenha participado de algum edital anterior do PLEDUCA;
9.1.2  A liberação do servidor para a realização de cursos de mestrado e doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho, conforme disposto no §7º, do Art. 10, da LEI Nº 11.091/2005 .
9.1.3  O servidor não poderá requerer concessão de horas ou afastamento integral para nível concluído em que tenha usufruído anteriormente do benefício.
9.2  O critério de classificação observará o tempo de efetivo exercício na UFFS.
9.2.1  A pontuação será feita pela transformação de dias que o servidor possui de efetivo exercício na UFFS, com a equivalência de 1 (um) dia para 1 (um) ponto.
9.2.2  Para efeito de pontuação, será descontado tempo equivalente ao usufruído em afastamento integral e a metade de período usufruído com concessão de horas, e as licenças e afastamentos previstos no Art. 102 da LEI Nº 8.112/1990 , com exceção de:
a)  férias;
b)  júri e outros serviços obrigatórios por lei;
c)  à gestante, à adotante e à paternidade;
d)  para tratamento da própria saúde, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
e)  por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
f)  licença para capacitação.
9.3  Considera-se como critérios de desempate, na respectiva ordem de preferência:
I -  servidor não contemplado em editais de ingresso anteriores ou que tenha menos ingressos no PLEDUCA;
II -  tempo no serviço público federal;
III -  servidor com maior idade.
9.4  Os critérios de classificação somente serão adotados em caso de saldo insuficiente do BHCap das unidades organizacionais.
 
10 DA ANÁLISE DO PEDIDO
10.1  O requerimento de Prestação de Contas e Permanência solicitação de alteração de carga horária ou Ingresso na modalidade de concessão de horas do candidato será avaliado com base na documentação apresentada.
10.2  O processo de seleção é de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal e do Comitê do PLEDUCA.
10.3  O não cumprimento de algum requisito invalida a submissão e o processo será indeferido.
10.4  Serão aceitos documentos originais ou com confere com o original expedidos pela Instituição responsável pelo programa ou curso em que o servidor esteja inserido ou aqueles que possam ter sua autenticidade verificada eletronicamente pelo COPLE.
 
11 DOS RECURSOS
11.1  Considerando as etapas do edital, será admitido recurso quanto ao resultado provisório da concessão de horas, devendo ser justificado e fundamentado e ser encaminhado ao COPLE.
11.1.1  O pedido de recurso se materializa por meio de formulário específico (Requerimento Geral e de Recurso), fundamentado pelo próprio candidato.
11.1.2  No ato do Recurso não será permitida a apresentação de novos documentos, somente será aceita informação complementar à documentação enviada no ato da inscrição.
11.1.3  O formulário de recurso deverá ser cadastrado no Sistema de Gestão de Processos e Documentos (SGPD), respeitando os prazos estipulados por este Edital.
11.2  Do resultado final da concessão de horas, cabe recurso a ser encaminhado à Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas.
 
12 DO RESULTADO
12.1  Todos os servidores inscritos que atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital serão relacionados nos editais de resultado.
12.1.1  Ter o nome relacionado no edital de resultado não garante a Concessão de Horas, ficando limitada ao quantitativo de BHCap da Unidade Organizacional.
12.1.2  A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do edital e do início do curso.
12.2  O resultado da seleção será divulgado na página da UFFS ( www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Editais > Gabinete do Reitor).
 
13 DO MONITORAMENTO E CONTROLE
13.1  Com o objetivo de avaliar o desempenho do servidor, deverão ser comprovadas as atividades correspondentes à concessão, por meio dos seguintes documentos:
I -  Histórico escolar atualizado ou comprovante de execução - documento oficial emitido por órgão competente da Instituição;
II -  Comprovante de conclusão de curso, a ser apresentado ao final do curso ou programa.
13.1.1  O Comitê poderá solicitar outros documentos que julgar necessário para análise do desempenho.
13.2  Para fins de permanência e análise de qualquer pleito junto ao PLEDUCA, o servidor contemplado deverá prestar todas as informações que o COPLE solicitar.
13.3  O servidor poderá ser desligado do PLEDUCA por não apresentação da documentação exigida.
13.4  O COPLE poderá requerer a qualquer tempo relatório de atividades e comprovante de desempenho acadêmico do servidor.
 
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1  Quando o curso de educação formal ofertar disciplinas de forma concentrada, o servidor participante da modalidade de concessão de horas, excepcionalmente, deverá apresentar requerimento documentado junto às suas chefias, imediata e superior, para ajuste do Plano de Trabalho.
14.1.1  O servidor deverá acumular as horas não utilizadas de sua concessão para o gozo no curso de tais disciplinas.
14.1.2  O COPLE deverá ser informado da pactuação através de termo homologado pelas chefias com o ajuste do Plano de Trabalho.
14.2  Para fins de análise da concessão de horas e efeito de conversão dos créditos matriculados em disciplinas concentradas em horas, considera-se 1 (um) crédito equivalente a 15 (quinze) horas semestrais.
14.3  Para cursos de pós-graduação stricto sensu, concessões terão vigência contínua, incluído o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto no Art. 18. da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 .
14.4  Como regra de transição nos casos de concessão de horas, os servidores contemplados, em qualquer nível de educação formal, seguindo o disposto em regras anteriores, terão o tempo máximo descrito conforme disposto no Art. 18 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 , descontado os prazos já usufruídos e adequando a concessão às regras de temporalidade previstas neste Edital.
14.5  Em situações de vacância, remoção ou pedido de redistribuição, em que o servidor participa do PLEDUCA na modalidade de concessão de horas, deverá ser observado:
I -  remoção e vacância por posse em outro cargo da Carreira Técnico-Administrativa na UFFS: fica assegurada a participação do servidor até o final do curso, o remanejamento e ajuste das horas para os BHCap das Unidades Administrativas;
II -  demais casos de vacância e redistribuição: o servidor deverá ressarcir ao erário caso não tenha ficado tempo equivalente na UFFS.
14.5.1  Para fins de análise, as concessões de horas serão transformadas em dias.
14.6  O servidor participante do PLEDUCA poderá solicitar seu desligamento.
14.6.1  O servidor que solicitar desligamento da concessão de horas deverá, até o final do semestre corrente, apresentar comprovação das atividades das horas utilizadas, devendo ressarcir o erário em caso de reprovação, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito.
14.7  Os servidores ocupantes de cargo de Direção (CD), contemplados com concessão de horas, deverão abdicar do cargo.
14.8  O servidor deverá retornar a carga horária integral na UFFS no dia útil seguinte ao término do período concedido, considerando o cronograma apresentado e aprovado no edital.
14.8.1  Alterações ocorridas no cronograma aprovado em edital de ingresso ou permanência deverão ser informadas ao Comitê e à Chefia Imediata.
14.8.2  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a participação do candidato no programa, sem prejuízo das sanções cabíveis.
14.9  Não será efetuada devolução de documentação original apensada em processo.
14.10  Não serão aceitas inscrições enviadas fora do prazo ou enviadas fora do Sistema de Gestão de Processos e Documentos (SGPD) da UFFS.
14.11  É de responsabilidade do servidor atentar para o preenchimento correto das informações.
14.12  Caso o mesmo servidor envie mais de uma inscrição, será analisada apenas a última protocolada.
14.13  O servidor, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital, bem como está ciente dos regramentos constantes da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 do CONSUNI.
14.14  Dúvidas deverão ser enviadas para o e-mail: comite.pleduca@uffs.edu.br.
14.15  Os casos omissos serão deliberados pela Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas.
 
15 FORMULÁRIOS
TÍTULO
LINK
I
Requerimento de Prestação de Contas e Permanência
II
Requerimento e Plano de Trabalho da Unidade Organizacional
III
Requerimento de Ingresso
IV
Termo de Compromisso
V
Requerimento Geral e de Recurso
 

Chapecó-SC, 29 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 674/GR/UFFS/2018

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIALCAPES PARA O CURSO DE MESTRADO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS PPGATS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a chamada para inscrições para a concessão de bolsas de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e fixa normas para concessão de bolsas, atendendo ao que estabelecem a PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010 , e a PORTARIA Nº CONJUNTA CAPES/CNPQ 1, DE 15 DE JULHO DE 2010 .
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsa de estudo a estudantes regularmente matriculados no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) da UFFS - Campus Cerro Largo/RS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Serão concedidas duas (02) bolsas de mestrado do Programa DS/Capes.
2.1.1  As bolsas serão distribuídas da seguinte forma: uma (01) para cada linha de pesquisa do Programa, a saber, (I) Qualidade Ambiental e (II) Desenvolvimento de Processos e Tecnologias.
 
3 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA À BOLSA
3.1  Estar devidamente matriculado como aluno regular do PPGATS.
3.2  Ter ingressado como aluno regular do PPGATS na seleção para ingresso em 2017/1.
3.3  Não possuir reprovação em componentes curriculares cursados como aluno regular no PPGATS.
3.4  Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses.
3.5  Comprovar residência no município de Cerro Largo/RS.
3.6  Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS.
3.7  Realizar a inscrição, apresentando os documentos requeridos conforme o Item 4, no período estabelecido neste Edital (ver Item 6), junto à secretaria do PPGATS.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de Candidatura (Anexo I), preenchido e assinando.
4.2  Planilha do Curriculum vitae (Anexo II) preenchida, impressa e assinada, com cópia dos documentos comprobatórios encadernados, paginados e numerados conforme a ordem em que aparecem na planilha (somente os comprovantes dos itens constantes na planilha).
4.3  O Requerimento de Candidatura (Anexo I), Planilha do Curriculum vitae (Anexo II) e o parecer do orientador (Anexo III) podem ser obtidos no sítio da UFFS ( www.uffs.edu.br > Pós-Graduação - Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis > Formulários).
4.4  Cópia do Curriculum vitae impresso, na versão completa fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq.
4.5  Histórico escolar atualizado do PPGATS, onde constem as disciplinas cursadas e os respectivos conceitos.
4.6  Somente serão avaliados os requerimentos dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Bolsas do PPGATS.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  As candidaturas serão julgadas pela Comissão de Bolsas.
5.2  Os critérios para decisão pela concessão de bolsa serão a avaliação da planilha de Curriculum vitae (Anexo II), coeficiente do rendimento acadêmico em disciplinas cursadas como aluno regular no PPGATS (Histórico Escolar do PPGATS) e parecer do orientador (a) (Anexo III). O Curriculum vitae (Anexo II) será avaliado dentro da área de avaliação de Ciências Ambientais.
5.3  A composição da nota da análise do currículo será realizada da seguinte forma: para cada linha de pesquisa, os currículos que apresentarem a maior pontuação, de acordo com a planilha de Curriculum vitae (Anexo II), receberão nota dez (10,0), sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
5.3.1  A análise do Curriculum vitae será realizada a partir dos itens constantes na planilha apresentada pelo candidato no momento da inscrição, comparando com os documentos comprobatórios.
5.3.2  Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na planilha de Curriculum vitae com documentos comprobatórios, entregues no ato da inscrição deste Edital.
5.3.3  A análise do Currículo será realizada conforme pontuação indicada na planilha de Curriculum vitae , mediante conferência a ser realizada pela Comissão de Bolsas.
5.3.4  Somente será considerada Produção Científica do período de 2013 à 2018, na área de avaliação de Ciências Ambientais.
5.3.5  Quando os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato estiverem em discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será recalculada pela Comissão de Bolsas e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato.
5.4  A pontuação do coeficiente de rendimento acadêmico será calculada pela Comissão de Bolsas com base no histórico escolar do PPGATS atualizado apresentado pelo candidato.
5.4.1  A pontuação será obtida a partir da soma dos resultados da multiplicação do número de créditos de cada componente curricular pelos valores 3 (três), 2 (dois) e 1 (um) atribuídos para os conceitos A, B e C, respectivamente, dividindo-se o valor final pelo número total de créditos cursados.
5.4.2  Caso possua reprovação em componente(s) curricular(es) cursado(s) como aluno regular do PPGATS, o candidato será automaticamente excluído do certame.
5.4.3  Os candidatos que apresentarem a maior pontuação do quesito coeficiente de rendimento acadêmico receberão nota dez (10,0), sendo que as notas dos demais candidatos serão ajustadas proporcionalmente.
5.5  O parecer do orientador (Anexo III) deverá ser enviado pelo orientador para o e-mail do PPGATS ( posg.ats@uffs.edu.br ), até a data limite das inscrições.
5.6  A nota final do candidato será calculada considerando a Planilha de Curriculum vitae com peso 40%, rendimento acadêmico no PPGATS com peso 30% e parecer do orientador 30%.
5.7  Ao final da avaliação, o resultado será divulgado no sítio da UFFS ( www.uffs.edu.br > Pós-Graduação - Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis).
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 04 a 06 de Julho de 2018, junto à Secretaria do PPGATS, situada na sala 1-2-16 do Seminário, Campus Cerro Largo, na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo/RS, no período das 9h00 às 11h30 e das 14h00 às 16h30, pessoalmente ou por meio de procuração devidamente reconhecida em cartório.
6.2  Divulgação do Resultado: a partir de 10 de Julho de 2018.
6.3  Homologação do Resultado Final: a partir de 11 de Julho de 2018.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O requerente poderá interpor recurso do resultado, em até 24 horas após a publicação/divulgação do resultado no sítio da UFFS.
7.2  Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria de Pós-Graduação - Campus Cerro Largo/RS, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, CEP 97900-000 - Cerro Largo/RS, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3  A Comissão de Bolsas é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
7.4  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.
7.5  A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 24 horas após o encerramento do prazo de recurso.
7.6  O parecer será disponibilizado na Secretaria de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo/RS.
 
8 DOS REQUISITOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista DS/Capes e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria do Programa, Campus Cerro Largo/RS.
8.2  Disponibilizar cópia simples da carteira de trabalho.
8.3  Apresentar comprovante de residência atualizado no município de Cerro Largo/RS.
8.4  Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais sem percepção de vencimentos.
8.5  Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da Capes, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
8.5.1  Poderá receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que:
I -  se dedique a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica;
II -  a remuneração bruta percebida seja inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade.
8.5.1.1  Poderá exercer atividade remunerada especialmente o bolsista que exercer docência como professor nos ensinos de qualquer grau.
8.5.2  Poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
8.6  Fixar residência em Cerro Largo/RS durante a vigência da bolsa.
8.7  Dedicar-se integralmente às atividades do PPGATS, salvo nos casos previstos no item 8.5 deste Edital.
8.8  Quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2009 , exceto o impedimento previsto pelo item 3.6 deste Edital.
8.9  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 ).
 
9 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
9.1  O período de vigência da bolsa será de no máximo 7 (sete) meses, de agosto de 2018 a fevereiro de 2019.
9.1.1  As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pela Comisão de Bolsas, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos.
9.1.2  A vigência está condicionada à manutenção do aluno Bolsista como aluno regular do Curso de Mestrado do PPGATS
9.1.3  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
 
10 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
10.1  O aluno deverá:
10.1.1  Estar matriculado como aluno regular do curso de mestrado do PPGATS.
10.1.2  Ter aprovação nas disciplinas cursadas no PPGATS, sem exceção.
10.1.3  Permanecer junto ao Programa, exceto quando está em trabalho de campo, estágio fora da UFFS, e quando o orientador for lotado em outra instituição ou outro Campus da UFFS.
10.1.4  Não acumular o recebimento da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa de pós-graduação de fomento.
10.1.5  Cursar e/ou ter cursado Estágio na Docência.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O requerente, ao assinar o formulário de candidatura (Anexo I), declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
11.2  O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010 , e pela PORTARIA Nº CONJUNTA CAPES/CNPQ 1, DE 15 DE JULHO DE 2010 , bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do Regimento do PPGATS.
11.3  Os candidatos não selecionados terão o prazo de 30 (trinta) dias, após a divulgação do resultado, para retirar seus documentos, ao final do qual serão inutilizados.
11.4  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a candidatura do requerente.
11.5  Informações adicionais sobre o processo de seleção para a concessão de bolsas de mestrado para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico posg.ats@uffs.edu.br ou pelo telefone (55) 3359-3971.
11.6  Este Edital tem vigência até fevereiro de 2019.
11.7  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 
ANEXO I
 
REQUERIMENTO DE CANDIDATURA PARA A CONCESSÃO DE BOLSAS DE MESTRADO DO PROGRAMA DS/CAPES PARA O PPGATS
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _; aluno(a) devidamente matriculado(a) no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis - matrícula nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Campus Cerro Largo/RS, venho por meio deste, em resposta ao Edital nº 675/GR/UFFS/2018, manifestar interesse e requerer a candidatura para concorrer ao processo de seleção para a concessão de bolsas de mestrado do Programa de Demanda Social (DS) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis da UFFS - Campus Cerro Largo/RS.
Linha de Pesquisa:
(__) Qualidade Ambiental
(__) Desenvolvimento de Processos e Tecnologias
 
Local e Data
 
Assinatura do(a) Candidato(a)
 
O formulário de Requerimento de Candidatura deve ser obtido no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br > Pós-Graduação - Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis > Formulários. Após o preenchimento deve ser impressa, assinada e entregue acompanhada dos respectivos documentos necessários solicitados no Item 4 deste Edital.
 
ANEXOII
 
MODELO DA PLANILHA DE CURRICULUM VITAE
 
A planilha deve ser obtida no sítio da UFFS ( www.uffs.edu.br > Pós-Graduação - Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis > formulários). Após o preenchimento deve ser impressa, assinada e entregue com os respectivos documentos comprobatórios na ordem em que são pontuados na planilha. A planilha do candidato será analisada e comparada com todos os documentos pela Comissão de Bolsas.
 
ANEXO III
 
PARECER DO ORIENTADOR
 
Ano de Ingresso: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Data: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Nome do discente:
Número de matrícula:
Linha de pesquisa:
Orientador (a):
Co-orientador (se houver):
Conceitos
(__) A
(__) B
(__) C
Refere-se aos conceitos A, B e C as respectivas notas 10,0; 8,5 e 7,0.
Comentários (opcional):
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Assinatura do Orientador (a)
 
Este formulário deverá ser encaminhado ao e-mail da coordenação do PPGATS (posg.ats@uffs.edu.br).

Chapecó-SC, 29 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 675/GR/UFFS/2018

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca a estagiária abaixo relacionada, classificada conforme EDITAL Nº 671/GR/UFFS/2018 , de 29 de junho de 2018, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Uma foto 3x4 recente;
II -  documento de identidade (RG): original e cópia simples - único documento por folha;
III -  CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal ( www.receita.fazenda.gov.br );
IV -  Certificado de reservista, se for o caso: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital - único documento por folha;
V -  Certidão de quitação eleitoral expedido no site da Justiça Eleitoral ( www.tse.jus.br );
VI -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;
VII -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples - único documento por folha;
VIII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
a)  Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI.
b)  A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo “Conta Salário”.
c)  A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
d)  O estagiário deverá apresentar também uma declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária.
IX -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
X -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária ( ANEXO I deste edital);
XI -  Cadastro inicial de estagiário preenchido, disponível no sítio da UFFS: www.uffs.br > Institucional > Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio. ( https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio/arquivo/@@download/file ).
 
2 CONVOCADA
2.1  CAMPUS CHAPECÓ
2.1.1  A candidata selecionada para a vaga do Campus Chapecó deverá se apresentar na Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Chapecó, Bloco da Biblioteca, sala 203, localizada na SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, na data e horário indicado abaixo.
2.1.2  A candidata deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1 deste edital.
I - ÁREA/CURSO: Graduação no curso de Administração
a) Setor de atuação: Setor de Assuntos Estudantis do Campus Chapecó-SC
Candidato(a)
Apresentação
Silvia dos Santos Dias
Data: 04/07/2018 às 13:30 horas
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Os candidatos que não comparecerem com toda a documentação exigida nos locais, datas e horários estipulados neste edital serão considerados desistentes.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador(a) do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura
Obs.: Esta declaração atende ao artigo 5º da RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013 e integra a documentação do estágio.

Chapecó-SC, 29 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 676/GR/UFFS/2018

AFASTAMENTO INTEGRAL INGRESSO 2018 2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante à RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 , vinculado aos artigos 95 e 96-A da LEI Nº 8.112/1990 , institui Processo Seletivo para Ingresso de servidores técnico-administrativos em educação da UFFS na modalidade Afastamento Integral, para participação em Programas de Pós-Graduação s tricto sensu .
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão inscrever-se no Processo Seletivo para participação em Programas de Pós-Graduação stricto sensu no país ou no exterior, na modalidade de Afastamento Integral, os servidores técnico-administrativos em educação em efetivo exercício na UFFS.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1  O presente edital tem como finalidade instituir os procedimentos de Afastamento Integral para participação em Programas Pós-Graduação stricto sensu no país ou no exterior, em conformidade com o disposto nos artigos 95 e 96-A da LEI Nº 8.112/90 .
2.2  As vagas e horas serão oferecidas com base no Banco de Horas de Capacitação (BHCap), para o semestre 2018/2, considerando o disposto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 , do Conselho Universitário.
2.3  São órgãos administrativos do PLEDUCA:
I -  Reitoria;
II -  Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;
III -  Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP);
IV -  Comitê do PLEDUCA (COPLE).
2.4  O Comitê PLEDUCA (COPLE) tem sua composição designada pela PORTARIA Nº 148/GR/UFFS/2018 .
 
3 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
3.1  É obrigação do servidor observar todos os procedimentos e as orientações deste edital. Qualquer descumprimento encaminhará para a desclassificação e consequente eliminação do candidato no certame.
3.2  O servidor deverá preencher requerimento de inscrição (FORMULÁRIO I), juntar a documentação exigida e, após, proceder o cadastro da documentação no Sistema de Gestão de Processos e Documentos (SGPD), como documento, encaminhá-lo para o Serviço de Expedição e Protocolo (SEP) de sua Unidade Organizacional para autuação de processo e posterior envio para a fila de trabalho do COPLE.
3.2.1  Para efeito de inscrição no Programa será considerada a documentação encaminhada via SGPD e em seu formato físico para o Serviço de Expedição e Protocolo (SEP) de sua Unidade Organizacional até o último dia destinado à inscrição, conforme cronograma estabelecido e publicado neste Edital.
3.2.2  O servidor deverá respeitar os horários de atendimento do Setor de Expedição e Protocolo de sua Unidade Organizacional, para a entrega dos documentos físicos.
3.3  Qualquer documentação adicional não poderá ser entregue posterior à data de finalização das inscrições a não ser nos casos previstos neste edital.
3.4  A documentação a ser analisada pelo COPLE deverá observar que o processo/documento no SGPD - em formato eletrônico, deverá espelhar a documentação do processo/documento em seu estado físico.
3.4.1  Havendo divergência entre a documentação eletrônica e a física prevalecerá aquela em seu estado físico, considerando e limitando a juntada de documentos nos prazos previstos neste edital.
 
4 DO BHCap
4.1  O BHCap corresponde a 11% (onze por cento) do somatório da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação em efetivo exercício na UFFS, pertencentes ao quadro da UFFS.
4.1.1  O BHCap será distribuído entre as modalidades previstas na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 ,considerando a carga horária de trabalho semanal dos integrantes da carreira Técnico-Administrativa em Educação de cada Campus e Reitoria, considerando que 35% do BHCap da Unidade é destinado para o Afastamento Integral e 65% para a concessão de horas.
4.2  O BHCap disponível e a respectiva taxa de ocupação são apresentados no quadro a seguir:
UNIDADE
ORGANIZACIONAL
HORAS TRABALHADAS / SEMANA
TOTAL
(11% BHCap)
AFASTAMENTO (35% BHCap)
HORAS UTILIZADAS EM AFASTAMENTOS VIGENTES
SALDO HORAS AFASTAMENTO
Cerro Largo
2.805
309
108
80
28
Chapecó
3.410
375
131
120
11
Erechim
3.405
375
131
80
51
Laranjeiras do Sul
2.540
279
98
80
18
Passo Fundo
1.130
124
44
-
44
Realeza
2.929
322
113
80
33
Reitoria
10.280
1.131
396
40
356
4.2.1  A data-base para o cômputo do BHCap foi dia 18 de junho de 2018.
4.2.1.1  Havendo retorno de servidor em Afastamento Integral da Unidade Organizacional, até o final do semestre vigente, poderão ser afastados os servidores classificados no edital de resultado final, desde que o servidor esteja matriculado e as atividades letivas do curso já tenham iniciado.
4.2.1.1.1  A vigência do novo afastamento se iniciará somente após o retorno às atividades do servidor afastado anteriormente.
4.3  Referente aos afastamentos integrais, quando o remanescente de horas da unidade administrativa for superior a 75% (setenta e cinco por cento) da jornada de trabalho de um servidor candidato ao afastamento integral, a unidade poderá atender a demanda do servidor interessado no afastamento integral, sendo as horas concedidas em excesso computadas do BHCap referente à concessão de horas, desde que haja saldo de horas suficiente da modalidade concessão de horas.
 
5 DO INGRESSO NO PROGRAMA
5.1  Para ingresso no Programa o servidor deverá comprovar a impossibilidade de realizar a pós-graduação stricto sensu simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação. E serão considerados: o interesse da Administração; a solicitação; a disponibilidade do BHCAp da Unidade Organizacional; o atendimento aos requisitos legais e institucionais; e os critérios de classificação.
5.2  As etapas do Processo Seletivo para Afastamento Integral ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Períodos
Inscrições
De 23/07/2018 até as 17h de 27/07/2018
Análise dos Requerimentos
30/07/2018 a 02/08/2018
Divulgação do Resultado Provisório
03/08/2018
Período de Recurso do Resultado Provisório
06/08/2018 a 07/08/2018
Divulgação do Resultado Preliminar
09/08/2018
Pactuação das atividades e apresentação do requerimento / plano de trabalho às chefias
10/08/2018
Análise e Parecer das chefias
13/08/2018 a 16/08/2018
Encaminhamento do Parecer das chefias ao Comitê
17/08/2018
Divulgação do Resultado Final
A partir de 21/08/2018
 
6 DA DOCUMENTAÇÃO PARA INGRESSO
6.1  Para ingresso o servidor deverá cadastrar como documento o requerimento (FORMULÁRIO I), juntar todos os documentos necessários em meio físico e encaminhar para o Serviço de Expedição e Protocolo (SEP) de sua Unidade Organizacional, para autuação de processo e posterior encaminhamento para a fila de trabalho do COPLE, devendo constar a seguinte documentação:
I -  Requerimento de Ingresso (FORMULÁRIO I);
II -  Comprovante de aprovação ou matrícula no curso;
III -  Documento que comprove a duração regular do curso;
a)  A duração regular é o tempo previsto no projeto pedagógico ou regimento do curso para a integralização curricular proposta, não considerando prorrogações.
IV -  Justificativa emitida pela Coordenação do Programa descrevendo as atividades que configuram a impossibilidade de realizar a pós-graduação stricto sensu simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, exigindo dedicação exclusiva ao Programa, em atendimento ao disposto no Art. 96-A da LEI Nº 8.112/90 ;
a)  Na justificativa deverá constar obrigatoriamente o detalhamento das atividades e seu cronograma de execução durante o período requerido para afastamento.
6.2  O COPLE, quando necessário, poderá solicitar novas informações ao candidato.
6.3  O servidor que tiver parecer favorável pelo COPLE deverá protocolar requerimento à chefia imediata em período estabelecido no edital para análise e parecer sobre o afastamento, contendo:
I -  Indicação do edital com o resultado preliminar;
II -  Plano de Trabalho (FORMULÁRIO II) pactuado entre os servidores do setor.
6.3.1  As chefias imediata e superior terão 2 (dois) dias úteis cada para fins de análise e parecer, conforme o cronograma estipulado neste edital, devendo fundamentar quando optar pelo indeferimento.
6.3.2  Somente um Parecer homologando ou não o pedido de afastamento deverá ser enviado ao COPLE, contendo o nome do servidor e o período de afastamento deferido.
6.3.2.1  Poderá ser emitido um único Parecer por Unidade, no âmbito de cada Campus, Pró-Reitoria e Secretaria Especial.
6.3.2.2  O Parecer deverá ser cadastrado no SGPD, na forma de memorando eletrônico, assinado pelo gestor da Unidade e enviado para a fila do COPLE.
6.3.2.3  O plano de trabalho deverá permanecer com a chefia imediata para fins de controle.
6.4  Todos os documentos devem ser cópias, autenticadas ou com fé pública, devidamente identificado o consignatário, que não poderá ser o próprio candidato.
6.5  Não será efetuada devolução de documentação original apensada em processo.
6.6  Não serão aceitas inscrições enviadas fora do prazo ou enviadas fora do Sistema de Gestão de Processos e Documentos (SGPD) da UFFS.
6.7  É de responsabilidade do servidor atentar para o preenchimento correto das informações.
6.8  Caso o mesmo servidor envie mais de uma inscrição, será analisada apenas a última protocolada.
 
7 DA ANÁLISE DO PEDIDO
7.1  O requerimento de ingresso do candidato será avaliado com base na análise da documentação apresentada e seguindo o cronograma estabelecido neste edital.
7.2  O processo de seleção é de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal e do COPLE.
7.3  O resultado da seleção será divulgado na página da UFFS ( www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Editais > Gabinete do Reitor).
 
8 DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO
8.1  A concessão de Afastamento Integral ficará estruturada, conforme os artigos 21, 22, 25 e 26 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 .
8.1.1  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
8.1.2  Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
8.1.3  Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos neste Edital terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido.
8.1.4  Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria antes de cumprido o período de permanência previsto no item anterior deste Edital, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do Art. 47 da LEI Nº NO 8.112/1990 , dos gastos com seu aperfeiçoamento.
8.1.5  Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no exterior, autorizado nos termos dos Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112/1990 , o disposto nos itens 8.1.2 ao 8.1.4.
8.2  O servidor estará apto a requerer o afastamento se cumprido o disposto no DECRETO Nº 5.824/2006 e nos artigos 95 e 96-A da LEI Nº 8.112/90 .
8.2.1  Para fins de análise da relação do curso com o cargo ou função que o servidor desenvolva, o COPLE poderá requerer o último memorial descritivo do servidor.
8.2.2  Após considerada a relação entre a demanda e as diretrizes legais e normativas vigentes, compõem o conjunto de requisitos do interesse da administração:
I -  a manutenção das atividades que o servidor seja responsável;
II -  a formação requerida deverá estar contemplada no levantamento de necessidades institucionais de formação;
III -  a aprovação como aluno regular no curso;
IV -  a disponibilidade de horas no BHCap da Unidade;
V -  a observação do cronograma e das regras dos editais;
VI -  a prestação de contas aprovada, caso tenha participado de algum edital anterior do PLEDUCA.
8.2.3  A liberação do servidor para a realização de cursos de mestrado e doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho, conforme disposto no §7º, do Art. 10, da LEI Nº 11.091/2005 .
8.2.4  Para obter o afastamento, o servidor deverá estar matriculado em curso oficial reconhecido no Brasil.
8.2.5  As exigências previstas no item anterior não se aplicam a quem realiza o curso no exterior.
8.2.6  O servidor não poderá requerer afastamento integral ou concessão de horas para nível concluído em que tenha usufruído anteriormente do benefício.
8.3  O critério de classificação observará o tempo de efetivo exercício na UFFS.
8.3.1  A pontuação será feita pela transformação de dias que o servidor possui de efetivo exercício na UFFS, com a equivalência de 1 (um) dia para 1 (um) ponto.
8.3.2  Para efeito de pontuação, será descontado tempo equivalente ao usufruído em afastamento integral e a metade de período usufruído com concessão de horas, e as licenças e afastamentos previstos no Art. 102 da LEI Nº 8.112/1990 , com exceção de:
a)  férias;
b)  júri e outros serviços obrigatórios por lei;
c)  à gestante, à adotante e à paternidade;
d)  para tratamento da própria saúde, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
e)  por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
f)  licença capacitação.
8.4  Considera-se como critérios de desempate, na respectiva ordem de preferência:
I -  servidor não contemplado em editais de ingresso anteriores ou que tenha menos ingressos no PLEDUCA;
II -  tempo no serviço público federal;
III -  servidor com maior idade.
8.5  O não cumprimento dos requisitos tem caráter eliminatório.
8.5.1  A classificação será composta de listagem ordenada de forma decrescente com a pontuação obtida conforme critérios de classificação e de desempate.
 
9 DOS RECURSOS
9.1  Será admitido recurso quanto ao resultado provisório do Afastamento Integral.
9.1.1  O pedido de recurso materializa-se por meio de formulário específico - Requerimento Geral e de Recurso (FORMULÁRIO IV), fundamentado pelo próprio candidato.
9.1.2  No ato do Recurso não será permitida a apresentação de novos documentos, somente será aceita informação complementar à documentação enviada no ato da inscrição.
9.1.3  O formulário de recurso deverá ser cadastrado no Sistema de Gestão de Processos e Documentos (SGPD) e encaminhado à fila de trabalho do COPLE. A via física deverá ser entregue no Serviço de Expedição e Protocolo (SEP) de sua Unidade Organizacional respeitando os prazos estipulados por este Edital.
9.1.4  O servidor deverá respeitar os horários de atendimento do Setor de Expedição e Protocolo de sua Unidade Organizacional, para a entrega dos documentos físicos.
9.2  Do resultado final do pedido de afastamento, cabe recurso a ser encaminhado à Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas.
 
10 DO RESULTADO
10.1  Todos os servidores inscritos que atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital serão classificados.
10.2  A classificação não garante o Afastamento Integral, ficando limitada ao quantitativo de BHCap da Unidade Organizacional.
10.2.1  O servidor classificado para o Afastamento Integral deverá apresentar a Certidão Negativa de Encargos para a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
10.2.2  O Afastamento Integral somente se dará após a publicação de portaria do Gabinete do Reitor, mediante a entrega de toda a documentação de servidor classificado por este edital.
10.3  O tempo de vigência será informado na Portaria de Afastamento Integral.
10.3.1  A permanência máxima em afastamento considera o prazo regular do Curso, limitado ao máximo de: até 18 (dezoito) meses para Mestrado, prorrogável, a pedido, por até 6 (seis) meses; e de até 30 (trinta) meses para Doutorado, prorrogável, a pedido, por até 18 (dezoito) meses.
10.3.2  O período de afastamento será diretamente vinculado ao período informado no cronograma do programa stricto sensu .
10.4  O servidor que solicitar Afastamento Integral para participar em Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Instituição de Ensino no Exterior deverá providenciar a autorização de afastamento do país, conforme legislação específica.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  Com o objetivo de avaliar o desempenho do servidor, deverão ser comprovadas as atividades correspondentes à concessão, por meio dos seguintes documentos:
I -  histórico escolar atualizado ou comprovante de execução - documento oficial emitido por órgão competente da Instituição, que deverá ser encaminhado a cada 2 (dois) semestres;
II -  comprovante de conclusão de curso, a ser apresentado ao final do curso ou programa.
11.2  O servidor, após o usufruto do afastamento, deverá retornar a carga horária integral na UFFS no primeiro dia útil ao término do período concedido ou do curso, o que ocorrer primeiro.
11.3  Após o término do curso de Educação Formal, o servidor deverá protocolar e encaminhar para o COPLE cópia autenticada da documentação comprobatória de conclusão do curso, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias.
11.3.1  Mediante justificativa fundamentada, o servidor poderá requerer a ampliação por até 12 (doze) meses do prazo de entrega da documentação comprobatória.
11.4  Ao servidor que for concedido Afastamento Integral, ficará assegurado o vencimento básico, incluídas as vantagens permanentes adquiridas, exceto as parcelas de auxílio-transporte e adicionais de insalubridade e periculosidade.
11.5  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a participação do candidato no programa, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.6  O ato de não apresentar a documentação comprobatória nos prazos previstos implica em apuração dos motivos de não terem sido atendidas as normas dispostas no Plano de Educação Formal de que trata este Edital, bem como implica possibilidade de enquadramento de punibilidades previstas na legislação, podendo incorrer inclusive em obrigatoriedade de ressarcimento ao erário, conforme disposto nos §§ 5º e 6º do art. 96-A da LEI Nº 8.112/90 .
11.7  O servidor, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital, bem como está ciente dos regramentos constante na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 do Conselho Universitário.
11.8  Dúvidas deverão ser enviadas para o e-mail : comite.pleduca@uffs.edu.br
11.9  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas.
 
12 FORMULÁRIOS
TÍTULO
LINKS
I
Requerimento de Inscrição
II
Plano de Trabalho
III
Termo de Compromisso
IV
Requerimento Geral e de Recurso
 

Chapecó-SC, 29 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 677/GR/UFFS/2018

CONVOCA ESTUDANTES MONITORES PARA O APOIO DE DIVULGAÇÃO E ORIENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA UFFS EDITAL Nº 607GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os estudantes a seguir relacionados, classificados conforme EDITAL Nº 672/GR/UFFS/2018 , de 29 de junho de 2018, a comparecerem nas datas e períodos indicados neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso e entrega da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Cópia do RG;
II -  Nº do CPF;
III -  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta corrente individual ativa, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil S/A, contendo: número do banco, agência para depósito e número da conta corrente. A conta corrente deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação;
IV -  Termo de Compromisso preenchido e assinado (ANEXO I).
 
2 CONVOCADOS
2.1  Campus Cerro Largo
2.1.1  Os candidatos selecionados para as vagas no SAE do Campus Cerro Largo, deverão se apresentar na UFFS - Campus Cerro Largo, localizado na Rua Jacob Reinaldo Haupenthal, 1.580, sala 305 - Bloco A, no período indicado a seguir:
Candidato(a)
Classificação
Apresentação
Adriel da Silva Alves
1º (Matutino/Vespertino)
Dias 02 a 03/07/2018 até as 17h
Patrícia Borck Garcia
2º (Matutino/Vespertino)
Dias 02 a 03/07/2018 até as 17h
2.2  Campus Chapecó
2.2.1  Os candidatos selecionados para as vagas no SAE do Campus Chapecó, deverão se apresentar na UFFS - Campus Chapecó, localizado na Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, sala 108 - Bloco A, no período indicado a seguir:
Candidato(a)
Classificação
Apresentação
Taynara Aparecida Ferreira da Silva
1º (Matutino/Vespertino)
Dias 02 a 04/07/2018 até as 17h
Jessica Ferreira
1º (Noturno)
Dias 02 a 04/07/2018 até as 17h
2.3  Campus Erechim
2.3.1  Os candidatos selecionados para as vagas no SAE do Campus Erechim, deverão se apresentar na UFFS - Campus Erechim, localizado na ERS 135 - Km 72, 200, sala 403 - Bloco A, no período indicado a seguir:
Candidato(a)
Classificação
Apresentação
Jenifer de Aguiar Ramos
1º (Matutino/Vespertino)
Dias 03 a 04/07/2018 até as 17h
Stefania Hoff Ambos
1º (Noturno)
Dias 03 a 04/07/2018 até as 17h
 
 
2.4  Campus Realeza-PR
2.4.1  Os candidatos selecionados para as vagas no SAE do Campus Realeza, deverão se apresentar na UFFS - Campus Realeza, localizado na Avenida Edmundo Gaievski, 1000, sala 104 - Bloco A, na data indicada a seguir:
Candidato(a)
Classificação
Apresentação
Andressa Martins Schmoeller
1º (Matutino/Vespertino)
Dia 02/07/2018 até as 17h
Carolina Padilha Kuhn
1º (Noturno)
Dia 02/07/2018 até as 17h
 
O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida no local e período estipulados neste edital será considerado desistente.
 
ANEXO I
 
TERMO DE COMPROMISSO
 
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) Campus _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, por meio do Setor de Assuntos Estudantis, e o Estudante Colaborador selecionado (nome) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir:
I -  O Estudante Colaborador deverá estar com matrícula ativa em Curso de Graduação da UFFS, não possuir vínculo empregatício e não possuir outra bolsa remunerada mantida pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária.
II -  Cabe ao Estudante Colaborador desempenhar as seguintes atividades:
a)  Auxiliar no atendimento de orientação e divulgação dos editais de Auxílios Socioeconômicos;
b)  Auxiliar na divulgação dos programas e projetos da Assistência Estudantil, complementares aos Auxílios Socioeconômicos;
c)  Auxiliar no atendimento das demandas de orientação aos estudantes, protocolo, agendamento e arquivo da Análise Socioeconômica, necessária para a concessão dos Auxílios Socioeconômicos;
d)  Colaborar no desenvolvimento das atividades do Setor de Assuntos Estudantis, responsável pelo processo de seleção dos Auxílios Socioeconômicos 2018.
III -  O estudante fica ciente de que poderá ter o Termo de Compromisso cancelado, caso:
a)  Omitir ou informar erroneamente os dados referentes aos critérios requeridos pelo EDITAL Nº 607/GR/UFFS/2018 para os estudantes monitores nas tarefas de orientação, organização e divulgação relativas aos Auxílios Socioeconômicos no ano de 2018
b)  Deixar de participar, quando convocado, de reuniões e/ou capacitações sobre o processo de seleção dos auxílios socioeconômicos e demais atividades vinculadas;
c)  Não realizar os trabalhos relacionados aos auxílios socioeconômicos organizado pelo Setor de Assuntos Estudantis;
d)  Tumultuar e/ou apresentar conduta e comportamento não condizente com a natureza das atividades previstas no EDITAL Nº 607/GR/UFFS/2018 .
IV -  Como auxílio financeiro para o desempenho das atividades de colaboração desenvolvidas pelo estudante, a UFFS efetuará o pagamento do valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), dividido em 05 (cinco) parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais), depositado em favor do estudante, referente aos meses de julho a dezembro/2018. Caso o período de atuação seja inferior aos 05 (cinco) meses, o pagamento será proporcional ao tempo de colaboração correspondente, respeitando o valor da parcela mensal. O pagamento será efetuado mediante depósito em Conta Bancária, junto ao Banco _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, da qual o estudante seja titular. AG: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Conta: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
V -  Este termo entra em vigor a partir da data de sua assinatura e por estarem de acordo, assinam este termo em 02 (duas vias) de igual teor, elegendo o Foro da cidade de Chapecó-SC para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.
 
Local e data
 
Assinatura do Estudante Colaborador
 
Assinatura do Chefe do SAE

Chapecó-SC, 29 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 678/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 495GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna públicoo Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 495/GR/UFFS/2018 para aconcessão debolsas de Iniciação em de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBIT), em convênio com a Fundação Araucária.
 
1 Propostas classificadas
1.1  Campus Laranjeiras do Sul
1.1.1 Grande Área CNPq:: Ciências Agrárias
I - Nº de Bolsas da Área: 03
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Gilmar Franzener
Biofermentado de Tropaeolum ma jus para controle da ferrugem branca em rúcula
1
Gilmar Franzener
Preparado a base de urina de vaca no controle de doenças em feijoeiro
-
Cátia Tavares dos Passos Francisco
Avaliação dos fatores de virulência de bactérias ácido láticas isoladas de leite orgânico cru
1
Cátia Tavares dos Passos Francisco
Identificação molecular e investigação da capacidade tecnológica de bactérias ácido láticas isoladas de leite orgânico cru
-
Larissa Canhadas Bertan
Utilização de extratos vegetais hidrossolúveis na elaboração de doce de leite vegano
1
Larissa Canhadas Bertan
Utilização de leite de coco na elaboração de sobremesa cremosa sabor cacau
-
Leda Battestin Quast
Avaliação dos compostos fenólicos na obtenção de farinha de pinhão
-
Claudia Simone Madruga Lima
Caracterização físico-quimica e fitoquímica de abóboras “Cabutiá Tetsukabuto” minimamente processadas oriundas de sistema de cultivo orgânico e convencional
-
1.2  Campus Realeza
1.2.1 Grande Área CNPq: Ciências Biológicas
I - Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Dalila Moter Benvegnu
Desenvolvimento de cerveja artesanal do tipo Ale com amêndoas de cacau cru e análise de sua capacidade antioxidante
1
1.2.2 Grande Área CNPq: Ciências Agrárias
I - Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Fabíola Dalmolin
Termometria para monitoração da criocirurgia em orelhas de cadáveres felinos
-
 
2 Propostas desclassificadas
Número do Registro no sistema Prisma
Campus
Critério da desclassificação conforme itens Edital
PES-2018-0494
Laranjeiras do Sul
Item 3.1
PES-2018-0493
Laranjeiras do Sul
Item 3.1
PES-2018-0510
Laranjeiras do Sul
Item 12.1
PES-2018-0497
Laranjeiras do Sul
Item 12.1
PES-2018-0506
Realeza
Item 7.2.1
PES-2018-0512
Realeza
Itens 3.2, 10.5
PES-2018-0514
Realeza
Item 10.5
PES-2018-0524
Realeza
Item 10.5
 
As propostas classificadas estão em ordem decrescente, atendendo aos critérios estabelecidos no EDITAL Nº 495/GR/UFFS/2018 ;
 
A indicação dos bolsistas deverá ser realizada até dia 10 de julho de 2018 e deve seguir o que consta no item 6 do EDITAL Nº 495/GR/UFFS/2018 ;
 
5 Documentação do Bolsista
5.1  O coordenador da proposta deverá encaminhar para o e-mail da CAPPG do respectivo campus ( Laranjeiras do Sul - cappg.ls@uffs.edu.br; Realeza - cappg.re@uffs.edu.br) , com confirmação de recebimento , os seguintes documentos:
a)  Formulário de Indicação do Bolsista (ANEXO I);
b)  Cópia do histórico escolar;
c)  Cópia do CPF/RG (ambos os lados dos documentos);
d)  Documento comprobatório de conta-corrente individual, preferencialmente da Caixa Econômica Federal, informando o número da conta e agência na qual os recursos serão depositados;
e)  Quadro Sinótico de Bolsas PIBIC/PIBIT (disponível na página da Pesquisa - Formulários - Subprojetos - Bolsistas FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA ).
5.2  Entregar na CAPPG do respectivo campus , assinados pelo bolsista e orientador, os seguintes documentos, disponíveis na página da Pesquisa - Formulários - Subprojetos - Bolsistas FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA :
a)  Uma via impressa do Termo de Compromisso;
b)  Uma via impressa do Plano de Trabalho para o Bolsista PIBIC/PIBIT.
 
A CAPPG de cada campus deverá encaminhar para a Diretoria de Pesquisa - DPE até 12 de julho 2018:
a)  A lista de indicação de bolsista para e-mail dir.dpe@uffs.edu.br;
b)  O quadro sinótico de bolsas consolidado para o e-mail dir.dpe@uffs.edu.br;
c)  Os Planos de Trabalho dos Bolsistas, devidamente assinados, em uma via já anexada ao sistema Prisma para envio à Fundação Araucária.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE BOLSISTA
 
Edital: 679/GR/UFFS/2018
Subprojeto:
Orientador:
 
Nome do Bolsista:
Curso:
Desempenho acadêmico (Média):
Banco:
Agência:
Conta-corrente:
 
I -Anexos:
Os coordenadores de propostas contempladas com bolsas deverão encaminhar seguintes documentos ao e-mail da CAPPG do campus com confirmação de recebimento:
Cópia do histórico escolar;
Cópia do CPF/RG (ambos os lados dos documentos);
Documento comprobatório de conta-corrente individual informando o número da conta e agência (conforme banco exigido no Edital), na qual os recursos serão depositados.

Chapecó-SC, 29 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 679/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 494GRUFFS2018 PESQUISA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna públicoo Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos de Pesquisa submetidos ao EDITAL Nº 494/GR/UFFS/2018 para aconcessão de Bolsas deInclusão Social - Pesquisa (PIBIS), em convênio com a Fundação Araucária.
 
1 Propostas classificadas
1.1  Campus Laranjeiras do Sul
1.1.1 Grande Área CNPq: Ciências Agrárias
I - Nº de Bolsas da Área: 04
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Gilmar Franzener
Indução de resistência em plântulas de Solanum lycopersicum L. pelo tratamento de sementes com óleos essenciais de Citrus spp.
1
Aline Pomari Fernandes
Análise entomofaunística e manejo de habitat para conservação e incremento de inimigos naturais em cultivo de morango
1
Julian Perez Cassarino
Mapeamento de canais de comercialização para frutas nativas no território Cantuquiriguaçu-PR
1
Cátia Tavares dos Passos Francisco
Identificação molecular e investigação da capacidade tecnológica de bactérias ácido láticas isoladas de leite orgânico cru
1
Larissa Canhadas Bertan
Utilização de extratos vegetais hidrossolúveis na elaboração de doce de leite vegano.
-
Larissa Canhadas Bertan
Utilização de leite de coco na elaboração de sobremesa cremosa sabor cacau
-
Cátia Tavares dos Passos Francisco
Avaliação dos fatores de virulência de bactérias ácido láticas isoladas de leite orgânico cru
-
1.1.2 Grande Área CNPq: Ciências Humanas
I - Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Roberto Antonio Finatto
Prática agroecológica e desenvolvimento territorial em áreas de luta pela terra na região Centro-Sul do Paraná
1
1.2  Campus Realeza
1.2.1 Grande Área CNPq: Ciências Exatas e da Terra
I - Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
André Lazarin Gallina
Biodiesel a partir do óleo da semente de seringueira
1
Gisele Louro Peres
Sensibilização, promoção e divulgação de produtos orgânicos na região de Capanema - PR e Realeza - PR
-
1.2.2 Grande Área CNPq: Ciências Biológicas
I - Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Dalila Moter Benvegnu
Yoga como ferramenta auxiliar no combate a obesidade
1
Dalila Moter Benvegnu
Defensivos agrícolas e sua relação com sinais e sintomas de estado depressivo e ansiogênico em agricultores familiares
-
1.2.3 Grande Área CNPq: Ciências da Saúde
I - Nº de Bolsas da Área: 02
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Eloá Angélica Koehnlein
Estimativa do consumo de nutrientes antioxidantes e funcionamento cognitivo em idosos
1
Elis Carolina de Souza Fatel
Avaliação de editais de licitação de Restaurantes Universitários de Universidades Federais do Brasil.
1
1.2.4 Grande Área CNPq: Ciências Agrárias
I - Nº de Bolsas da Área: 03
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
Avaliação do metabolismo oxidativo de neutrófilos de bezerros da raça holandesa preta e branca suplementados com probiótico
1
Fabiana Elias
Avaliação histopatológica e imuno-histoquímica de neoplasmas mamários em cadelas e detecção de micrometástases em linfonodo regional
1
Fabíola Dalmolin
Efeito da mastectomia radical unilateral com linfadenectomia regional sobre a qualidade de vida de cadelas com neoplasma mamário
1
Luciana Pereira Machado
Avaliação hematológica de equinos submetidos a prova simulada de laço comprido
-
 
2 Propostas desclassificadas
Número do Registro no sistema Prisma
Campus
Critério da desclassificação conforme itens Edital
Pes-2018-0515
Realeza
Item 7.2.1
Pes-2018-0535
Realeza
Itens 3.5 e 10.5
Pes-2018-0492
Laranjeiras do Sul
Item 3.1
Pes-2018-0503
Laranjeiras do Sul
Item 3.5
 
As propostas classificadas estão em ordem decrescente, atendendo aos critérios estabelecidos no EDITAL Nº 494/GR/UFFS/2018 ;
 
A indicação dos bolsistas deverá ser realizada até dia 10 de julho de 2018 e deve seguir o que consta no item 6 do EDITAL Nº 494/GR/UFFS/2018 ;
 
5 Documentação do Bolsista
5.1  O coordenador da proposta deverá encaminhar para o e-mail da CAPPG do respectivo campus ( Laranjeiras do Sul - cappg.ls@uffs.edu.br; Realeza - cappg.re@uffs.edu.br) , com confirmação de recebimento , os seguintes documentos:
a)  Formulário de Indicação do Bolsista (ANEXO I);
b)  Cópia do histórico escolar;
c)  Cópia do CPF/RG (ambos os lados dos documentos);
d)  Documento comprobatório de conta-corrente individual, preferencialmente da Caixa Econômica Federal, informando o número da conta e agência na qual os recursos serão depositados;
e)  Quadro Sinótico de Bolsas PIBIS (disponível na página da Pesquisa - Formulários - Subprojetos - Bolsistas FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA ).
5.2  Entregar na CAPPG do respectivo campus , assinados pelo bolsista e orientador, os seguintes documentos, disponíveis na página da Pesquisa - Formulários - Subprojetos - Bolsistas FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA :
a)  Uma via impressa do Termo de Compromisso;
b)  Uma via impressa do Plano de Trabalho para o Bolsista PIBIS.
 
A CAPPG de cada campus deverá encaminhar para a Diretoria de Pesquisa - DPE até 12 de julho 2018:
a)  A lista de indicação de bolsista para e-mail dir.dpe@uffs.edu.br;
b)  O quadro sinótico de bolsas consolidado para o e-mail dir.dpe@uffs.edu.br;
c)  Os Planos de Trabalho dos Bolsistas, devidamente assinados, em uma via já anexada ao sistema Prisma para envio à Fundação Araucária.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE BOLSISTA
 
Edital: 680/GR/UFFS/2018
Subprojeto:
Orientador:
 
Nome do Bolsista:
Curso:
Desempenho acadêmico (Média):
Banco:
Agência:
Conta-corrente:
 
Anexos:
Os coordenadores de propostas contempladas com bolsas deverão encaminhar seguintes documentos ao e-mail da CAPPG do campus com confirmação de recebimento:
Cópia do histórico escolar;
Cópia do CPF/RG (ambos os lados dos documentos);
Documento comprobatório de conta-corrente individual informando o número da conta e agência (conforme banco exigido no Edital), na qual os recursos serão depositados.

Chapecó-SC, 29 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 680/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 496GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna públicoo Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 496/GR/UFFS/2018 para aconcessão debolsas de Iniciação Científica (PIBIC), em convênio com a Fundação Araucária.
 
1 Propostas classificadas
1.1  Campus Laranjeiras do Sul
1.1.1 Grande Área CNPq: Ciências Exatas e da Terra
I - Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Wanderson Gonçalves Wanzeller
Estudo do transiente térmico em multicamadas usando computação algébrica - fase 2
01
1.1.2 Grande Área CNPq:: Ciências Biológicas
I - Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Luisa Helena Cazarolli
Estudo da influência do extrato de alecrim na atividade das enzimas digestivas de camarões de água doce (Macrobrachium rosenbergii)
01
1.1.3 Grande Área CNPq: Engenharias
I - Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Gustavo Henrique Fidelis dos Santos
Avaliação da extração de compostos bioativos presentes na erva-mate (Ilex paraguariensis) utilizando líquidos iônicos
-
1.1.4 Grande Área CNPq:: Ciências Agrárias
I - Nº de Bolsas da Área: 06
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Aline Pomari Fernandes
Análise entomofaunística e manejo de habitat para conservação e incremento de inimigos naturais em cultivo de morango
-
Aline Pomari Fernandes
Influência do silício na mortalidade e desenvolvimento de Spodoptera frugiperda e na indução de resistência em plantas de milho
1
Gilmar Franzener
Proteção de tomateiro a Xanthomonas vesicatoria e Alternaria solani por extratos vegetais
1
Gilmar Franzener
Fitonematoides associados a cultura da soja em municípios da Cantuquiriguaçu
-
Catia Tavares dos Passos Francisco
Identificação molecular e investigação da capacidade tecnológica de bactérias ácido láticas isoladas de leite orgânico cru
-
Leda Battestin Quast
Avaliação dos compostos fenólicos na obtenção de farinha de pinhão
1
Larissa Canhadas Bertan
Utilização de extratos vegetais hidrossolúveis na elaboração de doce de leite vegano.
-
Larissa Canhadas Bertan
Utilização de leite de coco na elaboração de sobremesa cremosa sabor cacau
1
Catia Tavares dos Passos Francisco
Avaliação dos fatores de virulência de bactérias ácido láticas isoladas de leite orgânico cru
-
Rubens Fey
Efeito da inoculação com Azospirillum brasilense na cultura do tomateiro
1
Claudia Simone Madruga Lima
Caracterização físico-quimica e fitoquímica de abóboras “Cabutiá Tetsukabuto” minimamente processadas oriundas de sistema de cultivo orgânico e convencional
1
1.1.5 Grande Área CNPq: Ciências Humanas
I - Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Vivian Machado de Menezes
O ensino de Física através de experimentos didáticos de baixo custo
1
Roberto Antonio Finatto
A agricultura camponesa e a formação de sistemas territoriais agroecológicos
-
1.2  Campus Realeza
1.2.1 Grande Área CNPq: Ciências Exatas e da Terra
I - Nº de Bolsas da Área: 02
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
André Lazarin Gallina
Produção de antioxidante para biodiesel a partir da semente de seringueira
1
Gisele Louro Peres
Desenvolvimento de um hidrogel de base biopolimérica para uso cosmético com a Lectina de soja
1
Gisele Louro Peres
Validação de metodologia por UV-Vis para o encapsulamento do medicamento Hepathur 1000® com dextrin
-
1.2.2 Grande Área CNPq: Ciências Biológicas
I - Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Dalila Moter Benvegnu
Defensivos agrícolas e a indução de obesidade e comorbidades associadas em agricultores familiares
1
1.2.3 Grande Área CNPq: Ciências da Saúde
I - Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Elis Carolina de Souza Fatel
Avaliação de editais de licitação de Restaurantes Universitários de Universidades Federais do Brasil.
-
1.2.4 Grande Área CNPq:: Ciências Agrárias
I - Nº de Bolsas da Área: 04
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Dalila Moter Benvegnu
Potencial antimicrobiano do óleo de Syzygium aromaticum sobre microrganismos isolados a partir do conduto auditivo de cães acometidos por otite externa
-
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
Avaliação do metabolismo oxidativo de neutrófilos de bezerros da raça holandesa preta e branca suplementados com probiótico
-
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
Padronização do Programa de Pontuação de Afecções Respiratórias em Ovinos
1
Fabiana Elias
Avaliação histopatológica e imuno-histoquímica por Bcl-2 e Bax de lesões pré neoplásicas nas mamas adjacentes de cadelas com neoplasmas mamários
1
Fabiana Elias
Avaliação de aspectos anatomopatológicos como indicadores de prognóstico de cadelas com neoplasma de glândula mamária
-
Fabíola Dalmolin
Mastectomia com linfadenectomia regional no tratamento das síndromes paraneoplásicas de cadelas com neoplasmas mamários
1
Luciana Pereira Machado
Avaliação bioquímica de equinos submetidos a prova simulada de laço comprido
1
Karina Ramirez Starikoff
Caracterização das agroindústrias de produtos de origem animal da agricultura familiar do município de Realeza - PR
-
1.2.5 Grande Área CNPq: Linguística, Letras e Artes
I - Nº de Bolsas da Área: -
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Saulo Gomes Thimoteo
Sermões aos quadradinhos: processos de adaptação de obras do padre António Vieira para HQs
-
1.2.6 Grande Área CNPq: Outros
I - Nº de Bolsas da Área: 01
Proponente
Título do subprojeto
Cotas
Felipe Beijamini
Horários escolares e desempenho cognitivo
1
 
2 Propostas desclassificadas
Número do Registro no sistema Prisma
Campus
Critério da desclassificação conforme itens Edital
PES-2018-0495
Laranjeiras do Sul
Item 3.1
PES-2018-0491
Laranjeiras do Sul
Item 3.1
PES-2018-0502
Laranjeiras do Sul
Item 12.1
PES-2018-0511
Laranjeiras do Sul
Item 12.1
PES-2018-0520
Laranjeiras do Sul
Item 12.1
PES-2018-0516
Laranjeiras do Sul
Itens 3.2.3 e 10.5
PES-2018-0450
Laranjeiras do Sul
Item 3.5
PES-2018-0527
Realeza
Itens 3.5 e 10.5
PES-2018-0509
Realeza
Itens 3.2, 3.5 e 10.5
PES-2018-0513
Realeza
Itens 3.5 e 10.5
PES-2018-0527
Realeza
Itens 3.5 e 10.5
PES-2018-0509
Realeza
Itens 3.2, 3.5 e 10.5
PES-2018-0513
Realeza
Itens 3.5 e 10.5
PES-2018-0527
Realeza
Itens 3.5 e 10.5
PES-2018-0509
Realeza
Itens 3.2, 3.5 e 10.5
 
As propostas classificadas estão em ordem decrescente, atendendo aos critérios estabelecidos no EDITAL Nº 496/GR/UFFS/2018 ;
 
A indicação dos bolsistas deverá ser realizada até dia 10 de julho de 2018 e deve seguir o que consta no item 6 do EDITAL Nº 496/GR/UFFS/2018 ;
 
5 Documentação do Bolsista
5.1  O coordenador da proposta deverá encaminhar para o e-mail da CAPPG do respectivo campus ( Laranjeiras do Sul - cap pg . ls @uffs.edu.br ; Realeza - cap pg .r e @uffs.edu.br ) , com confirmação de recebimento , os seguintes documentos:
a)  Formulário de Indicação do Bolsista (ANEXO I);
b)  Cópia do histórico escolar;
c)  Cópia do CPF/RG (ambos os lados dos documentos);
d)  Documento comprobatório de conta-corrente individual, preferencialmente da Caixa Econômica Federal, informando o número da conta e agência na qual os recursos serão depositados;
e)  Quadro Sinótico de Bolsas PIBIC/PIBIT (disponível na página da Pesquisa - Formulários - Subprojetos - Bolsistas FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA ).
5.2  Entregar na CAPPG do respectivo campus , assinados pelo bolsista e orientador, os seguintes documentos, disponíveis na página da Pesquisa - Formulários - Subprojetos - Bolsistas FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA :
a)  Uma via impressa do Termo de Compromisso;
 
A CAPPG de cada campus deverá encaminhar para a Diretoria de Pesquisa - DPE até 12 de julho 2018:
a)  A lista de indicação de bolsista para e-mail dir.dpe@uffs.edu.br ;
b)  O quadro sinótico de bolsas consolidado para o e-mail dir.dpe@uffs.edu.br ;
c)  Os Planos de Trabalho dos Bolsistas, devidamente assinados, em uma via já anexada ao sistema Prisma para envio à Fundação Araucária.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE BOLSISTA
 
Edital: 681/GR/UFFS/2018
Subprojeto:
Orientador:
 
Nome do Bolsista:
Curso:
Desempenho acadêmico (Média):
Banco:
Agência:
Conta-corrente:
 
Anexos:
Os coordenadores de propostas contempladas com bolsas deverão encaminhar seguintes documentos ao e-mail da CAPPG do campus com confirmação de recebimento:
Cópia do histórico escolar;
Cópia do CPF/RG (ambos os lados dos documentos);
Documento comprobatório de conta-corrente individual informando o número da conta e agência (conforme banco exigido no Edital), na qual os recursos serão depositados.

Chapecó-SC, 29 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 681/GR/UFFS/2018

DESIGNA AS BANCAS EXAMINADORAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 615GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o EDITAL Nº 615/GR/UFFS/2018 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 003/ Chapecó para Contratação de Professor de Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes nas tabelas a seguir relacionadas:
I - Área de conhecimento 01: Filosofia
Nome
Função na Banca
Flávio Miguel de Oliveira Zimmermann
Presidente
Ediovani Antonio Gaboardi
Titular
Paulo Hahn
Titular
Clóvis Brondani
Suplente
Arturo Fatturi
Suplente
 
II - Área de conhecimento 02: Pesquisa em Educação
Nome
Função na Banca
Jane Teresinha Donini Rodrigues
Presidente
Solange Maria Alves
Titular
Camila Caracelli Scherma
Titular
Elisabete Andrade
Suplente
Patrícia Graff
Suplente
Dariane Carlesso
Suplente
 
III - Área de conhecimento 03: Estrutura de Dados e Programação Orientada a Objetos
Nome
Função na Banca
Raquel Aparecida Pegoraro
Presidente
Graziela Simone Tonin
Titular
Claunir Pavan
Titular
Braulio Adriano de Mello
Suplente
José Carlos Bins Filho
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 621/GR/UFFS/2018

DISPENSA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS PERMANENTES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a pedido,o servidor CARLOS ALBERTO MADALOSSO DE SOUZA, Assistente em Administração, SIAPE 1945816, da função de Chefe do Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes, da Superintendência de Gestão Patrimonial, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 731/GR/UFFS/2014 , de 26 de junho de 2014,publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 25 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 622/GR/UFFS/2018

DESIGNA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS PERMANENTES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor GILBERTO MATIAS RUFFATO, Administrador, SIAPE nº 1054523, para a função de Chefe do Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes, da Superintendência de Gestão Patrimonial, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 25 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA CHEFE DO SERVIÇO ESPECIAL DE DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor CARLOS ALBERTO MADALOSSO DE SOUZA, Assistente em Administração, SIAPE 1945816, para a função de Chefe do Serviço Especial de Distribuição e Controle, do Departamento de Gestão Patrimonial, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 25 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o §3º do Art. 98 da LEI Nº 8.112/90 , com redação dada pela LEI Nº 13.370, DE 2016 , e tendo em vista o Processo nº 23205.001876/2018-18, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER, no período de 26/06/2018 a 31/12/2019, o Horário Especial de 20 horas semanais à servidora MICHELI SEGALIN, ocupante do cargo de Assistente em Administração, matrícula SIAPE nº 1986624, lotada na Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Compete à Chefia imediata o acompanhamento e o controle do referido Horário Especial.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 25 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 625/GR/UFFS/2018

ESTABELECE NORMAS PARA OS PROCEDIMENTOS INTERNOS PARA A DESTINAÇÃO DE DOCUMENTOS ARQUIVÍSTICOS PARA ELIMINAÇÃO NO ÂMBITO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e:
a) considerando a LEI Nº 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991 , que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;
b) considerando a RESOLUÇÃO Nº DO CONARQ, 1, DE 18 DE OUTUBRO DE 1995 , que dispõe sobre a necessidade da adoção de planos ou códigos de classificação de documentos nos arquivos correntes, que considerem a natureza dos assuntos resultantes de suas atividades e funções;
c) considerando a RESOLUÇÃO Nº DO CONARQ 5, DE 30 DE SETEMBRO DE 1996 , que dispõe sobre a publicação de editais para a eliminação de documentos nos Diários Oficiais da União, Distrito Federal, Estados e Municípios;
d) considerando a RESOLUÇÃO Nº DO CONARQ 14, DE 24 DE OUTUBRO DE 2001 , que aprova a versão revista e ampliada do Código de Classificação de Documentos de Arquivo para a Administração Pública: Atividades-Meio, como um modelo a ser adotado nos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos (SINAR);
e) considerando a RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI/UFFS/2011 , que aprova o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos da UFFS;
f) considerando a PORTARIA Nº MEC 1.261, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013 , que determina a obrigatoriedade do uso do Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às Atividades-Fim das Instituições Federais de Ensino Superior, aprovado pela PORTARIA Nº 92 DO ARQUIVO NACIONAL, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011 , pelas IFES e dá outras providências;
g) considerando a RESOLUÇÃO Nº DO CONARQ 40, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014 , que dispõe sobre os procedimentos para a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos (SINAR);
h) considerando a RESOLUÇÃO Nº 13/CONSUNI/UFFS/2016 , que estabelece a Política de Gestão de Documentos Arquivísticos da Universidade Federal da Fronteira Sul; e
i) considerando a PORTARIA Nº 804/GR/UFFS/2017 , que criou a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS);
RESOLVE:
 
Art. 1º  Normatizar os procedimentos internos para a destinação de documentos arquivísticos para eliminação no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
 
Art. 2º  Para fins desta Portaria, consideram-se as seguintes definições:
I - Acumulação - reunião de documentos produzidos e/ou recebidos no curso das atividades de uma instituição ou pessoa;
II - Amostragem - técnica de seleção em que, de um dado conjunto de documentos, elege-se um subconjunto representativo do todo;
III - Arquivo corrente - conjunto de documentos arquivísticos em curso, ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas frequentes;
IV - Arquivo intermediário - conjunto de documentos arquivísticos que não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo e jurídico, aguardam a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente. Unidade responsável pela guarda e acondicionamento dos documentos intermediários;
V - Arquivo permanente - conjunto de documentos arquivísticos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados. Unidade responsável pela guarda e acondicionamento dos documentos permanentes;
VI - Arquivo Nacional - arquivo público mantido pela administração central ou federal de um país;
VII - Avaliação de documentos - processo de análise de documentos de arquivo, que estabelece os prazos de guarda e a destinação, de acordo com os valores que lhes são atribuídos;
VIII - Ciclo Vital dos Documentos - sucessivas fases por que passam os documentos de um arquivo, desde sua produção à guarda permanente ou eliminação;
IX - Código de Classificação de Documentos - instrumento de trabalho utilizado para classificar por assunto, função ou atividade todo e qualquer documento produzido ou recebido, com o objetivo de agrupar os documentos sob um mesmo tema, como forma de agilizar sua recuperação e facilitar as tarefas arquivísticas relacionadas com a avaliação, seleção, eliminação, transferência, recolhimento e acesso a esses documentos;
X - Comissão permanente de avaliação de documentos - grupo multidisciplinar encarregado de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor. Responsável pela aprovação de listagens de eliminação para envio à instituição arquivística pública na sua específica esfera de competência para autorização da eliminação;
XI - Classificação de documentos - atribuição de um descritor e/ou um código a documentos, avulsos ou processos, resultantes de uma mesma função ou atividade, como forma de agilizar sua recuperação e facilitar as tarefas arquivísticas relacionadas com a avaliação, seleção, eliminação, transferência, recolhimento e acesso aos documentos;
XII - Descarte - exclusão de documentos do acervo de um arquivo, após a avaliação;
XIII - Destinação de documentos - decisão, com base na avaliação, quanto ao encaminhamento de documentos para guarda permanente, descarte ou eliminação;
XIV - Documento - unidade de registro de informações, independentemente do formato, do suporte ou da natureza;
XV - Documento arquivístico - documento produzido (elaborado ou recebido) no curso de uma atividade prática, administrativa ou acadêmica, como instrumento resultante de tal atividade;
XVI - Edital de Ciência de Eliminação - ato publicado em periódicos oficiais que tem por objetivo anunciar e tornar pública a eliminação;
XVII - Eliminação de documentos - destruição de documentos que, na avaliação, foram considerados sem valor permanente (para guarda permanente);
XVIII - Listagem de eliminação - relação de documentos cuja eliminação foi autorizada por autoridade competente. Também chamada lista de eliminação;
XIX - Gestão arquivística de documentos - conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos arquivísticos em fase corrente e intermediária, visando a sua destinação final (eliminação ou recolhimento para guarda permanente);
XX - Período de retenção - período de tempo, baseado em estimativas de uso, em que os documentos devem ser mantidos nos arquivos correntes, antes de serem transferidos para um arquivo intermediário, ou em um arquivo intermediário, antes de serem recolhidos ao arquivo permanente;
XXI - Prazo de eliminação - prazo fixado em tabela de temporalidade ao fim do qual os documentos não considerados de guarda permanente deverão ser eliminados;
XXII - Prazo de guarda - prazo, definido na tabela de temporalidade e mencionado, preferencialmente, em anos, baseado em estimativas de uso, em que documentos permanecem no arquivo corrente e no arquivo intermediário, ao fim do qual a destinação é efetivada. Também chamado período de retenção ou prazo de retenção;
XXIII - Precaução - intervalo de tempo durante o qual o poder público, o órgão ou o interessado guarda o documento temporariamente, antes de eliminá-lo ou encaminhá-lo para guarda definitiva no Arquivo Permanente;
XXIV - Prescrição - extinção de prazos para a aquisição ou perda de direitos contidos nos documentos;
XXV - Recolhimento - entrada de documentos públicos em arquivos permanentes, com competência formalmente estabelecida. Operação pela qual um conjunto de documentos passa de um arquivo intermediário para o arquivo permanente;
XXVI - Relação de recolhimento - listagem descritiva do acervo adotada em arquivos permanentes;
XXVII - Relação de transferência - listagem descritiva do acervo adotada em arquivos intermediários;
XXVIII - Seleção - eleição, durante a avaliação de um arquivo, dos documentos de valor permanente e dos possíveis de eliminação, mediante critérios e técnicas previamente estabelecidos;
XXIX - Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos - conjunto de procedimentos e operações técnicas característico do sistema de gestão arquivística de documentos, processado eletronicamente e aplicável em ambientes digitais ou em ambientes híbridos, isto é, em que existem documentos digitais e não digitais ao mesmo tempo;
XXX - Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos - instrumento de destinação, aprovado por autoridade competente, que determina prazos de guarda tendo em vista a transferência, recolhimento, descarte ou eliminação de documentos;
XXXI - Termo de eliminação - instrumento do qual consta o registro de informações sobre documentos eliminados após terem cumprido o prazo de guarda;
XXXII - Termo de recolhimento - instrumento legal que define e formaliza o recolhimento de documentos ao arquivo permanente;
XXXIII - Termo de transferência - instrumento legal que define e formaliza a transferência de documentos ao arquivo intermediário;
XXXIV - Tramitação - curso do documento, avulso ou processo, desde a sua produção ou recepção, até o cumprimento de sua função administrativa. Também referido como movimentação;
XXXV - Transferência - passagem de documentos do arquivo corrente para o arquivo intermediário;
XXXVI - Triagem - depuração da massa documental arquivística, eliminando-se documentos sem valor e preservando-se aqueles que o tenham, seja para fins administrativos ou de pesquisa histórico-científica. A tabela de temporalidade prevê a triagem em seu próprio conteúdo quando assinala que serão preservados apenas exemplares únicos de documentos repetitivos, ou quando destina conjuntos documentais à eliminação, uma vez que outros, recapitulativos ou de mesmo teor, já se encontram preservados;
XXXVII - Unidade de arquivamento definitivo - unidade administrativa responsável pelo arquivamento, guarda intermediária e guarda permanente de documentos arquivísticos;
XXXVIII - Vigência - força que tem um documento de arquivo para dispor, provar e informar, o que explicitamente diz seu texto ou está implícito em seu tipo documental. Período no qual permanecem efetivos e válidos os encargos e disposições contidos nos documentos.
 
CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS COMO CONDIÇÃO PARA A GESTÃO DE DOCUMENTOS
 
Art. 3º  A UFFS, em decorrência da Política de Gestão de Documentos Arquivísticos instituída pela RESOLUÇÃO Nº 13/CONSUNI/UFFS/2016 , deve organizar seus arquivos correntes com base em métodos de classificação que considerem a natureza dos assuntos dos documentos resultantes de suas atividades e funções, conforme disposto nos anexos I e II da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI/UFFS/2011 .
 
Art. 4º  São condições essenciais para o desenvolvimento da Gestão de Documentos Arquivísticos na UFFS, entre outros, a utilização do Código de Classificação de Documentos e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos e a avaliação de documentos, em conformidade com as decisões da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) da UFFS.
 
Art. 5º  O Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos da UFFS são instrumentos que visam organizar, classificar e racionalizar os documentos produzidos por esta Universidade no exercício das suas funções e atividades.
§ 1º  O Código de Classificação de Documentos é o instrumento utilizado para classificar todo e qualquer documento produzido ou recebido pela UFFS no exercício de suas funções e atividades.
§ 2º  A Tabela de Temporalidade estabelece os prazos de guarda para os documentos nos arquivos correntes, determinando e orientando as ações de destinação dos documentos para a guarda intermediária ou permanente.
§ 3º  Os prazos de guarda referem-se ao tempo necessário para o arquivamento dos documentos nas fases corrente e intermediária, visando atender às necessidades da administração, observando-se os prazos prescricionais e precaucionais.
§ 4º  O atendimento ao que dispõe a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos da UFFS permitirá a distinção das informações com caráter informativo, histórico e probatório das destituídas destes valores, proporcionando o reaproveitamento dos espaços de armazenamento nos setores, garantindo a preservação e a recuperação das informações, cuja guarda decorre de exigência legal, seja de interesse da Universidade e/ou apresente valor para a guarda permanente.
 
Art. 6º  O processo de destinação de documentos para eliminação depende da classificação dos documentos, a qual deve ser realizada nas unidades acadêmicas e administrativas (arquivos correntes) pelos seus produtores e/ou recebedores e nos Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos, de acordo com o Código de Classificação de Documentos da UFFS.
§ 1º  Os documentos correntes, ou seja, ainda em tramitação, devem ser armazenados nos setores que os produziram ou receberam até que seja determinada a sua transferência para arquivo intermediário ou eliminação ou recolhimento para guarda permanente, após averiguação dos prazos de guarda previstos na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos da UFFS.
§ 2º  A classificação de documentos nos arquivos correntes objetiva a racionalização do fluxo documental, a agilidade e a segurança na recuperação de informações para a Universidade, bem como a organização da documentação acumulada como requisito para sua correta destinação final.
§ 3º  Para a avaliação é fundamental que os documentos estejam classificados, considerando que não se avaliam documentos individualmente, e sim conjuntos documentais referentes às atividades das quais resultam.
 
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS (CPAD)
 
Art. 7º  A eliminação de documentos no âmbito da UFFS ocorrerá depois de concluído o processo de avaliação e seleção conduzido pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), conforme disposto na PORTARIA Nº 804/GR/UFFS/2017 , e será efetivada quando cumpridos os procedimentos estabelecidos nesta Portaria.
§ 1º  A avaliação é o processo de análise dos documentos arquivísticos, a qual estabelece os prazos de guarda e a destinação, em conformidade com os valores que lhes são atribuídos.
§ 2º  A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos é o grupo multidisciplinar, designado por Portaria do Gabinete do Reitor, encarregado da avaliação de documentos arquivísticos na UFFS.
§ 3º  É vedada a eliminação de documentos arquivísticos desta Universidade sem prévia consulta e aprovação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD).
 
CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS INTERNOS PARA A DESTINAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ELIMINAÇÃO
 
Art. 8º  O registro dos documentos a serem eliminados deverá ser efetuado por meio da elaboração de Listagem de Eliminação de Documentos [disponível para preenchimento na página da CPAD no sitio da UFFS] que, após a aprovação pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) e pelo Reitor, será submetida à Direção-Geral do Arquivo Nacional, para autorização da eliminação.
§ 1º  As listagens de eliminação devem ser elaboradas pelas unidades acadêmicas e administrativas e encaminhadas via mensagem de correio eletrônico à CPAD ( cpad@uffs.edu.br ) para revisão e adequação para apreciação em reunião da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD).
§ 2º  Anteriormente a realização da reunião, a presidência da CPAD reunirá e encaminhará as versões preliminares das listagens via mensagem de correio eletrônico para revisão dos técnicos do Arquivo Nacional, que realizarão apontamentos e/ou adequações.
§ 3º  A CPAD se reunirá ordinariamente a cada 12 (doze) meses e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente, para analisar as listagens de eliminação encaminhadas pelas unidades acadêmicas e administrativas da UFFS.
§ 4º  Após a aprovação pela CPAD, as versões finais das listagens de eliminação serão encaminhadas em duas vias às unidades acadêmicas e administrativas para assinatura e rubrica dos responsáveis pela seleção dos documentos e para assinatura do Reitor como responsável máximo da instituição, para aprovação no âmbito da UFFS.
 
CAPÍTULO V
DA AUTORIZAÇÃO DA ELIMINAÇÃO PELO ARQUIVO NACIONAL
 
Art. 9º  A UFFS encaminhará à Direção-Geral do Arquivo Nacional, por meio de correspondência oficial, duas cópias das Listagens de Eliminação de Documentos assinadas e rubricadas a fim de obter a autorização da eliminação.
 
Art. 10  Após obter a autorização, a UFFS deverá elaborar e publicar no Diário Oficial da União (DOU) o Edital de Ciência de Eliminação de Documentos, dando publicidade a eliminação dos documentos relacionados nas Listagens de Eliminação de Documentos.
§ 1º  A UFFS encaminhará à Direção-Geral do Arquivo Nacional uma cópia da página do DOU, na qual foi publicado o Edital de Ciência de Eliminação de Documentos.
§ 2º  Cabe à Presidência da CPAD publicar edital de ciência de eliminação de documentos, de acordo com a legislação vigente, contendo a listagem de documentos a serem descartados e não havendo manifestação contrária à eliminação no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, se procederá à efetiva eliminação dos documentos.
 
CAPÍTULO VI
DA EFETIVAÇÃO DA ELIMINAÇÃO DOS DOCUMENTOS
 
Art. 11  As unidades acadêmicas e administrativas encaminharão as caixas contendo a documentação mencionada nas Listagens de Eliminação para o Departamento de Gestão Documental (DGDOC), que providenciará a preparação dos documentos para eliminação.
 
Art. 12  A eliminação dos documentos arquivísticos será efetuada por meio de fragmentação manual ou mecânica, pulverização, desmagnetização ou reformatação, com garantia de que a descaracterização dos documentos não possa ser revertida, impossibilitando, assim, a recuperação das informações.
Parágrafo único. A escolha do procedimento a ser adotado para a descaracterização dos documentos deverá observar as normas legais em vigor em relação à preservação do meio ambiente e da sustentabilidade, em especial, a LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 , que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente; o DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008 , que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações; a LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010 , que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e o DECRETO Nº 7.404, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010 que a regulamenta.
 
Art. 13  A eliminação ocorrerá, obrigatoriamente, sob a supervisão do Presidente (titular e suplente) da CPAD, os quais serão responsáveis por acompanhar o procedimento de descarte dos documentos.
 
Art. 14  Os materiais resultantes, após efetivada a atividade de descaracterização dos documentos, serão destinados na forma do DECRETO Nº 5.940, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006 , que institui a separação de resíduos recicláveis descartados pelos órgãos da administração pública federal e a sua destinação às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis, e a PORTARIA Nº 838/GR/UFFS/2016 , que criou a Comissão Permanente para a Coleta Seletiva Solidária.
 
Art. 15  Após efetivar a eliminação, a UFFS elaborará o Termo de Eliminação de Documentos, que tem por objetivo registrar as informações relativas ao ato de eliminação, dando publicidade em boletim interno ou no próprio sítio eletrônico da instituição.
§ 1º  Caberá à Presidência da CPAD providenciar a publicação do Termo de Eliminação de Documentos, no qual serão informados os meios empregados para o descarte.
§ 2º  Será encaminhada uma cópia do Termo de Eliminação de Documentos para a Direção-Geral do Arquivo Nacional para ciência de que a eliminação foi efetivada.
 
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 16  Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerado como de interesse público e social, produzidos ou recebidos pela UFFS no exercício de suas atividades.
 
Art. 17  Devem ser observados os Instrumentos Normativos e os Manuais e Recomendações relacionados à produção, classificação, tramitação, conservação e destinação de documentos, disponibilizados para download na página da Unidade responsável pela Gestão dos Documentos Arquivísticos no sítio da UFFS.
 
Art. 18  Deve ser observado o fluxo para encaminhamento de documentos para eliminação, publicado na seção “Processos e Fluxos” na página da Unidade de Gestão de Documentos Arquivísticos no sítio da UFFS.
 
Art. 19  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 25 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE VACÂNCIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.002133/2018-57, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER vacância ao cargo de Assistente em Administração, lotado na Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul, ocupado pelo servidor THALES FERNANDO CAVALHEIRO FUMAGALLI, matrícula SIAPE nº 2997488, a partir de 18/06/2018, por exoneração a pedido, código de vaga nº 0905086.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 26 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 627/GR/UFFS/2018

ESTABELECE A LOTAÇÃO DE EXERCÍCIO DOS SERVIDORES DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  ESTABELECER a lotação de exercício dos servidores do Campus Chapecó, conforme estrutura organizacional publicada por meio da PORTARIA Nº 303/GR/UFFS/2018 .
I - Lotação Geral: Campus Chapecó
Lotação de exercício
Nome
Siape
Direção do Campus
Lísia Regina Ferreira Michels
1880393
Secretaria de Direção e Órgão Colegiados
Noemia Salete Wismann
2131676
Simone Knakievicz Prestes
1769774
Patrícia Santana Dorta
2383892
Assessoria de Comunicação
Flavia Rubiane Durgante
1873971
Lilian Carla Simioni
1762944
Coordenação Acadêmica
Rosane Rossato Binotto
1715771
Naiara Leticia Valentini Dellai
2211627
Elis Gorett Lemos da Fonseca
1981382
Gilberto Ferreira
2041495
Luiz Carlos Sordi
1911045
Coordenação Adjunta de Laboratórios
Rodrigo Rodrigues
1808020
Francieli Brusco da Silva
2945531
Kerli Maria da Cruz
1947779
Filomena Marafon
2056695
Jonas Goldoni
1894028
Luiz Gustavo Ecco
1940694
Eliane Marines Braatz Imlau
1587749
Odinei Fogolari
1744052
Caroline Zarzzeka
1828140
Tiago Boldrin
1879947
Tiago Daniel Braga
2220743
Gustavo Bloemer
2389253
Daniela Varnier
2388906
Marina Pissato
2388255
Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação
Cristian Renato Von Borstel
1977423
Luciano Adilio Alves
1940716
Kelly Trapp
1762746
Josiane Heinrich Garlet j
1835902
Secretaria Acadêmica
Josiana Salete Kempka
2136504
Cléber Scheuer
2191261
Deisi Stangherlin
2130151
Guilherme Antunes da Silva
2251340
Jacqueline Fonseca Coutinho
2165226
Claudia Deschamps Brito (requisitada pela AGU)
2039680
Gustavo Antunes da Silva
2134750
Douglas Lucas Lima de Vargas
2395180
Secretaria Geral de Cursos
Roseni Maria Zuconelli
2126770
Elza Antonia Spagnol Vanin
1940414
Oziel Fragoso Pompeo
2028820
Ricardo Osmar Voss
2184435
Silvana Lucia Rodrigues Ecco
1825748
Cassiane Anghinoni
2130218
Rozilene Bellaver
1906156
Silvânia Cabreira
2393157
Julie Rossato Fagundes
2408269
Márcia Regina Maximowski
3040340
Assessoria Acadêmica
Vanessa Zamodzki de Camargo
1831682
Carine De Marco
1999538
Dariane Carlesso
1763953
Marcello Sávio de Souza
1938516
Setor de Assuntos Estudantis
Dulce Maria Di Mare
2124363
Amanda Trindade Castro da Silva
2155326
Anderson Jose Guisolphi
1905983
Michele Batista
1884422
Larissa Brand Back
1147425
Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais
Siumar Pedro Tironi
1810571
Edson da Silva
1956778
Mateus Velho dos Santos
2062021
Luciano Pessoa de Almeida
2089737
Assessoria de Bibliotecas
Soraya Arruda Waltrick
1832474
Jeferson Rodrigues de Lima
2402402
Jacir Gaio
1801586
Marcio Fabiano Comachio
1896058
Loivo Antônio Lemes
1779901
Adriana Stefani Cativelli
1765898
Auliçon Tonatto
1556291
Coordenação Administrativa
Ana Claudia Lara Prado
1904334
Assessoria de Gestão, Administração e Serviços
Eduardo Colle
2124457
Vagner Garcias de Vargas
2073314
Daiane Lemes Pereira
2289054
Julio Henrique de Oliveira Teixeira
1096623
Jean Assmann Ferro
1833201
Edimar Roque Martello Junior
1058430
Luciana De David Parizotto
2130270
Karine Cecília Finatto
1030651
Assessoria de Gestão de Pessoas
Geomara Balsanello
1180919
Guilherme Junior Sendeski
2162907
Flávia Aigner Pan
1927555
Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental
Rosana Lampugnani
2072957
Marcelo Guerreiro Crizel
2398826
Kétly Gonçalves Machado
3055456
Assessoria de Logística e Suprimentos
Diego de Souza Boeno
2139439
Thais Branco
2998483
Gesiel Fragozo Pompeo
2173315
Sandro de Moura
1792391
Joao Felipe Hudyma de Camargo
2279331
Assessoria de Planejamento
José Valci Pereira Rios
1949913
Alana Zamoner Valmorbida
1590936
 
Art. 2º  A lotação dos servidores acima corresponde ao mês de maio/2018.
 
Art. 3º  Os servidores docentes, com exceção dos ocupantes de cargos de direção e chefia, possuem lotação geral e de exercício na Coordenação Acadêmica.
 
Art. 4º  A movimentação dos servidores da UFFS entre lotações gerais ocorrerá por portaria individual de remoção publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  A publicização da lotação dos servidores será atualizada anualmente.
 
Art. 6º  Fica revogada a PORTARIA Nº 907/GR/UFFS/2017 , de 26 de julho de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

ESTABELECE A LOTAÇÃO DE EXERCÍCIO DOS SERVIDORES DO CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  ESTABELECER a lotação de exercício dos servidores do Campus Cerro Largo, conforme estrutura organizacional publicada por meio da PORTARIA Nº 701/GR/UFFS/2016 .
I - Lotação Geral: Campus Cerro Largo
Lotação de exercício
Nome
Siape
Direção do Campus
Ivann Carlos Lago
1808064
Secretaria de Direção e Órgão Colegiados
Sheila Maria de Oliveira
1779584
Andréia Frohlich Justen
1952010
Tadeu J. F. L. Vilella Salgado
1945462
Assessoria de Comunicação
Mariângela Brum Frota
1804352
Ana Elisa Bobrzyk
1943484
Coordenação Acadêmica
Lauren Lucia Zamin
1798708
Coordenação Adjunta de Laboratórios
Jonas Simon Dugatto
2131973
Anadésia Britzke
1929188
Arthur Steffens
1628587
Caroline Badzinski
1977497
Éverton Berwanger Balbom
1725446
Fabiana Oliveira de Medeiros
1642472
Gustavo Steinmetz
2384614
Julio Roberto Pellenz
2385954
Ismael Magno Hentges
1068860
Lucas Schnorrenberger de Oliveira
1933899
Roberta Daniele Klein
2420295
Rodrigo Patera Barcelos
1754388
Rodrigo Stolben Machado
1980306
Rogério André Abentroth
1767263
Assessoria Acadêmica
Sueli Florczak de Almeida
1764163
Cláudia Cristina de Oliveira Soares
1332249
Cléber Magalhães Tobias
1779578
Jaqueline Chassot
1764436
Juliani Borchardt da Silva
2189669
Rafael Rodrigo Wolfart Trieb
2181642
Roberta Titton
2153986
Secretaria Acadêmica
Adriano José Lentz
2890023
Carina da Silva Correa
1209926
Cristiane de Souza Gras
1863336
Dálcio Vorpagel Scheunemann
2177370
Eduardo da Pieva Ehlers
1945451
Secretaria Geral de Cursos
Letiane Peccin Ristow
1886248
Daiane Lidner Radons
1999557
Francisco Angst
1769743
Jerusa Valquíria Welter Kiwel
1769762
Márcia Rodrigues
1911023
Micheli dos Santos
1895536
Tânia Fenner Grützmann
1795067
Setor de Assuntos Estudantis
Sheila Florczak Almeida
1940742
Cátia Milene Nessler Rocha
1948807
Elenice Scheid
1768509
Luís Carlos Rossato
2998950
Zenaide Maria Gamarra dos Santos
1777790
Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais
Renan Costa Beber Vieira
2192802
Odair José Schmitt
1056477
Assessoria de Bibliotecas
Andre Luis Bonfada
1907071
Carlos Alberto da Luz Borch
1792834
Mirian Mello
1879787
Rafael Pinheiro de Almeida
1128114
Coordenação Administrativa
Sandro Adriano Schneider
1911255
Heitor Sebastiany Reisdorfer Dewes
1536420
Lucas do Nascimento Mendes
1726308
Lucas Rodrigues Piovesan
2129232
Neides Marsane John Bolzan
1940138
Assessoria de Gestão, Administração e Serviços
Adenise Clerici
2181976
Alexsandro Weber Brito
1799695
Cristiano Machado De Oliveira (cedido para outro órgão)
1767399
Diogo Della Flora Cristofari
1943391
Erivaldo De Carli
1767423
Luana Inês Damke
1807713
Luciano de Wallau
1795326
Maria Goreti Finkler
1892262
Patricia Graziele Dallastra
2144230
Sirlene Raquel Lenz
1906166
Assessoria de Gestão de Pessoas
Debora Champe da Silva Brum
1886074
Andreia Borkovski
1770441
Solei Rejane Lenz
1795048
Ana Lúcia Obalski Walter (cedida para outro órgão)
1767345
Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental
Paulo Roberto Hendges
1948305
Canisio Roque Schmidt
1770040
Francesco Jurinic
2124404
Alexandre Marianoff
2911246
Assessoria de Logística e Suprimentos
Cristian Mucha
1907081
Andrei Benites Piegas
1904613
Evandro Hoff (exercício provisório em outro órgão)
1906845
Luis Antônio Guterres Haas
1906825
Assessoria de Planejamento
Ronnie Reis Schroeder
1466018
Neusa Rossini
1779191
 
Art. 2º  A lotação dos servidores acima corresponde ao mês de maio/2018.
 
Art. 3º  Os servidores docentes, com exceção dos ocupantes de cargos de direção e chefia, possuem lotação geral e de exercício na Coordenação Acadêmica.
 
Art. 4º  A movimentação dos servidores da UFFS entre lotações gerais ocorrerá por portaria individual de remoção publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  A publicização da lotação dos servidores será atualizada anualmente.
 
Art. 6º  Fica revogada a PORTARIA Nº 908/GR/UFFS/2017 , de 26 de julho de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

ESTABELECE A LOTAÇÃO DE EXERCÍCIO DOS SERVIDORES DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  ESTABELECER a lotação de exercício dos servidores do Campus Erechim, conforme estrutura organizacional publicada por meio da PORTARIA Nº 280/GR/UFFS/2018 .
I - Lotação Geral: Campus Erechim
Lotação de exercício
Nome
Siape
Direção do Campus
Anderson André Genro Alves Ribeiro
1507453
Secretaria de Direção e Órgão Colegiados
Daniel Bazzotti
1803851
Denise Carbonera Jansen
2047386
Assessoria de Comunicação
Aline Asturian Kerber
2169463
Dolisete Levandoski
1909433
Kelly Cristina dos Reis
1765265
Wagner Guilherme Lenhardt
1154122
Coordenação Acadêmica
Juçara Spinelli
1220039
Roselaine de Lima Cordeiro
1764062
Coordenação Adjunta de Laboratórios
Adelar Ferreira Pes
1877879
André Maxwell Mendes
1656322
Ândrea Machado Pereira Franco
2388482
Ângela Camila Grando Deffaci
2073224
Bruno Zucuni Prina
1824573
Clarice Ribeiro
1944396
Davison José Bezerra de Oliveira Silva
2398306
Diego Pereira Siqueira
1113357
Eleandro Jorge Bressan
2192072
Flavia Bernardo Chagas
1794696
Izabele da Costa Ramos Santos
2393173
Nanci Mara Madalozzo
1807994
Renato Calegari
1871360
Suzana Fatima Bazoti
2132193
Vandeir Bassoli
2169504
Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação
Cleusa Fernanda Carraro Hilguera
1794791
Eduardo Pavan Korf
2187214
Jorge Valdair Psidonik
1764053
Tania Marisa Schapla
1792377
Viviane Marmentini Ascari
1827177
Secretaria Geral de Cursos
Cristiana Paula Girotto
2124305
Elisabete Cristina Hammes
1872324
Elizabete Maria da Silva Pedroski
1828090
Fabíola Carla Andretta
1947110
Fabiula Cátia Capeletto
1576433
Sonia Venturin
1911024
Verônica da Silva Salvador
2145395
Secretaria Acadêmica
Ivair Nilton Pigozzo
1810325
Jacilene Teresinha Romanoski
1792895
Naiara Priess
1638851
Werner Schwedersky
1766332
Assessoria Acadêmica
Elisiane da Silva Quevedo
1947817
Giovani Emerson Brustolin
1975233
Marcelo Luis Ronsoni
1764182
Marta Luiza Sfredo
1906516
Ricardo da Conceição
1797029
Sheila Marques Duarte Bassoli
1052157
Tatiana Peretti
1906458
Vandeleia Favaron
1792860
Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais
Luís Carlos Ribeiro dos Santos
1183736
Maurício da Trindade Viegas
2388998
Naudio Ladir Diering
1769302
Rodrigo José Tonin
1906204
Assessoria de Bibliotecas
Daniel Moises Olejnicki de Deus
1770874
Daniele Rosa Monteiro
2398387
Gabriel Nagatani
1765239
Tania Ivani Rokohl
1947761
Setor de Assuntos Estudantis
Ana Paula Modesto
2126409
Gleison Cássio Rosset
1827010
Liége Barbieri Silveira
1873955
Naiá Cloé Lugues
2131931
Coordenação Administrativa
Guilhermo Romero
1793251
Renata Sebben
1762786
Assessoria de Gestão, Administração e Serviços
Cláudia Simone da Cunha Teixeira
1908527
Cleudes Fatima Bresolin Hubner
1829411
Daiane Truylio
1757547
Domingos Roque Pavan
1906527
Elenise Della Costa Madrid
2042217
Elitana Antoniolli
2124154
Fernando César Rosset Biazin
1779183
Tatiane Marmentini
1792911
Assessoria de Gestão de Pessoas
Júlia Cristina da Silva
2041468
Luana Angélica Alberti
1829186
Luciomar Luis Bernstein
1770615
Marlei Devensi Jänisch
1945647
Salete Teresinha Tartari
2183222
Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental
Allan Mair de Figueiredo
1737267
Daniel de Castro Gonçalves
2078676
Daniel Josias Ferreira
2142135
João Alberto Teffili
1769389
Juliana Ana Chiarello
1764330
Rodrigo Burin
2195730
Assessoria de Logística e Suprimentos
Aline Carla Petkowicz
2766781
Claire Eloisa Rossi Ribeiro
2052699
Gertrudes Biélski
1770815
Jaqueline Berdian de Oliveira
1757667
Marcelo Rebollo Gomes
1914464
Reginaldo Cristiano Griseli
1030174
Rodrigo Padilha Dos Santos
1955361
Assessoria de Planejamento
Laucir Gerson Breitkreitz
1762234
 
Art. 2º  A lotação dos servidores acima corresponde ao mês de maio/2018.
 
Art. 3º  Os servidores docentes, com exceção dos ocupantes de cargos de direção e chefia, possuem lotação geral e de exercício na Coordenação Acadêmica.
 
Art. 4º  A movimentação dos servidores da UFFS entre lotações gerais ocorrerá por portaria individual de remoção publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  A publicização da lotação dos servidores será atualizada anualmente.
 
Art. 6º  Fica revogada a PORTARIA Nº 909/GR/UFFS/2017 , de 26 de julho de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTOS DOS SERVIDORES INVESTIDOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10/12/97 , RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o(a) substituto(a) do(a) servidor(a) investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 4 - DIRETOR DE EXTENSÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1833473
Solange Todero Von Oncay
1604879
Ramao Rogerio de Vargas Lucas
Motivo
Férias
Período
01/06/2018 a 18/06/2018
II - CD - 4 - COORDENADOR ADMINISTRATIVO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1904334
Ana Claudia Lara Prado
2073314
Vagner Garcias de Vargas
Motivo
Férias
Período
04/06/2018 a 15/06/2018
III - CD - 4 - COORDENADOR ACADÊMICO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1798708
Lauren Lucia Zamin
1929652
Debora Leitzke Betemps
Motivo
Férias
Período
04/06/2018 a 29/06/2018
IV - CD - 3 - SUPERINTENDENTE DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Siape
Titular
Siape
Substituto
1754652
Thiego Rippel Pinheiro
1952035
Rosangela Frassao Bonfanti
Motivo
Férias
Período
05/06/2018 a 10/06/2018
V - CD - 4 - DIRETOR DE PESQUISA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1838113
Rosilea Garcia Franca
2264394
Ana Paula dos Santos
Motivo
Férias
Período
06/06/2018 a 15/06/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 631/GR/UFFS/2018

DESIGNA SUBSTITUTOS DOS SERVIDORES INVESTIDOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10/12/97 , RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o(a) substituto(a) do(a) servidor(a) investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS PORTUGUÊS E ESPANHOL - LICENCIATURA
Siape
Titular
Siape
Substituto
2208586
Andreia Cristina de Souza
1835617
Sergio Roberto Massagli
Motivo
Férias
Período
04/06/2018 a 15/06/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 632/GR/UFFS/2018

DESIGNA SUBSTITUTOS DOS SERVIDORES INVESTIDOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10/12/97 , RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o(a) substituto(a) do(a) servidor(a) investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - CHEFE DA DIVISAO DE GERENCIAMENTO DE DIPLOMAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1950541
Bruna Tombesi Gadonski
2920036
Sidiana Ruaro da Silva
Motivo
Prorrogação Licença Gestante
Período
01/06/2018 a 30/07/2018
II - FG - 5 - CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS SUSTENTÁVEIS
Siape
Titular
Siape
Substituto
2194676
Nadia Ines Kist
1795292
Everton Rogerio Alves Cavalheiro
Motivo
Férias
Período
11/06/2018 a 10/07/2018
III - FG - 2 - ASSISTENTE DA SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1796831
Cristiano Maciel
2181622
Mirian Lovis de Souza
Motivo
Férias
Período
02/07/2018 a 08/07/2018
IV - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOCUMENTAL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1748318
Murilo Billig Schafer
1964265
Cinara Reis Flores
Motivo
Férias
Período
02/07/2018 a 13/07/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 633/GR/UFFS/2018

ESTABELECE A LOTAÇÃO DE EXERCÍCIO DOS SERVIDORES DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  ESTABELECER a lotação de exercício dos servidores do Campus Laranjeiras do Sul, conforme estrutura organizacional publicada por meio da PORTARIA Nº 1093/GR/UFFS/2015 .
I - Lotação Geral: Campus Laranjeiras do Sul
Lotação de exercício
Nome
Siape
Direção do Campus
Janete Stoffel
2065726
Secretaria de Direção e Órgão Colegiados
Jaciele Hosda
2067674
Gerusa Pilati
1247943
Assessoria de Comunicação
Vanderleia Dezingrini
1792385
Eliton Paulo Novais
2388901
Coordenação Acadêmica
Katia Aparecida Seganfredo
2133080
Secretaria Geral de Cursos
Marize Helena da Rosa Vendler
1829715
Alana Cristina de Vargas Janke
2388075
Caleb Assis da Rocha
1196653
Eleane Aparecida de Matos Araujo
1897908
Fábio Canapini
1764056
Fernando Zatt Schardosin
1789627
Jhonatann Oliveira Martins
2390513
William Pletsch dos Santos
2424303
Secretaria Acadêmica
Silvia da Conceição
1879832
Gelson Kruk da Costa (afastado mandato eletivo)
1939115
Jailson Ramos (cedido)
1955402
Thales Fernando Cavalheiro Fumagalli
2997488
Vera Lucia do Carmo Wanzeller
1761880
Assessoria Acadêmica
Lucimara Lemiechek
1771898
Cláudia Felisbino Souza
1165601
Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini
1945551
Everton Donizetti Kielt
1957534
Fernanda Natali Demichelli
1768812
Gabriela Ribeiro Cardoso
2036390
Willian Nathanael Cartelli De Paula
2173352
Setor de Assuntos Estudantis
Everton Vieira Martins
2139997
Chaline Evangelho Meyr
2047365
Franciele Karoline Lenschuko
1958722
Wilian Przybysz
1934389
Coordenação Adjunta de Laboratórios
Silvana da Costa
1981728
André Martins
2388513
Augusto César Prado Pomari Fernandes
1216185
Daniele Guerra da Silva
2115134
Diogo José Siqueira
1984417
Edmilson José Kleinert
2385053
Ellen Bernardi
1880096
Evertom Licoviski
2390689
Fernanda Arpini Souza
2052381
Marcelo Grassi
1164397
Marli Busanello Niedermeyer
2410441
Silvia Helena Tormen
1948136
Vanessa Gomes da Silva
1919729
Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais
Dayane Regina Lenz
2383843
Edemar José Baranek
1768801
Edimar Tenutti
2068876
Susanna Ziegler Lírio
1771833
Wilson Ramos Mayer
1165921
Assessoria de Bibliotecas
Eloir Faria de Paula
2382596
Daiane Farina
2391616
Elaine Burey
1794063
Coordenação Administrativa
Sandro Neckel da Silva
1906728
Assessoria de Gestão, Administração e Serviços
Ângelo Sérgio Bueno
1796732
Cássio Rafael Piaia
1769722
Diego Stefano Junges
2389260
Kelli Fabiane Langovski Gomes Krajevski
1880181
Larissa da Cunha Feio Costa
1642152
Luciano da Silva Lopes
1945504
Rafael Molina Ferrari
1579067
Assessoria de Gestão de Pessoas
Egon Elias Pasquatto
1915139
Antônio Carlos da Silva Ávila
1854891
Márcio Augusto Musse
1816422
Roberto Sachet
2124409
Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental
Bruno Cezar Monich Freitas
2254566
Fábio Onetta
1770053
Roberto Roseira
1945626
Assessoria de Logística e Suprimentos
Fabiana dos Santos Oliveira
1772073
Eleazer Felipe do Prado
1142393
Luana Souza Pavan
1767041
Silvânia Scopel de Oliveira Souza
1770923
Assessoria de Planejamento
Edgar Martins Lírio
1767071
Ronaldo José Seramim
1303289
 
Art. 2º  A lotação dos servidores acima corresponde ao mês de maio/2018.
 
Art. 3º  Os servidores docentes, com exceção dos ocupantes de cargos de direção e chefia, possuem lotação geral e de exercício na Coordenação Acadêmica.
 
Art. 4º  A movimentação dos servidores da UFFS entre lotações gerais ocorrerá por portaria individual de remoção publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  A publicização da lotação dos servidores será atualizada anualmente.
 
Art. 6º  Fica revogada a PORTARIA Nº 924/GR/UFFS/2017 , de 28 de julho de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

ESTABELECE A LOTAÇÃO DE EXERCÍCIO DOS SERVIDORES DO CAMPUS REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  ESTABELECER a lotação de exercício dos servidores do Campus Realeza, conforme estrutura organizacional publicada por meio da PORTARIA Nº 447/GR/UFFS/2017 .
I - Lotação Geral: Campus Realeza
Lotação de exercício
Nome
Siape
Direção do Campus
Antônio Marcos Myskiw
1769697
Secretaria de Direção e Órgão Colegiados
Suellen Karoliny Sergel
2129264
Cristina Zulmira Almeida de Campos
2386525
Assessoria de Comunicação
Roberto Raota Jonikaites
2126433
Ariel Tavares
1942570
Caroline Restan de Miranda Ferreira
2997171
Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária
Gentil Ferreira Gonçalves
1809467
Caroline Baldessar Dal Molin
2033545
Cleberson Ribeiro Israel
2115174
Cristiane Vieira Vidal
1947778
Daniel Scapin
2388521
Emanuel Caon
1857308
Fernanda Bernardo Cripa
1245082
Flavio Riuzo So
1267859
Leonardo Gruchouskei
1948118
Luiz Antonio Bertassi Miranda
1908903
Michelle de Araujo
2033412
Rosalve de Souza
2039758
Coordenação Acadêmica
Marcos Antônio Beal
1767581
Andreia Florencio Eduardo de Deus
1911243
Izabel Ronsoni
2066468
Maikon Fabio Weber
2077973
Tatiani Cristina Ferreira de Lima
2241495
Secretaria Geral de Cursos
Bruno da Rocha Nunes
2154708
Dyidra Nayane Guimarães
3042210
Guilherme Augusto Schmidt
2768268
Merce Paula Muller
1914658
Secretaria Acadêmica
Alexandro Abdon El Guedr
2124732
Marinez Aparecida Bueno Schmidt
1848017
Assessoria Acadêmica
Andressa Benvenutti Radaelli
1767321
Caroliny Mendes dos Santos
2129413
Dafne de Moraes Deparis
1775220
Setor de Assuntos Estudantis
Aline Juliana Scher
1771908
Jonicleber Ricardo Mendonca
2767155
José Roberto Carvalho (exercício provisório em outro órgão)
1863281
Coordenação Adjunta da Unidade Clínica-Escola de Nutrição
Eloa Angelica Koehnlein
1931065
Késia Zanuzo
2131671
Coordenação Adjunta de Laboratórios
Edson Antônio Santolin
1880079
Adriano Favero
1719102
Ana Paula Moraes Dutra
1779985
André Luiz Zabott
2066038
Carlos Eduardo Cereto
1881985
Cleomar Schmitz
1876736
Edineia Paula Sartori Schmitz
1894471
Everton Junior Pelisson
2021390
Everton Pizato
1879966
Hudison Loch Haskel
2388919
João Paulo Gollner Reis
2117018
Lucas Wolf
2795426
Samuel Aires Lourenço
1879707
Suelem Kaczala
2129798
Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais
Hugo Franciscon
2386301
Edi Kava Kailer
1956211
Assessoria de Bibliotecas
Eduardo Madruga
1143259
Fernando Huttel
1849208
Isac Soares Emidio
1196657
Jeani Escher Schmidt
1879390
Coordenação Administrativa
Maikel Douglas Florintino
1767121
Assessoria de Gestão, Administração e Serviços
Silvana Veroneze
2879718
Giuliano Kluch
1783945
Jaqueline Laurindo
2068954
Leide Graciela Blanco Mattje
1767130
Lucas Ricardo Hilgert Genz
1771879
Marcelo Karol Galvao de Meira
2131666
Mario Guilberto Machado Souza
1827505
Zacarias Tavora
1961841
Assessoria de Gestão de Pessoas
Roseana Tenutti Setti
1771925
Carolina Balbi Uchoa Brasil
2378825
Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental
Fabricio Balestrin
1973025
Cassio Batista Marcon
2078640
Rony Ristow
2148100
Assessoria de Logística e Suprimentos
Catiane Maria Dalcortivo
1770078
Elias Vedana
2395647
Luis Carlos Pais Gularte
2126760
Odair Schmidt
1793191
Assessoria de Planejamento
Michele Aparecida Nepomuceno Pinto
2129286
Maxsuel César Bonatto
2379316
 
Art. 2º  A lotação dos servidores acima corresponde ao mês de maio/2018.
 
Art. 3º  Os servidores docentes, com exceção dos ocupantes de cargos de direção e chefia, possuem lotação geral e de exercício na Coordenação Acadêmica.
 
Art. 4º  A movimentação dos servidores da UFFS entre lotações gerais ocorrerá por portaria individual de remoção publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  A publicização da lotação dos servidores será atualizada anualmente.
 
Art. 6º  Fica revogada a PORTARIA Nº 911/GR/UFFS/2017 , de 26 de julho de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

ESTABELECE A LOTAÇÃO DE EXERCÍCIO DOS SERVIDORES DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  ESTABELECER a lotação de exercício dos servidores do Campus Passo Fundo, conforme estrutura organizacional publicada por meio da PORTARIA Nº 441/GR/UFFS/2017 .
I - Lotação Geral: Campus Passo Fundo
Lotação de exercício
Nome
Siape
Direção do Campus
Vanderlei de Oliveira Farias
1833648
Camila Bosetti
1152227
Claudete Feiten Pase
2066532
Lucas Rocha de Alvarenga
2387715
Coordenação Acadêmica
Rafael Kremer
2091307
Andreia Rudniak
3013874
Camila Chiodi Agostini
1986350
Cristiano Silva de Carvalho
1764164
Daniele de Oliveira Freitas
1952619
Fabrício Perin da Rosa
2792343
Gabrieli Vargas
2047229
Ivania dos Santos Lago
1995597
Jane Luzia França Pedão
2128339
Lucinéia Giacomelli Koraleski
2307505
Maricler Fátima de Vargas
1770935
Marina Miri Braz Beccari
1160613
Rafael Alles
2312893
Coordenação Adjunta de Laboratórios de Medicina
Edson Comin
2139863
Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry
2143172
Felipe Diehl
1212480
Marcelo Zvir de Oliveira
2058443
Coordenação Administrativa
Laura Spaniol Martinelli
2126084
Bianca Eloize Moro
3238860
Chirley de Miranda Pilon Carvalho
1872847
Eliezer Lamas da Silva
2048546
Fabiano Gnoato
2271077
Grasiele Borgmann
1000169
Maurício Canali Xavier
2140545
Michel da Silva Canabarro
1772065
Michelli Locks Cancellier
1958285
Seloi Regina Lenz Fiorini
1058562
 
Art. 2º  A lotação dos servidores acima corresponde ao mês de maio/2018.
 
Art. 3º  Os servidores docentes, com exceção dos ocupantes de cargos de direção e chefia, possuem lotação geral e de exercício na Coordenação Acadêmica.
 
Art. 4º  A movimentação dos servidores da UFFS entre lotações gerais ocorrerá por portaria individual de remoção publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  A publicização da lotação dos servidores será atualizada anualmente.
 
Art. 6º  Fica revogada a PORTARIA Nº 912/GR/UFFS/2017 , de 26 de julho de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DISPENSA CHEFE DO SERVIÇO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO COM FUNDAÇÕES DE APOIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora JUCIANE FAZOLO, Assistente em Administração, SIAPE nº 1608621, da função de Chefe do Serviço Especial de Contratação com Fundações de Apoio, da Superintendência Administrativa, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 987/GR/UFFS/2017 , de 3 de agosto de 2017,publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 27 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 637/GR/UFFS/2018

DISPENSA CHEFE DO SERVIÇO ESPECIAL DE APOIO À FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSARa servidora ALESSANDRA GHIZONI ROHLING DE SOUZA, Assistente em Administração, SIAPE nº 2123711, da função de Chefe do Serviço Especial de Apoio à Fiscalização de Contratos, do Departamento de Gestão de Contratos e Serviços, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 991/GR/UFFS/2017 , de 3 de agosto de 2017,publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 27 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 638/GR/UFFS/2018

DISPENSA CHEFE DO SERVIÇO DE ANÁLISE DE REPACTUAÇÕES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSARo servidor THIAGO ANTUNES DA SILVA, Administrador, SIAPE nº 1762514, da função de Chefe do Serviço de Análise de Repactuações, da Divisão de Alterações Contratuais, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 996/GR/UFFS/2017 , de 3 de agosto de 2017,publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 27 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 639/GR/UFFS/2018

DISPENSA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSARa servidora JANECLER DO PRADO DOBROVOLSKI, Administradora, SIAPE nº 1805735, da função de Chefe do Departamento de Gestão de Bens, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 721/GR/UFFS/2011 , de 1º de novembro de 2011,publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 27 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 640/GR/UFFS/2018

EXTINGUE O DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXTINGUIR o Departamento de Gestão de Bens.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 478/GR/UFFS/2010 , de 19 de novembro de 2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 641/GR/UFFS/2018

CRIA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PROJETOS COM FUNDAÇÕES DE APOIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CRIAR o Departamento de Gestão de Projetos com Fundação de Apoio, da Superintendência Administrativa, da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Chefe do Departamento de Gestão de Projetos com Fundação de Apoio, a função gratificada, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PROJETOS COM FUNDAÇÕES DE APOIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora JUCIANE FAZOLO, Assistente em Administração, SIAPE nº 1608621, para a função de Chefe do Departamento de Gestão de Projetos com Fundação de Apoio, da Superintendência Administrativa, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 27 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

EXTINGUE O SERVIÇO ESPECIAL DE APOIO À FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  EXTINGUIR o Serviço Especial de Apoio à Fiscalização de Contratos, do Departamento de Gestão de Contratos e Serviços.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 990/GR/UFFS/2017 , de 3 de agosto de 2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 644/GR/UFFS/2018

CRIA SERVIÇO ESPECIAL DE APOIO ADMINISTRATIVO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CRIAR o Serviço Especial de Apoio Administrativo, da Superintendência de Gestão Patrimonial, da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Chefe do Serviço Especial de Apoio Administrativo, a função gratificada, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 645/GR/UFFS/2018

DESIGNA CHEFE DO SERVIÇO ESPECIAL DE APOIO ADMINISTRATIVO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora JANECLER DO PRADO DOBROVOLSKI, Administradora, SIAPE nº 1805735, para a função de Chefe do Serviço Especial de Apoio Administrativo, da Superintendência de Gestão Patrimonial, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 27 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA CHEFE DO SERVIÇO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO COM FUNDAÇÕES DE APOIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor THIAGO ANTUNES DA SILVA, Administrador, SIAPE nº 1762514, para a função de Chefe do Serviço Especial de Contratação com Fundações de Apoio, da Superintendência Administrativa, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 27 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA CHEFE DO SERVIÇO DE ANÁLISE DE REPACTUAÇÕES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ALESSANDRA GHIZONI ROHLING DE SOUZA, Assistente em Administração, SIAPE nº 2123711, para a função de Chefe do Serviço de Análise de Repactuações, da Divisão de Alterações Contratuais, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 27 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 648/GR/UFFS/2018

REVERTE ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 5º da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.174-28 DE 24.08.2001 , e tendo em vista o Processo nº 23205.000451/2017-01, resolve:
 
Art. 1º  REVERTER, a partir de 02/07/2018, para 40 horas semanais, o regime de trabalho da servidora MICHELLI LOCKS CANCELLIER, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação “D”, matrícula SIAPE nº 1958285, lotada na Coordenação Administrativa do Campus Passo Fundo, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 649/GR/UFFS/2018

DESIGNA AGENTES DE TRANSPORTE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para atuarem como Agentes de Transporte:
I - Reitoria:
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
a
Titular Gelson Roque Guzzon
Administrador
1793267
b
Suplente Anderson Machado Pereira
Assistente em Administração
1766529
II -  Campus Chapecó-SC:
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
a
Titular Gesiel Fragozo Pompeo
Assistente em Administração
2173315
b
Suplente João Felipe Hudyma de Camargo
Assistente em Administração
2279331
III -  Campus Cerro Largo/RS:
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
a
Titular Luis Antônio Guterres Haas
Assistente em Administração
1906825
b
Suplente Cristian Mucha
Assistente em Administração
1907081
IV -  Campus Erechim/RS:
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
a
Titular Claire Eloisa Rossi Ribeiro
Assistente em Administração
2052699
b
Suplente Rodrigo Padilha dos Santos
Assistente em Administração
1955361
V -  Campus Passo Fundo/RS:
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
a
Titular Grasiele Borgmann
Assistente em Administração
1000169
b
Suplente Laura Spaniol Martinelli
Assistente em Administração
2126084
c
Suplente Seloi Regina Lenz Fiorini
Assistente em Administração
1058562
VI -  Campus Laranjeiras do Sul/PR:
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
a
Titular Cássio Rafael Piaia
Assistente em Administração
1769722
b
Suplente Ângelo Sergio Bueno
Assistente em Administração
1796732
VII -  Campus Realeza/PR:
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
a
Titular Maxsuel César Bonatto
Assistente em Administração
2379316
b
Suplente Catiane Maria Dalcortivo
Técnica em Contabilidade
1770078
 
Art. 2º  São responsabilidades dos Agentes de Transporte o controle do Serviço de Transporte e dos veículos nos respectivos campi da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS).
 
Art. 3º  Fica revogada a PORTARIA Nº 386/GR/UFFS/2018 de 11 de abril de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

INSTAURA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.001473/2018-61, resolve:
 
Art. 1º  INSTAURAR Sindicância Investigativa para apuração dos fatos constantes no processo nº 23205.001473/2018-61.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão de Sindicância Investigativa:
Nome
Siape
Atribuição
Samuel Mariano Gislon da Silva
1348421
Presidente
Débora Cristina Costa
1879756
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir desta, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 651/GR/UFFS/2018

NOMEIA SERVIDOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao DECRETO Nº 7.485 DE 18 DE MAIO DE 2011 , publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo DECRETO Nº 8.259 DE 29 DE MAIO DE 2014 , publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 399 DE 13 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo DECRETO Nº 9.262 DE 9 DE JANEIRO DE 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, e, PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 316 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017 , publicada no DOU de 19 de outubro de 2017, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da LEI Nº 8.112, DE 11/12/1990 , RENATA FRANCESCHET GOETTEMS, aprovado(a) em 1º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme EDITAL Nº 31/GR/UFFS/2018 , para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, ÁREA DE CONHECIMENTO: PROJETO ARQUITETÔNICO, EXPRESSÃO GRÁFICA E DETALHAMENTO, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, para ter exercício no Campus Erechim, em vaga decorrente da vacância por posse em outro cargo inacumulável do cargo ocupado pelo servidor Ricardo Socas Wiese, PORTARIA Nº 221/GR/UFFS/2017 de 23 de fevereiro de 2017, publicada no DOU de 24 de fevereiro de 2017, seção 2, página 30, no código de vaga nº 0926979.
 
Art. 2º  A posse do(a) nomeado(a) ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da LEI Nº 8.112/90 .
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 652/GR/UFFS/2018

NOMEIA SERVIDOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao DECRETO Nº 7.485 DE 18 DE MAIO DE 2011 , publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo DECRETO Nº 8.259 DE 29 DE MAIO DE 2014 , publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 399 DE 13 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo DECRETO Nº 9.262 DE 9 DE JANEIRO DE 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, e, PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 316 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017 , publicada no DOU de 19 de outubro de 2017, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da LEI Nº 8.112, DE 11/12/1990 , CRISTIANO DIETRICH FERREIRA, aprovado(a) em 1º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme EDITAL Nº 31/GR/UFFS/2018 , para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, ÁREA DE CONHECIMENTO: AGRONOMIA, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, para ter exercício no Campus Erechim, no código de vaga nº 0895971.
 
Art. 2º  A posse do(a) nomeado(a) ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da LEI Nº 8.112/90 .
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 653/GR/UFFS/2018

INSTITUI A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ADOÇÃO DE MEDIDAS ROTINEIRAS DE PREVENÇÃO E ELIMINAÇÃO DE FOCOS DO MOSQUITO AEDES AEGYPTI NO ÂMBITO DAS INSTALAÇÕES DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  INSTITUIR a Comissão Responsável por ações rotineiras de prevenção e eliminação de focos do mosquito Aedes aegypti, conforme DECRETO Nº DA PRESIDÊNCIA 8.662 de 1 de Fevereiro de 2016 e OFÍCIO CIRCULAR Nº 14/2018/CHEFIAGAB/SE/SE-MEC de 23 de maio de 2018.
 
Art. 2º  Designar como membros da referida Comissão os seguintes servidores:
I -  Reitoria
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
a
Rudinei Justi (Presidente da Comissão)
Sanitarista
1955375
II -  Campus Cerro Largo
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
a
Francesco Jurinic
Técnico em Eletrotécnica
2124404
III -  Campus Chapecó
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
a
Daiane Lemes Pereira
Assistente em Administração
2289054
b
Filomena Marafon
Técnica de Laboratório
2056695
IV -  Campus Erechim
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
a
Guilhermo Romero
Coordenador Administrativo
1793251
V -  Campus Laranjeiras do Sul
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
a
Fabio Onetta
Engenheiro Civil
1770053
VI -  Campus Passo Fundo
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
a
Felipe Diehl
Técnico de Laboratório/Biologia
1212480
VII -  Campus Realeza
ALÍNEA
NOME
CARGO
SIAPE
a
Cassio Batista Marcon
Biólogo
2078640
b
Edi Kava Kailer
Técnico em Agropecuária
1956211
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

INSTITUI A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA IMPLEMENTAÇÃO MONITORAMENTO AVALIAÇÃO E REVISÃO DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOS CAMPI DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais resolve:
 
Art. 1º  INSTITUIR a Comissão Responsável pela Implementação, Monitoramento, Avaliação e Revisão do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos dos campi da UFFS (exceto campus Passo Fundo).
 
Art. 2º  Designar como membros da referida Comissão os seguintes servidores:
I -  Reitoria:
ALÍNEA
NOME
CARGO/VÍNCULO
SIAPE/CPF/MAT
ATRIBUIÇÃO
a
Rudinei Justi
Sanitarista
1955375
Coordenador Geral
b
Cladis Juliana Lutinski
Secretária Especial de Laboratórios
1979725
Membro
c
Fernanda Mara Peretti
Superintendente Administrativa
1795529
Membro
II -  Campus Cerro Largo:
ALÍNEA
NOME
CARGO/VÍNCULO
SIAPE/CPF/MAT
ATRIBUIÇÃO
a
Alcione Aparecida de Almeida Alves
Docente
1891679
Coordenador do Campus
b
Alexia Elisa Jung Engel
Discente
Matrícula 1214300037
Membro
c
Anadesia Britzke
Técnica de Laboratório/Biologia
1929188
Membro
d
Carlos Augusto Bruning Strassburguer
Terceirizado
CPF 90129814091
Membro
e
Jonas Simon Dugatto
Tecnólogo em Química
2131973
Membro
f
Júlia Villela Toledo Ferreira
Discente
Matrícula 1814300028
Membro
g
Louise de Lira Roedel Botelho
Docente
1660708
Membro
h
Paulo Roberto Hendges
Engenheiro Civil
1948305
Membro
i
Sandro Adriano Schneider
Coordenador Administrativo
1911255
Membro
III -  Campus Chapecó:
ALÍNEA
NOME
CARGO/VÍNCULO
SIAPE/CPF/MAT
ATRIBUIÇÃO
a
Marcelo Guerreiro Crizel
Técnico em Química
2398826
Coordenador do Campus
b
Daiane Lemes Pereira
Assistente em Administração
2289054
Membro
c
Eduarda Maria Levinski
Discente
Matricula 1611301011
Membro
d
Edson da Silva
Técnico em Agropecuária
1956778
Membro
e
Emerson Makoski
Discente
Matricula 1711600025
Membro
f
Jerry Cenise Marques
Assistente em Administração
1077922
Membro
g
Ketly Gonçalves Machado
Assistente em Administração
3055456
Membro
h
Odinei Fogolari
Tecnólogo em Química
1744052
Membro
i
Rosana Lampugnani
Assistente em Administração
2072957
Membro
j
Rosiléa Garcia França
Docente
1838113
Membro
IV -  Campus Erechim:
ALÍNEA
NOME
CARGO/VÍNCULO
SIAPE/CPF/MAT
ATRIBUIÇÃO
a
Guilhermo Romero
Coordenador Administrativo
1793251
Coordenador do Campus
b
Juliana Ana Chiarello
Engenheira Civil
1764330
Membro
c
Rodrigo Burin
Sanitarista
2195730
Membro
V -  Campus Laranjeiras do Sul:
ALÍNEA
NOME
CARGO/VÍNCULO
SIAPE/CPF/MAT
ATRIBUIÇÃO
a
Fabio Onetta
Engenheiro Civil
1770053
Coordenador do Campus
b
Bruno Cezar Monich Freitas
Técnico em Eletrotécnica
2254566
Membro
c
Deise Maria Bourscheidt
Docente
1013449
Membro
d
Geraldo Deffune Gonçalves de Oliveira
Docente
1932352
Membro
e
Luciano Tormen
Docente
1843094
Membro
VI -  Campus Realeza:
ALÍNEA
NOME
CARGO/VÍNCULO
SIAPE/CPF/MAT
ATRIBUIÇÃO
a
Cassio Batista Marcon
Biólogo
2078640
Coordenador do Campus
b
Cristiane Vieira Vidal
Médica Veterinária
1947778
Membro
c
Edineia Paula Sartori Schmitz
Técnica de Laboratório/Química
1894471
Membro
d
Suelem Kaczala
Tecnóloga em Química
2129798
Membro
 
Art. 3º  Fica revogada a PORTARIA Nº 838/GR/UFFS/2016 de 16 de agosto de 2016, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 28 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR, em caráter excepcional, como substituto do servidor MARCELO RECKTENVALD, SIAPE nº 1800982, ocupante do cargo de Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, código CD-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 02/07/2018 a 28/07/2018, o servidor MARCIO FREITAS, SIAPE nº 1770450, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular, em virtude de impedimento do substituto oficial, designado pela PORTARIA Nº 1167/GR/UFFS/2017 .
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 28 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 656/GR/UFFS/2018

CONCEDE ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no §1º do Art. 20 da LEI Nº 12.772/2012 , na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016 e na DECISÃO Nº 7/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018 , resolve:
 
Art. 1º  ALTERAR, o Regime de Trabalho do servidor FERNANDO DE MORAES GEBRA, SIAPE nº 1737807, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado na Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó, do regime de 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva, para o regime integral de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho. (Processo: 23205.004097/2017-85).
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 657/GR/UFFS/2018

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM JUNTO AOS SERVIÇOS DE EXPEDIÇÃO E PROTOCOLOS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para atuarem junto aos Serviços de Expedição e Protocolos - SEP daReitoriae dosCampi:
I - Reitoria:
ALÍNEA
NOME
ATRIBUIÇÃO
SIAPE
a
Luana Jéssica Gnoatto Tessaro
Chefe do Serviço de Expedição e Protocolo
2132951
II - Campus Chapecó-SC:
ALÍNEA
NOME
ATRIBUIÇÃO
SIAPE
a
Eduardo Colle
Assistente em Administração
2124457
b
João Felipe Hudyma de Camargo
Assistente em Administração
2279331
III - Campus Cerro Largo/RS:
ALÍNEA
NOME
ATRIBUIÇÃO
SIAPE
a
Maria Goreti Finkler
Assistente em Administração
1892262
b
Sirlene Raquel Lenz
Assistente em Administração
1906166
IV - Campus Erechim/RS:
ALÍNEA
NOME
ATRIBUIÇÃO
SIAPE
a
Cleudes Fatima Bresolin Hubner
Assistente em Administração
1829411
b
Tatiane Marmentini de Oliveira
Assistente em Administração
1792911
V - Campus Passo Fundo/RS:
ALÍNEA
NOME
ATRIBUIÇÃO
SIAPE
a
Bianca Eloize Moro
Assistente em Administração
3238860
b
Grasiele Borgmann
Assistente em Administração
1000169
VI - Campus Laranjeiras do Sul/PR:
ALÍNEA
NOME
ATRIBUIÇÃO
SIAPE
a
Kelli Fabiane Langovski Gomes Krajevski
Assistente em Administração
1880181
VII - Campus Realeza/PR:
ALÍNEA
NOME
ATRIBUIÇÃO
SIAPE
a
Marcelo Karol Galvão de Meira
Assistente em Administração
2131666
 
Art. 2º  São atribuições dos servidores responsáveis pelas atividades de Protocolo: o recebimento, a classificação, o registro, a distribuição, o controle da tramitação, a expedição e a autuação de documentos avulsos para formação de processos, a autuação de processos e documentos junto ao Sistema de Gestão de Processos e Documentos - SGPD, da UFFS.
 
Art. 3º  Fica revogada a PORTARIA Nº 390/GR/UFFS/2018 , de 12 de Abril de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 29 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

ESTABELECE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º ESTABELECER a estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Administração.
Estruturas
CD/FG
1. Pró - Reitoria de Administração e Infraestrutura
CD2
1.1 Secretaria Geral da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura
FG1
1.2 Superintendência de Gestão Patrimonial
CD3
1.2.1 Serviço Especial de Apoio Administrativo
FG4
1.2.2 Departamento de Gestão Patrimonial
FG1
1.2.2.1 Serviço Especial de Distribuição e Controle
FG4
1.2.2.2 Serviço Especial de Recebimento e Registro
FG4
1.2.3 Departamento de Gestão de Materiais
FG1
1.2.3.1 Serviço Especial de Controle de Estoque e Distribuição
FG4
1.2.3.2 Serviço Especial de Recebimento
FG4
1.2.4 Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes
FG1
1.2.4.1 Serviço de Controle de Manutenção para Bens Permanentes
FG5
1.3 Superintendência Administrativa
CD3
1.3.1 Serviço Especial de Contratação com Fundações de Apoio
FG4
1.3.2 Departamento de Gestão de Projetos com Fundação de Apoio
FG1
1.3.3 Departamento de Gestão de Contratos e Serviços
FG1
1.3.3.1 Divisão de Contratos
FG2
1.3.3.2 Divisão de Acompanhamento Contratual
FG2
1.3.3.3 Divisão de Alterações Contratuais
FG2
1.3.3.3.1 Serviço de Análise de Repactuações
FG5
1.3.3.4 Divisão de Processos Administrativos Sancionadores
FG2
1.3.4 Departamento de Transportes e Logística
FG1
1.3.4.1 Serviço Especial de Transportes
FG4
1.4 Superintendência de Compras e Licitações
CD3
1.4.1 Departamento de Licitações
FG1
1.4.1.1 Divisão de Licitações
FG2
1.4.2 Departamento de Compras
FG1
1.4.2.1 Divisão de Planejamento de Compras
FG2
1.4.2.1.1 Serviço de Contratação Direta
FG5
1.4.2.1.2 Serviço de Gestão de Fornecedores
FG5
1.4.3 Departamento de Importação e Compras Sustentáveis
FG1
1.4.3.1Serviço de Gestão de Compras Sustentáveis
FG5
 
Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 276/GR/UFFS/2018, de 26 de março de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 29 de junho de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

SUCL

Objeto: Contratação serviço de instalação de películas de proteção solar nas janelas do laboratório de reprodução animal do Hospital Veterinário do campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Contratada: 14.712.088/0001-89 - EDINÉIA TERESINHA SCARIOT.
Valor: R$ 245,00.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 28 de junho de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Objeto: Aquisição de filtros de ar-condicionado para o sistema de climatização do Data Center da UFFS.

Contratada: 03.698.870/0008-40 - VERTIV TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA.
Valor: R$ 4.108,08.
Enquadramento Legal: Art. 24, inc. II da Lei nº 8666/93.

Chapecó-SC, 29 de junho de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Pregão nº 28/2018 Data Sessão: 11/07/2018 Horário da Sessão: 9:30 h Pregoeiro: Everton Rogério Alves Cavalheiro

Aquisição de equipamentos para o Edital nº 681/GR/UFFS/2017.

Chapecó-SC, 29 de junho de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 28/SUCL/UFFS/2018

REGISTRO DE PREÇOS, visando a aquisição de reagentes para aulas práticas e TCCs junto aos laboratórios dos campi da UFFS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos.

Data da sessão: 13/07/2018
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

Pregoeiro: BERTIL LEVI HAMMARSTROM

Chapecó-SC, 29 de junho de 2018.

Thiego Rippel Pinheiro

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 33/SUCL/UFFS/2018

PROAD

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 13/2018, Processo nº 23205.003830/2017-44

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 13/2018, decorrente do Processo nº 23205.003830/2017-44:

I. Campus Chapecó-SC (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Siumar Pedro Tironi, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 1810571;
c) Fiscal Titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
d) Fiscal suplente: Edson da Silva, Técnico em Agropecuária, Siape 1956778.

II. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Renan Costa Beber Vieira, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2192802;
c) Fiscal Titular: Odair José Schmitt, Engenheiro Agrônomo, Siape 1056477.

III. Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Maurício da Trindade Viegas, Engenheiro Agrônomo, Siape 2388998;
c) Fiscal Titular: Naudio Ladir Diering, Técnico em Agropecuária, Siape 1769303;
d) Fiscal Suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330.

IV. Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566;
c) Fiscal Titular: Fábio Onetta; Engenheiro, Siape 1770053.

V. Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) Gestor Titular: Cladis Juliana Lutinski, Secretária Especial de Laboratórios, Siape 1879725;
b) Gestor Suplente: Hugo Franciscon, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2386301;
c) Fiscal Titular: Edi Kava Kailer, Técnico em Agropecuária, Siape 1956211;
d) Fiscal Suplente: Samuel Aires Lourenço, Técnico em Mecânico, Siape 1879707.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é a aquisição de armários para armazenagem de agrotóxico que se destinam ao atendimento das demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 095/PROAD/UFFS/2018, de 18 de junho de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de junho de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 006/2016, Pregão Eletrônico nº 065/2015, Processo nº 23205.004760/2015-80, contratada a empresa MARCOS ANTÔNIO CAPPELETTI - EPP

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 006/2016, decorrente do Pregão Eletrônico nº 065/2015, Processo nº 23205.004760/2015-80, contratada a empresa MARCOS ANTÔNIO CAPPELETTI - EPP:

I) Gestor Titular: Sandro Neckel da Silva, Coordenador Administrativo, Siape 1906728;
II) Gestor Suplente: Edgar Martins Lírio, Contador, Siape 1767071;
II) Fiscal Titular: Larissa da Cunha Feio Costa, Nutricionista, Siape 1642152;
IV) Fiscal Suplente: Ângelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é Contratação é a Concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário - RU do Campus Laranjeiras do Sul/PR da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, para exploração econômica, por pessoa jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 229/PROAD/UFFS/2016, de 21 de dezembro de 2016.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de junho de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 008/2016, Concorrência nº 001/2016, Processo nº 23205.000220/2016-16, contratada a empresa PIETA DISTRIBUIDORA DE TONER LTDA. EPP

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato nº 008/2016 oriundo da Concorrência nº 001/2016, Processo nº 23205.000220/2016-16, contratada a empresa PIETA DISTRIBUIDORA DE TONER LTDA. EPP:

I) Gestor Titular: Sandro Neckel da Silva, Coordenador Administrativo, Siape 1906728;
II) Gestor Suplente: Edgar Martins Lírio, Contador, Siape 1767071;
III) Fiscal Titular: Everton Vieira Martins, Psicólogo, 2139997;
IV) Fiscal Suplente: Franciele Karoline Lenschuko, Técnica em Assuntos Educacionais, 1958722.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a concessão não onerosa de uso de espaço físico para instalação de pessoa jurídica com vistas à exploração comercial da atividade de REPROGRAFIA no Campus de Laranjeiras do Sul/PR da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 051/PROAD/UFFS/2016, de 05 de abril de 2016.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de junho de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 19/2018, Pregão Eletrônico nº 01/2017, Processo nº 23205.002291/2017-26 (adesão a Ata de Registro de Preços) e Processo nº 05110.005943/2016-71 (Pregão Eletrônico (SRP) nº 001/2017 – MPOG), contratada a empresa VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 19/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 01/2017, Processo nº 23205.002291/2017-26 (adesão a Ata de Registro de Preços) e Processo nº 05110.005943/2016-71 (Pregão Eletrônico (SRP) nº 001/2017 – MPOG), contratada a empresa VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA:

I. Gestor Titular: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529;
II. Gestor Suplente: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625;
III. Fiscal Titular: Anderson Machado Pereira, Assistente em Administração, Siape 1766529;
IV. Fiscal Suplente: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação de serviços de agenciamento de viagens para voos regulares internacionais e domésticos não atendidos pelas companhias aéreas credenciadas, destinados aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 039/PROAD/UFFS/2018 de 23 de fevereiro de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de junho de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 027/2017 oriundo do Pregão Eletrônico nº 01/2017, Processo nº 23205.002291/2017-26 (adesão a Ata de Registro de Preços) e Processo nº 05110.005943/2016-71 (Pregão Eletrônico (SRP) nº 001/2017 – MPOG), contratada a empresa VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 027/2017 oriundo do Pregão Eletrônico nº 01/2017, Processo nº 23205.002291/2017-26 (adesão a Ata de Registro de Preços) e Processo nº 05110.005943/2016-71 (Pregão Eletrônico (SRP) nº 001/2017 – MPOG), contratada a empresa VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA:

I. Gestor Titular: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529;
II. Gestor Suplente: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625;
III. Fiscal Titular: Anderson Machado Pereira, Assistente em Administração, Siape 1766529;
IV. Fiscal Suplente: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação de serviços de agenciamento de viagens para voos regulares internacionais e domésticos não atendidos pelas companhias aéreas credenciadas, destinados aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 072/PROAD/UFFS/2017 de 04 de julho de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de junho de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestor e Fiscal do Contrato nº 047/2013, Pregão Eletrônico nº 042/2013, Processo nº 23205.000933/2013-82, contratada a empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A.

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato nº 047/2013 oriundo do Pregão Eletrônico nº 042/2013, Processo nº 23205.000933/2013-82, contratada a empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A.:

I. Gestora: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529;
II. Fiscal: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação de empresa especializada na prestação de Serviço de Telecomunicações – SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – SMP (móvel-fixo e móvel-móvel) e chips de acesso de acordo com as condições e demais exigências expressas no Termo de Referência, no Edital e seus anexos, para atender as necessidades da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 086/PROAD/UFFS/2017 de 10 de agosto de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de junho de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 024/2014 e da Ata de Registro de Preços nº 04/2014, Pregão Eletrônico nº 090/2013, Processo nº 23205.004031/2013-15, contratada a empresa INVIOLÁVEL SEGURANÇA 24 HORAS LTDA

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 024/2014 e da Ata de Registro de Preços nº 04/2014, decorrentes do Pregão Eletrônico nº 090/2013, Processo nº 23205.004031/2013-15, contratada a empresa INVIOLÁVEL SEGURANÇA 24 HORAS LTDA:

I. Campus Chapecó/SC
a) Gestor: Ana Claudia Lara Prado, Coordenadora Administrativa, Siape 1904334;
b) Fiscal Titular: Julio Henrique de Oliveira Teixeira, Assistente em Administração, Siape 1096623;
c) Fiscal Suplente: Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2077314.

II. Reitoria – Chapecó/SC
a) Gestor Titular: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1795529;
b) Gestor Suplente: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625;
c) Fiscal Titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
d) Fiscal Suplente: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
e) Fiscal Titular (Datacenter/Reitoria): Mauricio Moreira de Souza, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2124914.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação, sob a forma de Execução Indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de vigilância armada e desarmada, motorizada e não motorizada, a serem executados na Reitoria e no Campus Chapecó/SC da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFSS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 059/PROAD/UFFS/2017 de 26 de junho de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de junho de 2018.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

ACAD RE

ALTERA O EDITAL Nº 002/ACAD - RE/UFFS/2018 DE SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS REALEZA/2018

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº  1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público a alteração do cronograma e prorrogação do  período de inscrição dos monitores do Edital nº 002/ACAD – RE/UFFS/2018 de Seleção de monitores de Ensino da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza / 2018.

 

9 CRONOGRAMA:

Período de inscrição de monitores

Até às 17h00min do 03/07/2018

Publicação das datas, horários e bancas de seleção dos monitores pela Coordenação Acadêmica do Campus

Dia 04/07/2018

Período para a realização do processo seletivo dos monitores

De 05 a 09/07/2018

Publicação do resultado provisório da seleção de monitores pela Coordenação Acadêmica

Até 10/07/2018

Pedido de reconsideração

Até às 12h do 11/07/2018

Publicação do resultado final pela Coordenação Acadêmica

Dia 13/07/2018

Período para entrega da documentação referente à habilitação inicial das monitorias remuneradas (conforme item 8.2)

De 16/07 a 27/07/2018

Início das atividades de monitoria

Dia 01/08/2018

Encaminhamento do conjunto dos documentos referentes às monitorias remuneradas e não remuneradas (conforme item 8.3)

Até 31/08

 

                                                           Ademir Roberto Fredo

Coordenador Acadêmico em exercício do Campus Realeza

Campus Realeza, 28 de junho de 2018.

Realeza-PR, 28 de junho de 2018.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS REALEZA/2018

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público a retificação do item “5.3” - Modalidade de monitoria de ensino por curso, do Edital nº 002/ACAD – RE/UFFS/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Onde lê-se:

 

5.3 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 14/PROGRAD/UFFS/2018 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO:

Curso

Título do Projeto

Coordenador

Nº de monitores remunerados

Nº de monitores não remunerados

Ciências Biológicas

Monitoria em Ciências Biológicas: ensinando e aprendendo biologia (Processo 23205.001935/2018-40)

Adelita Maria Linzmeier

01

02

Requisitos exigidos para a inscrição: para o monitor bolsista é necessário que esteja cursando entre a 5ª e a 9ª fase e para os monitores voluntários a partir da 3ª fase. Além disso, deve dispor de 16hs semanais para realização de atividades de monitoria e não estar realizando estágio não-obrigatório, nem possuir qualquer outro vínculo com projetos de ensino, pesquisa e extensão (IN conjunta nº 03/PROEC/PROGRAD/PROPEPG/UFFS/2018. Busca-se também estudante com conhecimentos básicos de informática, inglês, edição de vídeos, que seja dedicado, proativo, comprometido, responsável e que tenha um bom convívio com os colegas

 

Leia-se:

5.3 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 14/PROGRAD/UFFS/2018 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

 

 

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO:

 

Curso

Título do Projeto

Coordenador

Nº de monitores remunerados

Nº de monitores não remunerados

Ciências Biológicas

Monitoria em Ciências Biológicas: ensinando e aprendendo biologia (Processo 23205.001935/2018-40)

Adelita Maria Linzmeier

01

02

Requisitos exigidos para a inscrição: Estar cursando a 2ª fase do curso na data de início da monitoria. Além disso, deve dispor de 16hs semanais para realização de atividades de monitoria e não estar realizando estágio não-obrigatório, nem possuir qualquer outro vínculo com projetos de ensino, pesquisa e extensão (IN conjunta nº 03/PROEC/PROGRAD/PROPEPG/UFFS/2018. Busca-se também estudante com conhecimentos básicos de informática, inglês, edição de vídeos, que seja dedicado, proativo, comprometido, responsável e que tenha um bom convívio com os colegas

 

 

 

Ademir Roberto Fredo

Coordenador Acadêmico em exercício do Campus Realeza

Campus Realeza, 29 de junho de 2018.

Realeza-PR, 29 de junho de 2018.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza