Semana de 03 de março a 08 de março de 2025

De 03 de março de 2025 até 08 de março de 2025

COL CG PL RE
PPG H CH
GR
PROAD
CONSC ER
PROPEPG
CONSUNI CPPGEC
CRE
PPG CTAL LS
PROGRAD
ACAD ER
SUCL
ACAD CL

COL CG PL RE

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1572636) (SIGLA ANTERIOR CCLP-RE)

ATA Nº 1/2025 CCPL-RE
ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2025 DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA - LICENCIATURA


Ao quinto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas, presencialmente, na sala 308 do Bloco “A”, e por vídeoconferência via Google meet (https://meet.google.com/jpc-coch-qmm), realizou-se a 1ª reunião ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza, presidida pelo coordenador do Curso, professor Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia e secretariada por Izabel Ronsoni Gilioli. Fizeram-se presentes à reunião os membros do Colegiado: Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia, Jackson Luís Martins Cacciamani, Christiane Maria Nunes de Souza, Cristiane de Quadros, Carmen Elisabete de Oliveira, José Oto Konzen, Eliane de Souza Sabatini, Bárbara Grace Tobaldini de Lima e, via Google Meet, Márcio Luis Marangon. Como convidado: o diretor Marcos Antônio Beal. Justificou a ausência: Silvana Aparecida da Silva. Não compareceram e não justificaram a ausência: Liliana da Silva Butzge, Rafael Faller Deola, e Lucimar Johansson. Iniciada a sessão, o presidente saudou a todos e apresentou a pauta. Após alteração da ordem dos pontos de pauta, passou-se para 1 EXPEDIENTE. 1.1 Aprovação da Ata nº 10/2024 CCPL-RE e Ata nº 11/2024 CCPL-RE: Atas aprovadas. 1.2 Informes. a) A professora Cristiane informou que no dia de hoje será publicado o edital para a seleção dos cursistas do programa Renafor para o curso de Extensão “Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva”. A seleção dos interpretes de libras já foi realizada e a Fundação fará a contratação da empresa que fará a gravação das aulas. O curso está previsto para iniciar por volta do dia 20 de março. No Paraná haverá uma turma no Campus Realeza. b) O professor Ronaldo informou que o curso de pedagogia está com 24 matrículas na primeira fase. 2.1 Processo de Reconhecimento do Curso: O presidente explanou que já está aberto o período para a inclusão de todas as informações no sistema E-MEC e o prazo encerra no dia 22 de março de 2025. Solicitou que os responsáveis pela redação dos indicadores, insiram todas as informações até o dia 15 de março, para que haja tempo hábil para realizar a conferência das informações já inseridas. O professor Marcos Beal solicitou que a coordenação do curso avise a direção quando a visita virtual for marcada para que ele convoque os servidores para que estejam em trabalho presencial no dia; também solicitou para que os documentos sejam lincados para facilitar a análise pelo avaliador do MEC. 2.2 Agenda de reuniões: As próximas reuniões serão realizadas nas seguintes datas: 05/03; 15/04; 13/05; 17/06; 15/07; 19/08; 16/09; 14/10; 18/11 e 16/12; 2.3 Planejamento 2025/1: Após sugestões dos presentes, ficou definido que o planejamento será realizado por fase do curso e que no dia treze de março a coordenação convocará todos os docentes que ministram aulas no semestre, para participarem de uma reunião de instrução. 2.4 Recepção aos calouros: O presidente informou que o Centro Acadêmico de Pedagogia se mobilizou e realizou reuniões durante o mês de fevereiro para planejar atividades de recepção dos calouros no dia dez de março. A recepção será realizada até o intervalo e na sequência, na sala 105 do bloco dos laboratórios acontecerá uma confraternização. Os docentes das outras fases, que desejarem, podem levar suas turmas para participar. 2.5 Autoavaliação do curso: O professor Jackson sugeriu que a autoavaliação ocorra através de grupo focal. O Professor José Oto concorda com essa organização, a fim de realizar uma avaliação progressiva ao longo do curso. A professora Cristiane acrescentou que é importante realizar uma devolutiva para os estudantes, a fim de que a avaliação seja mais efetiva. Após discussões, foi definido que o instrumento de autoavaliação do curso, desenvolvido no ano de 2022, será aplicado para a terceira fase (ingressantes do ano de 2024), na primeira semana de aulas do ano de 2025. Para os ingressantes do ano de 2025 será desenvolvido um novo instrumento para provável aplicação no mês de abril. 2.6 Recomposição do NDE: O presidente explanou que no dia 24 de março terminará a vigência do atual NDE, dessa forma, é necessário recompor seus membros, ficando definido os seguintes nomes: Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia, Cristiane de Quadros, Carmen Elisabete de Oliveira, Jackson Luís Martins Cacciamani, José Oto Konzen, Márcia da Costa e Márcio Luis Marangon. 2.7 Pedido de atividades Domiciliares: O presidente informou que a discente Ana Caroline Krause Maciel está usufruindo de Licença Gestação e solicitou Regime de Exercício Domiciliar. No corrente ano ela realizou matrícula no CCR de Estágio Curricular Supervisionado II: Educação Infantil. Devido a especificidade prática do CCR, o coordenador consultou os docentes sobre a viabilidade ou não do deferimento do Regime de Exercício Domiciliar. Após ponderações, o colegiado definiu que o CCR de Estágio Curricular Supervisionado II: Educação Infantil, não será autorizado para realização em atividade domiciliar. Nada mais havendo a constar, às quinze horas e trinta minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Izabel Ronsoni Gilioli, lavrei a presente ata que, após aprovação, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Realeza-PR, 05 de março de 2025.

Ronaldo Aurelio Gimenes Garcia

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Realeza

PPG H CH

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 03/PPGH/UFFS/2025 - PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR, CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO, DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (SIGLA ANTERIOR PPGH)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2691/GR/UFFS/2023, convoca candidato classificado em lista de suplência no EDITAL Nº 03/PPGH/UFFS/2025 - PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR, CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO, DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA.

  1. DA CONVOCAÇÃO

1.1 Candidato contemplado:

Nome do Candidato

Ordem de classificação

Curso

Orientador

Gustavo Debastiani

1o Suplente Linha 3

Mestrado 

Émerson Neves da Silva

Daiana Paula Varotto

1o Suplente Linha 2

Doutorado

Mônica Hass

 

  1. DA MATRÍCULA

 

2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação em História, campus Chapecó;

2.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br entre os dias , entre os dias 07/03/2025 e 12/03/2024

I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgh>Formulários, devidamente preenchido e assinado;

II – cópia carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

IV - diploma de curso superior de Graduação (para o curso de Mestrado), diploma de Graduação e, se tiver, diploma Mestrado (para o curso de Doutorado), reconhecido pelo MEC e CAPES ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares do curso de Graduação e a data em que ocorreu a colação de grau, ou Declaração do Programa de Mestrado que o candidato irá defender antes do período de matrícula informado no cronograma deste edital;

V - histórico Escolar de curso de nível superior (Graduação) para os candidatos de Mestrado, ou histórico escolar da Graduação e, se tiver, histórico do Mestrado, para os candidatos de Doutorado;

VI - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada com situação regular (emitida no site www.tse.jus.br);

VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII - comprovante de vacina da Rubéola para candidatas mulheres de acordo com a Lei nº 10.196, de 24 de julho de 1996;

IX - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.6.1 do edital n. 35/PPGH/UFFS/2024;

X - formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgh>-Seleção e Ingresso, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.6.1 do edital n. 35/PPGH/UFFS/2024;

XI - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.6.2 do edital n. 35/PPGH/UFFS/2024;

XII - formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgh>Seleção e Ingresso, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.6.3 do edital n. 35/PPGH/UFFS/2024.

2.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGH, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 2.2 para autenticação.

2.3 O candidato que não realizar a matrícula no período previsto neste edital perderá direito à vaga.

2.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

2.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line via videoconferência, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.

2.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGH www.uffs.edu.br/ppgh>Ingresso > Processo Seletivo Regular.

2.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

2.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgh@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

2.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

2.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

2.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

2.12 Os candidatos com Deficiência, classificados no Processo Seletivo, poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

 

 

 

 

Chapecó-SC, 07 de março de 2025.

Antonio Marcos Myskiw

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)

GR

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO E DE PÓS-DOUTORADO EDITAL CONJUNTO Nº 3/2024 PROGRAMA PROEXT-PG
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação das inscrições do Processo Seletivo de candidatos para concessão de bolsas de Iniciação a Extensão e de Pós-doutorado da Capes cotas do Edital Conjunto no 3/2024 - Programa PROEXT-PG.
 
1 DA BOLSA DE EXTENSÃO
1.1  Dos candidatos homologados
Número
Nome do Candidato
Inscrição
01
Ademilson Vieira Júnior
Homologada
02
Aline do Espírito Santo Silva
Homologada
03
Amanda Laure Brandão Marques
Homologada
04
Amanda Monteiro de Camargo
Homologada
05
Ana Isabela Alves do Vale
Homologada
06
Ana Julia Fernandes Luz
Homologada
07
Anchela Rene
Homologada
08
Betina Drehmer da Rosa
Homologada
09
Brenda Camilla Sousa dos Santos
Homologada
10
Carolina Dacroce Dariva
Homologada
11
Cristiane Skalisnki
Homologada
12
Daiane Conceição de Araújo
Homologada
13
Daniele Machado Santos
Homologada
14
Dienifer Suzana Massarotto
Homologada
15
Ellen Cristina Bronstrup
Homologada
16
Emanuel Pomorski de Souza
Homologada
17
Emily Santos Rodrigues
Homologada
18
Erico Jonatan Oliveira de Lima
Homologada
19
Esther Lage Costa
Homologada
20
Felipe Tormen Ferrari
Homologada
21
Gabriel Augusto Michelon Ximendes
Homologada
22
Gabriela Dias Kraemer
Homologada
23
Gabriela Kozak Casagrande
Homologada
24
Gabriela Pietro Biasi
Homologada
25
Gabryel Leonardo Andrey Bueno dos Santos
Homologada
26
Giuli Santos Amaral
Homologada
27
Guilherme Borges Pontin
Homologada
28
Guilherme Mamede da Costa
Homologada
29
Hélen Ágatha Zanella
Homologada
30
Ikhlas Bolale Akanni Ahounou
Homologada
31
Jadi Leite Welter
Homologada
32
Jeisseny Mickelle Dias Pinedo
Homologada
33
Joao Gustavo Sanches Gemim
Homologada
34
João Marcos de Olveira Vieira
Homologada
35
João Rodolfo Patat Felden
Homologada
36
Joyce Camargo dos Santos
Homologada
37
Juan Dotazio Cardoso de Camargo
Homologada
38
Kacielly Hiasmin Gomes
Homologada
39
Karima Muhammad Yusuf
Homologada
40
Karina Gomes de Oliveira
Homologada
41
Kauana Pedroso
Homologada
42
Kauanny Schirmer Siveris
Homologada
43
Kayla Ilana de Oliveira
Homologada
44
Keila Santos da Silva
Homologada
45
Laura Victoria Zapatoski
Homologada
46
Leonardo Stoffels
Homologada
47
Leticia Thais Horst
Homologada
48
Luan Daniel Nascimento
Homologada
49
Luis Miguel Falcao Hurtado
Homologada
50
Luisa Veloso de Barros
Homologada
51
Luiz Henrique Irigoyen de Melo
Homologada
52
Marcelo Razzera Pegoraro
Homologada
53
Marcos Vinicios Noal
Homologada
54
Maria Carolina Bressan Copetti
Homologada
55
Maria Fernanda Soares Gonçalves
Homologada
56
Mariana Munhoz Gallina
Homologada
57
Noema Bastos Rodrigues
Homologada
58
Rafaela da Silva de Melo
Homologada
59
Raquel Vitoria Ferreira
Homologada
60
Rilary Silva Sousa
Homologada
61
Rodrigo Peixe
Homologada
62
Ronaldo Ferreira Bega
Homologada
63
Samara Ferreira Soares
Homologada
64
Sarah Scorza Sampaio
Homologada
65
Tainara Rosa Gasda
Homologada
66
Valeria Silvestri
Homologada
67
Victoria Gaspar Machado
Homologada
68
Vinicius Ferreira Campos
Homologada
69
Vitor Gabriel Mocellin de Souza
Homologada
70
Yan Santos Sampaio
Homologada
71
Yasmin Berger Felicio
Homologada
1.2  Dos candidatos não-homologados
Número
Nome do Candidato
Inscrição
Item de desclassificação
01
Betina Donadel
Não homologada
Item 5.3.1; Item 7.1
02
Daniele Machado Santos
Não homologada
Itens 7.2 e 7.3
03
Dulcimar Francisco Graboski
Não homologada
Item 5.3.1; Item 5.3.2; Item 5.3.4; Item 7.1
04
Gabriela Pietro Biasi
Não homologada
Itens 7.2 e 7.3
05
Gabryel Leonardo Andrey Bueno dos Santos
Não homologada
Itens 7.2 e 7.3
06
Emanuel Pomorski de Souza
Não homologada
Itens 7.2 e 7.3
07
Ikhlas Bolale Akanni Ahounou
Não homologada
Itens 7.2 e 7.3
08
Jadi Leite Welter
Não homologada
Itens 7.2 e 7.3
09
João Rodolfo Patat Felden
Não homologada
Itens 7.2 e 7.3
10
Keila Santos da Silva
Não homologada
Itens 7.2 e 7.3
11
Leonardo Stoffels
Não homologada
Itens 7.2 e 7.3
12
Marcelle Andrade de Almeida
Não homologada
Item 5.3.1; Item 5.3.4; Item 7.1
13
Maria Fernanda Soares Gonçalves
Não homologada
Itens 7.2 e 7.3
14
Rafaela da SIlva de Melo
Não homologada
Itens 7.2 e 7.3
15
Vitor Gabriel Mocellin de Souza
Não homologada
Itens 7.2 e 7.3
 
2 DA BOLSA DE PÓS-DOUTORADO
2.1  Dos candidatos homologados
Número
Nome do Candidato
Inscrição
01
Maria Eduarda de Carli Rodrigues
Homologada
02
Leticia Maria Venson
Homologada
03
Claudia Bergamini
Homologada
04
Suéllen Tonatto Ferrazzo
Homologada
05
Edpool Rocha Silva
Homologada
 
3 DOS RECURSOS
3.1  Conforme edital o candidato pode interpor recurso à homologação das inscrições no prazo de até às 23 horas e 59 minutos do dia posterior a publicação deste edital.
3.2  os recursos devem ser encaminhados, exclusivamente, para o e-mail diretor.dpg@uffs.edu.br, apresentando o motivo pelo qual questiona o resultado deste edital.
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo coordenador institucional do projeto.
 
 

Chapecó-SC, 05 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 168/GR/UFFS/2025

CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA EM SEGUNDA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA A ESTUDANTES IMIGRANTES DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024 torna pública a lista dos candidatos convocados em segunda chamada, para realizar matrícula nos cursos de graduação oferecidos no Processo Seletivo Especial do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante) da UFFS.
 
1 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
1.1  Campus Chapecó
1.1.1  Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre 2025)
Nome
Classificação
Ledic Deciamus
1.1.2  Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º Semestre 2025)
Nome
Classificação
Libni Sugelis Salazar Blanca
Hector Josue Romero Figueroa
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  Os candidatos convocados neste Edital, e com validação do Ensino Médio devidamente homologada, deverão efetivar a sua matrícula, de forma presencial, entre os dias 6 e 7 de março de 2025, no campus de inscrição do candidato:
I -  Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó - Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambú), Chapecó-SC (bloco C - sala 206), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Telefone (49) 2049-6421 ou 6491.
2.2  O candidato convocado neste Edital, que não efetivar sua matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
2.3  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro de matrícula acompanhado por seu representante legal (pai, mãe ou tutor) devidamente identificado, que deverá assinar toda a documentação junto com o candidato.
2.4  Somente terá a matrícula registrada o candidato classificado que tenha concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio ou estudos equivalentes e que apresente os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
2.5  Para a efetivação do registro da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá apresentar à Secretaria Acadêmica do campus , cópias simples da documentação especificada abaixo, acompanhada dos originais:
2.5.1  Cadastro de Pessoa Física (CPF).
2.5.2  Frente e verso do Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), com data de validade vigente.
2.5.2.1  A manutenção da autorização oficial de residência no país será obrigatória, também, ao longo de toda a duração do curso de graduação para o qual o candidato tenha sido selecionado.
2.5.3  Comprovante ou declaração de residência, conforme modelo disponível no ANEXO I deste Edital.
2.5.4  Comprovante de conclusão do Ensino Médio. São aceitos os seguintes documentos comprobatórios:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio emitido por Estabelecimento de Ensino Brasileiro.
II -  Documento comprobatório de certificação do Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional), emitido por Estabelecimento de Ensino Brasileiro.
III -  Histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio brasileiro, acompanhados por portaria de equivalência de estudos emitida por Conselho Estadual de Educação - CEE brasileiro, ou por declaração emitida por Secretarias/Coordenadorias de Educação que explicite que o estudo feito no exterior é equivalente ao Ensino Médio brasileiro, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
2.5.5  Candidatas do sexo feminino até 40 anos, deverão apresentar comprovante de vacinação contra rubéola, nos termos da Lei Estadual nº 10.196/SC, de 24 de julho de 1996 e 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas do Campus Chapecó).
2.6  Não serão aceitos documentos incompletos ou com assinaturas não identificadas.
2.7  A falta de um dos documentos e/ou comprovações exigidos para a matrícula ocasiona a não realização do registro, não cabendo recurso nem sendo facultada ao candidato a matrícula condicional.
 
3 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
3.1  Serão preenchidas as vagas, conforme indicado pelos candidatos no Formulário de Inscrição, e de acordo com a Classificação Geral.
3.2  Caso todas as vagas destinadas pelo EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024 não sejam preenchidas na primeira chamada para realização de matrícula, será realizada nova convocação, seguindo a lista de candidatos pela Classificação Geral, por campus .
3.3  Restando vagas não preenchidas e candidatos aptos na lista de Classificação Geral, por campus , que ainda não foram convocados, será realizada uma chamada pública para preenchimento das vagas.
3.3.1  Na chamada pública, os candidatos aprovados, em ordem de classificação, que estiverem presentes no dia e horário convocado, poderão manifestar interesse pelas vagas disponíveis e, se estiverem aptos e com toda a documentação exigida, conforme item 6 do EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024 poderão efetuar a matrícula.
3.4  O candidato convocado para realização da matrícula e que não apresentar a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos, prazos e horários estabelecidos nos Editais, bem como a apresentação da documentação para a matrícula.
4.2  O candidato convocado para realização da matrícula, nos termos dos Editais que regem o processo seletivo, que não efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
4.3  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo EDITAL Nº 560/GR/UFFS/2024 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.4  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.5  Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Políticas de Graduação (DPGRAD/PROGRAD).
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito sob o CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Registro de Identidade Estrangeira nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ declaro, para fins de inscrição no Processo Seletivo Específico do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (PRÓ-IMIGRANTE), que resido em propriedade localizada no seguinte endereço:
Rua: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Número: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Bairro: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
CEP: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Declaro a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal e de que a omissão ou a apresentação de informações falsas ou divergentes implicam na exclusão do candidato do processo a cima citado.
 
Local e Data
 
Assinatura/Nome do Declarante
 

Chapecó-SC, 05 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 169/GR/UFFS/2025

CONVOCAÇÃO EM SEGUNDA CHAMADA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 27/GR/UFFS/2025, convoca o candidato aprovado no Processo Simplificado para vagas remanescentes do Núcleo Profissional de Enfermagem do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde em 2025.
 
1 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
Nome
Nota Final
Classificação
Data e Horário da Matrícula
Mateus Sério de Paula
8,30
10/03/2025 às 13h30
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA E DO CONTRATO DA BOLSA
2.1  A efetivação da matrícula e a assinatura do contrato padrão serão realizados junto a UFFS, Campus Passo Fundo, endereço Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, CEP 99010-200, no Bloco A, Sala 014, na data 10/03/2025 às 13h30.
2.2  Cópia simples em 1 (uma) via e originais dos documentos referidos no item 2.4 deverão ser apresentados no ato na matrícula.
2.3  A não efetivação da matrícula e a assinatura do contrato padrão de matrícula implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo.
2.4  Documentação necessária;
2.4.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (ANEXO III disponível na página da UFFS> Residências Multiprofissionais> Campus Passo Fundo> Processo seletivo 2025);
2.4.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
2.4.3  Documento de Identidade (RG);
2.4.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
2.4.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
2.4.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
2.4.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
2.4.8  Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, em que conste nome e/ou CPF do trabalhador, a ser obtido, preferencialmente, junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
2.4.9  Diploma da Graduação ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
2.4.10  Histórico Escolar da Graduação;
2.4.11  Registro no Conselho Regional do Núcleo Profissional;
2.4.12  Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira).
 
 

Chapecó-SC, 05 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 170/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO FINAL DOS CLASSIFICADOS DO EDITAL Nº 750/GR/UFFS/2024 PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Homologação final dos classificados do EDITAL Nº 750/GR/UFFS/2024, que dispõe sobre a chamada para credenciamento de docentes com ingresso no primeiro semestre de 2025 no PPGCB.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
Ordem
Nome do Candidato
Nota
Situação
Dalila Moter Benvegnú
9,15
Classificado
Sergio Luiz Alves Junior
7,86
Classificado
Ricieri Naue Mocelin
4,83
Classificado
Lauren Lúcia Zamin
4,40
Suplente
Yaná Tamara Tomasi
3,61
Suplente
Fernanda Oliveira Lima
3,54
Suplente
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
2.2  A avaliação das inscrições será realizada pela Comissão para Credenciamento e Descredenciamento Docente, do Programa de Pós-graduação em Ciências Biomédicas do Campus Chapecó, constituída pela PORTARIA Nº 1437/GR/UFFS/2021, em 26 de novembro de 2024.
2.3  Os docentes credenciados terão as seguintes atribuições: docência (ministrar no mínimo quatro disciplinas por quadriênio de avaliação), orientação (levar à defesa pelo menos um orientando/ano em média), pesquisa (coordenar pelo menos um projeto de pesquisa), participação em bancas, participação no colegiado e comissões e produção bibliográfica (segundo os critérios da área).
2.4  De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, e com a RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023, Art. 5º, o credenciamento terá validade de quatro anos, nos termos estabelecidos no §3º, do Art. 69, do Regulamento da Pós-Graduação e no calendário de Avaliação da Capes.
2.5  Os casos omissos neste Edital serão analisados pelo Colegiado do PPGCB.
 

Chapecó-SC, 05 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 171/GR/UFFS/2025

DÉCIMA QUARTA CHAMADA DOS CANDIDATOS APROVADOS NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo 2025 que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 558/GR/UFFS/2024 para a matrícula.
 
1 HOSPITAL DE CLÍNICAS DE CARAZINHO
1.1  Clínica Médica
Nome
Classificação
Horário da matrícula
Michelle Tamy Nagano
10º
8h30
 
2 HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
2.1  Ortopedia e Traumatologia
Nome
Classificação
Horário da matrícula
Laís Caon Silva
14º
8h30
 
3 HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
3.1  Cirurgia Geral
Nome
Classificação
Horário da matrícula
Anelize Schuster Zagonel
24º
9h
Marina Skovronski
26º
9h
3.2  Medicina Intensiva
Nome
Classificação
Horário da matrícula
Mariana Piovezan Fracasso
12º
9h30
 
4 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
4.1 O candidato convocado por esse Edital deve comparecer presencialmente na UFFS (Bloco A, Sala 014, localizado na Rua Capitão de Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200) no dia 07 de março de 2025 conforme horário estipulado no item 1, item 2 e item 3 para matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula.
4.2 Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo 2025 da Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador, além da documentação prevista neste Edital.
4.3 Documentação necessária em 1 (uma) via e originais:
4.3.1 ANEXO I - Ficha cadastral, preenchida com foto recente e devidamente assinada (disponível em: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/residencias-medicas-pf/processo-seletivo-2025>.
4.3.2 Certidão de Nascimento ou Casamento;
4.3.3 Documento de Identidade (RG);
4.3.4 Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
4.3.5 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
4.3.6 Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, em que conste nome e/ou CPF do trabalhador, a ser obtido, preferencialmente, junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
4.3.7 Comprovação da situação militar (para os homens);
4.3.8 Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
4.3.9 Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
4.3.10 Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
4.3.11 Histórico Escolar da Graduação;
4.3.12 Registro num Conselho Regional de Medicina;
4.3.12.1 Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 31/03/2025.
4.3.13 Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) ou Declaração de Provável Formando para programas que exigem pré-requisito;
4.3.14 Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome e/ou CPF do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
4.3.14.1 A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo"conta salário"- No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
4.3.14.2 O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar um anexo com o comprovante dos dados da conta salário (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira), em até 3 dias úteis para o e-mail: <dgp.pf@uffs.edu.br>.
4.4 Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 4.3.1, item 4.3.2, Registro Nacional Migratório, item 4.3.4, item 4.3.6, item 4.3.8, item 4.3.9, item 4.3.10, item 4.3.11, item 4.3.12, item 4.3.13, item 4.3.14.
4.5 Para viabilizar novas chamadas, o candidato convocado poderá solicitar a desistência definitiva da vaga. Para tanto deverá enviar Termo de desistência nolinkespecífico que está disponibilizado no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/residencias-medicas-pf/processo-seletivo-2025>.
4.6 O candidato convocado que não comparecer para efetivação da matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula será eliminado do Processo Seletivo.
 

Chapecó-SC, 05 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 172/GR/UFFS/2025

TERCEIRA CHAMADA DOS CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Universidade Comunitária da Região Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam pública a terceira chamada suplementar do Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica - EDITAL Nº 559/GR/UFFS/2024 bem como a convocação para a chamada pública, com ingresso em 2025.1, conforme descrito a seguir.
 
1 DA CONVOCAÇÃO DA TERCEIRA CHAMADA SUPLEMENTAR
1.1  Anestesiologia
ORDEM
CANDIDATO
NOTA FINAL
26º
Jacinta Tamiozzo Goergen
72,00
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato convocado tem até o dia 07 de março de 2025, para efetivar a matrícula, conforme documentação estabelecida no item 8 do edital de abertura, EDITAL Nº 559/GR/UFFS/2024
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.2  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação ouvida a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS, Campus Chapecó.
3.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 06 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 173/GR/UFFS/2025

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 70/GR/UFFS/2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 70/GR/UFFS/2025, de 07 de fevereiro de 2025, publicado no DOU de 10 de fevereiro de 2025, Homologado pelo EDITAL Nº 152/GR/UFFS/2025, de 28 de fevereiro de 2025, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 13 de março de 2025, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Erechim-RS
I -  Área de Conhecimento: Geografia Física
Classificação
Candidato
Regime
01
Claudionei Lucimar Gengnagel
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Erechim: Rodovia RS 135, Km 72, Bloco A, 3º piso, Erechim-RS. Fone: (54) 3321-7064.E-mail: agp.er@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8 h às 12 h e das 13 h às 17 h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.er@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 06 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 174/GR/UFFS/2025

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2025, de 31 de janeiro de 2025, publicado no DOU de 03 de fevereiro de 2025, Homologado pelo EDITAL Nº 151/GR/UFFS/2025, de 28 de fevereiro de 2025, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 13 de março de 2025, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Erechim-RS
I -  Área de Conhecimento: Ensino de Física e Estágio Curricular Supervisionado
Classificação
Candidato
Regime
01
Nycollas Stefanello Vianna
40
II -  Área de Conhecimento: Patrimônio Histórico, Técnicas Retrospectivas e o Projeto Arquitetônico no Meio Rural
Classificação
Candidato
Regime
01
Liliany Schramm da Silva Gattermann
40
III -  Área de Conhecimento: Sociologia
Classificação
Candidato
Regime
01
Fabricio Solagna
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Erechim: Rodovia RS 135, Km 72, Bloco A, 3º piso, Erechim-RS. Fone: (54) 3321-7064.E-mail: agp.er@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8 h às 12 h e das 13 h às 17 h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.er@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 
 

Chapecó-SC, 06 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 175/GR/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2025 DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO ESCOLAR PELO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2025, que trata da Seleção de candidatos para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar, modalidade a distância pelo Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), para ingresso em 2025.1, divulga a homologação final provisória dos classificados.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Classificados por Polo
1.1.1  Polo Chapecó
Candidatos
Inscrição
Nota
Vínculo
Tarcísio Dos Santos Da Silva
919
9,31
Vínculo Direto
Lurdes De Fatima Gazola
716
9,18
Vínculo Direto
Elaine Da Silva Gomes
926
9,17
Vínculo Direto
Alice Ribeiro Dionizio
895
9,10
Vínculo Direto
Cristina Januária Pereira
928
9,04
Vínculo Direto
Mateus Araujo Bezerra Gamper
914
9,00
Vínculo Direto
Thomas Vatanabe Cartier Larangeira
728
9,00
Vínculo Direto
Silvane Bianchet
1073
8,98
Vínculo Direto
Jackson José Coelho
714
8,94
Vínculo Direto
10º
Leoni Cecilia Rachor Busz
1047
8,84
Vínculo Direto
11º
Gabriele Ester De Castro Santos
758
8,82
Vínculo Direto
12º
Carla Regina Santin
1090
8,80
Vínculo Direto
13º
Monica Dos Santos Silva
909
8,80
Vínculo Direto
14º
Elisangela De Fatima Berto
1146
8,69
Vínculo Direto
15º
Luiza Kegele Olimpio
967
8,60
Vínculo Direto
16º
Tulio Silveira De Sousa
875
8,59
Vínculo Direto
17º
Yuri Hoesel Dos Santos
735
8,57
Vínculo Direto
18º
Daiane Zuchi De Almeida
1070
8,56
Vínculo Direto
19º
Rosemary Gonçalves Reis
855
8,56
Vínculo Direto
20º
Ana Vitoria Cantele Andre
564
8,43
Vínculo Direto
21º
Philip Milton Bentes Dos Santos
711
8,41
Vínculo Direto
22º
Adriely Carolina De Lima Carvalho
949
8,38
Vínculo Direto
23º
Maria Betania Balieiro Carvalho Da Silva
633
8,23
Vínculo Direto
24º
Hellen Cristina Fagundes
636
8,16
Vínculo Direto
25º
Cléria Garcia Borges Filha
898
8,11
Vínculo Direto
26º
Cleci Marisa Lorenzon Janowitz
1078
8,05
Vínculo Direto
27º
Elton Jonas Do Nascimento Barros
776
8,01
Vínculo Direto
28º
Eliseu Sales
772
8,00
Sem Vínculo
**De acordo com o item 1.2.2 do EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2025
29º
 
Jaqueline Ariane Pereira Da Silva
1051
9,16
Vínculo Indireto
*De acordo com o item 1.2.1 do EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2025
30º
Ana Claudia Costa
652
7,64
Vínculo Direto
***De acordo com o item 1.2.3 do EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2025
1.1.1.1  Suplentes Polo Chapecó
Candidatos
Inscrição
Nota
Vínculo
Michele Stertz Ruschelfeil
770
7,98
Vínculo Direto
Joao Carlos Valentim Veiga Junior
645
7,83
Vínculo Direto
Simone Padovezi
796
7,72
Vínculo Direto
Kesley Carol De Carvalho
762
7,70
Vínculo Direto
Juliana Maria Valmorbida
769
7,59
Vínculo Direto
José Hyago Carlos De Medeiros
576
7,58
Vínculo Direto
Lilian Moura Toyota
651
7,52
Vínculo Direto
Nedriane Scaratti
945
7,45
Vínculo Direto
Janaina Maria Da Silva Cavallin
891
7,02
Vínculo Direto
10º
Marcelo Perin
863
6,69
Vínculo Direto
11º
Juliane Aparecida Schneider
879
6,67
Vínculo Direto
12º
Queila Dhein Dos Santos
741
10,00
Vínculo Indireto
13º
Marcela Santana Leite
585
9,71
Vínculo Indireto
14º
Heloisia Carneiro De Souza
746
9,71
Vínculo Indireto
15º
Kallyna Deise Da Silva Ferreira
709
9,56
Vínculo Indireto
16º
Elis Cristina Zancan
828
9,48
Vínculo Indireto
17º
Paloma Natalia Riquetta Nervi
1112
9,45
Vínculo Indireto
18º
Tatiana Araldi
1115
9,42
Vínculo Indireto
19º
Jéssika De Oliveira França
922
9,39
Vínculo Indireto
20º
Carla Montagna
938
9,29
Vínculo Indireto
21º
Alexandra Cristiana Ribas
854
9,26
Vínculo Indireto
22º
Marisa De Oliveira Santos
646
9,20
Vínculo Indireto
23º
Vivian Schllosser
1128
9,13
Vínculo Indireto
24º
Maria Do Socorro Costa
732
9,11
Vínculo Indireto - 1º Suplente
***De acordo com o item 1.2.3 do EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2025
25º
Pamella Nadia Binda
578
9,10
Vínculo Indireto
26º
Jhecita Kaline Alberti Vogel
1114
9,09
Vínculo Indireto
27º
Karen Jociani Coletti Gomes
759
9,09
Vínculo Indireto
28º
Eduardo Dutra
1068
9,06
Vínculo Indireto
29º
Maria Eduarda Albuquerque
1072
9,01
Vínculo Indireto
30º
Ilda Maurilia Cavalheiro Siqueira
964
9,00
Vínculo Indireto
31º
Kettellen Caroline Santos E Silva
885
9,00
Vínculo Indireto - 2º Suplente
***De acordo com o item 1.2.3 do EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2025
32º
Tatiane Modesti
905
8,98
Vínculo Indireto
33º
Priscila Vendrametto Da Paixa
852
8,95
Vínculo Indireto
34º
Angela Zamoner
916
8,94
Vínculo Indireto
35º
Tiago Barroso Santos
1120
8,90
Vínculo Indireto
36º
Sandra Camargo De Andrade Borges
782
8,90
Vínculo Indireto
37º
Sinara Cavalheiro De Carvalho
1042
8,89
Vínculo Indireto
38º
Aline Malagi
627
8,86
Vínculo Indireto
39º
Anie Carolini Pires Correa E Silva
1000
8,85
Vínculo Indireto - 3º Suplente
***De acordo com o item 1.2.3 do EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2025
40º
Nivia José Da Silva Oliveira
637
8,80
Vínculo Indireto
41º
Sônia Aparecida De Medeiros Damaceno
703
8,78
Vínculo Indireto
42º
Guilherme Ferreira Pinheiro
671
8,77
Vínculo Indireto
43º
Gilberto Do Couto Santos
920
8,75
Vínculo Indireto - 4º Suplente
***De acordo com o item 1.2.3 do EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2025
44º
Marzane Garvão
729
8,72
Vínculo Indireto
45º
Gabriel Cardoso Couto
913
8,72
Vínculo Indireto
46º
Genivan Silva Pereira
780
8,70
Vínculo Indireto
47º
Marizete Lurdes Gavenda
695
8,68
Vínculo Indireto
48º
Ismenia Lopes Oliveira
616
8,68
Vínculo Indireto
49º
Camila Bozza Montanari
848
8,68
Vínculo Indireto
50º
Renata Thives De Oliveira
1121
8,63
Vínculo Indireto
51º
Lívia De Sousa Oliveira Macedo
1052
8,62
Vínculo Indireto
52º
Greici Moratelli Sampaio
626
8,61
Vínculo Indireto
53º
Valquiria Dos Santos Silva
583
8,60
Vínculo Indireto
54º
Rafaela Luiza Klitzke De Oliveira
708
8,60
Vínculo Indireto
55º
Graciene Pereira Matos Franco
931
8,56
Vínculo Indireto
56º
Jersica Galleassi
959
8,55
Vínculo Indireto
57º
Joice Kelle Dias Machado
674
8,49
Vínculo Indireto - 5º Suplente
***De acordo com o item 1.2.3 do EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2025
58º
Lieli Coelho Kolling
821
8,47
Vínculo Indireto
59º
Eduarda Laís Fenner
1088
8,46
Vínculo Indireto
60º
Taíne Da Rosa Bertan
992
8,43
Vínculo Indireto
61º
Rosilei De Fatima Silva Soares
869
8,38
Vínculo Indireto
62º
Gustavo Henrique Silva Von Ah
1063
8,38
Vínculo Indireto
63º
Renata Aparecida Mendes
750
8,36
Vínculo Indireto
64º
Mayra Lindslay Santos Da Costa
843
8,32
Vínculo Indireto
65º
Francisco Marcelo Aragão Matias
699
8,31
Vínculo Indireto
66º
Patrícia Guarez Bentach
760
8,30
Vínculo Indireto
67º
Débora Cristina Klaus Tecchio
655
8,26
Vínculo Indireto
68º
Carlos Alberto Santos De Menezes
644
8,25
Vínculo Indireto
69º
Nathana Greselli
936
8,24
Vínculo Indireto
70º
Bibiane Louisi Helfenstein
773
8,24
Vínculo Indireto
71º
Iago Silva Brito
1048
8,21
Vínculo Indireto - 1º Suplente -
*De acordo com o item 1.2.1 do EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2025
72º
Kleber Saldanha De Almeida Siqueira
582
8,20
Vínculo Indireto
73º
Marilu Claudia Dos Santos Machado
698
8,15
Vínculo Indireto
74º
Ewerton Alysson Rodrigues Viturino
764
8,15
Vínculo Indireto
75º
Emanuela Graziela Dilkin
969
8,14
Vínculo Indireto
76º
Gizeli Maria Rodrigues
810
8,12
Vínculo Indireto
77º
Franciele Zanella
823
8,05
Vínculo Indireto
78º
André Almeida Freire De Carvalho
615
8,03
Vínculo Indireto - 6º Suplente
***De acordo com o item 1.2.3 do EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2025
79º
Ana Paula Tomasi
1057
8,01
Vínculo Indireto
80º
Renata Zawadzki Dutra
1067
7,98
Vínculo Indireto
81º
Grasieli Canelles Bernardi
1074
7,95
Vínculo Indireto
82º
Willamy Joaquim De Souza
647
7,90
Vínculo Indireto
83º
Wericles Macedo Cordeiro
966
7,90
Vínculo Indireto
84º
Cleison Ferreira Dos Santos
927
7,90
Vínculo Indireto
85º
Daniel Dos Santos
743
7,92
Vínculo Indireto
86º
Lucas Fernando Simoes Malcher
867
7,87
Vínculo Indireto
87º
Sérgio Nazareno Alves Pinheiro
947
7,86
Vínculo Indireto
88º
Mateus Cesar Oliveira Da Silva
831
7,85
Vínculo Indireto
89º
Roberta Guimarães
723
7,78
Vínculo Indireto
90º
Ana Carolina Dos Santos De Magalhães
712
7,75
Vínculo Indireto - 7º Suplente
***De acordo com o item 1.2.3 do EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2025
91º
Nathaly Cruz De Avila
659
7,67
Vínculo Indireto
92º
Michel De Conto Pertile
871
7,65
Vínculo Indireto
93º
Tatiana De Souza
676
7,56
Vínculo Indireto
94º
Glebson Moises Espíndola Da Silva
693
7,50
Vínculo Indireto
95º
Guilherme Holub Camargo
737
7,28
Vínculo Indireto
96º
Carina Pasini Col
727
7,22
Vínculo Indireto
97º
Gabriel Luiz Martinelli
781
7,20
Vínculo Indireto
98º
Márcia Silva
921
7,14
Vínculo Indireto
99º
Luciano José Maluf Cerra
971
7,11
Vínculo Indireto
100º
Deomar Dias De Oliveira
849
7,05
Vínculo Indireto - 8º Suplente
***De acordo com o item 1.2.3 do EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2025
101º
Valdir Ortiz Silvestre
690
7,03
Vínculo Indireto
102º
Fátima Rosa Vanzella Floss
632
6,90
Vínculo Indireto
103º
Felipe Camello Gonçalves
689
6,82
Vínculo Indireto
104º
Simone Cristina Barbosa
883
6,78
Vínculo Indireto
105º
Marcio André Ferreira Pereira
593
6,05
Vínculo Indireto
106º
Willian Francisco De Moura
604
10,00
Sem vínculo
107º
Douglas Luis Zimmer
742
9,80
Sem vínculo
108º
Joana Ferronato Fagundes
894
9,79
Sem vínculo
109º
Madjiguene Rodrigues Range
880
9,76
Sem vínculo - 9º Suplente
***De acordo com o item 1.2.3 do EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2025
110º
Andressa Bukoski
650
9,65
Sem vínculo
111º
Kaliane Guedes Costa
639
9,56
Sem vínculo - 10º Suplente
***De acordo com o item 1.2.3 do EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2025
112º
Jadson Araújo Da Silva
618
9,53
Sem vínculo
113º
Graciela Muniz Nascimento
957
9,40
Sem vínculo
114º
Hyandara Joyce Pinheiro Costa
757
9,36
Sem vínculo
115º
Maria Luiza Corrêa
570
9,36
Sem vínculo - 2º Suplente
*De acordo com o item 1.2.1 do EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2025
116º
Amanda Casagrande
1035
9,32
Sem vínculo
117º
Heric Carvalho Vieira
756
9,30
Sem vínculo
118º
Amanda Cristina Bonfante Ribeiro
1037
9,27
Sem vínculo
119º
Vosnei Da Silva
1056
9,22
Sem vínculo
120º
Josielly Ramos Dos Santos Oliveira
861
9,19
Sem vínculo
121º
Camila Foresti
704
9,17
Sem vínculo
122º
Vanessa Viana Mignoni
774
9,10
Sem vínculo
123º
Feiruque De Jesus Dos Santos
611
9,10
Sem vínculo - 11º Suplente
***De acordo com o item 1.2.3 do EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2025
124º
Daniele Reinke Streicher
641
9,07
Sem vínculo
125º
Gabriel Áquila Maia Perdigão
1002
9,00
Sem vínculo
126º
Andressa Fernandes Valentini
864
9,00
Sem vínculo
127º
Thomas Vatanabe Cartier Larangeira
728
9,00
Sem vínculo
128º
Talita Cristina De Faria Fonseca
721
9,00
Sem vínculo - 3º Suplente
*De acordo com o item 1.2.1 do EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2025
129º
Jucélia Cavazin
685
8,98
Sem vínculo
130º
Juliane Spricigo
808
8,95
Sem vínculo
131º
José Daniel De Oliveira Silvestre
675
8,90
Sem vínculo
132º
Laura Marques
573
8,90
Sem vínculo
133º
Fabiola Braga Melo
617
8,89
Sem vínculo
134º
Jonathan Dalla Rosa Melo
789
8,88
Sem vínculo
135º
Douglas Luis Zimmer
742
8,88
Sem vínculo
136º
Pablo Ryan Gomes Pessoa
571
8,80
Sem vínculo
137º
Francimary De Jesus Lima Carvalho
900
8,76
Sem vínculo
138º
Hallison Pereira Melo
833
8,67
Sem vínculo
139º
Gustavo Alves Dos Santos
579
8,60
Sem vínculo - 4º Suplente
*De acordo com o item 1.2.1 do EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2025
140º
Bárbara Santos Da Silva
1024
8,53
Sem vínculo
141º
Edivane Rodrigues
1153
8,52
Sem vínculo
142º
Flávio Oséias Borba Dos Santos
878
8,51
Sem vínculo
143º
Uarley Dos Anjos Sousa
630
8,50
Sem vínculo - 12º Suplente
***De acordo com o item 1.2.3 do EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2025
144º
Manoeli Loize Kozooski
765
8,50
Sem vínculo
145º
Ananda De Carvalho Costa
640
8,44
Sem vínculo
146º
Lais Gonçalves Da Silva
1022
8,44
Sem vínculo
147º
Ana Vitoria Cantele André
564
8,43
Sem vínculo
148º
Andrécia Da Silva Cascaes
1142
8,41
Sem vínculo
149º
Julia Manoela Tonon
851
8,35
Sem vínculo
150º
Roseny Bernardi
736
8,34
Sem vínculo
151º
Pedro Vinicius Do Nascimento
657
8,29
Sem vínculo
152º
Eduardo Oliveira Dias
580
8,21
Sem vínculo
153º
Suzane Maria Schneider
643
8,10
Sem vínculo
154º
Eliseu Sales
772
8,00
Sem vínculo
155º
José Carlos Nunes Pinheiro
572
7,98
Sem vínculo - 13º Suplente
***De acordo com o item 1.2.3 do EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2025
155º
Marcelo Augusto Oliveira Marques
609
7,97
Sem vínculo
157º
Jacques Mello Guimarães
813
7,90
Sem vínculo
158º
Julhia Moura Alcantara
788
7,90
Sem vínculo
159º
Sayro Coêlho Campos
606
7,88
Sem vínculo
160º
Sara Piaia Lemos Baréa
731
7,76
Sem vínculo - 5º Suplente
*De acordo com o item 1.2.1 do EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2025
161º
Tiago De Oliveira Franco
876
7,70
Sem vínculo
162º
Ana Priscila Chittolina
1016
7,70
Sem vínculo
163º
Flavio Luiz Ribeiro
1046
7,67
Sem vínculo - 14º Suplente
***De acordo com o item 1.2.3 do EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2025
164º
Joao Carlos Pereira Dos Santos
874
7,66
Sem vínculo - 6º Suplente
*De acordo com o item 1.2.1 do EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2025
165º
Jéssica Caetano De Oliveira
1031
7,66
Sem vínculo
166º
Adriana Antunes Krauzer
1020
7,65
Sem vínculo
167º
Girlene Borges De Carvalho
812
7,60
Sem vínculo
168º
Renan Cassiamani Da Rosa
1026
7,49
Sem vínculo
169º
Regiane Jesus Pereira
809
7,46
Sem vínculo - 15º Suplente
***De acordo com o item 1.2.3 do EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2025
170º
Claudio Henrique Ferreira Da Costa
1111
7,45
Sem vínculo
171º
Suzan Pereira Ferreira Macedo
1023
7,23
Sem vínculo
172º
Raquel Gomes Da Silva
837
7,20
Sem vínculo
173º
Carolaine Felix De Jesus
787
7,10
Sem vínculo
174º
Helvio Fernando Guedes
1005
6,96
Sem vínculo
175º
Thiago Oliveira Duarte
1077
6,92
Sem vínculo
1.1.2  Polo Concórdia
Candidatos
Inscrição
Nota
Vínculo
Valeska Louise Dobrovolski Blanck
1157
9,20
Vínculo Direto
Maria Suzana Dos Santos
1155
9,14
Vínculo Direto
Elyson Emanuel Da Silva
889
9,09
Vínculo Direto
Clauci Corradi Zanesco
896
9,00
Vínculo Direto
Deise Cléia Vieira
702
8,68
Vínculo Direto
Maicon Sotoriva
738
8,45
Vínculo Direto
Carla Sandra De Jesus Delani Donatti
865
8,18
Vínculo Direto
Daiane Frigo
730
8,10
Vínculo Direto
Maicon Sotoriva
738
8,05
Vínculo Direto
10º
Maria Elena Krombauer Anselmini
990
7,88
Vínculo Direto
11º
Cassiane Bizolo
1149
7,33
Vínculo Direto
12º
Pedro Julio De Castro Filho
1101
9,43
Vínculo Indireto
13º
Daniel Martins Rodrigues
631
9,20
Vínculo Indireto
14º
Bruna Marcos Velho
790
8,96
Vínculo Indireto
15º
Louise Roselle Oliveira Da Silva
940
8,97
Vínculo Indireto
16º
Alessandra Evangelista Dos Santos Garcia
775
8,80
Vínculo Indireto
17º
Diogo Cidral
779
8,58
Vínculo Indireto
18º
Jezebel Batista Lopes
1099
8,50
Vínculo Indireto
19º
Mayra Lindslay Santos Da Costa
843
8,32
Vínculo Indireto
20º
Marcio Dias Da Silva
601
6,24
Vínculo Indireto
21º
Valdemir Pezzo
751
6,15
Vínculo Indireto
22º
Marcelo Pimentel Barbosa
634
9,87
Sem vínculo
23º
Antonio Balbino Neto
998
9,33
Sem vínculo
24º
Wanessa Franco Sobral
1018
9
Sem vínculo
25º
Elen Jane Goncalves Gomes
748
8,90
Sem vínculo
26º
Adriano Ferreira De Sousa
635
8,50
Sem vínculo
27º
Ricardo Bilibio
588
8,46
Sem vínculo
28º
Giulyana Miranda Rigon
981
8,3
Sem vínculo
29º
Lupicinio Pagliaini
1008
8,18
Sem vínculo
30º
Simara De Fatima Lucio Da Silva
 
1011
8,14
Sem vínculo
***De acordo com o item 1.2.3 do EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2025
1.1.2.1  Suplentes Polo Concórdia
Candidatos
Inscrição
Nota
Vínculo
Álvaro Dos Santos Vellei
870
8,05
Sem vínculo
Edenilson Brandl
649
8,03
Sem vínculo
Neide Aparecida Borges
692
8,01
Sem vínculo - 1º Suplente
***De acordo com o item 1.2.3 do EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2025
Elen Jane Goncalves Gomes
748
7,91
Sem vínculo
Neusa Da Silva Justi
1141
7,70
Sem vínculo
Felipe Junior Crozetta
1012
7,7
Sem vínculo
Elisabele Maria De Oliveira
1014
7,27
Sem vínculo
Kamila Gomes Ferreira
1001
7,01
Sem vínculo
1.1.3  Polo Ponte Serrada
Candidatos
Inscrição
Nota
Vínculo
Iran Souza Lima
596
9,69
Vínculo Direto
Teivison Monteiro Do Nascimento
868
9,34
Vínculo Direto
Raimundo Borges Da Motta Junior
595
9,23
Vínculo Direto
Jardelson De Medeiros Silva
805
9,02
Vínculo Direto
Gabriel Souza Da Silva
804
8,90
Vínculo Direto
Aline Daniel Dos Santos
901
8,90
Vínculo Direto
Fernanda Mendes Garcia
563
8,77
Vínculo Direto
Fernanda Mendes Garcia
563
8,74
Vínculo Direto
Juliana Arantes
829
8,64
Vínculo Direto
10º
Eliane Lurdes De Souza Pinto
720
8,57
Vínculo Direto
11º
Diego Goncalves
1083
8,40
Vínculo Direto
12º
Julio Cesar David Pereira
710
8,16
Vínculo Direto
13º
Liria Pavan
568
8,10
Vínculo Direto
14º
Alex Sandro Saldanha
719
10,00
Vínculo Indireto
15º
Rosana Késsia Tenório Da Fonseca
1126
9,72
Vínculo Indireto
16º
Vinícius Gomes
591
9,72
Vínculo Indireto
17º
Gabrielle Montanini Da Silva Flores
982
9,69
Vínculo Indireto
18º
Julia Carla Silva
722
9,50
Vínculo Indireto
19º
Thais Sant Ana Sousa
968
9,39
Vínculo Indireto
20º
Elizete Jankoski Nogatz
845
9,31
Vínculo Indireto
21º
Suéli Cristina Makoski
733
9,26
Vínculo Indireto
22º
Tatiane Vanuza Martinhuk Zoleti
826
9,17
Vínculo Indireto
23º
Erivaldo Dos Santos Araujo
622
8,89
Vínculo Indireto
24º
Marina Aparecida Felício Bernardi
961
8,88
Vínculo Indireto
25º
Adenir Dos Santos Camargo
923
8,79
Vínculo Indireto
26º
Leandro Felipe Diógenes
581
8,76
Vínculo Indireto
27º
Erica Rodrigues
1049
8,68
Vínculo Indireto
28º
Wanessa Tenório Bezerra Leão De Lima
586
8,67
Vínculo Indireto
29º
Agatha Christine Da Silva
1069
8,61
Vínculo Indireto
30º
Thalles Miller Paulo Marini
888
8,40
Vínculo Indireto
***De acordo com o item 1.2.3 do EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2025
1.1.3.1  Suplentes Polo Ponte Serrada
Candidatos
Inscrição
Nota
Vínculo
Vinicius Borges Silva
694
8,60
Vínculo Indireto
Celia Regina Abdala Silva
605
8,58
Vínculo Indireto
Ana Carla Klaus Dos Santos Camargo
924
8,49
Vínculo Indireto
Cristiano Rodrigues Marques
834
8,39
Vínculo Indireto
Aline Pelissari Kravos
846
8,30
Vínculo Indireto
Brendon Husley Rimualdo Rodrigues
877
8,20
Vínculo Indireto - 1º Suplente
***De acordo com o item 1.2.3 do EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2025
Suéli Cristina Makoski
733
8,11
Vínculo Indireto
Eroni Aparecida Rodrigues Da Luz
Fernandes
1137
8,10
Vínculo Indireto
Hebber Kennady Martins Dos Santos
670
7,99
Vínculo Indireto
10º
José Soares Filho
766
7,93
Vínculo Indireto
11º
Sonara Basi Conrado
1139
7,86
Vínculo Indireto
12º
Pablo Natan De Mello
1110
7,71
Vínculo Indireto
13º
Marinês De Maria Ribeiro Rodrigues
798
7,62
Vínculo Indireto
14º
Thiago De Oliveira Gomes
797
7,58
Vínculo Indireto
15º
Narli Jankoski
972
7,56
Vínculo Indireto
16º
Tiago Rodrigo Bueno
607
7,54
Vínculo Indireto
17º
Grasielli Vieira Rodrigues
603
9,88
Sem vínculo
18º
David Henrique De Souza Dias
715
9,85
Sem vínculo
19º
Stephanie Caroline Farias Dias
1136
9,63
Sem vínculo
20º
Cleuber Luiz Sobrinho
836
9,60
Sem vínculo
21º
Jessika Ludmila Da Fonte Nogueira
701
9,55
Sem vínculo
22º
Rayssa Kloczko
664
9,52
Sem vínculo
23º
Moniele Da Silva Sousa
1086
9,34
Sem vínculo
24º
Isabella Carolina Pereira Silvino Tinoco
1033
9,23
Sem vínculo
25º
Leyvison Gabriel Dantas Silva
912
9,09
Sem vínculo
26º
Cintia Kalinny Pereira Pires
594
9,03
Sem vínculo
27º
Camila Aparecida Ferraz Johann
1143
8,79
Sem vínculo
28º
Jucieudo Bernardes Da Costa
587
8,59
Sem vínculo
29º
Fernanda Funini
668
8,50
Sem vínculo
30º
Mayra Ferreira Barreto
1015
8,42
Sem vínculo
31º
Karoline Gomes Vilarinho
1017
8,38
Sem vínculo
32º
Gilmara Amadori
847
8,37
Sem vínculo
33º
Monica Grando
1006
8,21
Sem vínculo
34º
Jequelia Diavão Bertol
1144
8,11
Sem vínculo
35º
Felipe Klysman Santos Da Costa
842
8,08
Sem vínculo
36º
João Paulo Assunção E Silva
1013
8,00
Sem vínculo
37º
Luan Vieira
569
8,00
Sem vínculo - 2º Suplente
***De acordo com o item 1.2.3 do EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2025
38º
Maria Aparecida Braga De Oliveira
598
7,97
Sem vínculo - 3º Suplente
***De acordo com o item 1.2.3 do EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2025
39º
Pryscilla Mendes Schneider
648
7,90
Sem vínculo
40º
Magno André Da Silva
803
7,86
Sem vínculo
41º
Ana Cláudia Jardim Da Silva
1076
7,84
Sem vínculo - 4º Suplente
***De acordo com o item 1.2.3 do EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2025
42º
Cleides Fernades
820
7,63
Sem vínculo
43º
Angela Vany Aparecida Da Luz
1156
7,60
Sem vínculo
44º
Andre Luiz Souza De Sales
783
7,04
Sem vínculo
45º
Sávio Cleiton Carvalho Santos
977
6,04
Sem vínculo
1.1.4  Polo São Miguel do Oeste
Candidatos
Inscrição
Nota
Vínculo
William Stefano Silva
666
9,82
Vínculo Direto
Matheus Granato
884
9,61
Vínculo Direto
Natan Roberto Kickow
562
9,65
Vínculo Direto
Ariane Angelita De Oliveira
946
9,15
Vínculo Direto
Carmen Beatriz Weis
771
9,10
Vínculo Direto
Francieli Cristina Wingert
948
9,00
Vínculo Direto
Luciane Marini Lima
1043
8,96
Vínculo Direto
Daniela Regina Bösing
814
8,60
Vínculo Direto
Aquiles Cristiano Clemente Dotta
792
8,60
Vínculo Direto
10º
Marcelo Augusto Santos Da Silva
620
8,59
Vínculo Direto
11º
Débora Reck Konflanz
979
8,50
Vínculo Direto
12º
Ionara Gorete Soccol Schenatto
1140
8,37
Vínculo Direto
13º
Cristiane Aparecida Machado De Paula
1079
8,25
Vínculo Direto
14º
Júlio César Dos Santos Rego
988
8,11
Vínculo Direto
15º
Marcos Antonio Gomes De Oliveira
1107
8,00
Vínculo Direto
16º
Kéli Bender
955
9,40
Vínculo Indireto
17º
Ledeleine Nunes Fortunato
1039
9,24
Vínculo Indireto
18º
Octavio De Melo Pontes
1134
9,23
Vínculo Indireto
19º
Patrícia Barcelos Martins Jacques
999
9,20
Vínculo Indireto
20º
Casiana Luiza Lazarotto Hammes
793
9,20
Vínculo Indireto
21º
Francione De Góes
752
9,15
Vínculo Indireto
22º
Carmen Beatriz Neis
771
9,10
Vínculo Indireto
23º
Camila Luiza Schmidt
1084
9,07
Vínculo Indireto
24º
Levi Gonçalves Da Silva
608
9,05
Vínculo Indireto
25º
Marcos Andrey Rosa
1119
9,03
Vínculo Indireto
26º
Ademar Graeff
691
9,00
Vínculo Indireto
27º
Gabriel Feldkircher
965
9,00
Vínculo Indireto
28º
Fernanda Angelo Pereira
590
8,90
Vínculo Indireto
29º
Andrês Guarany Pereira De Oliveira
1009
10,00
Sem Vínculo
**De acordo com o item 1.2.2 do EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2025
30º
Michely Queiroz De Lima Menezes
642
8,10
Sem Vínculo
***De acordo com o item 1.2.3 do EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2025
1.1.4.1  Suplentes Polo São Miguel do Oeste
Candidatos
Inscrição
Nota
Vínculo
Francisco De Assis Alves Junior
667
8,90
Vínculo Indireto
Nádia Maria Ferronato Bernardi
592
8,75
Vínculo Indireto
Matheus Barbosa Dias
807
8,83
Vínculo Indireto
Joás Da Silva Bezerra
621
8,80
Vínculo Indireto
Bruna Maiqueli Epple
1095
8,61
Vínculo Indireto
Ciliene Zeferino
1075
8,59
Vínculo Indireto
Jaqueline Bettio
1055
8,55
Vínculo Indireto
Cláudia Riva Shemmer
566
8,50
Vínculo Indireto
Débora Adriana Debrum Meurer
841
8,50
Vínculo Indireto
10º
Marya Menegotto Schwartz
976
8,45
Vínculo Indireto
11º
Rosileni Bauermann
908
8,44
Vínculo Indireto
12º
Calen Josiane Spagnol
755
8,42
Vínculo Indireto
13º
Andréia Milani De Souza
886
8,40
Vínculo Indireto
14º
Taise Kubeneck Piccinatto
661
8,31
Vínculo Indireto
15º
Andréia Tramontini Holz
1105
8,27
Vínculo Indireto
16º
Fabricio Macedo Fernandes
660
8,26
Vínculo Indireto
17º
Wagner Paulo Ferrari
859
8,21
Vínculo Indireto
18º
Francisco Vaz Do Nascimento
930
8,20
Vínculo Indireto
19º
Andrêssa Aparecida Gonçalves De Araújo
684
8,19
Vínculo Indireto
20º
Ana Leticia Ladik Rios
1054
8,18
Vínculo Indireto
21º
Cristiane Rosa Dos Santos
725
8,12
Vínculo Indireto
22º
Claudia Roma
638
8,11
Vínculo Indireto
23º
Talles Carvalho Elizei
974
8,04
Vínculo Indireto
24º
Luciana Vanuza Gobi
825
8,00
Vínculo Indireto
25º
Victor De Francisco De Souza Barros
811
7,89
Vínculo Indireto
26º
Súlvio Anderson Florentino
844
7,88
Vínculo Indireto
27º
Claudiroger Rombaldi
894
7,74
Vínculo Indireto
28º
Cristiano Dalla Costa
724
7,02
Vínculo Indireto
29º
Benedito Da Conceição Filho
754
6,50
Vínculo Indireto
30º
Gabriela Amaral Dos Santos
800
9,70
Sem vínculo
31º
Elaine De Mesquita Silva
925
9,64
Sem vínculo
32º
Elisson Márcio Moura Silva
705
9,59
Sem vínculo
33º
Ketione Sabrina Nascimento Santana Vieira
795
9,33
Sem vínculo
34º
Adriana Maria Da Silva Cavalcante
1100
9,27
Sem vínculo
35º
Carmem Milena Da Silva
600
8,94
Sem vínculo
36º
Claudia Camila Do Nascimento Da Silva
1050
8,91
Sem vínculo
37º
Marcia Paiano Borges Da Rosa
567
8,80
Sem vínculo
38º
Bruna Troiani Bertoletti
1154
8,80
Sem vínculo
39º
Beatriz Virginia Correia
612
8,78
Sem vínculo
40º
Dayse Amélia Pereira Da Silva Oliveira
1036
8,77
Sem vínculo
41º
Salustiano Freitas De Lima
619
8,69
Sem vínculo - 1º Suplente
***De acordo com o item 1.2.3 do EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2025
42º
Ingrid Freitas Da Costa
1108
8,60
Sem vínculo
43º
Ane Luize De Oliveira
1131
8,35
Sem vínculo
44º
Jaqueline Scapin
1029
8,3
Sem vínculo
45º
Luciany Lima De Almeida Alves
951
8,18
Sem vínculo
46º
Felipe Mendes
749
8,15
Sem vínculo
47º
Raquel Aparecida Macedo
717
8,13
Sem vínculo
48º
Cristiane Rosa Dos Santos
725
8,12
Sem vínculo
49º
Flavio Augusto Gomes Rosendo
624
8,04
Sem vínculo
50º
Caroline Roma
597
7,94
Sem vínculo
51º
Anderson Moraes
830
7,77
Sem vínculo
52º
Charles Alexandre Anderson Luciano
899
7,54
Sem vínculo
53º
Antonio Daniel Da Silva
696
7,50
Sem vínculo
54º
Thais Rodrigues Marques
629
7,33
Sem vínculo
55º
Elma Alves Dias
980
7,00
Sem vínculo
56º
Sandra Maria Ferreira Neri Da Costa
1091
6,47
Sem vínculo
57º
Luiz Francisco Da Silva Santana
1123
6,16
Sem vínculo
1.1.5  Polo Laranjeiras do Sul
Candidatos
Inscrição
Nota
Vínculo
Lucilene Aparecida Francisco
672
9,23
Vínculo Direto
Vanessa Vieira Da Silva
794
9,20
Vínculo Direto
Aline Da Silva Ramos
962
8,78
Vínculo Direto
Janci Maria Barbosa De Oliveira
680
8,53
Vínculo Direto
Maria Da Luz De Sousa
745
8,40
Vínculo Direto
Cleverson Augusto Pereira
904
8,29
Vínculo Direto
Bruna Honório Vieira
993
8,28
Vínculo Direto
Lucas Ricardo Francisco Dos Santos
942
8,26
Vínculo Direto
Vanessa Bulegon Prado
744
8,21
Vínculo Direto
10º
Luiza Feltrin
1059
8,14
Vínculo Direto
11º
Elaine Bezerra Leandro
718
7,65
Vínculo Direto
12º
Angela Karina Martins
687
7,55
Vínculo Direto
13º
Silvana Castilho Barboza
987
9,88
Vinculo Indireto
14º
Marcos Souza
679
9,80
Vinculo Indireto
15º
Plinio Gabriel Sylvestrin
996
9,55
Vinculo Indireto
16º
Beatriz De Fatima Verlindo
943
9,43
Vinculo Indireto
17º
Cássio Santos Da Cunha Ribeiro
625
9,40
Vinculo Indireto
18º
Tatiana Vignólia Coelho
767
9.38
Vinculo Indireto
19º
Alessandra De Cassia Solano Silva
1038
9,38
Vinculo Indireto
20º
Jéfferson Luiz Balbino Lourenço Da Silva
934
9,31
Vinculo Indireto
21º
Claudia Sueli Rosa
850
9,30
Vinculo Indireto
22º
Rafael Florêncio De Oliveira
574
9,20
Vinculo Indireto
23º
Sérgio Dias De Azevedo
1003
9,17
Vinculo Indireto
24º
Joacilo Guilherme Santos
577
9,06
Vinculo Indireto
25º
Thales Vieira Maestr
897
9,00
Vinculo Indireto
26º
Silvia Maria Passifico De Miranda
686
8,99
Vinculo Indireto
27º
Iara Katielle Pereira Da Silva
678
8,97
Vinculo Indireto
28º
Clara Larissa Teixeira Moura
944
8,96
Vinculo Indireto
29º
Fabio Jorge De Nazare Ferreira
858
8,66
Vínculo Indireto
***De acordo com o item 1.2.3 do EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2025
30º
Marcelo Rodrigues Ricarte
673
8,64
Sem Vínculo
*De acordo com o item 1.2.1 do EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2025
1.1.5.1  Suplentes Polo Laranjeiras do Sul
Candidatos
Inscrição
Nota
Vínculo
Talita Vanessa De Matos Gobbi
726
8,88
Vinculo Indireto
Renata Dos Santos Batista
1132
8,88
Vinculo Indireto
Elisabeth Radis
958
8,80
Vinculo Indireto
Jaqueline De Oliveira De Almeida
963
8,75
Vinculo Indireto
Emanuely Regi Bovino Algeri
713
8,74
Vinculo Indireto
Rosimeri Frizon Meira
1133
8,70
Vinculo Indireto
Denisson Silva Aragão
1040
8,68
Vinculo Indireto
Mauro Vinicius Dutra Girão
917
8,55
Vinculo Indireto
Fábio Pires Gavião
902
8,46
Vinculo Indireto
10º
Josiele Denise Da Silva
688
8,45
Vinculo Indireto
11º
Mary Lúcia Knopf Dos Santos
785
8,42
Vinculo Indireto
12º
Jackson De Lima Gomes
584
8,34
Vinculo Indireto
13º
Lucas Antonio Fávero
1089
8,29
Vinculo Indireto
14º
Charlane Moura Da Silva
677
8,24
Vinculo Indireto
15º
Vanessa Bulegon Prado
744
8,21
Vinculo Indireto
16º
Cláudia Mara Hammel
791
8,10
Vinculo Indireto
17º
Gisleine Sonali Pereira Tonin
683
8,02
Vinculo Indireto
18º
Wellington Junio Domingos
806
8,06
Vinculo Indireto
19º
Muriel Aparecida De Paula
697
8,00
Vinculo Indireto
20º
Valdivino Nunes Dos Santos Junior
975
7,97
Vinculo Indireto
21º
Camila Jessica Rotermel
1103
7,91
Vinculo Indireto
22º
Marcia Da Motta Ferraz
681
7,84
Vinculo Indireto
23º
Juliana Matucheski Rodrigues
1109
7,80
Vinculo Indireto
24º
Karine Telaska Halinski
565
7,44
Vinculo Indireto
25º
Abilene De Souza Chaves
1021
9,70
Sem vínculo
26º
Geice Kelly Vicente De Sousa
1019
9,59
Sem vínculo
27º
Milana Vitória Piaia
881
9,35
Sem vínculo
28º
Rômulo Afonso Santos Ribeiro
1148
9,31
Sem vínculo
29º
Alexandra Helena Batista Da Silva
768
9,30
Sem vínculo
30º
Gislaine Mendoça Bezerra
610
9,24
Sem vínculo
31º
Tânia Karinny Pereira Pires
599
9,23
Sem vínculo
32º
Juliana Paula Machovski
1030
9,20
Sem vínculo
33º
Jordana Cristina Vieira De Almeida
658
9,00
Sem vínculo
34º
Fernanda Maria Cardoso Passos
911
8,90
Sem vínculo
35º
Juliana Lins Da Silva
623
8,87
Sem vínculo
36º
Bruno Vidal Filgueira Chaves
1152
8,82
Sem vínculo - 1º Suplente
***De acordo com o item 1.2.3 do EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2025
37º
Marcio Luiz Do Prado
1032
8,81
Sem vínculo
38º
Marilete Bagdzinski
747
8,72
Sem vínculo
39º
Ronaldo De Oliveira Nascente
915
8,66
Sem vínculo
40º
Jordanio Dos Reis Pereira
907
8,51
Sem vínculo
41º
Cássia Aparecida Baptista Da Silva
589
8,46
Sem vínculo
42º
Ana Cleia Trevisani Turco
1058
8,30
Sem vínculo
43º
Genielle Gracheki
1094
8,29
Sem vínculo
44º
Taisa Pereira Do Nascimento
1027
8,29
Sem vínculo
45º
Evandro Cyrillo Marques
653
8,24
Sem vínculo
46º
Cibele Baciotti Campodonio Da Silva
818
8,23
Sem vínculo
47º
Antonio Marcos Arrais Fortaleza
941
8,21
Sem vínculo
48º
Maria Alice Vieira De Melos Ramos
857
8,18
Sem vínculo
49º
Tanuris De Araujo Da Costa Pina
935
8,06
Sem vínculo
50º
Danieli Conrado
1124
7,99
Sem vínculo
51º
Alessandra Cristina Arantes Sutti
954
7,59
Sem vínculo
52º
Marcia Luciene Kobilarz
1104
7,52
Sem vínculo
53º
Marilete Bagdzinski
747
7,50
Sem vínculo
54º
Kelly Cristina Ferreira
860
7,47
Sem vínculo
55º
Ronaldo De Oliveira Carvalho
1053
7,28
Sem vínculo
56º
Damião Breve De Freitas
819
7,26
Sem vínculo
57º
Denise Álvares Bittar
882
7,05
Sem vínculo
1.2.1 Fica reservada 1 (uma) vaga em cada Polo para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
**  1.2.2 Ficam reservadas 2 (duas) vagas em cada Polo para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
***  1.2.3 Fica reservada 1 (uma) vaga em cada Polo para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
 
2 DOS RECURSOS
2.1  O candidato poderá interpor recurso à homologação das inscrições e ao resultado provisório de acordo com o cronograma.
2.2  Os candidatos poderão interpor recurso em até um (01) dia útil após a publicação no site do curso.
2.3  Os recursos deverão ser encaminhados à secretaria de pós-graduação pelo endereço eletrônico < sec.latosensu.ch@uffs.edu.br >, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
2.4  Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
2.5  A decisão da comissão de seleção será publicada na página do curso.
 
 

Chapecó-SC, 06 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 176/GR/UFFS/2025

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 126/GR/UFFS/2025 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do inciso I do item 3.1, e dos itens 4.2 e 11 do EDITAL Nº 126/GR/UFFS/2025, de Processo Seletivo Simplificado para vagas remanescentes do Núcleo Profissional de Farmácia do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - Quadro 01: Distribuição de vagas do Processo Seletivo do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, Área de Concentração: Atenção Básica
Núcleo Profissional
Nº de vagas
Duração
Carga Horária
Semanal
Cenários de Prática
Farmácia
02
24 meses
60 horas DE*
ESF*Santa Rita e São José Operário em Marau/RS” (NR)
 
“4.2 As inscrições deverão ser realizadas pelo e-mail <processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br> do dia 24 de fevereiro de 2025 até dia 11 de março de 2025 com o envio dos seguintes documentos:” (NR)
 
11 DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
DATA
ATIVIDADE
De 24/02/2025 até 11/03/2025
Período de inscrições - Entrega dos currículos pelo e-mail <processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br>
13/03/2025
Divulgação provisória da pontuação de títulos
14/03/2025 a 15/03/2025
Data para interpor recurso do resultado da pontuação de títulos
18/03/2025
Homologação da classificação e divulgação da Primeira Chamada
25/03/2025 às 10h
Matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula
25/03/2025 às 14h
(14h) Início das atividades do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 06 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 177/GR/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DA ANÁLISE DO CURRICULO LATTES DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ENFERMAGEM EM ONCOLOGIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó, em conformidade com o EDITAL Nº 747/GR/UFFS/2024, que trata da Seleção de Candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Enfermagem em Oncologia, com ingresso em 2025.1, divulga o resultado provisório da Análise do Currículo Lattes.
 
1 DA ANÁLISE DO CURRÍCULO LATTES
1.1  Resultado da análise (em ordem de classificação):
Candidatos
Média
050.***.***-73
13,00
040.***.***-08
8,95
113.***.***-00
7,85
094.***.***-03
7,35
311.***.***-57
7,10
097.***.***-83
6,85
120.***.***-51
6,79
936.***.***-87
6,40
413.***.***-74
6,30
10º
101.***.***-44
6,20
11º
474.***.***-50
5,00
12º
095.***.***-70
4,85
13º
045.***.***-78
4,10
14º
920.***.***-72
4,00
15º
107.***.***-69
3,70
16º
036.***.***-39
3,65
17º
114.***.***-42
3,60
18º
123.***.***-43
3,45
19º
089.***.***-73
3,25
20º
021.***.***-36
2,00
21º
090.***.***-03
1,80
22º
107.***.***-46
1,65
23º
094.***.***-50
1,50
24º
053.***.***-60
1,35
25º
104.***.***-05
0,80
26º
401.***.***-98
0,70
27º
094.***.***-45
0,40
28º
075.***.***-93
0,10
29º
007.***.***-78
0,00
 
2 DOS RECURSOS
2.1  O candidato poderá interpor recurso sobre as homologações e sobre o resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo em até um dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
2.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail sec.latosensu.ch@uffs.edu.br, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
2.3  Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
2.4  A decisão da Comissão de Seleção será comunicada através do e-mail do interessado.
 
 

Chapecó-SC, 06 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 178/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 100/GR/UFFS/2025 PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR FORMADOR PARA OS CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO PELO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o EDITAL Nº 100/GR/UFFS/2025, que trata da seleção de candidatos para Professor Formador para os cursos de especialização pelo Programa Universidade Aberta Do Brasil (UAB), torna pública a homologação provisória das inscrições dos candidatos.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1  Inscrições Deferidas para o curso de Especialização em Gestão Escolar (em ordem alfabética) por Componente Curricular:
1.1.1  Introdução à EAD: Não houve candidato inscrito.
1.1.2  Política e Sociedade
Candidatos
01
Claudecir dos Santos
1.1.3  Políticas Públicas: Não houve candidato inscrito.
1.1.4  Gestão Pública
Candidatos
01
Lidiane Tania Ronsoni Maier
1.1.5  Metodologia da Pesquisa
Candidatos
01
Leonardo Rafael Santos Leitão
02
Marisol Vieira Melo
03
Nilce Fátima Scheffer
1.1.6  Projeto pedagógico na gestão escolar: Não houve candidato inscrito.
1.1.7  Planejamento financeiro e patrimonial em Organização de Ensino
Candidatos
01
Rosenei Cella
1.1.8  Gestão de pessoas na Escola: Não houve candidato inscrito.
1.1.9  Elaboração e avaliação de projetos na escola
Candidatos
01
Marlei Dambros
1.1.10  Processos Administrativos e Prestação de Contas na educação
Candidatos
01
Antônio Valmor de Campos
02
Rosenei Cella
1.1.11  Educação Pública no Brasil: Legislação e Sistemas de Avaliação
Candidatos
01
Antônio Valmor de Campos
02
Lidiane Tania Ronsoni Maier
1.1.12  TCC 1
Candidatos
01
Alexandre Paulo Loro
02
Claudecir dos Santos
03
Lidiane Tania Ronsoni Maier
04
Marisol Vieira Melo
05
Nilce Fátima Scheffer
1.1.13  TCC 2
Candidatos
01
Alexandre Paulo Loro
02
Claudecir dos Santos
03
Lidiane Tania Ronsoni Maier
04
Marisol Vieira Melo
05
Nilce Fátima Scheffer
1.1.14  Orientação Para Trabalho de Conclusão de Curso
Candidatos
01
Alexandre Paulo Loro
02
Lidiane Tania Ronsoni Maier
03
Marlei Dambros
04
Nilce Fátima Scheffer
05
Rosenei Cella
1.2  Inscrições Deferidas para o curso de Especialização em Ensino de Ciências “Ciência é 10!” (em ordem alfabética) por Componente Curricular:
1.2.1  Ciência é 10! - uma introdução
Candidatos
01
Paula Vanessa Bervian
1.2.2  Ciência é 10! - Hora de perguntar e propor
Candidatos
01
Sinara München
1.2.3  Ciência é 10! - na sala de aula
Candidatos
01
Paula Vanessa Bervian
1.2.4  Fundamentos para o ensino de ciências por investigação
Candidatos
01
Rosangela Inês Matos Uhmann
02
Ruben Alexandre Boelter
1.2.5  TCC1: Ciência é 10! - Começando a Experimentar e a Pensar no TCC
Candidatos
01
Rosangela Inês Matos Uhmann
02
Ruben Alexandre Boelter
03
Sandra Maria Wirzbicki
1.2.6  TCC 2: Fundamentos do projeto de pesquisa
Candidatos
01
Rosangela Inês Matos Uhmann
02
Ruben Alexandre Boelter
03
Sandra Maria Wirzbicki
1.2.7  TCC3: Projeto de investigação da prática docente em sala de aula de Ciências
Candidatos
01
Rosangela Inês Matos Uhmann
02
Ruben Alexandre Boelter
03
Sandra Maria Wirzbicki
1.2.8  Orientação Para Trabalho de Conclusão de Curso
Candidatos
01
Paula Vanessa Bervian
02
Sandra Maria Wirzbicki
03
Sinara München
 
2 DOS RECURSOS
2.1  O candidato poderá interpor recurso em até um dia útil após a publicação do resultado provisório das inscrições no site da UFFS.
2.2  O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail uab@uffs.edu.br, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
2.3  Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
2.4  A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na página da UAB no site institucional.
 
 

Chapecó-SC, 06 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 179/GR/UFFS/2025

SELEÇÃO DE CURSISTAS PARA O CURSO DE EXTENSÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a participação da Universidade no programa de formação a distância instituído pelo Ministério da Educação (MEC), no âmbito da Política Nacional de Formação dos Profissionais do Magistério da Educação Básica e da Rede Nacional de Formação Continuada dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública (RENAFOR), torna pública a abertura de inscrições para o processo de seleção de alunos para o Curso de Extensão em “Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva: Formação Continuada de Professores da Educação Básica na Fronteira Sul”, na modalidade híbrida, de acordo com as cláusulas a seguir:
 
1 DO CURSO
1.1  O presente edital tem por objetivo regulamentar o processo de seleção de alunos/as para o Curso de Aperfeiçoamento em “Educação Especial na Perspectiva da Educação inclusiva: Formação Continuada de Professores da Educação Básica na Fronteira Sul”;
1.2  O curso tem carga horária de 90 (noventa) horas, cuja organização se dará em 3 eixos formativos de 30h, cada um organizado em dois momentos de 15h. Será utilizada a perspectiva de aula invertida como metodologia, de modo que a primeira metade da carga horária será destinada às aulas presenciais com estudos de aprofundamento teórico-prático e socialização de experiências, seguida de 15h para desenvolvimento de ações, projetos e práticas pedagógicas, nas escolas de origem dos participantes;
1.2.1  Cada eixo formativo será desenvolvido a partir de um foco temático, responsável por abordar aspectos fulcrais para a educação especial na perspectiva da educação inclusiva: eixo 1 - aspectos históricos, filosóficos, políticos e sociais sobre a Educação Especial na perspectiva da Inclusão; eixo 2 - educação escolar, aprendizagem e desenvolvimento humano de estudantes com deficiência, distúrbios de aprendizagem, altas habilidades /superdotação e transtorno do espectro autista (TEA); eixo 3 - experiências educacionais inclusivas e produção de tecnologia assistiva na perspectiva das práticas colaborativas em educação.
1.2.2  Os/as candidatos/as que concluírem o mínimo de 75% de carga horária do curso, cumprindo os requisitos estabelecidos, receberão o certificado correspondente.
1.3  Este curso é gratuito, financiado pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (SECADI), via Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), destinado aos/as professores/as, Coordenadores/as e Gestores/as da Educação Básica das redes públicas municipais, estaduais e Escolas de Educação Especial Conveniadas.
1.4  A formação será oferecida na modalidade semipresencial, com início previsto para o dia 28 março de 2025.
1.4 A formação será oferecida na modalidade semipresencial, com início previsto para o dia 16 maio de 2025. As aulas serão nas sextas-feiras no período noturno, sábado no período matutino e serão realizadas a cada 15 dias. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 251/GR/UFFS/2025)
 
2 DA ESPECIFICAÇÃO DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas 200 (duzentas) vagas de alunos(as) para o Curso de Extensão/ aperfeiçoamento em Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva: Formação Continuada de Professores da Educação Básica na Fronteira Sul, na modalidade híbrida, distribuída nos campi da UFFS, conforme tabela abaixo:
CAMPUS/LOCAL
NÚMERO DE VAGAS
Chapecó-SC
70
Erechim-RS
65
Realeza-PR
65
Total
200
2.2  As atividades presenciais serão realizadas nos seguintes endereços:
I -  Campus Chapecó-SC - Rodovia SC 484 - km 02, Fronteira Sul, CEP 89815-899, Chapecó-SC;
II -  Campus Erechim-RS - ERS 135 - Km 72, 200, CEP 99700-970, Erechim-RS;
III -  Campus Realeza-PR - Rodovia PR 182 - Km 466 - AV. Edmundo Gaievski, 1000, CEP: 85770-000, Realeza-PR.
 
3 DO PÚBLICO ALVO
3.1  O presente edital é para a seleção de cursista para o preenchimento de 200 (duzentas) vagas voltadas para professores da Educação Básica das redes públicas municipais, estaduais que atuam no Atendimento Educacional Especializado - AEE, Escolas de Educação Especial Conveniadas e Coordenadores/as Pedagógicos/as e Gestores/as da Educação Básica das redes públicas municipais, estaduais.
3.1.1  Em caso de não preenchimento das vagas pelos candidatos especificados no item 3.1, estas serão ampliadas para incluir professores/as da rede pública da Educação Básica que não atuam com o público-alvo da Educação Especial Inclusiva e professores/as da Educação Básica da rede privada.
3.1.2  A comprovação de atuação com o público-alvo da Educação Especial Inclusiva será um critério classificatório adicional na seleção dos candidatos.
 
4 DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO
4.1  Serão aceitas somente as inscrições de candidatos graduados em cursos de Licenciatura e que sejam, preferencialmente, professores/as da rede pública de Educação Básica que atuam no Atendimento Educacional Especializado - AEE, Coordenadores/as Pedagógicos/as e Gestores/as da Educação Básica das redes públicas estaduais, municipais e Escolas de Educação Especial Conveniadas.
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1  As inscrições serão realizadas no período de 10 de março a 19 março de 2025, exclusivamente através do link https://forms.gle/RDr1R72gKfuPHqKi9. A inscrição é gratuita para todos os candidatos. O preenchimento de todos os campos do formulário de inscrição é obrigatório.
5.1 As inscrições serão realizadas no período de 10 de março a 10 de abril de 2025, exclusivamente através do link https://forms.gle/RDr1R72gKfuPHqKi9. A inscrição é gratuita para todos os candidatos. O preenchimento de todos os campos do formulário de inscrição é obrigatório. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 251/GR/UFFS/2025)
5.1 As inscrições serão realizadas no período de 10 de março a 25 de abril de 2025, exclusivamente através do link https://forms.gle/RDr1R72gKfuPHqKi9. A inscrição é gratuita para todos os candidatos. O preenchimento de todos os campos do formulário de inscrição é obrigatório. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 291/GR/UFFS/2025)
5.1.1  No ato da inscrição o candidato deverá optar por um dos campi da UFFS para a realização do curso.
5.2  As vagas oferecidas serão preenchidas na seguinte ordem de prioridade:
5.2.1  Professores/as da Educação Básica das redes públicas municipais, estaduais que atuam no Atendimento Educacional Especializado - AEE e Escolas de Educação Especial Conveniadas;
5.2.2  Coordenadores/as Pedagógicos/as e Gestores/as;
5.2.3 Professores/as da rede pública que não atuam com o público-alvo da Educação Especial;
5.2.4 Professores/as da Educação Básica da rede privada.
5.3  Se as vagas oferecidas não forem preenchidas, poderá ser prorrogado o período de inscrições deste Edital.
5.4  Durante o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá anexar cópias simples dos documentos descritos no item 5.6 deste Edital.
5.5  O preenchimento correto dos dados e a inclusão dos documentos solicitados no ato da inscrição online são de exclusiva responsabilidade do candidato. A Coordenação do Curso não se responsabiliza por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto do formulário de inscrição. Não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não efetivada por motivos técnicos, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou o envio dos documentos anexados.
5.6  O/A candidato/a deverá anexar, durante o preenchimento do formulário de inscrição, a seguinte documentação:
5.6.1  Cópia de documento de identificação oficial, que contenha o CPF;
5.6.2  Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação em licenciatura em qualquer área do conhecimento, ou diploma de complementação, equivalente à licenciatura, de Curso Superior reconhecido pelo MEC;
5.6.3  Cópia simples de declaração atualizada, em papel timbrado da Instituição, datada e assinada, informando o vínculo empregatício atual (na data da inscrição) na docência da Educação Básica das redes públicas estaduais, municipais e federais. Se não tiver a declaração, pode ser enviada uma foto legível ou cópia simples do cabeçalho do contracheque ou holerite atual (de 2025), desde que contenha a fonte pagadora, nome da escola e a função exercida;
5.6.4  O/A candidato/a que anexar documentos em desacordo ao solicitado no item 5.6 terá sua inscrição indeferida.
 
6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1  O processo de seleção será realizado em etapa única por meio de análise documental, de caráter eliminatório, que determinará o deferimento das inscrições para matrícula no Curso de Aperfeiçoamento em “Educação Especial na Perspectiva da Educação inclusiva: Formação Continuada de Professores da Educação Básica na Fronteira Sul”;
6.1.1  As inscrições serão consideradas na ordem de recebimento até o preenchimento das 200 (duzentas) vagas disponíveis. As demais inscrições deferidas comporão uma lista de espera;
6.1.2  Havendo número superior de inscritos perante o número de vagas disponíveis, serão utilizados como critérios de classificação os seguintes quesitos, obedecendo a seguinte ordem de prioridade, conforme segue:
a)  maior tempo de exercício no magistério;
b)  maior idade.
6.1.3  O formulário de inscrição e os documentos comprobatórios de atuação na Educação Básica das redes públicas estaduais, municipais e Escolas de Educação Especial Conveniada, anexados serão analisados pela comissão de seleção;
6.1.4  A relação dos candidatos classificados será disponibilizada no endereço eletrônico https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/gabinete_do_reitor na data estabelecida no calendário deste Edital.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  Os/As candidatos/as cujas inscrições forem deferidas serão automaticamente matriculados no curso. Em caso de desistência, o candidato deverá enviar um e-mail para projetoeduinclusiva@gmail.com solicitando o cancelamento da matrícula até o dia 27 de março de 2025.
7.1 Os candidatos cujas inscrições forem deferidas serão automaticamente matriculados no curso. Em caso de desistência, o candidato deverá enviar um e-mail para projetoeduinclusiva@gmail.com, solicitando o cancelamento da matrícula até o dia 30 de abril de 2025. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 251/GR/UFFS/2025)
7.2  Havendo desistências até a data prevista para início do curso os candidatos da lista de espera serão convocados para manifestar interesse nas vagas remanescentes, podendo preenchê-las desde que comprovem todos os requisitos solicitados neste Edital.
 
8 DO CALENDÁRIO
8.1  O processo de inscrição, seleção e matrícula que trata este Edital deverá obedecer ao seguinte calendário:
Evento
Período
Período de inscrição com envio de documentos.
10/03/2025 a 19/03/2025
Divulgação das inscrições deferidas e lista de espera.
21/03/2025
Prazo para recursos contra indeferimento de inscrições e lista de espera.
24/03/2025 até às 12h
Divulgação das listas de inscrições definitiva e lista de espera, após julgamento dos recursos.
25/03/2025
Divulgação dos candidatos matriculados.
26/03/2025
Início do Curso.
28/03/2025
8.1 O processo de inscrição, seleção e matrícula que trata este Edital deverá obedecer ao seguinte calendário:

Evento

 Calendário

Período de inscrição com envio de documentos

10/03/2025 a 10/04/2025

Divulgação das inscrições deferidas e lista de espera

15/04/2025

Prazo para recursos contra indeferimento de inscrições e lista de espera

16/04 a 17/04/2025

Divulgação das listas de inscrições definitiva e lista de espera, após julgamento dos recursos

Até dia 23/04/2025

Divulgação dos candidatos matriculados

28/04/2025

Início do Curso

16/05/2025

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 251/GR/UFFS/2025)
8.1 O processo de inscrição, seleção e matrícula que trata este Edital deverá obedecer ao seguinte calendário:

Evento

 Calendário

Período de inscrição com envio de documentos

10/03/2025 a 25/04/2025

Divulgação das inscrições deferidas e lista de espera

30/04/2025

Prazo para recursos contra indeferimento de inscrições e lista de espera

02/05 a 05/05/2025

Divulgação das listas de inscrições definitiva e lista de espera, após julgamento dos recursos

Até dia 08/05/2025

Divulgação dos candidatos matriculados

13/05/2025

Início do Curso

16/05/2025

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 291/GR/UFFS/2025)
8.2  Os candidatos matriculados receberão através do e-mail/whats cadastrado no formulário de inscrição as instruções sobre o início do curso.
8.3  Os recursos devem ser encaminhados exclusivamente para o endereço projetoeduinclusiva@gmail.com.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Ao efetuar a inscrição, o candidato manifesta conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e seus anexos, não podendo alegar desconhecimento.
9.2  A responsabilidade pelo acompanhamento do processo de seleção e pelo envio dos documentos nas datas determinadas e divulgadas no endereço https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/gabinete_do_reitor é exclusiva do candidato.
9.3  Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Curso em "Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva: Formação Continuada de Professores da Educação Básica na Fronteira Sul".
 

Chapecó-SC, 07 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

SEGUNDA CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL DE CANDIDATOS RECLASSIFICADOS SISU 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a relação de candidatos em lista de reclassificação, convocados para apresentação dos documentos necessários para o registro de matrícula, nos cursos cujas vagas não foram preenchidas pelas chamadas regulares anteriores do Processo Seletivo Regular da Graduação - SiSU 2025, para ingresso no primeiro semestre letivo de 2025.
 
1 DA CHAMADA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
1.1  Os candidatos relacionados no item 3.1 deste edital estão convocados a apresentar a relação de documentos constantes no item 2, conforme procedimentos especificados abaixo.
1.1.1  A documentação deverá ser apresentada até as 23:59 horas do dia 11/03/2025.
1.2  A apresentação dos documentos será realizada por meio do Portal do Candidato, acessado por meio do endereço eletrônico https://spm.uffs.edu.br, disponível na página do processo seletivo SiSU 2025.
1.2.1  O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha enviados para o e-mail informado pelo candidato ao se inscrever no processo seletivo.
1.2.2  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
1.2.3  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso.
 
2 DA DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRAMENTO E REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato convocado por este edital ou seu representante legal, deverá enviar a documentação especificada nos itens abaixo, por meio do Portal do Candidato:
I -  Carteira De Identidade Nacional (CIN) ou Registro Geral (RG), para brasileiros; ou, em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 daLEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
II -  Cadastro De Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio dositewww.receita.fazenda.gov.brdispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF ou em caso de apresentação da CIN.
III -  Certidão De Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio dositewww.tse.jus.br
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º daLEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento no momento do envio da documentação, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
V -  Comprovante De Vacinação Da Rubéola contendo os dados de identificação pessoal e as vacinas (frente e verso) para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996 no campus Chapecó (SC) e LEI ESTADUAL/PR Nº 11.039, DE 3 DE JANEIRO DE 1995 nos campi de Laranjeiras do Sul (PR) e Realeza (PR), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo.
VI -  Comprovante quanto à conclusão e histórico escolar do ensino médio ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
a)  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
b)  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
c)  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
d)  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
2.1.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  explicitar o nome da Escola.
II -  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
2.2  O registro da matrícula fica condicionada à adequada apresentação dos documentos dentro do prazo definido neste edital.
2.3  Os candidatos que não enviarem a documentação no prazo constante no item 1.1.1 deste edital serão automaticamente desclassificados do Processo Seletivo.
2.4  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado, para tratar de questões relativas à matrícula.
2.4.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
2.5  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS, a ser combinado com a Secretaria Acadêmica do Campus .
2.5.1  Caso o candidato matriculado não apresente a documentação indicada, poderá ser aberto procedimento administrativo e perda de vínculo com a UFFS.
2.6  Em caso de parecer desfavorável referente à documentação necessária para registro de matrícula, será fornecido ao candidato prazo de recurso de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data de registro do indeferimento no Portal do Candidato.
2.7  O candidato que não possuir para envio algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá enviar um Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias.
2.7.1  O tipo de documento deve estar claramente especificado no B.O.
2.8  O estudante ingressante, regularmente matriculado, que não confirmar sua vaga presencialmente, na vigência dos 5 (cinco) primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, perderá o direito à sua vaga.
2.9  O estudante ingressante, regularmente matriculado, que apresentar pedido formal de desistência de vaga no curso junto à Secretaria Acadêmica do Campus , perderá o direito à sua vaga.
2.10  Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus , de turno ou de curso entre os candidatos neste Processo Seletivo.
2.11 Os candidatos poderão acompanhar a análise da documentação e indicação de registro de matrícula no seguinte endereço eletrônico disponível na página de Editais do Processo Seletivo SiSU 2025 constante no site www.uffs.edu.br.
 
3 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
Nome Completo
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Reclassificação
Rafael Knebel
Chapecó
Ciência Da Computação - Vespertino - Bacharelado
01
Murilo Born Roos
Chapecó
Ciência Da Computação - Vespertino - Bacharelado
02
Henrique Kirch Heck
Chapecó
Ciência Da Computação - Vespertino - Bacharelado
03
Laura Guerini Castilhos
Chapecó
Agronomia - Matutino - Bacharelado
06
Kamilly Vitoria Terras Bolzan
Chapecó
Agronomia - Matutino - Bacharelado
07
Ricardo Silva Alencar
Chapecó
Agronomia - Matutino - Bacharelado
08
Nayane Cristina Ribas dos Santos
Chapecó
Agronomia - Matutino - Bacharelado
09
Stephany de Marco
Chapecó
Agronomia - Matutino - Bacharelado
10
Leticia Oroski
Chapecó
Agronomia - Matutino - Bacharelado
11
Ana Beatriz Brandao de Santana
Chapecó
Administração - Matutino - Bacharelado
03
Jaqueline da Silva Reis
Chapecó
Administração - Matutino - Bacharelado
04
Yasmin Victoria Ribeiro da Silva
Chapecó
Administração - Matutino - Bacharelado
05
Thiago Togni
Chapecó
Ciências Econômicas - Noturno - Bacharelado
03
Tainara Souza dos Santos
Chapecó
Ciências Econômicas - Noturno - Bacharelado
04
Thais Cristina Testa Braun
Chapecó
Ciências Econômicas - Noturno - Bacharelado
05
Alecio Henrique Rosa Estanislau
Realeza
Nutrição - Matutino - Bacharelado
01
Diego Cristoffer Ferreira de Oliveira
Realeza
Nutrição - Matutino - Bacharelado
02
Giovanna Rafaela Aparecida Pinto Farias
Realeza
Nutrição - Matutino - Bacharelado
03
Igor Oliveira dos Santos
Realeza
Nutrição - Matutino - Bacharelado
04
Micael da Rocha Araujo
Realeza
Nutrição - Matutino - Bacharelado
05
Larissa Silveira Nobre
Realeza
Nutrição - Matutino - Bacharelado
06
Jaqueline Poliana da Silva Cavalheiro
Realeza
Nutrição - Matutino - Bacharelado
07
Henrique Antonio da Silva
Realeza
Administração Pública - Noturno - Bacharelado
06
Sandy Gabrieli Schutze Felber
Realeza
Pedagogia - Noturno - Licenciatura
04
Larissa Marczewski Martins
Cerro Largo
Ciências Biológicas - Vespertino - Bacharelado
04
Marco Antonio Richter Camillo
Cerro Largo
Agronomia - Integral - Bacharelado
10
Luciano da Silva Teikowski
Cerro Largo
Agronomia - Integral - Bacharelado
11
Dariely Dias da Luz
Cerro Largo
Administração - Matutino - Bacharelado
07
Elisa Schwarzer Staudt
Cerro Largo
Pedagogia - Noturno - Licenciatura
07
Amanda Lucas Pawlak
Erechim
Engenharia Civil - Noturno - Bacharelado
01
Chaline Rigo
Erechim
Engenharia Civil - Noturno - Bacharelado
02
Leonardo Kunzler Machado
Erechim
Engenharia Civil - Noturno - Bacharelado
03
Alessandro Rodrigo da Silva Filho
Erechim
Engenharia Civil - Noturno - Bacharelado
04
Eimili Izis de Paula
Erechim
Engenharia Civil - Noturno - Bacharelado
05
Paulo Ricardo Xavier Roques
Erechim
Engenharia Civil - Noturno - Bacharelado
06
Joao Pedro Echevarria Alves
Erechim
Agronomia - Integral - Bacharelado
08
Beatriz Bertogna Rodrigues
Erechim
Arquitetura E Urbanismo - Integral - Bacharelado
01
Ana Rafaela Simioni
Erechim
Arquitetura E Urbanismo - Integral - Bacharelado
02
Juliana Luiza de Lima Perin
Erechim
Arquitetura E Urbanismo - Integral - Bacharelado
03
Gabrielli Moreira Carvalho
Erechim
Arquitetura E Urbanismo - Integral - Bacharelado
04
Livia Carvalho Siqueira
Erechim
Arquitetura E Urbanismo - Integral - Bacharelado
05
Maria Eduarda Cole Zafalon
Erechim
Arquitetura E Urbanismo - Integral - Bacharelado
06
 
4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
4.1 Caso seja comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital ou do Edital de Abertura de Inscrição, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos para participar deste processo seletivo, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, assegurado contraditório e ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.2 Aplicam-se aos candidatos convocados por meio deste edital as demais disposições constantes nos Editais de Abertura de Inscrição.
4.3 O candidato convocado está ciente das condições estabelecidas neste Edital e nos demais editais que regem o Processo Seletivo Regular da Graduação, das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.4 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 07 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 181/GR/UFFS/2025

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 69/GR/UFFS/2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 69/GR/UFFS/2025, de 07 de fevereiro de 2025, publicado no DOU de 10 de fevereiro de 2025, Homologado pelo EDITAL Nº 158/GR/UFFS/2025, de 28 de fevereiro de 2025, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 14 de março de 2025, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Passo Fundo-RS
I -  Área de Conhecimento: Medicina da Família e Comunidade
Classificação
Candidato
Regime
01
Natalia Pedo Dengo
20
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Passo Fundo: Rua Capitão Araújo, nº 20, Bairro Centro, Passo Fundo-RS. Fone (54) 3335 8536.E-mail: dgp.pf@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail dgp.pf@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/documentos-para-admissao-1#texto ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 07 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 182/GR/UFFS/2025

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 10/GR/UFFS/2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 10/GR/UFFS/2025, de 10 de janeiro de 2025, publicado no DOU de 13 de janeiro de 2025, Homologado pelo EDITAL Nº 109/GR/UFFS/2025, de 19 de fevereiro de 2025, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 14 de março de 2025, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Passo Fundo-RS
I -  Área de Conhecimento: Pediatria
Classificação
Candidato
Regime
01
Cintia Bassani
20
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Passo Fundo: Rua Capitão Araújo, nº 20, Bairro Centro, Passo Fundo-RS. Fone (54) 3335 8536.E-mail: dgp.pf@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail dgp.pf@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/uffs/concursos-e-processos-seletivos/documentos-para-admissao-1#texto ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 07 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 183/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final da chamada para recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos - Mestrado (PPGCTAL/UFFS), com sede no campus Laranjeiras do Sul-PR.
 
1 DO RESULTADO
Candidato
Resultado
Cátia Tavares dos Passos Francisco
Aprovada
Cláudia Simone Madruga Lima
Aprovada
Eduarda Molardi Bainy
Aprovada
Eloá Angelica Koehnlein
Aprovada
Ernesto Quast
Aprovado
Helen Treichel
Aprovada
João Paulo Bender
Aprovado
Larissa Canhadas Bertan
Aprovada
Leda Battestin Quast
Aprovada
Luciano Tormen
Aprovado
Luisa Helena Cazarolli
Aprovada
Margarete Dulce Bagatini
Aprovada
Thiago Bergler Bitencourt
Aprovado
Vânia Zanella Pinto
Aprovada
 
 

Chapecó-SC, 07 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 184/GR/UFFS/2025

SEGUNDA CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL E REGISTRO DE MATRÍCULA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UFFS 2025.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 7 do EDITAL Nº 686/GR/UFFS/2024, torna pública a relação dos candidatos convocados para apresentação documental para fins de registro de matrícula para preenchimento das vagas remanescentes do Sistema de Seleção Unificada, para ingresso nos cursos de Graduação presenciais no primeiro semestre letivo de 2025.
 
1 DA APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL E REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1  Os candidatos relacionados neste Edital estão convocados para apresentar a relação de documentos constantes no item 6 do EDITAL Nº 686/GR/UFFS/2024 até 11 de março de 2025.
1.2  A apresentação dos documentos deverá ser realizada por meio do Portal do Candidato (https://spm.uffs.edu.br/), disponível na página do Processo Seletivo Simplificado.
1.2.1  O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha informados para o e-mail informado pelo candidato no formulário de inscrição.
1.2.2  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento.
1.2.2.1  O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos
1.3  O candidato deverá encaminhar a documentação para registro de matrícula exclusivamente pelo Portal do Candidato conforme datas e orientações constantes no item 2.1 deste edital, independente do número de vagas não preenchidas no curso.
1.4  Inicialmente, será analisada somente a documentação dos candidatos classificados dentro do número de vagas divulgadas no item 1.11, considerando a classificação e a opção de inscrição. O registro da matrícula somente se efetivará mediante o atendimento dos critérios estabelecidos no edital e da análise documental.
1.5  Os candidatos convocados para apresentação documental e não classificados dentro do número de vagas que encaminharem a documentação no prazo permanecerão, automaticamente, na lista de espera do curso. Caso as vagas não sejam ocupadas pelos candidatos inicialmente classificados, poderão ter sua documentação analisada para fins de obtenção da vaga e registro de matrícula.
1.6  O candidato convocado para apresentação documental que não enviar a documentação no prazo especificado no item 1.1 será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
1.7  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso.
1.8  O registro da matrícula fica condicionada ao envio de todos os documentos previstos no item 6 do Edital de Abertura.
1.9  A critério da equipe que atua no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
1.9.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
1.10  O candidato matriculado deverá apresentar os documentos originais (enviados no Portal do Candidato) para a Secretaria Acadêmica do campus na primeira semana de aula presencial na UFFS.
1.10.1  Serão aceitos os documentos originais mais cópia simples, ou apenas a cópia autenticada.
1.11  Quadro De Vagas:
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Vagas
1
Cerro Largo
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
1
2
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
1
3
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
1
4
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
5
5
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
5
6
Realeza
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
1
 
2 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
Nome‍
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Opção de Inscrição
Classificação
Júlia Márcia Brandão Fernandes
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
1
Fabricio Emanuel Cruz
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
2
Estevão Souza Tarifa Da Silva
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
3
Chen Pin
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
4
Lorenzo Pagno Cardoso
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
5
André Vinicius De Souza Nogueira
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
6
Artur Malheiros De Quadros
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
7
Brenda Vivan Pastre
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
8
Bruno Luiz Szydloski Riva
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
9
Manuela Larissa Stivanin
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
10
Heitor Peroza Paula
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
11
Maiara Cristina Santin
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
12
Arthur Risson
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
13
José Augusto Pinheiro De Toledo Marassi
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
14
Henry Afonso Fiorentin Tres
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
15
Melânia Karina Boscheto
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
16
Raysa Lorenzet Pasqualotto
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
17
Marciele De Aguiar
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
18
Artur Francisco Raimundi De Quadros
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
19
Rafael Fernando Lewer
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
20
Marco Antônio Schossler Sbardelotto
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
21
Martin Vicari
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
22
Luan Luiz Da Silva Pescador
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
23
Everton Marlon Berlezi
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
24
Vinicius Dal Medico Demeneck
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
25
Filipe Dias Moreira
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
26
Eduardo Felipe Bütner Löff
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
27
Guilherme Cardozo Da Silva
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
28
Felipe Ruths Neres
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
29
João Gabriel Stork Zenatti
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
30
Gabriela Ghisolfi
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
31
Ivan Ramos
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
32
Eduardo Afonso Souza Terres
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
33
Ivan Da Silva
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
34
Thaís Regina Brugnara Tonial
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
35
Otavio Augusto Grotto Silva
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
36
Günther Pedro Sausen Ritter
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
37
Jeferson Antonio Mazute
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
38
Christian Fernando Mazzon Gauer
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
39
George Bruno Pires De Almeida
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
40
Ana Luisa Bergmann Cardoso
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
41
Camilly Almeida De Oliveira
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
42
Igor Gustavo Fonseca Lima
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
43
Wilian Palavicini Sotili
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
44
João Pedro Foletto Rodrigues
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
45
Jackson Lucena Barradas
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
46
Davi Moresco Pieniz
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
47
Deborah Ely
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
48
Augusto Henrique Lucena Prass
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
49
Eduardo Da Silva Santos
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
50
Anderson Da Rocha Vanzo
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
51
Gabriel Moellmann Stanguerlin
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
52
Gabrieli Schwantes Verardo
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
53
Vinicius Daniel
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
54
Pedro Henrique Chagas Da Silva
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
55
João Paulo Da Silva Teixeira
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
56
Gabriel Ka Esgo Paliano Cheden
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
57
Moroni Leite Cunha
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
58
Adriel Marcos Corezolla
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
59
Matheus Dalla Piccola Leonardo
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Opção I (ENEM)
60
Larissa Matsuda Kumasaka
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
1
Guilherme Da Silva Gomes
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
2
Beatriz Mickaldo Venâncio
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
3
Barbara Pietra Soares Conde
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
4
Lucas Duarte De Oliveira
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
5
Julia Rezende
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
6
Marina Sayuri Tanabe
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
7
Maria Eduarda Nascimento Muniz
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
8
Laura Tombini
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
9
Maria Eduarda Trento
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
10
Fernanda Silva De Souza
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
11
Vitor Pablo Rossoni
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
12
Bruna Eduarda Da Rosa Paes
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
13
Maria Eduarda Monteiro De Oliveira Lemos
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
14
Lorenzzo Camelo
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
15
Bruno Colussi
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
16
Jéssica De Jesus Da Silva
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
17
Sara Maria De Souza
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
18
Francisco José Braga De Souza
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
19
Anna Beatriz Colla
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
20
João Pedro Crusara
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
21
William Bernardo De Souza Rodrigues
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
22
Amanda Sofia Mezzomo
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
23
Evilyn De Souza Geremia
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
24
Gabriel Bevilacqua Rezende
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
25
Fabio Oliveira Da Silva
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
26
Laís Vitória Ferreira Pires
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
27
Mel Araujo Viana
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
28
Kamili Caroline Ilha
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
29
Nathaly Beatrys Wonschewski De Souza
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
30
Rafaela Rodrigues Bueno
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
31
Arielly Castelo Branco Brandão
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
32
Kauane Wilbert Da Silva
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
33
Bruno Ávila Do Nascimento
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
34
Eli Aparecido Cardoso
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
35
Stefani Oliveira Do Nascimento
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
36
Laryssa Vitória Gomes Da Silva
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
37
Dara Fernanda Tobaldini
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
38
Vinicius Gustavo De Souza
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
39
Gabrielly Cardoso Cruz
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
40
Ilidiane Secchi
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
41
Rafaela Bertoletti Suelo
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
42
Renato Pereira De Almeida
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
43
Fabiana Debiasi Da Costa
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
44
Gustavo Do Nascimento Romão
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
45
Francisco Da Silva Neres
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
46
Maely Calado Da Silva Soares
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
47
Clarissa Bizzi Da Rosa
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
48
Amanda Alves Fadani
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
49
Micael Da Rocha Araújo
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
50
Iara Steffany Ferreira Da Cunha
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
51
Maria Clara Viana Werlang
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
52
Catharine Dos Anjos Moraes
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
53
Janaine Djenifer Petter
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
54
Bruno Avanse Nascimento
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
55
Márcia Rejane Aguiar De Siqueira
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
56
Cesar Junior De Castro Caine
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
57
Leandra Almeida Penteado
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
58
Gilvan Marques Dutra
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
59
Daniele Da Silva Lacerda
Chapecó
Enfermagem - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
60
Amabily Eduarda Vieira Prestes
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
31
Alana Eduarda Da Silva Machado
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
32
Emelin Sapper Kochen
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
33
Rayssa Alves Do Porto
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
34
João Pedro Weber
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
35
Luiz Fernando Sandri
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
36
Xirlene Pereira Velasque
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
37
Vitória Waly Zamboni
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
38
Maria Eduarda De Moura
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
39
Ana Luiza Brocardo Ferreira
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
40
Brenda Camili Cordeiro
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
41
Camila Oliveira Santos
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
42
Caroline Ribeiro Da Costa
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
43
Maico Mateus Goltz Corchak
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção I (ENEM)
44
Gabriely Moss Dos Santos
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
45
João Carlos Pimentel Vieira
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
46
João Gabriel Gotardi
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
47
Nicoly Gabrielle Dallabrida Friske
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
48
Leticia Dos Santos De Santi
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
49
Andressa Adriely Bonassi Da Silva
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
50
Sara Raquel Lopes Da Silva
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
51
Keli Lúcia Laurentino Bandeira Pereira
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
52
Danielli Motta Bueno
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
53
Manuelly De Oliveira Ferreira Kozak
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
54
Mayelle Anaie Vasques Fernandes
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
55
Ana Carolina Deparis Biguelini
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
56
Khaylane De Lima Dos Santos
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
57
Isabela Mendes Da Silva
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
58
Marina De Freitas Soares
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
59
Lucicleide Jesuino Santana
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
60
Caroline Isabela Bortolomedi
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
61
Laura Pacheco Thives De Mello
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
62
Fabricio Fortes Mendes
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
63
Lucas Reche Temer
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
64
Loudson Firmino Grandez
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
65
Isabella Florintino
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
66
Diego Armando Panduro Arimoya
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
67
Moacir Torres Bibiano
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
68
Marcela Conrrado
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
69
Humberto Guilherme Garcia
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
70
Iara Ferreira Mestancio
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
71
Cleidiane Cristino De Souza
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
72
Suelen Machado
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
73
Nebias Ramos Peres
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
74
Fabrini Garcia De Lima
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
75
Kevin Queiroz Menezes
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
76
Eldo Manoel Jonas
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
77
Maria Eduarda Pavanelo
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
78
Wandercleia Araujo Coelho
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
79
Yasmin Leite Moreira
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
80
Roberta Lucas Guedes
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
81
Cristiane Fátima Magri Minussi
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
82
Vanessa Batalha Costodio
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
83
Vildo Martins Pinto
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
84
Nadiele Pinto Turu
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
85
Raquel Fonseca Bruno
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
86
Mayra Beatriz Velozo
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
87
Letícia Krepej Cadete
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
88
Márcia Da Silva De Oliveira
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
89
Leman Florentino Miguel
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
90
Vladinei José Ramos
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
91
Izabeli Gavasso Conrad
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
92
Pietro Dario Da Silva Felício
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
93
Andrieli Rigon
Realeza
Nutrição - Bacharelado/Matutino
Opção II (EM)
94
Eduarda Vitoria Prunzel Spolier
Realeza
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
31
Tauana Cristina Johan
Realeza
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
32
Claudemir Rafael Cavalheiro
Realeza
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
33
Marçal De Jesus Pedrosa Ramon
Realeza
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
34
Vitoria Luzia Lukasieviez
Realeza
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
35
Robert Portela Zappani
Realeza
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
36
Heloisade Oliveira Cambrussi
Realeza
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
37
Laura Rosie Feix
Realeza
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
38
Ana Paula De Oliveira
Realeza
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
39
Luiz Felipe Lopes
Realeza
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
40
Rafael Dos Santos Scarmussin
Realeza
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
41
Marquizete Araujo Da Silva
Realeza
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
42
João Matheus Angarita Araujo
Realeza
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
43
Heloiny Crestani Do Nascimento
Realeza
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
44
Jorge Ramos Lopes
Realeza
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
45
Aldeir Dos Santos Saturnino
Realeza
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
46
Josiane Theis De Souza
Realeza
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
47
Dieison Felipe Telles Dolinski
Realeza
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
48
Aleckson Chapiama Wandick
Realeza
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
49
Anelize Liara Kleszcz
Realeza
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
50
Queren Da Silva Virgilio
Realeza
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
51
Karim Luchesi Da Silva
Realeza
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
52
Kelli Cristina Pires
Realeza
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
53
Daiane Cristina Dos Santos Vieira
Realeza
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
54
Sandy Costolio Crispim
Realeza
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
55
Paulo Sergio Bueno
Realeza
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
56
Edson Czarnobai
Realeza
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
57
Simone De Fatima Cauutz
Realeza
Administração Pública - Bacharelado/Noturno
Opção II (EM)
58
Manuella Vaz De Souza
Cerro Largo
Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
1
Bianca Schmidt De Freitas
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
1
Luiza Agliardi Benincá
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
2
Milene Gomes Macedo
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
3
Estéfani Piran Comin
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
4
Nathália Marin Wilmsen
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
5
Karen Turella De Quadros
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
6
Alexia Daniela Reik
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
7
Ana Clara Fazenda Araujo
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
8
Bruna Luisa Sá Amador
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
9
Alice Mathias Bayer
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
10
Otávio De Camargo Palmeiro
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
11
Bruna Tartari Libardi
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
12
Gabriela Marth
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
13
Isadora Giacomini
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
14
Ana Clara Nadaletti Cervinski
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
15
Fernanda Andrade De Souza
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
16
Amanda Carolina Klinkoski
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
17
Júlio Martins Pinto Neto
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
18
Alessandra Florencio Chiamulera
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
19
Paola Vichinheski
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
20
Heloisa Ramos
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
21
Maria Clara Alves Silva
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
22
Laise Cerra Dos Santos
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
23
Maria Eduarda Araújo Ribeiro
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
24
Giovanna Paiva De Sousa
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
25
Rokssana Muriel Azevedo Balbinott
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
26
Monique Geani Simioni Lopes
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
27
Camila Palma Monteiro
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
28
Ana Carolina Ribeiro
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
29
Pedro Henrique Mariani
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
30
Elisandra Tatiane Alves Ferreira
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
31
Amanda Barbosa E Souza
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção I (ENEM)
32
Stefani Aline De Jesus
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
33
Cristina Maria Barbieri
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
34
Jhennifer Kauane Camillo
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
35
Keila Jussara Soares Dos Santos
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
36
Bernardo Tremea
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
37
Mariana Schleicher Alves
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
38
João Pedro Turchetto
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
39
Pablo Franccesco Zanetti Guimarães
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
40
Roberta Kauane França Do Amaral Mousquer
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
41
Carolina Maciel Saldanha
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
42
Max Bruno Melgueiro Barreto
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
43
Luca Guerrato Tonin
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
44
Caroline Lubini Müller
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
45
Andressa Vieira
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
46
Ladiane Oliveira Didéa
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
47
Livia Carvalho Siqueira
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
48
Samuel Sá Silva Santana
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
49
Kauã Eduardo Claro
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
50
Juan Felipe Johann
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
51
Cindy De Santis Pedroso
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
52
Maria Esperanca Gomes Fontes
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
53
Maria Eduarda Fava Caitano
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
54
Gabriel De Matos Linhares
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
55
Hegilly Belé Vargas
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
56
Rogério Pasa
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
57
Fernanda Da Rocha Vial
Erechim
Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral
Opção II (EM)
58
 
3 DA LISTA DE INSCRITOS NÃO CONVOCADOS PARA REGISTRO DA MATRÍCULA
3.1  A lista dos candidatos inscritos, incluindo sua classificação, está disponível para consulta na página do Processo Seletivo Simplificado no site www.uffs.edu.br.
3.2  O candidato inscrito e classificado mas não convocado para apresentação documental permanece em lista de espera para o curso de inscrição.
3.2.1  A lista de espera pode ser utilizada pela UFFS em chamadas posteriores.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital e no Edital de Abertura de Inscrições, bem como a apresentação da documentação para registro de matrícula.
4.2  Caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital ou do Edital de Abertura, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, assegurado contraditório e ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.3  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.4  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo.
 

Chapecó-SC, 07 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 185/GR/UFFS/2025

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 661/GR/UFFS/2024 PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ENSINO DE CIÊNCIAS CIÊNCIA É 10 PELO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 661/GR/UFFS/2024, que trata do Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Pós-graduação Lato sensu em Ensino de Ciências “Ciência é 10!”, do Campus Cerro Largo, torna pública a homologação do resultado final do processo seletivo em questão.
 
1 DOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
1.1  Polo Cerro Largo:
1.1.1  Professores graduados em Ciências, Biologia, Física e Química, atuando em aulas de Ciências do Ensino Fundamental (anos finais)
Classificação
Candidato
Média
Alex Ferreira
8,97
Bruna Schweinberger
7,60
1.1.2  Professores graduados em Ciências, Biologia, Física e Química, atuando em aulas de Biologia, Física e/ou Química do Ensino Médio
Classificação
Candidato
Média
Daniele Follmann
7,90
Cristiane Helena Da Silva
7,40
1.1.3  Professores graduados em Ciências, Biologia, Física e Química, atuando em aulas de Ciências do Ensino Fundamental - anos iniciais e Educação infantil
Classificação
Candidato
Média
Tailine Penedo Batista
8,20
1.1.4  Professores graduados em outras áreas do conhecimento, atuando em sala de aula na Educação Básica
Classificação
Candidato
Média
Liliane Oliveira Machado
7,90
Eliana Giordani De Menezes
7,72
1.1.5  Professores graduados em Ciências, Biologia, Física e Química, não atuando em sala de aula
Classificação
Candidato
Média
Giordane Miguel Schnorr
8,93
Daniéli Vitória Goetz Pauli
8,70
10º
Alessandra Nilles Konzen
8,60
11º
Karim Francini Herlen
8,59
12º
Márcia Santos Da Silva
8,50
13º
Bianca Pará Dias
8,31
14º
Daniele Back
8,30
15º
Mariele Lunardi Schmechel
8,30
16º
Ellyzanne Mychellynne Silva De Oliveira
8,27
17º
Daline Taís Holz
8,20
18º
José Armando Ferreira De Lima
8,18
19º
Flávio Henrique Silva Ferreira
8,02
20º
Débora Harms Stangherlin
8,00
21º
Viviane Lima De Sousa
7,98
22º
Rafaela Alves Dos Santos
7,80
23º
Miriane Medeiros De Melo
7,78
24º
Micheli Medeiros Machado
7,70
25º
Rafaela Greff Pillon
7,39
26º
Douglas Bassani
7,00
1.1.6  Professores graduados em outras áreas do conhecimento, não atuando em sala de aula na Educação Básica
Classificação
Candidato
Média
27º
Maele Brum Steinmetz
10,00
28º
Sinara Cristiane Da Silva Urach
9,00
29º
Juliana Da Silva Vieira
Não consta
1.2  Polo Cruz Alta:
1.2.1  Professores graduados em Ciências, Biologia, Física e Química, atuando em aulas de Biologia, Física e/ou Química do Ensino Médio
Classificação
Candidato
Média
Everson Ferreira Camargo
8,93
Tatiane Follmann
8,50
Juliano Roberto Dos Santos E Silva
6,98
1.2.2  Professores graduados em outras áreas do conhecimento, atuando em sala de aula na Educação Básica
Classificação
Candidato
Média
Adrieli Moraes Souza
9,00
1.2.3  Professores graduados em Ciências, Biologia, Física e Química, não atuando em sala de aula
Classificação
Candidato
Média
Yuri Hoesel Dos Santos
8,80
Suélen Erkmann Pinto
8,70
Joana Ferronato Fagundes
8,66
Bruno De Alencastro Louzada
8,45
Jean Lucas Da Silva Queiroz
8,10
10º
Alisson Cristian Cardoso Olivindo
7,83
11º
Bruna Silva Baptista Marques
7,70
12º
Andre Luiz Souza De Sales
7,04
1.2.4  Professores graduados em outras áreas do conhecimento, não atuando em sala de aula na Educação Básica
Classificação
Candidato
Média
13º
Francieli Telles De Andrade
10,00
14º
Ana Luiza Barbosa Maciel
9,00
1.3  Polo Giruá:
1.3.1  Professores graduados em Ciências, Biologia, Física e Química, atuando em aulas de Ciências do Ensino Fundamental (anos finais)
Classificação
Candidato
Média
Helyone Sarita Das Mercês Lima
8,00
1.3.2 Professores graduados em Ciências, Biologia, Física e Química, não atuando em sala de aula
Classificação
Candidato
Média
Ariana Bettyna Zweigle
7,67
Nabila Schreiner Queiroz
7,48
Liandra Dos Santos Antonini
7,20
1.3.3  Professores graduados em outras áreas do conhecimento, não atuando em sala de aula na Educação Básica
Classificação
Candidato
Média
Bruna Roberta Rodrigues Peixoto Costa
9,70
Daiana Belmonte Pereira Ribeiro
8,50
Sirlene Raquel Lenz
7,64
1.4  Polo Panambi:
1.4.1  Professores graduados em Ciências, Biologia, Física e Química, atuando em aulas de Ciências do Ensino Fundamental (anos finais)
Classificação
Candidato
Média
Jaqueline De Bastiani
9,00
Emanuelly Wouters Silva
8,71
Mariana Borba Trevisan
8,05
1.4.2  Professores graduados em outras áreas do conhecimento, atuando em sala de aula na Educação Básica
Classificação
Candidato
Média
Simone Rocha Leoncio
9,80
1.4.3  Professores graduados em Ciências, Biologia, Física e Química, não atuando em sala de aula
Classificação
Candidato
Média
Márcia Nunes Gernow
8,00
Nathali Fernanda Teres
8,00
1.4.4  Professores graduados em outras áreas do conhecimento, não atuando em sala de aula na Educação Básica
Classificação
Candidato
Média
Sirlei Lutz Wottrich
9,11
Micheline Costa Beber Dobraschinski
9,00
Bruna Maiqueli Epple
8,75
10º
Marilene Martins Marques De Freitas
8,50
1.5  Polo Três de Maio:
1.5.1  Professores graduados em Ciências, Biologia, Física e Química, atuando em aulas de Ciências do Ensino Fundamental (anos finais)
Classificação
Candidato
Média
Tanise Caroline Dias
8,30
Thayna Marinho Matos
8,22
Elenice Gorete Weschenfelder
7,90
Amanda Fritzen
7,80
1.5.2  Professores graduados em Ciências, Biologia, Física e Química, atuando em aulas de Biologia, Física e/ou Química do Ensino Médio
Classificação
Candidato
Média
João Marcos Brandet
9,85
Ricardo Souza Da Anunciação
7,00
1.5.3  Professores graduados em outras áreas do conhecimento, atuando em sala de aula na Educação Básica
Classificação
Candidato
Média
Queila Dhein Dos Santos
10,00
Daniele Limberger
8,46
1.5.4  Professores graduados em Ciências, Biologia, Física e Química, não atuando em sala de aula
Classificação
Candidato
Média
Maiara Chary Brandalise
9,59
10º
Tais Freitas Faoro
8,50
11º
Daiane Beatriz Meinhart
8,10
12º
Flávia Cantanhede Da Silva
7,43
13º
Hemerson Carvalho Vieira
6,39
1.5.5  Professores graduados em outras áreas do conhecimento, não atuando em sala de aula na Educação Básica
Classificação
Candidato
Média
14º
Bruna Fernanda Schiavi
8,96
15º
Rúbia Gracieli Barcarolo
8,78
16º
Denise Carrê Rossi
8,75
17º
Juliana Bortoluzzi Turra
8,62
18º
Mirella Erthal Both
Não consta
1.6  Candidatos desclassificados:
Candidato
Polo
Motivo
Lucas Emmanuel da Silva Lopes
Cerro Largo
7.2I; 7.2II; 7.2III; 7.2IV; 7.2V; 7.2VI
Alice Carolino Gonçalves
Cruz Alta
7.2I; 7.2II; 7.2III; 7.2IV; 7.2V; 7.2VI
Patricia de Sa Pinto
Cruz Alta
7.2I; 7.2II; 7.2III; 7.2IV; 7.2V; 7.2VI
Silvania Fernandes da Silva
Cruz Alta
7.2I; 7.2II; 7.2III; 7.2IV; 7.2V; 7.2VI
Jonathan Dalla Rosa Melo
Giruá
7.2I; 7.2II; 7.2III; 7.2IV; 7.2V; 7.2VI
Fabrício Schirmann Leão
Três De Maio
7.2I; 7.2II; 7.2III; 7.2IV; 7.2V; 7.2VI
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  Os candidatos aprovados dentro do limite de vagas serão matriculados automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação e notificados por e-mail.
 

Chapecó-SC, 07 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 186/GR/UFFS/2025

Retifica Portaria de Pessoal nº 945/GR/UFFS/2024 que remove servidor Mario Guilberto Machado Souza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.026838/2024-16, com Requerimento de Remoção cadastrado no dia 30 de setembro de 2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o artigo 1º da Portaria de Pessoal nº 945/GR/UFFS/2024 de 11 de dezembro de 2024, que remove o servidor MARIO GUILBERTO MACHADO SOUZA, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
Art. 1º REMOVER, a partir do dia 15/01/2025, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o servidor MARIO GUILBERTO MACHADO SOUZA, Siape nº 1827505, Técnico-Administrativo em Educação, nível D, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Tecnologia da Informação, do Campus Realeza, para a Secretaria Especial de Tecnologia da Informação - Reitoria, da Universidade Federal Fronteira Sul (UFFS)."
 
LEIA-SE:
Art. 1º REMOVER, a partir do dia 17/02/2025, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o servidor MARIO GUILBERTO MACHADO SOUZA, Siape nº 1827505, Técnico-Administrativo em Educação, nível D, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Tecnologia da Informação, do Campus Realeza, para a Secretaria Especial de Tecnologia da Informação - Reitoria, da Universidade Federal Fronteira Sul (UFFS)."
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe do Serviço de Apoio a Contratos com Fundações
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS NETO, Assistente em Administração, Siape nº 2771456, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio a Contratos com Fundações, da Superintendência Administrativa Código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.004600/2025-11.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 05 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Coordenador do Curso de Graduação em Geografia Licenciatura do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 01/03/2025, o servidor REGINALDO JOSÉ DE SOUZA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1227163, da função de Coordenador do Curso de Graduação em Geografia - Licenciatura, do Campus Erechim, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 122/GR/UFFS/2023, de 15 de fevereiro de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.003798/2025-15.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 122/GR/UFFS/2023, de 15 de fevereiro de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 05 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador do Curso de Graduação em Geografia Licenciatura do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora RAPHAELA DE TOLEDO DESIDÉRIO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1389142, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Geografia - Licenciatura, do Campus Erechim, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.003798/2025-15.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 05 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Geografia Licenciatura do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor REGINALDO JOSÉ DE SOUZA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1227163, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Geografia - Licenciatura, do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular, conforme Processo nº 23205.003798/2025-15.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 123/GR/UFFS/2023, de 15 de fevereiro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Participação em Curso de Formação ao Servidor Aline Nicolli Schuh
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 20, § 4º e 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento para participação em curso de formação, decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal, à servidora ALINE NICOLLI SCHUH, Assistente em Administração, Siape nº 3350042, no período de 06/03/2025 a 01/04/2025, conforme Processo nº 23205.004605/2025-35.
Art. 1º CONCEDER afastamento para participação em curso de formação, decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal, à servidora ALINE NICOLLI SCHUH, Assistente em Administração, Siape nº 3350042, no período de 06/03/2025 a 06/04/2025, conforme Processo nº 23205.004605/2025-35. (RETIFICADA PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 298/GR/UFFS/2025)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Secretaria Geral de Cursos do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta do servidor ocupante da Função de Chefe da Secretaria Geral de Cursos do Campus Erechim, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora ALINE ASTURIAN KERBER, Siape nº 2169463, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.004637/2025-31.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 594/GR/UFFS/2024, de 09 de agosto de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Homologa Estágio Probatório Técnico-administrativo em Educação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Técnico-Administrativos em Educação, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
SERVIDOR
SIAPE
CARGO
PROCESSO
VIGÊNCIA
Denis Anisio Socorro Carvalho
1159878
Administrador
23205.000176/2023-65
08/02/2025
Ivan Ramos
3269974
Assistente em Administração
23205.039608/2022-47
21/01/2025
Jefferson James Cunha de Souza
1016392
Analista de Tecnologia da Informação
23205.000178/2023-54
14/02/2025
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe do Setor de Apoio à Gestão e Fiscalização de Contratos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor EDSON ALEXANDRE TADIOTO, Assistente em Administração, Siape nº 1768120, da função de Chefe do Setor de Apoio à Gestão e Fiscalização de Contratos, do Departamento de Manutenção e Fiscalização de Obras, da Secretaria Especial de Obras, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 1068/GR/UFFS/2023, de 09 de novembro de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.004595/2025-38.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 1068/GR/UFFS/2023, de 09 de novembro de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 07 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe do Setor de Apoio à Gestão e Fiscalização de Contratos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ANDRÉ LUIZ ARGENTA LANGES, Engenheiro Eletricista, Siape 1380709, para exercer a função de função de Chefe do Setor de Apoio à Gestão e Fiscalização de Contratos, do Departamento de Manutenção e Fiscalização de Obras, da Secretaria Especial de Obras, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.004595/2025-38.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 07 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

Interrompe Licença para Tratar de Interesses Particulares Concedida ao Servidor Claiton Marcio da Silva
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 91 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e tendo em vista o Processo nº 23205.014480/2024-71,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INTERROMPER, a partir de 01/04/2025, a pedido, a Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, concedida ao servidor CLAITON MARCIO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1450437, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado na Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó, por meio da Portaria de Pessoal nº 516/GR/UFFS/2024.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 102/GR/UFFS/2025
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do processo seletivo simplificado para professor bolsista do Programa de Línguas da UFFS, campus Chapecó, conforme quadro a seguir:
NOME
SIAPE
FUNÇÃO NA BANCA
Cláudia Andrea Rost Snichelotto
2346703
Presidente
Mary Neiva Surdi da Luz
1766963
Titular
Marcus Fontana
1573271
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, PROCESSO Nº 23205.013419/2023-25.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.013419/2023-25,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.013419/2023-25.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Nerison Luis Poersch
1000776
Professor do Magistério Superior
Presidente
Reneo Pedro Prediger
1770719
Professor do Magistério Superior
Membro
Dalcio Vorpagel Scheunemann
2177370
Assistente em Administração
Membro
Stefani Daiana Kreutz
1940197
Secretária Executiva
Suplente dos membros
Parágrafo único. o suplente dos membros da comissão atuará nas situações de afastamentos legais devendo o substituto atuar exclusivamente nestes períodos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 5 (cinco) dias para a instalação dos trabalhos da comissão.
 
Art. 4º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, PROCESSO Nº 23205.004948/2025-08.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004948/2025-08,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.004948/2025-08.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Daniela Savi Geremia
2115053
Professor do Magistério Superior
Presidente
Fabricio Simplicio Maia
1495360
Professor do Magistério Superior
Membro
Silvio Pereira de Moraes
1768091
Assistente em Administração
Membro
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

ESTABELECE PERCENTUAIS PARA FINS DE PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, que regulamenta o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/MGI Nº 33, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER os percentuais para fins de pagamento da gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) devida aos servidores pelo desempenho eventual em atividades relativas à realização de cursos e de concursos públicos realizados na UFFS.
 
Art. 2º  A GECC será paga por hora trabalhada, observados os percentuais e valores estabelecidos no Anexo I desta Portaria, incidentes sobre o maior vencimento básico da Administração Pública Federal.
Parágrafo único. Nos casos de participação em banca examinadora de concurso público, o valor da gratificação será devido a cada um dos seus membros.
 
Art. 3º  O pagamento da GECC deverá ser efetuado por meio do sistema utilizado para processamento da folha de pagamento de pessoal.
 
Art. 4º  A retribuição não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou entidade, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais.
 
Art. 5º  Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
 
Art. 6º  Fica revogada a Portaria nº 570/GR/UFFS/2019, de 12 de junho de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
ANEXO I
 
TABELA DE REFERÊNCIA DOS VALORES DE REMUNERAÇÃO SOBRE O MAIOR VENCIMENTO BÁSICO
 
1 CONCURSOS PÚBLICOS
1.1 Atividades Desenvolvidas em Banca Examinadora
ATIVIDADES
PERCENTUAL MÁXIMO POR HORA TRABALHADA
Elaboração de Questão de Prova
0,151
Correção de prova discursiva e análise crítica de questão de provas
0,233
Exame Oral
0,151
Análise Curricular
0,151
Julgamento de Recurso Interposto por Candidato
0,233
Prova Prática
0,233
1.2 Atividades de Logística e Preparação de Concursos e Vestibulares
ATIVIDADES
PERCENTUAL MÁXIMO POR HORA TRABALHADA
Logística de Preparação e de Realização - Planejamento
0,201
Logística de Preparação e de Realização - Coordenação
0,201
Logística de Preparação e de Realização - Supervisão
0,201
Logística de Preparação e de Realização - Execução
0,201
Aplicação - Vestibular ou Concurso Público
0,151
Fiscalização - Vestibular ou Concurso Público
0,151
Supervisão - Vestibular ou Concurso Público
0,151
2. CURSOS
2.1 Instrutoria em curso e formação ou instrutoria em cursos de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituído
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PARA O CONJUNTO DE CANDIDATOS
PERCENTUAL MÁXIMO POR HORA TRABALHADA
Instrutoria em Curso de Formação de Carreiras, Instrutoria em Curso de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento, Instrutoria em Curso Gerencial, Instrutoria em Curso de Pós-Graduação
0,233
Instrutoria em Curso de Treinamento
0,201
Tutoria
0,151
Orientação de Monografia
0,151
Coordenação Técnica e Pedagógica
0,151
Elaboração de Material Didático
0,151
Elaboração de Material Multimídia para Curso a Distância
0,151
Atividade de Conferencista e de Palestrante em Evento de Capacitação
0,151
 

Chapecó-SC, 07 de março de 2025.

João Alfredo Braida

Reitor

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto o Centro de Acolhimento Integração e Cultura para o Campus Laranjeiras do Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 3/2025 (23205.004731/2025-90).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade do Centro de Acolhimento Integração e Cultura para o Campus Laranjeiras do Sul.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Daiane Regina Valentini, Siape 2276982;
II - integrante: William Pletsch dos Santos, Siape 2424303;
III - integrante: Sandra Salete Vilbert, Siape 1767634;
IV - integrante: Fábio Onetta, Siape 1770053;
V - integrante: Roberto Roseira, Siape 1945626;
VI - integrante: Bruno Cezar Monich Freitas, Siape 2254566.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/5/2025 - 2ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de março de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de materiais consumíveis das áreas de análises clínicas, microscopia e microbiologia para os laboratórios da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 1/2025 (23205.004779/2025-06).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da aquisição de materiais consumíveis das áreas de análises clínicas, microscopia e microbiologia para os laboratórios da UFFS.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Aline Isabel Michels, Siape  1886891;
II -integrante (CAAEX LS): Marcos Weingartner, Siape 1935747;
III - integrante (CLAB CH): Gustavo Bloemer, Siape 2389253;
IV - integrante (CLAB CL): Gustavo Steinmetz, Siape 2384614;
V - integrante (CLAB ER): Guilhermo Romero, Siape  1793251;
VI - integrante (CLAB LS): Evertom Licoviski, Siape 2390689;
VII - integrante (CLAB PF): Edson Comin, Siape 2134863;
VIII - integrante (CLAB RE): Samuel Aires Lourenço, Siape  1879707;
IX - integrante (SUHVU): Luciana Pereira, Siape  2656653;
X - integrante (DAAS): Ana Cristina Silva Neto, Siape 1850180.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/3/2025 - 1ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de março de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto serviços de manutenção corretiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender espectrômetro de absorção atômica do Campus Cerro Largo.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 6/2025 (23205.003929/2025-56).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade de fornecimento de serviços de manutenção corretiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender espectrômetro de absorção atômica do Campus Cerro Largo.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: João Felipe Hudyma de Camargo, Siape 2279331;
II - integrante: André Tiago Andreola, Siape 1962760;
III - integrante: Marlei Veiga dos Santos, Siape 1002318;
IV - integrante: Fabiana Oliveira de Medeiros, Siape1642472.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 20/5/2025 - 2ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de março de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a Sala de Acolhimento Sensorial.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 1/2025 (23205.004810/2025-09).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da Sala de Acolhimento Sensorial.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Joel Bavaresco, Siape 2051296;
II - integrante: Itamar Luiz Breyer, Siape 1792339;
III - integrante: Diego Palmeira Rodrigues, Siape 1763996;
IV - integrante: Adriana Freitag Migott, Siape 2064671;
V - integrante: Matheus Todescatt, Siape 1911027;
VI - integrante: Itacir Casarin Camelatto, Siape 2133013;
VII - integrante: Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
VIII - integrante: Claudia Felisbino Souza, Siape 1165601.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 24/7/2025 - 3ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de março de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de materiais, serviços e equipamentos para eventos em geral e esportivos.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 1/2025 (23205.005055/2025-71).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da a aquisição de materiais, serviços e equipamentos para eventos em geral e esportivos.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
II - integrante: Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
III - integrante: Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
IV - integrante: Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
V - integrante: Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735;
VI - integrante: Vagner Garcias de Vargas, Siape 2073314;
VII - integrante: Carline Andréa Welter, Siape 1107634;
VIII - integrante: Leandro Vieira dos Santos, Siape 3351406;
IX - integrante: Bruno da Rocha Nunes, Siape 2154708;
X - integrante: Larissa da Cunha Feio Costa, Siape 1642152;
XI - integrante: Caroline Restan de Miranda Ferreira, Siape 2997171;
XII - integrante: Giuliano Kluch, Siape 1783945;
XIII - integrante: Genir Borsoi, Siape 1890046;
XIV - integrante: Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562;
XV - integrante: Odaleia Terezinha Peroza, Siape 2086327;
XVI - integrante: Ana Cristina Silva Neto, Siape 1850180.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 27/3/2025 - 1ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de março de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de utensílios e mobiliário não padronizado.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no  DOCUMENTO Nº 2/2025 (23205.004980/2025-85).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da aquisição de utensílios e mobiliário não padronizado.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Carline Andrea Welter, Siape 1107634;
II - coordenador: Leandro Vieira dos Santos, Siape 3351406;
III - coordenadora: Luana Ines Damke, Siape 1807713;
IV - integrante: Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
V - integrante: Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735;
VI - integrante: Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
VII - integrante: Guilhermo Romero, Siape 1793251;
VIII - integrante: Seloi Regina Lenz Fiorini, Siape 1058562;
IX - integrante: Fabiana dos Santos Oliveira, Siape 1772073;
X - integrante: Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
XI - integrante: Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
XII - integrante: Renato Paulo Glowka, Siape 1935747;
XIII - integrante: Edson Czarnobai, Siape 3353992;
XIV - integrante: Saulo da Paz Timóteo, Siape 3390051;
XV - integrante: Luciana Pereira Machado, Siape 2656653;
XVI - integrante: Adair Perdomo Falcão, Siape 3046619;
XVII - integrante: Marcos Roberto da Silva, Siape 1716043;
XVIII - integrante: Ana Cristina Silva Neto, Siape 1850180.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 24/7/2025 - 3ª Etapa do PCA/2025 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de março de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CONSC ER

Convocação para a 1ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2025 - 13/03/2025

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 1ª Sessão Ordinária de 2025, que será realizada no dia 13 de março de 2025, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.

Erechim-RS, 07 de março de 2025.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

PROPEPG

HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO “CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA GESTORES ESCOLARES DA REGIÃO SUL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL: ADOLESCÊNCIAS EM DIÁLOGO”

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a homologação provisória das inscrições para seleção de bolsistas técnico-administrativos em educação para atuação no projeto “Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na perspectiva da Educação Integral em tempo integral: adolescências em diálogo”, relativas ao Edital Nº 2/PROPEPG/UFFS/2025.

 

1 DA HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES

Candidato(a)

Vaga pretendida

Situação

André Luiz Zabott

Suporte de Tecnologia da Informação

Homologada

Edson Alexandre Tadioto

Suporte de Tecnologia da Informação

Homologada

Giovani Zandonai

Suporte de Tecnologia da Informação

Homologada

Jefferson James Cunha de Souza

Suporte de Tecnologia da Informação

Homologada

Maiza Vanessa Baron

Suporte de Tecnologia da Informação

Homologada

Mauricio Canali Xavier

Suporte de Tecnologia da Informação

Homologada

Neimar Marcos Assmannn

Suporte de Tecnologia da Informação

Homologada

Ronaldo Antonio Breda

Suporte de Tecnologia da Informação

Homologada

Vanessa Ferreira do Lago

Suporte de Tecnologia da Informação

Homologada

Volnei Darino Pol

Suporte de Tecnologia da Informação

Homologada

Felipe Stanque Machado Junior

Diagramador/revisor de conteúdo

Homologada

Isac Soares Emidio

Diagramador/revisor de conteúdo

Homologada

Larissa Passos da Silva

Diagramador/revisor de conteúdo

Homologada

Neides Marsane John Bolzan

Diagramador/revisor de conteúdo

Homologada

Samuel Aires Lourenço

Diagramador/revisor de conteúdo

Homologada

Suellen Karoliny Sergel de Oliveira

Diagramador/revisor de conteúdo

Homologada

Suzana Fátima Bazoti

Diagramador/revisor de conteúdo

Homologada

Tiago Daniel de Braga

Diagramador/revisor de conteúdo

Homologada

Ana Victoria Gomes da Silva

Suporte de comunicação e produção de conteúdo

Homologada

Caroline Restan de Miranda Ferreira

Suporte de comunicação e produção de conteúdo

Homologada

Edimar Roque Martello Junior

Suporte de comunicação e produção de conteúdo

Homologada

Julie Rossato Fagundes

Suporte de comunicação e produção de conteúdo

Homologada

Luan Fernandes Zanchet

Suporte de comunicação e produção de conteúdo

Homologada

Mirian Lovis de Souza

Suporte de comunicação e produção de conteúdo

Homologada

Alex Sandro Fedrigo

Secretário administrativo

Homologada

Aline Carla Petkowicz

Secretário administrativo

Homologada

Aline Lanzarin

Secretário administrativo

Homologada

Andreia Rudniak

Secretário administrativo

Homologada

Ângelo Sérgio Bueno

Secretário administrativo

Homologada

Bertil Levi Hammarstrom

Secretário administrativo

Homologada

Cláudia Grzegozeski

Secretário administrativo

Homologada

Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini

Secretário administrativo

Homologada

Cristiana Paula Girotto

Secretário administrativo

Homologada

Diego Palmeira Rodrigues

Secretário administrativo

Homologada

Dieyson Tobias da Rosa

Secretário administrativo

Homologada

Eliel Carlos Rosa Plácido

Secretário administrativo

Homologada

Fabiano Arruda da Silva

Secretário administrativo

Homologada

Fabiano Gnoato

Secretário administrativo

Homologada

Gesibel Makoski Martins

Secretário administrativo

Homologada

Jaciele Hosda

Secretário administrativo

Homologada

Jeani Escher Schmidt

Secretário administrativo

Homologada

Jonicleber Ricardo Mendonça

Secretário administrativo

Homologada

Juliana Fátima Kempka

Secretário administrativo

Homologada

Kamille Machado dos Santos

Secretário administrativo

Homologada

Leila Cristina Cândida dos Santos

Secretário administrativo

Homologada

Lidiane Pigatto Celuppi

Secretário administrativo

Homologada

Liziara Sarmento Portella

Secretário administrativo

Homologada

Lucimara Lemiechek

Secretário administrativo

Homologada

Luiz Gustavo Ecco

Secretário administrativo

Homologada

Marcello Sávio de Souza

Secretário administrativo

Homologada

Márcia Rodrigues

Secretário administrativo

Homologada

Patricia Mallmann Schneiders

Secretário administrativo

Homologada

Rangel Morrissey Mantelli

Secretário administrativo

Homologada

Renata Scalsavara

Secretário administrativo

Homologada

Silvana Veroneze

Secretário administrativo

Homologada

Wilian Przybysz

Secretário administrativo

Homologada

 

2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Os recursos sobre a homologação provisória das inscrições do Edital nº 2/PROPEPG/UFFS/2025 poderão ser enviados para o e-mail <formacao.gestores.escolares@uffs.edu.br> das 17 h as 21 h do dia 07/03/2025.

2.1.1 No texto do e-mail deverá ser informada a identificação do candidato, vaga pretendida e motivação para a interposição do recurso.

2.1.2 Os recursos serão analisados e respondidos pela Comissão de Seleção. 

2.2 Os casos omissos serão analisados pela Coordenação do Projeto.



Chapecó/SC, 07 de março de 2025.



JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

Chapecó-SC, 07 de março de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor AIRTON KUNZ, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, campus Erechim.

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor AIRTON KUNZ, CPF nº xxx.992.680-xx, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), da UFFS, campus Erechim-RS, em conformidade com o Processo 23205.035748/2024-16.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 07 de março de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor ALTEMIR JOSÉ MOSSI, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor ALTEMIR JOSÉ MOSSI, Siape nº 183219, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), da UFFS, campus Erechim-RS, em conformidade com o Processo 23205.035748/2024-16.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Chapecó-SC, 07 de março de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor DANIEL GALIANO, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, campus Erechim.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor DANIEL GALIANO, Siape nº 2412316, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), da UFFS, campus Erechim-RS, em conformidade com o Processo 23205.035748/2024-16.


Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de março de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor DARLAN CHRISTIANO KROTH, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, campus Erechim.

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor DARLAN CHRISTIANO KROTH, Siape nº 1764519, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), da UFFS, campus Erechim-RS, em conformidade com o Processo 23205.035748/2024-16.

 

Art.2º Fica revogada a Portaria nº 123/PROPEPG/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS em 20 de janeiro de 2022.

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

Chapecó-SC, 07 de março de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor EDUARDO PAVAN KORF, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, campus Erechim.

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor EDUARDO PAVAN KORF, Siape nº 2187214, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), da UFFS, campus Erechim-RS, em conformidade com o Processo 23205.035748/2024-16.


Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de março de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento da professora HELEN TREICHEL, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, campus Erechim.

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora HELEN TREICHEL, Siape nº 1887138, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), da UFFS, campus Erechim-RS, em conformidade com o Processo 23205.035748/2024-16.


Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de março de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor LEANDRO GALON, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, campus Erechim.

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor LEANDRO GALON, Siape nº 1805453, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), da UFFS, campus Erechim-RS, em conformidade com o Processo 23205.035748/2024-16.


Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de março de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento da professora MARÍLIA HARTMANN como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, campus Erechim.

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora MARÍLIA HARTMANN, Siape nº 1559567, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), da UFFS, campus Erechim-RS, em conformidade com o Processo 23205.035748/2024-16.


Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de março de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa recredenciamento do professor PAULO AFONSO HARTMANN, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, campus Erechim.

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025,

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor PAULO AFONSO HARTMANN, Siape nº 1553428, como docente permanente do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), da UFFS, campus Erechim-RS, em conformidade com o Processo 23205.035748/2024-16.


Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 07 de março de 2025.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CONSUNI CPPGEC

Aprova Regulamento da Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.029277/2024-07; e
b. as deliberações ocorridas na 1ª Sessão Ordinária de 2025,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Aprovar o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, conforme Anexo I da presente Resolução.

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023, de 20 de julho de 2023.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2025.


JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
 
JOVILES VITORIO TREVISOL
Presidente em exercício da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

 

ANEXO I

DA RESOLUÇÃO Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025

 

REGULAMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

 

Art. 1º O presente regulamento disciplina a criação, a organização e o funcionamento dos cursos de pós-graduação lato sensu e dos programas de pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

TÍTULO I

DA PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

 

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DOS CURSOS

 

Art. 2º A pós-graduação lato sensu é um nível da educação superior, de caráter temporário, voltado à qualificação acadêmica e profissional em áreas de conhecimento e em campos de atuação profissional, considerados importantes para a inserção da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) como agente potencializador do desenvolvimento humano, socioeconômico e cultural.

 

Seção I

Dos Cursos de Pós-Graduação em Nível de Especialização

 

Art. 3º Os cursos de especialização devem cumprir as exigências legais estabelecidas pela legislação nacional vigente e por este Regulamento, podendo ser propostos por:

I - um ou mais colegiados de curso de graduação e/ou de pós-graduação stricto sensu;

II - um ou mais grupos de pesquisa;

III - uma ou mais Pró-Reitorias.

 

Art. 4º Os cursos de especialização poderão ser oferecidos nas modalidades presencial ou à distância e devem cumprir as exigências legais estabelecidas pela legislação nacional vigente e por este Regulamento.

Parágrafo único. Os cursos de especialização a distância serão ofertados exclusivamente por meio do Programa Universidade Aberta do Brasil, observadas as normativas institucionais e os critérios estabelecidos pela UAB.

 

Art. 5º Os cursos de especialização serão ofertados a candidatos diplomados em cursos de graduação ou demais cursos de nível superior reconhecidos pelo MEC.

 

Art. 6º Os cursos de especialização terão duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, nelas não computado o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente e o destinado à elaboração individual do Trabalho de Conclusão de Curso.

§ 1º Os cursos de especialização presenciais poderão oferecer componentes curriculares até 100% no formato remoto, desde que a interação seja totalmente síncrona e que o total da carga horária dos componentes curriculares no formato remoto não exceda 40% da carga horária total do curso.

§ 2º Os componentes curriculares dos cursos na modalidade remota devem estar previstos no projeto do curso submetido à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) para aprovação.

 

Art. 7º Os cursos de especialização terão duração máxima de 18 (dezoito) meses, correspondente ao período entre o início das atividades letivas e a data da entrega dos Trabalhos de Conclusão do Curso dos pós-graduandos.

§ 1º A implantação do curso deverá acontecer em até 180 dias a partir da data da aprovação pela CPPGEC.

§ 2º Os estudantes em virtude de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção fará jus a prorrogação de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias.

§ 3º Será concedido o benefício de 360 (trezentos e sessenta) dias em função de parentalidade atípica, decorrente de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência.

§ 4º Poderá ser concedida prorrogação em decorrência de caso fortuito ou de força maior, mediante comprovação da necessidade da prorrogação e análise técnica, conforme Regulamento da agência de fomento.

§ 5º Para análise das situações apontadas nos §1º, §2º e §3º, o estudante deverá encaminhar a documentação seguindo os apontamentos do tratamento especial em regime domiciliar.

 

Art. 8º A oferta do componente curricular Metodologia da Pesquisa será obrigatória para os cursos de pós-graduação lato sensu, com no mínimo 2 créditos.

 

Art. 9º Os cursos que preveem o desenvolvimento de pesquisas que envolvam seres humanos e animais, devem atender a legislação vigente para contemplar as regras do Comitê de Ética em Pesquisa, da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa e da Comissão de Ética no Uso de Animais.

 

Art. 10. Os cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, poderão ser ofertados

para uma ou mais turmas, de acordo com o projeto aprovado pela Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), nos termos deste Regulamento.

Parágrafo único. Caso haja alteração na estrutura curricular, o projeto deverá ser submetido novamente à CPPGEC.

 

Seção II

Dos Cursos de Pós-Graduação em Nível de Aperfeiçoamento

 

Art. 11. São considerados cursos de aperfeiçoamento aqueles organizados por um ou mais professores, por um ou mais colegiados de curso de graduação e de pós-graduação stricto sensu, pelos grupos de pesquisa institucionais, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, desde que cumpridas as exigências legais e o disposto no presente Regulamento.

§ 1º. Os cursos de aperfeiçoamento poderão oferecer componentes curriculares ministrados até 100% no formato remoto, desde que a interação seja totalmente síncrona e que o total da carga horária de componentes curriculares no formato remoto não exceda 40% da carga horária total do curso.

§ 2º. A oferta de cursos de aperfeiçoamento a distância é facultada apenas aos projetos de cursos que contam com financiamento externo, de acordo com as normas institucionais vigentes e mediante a aprovação do projeto pela CPPGEC.

 

Art. 12. Os cursos de aperfeiçoamento serão ofertados a candidatos diplomados em cursos de graduação ou demais cursos de nível superior reconhecidos pelo MEC.

 

Art. 13. Os cursos de aperfeiçoamento obedecerão aos mesmos trâmites exigidos para os cursos de especialização previstos neste Regulamento.

 

Seção III

Das Residências Médicas e das Residências em Área Profissional da Saúde (Uniprofissionais e Multiprofissionais)

 

Art. 14. Os Programas de Residências Médicas e os Programas de Residências Uniprofissionais e Multiprofissionais da Área de Saúde da UFFS, em observância à legislação nacional vigente, serão regulamentados por meio de normativas específicas, a serem aprovadas pela CPPGEC.

 

CAPÍTULO II

DA ADMISSÃO

 

Art. 15. Para matricular-se em cursos de pós-graduação lato sensu, o candidato deverá satisfazer às seguintes exigências:

I - ser portador de diploma de curso de graduação ou de curso superior reconhecido pelo MEC;

II - submeter-se ao processo seletivo e atender todas as exigências estabelecidas pelo edital de seleção;

III - apresentar, no devido prazo, a documentação requerida pelo edital de seleção.

 

Art. 16. A inscrição de candidato portador de diploma de ensino superior expedido por instituição estrangeira e revalidado pelo Ministério de Educação (MEC) ou instância legal do país em que o curso foi realizado poderá ser admitida desde que o candidato comprove, em tempo predeterminado em edital, a regularidade de sua situação no Brasil.

Parágrafo único. A admissão de candidato na condição a que se refere o caput deste artigo dar-se-á exclusivamente para fins de realização do curso, não implicando revalidação de estudo e do diploma do curso de graduação.

 

Art. 17. O número de vagas para cada curso será definido em cada projeto de curso, devendo ater-se às condições de infraestrutura e de recursos humanos disponíveis na Instituição.

Parágrafo único. A oferta da turma só será efetivada com a matrícula de pelo menos 50% das vagas ofertadas.

 

Art. 18. As vagas dos cursos serão disponibilizadas por meio de edital, a ser homologado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), devendo permanecer com as inscrições abertas por um período nunca inferior a 20 (vinte) dias.

 

Art. 19. A forma e os critérios de seleção dos candidatos serão definidos no projeto do curso e no edital de seleção.

 

CAPÍTULO III

DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

 

Art. 20. Será facultado ao pós-graduando o aproveitamento de componente curricular mediante a aprovação da solicitação pelo docente responsável ou pelo coordenador do curso, observado o presente Regulamento e a legislação nacional em vigor.

 

Art. 21. O aproveitamento de componentes curriculares deverá atender aos seguintes critérios:

I - apresentar, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de equivalência do conteúdo ministrado;

II - ter carga horária igual ou superior ao componente curricular oferecido no curso.

 

Art. 22. A solicitação de aproveitamento do componente curricular deverá ser protocolada na secretaria de pós-graduação do campus, que a encaminhará à coordenação do curso para providências.

Parágrafo único. Para fins de requerimento de aproveitamento de componentes curriculares, a solicitação deverá ser feita e apreciada antes do início da realização do componente curricular em questão.

 

CAPÍTULO IV

DA COORDENAÇÃO E DO COLEGIADO DO CURSO

 

Art. 23. A coordenação e a coordenação adjunta do curso serão exercidas por servidores efetivos da UFFS, indicados no projeto do curso e designados por meio de portaria.

Parágrafo único. Não poderá exercer a coordenação e a coordenação adjunta de curso de pós-graduação o servidor que tiver pendências acadêmicas referentes a cursos anteriormente realizados.

 

Art. 24. Competirá à coordenação do curso:

I - zelar pelo cumprimento do projeto de curso e deste Regulamento;

II - coordenar o processo de divulgação do curso;

III - presidir a comissão de seleção dos candidatos inscritos no processo seletivo;

IV - elaborar o edital de seleção e remetê-lo à Diretoria de Pós-Graduação (DPG);

V - organizar e acompanhar o processo de matrícula;

VI - prever o corpo docente e os horários de funcionamento das aulas e demais atividades;

VII - providenciar a substituição de professores, quando necessário;

VIII - encaminhar as solicitações de pagamento das despesas previstas no projeto;

IX - prever e providenciar as necessidades de infraestrutura para o funcionamento das aulas e atividades constantes no projeto;

X - coordenar as atividades pedagógicas previstas nas diferentes etapas do projeto;

XI - organizar a distribuição dos orientadores do Trabalho de Conclusão de Curso;

XII - convocar e presidir as reuniões com professores do curso;

XIII - dar parecer final sobre as solicitações de aproveitamento de estudos;

XIV - designar as notas cabíveis e realizar fechamento de diário na ausência do docente responsável pelo CCR;

XV - organizar comissões para avaliação de recursos;

XVI - elaborar o relatório final, e encaminhá-lo para a DPG, para análise e posterior aprovação pela CPPGEC;

XVII - representar o curso, interna e externamente, à Universidade.

 

Art. 25. O colegiado será composto pelos docentes do curso pertencentes ao quadro de servidores da UFFS.

 

CAPÍTULO V

DO CORPO DOCENTE

 

Art. 26. O corpo docente dos cursos de pós-graduação lato sensu deverá ser constituído por professores mestres e doutores, com título obtido em programas de pós-graduação reconhecidos pelo MEC.

Parágrafo único. Portadores de título de Especialista poderão, excepcionalmente, integrar o corpo docente dos cursos de pós-graduação lato sensu, desde que tenham comprovada experiência acadêmica ou profissional no componente curricular a ser ministrado no curso.

 

Art. 27. Havendo necessidade de substituição de professor no decorrer do curso, o coordenador deverá formalizar a mudança através de um ofício dirigido à DPG da PROPEPG, para parecer e encaminhamentos.

Parágrafo único. No relatório final do curso, a substituição de professor deverá ser relatada.

 

CAPÍTULO VI

DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

 

Art. 28. A avaliação discente deverá observar o rendimento acadêmico e a assiduidade, sendo considerado aprovado o pós-graduando que obtiver conceito “A”, “B” ou “C” e frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das aulas previstas em cada componente curricular.

 

Art. 29. O rendimento nos componentes curriculares será expresso por meio de conceitos, de acordo com a tabela a seguir:

Conceito

Situação

Equivalência numérica

A

Excelente = Aprovado

9,0 a 10,0

B

Bom = Aprovado

8,0 a 8,9

C

Regular = Aprovado

7,0 a 7,9

R

Reprovado por aproveitamento

Menor que 7,0

RF

Reprovado por frequência

Menos de 75% de frequência

AC

Aproveitamento

-

§ 1º Para efeito de análise do aproveitamento de componente curricular, será considerada a nota do respectivo componente da instituição de origem, seguindo a equivalência da tabela constante no caput deste artigo.

§ 2º Em caso de a situação não se adequar aos conceitos expressos na tabela, cabe à coordenação do curso definir a equivalência numérica.

§ 3º Para efeito de lançamento no histórico escolar, constará o conceito do componente aproveitado e no campo situação constará Aproveitamento (AC).

§ 4º Os pós-graduandos reprovados em até 2 (dois) componentes curriculares poderão apresentar, dentro do prazo final de conclusão do curso, comprovante de realização dos componentes curriculares em outro curso e solicitar o aproveitamento, respeitada a legislação em vigor e o presente Regulamento.

§ 5º O pós-graduando que não apresentar solicitação de aproveitamento de componente curricular em que foi reprovado, dentro do prazo final de conclusão do curso, e, portanto, não obtiver aproveitamento na carga horária mínima exigida para a certificação em curso de especialização, fará jus a certificado de aperfeiçoamento, desde que tenha cursado o mínimo de 180 (cento e oitenta) horas, com aproveitamento.

§ 6º O diário de classe com os registros acadêmicos de cada componente curricular deverá ser entregue à secretaria de pós-graduação do campus, em prazo não superior a 30 (trinta) dias do término do componente curricular.

§ O pós-graduando terá direito à revisão da avaliação obtida no componente curricular, devendo, para tanto, apresentar requerimento à secretaria de pós-graduação do campus em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, contados da data de divulgação do conceito.

§ 8º A solicitação de revisão será analisada, em primeira instância, pelo professor responsável pelo componente curricular, em até 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento do requerimento, e, em segunda instância, por uma comissão de revisão constituída por 3 (três) professores, indicada pelo coordenador do curso, a qual deverá proceder à análise em até 5 (cinco) dias úteis após sua instituição.

§ 9º O professor responsável pela atribuição do conceito do componente curricular de que foi solicitada a revisão não poderá fazer parte da comissão de revisão da qual trata o parágrafo anterior.

 

Art. 30. Não será permitido o trancamento da matrícula nos cursos de pós-graduação lato sensu.

 

CAPÍTULO VII

DO TRATAMENTO ESPECIAL EM REGIME DOMICILIAR

 

Art. 31. Terá direito ao tratamento especial, em regime domiciliar, nos termos deste Regulamento e da legislação vigente:

I - a estudante grávida, por um período de 4 (quatro) meses, podendo iniciar a partir do 8º mês de gestação ou após o parto, mediante comprovação por meio de atestado médico, observada a legislação em vigor;

II - o estudante com afecções, congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, caracterizados por:

a) incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos acadêmicos, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais para o prosseguimento da atividade acadêmica em regime domiciliar;

b) ocorrência isolada ou esporádica;

c) duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível, em cada caso, para a continuidade do processo pedagógico de aprendizado, atendendo a que tais características se verificam, entre outros, em casos de síndromes hemorrágicas (tais como a hemofilia), asma, cartide, pericardites, afecções osteoarticulares submetidas a correções ortopédicas, nefropatias agudas ou subagudas, afecções reumáticas, etc.

III - a estudante adotante, por um período de 4 (quatro) meses a partir da data da guarda, mediante comprovação por meio de decisão judicial;

IV - ao estudante que se enquadre na situação de licença paternidade, por um período de até 20 dias, mediante comprovação por meio de certidão de nascimento da criança.

§ 1º A concessão de tratamento especial em regime domiciliar ficará condicionada à garantia da continuidade do processo pedagógico de aprendizagem.

§ 2º Como compensação da ausência às aulas, atribuir-se-ão ao estudante exercícios domiciliares, sob acompanhamento de professor, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e com as características dos componentes curriculares e do curso.

§ 3º Os requerimentos de regime domiciliar previstos nos incisos I e II deverão ser submetidos à análise da perícia médica da UFFS, conforme fluxo preestabelecido.

§ 4º Em casos excepcionais devidamente comprovados mediante atestado médico, os períodos previstos nos incisos I, II e III para o regime domiciliar poderão ser ampliados, e, especificamente para o inciso I, a ampliação poderá ser feita para antes e/ou depois do parto.

 

Art. 32. A solicitação, para fazer jus ao tratamento especial em regime domiciliar, deverá ser providenciada na secretaria de pós-graduação do campus no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do início do afastamento.

 

Art. 33. O pós-graduando ou terceiro deverá solicitar o tratamento especial em regime domiciliar na secretaria de pós-graduação do campus, que encaminhará a documentação à Assessoria de Gestão de Pessoas do campus para análise e parecer, conforme Instrução Normativa disponível na página da PROPEPG.

 

Art. 34. Será da competência da coordenação do curso avaliar e deferir a solicitação de exercício domiciliar, mediante apresentação de parecer indicando se o pedido foi deferido integralmente, deferido parcialmente ou indeferido.

§ 1º Em caso de deferimento parcial, o parecer deverá apresentar as atividades ou os componentes curriculares em que será possível realizar o regime domiciliar.

§ 2º Em caso de indeferimento, o parecer deverá justificar a negativa para realização do regime domiciliar.

 

CAPÍTULO VIII

DA ELABORAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

 

Art. 35. O projeto do curso deverá definir se o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é obrigatório.

Parágrafo único. O projeto do curso poderá prever até 60 (sessenta) horas para o TCC, as quais podem ser computadas na carga horária total do curso, mas não para efeito de carga horária mínima exigida por lei.

 

Art. 36. O Trabalho de Conclusão de Curso poderá ser na forma de monografia, artigo científico e/ou outra modalidade, definida no projeto do curso.

 

Art. 37. A indicação de orientador do trabalho de conclusão deverá ser formalizada pelo pós-graduando ao coordenador, em formulário específico, até a conclusão de 50% (cinquenta por cento) da carga horária prevista para o curso.

 

Art. 38. O pós-graduando poderá contar com a orientação de professor com titulação mínima de mestrado, não pertencente ao quadro de docentes do curso, mediante a devida autorização do coordenador do curso.

 

Art. 39. O pós-graduando poderá solicitar à coordenação do curso a troca de orientador, por meio de requerimento, contendo justificativa da indicação e aceite do novo orientador.

 

Art. 40. A avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser realizada pelo orientador, sendo considerado aprovado o aluno que obtiver conceito “A”, “B” ou “C”.

Parágrafo único. O projeto do curso poderá prever formas complementares de avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso.

 

Art. 41. O pós-graduando poderá, uma única vez, requerer ao coordenador a prorrogação do prazo por 60 (sessenta) dias para a entrega do Trabalho de Conclusão de Curso.

§ 1º A solicitação de prorrogação do prazo de entrega do Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser protocolada na secretaria de pós-graduação do campus, acompanhada de justificativa da excepcionalidade e aval do orientador, antes do término do prazo de conclusão do curso e de acordo com o art. 6.

§ 2º Caberá à coordenação do curso deliberar sobre a solicitação.

 

Art. 42. Uma vez aprovado no Trabalho de Conclusão de Curso, o pós-graduando fica obrigada a apresentar à coordenação do curso uma via do trabalho, em meio eletrônico, a qual será remetida à biblioteca para ser disponibilizado no repositório digital da UFFS.

 

CAPÍTULO IX

DA SUBMISSÃO DE PROJETOS DE CURSOS NOVOS

 

Seção I

Do Projeto

 

Art. 43. Os proponentes de cursos de especialização lato sensu e de aperfeiçoamento deverão apresentar os projetos em formulário específico, disponibilizado no sítio da PROPEPG, para análise e parecer das seguintes instâncias:

I - Direção de Campus;

II - Diretoria de Pós-graduação (DPG);

III - Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN);

IV - Câmara de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC).

§ 1º O projeto não aprovado em alguma das instâncias acima deverá retornar ao coordenador proponente para as devidas providências.

§ 2º A publicação do edital de oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu,poderá ocorrer somente após a aprovação do projeto do curso pela CPPGEC.

 

Seção II

Do Relatório Final

 

Art. 44. O relatório final dos cursos de pós-graduação lato sensu deverá ser encaminhado para a análise e parecer da Diretoria de Pós-Graduação em até 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo previsto para a execução do curso.

Parágrafo único. O relatório final deverá ser protocolado e enviado à Divisão de Pós-Graduação Lato Sensu da Diretoria de Pós-Graduação, em formulário específico, disponibilizado no sítio da UFFS, para análise e aprovação.

 

CAPÍTULO X

DA CERTIFICAÇÃO

 

Art. 45. Será expedido certificado de especialista ao pós-graduando que obtiver:

I - aprovação em todos os componentes curriculares cursados e que atender ao estabelecido neste Regulamento;

II - frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em cada componente curricular;

III - aprovação do Trabalho de Conclusão de Curso.

Parágrafo único. A certificação no curso de pós-graduação em nível de especialização não confere grau ou diploma, nem habilitação profissional legal.

 

Art. 46. Será expedido certificado de aperfeiçoamento ao pós-graduando:

I - que tenha concluído, com aproveitamento, o curso de aperfeiçoamento;

II - que não tenha concluído o curso de especialização, ficando assegurada a certificação se o estudante concluiu, com aproveitamento, ao menos 180 (cento e oitenta) horas/aulas previstas do curso.

Parágrafo único. O pós-graduando que cursar, com aproveitamento, carga horária inferior a 180 (cento e oitenta) horas fará jus à declaração de estudos.

 

Art. 47. Os certificados e as certidões de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu somente serão expedidos após a aprovação do relatório final.

 

Art. 48. Os certificados de conclusão de cursos de especialização serão emitidos acompanhados do respectivo histórico escolar.

 

Art. 49. No histórico deverá constar, obrigatoriamente:

I - relação dos componentes curriculares, com as respectivas cargas horárias, conceito obtido pelo estudante, nome e qualificação dos professores responsáveis pelos componentes;

II - período em que o curso foi realizado e sua duração total expressa em horas de efetivo trabalho acadêmico;

III - declaração da Instituição de que o curso cumpriu todas as disposições legais e o estabelecido neste Regulamento;

IV - citação do ato legal de credenciamento da UFFS.

 

Art. 50. A Divisão de Controle e Registro Acadêmico (DCRA) da PROPEPG confeccionará e registrará os certificados, os quais devem ser retirados, preferencialmente, no campus de origem, nos termos estabelecidos pela Resolução nº 40/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2021.

 

TÍTULO II

DA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

 

CAPÍTULO I

DA DEFINIÇÃO E CONSTITUIÇÃO DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

Art. 51. A pós-graduação stricto sensu destina-se à formação acadêmica e profissional de alto nível, comprometida com o avanço da Ciência, da Tecnologia e da Inovação, e com a qualificação para o exercício da docência, da pesquisa, da extensão e de outras atividades inerentes ao mundo do trabalho e à vida em sociedade.

 

Art. 52. Os programas de pós-graduação stricto sensu da UFFS (institucionais, em associação ou em rede) serão aprovados pelo pleno do Conselho Universitário, nos termos deste Regulamento e da legislação vigente.

Parágrafo único. Os programas de pós-graduação em Rede Nacional devem observar , além deste Regulamento, a legislação específica da Rede.

 

Art. 53. A pós-graduação stricto sensu será organizada em programas que oferecerão cursos de mestrado e/ou de doutorado, independentes e conclusivos, não constituindo o mestrado, necessariamente, pré-requisito para o doutorado.

§ 1º O mestrado poderá ser organizado na forma de mestrado acadêmico ou de mestrado profissional, de acordo com as suas características e vocações, devidamente especificadas no seu projeto de criação.

§ 2º O mestrado acadêmico visa o desenvolvimento de competências acadêmicas e científicas essenciais ao exercício de atividades de pesquisa, de docência e outras inerentes ao mundo do trabalho e à vida em sociedade.

§ 3º O mestrado profissional é uma modalidade voltada para a capacitação de profissionais, nas diversas áreas do conhecimento, mediante o estudo de técnicas, processos ou temáticas que atendam a alguma demanda do mercado de trabalho.

§ 4º O doutorado, seja na modalidade acadêmica ou profissional, tem por finalidade proporcionar formação humana, científica e cultural ampla e aprofundada, promovendo a produção e a difusão do conhecimento científico, artístico-cultural e tecnológico, nas diferentes áreas do saber.

 

Art. 54. Os cursos de pós-graduação stricto sensu poderão prever, em seus regimentos, processos híbridos de ensino e aprendizagem, de acordo com o previsto neste Regulamento e nos documentos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) vigentes.

§ 1º Os processos híbridos de ensino e aprendizagem combinam interações presenciais e remotas de maneira síncrona que favoreçam a relação ensino-aprendizagem entre docentes e discentes, não caracterizando ensino à distância.

§ 2º Fica vedada a oferta de componentes curriculares de forma completamente remota, conforme estabelece a legislação nacional vigente.

 

CAPÍTULO II

DA CRIAÇÃO DE PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

Art. 55. Os projetos de criação de programas de pós-graduação stricto sensu deverão tomar como referência as áreas de avaliação da CAPES e seus respectivos critérios.

§ 1º Os projetos serão originados dos Grupos de Trabalho (GT) constituídos por meio de portaria institucional, que construirá a proposta do curso novo na respectiva área de avaliação da CAPES.

§ 2º A solicitação de criação de um GT para constituição de nova proposta deverá ser dirigida à Diretoria de Pós-Graduação da UFFS, em conformidade com as normativas institucionais.

§ 3º A criação de um novo GT precisa de ciência e aprovação do campus sede, antes de enviar a DPG, de acordo com resolução específica.

§ 4º O GT deverá ser composto por um grupo de docentes com vínculo efetivo na UFFS.

§ 5º A coordenação do GT deverá atender os quesitos exigidos pelas áreas de avaliação da CAPES para a submissão de APCNs.

 

Art. 56. Os programas de pós-graduação deverão ser concebidos a partir de uma ou mais áreas de conhecimento, estruturados em torno de áreas de concentração e/ou de linhas de pesquisa que indicarão os temas/objetos prioritários de pesquisa e os focos de atuação do corpo docente e discente envolvido.

§ 1º Os programas de pós-graduação terão, preferencialmente, uma única área de concentração, entendendo-se como tal uma subárea do campo específico de conhecimento que constitui o objeto de estudos e de investigação.

§ 2º As linhas de pesquisa dos programas de pós-graduação deverão estar diretamente vinculadas a grupos de pesquisa certificados pela Instituição, no âmbito dos quais os docentes articular-se-ão em torno de temas comuns de investigação.

 

Art. 57. A proposição de programas de pós-graduação stricto sensu, pelos campi, ficará condicionada à existência de condições de infraestrutura física e de condições adequadas de qualificação e dedicação do corpo docente.

 

Art. 58. As propostas de criação de programas de pós-graduação stricto sensu deverão seguir:

I - os princípios norteadores estabelecidos pela Política de Pós-Graduação e pelo Plano de Desenvolvimento Institucional da UFFS;

II - as metas do Plano Nacional de Educação e do Plano Nacional de Pós-Graduação e demais políticas e diretrizes nacionais para a pós-graduação;

III - os critérios estabelecidos pela área de conhecimento da CAPES à qual o projeto for submetido, especialmente no que tange à qualidade da proposta do curso, ao corpo docente, à produção científica e à inserção social;

IV - a relevância do curso para o desenvolvimento da educação, ciência, tecnologia e inovação da região e/ou do país;

V - a importância/relevância do programa proposto e as perspectivas acadêmico-científicas e profissionais dos egressos;

VI - as condições de infraestrutura física, financeira e de recursos humanos existentes e indispensáveis à implantação do curso.

 

Art. 59. A implantação de um programa de pós-graduação stricto sensu terá como proponente um grupo de pesquisadores, vinculados a um ou mais campi da UFFS, que formarão um Grupo de Trabalho (GT) instituído por meio de portaria, publicada pela Pró- Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEPG), cuja produção científica articula-se, de forma orgânica, à área de concentração e às linhas de pesquisa do curso.

Parágrafo único. As propostas de criação de GTs devem ser solicitadas em formulário específico, submetido ao Conselho de Campus para análise e parecer e, na sequência, à DPG para parecer final.

 

Art. 60. Cabe ao GT elaborar o projeto do Programa de Pós-Graduação (PPG) a ser implantado, devendo, para isso, observar o Documento de Área da CAPES, o Aplicativo para Propostas de Cursos Novos (APCN/CAPES) e o formulário específico da PROPEPG, disponível na página da UFFS.

 

Art. 61. Cada PPG tem regimento próprio, que deve atender o presente Regulamento e apresentar dispositivos que contribuam para a autoavaliação e melhoria contínua do PPG, em conformidade com as diretrizes da Coordenação de Área da CAPES.

§ 1º Cabe à DPG auxiliar na atualização dos regimentos dos PPGs, que deverão ser aprovados pelo colegiado do respectivo PPG e, na sequência, pela CPPGEC.

§ 2º Cabe à CPPGEC aprovar as alterações dos regimentos propostas pelos PPGs.

 

Art. 62. Dois ou mais PPGs em funcionamento podem se unir para a formação de um novo Programa ou para integração de discentes, docentes e infraestrutura a um dos Programas, extinguindo-se o Programa que foi incorporado.

§ 1º A fusão de Programas de Pós-Graduação poderá ocorrer observando-se as normas e orientações da CAPES.

§ 2º O projeto deverá ser encaminhado para apreciação pela DPG, depois deverá ser aprovado pela CPPGEC, e posteriormente poderá ser encaminhado para apreciação pela Diretoria de Avaliação da CAPES.

 

Art. 63. Os programas de pós-graduação poderão ser criados em associação com outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil e no exterior, mediante a formalização de convênios, desde que haja complementaridade entre os interesses acadêmicos das instituições participantes, respeitados os parâmetros específicos de excelência e consolidação das diversas áreas ou cursos da Universidade.

 

Art. 64. A implantação do programa fica condicionada à emissão dos atos autorizativos do Conselho Universitário, à recomendação do programa pelo CTC/CAPES e à Portaria de Homologação do Conselho Nacional de Educação, nos termos da legislação nacional vigente.

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

Art. 65. Os programas de pós-graduação contarão com os seguintes órgãos:

I - Colegiado do Programa;

II - Coordenação do Programa;

III - Secretaria do Programa.

 

Seção I

Do Colegiado do Programa

 

Art. 66. O Colegiado do Programa, atendendo o disposto no art. 56 da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e do art. 62 do Estatuto da UFFS, terá a seguinte composição:

I - Coordenador, que exercerá também a função de Presidente do Colegiado durante as reuniões;

II - Coordenador Adjunto, que, além de substituir o Coordenador em suas ausências, contribuir no desenvolvimento das atividades inerentes à Coordenação do programa;

III - Todos os docentes credenciados como permanentes;

IV - representante(s) titular(es), e seu(s) respectivo(s) suplente(s), do corpo discente, sendo no mínimo um por nível de curso (mestrado e doutorado), quando houver, eleitos por seus pares, para mandato de um ano, permitida uma única recondução;

V - representante(s) titular(es) e seu(s) respectivo(s) suplente(s) dos servidores técnicos administrativos em educação (TAEs), escolhidos entre seus pares para um mandato de dois anos, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão do curso no Campus.

§ 1º O Colegiado poderá, a critério, incluir um representante titular da comunidade regional (entre aqueles que atuam em atividades relacionadas à educação) e seu respectivo suplente, para um mandato de dois anos, permitida uma única recondução.

§ 2º As regras e os procedimentos para a escolha dos representantes dos discentes, dos TAEs e da comunidade regional, quando for o caso, serão definidas pelo Colegiado do Programa.

§ 3º O Colegiado reunir-se-á, em caráter ordinário, conforme a periodicidade estabelecida pelo Regimento do Programa e, extraordinariamente, por convocação do coordenador, ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros.

§ 4º As reuniões ordinárias do colegiado serão convocadas pelo Coordenador do Programa, com 03 (três) dias de antecedência.

§ 5º As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

§ 6º O colegiado reunir-se-á com, no mínimo, a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.

§ 7º O presidente, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.

 

Art. 67. Compete ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação:

I - propor a criação e/ou fusão de cursos stricto sensu dentro do programa;

II - propor o Regimento do Programa e sugerir modificações sempre que se fizerem necessárias, submetendo-os à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação Extensão e Cultura, para aprovação;

III - propor alterações nas linhas de pesquisa, áreas de concentração e matriz curricular do programa, observadas as orientações do Documento da Área da CAPES e da DPG, e submetê-las à CPPGEC, para aprovação;

IV - eleger o coordenador e o coordenador adjunto, observando o que dispõe este regulamento e o Regimento do Programa;

V - estabelecer os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes, devidamente aprovados no Regimento do Programa;

VI - julgar, em grau de recurso, as decisões do docente do programa e do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII - manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse dos PPG;

VIII - analisar as solicitações de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes junto ao programa;

IX - aprovar o planejamento anual do programa;

X - analisar o plano de aplicação de recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) e outros, elaborados pelo coordenador do programa;

XI - estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, considerando as regras deste regulamento, do Regimento do Programa e das agências de fomento;

XII - aprovar as comissões de seleção de ingresso de estudantes ao programa;

XIII - aprovar a comissão de bolsas do programa;

XIV - aprovar o edital e a comissão de (re)credenciamento de docentes;

XV - aprovar o edital de seleção de ingresso a ser enviado à PROPEPG;

XVI - aprovar as indicações dos orientadores e coorientadores de trabalhos de conclusão de curso;

XVII - decidir sobre os pedidos de declinação de orientação, tanto de docentes quanto de discentes, e proceder a indicação dos novos nomes;

XVIII - indicar orientador nos casos de afastamento docente para fins de capacitação;

XIX - decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, considerando o disposto neste regulamento e no Regimento do Programa;

XX - examinar, em última instância, os pedidos de revisão de conceitos;

XXI - propor convênios de interesse do programa, observando os trâmites processuais da Universidade;

XXII - apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XXIII - decidir sobre a validação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observando o disposto neste regulamento;

XXIV - zelar pelo cumprimento deste regulamento e do Regimento do Programa.

 

Art. 68. É facultado aos programas de pós-graduação com 25 ou mais docentes permanentes a existência do colegiado delegado, que poderá assumir parte das atribuições do colegiado pleno.

 

Art 69. O colegiado delegado será composto por representantes do corpo docente permanente, do corpo discente e, a critério do PPG, de representantes servidores Técnicos Administrativos em Educação (TAEs).

I - a representação docente, discente e dos servidores técnicos administrativos em educação (TAEs) será definida entre os membros do colegiado pleno;

II - o coordenador do programa será o presidente do colegiado delegado.

 

Art. 70. As atribuições, detalhamento da composição e periodicidade de reuniões do colegiado delegado devem constar no Regimento dos Programas de Pós-graduação.

 

Seção II

Da Coordenação do Programa

 

Subseção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 71. A coordenação do programa de pós-graduação será exercida por 1 (um) coordenador e 1 (um) coordenador adjunto, eleitos na forma prevista nos respectivos regimentos, com mandato mínimo de 2 (dois) anos, permitida recondução.

§ 1° Para candidatar-se aos cargos de coordenador e de coordenador adjunto, o docente deverá pertencer ao quadro permanente do programa e ser docente efetivo da UFFS.

§ 2° Recomenda-se que os mandatos coincidam com o período de avaliação quadrienal estabelecido pela CAPES, de modo a articular a gestão do programa às diretrizes nacionais estabelecidas pela correspondente Área de Avaliação da agência.

 

Art. 72. O coordenador adjunto substituirá o coordenador em suas ausências e contribuirá com o desenvolvimento das atividades da Coordenação dos PPG descritas neste Regimento.

 

Art. 73. Em caso de vacância do cargo de coordenador, por qualquer motivo, adotar-se-á um dos seguintes procedimentos:

I - se a vacância ocorrer antes de cumprida a primeira metade do mandato, será realizada nova eleição para coordenador e coordenador adjunto;

II - se a vacância ocorrer após cumprida a primeira metade do mandato o coordenador adjunto assumirá a coordenação;

III - quando ocorrer a vacância do cargo de coordenador adjunto, a qualquer tempo, o colegiado deverá indicar um substituto para completar o mandato.

 

Subseção II

Das Competências da Coordenação do Programa

 

Art. 74. Compete à coordenação dos PPG:

I - convocar e presidir as reuniões do colegiado, da comissão de bolsas e da comissão de credenciamento de docentes;

II - elaborar e propor ao colegiado o calendário semestral/anual do programa com a devida distribuição das atividades acadêmicas do curso, observado o Calendário Acadêmico da UFFS;

III - elaborar e publicar, em conjunto com a secretaria do programa, as minutas de editais e demais portarias para publicação;

IV - elaborar, em conjunto com o Colegiado do Programa, os planos de aplicação de recursos financeiros do curso, especialmente o PROAP, acompanhar a sua execução e organizar a prestação de contas;

V - nomear a comissão para examinar pedidos de revisão de conceitos;

VI - definir, em conjunto com o colegiado, os nomes que integrarão a comissão de seleção de ingresso, a comissão de bolsas, e outras de interesse do curso;

VII - definir, em conjunto com os coordenadores dos cursos de graduação, os componentes curriculares de que poderão participar os estudantes de pós-graduação matriculados no componente curricular "Estágio de Docência”;

VIII - coordenar a elaboração do relatório das atividades do programa exigido pela Plataforma Sucupira/CAPES;

IX - coordenar a elaboração da política de autoavaliação e do planejamento estratégico do PPG, assim como, promover o seminário de autoavaliação;

X - primar pela qualificação permanente do programa, com ênfase para a internacionalização;

XI - coordenar as atividades do programa que estão sob sua responsabilidade;

XII - representar o programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;

XIII - zelar pela atualização permanente e melhoria dos meios de divulgação do programa;

XIV - assinar os termos de compromisso firmados pelos pós-graduandos;

XV - encaminhar ao colegiado as solicitações de substituição de orientador;

XVI - deliberar sobre os processos de transferência e desligamento de pós-graduandos;

XVII - designar as notas cabíveis e realizar fechamento de diário na ausência do docente responsável pelo CCR;

XVIII- zelar pelo cumprimento deste Regulamento e do Regimento do Programa.

 

Seção III

Da Secretaria do Programa

 

Art. 75. A Secretaria é órgão auxiliar da coordenação do programa e terá as seguintes atribuições:

I - organizar e zelar pela infraestrutura administrativa do programa;

II - prestar os serviços rotineiros ao programa e outros solicitados pela coordenação;

III - proceder e acompanhar a matrícula e a rematrícula dos estudantes de pós-graduação;

IV - organizar e, quando necessário, arquivar toda a documentação do do programa, especialmente portarias, resoluções, decretos, leis, atas do colegiado, entre outras;

V - processar os requerimentos dos estudantes matriculados e informar ao coordenador;

VI - atuar nas seguintes etapas dos Processos seletivos:

a) Divulgar editais de processos seletivos conforme aprovados por comissões ou colegiado;

b) Receber e gerir pedidos de inscrição, de acordo com os prazos estabelecidos nos editais;

c) Encaminhar as inscrições para a Comissão;

d) Divulgar as etapas do edital para a Comissão;

e) Divulgar os resultados homologados pela Comissão para conhecimento do Colegiado;

f) Cadastrar os novos discentes nos sistemas da UFFS.

VII - secretariar as reuniões do colegiado do programa;

VIII - enviar aos docentes e discentes, em tempo hábil, as convocações para as reuniões de colegiado e demais avisos e informações de rotina;

IX - organizar e publicar o calendário contendo a programação periódica das atividades do curso, especialmente o período de realização e ajustes de matrícula, observando o calendário acadêmico da PROPEPG;

X - zelar pela melhoria e atualização permanente dos meios de divulgação do programa;

XI - produzir em conjunto com a coordenação os dados referentes ao programa e lançá-los nas plataformas da CAPES, em especial a Plataforma Sucupira, e das agências de fomento, nos devidos prazos;

XII - conferir os documentos, elaborar o processo e encaminhar à DCRA os pedidos de diplomação;

XIII - organizar, em conjunto com as coordenações, os eventos promovidos no âmbito dos programas, bem como auxiliar na elaboração e no envio dos relatórios para certificação;

XIV - Elaborar a documentação e realizar os cadastros nos sistemas da UFFS e da CAPES relativos às bancas de qualificação e defesa.

 

Seção IV

Do Corpo Docente

 

Subseção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 76. O corpo docente dos programas de pós-graduação será constituído por professores permanentes, colaboradores e visitantes, credenciados nos termos deste regulamento e em conformidade com a legislação vigente.

§ 1º Os professores serão, prioritariamente, docentes da UFFS, portadores de título de Doutor.

§ 2º Fica facultado o credenciamento de docentes com título de mestre exclusivamente aos cursos de mestrado profissional, mediante comprovada experiência profissional na área e/ou produção científica ou tecnológica na área do programa.

 

Art. 77. Os critérios e as normas para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes serão definidos pelo Regimento de cada PPG.

§ 1º Consideram-se credenciados os docentes indicados na proposta de criação do curso e aprovados pela CAPES e pelo Conselho Universitário.

§ 2º O credenciamento de novos docentes nos programas será realizado, obrigatoriamente, por meio de edital público.

§ 3º O credenciamento de novos docentes e o recredenciamento de docentes deverão observar as exigências de avaliação estabelecidas pela Área da CAPES à qual o programa está vinculado e pelo Regimento do Programa e será homologado pela PROPEPG.

 

Art. 78. O credenciamento deve ser definido pelo regimento do programa e realizado por meio de edital público, tendo a avaliação quadrienal da CAPES, preferencialmente, como referência para a definição período de validade.

§ 1º Nos casos de não renovação do credenciamento, o professor poderá ser mantido no programa como docente colaborador até a data da defesa das dissertações ou teses sob a sua responsabilidade.

§ 2º Os critérios de avaliação dos pedidos de (re)credenciamento devem ser definidos pelo Colegiado, devendo estar contemplados no Regimento do Programa, em consonância com os documentos de Área da CAPES.

§ 3º No caso de credenciamento nos intervalos da avaliação quadrienal o docente poderá ter prazo menor de avaliação do credenciamento para adequação ao calendário de avaliação da Capes.

§ 4º Os docentes credenciados e recredenciados devem estar cientes que, além das obrigações acadêmicas, há também a obrigatoriedade de manter o Currículo Lattes atualizado e atender as demais exigências de Área da CAPES.

 

Art. 79. O descredenciamento é o processo de autorização de desligamento de docentes, considerando decisão prévia do Colegiado e homologação pela PROPEPG, e poderá ocorrer decorrente da:

I - solicitação apresentada pelo próprio docente;

II- ausência do pedido de recredenciamento;

III - quando, por ocasião do recredenciamento, o docente deixar de enquadrar-se em uma das categorias e/ou atividades para os quais foi credenciado.

 

Art. 80. A atuação eventual em atividades específicas não caracterizará um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa.

Parágrafo único. Entende-se por atividades específicas as palestras, conferências, a participação em bancas examinadoras, a coautoria de trabalhos publicados, a coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como eventuais no Regimento do Programa.

 

Subseção II

Dos Docentes Permanentes

 

Art. 81. O credenciamento de docentes permanentes nos programas de pós-graduação deve considerar as diretrizes da CAPES, este Regulamento e o Regimento do Programa de vínculo, observados os seguintes pré-requisitos:

I - integrar o quadro de pessoal efetivo da UFFS ou ser docente ou pesquisador de outra instituição com autorização da sua instituição de origem;

II - desenvolver, com regularidade, atividades de ensino e pesquisa;

III - desenvolver projetos de pesquisa;

IV - apresentar regularidade e qualidade na produção científica ou tecnológica, atendendo as exigências estabelecidas pelo Documento de Área da CAPES.

§ 1º Cada docente poderá ser credenciado como permanente em até 2 (dois) PPG da UFFS e, em até um programa, em outra instituição.

§ 2º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes não impedirá a manutenção do seu credenciamento, observado o que estabelece o Regulamento de Afastamento para Participação Docente em Programa de Pós-Graduação e Pós- Doutoramento.

 

Subseção III

Dos Docentes Colaboradores

 

Art. 82. Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que contribuirão com o programa de forma complementar ou eventual e que não preencham todos os requisitos estabelecidos por este Regulamento para classificação como permanentes, de acordo com a legislação vigente.

 

Subseção IV

Dos Docentes e Pesquisadores Visitantes

 

Art. 83. Integram a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional/empregatício com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal parao desenvolvimento das atividades no programa, para colaborarem, por um período contínuo de tempo, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão.

Parágrafo único. A atuação de docentes visitantes no programa deverá ser viabilizada mediante convênio entre a Universidade e a instituição de origem do docente ou por meio de bolsa concedida para essa finalidade por agências de fomento.

 

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

 

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 84. Os cursos de mestrado terão duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e os cursos de doutorado, duração mínima de 24 (vinte e quatro) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses, excetuando-se os programas em Rede Nacional, que poderão ter duração de 30 (trinta) meses, em razão de suas especificidades e de acordo com o Regulamento Nacional.

§ 1º Excepcionalmente, por solicitação justificada do pós-graduando e mediante anuência do orientador, os prazos estabelecidos no caput poderão ser prorrogados por até 6 (seis) meses para cursos de mestrado e por até 12 (doze) meses para cursos de doutorado, para fins de conclusão, mediante decisão do colegiado.

§ 2º Da decisão do colegiado a que se refere o § 1º, caberá recurso à CPPGEC.

§ 3º Para efeito dos prazos de realização do curso, a data do primeiro dia de aula será considerada como data de início do curso, e a data da defesa da dissertação ou tese será considerada como data de conclusão do curso.

§ 4º Para fins de defesa de dissertação ou tese, o Regimento do PPG poderá estabelecer critérios de religamento ao curso para o pós-graduando que tiver a matrícula cancelada decorrente do decurso do prazo de defesa.

§ 5º O pós-graduando, em virtude de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção fará jus a prorrogação de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Será concedido o benefício 360 (trezentos e sessenta) dias em função de parentalidade atípica, decorrente de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência.

§ 7º Poderá ser concedida prorrogação em decorrência de caso fortuito ou de força maior, mediante comprovação da necessidade da prorrogação e análise técnica, conforme regulamento da agência de fomento.

§ 8º Para os casos previstos nos parágrafos 5º, 6º e 7º caberá prorrogação de bolsas, mediante a análise.

§ 9º Para análise das situações apontadas nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º o pós-graduando deverá encaminhar a documentação seguindo os apontamentos do tratamento especial em regime domiciliar.

 

Art. 85. Poderão ministrar CCRs nos Programas de Pós-Graduação, os pesquisadores vinculados ao PPG, desde que obtenham aprovação do Colegiado e atendam aos requisitos do Programa de Prestação de Trabalho Voluntário na UFFS.

Parágrafo único. Os docentes inativos da UFFS e/ou os docentes voluntários vinculados a outras instituições podem ser credenciados pelos PPG mediante a observância dos requisitos estabelecidos pela portaria do Programa de Prestação de Trabalho Voluntário na UFFS.

 

Art. 86. Até o 18º (décimo oitavo) mês de curso, por solicitação devidamente justificada do professor-orientador, o pós-graduando matriculado em curso de mestrado poderá ingressar diretamente ao doutorado, quando houver, desde que o projeto de tese tenha sido aprovado para esse fim em exame de qualificação específico, na forma definida pelo Regimento do Programa.

Parágrafo único. Nesse caso, para o pós-graduando, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, sendo computado no período total o tempo despendido com o mestrado, observado o art. 84.

 

Seção II

Do Currículo

 

Art. 87. A matriz curricular dos cursos de mestrado e de doutorado será definida pelos projetos de criação dos cursos, podendo ser aprimorada mediante proposta de alteração submetida e aprovada pelo colegiado do programa e pela CPPGEC.

§ 1º As alterações devem ser propostas, preferencialmente, no período correspondente ao término do quadriênio de avaliação da CAPES.

§ 2º A matriz curricular deve integrar, obrigatoriamente, o Regimento do Programa.

§ 3º A matriz curricular deverá prever um elenco amplo e diversificado de componentes curriculares, de modo a enriquecer o processo formativo do pós-graduando.

 

Art. 88. Os componentes curriculares dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificados nas seguintes modalidades:

I - Obrigatórios: são os considerados indispensáveis à formação do estudante, gerais ou específicos de uma área de concentração, e devem ligar-se à temática central da proposta do curso;

II - Eletivos: são os que compõem as áreas de concentração oferecidas pelo programa, cujos conteúdos devem contemplar aspectos mais específicos;

III - Estágio de Docência.

§ 1º O Regimento do Programa de Pós-Graduação definirá as exigências de integralização de créditos em componentes curriculares necessários para a obtenção do título, podendo exigir o cumprimento de componentes curriculares obrigatórios, desde que preservada a flexibilização curricular.

§ 2º As propostas de criação ou alteração de componentes curriculares deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, carga horária, número de créditos, bibliografia básica e complementar e corpo docente responsável pelo seu oferecimento e submetidas à aprovação do colegiado e à homologação da CPPGEC.

§ 3º Cada unidade de crédito corresponderá a 15 (quinze) horas.

§ 4º Ao Trabalho de Conclusão de Curso será atribuído um número de créditos, definido no Regimento do Programa, que não poderá ser inferior a 10 (dez) para o mestrado e 12 (doze) para o doutorado.

 

Seção III

Da Carga Horária e do Sistema de Créditos

 

Art. 89. Os cursos de mestrado e doutorado terão a carga horária prevista nos seus regimentos, expressa em unidades de crédito, respeitado o mínimo de 30 (trinta) créditos para o mestrado e 48 (quarenta e oito) créditos para o doutorado, incluindo a elaboração de dissertação e/ou tese.

§ 1º Os programas de pós-graduação definirão em seus regimentos o número de créditos destinados aos componentes curriculares e aos trabalhos de dissertação ou tese.

§ 2º Para o cálculo do total de créditos do curso, serão consideradas as aulas teóricas, práticas, teórico-práticas, outras atividades definidas como trabalhos acadêmicos e os estágios orientados ou supervisionados.

§ 3º Para efeito de integralização de créditos do curso é obrigatória a soma dos créditos destinados aos componentes curriculares e os créditos vinculados à dissertação/tese.

 

Seção IV

Do Aproveitamento de Componentes Curriculares (AC)

 

Art. 90. Poderão ser validados créditos obtidos em componentes curriculares ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES, de acordo com as regras de equivalência previstas no Regimento do Programa ou normativa específica, de acordo com o estabelecido no Regimento do respectivo Programa, observada a legislação vigente e as orientações da CAPES.

 

Art. 91. Poderão requerer AC, o pós-graduando regularmente matriculado em curso de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFFS, obedecendo à legislação em vigor, ao presente Regulamento e aprovado pelo docente responsável pela avaliação ou coordenador do curso.

Parágrafo único. Em caso de estudantes reingressantes no curso, após desistência de curso idêntico frequentado na UFFS, o limite de aproveitamento será de 100% (cem por cento) do total da carga horária, desde que sejam atendidos os critérios de aproveitamento de estudos estabelecidos na legislação vigente e homologado pelo Colegiado do Programa.

 

Art. 92. Para obter aproveitamento, o componente curricular desenvolvido em Programa de Pós-Graduação, devidamente credenciado pela CAPES, deverá atender aos seguintes requisitos:

I - Apresentar, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de equivalência do conteúdo ministrado;

II - Ter carga horária igual ou superior ao componente curricular oferecido na UFFS;

§ 1º Cada componente curricular de origem pode ser apresentado para aproveitamento apenas uma vez.

§ 2º O conceito “AC” será atribuído no histórico a todos os componentes curriculares cursados pelo pós-graduando em outro programa e aproveitado no curso da UFFS, considerando o disposto no presente Regulamento.

§ 3º Nos casos de componentes curriculares cursados fora do programa mas que tenham relação com o objeto de pesquisa do pós-graduando, o mesmo poderá ser aproveitado como componentes curriculares que não tenham ementa definida, que é o caso dos Tópicos Especiais.

§ 4º Os componentes curriculares obrigatórios dos cursos são passíveis de solicitação de aproveitamento mediante critérios estabelecidos nos regimentos dos Programas.

§ 5º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros, desde que realizados em programas reconhecidos pelo ministério de educação do país onde foram realizados e desde que reconhecidos pelo Colegiado do Programa.

 

Art. 93. É facultado ao requerente computar componentes curriculares cursados em cursos de pós-graduação nas Instituições de Ensino Superior (IES) para equivaler à carga horária e/ou ao conteúdo de um componente curricular do seu curso da UFFS.

 

Seção V

Da Proficiência em Línguas

 

Art. 94. Será exigida a comprovação de proficiência ou suficiência, de acordo com o regimento do programa, em pelo menos 1 (uma) língua estrangeira, seguindo as orientações das Comissões de áreas da CAPES.

§ 1º O Regimento do Programa definirá a(s) língua(s) estrangeira(s) que será(ão) aceita(s).

§ 2º A proficiência ou suficiência em língua estrangeira não conferirá direito a créditos no programa.

§ 3º A proficiência ou suficiência em língua estrangeira deverá ser comprovada de acordo com os prazos definidos pelo regimento do PPG.

§ 4º Os estudantes estrangeiros, não nativos de países falantes da língua portuguesa, deverão comprovar proficiência na língua portuguesa, de acordo com o Regimento do Programa ou normativa específica vigente.

§ 5º Os estudantes autodeclarados povos originários do Brasil, não falantes de Português como língua materna, poderão comprovar proficiência em língua portuguesa, de acordo com o Regimento do Programa ou normativa específica vigente.

 

Seção VI

Do Estágio de Docência

 

Art. 95. O Estágio de Docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação, obedecendo aos critérios previstos em normativa específica vigente.

 

Art. 96. O Estágio de Docência é obrigatório para os bolsistas regularmente matriculados nos programas de pós-graduação da UFFS, cuja bolsa tenha duração igual ou superior a 6 meses e obedeça aos critérios das agências de fomento, seguindo aos critérios:

I – para o programa que possuir os dois níveis, mestrado e doutorado, a obrigatoriedade ficará restrita ao doutorado;

II - para o programa que possuir apenas o nível de mestrado, a obrigatoriedade do estágio de docência será transferida para o mestrado.

 

Art. 97. O pós-graduando que comprovar exercício de atividade docente em ensino superior nos últimos 2 (dois) anos (a contar da data da solicitação) poderá ser dispensado do Estágio de Docência, devendo o requerimento ser apresentado à Coordenação do programa de pós-graduação, e lançado no sistema para Registro Acadêmico.

 

Art. 98. O pós-graduando que não possuir bolsa poderá propor o desenvolvimento de atividade de Estágio de Docência, mediante aceite do professor-orientador e do professor supervisor responsável pelo componente curricular da graduação.

 

Art. 99. Os componentes curriculares da UFFS que poderão contar com a participação de pós-graduando em Estágio de Docência deverão ser compatíveis com a área de concentração e ou linhas de pesquisa do programa realizado pelo pós-graduando.

 

Art. 100. O pós-graduando em Estágio de Docência deverá desempenhar, sob a supervisão do responsável pelo componente curricular, as seguintes atividades docentes:

I - Regência de aulas teóricas e práticas;

II - Participação em planejamento do componente curricular (elaboração do Plano de Ensino) e avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos;

III - Aplicação de métodos ou técnicas pedagógicas, tais como estudo dirigido, seminários, etc.

§ 1º A carga horária da atividade de regência de aulas teóricas e práticas pelo pós- graduando em Estágio de Docência é de, no mínimo, 20% (vinte por cento) e, no máximo, 40% (quarenta por cento) da carga horária total do componente curricular.

§ 2º A comprovação da carga horária de atividade do pós-graduando que atua em ensino superior deve ser equivalente à carga horária estipulada no parágrafo anterior.

 

Art. 101. O Plano de Ensino deve especificar as atividades docentes desenvolvidas pelo pós-graduando durante o período de Estágio de Docência.

 

Art. 102. O pós-graduando realizará o Estágio de Docência preferencialmente no 2º (segundo) ou no 3º (terceiro) semestre letivo de seu ingresso como aluno regular no programa de pós-graduação.

 

Art. 103. A duração do Estágio de Docência será de 1 (um) semestre letivo para pós-graduandos do mestrado e dois (2) para pós-graduandos do doutorado, compreendido o estágio em 1 (um) componente curricular de cursos de graduação da UFFS.

Parágrafo único: É permitido ao pós-graduando realizar o estágio de docência em CCR em curso de graduação de outra IES, desde que acordado com o seu orientador.

 

Art. 104. O pós-graduando deverá solicitar matrícula no Estágio de Docência à Secretaria de Pós-Graduação do seu respectivo curso, a qual será deferida ou indeferida pelo seu orientador no Portal do Professor.

 

Art. 105. O pós-graduando em Estágio de Docência deve cumprir a frequência de 75% (setenta e cinco por cento) de presença na carga horária do componente curricular em que estagia, incluindo-se nesse cômputo as horas de atividade de regência de aulas teóricas e práticas.

 

Art. 106. A supervisão e a avaliação do Estágio de Docência ficará a cargo do orientador do pós-graduando.

 

Art. 107. O Estágio de Docência ficará registrado no histórico de desempenho acadêmico do pós-graduando, e constará como Aprovado ou Reprovado.

 

Art. 108. A aprovação na atividade de Estágio de Docência é condição para manutenção da bolsa da UFFS e das demais agências de fomento de acordo com as normativas vigentes.

 

Art. 109. O pós-graduando em Estágio de Docência não terá qualquer vínculo empregatício com a UFFS.

 

CAPÍTULO V

DO REGIME ACADÊMICO

 

Seção I

Da Admissão

 

Art. 110. O programa de pós-graduação admitirá candidatos portadores de diplomas de cursos de ensino superior reconhecidos pelo MEC, conforme estabelece o seu regimento, o qual determinará ou não a exigência de estudos adicionais de nivelamento e a natureza desses estudos.

 

Art. 111. A inscrição de candidato portador de diploma de graduação expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado poderá ser admitida desde que o candidato comprove, em tempo predeterminado em edital, a regularidade de sua situação no Brasil.

 

Art. 112. A seleção far-se-á segundo critérios estabelecidos no Regimento do Programa.

§ 1º O edital de seleção de estudantes definirá o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§ 2º Os Programa de Pós-graduação podem ofertar mais de um edital anual até atingir o número de vagas aprovadas pelo curso.

 

Art . 113. Os pós-graduandos são enquadrados em três categorias:

I - estudantes regulares aprovados em processos seletivos;

II - alunos especiais, sejam brasileiros ou estrangeiros, admitidos em editais específicos para cursar componentes curriculares;

III - estudantes estrangeiros na modalidade intercâmbio.

 

Seção II

Da Matrícula

 

Art. 114. A efetivação da primeira matrícula como aluno regular, aprovado e selecionado pelo processo de seleção do programa, definirá o início da vinculação do pós-graduando ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 1º A data de efetivação da primeira matrícula como aluno regular corresponde ao primeiro dia do início das atividades do pós-graduando, de acordo com o calendário acadêmico.

§ 2º Para ser matriculado como aluno regular, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu credenciado, nos termos estabelecidos no Regimento do Programa.

§ 3° A solicitação de transferência será avaliada pelo Colegiado.

§ 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu da UFFS.

 

Art. 115. O aluno regular deverá renovar sua matrícula no programa semestralmente, nos prazos estabelecidos no calendário acadêmico, matriculando-se nos componentes curriculares e/ou demais atividades conforme seu plano de estudos.

Parágrafo único. A matrícula, bem como a sua manutenção, de estudantes estrangeiros ficarão condicionadas à apresentação de visto temporário vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal atestando situação regular no país para tal fim.

 

Art. 116. O estudante da pós-graduação stricto sensu, com a concordância do orientador e a critério do Colegiado do Programa, poderá solicitar trancamento de matrícula.

§ 1º O trancamento de matrícula será por período máximo de 6 (seis) meses no caso de mestrado e 12 (doze) meses no caso de doutorado.

§ 2º O período de trancamento não será computado para efeito do tempo máximo de integralização do curso.

§ 3º Durante a vigência do trancamento de matrícula, o estudante não poderá cursar nenhum, componente curricular de pós-graduação na UFFS ou fora dela, efetuar exame de qualificação ou defender dissertação ou tese.

§ 4º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa do pós-graduando, desde que no momento do pedido de cancelamento seja possível a regularização de sua matrícula.

§ 5º Não será permitido o trancamento da matrícula no primeiro e no último período letivo, nem em períodos de prorrogação de prazo para conclusão do curso, salvo casos escusos que serão analisados pela PROPEPG.

 

Art. 117. O pós-graduando terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

I - Quando deixar de renovar sua matrícula por 1 (um) semestre letivo sem estar em regime de trancamento e sem apresentar justificativa;

II - Se reprovar em 2 (duas) ou mais CCRs;

III - Se for reprovado no exame de defesa de dissertação ou tese;

IV - Quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

V - No caso de comprovação de fraude e plágio;

VI - Nos demais casos previstos no Regimento do Programa.

§ 1º Para os fins do disposto no caput, o pós-graduando deverá ser cientificado a, querendo, formular alegações e apresentar documentos a serem objeto de consideração pelo colegiado.

§ 2º O estudante que incorrer em uma das situações previstas no caput somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.

 

Art. 118. Em consonância com o Regimento do Programa, poderá ser concedida matrícula em componentes curriculares eletivos para pós-graduando na condição de aluno especial, a interessados que tenham concluído curso superior ou que estejam cursando o último semestre do curso de graduação.

§ 1º O número de vagas para matrícula de pós-graduando como aluno especial será definido em edital, ouvindo o professor responsável pelo componente curricular.

§ 2º O pós-graduando na condição de aluno especial deverá se submeter ao sistema de avaliação adotado pelo professor responsável pelo componente curricular e por este Regulamento.

§ 3º A condição de pós-graduando como aluno especial conferirá direito, unicamente, à certificação de conclusão do(s) componentes curricular(es) cursado(s), na qual deverá constar, o nome do programa, carga horária (créditos), frequência, conceito obtido pelo estudante, a situação e registro.

§ 4º Os créditos obtidos na forma do caput, observado o disposto no Regimento do Programa, poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

 

Art. 119. Poderão ser concedidas matrícula a pós-graduandos estrangeiros na categoria Intercâmbio Acadêmico mediante a aprovação do colegiado e de acordo com instrução normativa específica.

 

 

Seção III

Da Frequência e da Avaliação do Aproveitamento Acadêmico

 

Art. 120. A frequência não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista em cada componente curricular ou atividade.

§ 1° O pós-graduando que obtiver frequência, na forma do caput, fará jus aos créditos correspondentes aos componentes curriculares ou atividades, desde que obtenha conceito igual ou superior a “C”.

§ 2° Ao estudante que não apresentar frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária no componente curricular ou atividade será atribuído o conceito “RF”.

 

Art. 121. O resultado da avaliação da aprendizagem será expresso pelos seguintes conceitos:

Conceito

Significado

Equivalência numérica

A

Excelente = Aprovado

9,0 a 10,0

B

Bom = Aprovado

8,0 a 8,9

C

Regular = Aprovado

7,0 a 7,9

R

Reprovado por aproveitamento

Menor que 7,0

RF

Reprovado por frequência

Menos de 75% de frequência

AC

Aproveitamento

-

§ 1° Para ser considerado aprovado em um componente curricular, o pós-graduando deverá obter, no mínimo, conceito "C".

§ 2° O aluno que receber conceito “R” será considerado reprovado.

§ 3° O conceito “AC” será atribuído aos componentes curriculares em outro PPG da UFFS ou de outras instituição.

§ 4° O conceito final de cada componente curricular deverá estar à disposição do estudante em prazo não superior a 30 (trinta) dias do término da disciplina.

§ 5° O pós-graduando poderá solicitar revisão de conceito mediante apresentação de justificativa, em primeira instância, ao professor responsável pelo componente curricular, no prazo de até 7 (sete) dias após a publicação do conceito, e, não havendo sucesso, em segunda instância, à coordenação do programa, que nomeará uma banca constituída por 3 (três) professores do programa para julgamento do pedido e emissão de parecer.

 

Art. 122. O Regimento do Programa de Pós-graduação estabelecerá as formas de avaliação do aproveitamento acadêmico.

 

Seção IV

Do Tratamento Especial em Regime Domiciliar e Afastamento para Tratamento de Saúde

 

Art. 123. Os discentes dos cursos de pós-graduação da UFFS poderão solicitar tratamento especial em regime domiciliar ou afastamento integral das suas atividades acadêmicas para tratamento de saúde e nascimento ou adoção de filho, por período superior a 5 dias.

Parágrafo único Requerimento com período inferior ou igual a 5 dias não configura tratamento especial em regime domiciliar e nem afastamento, e deverão ser utilizados somente para justificar a ausência ao docente da disciplina a fim de remarcar atividades ou avaliações previstas.

 

Art. 124. Fará jus ao tratamento especial, em regime domiciliar, nos termos deste Regulamento e da legislação vigente:

I - a estudante grávida, por um período de 4 (quatro meses), podendo iniciar a partir do 8º mês de gestação ou após o parto, mediante comprovação por meio de atestado médico, observada a legislação em vigor;

II - o estudante com afecções, congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, caracterizados por:

a) incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos acadêmicos, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais para o prosseguimento da atividade acadêmica em regime domiciliar;

b) ocorrência isolada ou esporádica;

c) duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível, em cada caso, para a continuidade do processo pedagógico de aprendizado, atendendo a que tais características se verificam, entre outros, em casos de síndromes hemorrágicas (tais como a hemofilia), asma, cartide, pericardites, afecções osteoarticulares submetidas a correções ortopédicas, nefropatias agudas ou subagudas, afecções reumáticas, etc.

III - a estudante adotante, por um período de 4 (quatro) meses a partir da data da guarda, mediante comprovação por meio de decisão judicial;

IV - ao estudante que se enquadre na situação de licença paternidade, por um período de até 20 dias, mediante comprovação por meio de certidão de nascimento da criança.

§ 1º A concessão de tratamento especial em regime domiciliar ficará condicionada à garantia da continuidade do processo pedagógico de aprendizagem.

§ 2º Como compensação da ausência às aulas, atribuir-se-ão ao estudante exercícios domiciliares, sob acompanhamento de professor, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e com as características dos componentes curriculares e do curso.

§ 3º Os requerimentos de regime domiciliar previstos nos incisos I e II deverão ser submetidos à análise da perícia médica da UFFS, conforme fluxo preestabelecido.

§ 4º Em casos excepcionais devidamente comprovados mediante atestado médico, os períodos previstos nos incisos I, II e III para o regime domiciliar poderão ser ampliados, e, especificamente para o inciso I, a ampliação poderá ser feita para antes e/ou depois do parto.

 

Art. 125. A solicitação para fazer jus a tratamento especial em regime domiciliar deverá ser providenciada na Secretaria Acadêmica no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do início do afastamento.

 

Art. 126. O pós-graduando ou terceiro deverá solicitar o Tratamento Especial em Regime Domiciliar, conforme orientação disponível na página da PROPEPG, na Secretaria de Pós-Graduação do campus, que encaminhará a documentação à Assessoria de Gestão de Pessoas do campus para análise e providências.

 

Art. 127. Será da competência da coordenação do programa avaliar e deferir a solicitação de exercício domiciliar, mediante apresentação de parecer indicando se o pedido foi deferido integralmente, deferido parcialmente ou indeferido.

§ 1º Em caso de deferimento parcial, o parecer deverá apresentar as atividades ou os componentes curriculares em que será possível realizar o regime domiciliar.

§ 2º Em caso de indeferimento, o parecer deverá justificar a negativa para realização do regime domiciliar.

 

Art. 128. Terá direito ao afastamento integral os pós-graduandos regularmente matriculados nos cursos de pós-graduação stricto sensu.

 

Art. 129. O afastamento integral deve ser concedido, preferencialmente, ao discente matriculado apenas no CCR Dissertação ou Tese. (ver se não altera o sentido. Creio que não).

Parágrafo único. Excepcionalmente, o discente matriculado em CCR terá direito ao afastamento integral.

 

Art. 130. O afastamento integral poderá ser concedido quando o discente não tiver condições de participar das atividades do curso e nem de realizar atividades em regime domiciliar devido à condição de saúde apresentada que impossibilite a continuidade do processo de ensino/aprendizagem junto ao curso.

§ 1º O afastamento integral poderá ser de até 180 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

§ 2º Os requerimentos de afastamento integral deverão ser referendados pela perícia médica da UFFS.

§ 3º Após decorrido o prazo permitido para a afastamento integral, o aluno que não retornar às atividades será automaticamente desligado do programa.

 

Art. 131. Nos casos de afastamento em razão de doença que impeça o aluno de participar das atividades do curso, no período regular, os prazos a que se refere o caput do artigo 84 poderão ser suspensos, mediante solicitação do aluno, de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento, devidamente comprovada por atestado médico referendado pela Junta Médica da Universidade.

 

Art. 132. O tempo de afastamento para licença saúde não poderão exceder o tempo total permitido para conclusão do curso, sendo 30 meses para o mestrado e 60 meses para o doutorado.

 

CAPÍTULO VI

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

 

 

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 133. Será condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública do Trabalho de Conclusão de Curso, sendo ela presencial, híbrida ou remota, aprovada pela banca examinadora, no qual o pós-graduando demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de:

I - Dissertação, na modalidade mestrado acadêmico;

II - Dissertação ou outro tipo de trabalho de conclusão, definido quanto às suas características pelo respectivo regimento, na modalidade mestrado profissional.

Parágrafo único. Cada curso poderá exigir, em seu regimento, exame de qualificação para obtenção de título de Mestre.

 

Art. 134. Ao candidato ao título de Doutor será exigida a defesa pública do Trabalho de Conclusão de Curso, sendo ela presencial, híbrida ou remota, aprovada pela banca examinadora, que represente trabalho original, fruto de atividade de pesquisa, importando em real contribuição para a área do conhecimento, observados os demais requisitos que forem prescritos no Regimento do Programa.

Parágrafo único. O candidato ao título de Doutor deverá submeter-se a um exame de qualificação, que terá suas especificidades definidas no Regimento do Programa.

 

Art. 135. Os prazos mínimo e máximo de qualificação do mestrado e doutorado devem ser definidos pelo regimento de cada programa.

 

Art. 136. Os trabalhos de conclusão de curso serão redigidos em língua portuguesa, podendo conter capítulos/artigos em língua estrangeira.

§ 1° Os trabalhos de conclusão pertinentes ao estudo de idiomas estrangeiros poderão ser escritos no idioma correspondente.

§ 2° Os casos especiais que exigirem a redação em outra língua deverão ser aprovados pelo colegiado do programa, desde que mantidos o resumo e as palavras-chaves em português.

 

Seção II

Do Orientador e do Coorientador

 

Art. 137. O pós-graduando terá um único professor-orientador, segundo normas definidas no Regimento do Programa de Pós-Graduação.

§ 1° O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, será previsto no Regimento de cada programa de pós-graduação, seguindo o que estabelece o documento de área do programa.

§ 2° Em caso de afastamento ou desligamento cabe ao colegiado definir novos docentes orientadores.

 

Art. 138. Poderão ser credenciados como orientadores:

I - de dissertações de mestrado, docentes portadores de título de Doutor;

II - de teses de doutorado, docentes portadores de título de Doutor, que tenham obtido titulação há, no mínimo, 3 (três) anos e já tenham concluído a orientação de, no mínimo, 2 (duas) dissertações de mestrado.

 

Art. 139. O orientador escolhido deverá manifestar, formal e previamente ao início da orientação, a sua concordância quanto ao desenvolvimento dessa atividade.

§ 1° O pós-graduando poderá, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado do programa, solicitar mudança de orientador.

§ 2° O orientador poderá, em requerimento fundamentado dirigido ao colegiado do programa, solicitar interrupção do trabalho de orientação.

§ 3º O Regimento do Programa deverá prever as condições e os procedimentos a serem adotados para substituição de orientador.

§ 4º Em nenhuma hipótese, o pós-graduando poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor-orientador.

 

Art. 140. Competirá ao orientador:

I - elaborar, em comum acordo com seu orientando, o plano de estudos deste e manifestar- se sobre alterações supervenientes;

II - acompanhar o desempenho do estudante e manifestar-se a respeito perante o colegiado;

III - solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese;

IV - orientar o processo de elaboração da dissertação ou da tese;

V - presidir a banca examinadora de dissertação ou tese de seus orientandos;

VI - comunicar à coordenação a ocorrência de abandono das atividades pelo discente.

 

Art. 141. O Regimento do Programa de Pós-Graduação poderá prever a figura do coorientador, interno ou externo à Universidade, a ser autorizado pelo respectivo colegiado, inclusive nas orientações em regime de cotutela, observada a legislação específica.

 

Seção III

Da Qualificação e Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

 

Art. 142. Elaborada a dissertação ou tese, e cumpridas as demais exigências para a integralização do curso, o estudante deverá defendê-la em sessão pública, perante uma banca examinadora aprovada pelo colegiado e designada pelo coordenador do programa de pós-graduação, na forma definida no Regimento do Programa.

§ 1º Poderão participar da banca examinadora professores ativos e aposentados do programa ou de outros programas de pós-graduação afins, além de profissionais com título de doutor ou titulação equivalente.

§ 2º A banca deverá fazer, na figura do presidente, o pronunciamento do parecer ao final da sessão.

§ 3º Em caso de membro(s) da banca participar(em) de forma remota, este(s) deverá(ão) enviar previamente ao presidente da banca um parecer, incluindo se aprova ou não o trabalho, que em caso de problema com internet, será lido pelo presidente da banca.

§ 4º A ata das bancas de defesa deverá ser cadastrada e assinada digitalmente no sistema integrado de protocolo utilizado na UFFS no momento da realização da banca, devendo ser seguidos regimentos do PPGs.

§ 5º No caso dos programas que preveem bancas de qualificação como uma etapa de seu processo formativo, estas devem ser regradas pelos regimentos dos respectivos programas.

 

Art. 143. As bancas examinadoras dos trabalhos de conclusão serão assim constituídas:

I - no caso de mestrado, por, no mínimo, 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, todos possuidores de título de Doutor ou titulação equivalente, sendo ao menos 1 (um) externo ao programa;

II - no caso de doutorado, por, no mínimo, 5 (cinco) membros titulares e 1 (um) suplente, todos possuidores de título de Doutor ou titulação equivalente, sendo ao menos 2 (dois) externos à Universidade.

§ 1º O professor orientador será membro e presidente da banca examinadora.

§ 2º O coorientador poderá integrar a banca examinadora, sem direito a julgamento.

 

Art. 144. As bancas examinadoras devem ser compostas por membros:

I - sem relações de parentesco, filiação, conjugais, societárias e/ou comerciais entre si ou com os candidatos;

II – com, no mínimo, o mesmo título almejado pelo candidato, vedada a equiparação ou equivalência com quaisquer cargos, postos, empregos, funções ou perfis.

§1º Deverão ser observadas as exigências das demais normas institucionais vigentes.

§2º As bancas de processo seletivo para ingresso devem seguir a mesma composição estabelecida no art. 144.

 

Art. 145. Na impossibilidade de participação do orientador, o colegiado designará um dos coorientadores ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do programa para presidir a sessão pública de defesa do Trabalho de Conclusão de Curso.

 

Art. 146. A banca examinadora, depois de concluído o processo de avaliação, considerará a dissertação ou tese:

I - aprovada;

II - reprovada.

§ 1º Na situação prevista no inciso I, o pós-graduando terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para proceder aos ajustes recomendados pela banca e apresentar ao professor-orientador um exemplar da versão definitiva do trabalho, elaborado no padrão gráfico e de normatização exigido pela UFFS.

§ 2º Aceita essa versão pelo orientador, o pós-graduando deverá protocolizar na secretaria as vias definitivas do trabalho.

§ 3º A liberação dos documentos de conclusão do curso e diploma fica condicionada a entrega das vias definitivas do trabalho e demais exigências estabelecidas pelos programas.

§ 4º A banca examinadora poderá não aprovar a dissertação ou a tese e conceder prazo de até 60 (sessenta) dias para que o candidato reapresente o trabalho à mesma comissão examinadora, desde que o prazo adicional concedido não ultrapasse os trinta (30) meses para o Mestrado e 60 (sessenta) meses para doutorado previstos para a finalização do curso.

§ 5º A não aprovação do trabalho reformulado, assim como a não entrega da reformulação no prazo estipulado, implicará a reprovação.

§ 6º O pós-graduando que não apresentar trabalho de conclusão ou for reprovado na defesa fará jus a certificado de aperfeiçoamento.

 

Art. 147. Excepcionalmente, quando o conteúdo do Trabalho de Conclusão de Curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, o colegiado poderá autorizar defesa de dissertação ou tese em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato.

§ 1° Para os fins do disposto no caput, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo, a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2° Os procedimentos para a realização da defesa de dissertação ou tese em sessão fechada deverão estar previstos no Regimento do Programa.

§ Por sessão fechada entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

 

Seção IV

Da Concessão de Bolsas

 

Art. 148. Para concessão de bolsa de estudo a estudantes de programas de pós-graduação stricto sensu, será exigido o cumprimento dos requisitos das agências financiadoras e da comissão de bolsas do programa.

 

Art. 149. Para os pedidos de prorrogação de bolsa, além dos documentos exigidos pelas agências financiadoras, o candidato deverá apresentar:

I - relatório sucinto de suas atividades no ano anterior;

II - histórico escolar dos componentes curriculares cursados;

III - projeto de pesquisa atualizado;

IV - parecer do professor-orientador sobre o trabalho de pesquisa do bolsista.

Parágrafo único. A reprovação em qualquer componente curricular, por conceito ou frequência insuficiente, implicará o cancelamento da bolsa.

 

Seção V

Da Concessão dos Graus de Mestre e de Doutor

 

Art. 150. Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor o pós-graduando que satisfazer, nos prazos previstos, as exigências deste Regulamento e do Regimento do Programa de Pós-Graduação a que estiver vinculado.

Parágrafo único. Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso se dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma.

 

Seção VI

Da Diplomação

 

Art. 151. O pós-graduando deverá solicitar sua diplomação junto à Secretaria do Programa por meio de requerimento específico, disponível no site da UFFS, link da DCRA, devendo anexar cópia da ata de defesa da dissertação e dos demais documentos exigidos pela DCRA para o processo de diplomação.

Parágrafo único. Cabe à Coordenação e à Secretaria do Programa fazer a conferência dos documentos e dos requisitos necessários para a diplomação.

 

Art. 152. A Secretaria do Programa abrirá processo e anexará o requerimento e os documentos exigidos e encaminhará para a DCRA para emissão do diploma.

 

Art. 153. A DCRA da PROPEPG confeccionará e registrará os diplomas, devendo os mesmos serem retirados no campus de origem, nos termos estabelecidos pela Resolução nº 40/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2021.

 

TÍTULO III

DOS RECURSOS

 

Art. 154. Das decisões, cabe pedido de reconsideração à própria autoridade ou órgão responsável pela decisão, ou apresentação de recurso à autoridade ou órgão imediatamente superior, na seguinte ordem:

I - da decisão do docente cabe recurso ao coordenador do curso;

II - da decisão do coordenador do curso cabe recurso ao colegiado;

III - da decisão do colegiado cabe recurso à CPPGEC.

 

 

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 155. Os discentes dos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu estão sujeitos às normas do Estatuto, Regimento Geral e demais normas em vigor na UFFS e sanções nelas estabelecidas, assegurado o contraditório e ampla defesa.

 

Art. 156. Os servidores técnico-administrativos da UFFS poderão atuar como docentes/pesquisadores nos programas de pós-graduação stricto sensu mediante aprovação de credenciamento junto ao programa e à CPPGEC, observados os regramentos institucionais e as normas estabelecidas pela CAPES.

§ 1º O envolvimento dos servidores técnico-administrativos da UFFS nas atividades de docência/pesquisa deve ocorrer de forma voluntária decorrente da iniciativa do próprio servidor.

§ 2º Excepcionalmente poderão ser concedidas até 8 (oito) horas semanais do expediente regular do servidor para o desenvolvimento de atividades de docência/pesquisa, consideradas de interesse institucional, mediante solicitação formal do servidor junto à chefia do órgão de lotação e com análise e aprovação do Reitor da UFFS, de forma a compatibilizar suas atividades.

 

Art. 157. Os servidores técnico-administrativos poderão atuar voluntariamente como docentes nos cursos de pós-graduação lato sensu mediante aprovação do projeto do curso junto à CPPGEC, observados os regramentos institucionais da UFFS e a legislação nacional vigente, e em horário fora do expediente regular de trabalho na UFFS.

Parágrafo único. Os servidores técnico-administrativos poderão concorrer às bolsas de apoio pedagógico e administrativo disponibilizadas por meio dos editais.

 

Art. 158. Este Regulamento entra em vigor a partir de sua homologação pela CPPGEC do Conselho Universitário da UFFS, ficando estabelecido o prazo de até 12 (doze) meses a contar da data de aprovação para que sejam produzidas todas as adequações no âmbito dos regimentos dos programas de pós-graduação da UFFS.

 

Art. 159. Os pós-graduandos que ingressaram nos cursos de pós-graduação lato e stricto sensu da UFFS até a data da homologação deste Regulamento pela CPPGEC do Conselho Universitário da UFFS são regidos pelas normas estabelecidas pelo Regulamento aprovado pela Res. Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023.

 

Art. 160. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela PROPEPG.

Chapecó-SC, 06 de março de 2025.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova Política Institucional de Autoavaliação da Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.033464/2024-87; e
b. as deliberações ocorridas na 1ª Sessão Ordinária de 2025,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Aprovar a Política Institucional de Autoavaliação da Pós-Graduação da UFFS, conforme Anexo I da presente Resolução.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 24 de fevereiro de 2025.

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
 
JOVILES VITORIO TREVISOL
Presidente em exercício da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

 

 

ANEXO I

DA RESOLUÇÃO Nº 72/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025

 

POLÍTICA INSTITUCIONAL DE AUTOAVALIAÇÃO DA PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

 

 

1 INTRODUÇÃO

A presente política de autoavaliação foi elaborada ao longo do ano de 2024 sob a coordenação de uma comissão institucional designada por meio das Portarias 3646 e 3647/GR/UFFS/2024. Em seguida, a minuta foi apresentada e debatida no âmbito do Fórum de Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação ao longo do segundo semestre de 2024. Em novembro de 2024, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, por meio do Ofício n. 137/PROPEPG/2024 encaminhou a peça para a Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura da UFFS (CPPGEC), cuja análise e aprovação ocorreu em fevereiro de 2025.

A política institucional de autoavaliação (AA) estabece as diretrizes gerais a serem adotadas ao longo dos processos de avaliação dos cursos e dos programas de pós-graduação (PPG) da UFFS. A AA ganhou centralidade nas políticas de avaliação da pós-graduação a partir de 2018, sendo considerada uma dimensão fundamental no processo de planejamento e consolidação dos programas de pós-graduação (PPG) e, por conseguinte, em todo o Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG). O peso atribuído a essa dimensão deve-se a várias razões, entre as quais a necessidade de tornar a avaliação menos quantitativa e top down. Tendo em vista o crescimento do SNPG nos últimos anos, a avaliação externa, realizada pelas 50 Áreas que integram o Conselho Técnico-Científico da CAPES, tornou-se muito complexa. A AA surgiu, neste sentido, como uma dimensão complementar à avaliação externa, devendo ser concebida e realizada pelos PPGs e pelas instituições ofertantes. Como destaca o documento intitulado “Autoavaliação de Programas de Pós-Graduação” (Capes, 2019, 7), a “comunidade tem a titularidade da avaliação”. O processo é, neste sentido, autogerido pela comunidade acadêmica. A CAPES apenas “[...] acompanha como os programas de pós-graduação estão conduzindo suas autoavaliações” (Capes, 2019, p. 9).

Enquanto um processo participativo, a AA deve incluir docentes, discentes, egressos, técnicos e, quando possível, as entidades que, de forma direta ou indireta, se relacionam com os PPG, especialmente as instituições públicas e privadas onde egressos atuam como servidores. Deste processo resultam informações e elementos orientadores para o planejamento e reflexão sobre os rumos e os propósitos da pós-graduação institucional.

Os processos e os instrumentos de AA devem ser pautados pela ética, especialmente pelos princípios da “veracidade, honestidade e a transparência” (Capes, 2019, p. 8). Sendo verdadeira e honesta, a AA induzirá “ações, valores e comportamentos” e, consequentemente, será “indutora de ações reflexivas” (Capes, 2019, p. 9). Para isso, faz-se necessária a sensibilização de todas as pessoas e instituições envolvidas. O sucesso do processo de AA depende do engajamento dos diversos atores, respeitando direitos e “prevenindo punições morais ou ameaças à integridade dos sujeitos participantes dos processos” (Capes, 2019, p. 8). A confiança, o apoio e o engajamento dos sujeitos é imprescindível para que o processo avaliativo fortaleça o trabalho coletivo que está sendo avaliado. A autoavaliação é, neste sentido, “um exercício de autonomia responsável” (Capes, 2019, p. 11). Ela precisa ser compreendida como uma dimensão importante do processo formativo dos PPGss.

A AA tem, além disso, uma relação estreita com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e com a avaliação institucional realizada pela Comissão Permanente de Avaliação (CPA). Enquanto um processo permanente e institucionalizado, a AA oferece subsídios para a melhoria da qualidade da pós-graduação, da pesquisa, da internacionalização e da inovação.

A presente política apresenta os fundamentos, os princípios e os objetivos que devem orientar os processos de AA dos PPGs da UFFS. Entre os itens/aspectos que devem integrar os processos de AA cabe destacar (i) as políticas de ensino, pesquisa, extensão, internacionalização, inovação, etc; (ii) as políticas direcionadas a discentes e egressos; (iii) as relações dos PPGs com a comunidade interna da UFFS e com a comunidade externa; (iv) os programas de intercâmbio com outras instituições nacionais e estrangeiras; (v) as políticas de formação continuada dos docente, sobretudo no nível de pós-doutorado; (vi) as políticas de formação e inserção social de alunos e egressos; (vii) as políticas de qualificação da produção científica, tecnológica e de inovação dos docentes e discentes; (viii) as políticas de participação e organização de eventos; (ix) as políticas de planejamento do programa, de suas linhas de pesquisa e respectivos grupos de pesquisa, considerando projetos de pesquisa em andamento, proposta curricular e seminários internos conforme as diretrizes estabelecidas pelos Documentos de Área da CAPES e, por fim, (x) as políticas de infraestrutura oferecida pela universidade (biblioteca, laboratórios, etc.).

O documento está organizado em 5 seções. A primeira delas apresenta as principais razões que justificam e reforçam a relevância dos processos de AA na pós-graduação. A segunda parte detalha os principais fundamentos da política de AA. Na terceira seção encontram-se detalhados os princípios que devem orientar a AA no âmbito dos PPGs. A quarta parte descreve os objetivos da política de AA. A quinta seção apresenta os principais resultados a serem atingidos. O documento apresenta, por fim, uma proposta de metodologia para a realização da AA no âmbito dos PPGs.

 

 

2 JUSTIFICATIVA

Os processos de AA são relevantes por várias razões. A AA possibilita, em primeiro lugar, avaliar os PPGs quanto a seus aspectos positivos, fragilidades e potencialidades. Esse diagnóstico, elaborado em conjunto com os docentes, discentes, egressos e comunidade externa, oferece importantes elementos para a melhoria e a qualificação das atividades de ensino, pesquisa, extensão, internacionalização e inovação desenvolvidas pelos PPG. Os resultados da AA podem ser sistematizados de diferentes formas, como quadros, gráficos, tabelas, etc.

Em segundo lugar, o processo de AA é uma atividade essencialmente formativa. Por meio dela, os diferentes sujeitos que integram o PPG podem compreender melhor o que cada um pode fazer a fim de aperfeiçoar e melhorar continuamente o que vem sendo realizado. O envolvimento amplia o protagonismo e a responsabilidade dos sujeitos envolvidos (PPGE, 2021).

Em terceiro lugar, cabe destacar que os processos de AA oferecem importantes elementos para a (re)elaboração do planejamento estratégico dos PPGss. A autoavaliação e o planejamento estratégico são elementos correlatos. A existência de um fortalece a existência do outro.

 

 

3 FUNDAMENTOS

O sistema brasileiro de pós-graduação foi concebido nos anos 60 do século passado, mais precisamente a partir da aprovação, no âmbito do Conselho Federal de Educação, do Parecer elaborado pelo então conselheiro Newton Sucupira. O Parecer nº 977/65 regulamentou o Art. 69 da Lei 4.024/61 (LDBEN/61), introduzindo, entre outros aspectos, uma clara distinção entre pós-graduação lato sensu e pós-graduação stricto sensu. Nos termos do Parecer Sucupira (Brasil, 1965, p. 4), “[...] a pós-graduação stricto sensu é de natureza acadêmica e de pesquisa e mesmo atuando em setores profissionais tem objetivo essencialmente científico”. O Parecer Sucupira contribuiu, deste modo, para a implementação, nos anos seguintes, das primeiras experiências de avaliação da pós-graduação no Brasil. O Parecer tornou obrigatória a avaliação externa, inicialmente praticada pelo próprio Conselho Federal de Educação. A avaliação externa assumiu, assim, um lugar nuclear de legitimação da qualidade e do caráter inovador dos PPGss, com especial zelo pela especificidade e o compromisso da PG com a pesquisa.

O crescimento imediato dos cursos de mestrado e doutorado reforçou a necessidade de instituir no país as instâncias responsáveis pela avaliação externa. Entre 1965 e 1975, a expansão dos cursos de mestrado foi de 1.488% (passando de 27 para 429 cursos); os cursos de doutorado cresceram 1.254% (de 11 para 149 cursos) (Balbachevsky, 2005). Em 1977, foi instituído, no âmbito da CAPES, o Conselho Técnico-Científico (CTC) e as Comissões de Assessoramento por Áreas de Avaliação. Nesse contexto foi elaborado o primeiro conjunto de critérios de ranqueamento que estabelecia os primeiros cinco estratos destinados a indicar o nível da qualidade dos PPGss: A (muito bom), B (bom), C (regular), D (fraco) e E (insuficiente) (Brasil, 2010). De acordo com Verhine e Dantas (2009), esse conjunto de critérios também foi empregado para produzir indicadores que auxiliassem na distribuição das bolsas concedidas pela CAPES.

Na década de 1990 foram introduzidos novos aprimoramentos nas políticas de avaliação dos PPGss. Passou-se a adotar o padrão numérico para sinalizar os estratos de avaliação (1 a 5), sendo conceito 1 para “insuficiente” e 5 para “muito bom”. Além disso, foram incorporados indicadores quantitativos na avaliação, com destaque para a avaliação das publicações científicas de docentes e discentes dos PPGs (Brasil, 2018; Ferreira, Moreira, 2002). Em 1998 foram implementadas algumas mudanças estruturais no sistema, cabendo destaque para (i) a padronização e adoção de uma mesma ficha de avaliação para todos os PPG, independentemente da Área; (ii) o estabelecimento de periodicidade trienal para a avaliação; (iii) a introdução de um sistema proprietário para a classificação dos periódicos científicos (Qualis); (iv) a adoção de critérios para a avaliação da produção científica, por meio da qualidade dos veículos de divulgação, especialmente os periódicos e, (v) a classificação dos periódicos em três grupos, sendo estrato “A” para os de circulação internacional, “B” para os de circulação nacional e “C” para os de circulação local (Barata, 2016; Ferreira; Moreira, 2002; Brasil, 2010; Trevisol, 2020, 2024; Trevisol, Brasil, 2020, 2023; Brasil, Trevisol, 2023; Trevisol, 2025; Trevisol, Balsanello, 2022, 2023, 2024).

Em 2007 o sistema Qualis/CAPES foi alterado e os estratos reorganizados, passando de 3 para 8: A1, A2, B1, B2, B3, B4 e B5 e C. Além do Qualis para periódicos, também foram definidos critérios para classificação de livros, capítulos de livros e eventos. Essas incorporações objetivaram assegurar ao sistema um conjunto de indicadores objetivos e transparentes, em condições de serem conhecidos e divulgados amplamente, especialmente pela imprensa. O sistema de avaliação passou, deste modo, a ser mais conhecido e legitimado pela comunidade acadêmica brasileira (Verhine; Dantas, 2009; Trevisol, 2025). Em 2014 foi introduzida uma mudança na periodicidade do ciclo avaliativo, passando de três (trienal) para quatro anos (quadrienal).

Findada a Avaliação Quadrienal referente ao período 2013-2016, a CAPES instalou, em 2017, um conjunto de diálogos com a comunidade científica com o propósito de repensar o processo avaliativo e propor melhorias. O trabalho da Comissão se estendeu por cerca de 18 meses, tendo envolvido diferentes ministérios (MEC, MCTIC e MDIC), conselhos (CNE), agências de fomento (CAPES, CNPq, FINEP) e associações científicas e tecnológicas (ABC, ANPED, ANDIFES, ABRUEM, ABRUC, CONFAP, CONSECTI, CTC/CAPES, FOPROP e SBPC). Os resultados finais foram analisados e aprovados pelo Conselho Superior da CAPES em outubro de 2018 (Capes, 2018). O documento "Proposta de Aprimoramento do Modelo de Avaliação da Pós-Graduação" propôs novos aprimoramentos ao sistema de avaliação. O documento destacou que “[...] o atual sistema avaliativo atingiu um ponto de esgotamento, devendo ser conceitual e objetivamente repensado e aprimorado” (Capes, 2018, p. 3). O documento propôs dez mudanças, cabendo destaque para o Eixo 1, no âmbito do qual as instituições foram orientadas a elaborar o planejamento institucional da pós-graduação e as políticas de AA. De acordo com o documento, as instituições:

 

[...] devem ser mais protagonistas de seu próprio planejamento e avaliação da PG, inserida em seu contexto e no seu território de atuação (autoavaliação é importante, mas deve obrigatoriamente referir-se e referenciar-se ao plano estratégico institucional da respectiva instituição), promovendo e valorizando parcerias estratégicas e arranjos institucionais para aumentar a qualidade, eficiência e eficácia do SNPG, gerando estímulos para a organização de PPGs mais robustos e com atuação conectada, simultaneamente, com as políticas institucionais e as políticas desenvolvimento das regiões onde atuam (Capes, 2018, p. 9, grifo acrescentado).

 

Com proposição de maior horizontalidade entre os processos qualitativos e quantitativos, a AA deve ser um processo regular, amplamente institucionalizado, participativo e qualificado, em sintonia e colaboração com a própria avaliação realizada pela CAPES. O planejamento institucional e a AA relacionam-se diretamente. A inexistência de um implica, quase sempre, na ausência do outro. O documento final enfatiza a necessidade de utilizar a AA do programa de PG como aspecto fundamental do processo avaliativo.

 

Recomenda-se, assim, que a autoavaliação tenha caráter regular e que os programas recebam orientações e instrumentos que os ajudem a concretizá-la com êxito [...] É relevante o entendimento que o processo autoavaliativo seja amplamente institucionalizado e possa expressar, como política institucional, independência e qualificação da própria avaliação da CAPES, do qual deve ser parte integrante. Tal autoavaliação deveria ser realizada através de processos participativos, baseados em diversas estratégias, técnicas e instrumentos, gerando relatórios analíticos que apontam potencialidades e fragilidades do programa e que revelam políticas e ações de correção e consolidação. Quando bem estruturada, a autoavaliação promove processos de autoconhecimento, criando uma cultura avaliativa e permitindo um olhar qualitativo e holístico do programa que contempla processos de formação e de outras dinâmicas inerentes à pós-graduação brasileira (Capes, 2018, p. 19).

 

As diretrizes acima introduziram novos desafios ao Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), especialmente aos dirigentes universitários (reitores, pró-reitores, diretores e coordenadores de programas de PG) e para os gestores de ciência, tecnologia e inovação do país, uma vez que a prática da AA proposta como elemento nuclear do novo modelo de avaliação e funcionamento da PG ainda tem pouco espaço Brasil. De modo mais específico, as instituições foram desafiados a (i) elaborar o planejamento institucional da pós-graduação e, em seu âmbito, conceber uma política de AA; (ii) definir, em conjunto com os programas de PG, os objetivos, os procedimentos e os principais resultados do processo de AA; (iii) conceber a AA da PG como dimensão permanente e integrada aos demais processos de Avaliação Institucional e, (iv) conceber a AA numa perspectiva multidimensional: formação, produção científica e tecnológica, impactos e relevância para a sociedade; internacionalização, inovação e transferência de conhecimento.

No bojo desse processo, as Áreas de Avaliação da CAPES elaboraram seus documentos explicitando como a AA será implementada em suas respectivas áreas. Em 2019, a Capes publicou um documento intitulado “Autoavaliação de Programas de Pós-Graduação” (CAPES, 2019), contendo um conjunto de diretrizes e orientações metodológicas. De acordo com o documento:

a autoavaliação é o processo de se avaliar a si próprio, por vezes também chamada avaliação interna ou avaliação institucional, quando referida às organizações. Seu principal objetivo é formativo, de aprendizagem. Uma vez que é planejada, conduzida, implementada e analisada por pessoas elas próprias formuladoras e agentes das ações a serem avaliadas, a autoavaliação possibilita uma reflexão sobre contexto e políticas adotadas, além da sistematização dos dados que levam à tomada de decisão (Capes, 2019, p. 7).

 

A AA é um exercício de autonomia responsável que procura detectar as fragilidades e as potencialidades do PPG, orientando o planejamento de novas metas. Seu principal objetivo é formativo e de aprendizagem mútua:

 

[…] a autoavaliação é um processo avaliativo conceituado e autogerido pela comunidade acadêmica. A comunidade tem a titularidade da avaliação. Envolve a participação de distintos atores da academia ou externos a ela (docentes, discentes, egressos, técnicos e outros), nos níveis hierárquicos diversos, dos estratégicos aos mais operacionais. Como reporta a literatura, os resultados da autoavaliação são melhor apropriados quando são frutos do trabalho participativo (Capes, 2019, p. 7).

 

Como destacam Saul (2002) e Almeida (2017), a AA permite, entre outros aspectos, (i) diagnosticar o estágio de desenvolvimento do curso; (ii) identificar as conquistas e os aspectos positivos, assim como, as fragilidades; (iii) corrigir rumos; (iv) replanejar; (v) encontrar novos sentidos para a ação; (vi) ampliar os vínculos de compromisso com o curso; (vii) ampliar o acesso às informações; (viii) permitir uma participação mais ativa dos diversos atores envolvidos no processo (discentes, docentes, entre outros) e, (viii) subsidiar a avaliação externa. Segundo Dias Sobrinho (2005, p. 28), “quanto mais ampla, qualificada, organizada e intensa for a participação, maiores as possibilidades de autoavaliação ser útil e produzir os efeitos desejados”.

A AA deve ser concebida e realizada a partir de alguns princípios, como dialogicidade, participação e diretividade (Andriola, 2009). Uma boa AA deve fornecer evidências documentadas que demonstrem a situação atual, além de apontar planos de melhoria, que devem ser integrados aos processos de planejamento institucional, para fins de implementação e acompanhamento. De acordo com Leite (2018), o essencial da AA é o que será feito com ela. Nenhuma mudança significativa pode ocorrer quando for impulsionada simplesmente por dispositivos legais e burocráticos e não contar com a adesão e o comprometimento dos sujeitos envolvidos (Dias Sobrinho, 2005). Os programas precisam estar “comprometidos com a necessidade de buscar continuamente sua melhoria, num esforço também contínuo de rever metas de aperfeiçoamento. Espera-se que a AA se insira na cultura dos programas como um valor: o do desenvolvimento contínuo” (Masetto, 2004, p. 43).

A participação dos diversos atores envolvidos é essencial. Quando ela for realizada pelos próprios sujeitos ela torna-se uma prática de autonomia das instituições (Leite, 2008; Dias Sobrinho; 2005; Oliveira, 2009; Verhine; Freitas, 2012; Almeida, 2016, Ppge, 2021). É importante ressaltar que a AA deve estar alinhada com a avaliação mais ampla, convergindo com os objetivos e estratégias institucionais que dizem respeito ao crescimento e qualidade do seu sistema de pós-graduação, bem como sua relação com a sociedade onde está inserida, com vistas ao desenvolvimento social e econômico (Capes, 2018a). Neste sentido, a AA e o planejamento institucional devem estar plenamente articulados. Por isso, é importante haver o compromisso institucional com esse processo, especialmente dos dirigentes, com a disposição de tempo e recursos suficientes para sua realização e para as mudanças que serão necessárias (Rasco, 1998; Oliveira, 2009).

Em síntese, as discussões recentes sobre AA no Brasil sinalizam claramente para a necessidade de rever políticas, promover mudanças e aprimorar o atual sistema de avaliação. Nos termos de Barata (2019, p. 5):

 

[...]uma nova avaliação precisa estar mais focada nos aspectos de formação, e não apenas na produção de conhecimentos; combinar indicadores quantitativos e qualitativos; possibilitar melhor contextualização dos programas; incluir a autoavaliação; focalizar a melhor produção ao invés da produção global, seja de egressos, seja de conhecimentos; valorizar a relevância social e econômica dos programas, e evitar análise individualizada por docentes, priorizando o programa como um todo. Este é o desafio que a comunidade acadêmica deve enfrentar nos próximos anos para reformular o sistema de avaliação e continuar auxiliando o desenvolvimento do país.

 

A AA passou a ser, neste sentido, um dos pilares centrais da nova política de avaliação da Pós-Graduação brasileira.

 

 

4 PRINCÍPIOS ORIENTADORES

 

Os princípios que orientam a política de AA aqui proposta tomam por base a Lei que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Lei n. 10.861/2004), o relatório produzido pelo Grupo de Trabalho de Autoavaliação de Programas de Pós-Graduação da CAPES (Capes, 2019) e o Projeto de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFFS. Conforme estabelece a Lei nº 10.861/2004, o processo de autoavaliação deve considerar as seguintes dimensões institucionais:

 

1 – A missão e o plano de desenvolvimento institucional; 2 – A política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão [...]; 3 – A responsabilidade social da instituição [...]; 4 – A comunicação com a sociedade; 5 – As políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo [...]; 6 – Organização e gestão da instituição [...]; 7 – Infraestrutura física; 8 – Planejamento e avaliação, especialmente os processos, resultados e eficácia da auto-avaliação institucional; 9 – Políticas de atendimento aos estudantes; 10 – Sustentabilidade financeira (Brasil, 2004, s/p).

 

Embora envolva a maioria das dimensões citadas nesse dispositivo legal, o foco da presente política de autoavaliação se concentra na oitava dimensão, que pressupõe a organização do planejamento e da avaliação sustentadas nos processos de autoavaliação institucional. Para operacionalizá-la indica-se como princípios propostos por Andriola (2009), a saber: a dialogicidade, a participação e a diretividade. A dialogicidade diz respeito ao exercício dialógico entre os membros da comunidade acadêmica. Na materialização de um processo produtivo de autoavaliação a dialogicidade perpassa todas as atividades realizadas entre os participantes, especialmente, a produção e a análise de dados para a avaliação, a sua discussão e o levantamento de proposições que comporão o planejamento estratégico. A participação, segundo Andriola (2009, p. 91), pressupõe o “envolvimento consciente e crítico de todos os que planejam e avaliam [...] proporciona a convergência de propósitos e a busca de soluções compartilhadas para uma mesma realidade educacional”.

Como terceiro princípio, a diretividade se produz pelos objetivos traçados ao longo do processo de autoavaliação, desenhando os rumos expressos pelo planejamento das atividades e orientando a sua execução (Ppge 2021).

A partir desses princípios democráticos e participativos, os PPGs promoverão a AA de forma sistemática e conjunta, construindo organicamente juízos de valor sobre todas as suas atividades para instituir a melhoria de sua qualidade. Autoavaliar-se, nesta perspectiva, não é simplesmente fazer um levantamento e construir bancos de dados, por mais importantes e imprescindíveis que tais ações se constituam. É mais que fazer diagnóstico. Avaliar é suscitar questões filosóficas, éticas e políticas a respeito da universidade, de sua missão, de seus objetivos, de sua natureza e das perspectivas fundantes dos PPGs quanto ao valor da ciência e dos saberes que produz e transmite, quanto à formação dos pesquisadores e quanto à sociedade que projeta e ajuda a construir.

 

 

5 OBJETIVOS DA POLÍTICA DE AUTOAVALIAÇÃO

 

5.1 Geral

Propor os princípios e as diretrizes que devem orientar as políticas e os processos de AA dos PPGs da UFFS.

 

5.2 Específicos

(i) Estimular os PPGs a elaborarem as suas políticas específicas de AA em sintonia com o planejamento estratégico;

(ii) Orientar os PPGs a estabelecer uma metodologia para a realização dos processos de AA de forma regular, democrática e participativa;

(iii) Promover a AA enquanto um processo formativo no âmbito do qual os diferentes sujeitos (docentes, pós-graduando, egressos, STAE e comunidade regional) avaliam os aspectos positivos, as fragilidades, as potencialidades e os aprimoramentos que precisam ser implementados pelos PPG;

(iv) Estimular e orientar os PPG a produzir um conjunto amplo e confiável de dados quantitativos e análises qualitativas sobre as principais dimensões que integram a avaliação externa realizada pela CAPES (Programa, Formação e Impacto na Sociedade);

(v) Produzir subsídios para a elaboração do planejamento estratégico dos PPGss, sobretudo os dados referentes à produção intelectual dos docentes e discentes, impactos na sociedade, inovação, internacionalização;

(vi) Desenvolver a autoavaliação da pós-graduação enquanto uma política institucional conectada com a avaliação institucional desenvolvida pela Comissão Permanente de Avaliação (CPA);

(vii) Qualificar permanentemente a pós-graduação institucional de forma a promover os objetivos estabelecidos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).

 

 

6 RESULTADOS ESPERADOS

 

  1. Elaboração de relatório consubstanciado sobre as atividades do PPG com o propósito de sistematizar os principais indicadores quantitativos e informações qualitativas referentes às três dimensões centrais que integram a atual ficha de avaliação da CAPES: Programa, Formação e Impacto na Sociedade;

  2. Realização de seminários periódicos de autoavaliação com a comunidade acadêmica do PPG (docentes, pós-graduandos, STAE) e comunidade regional para apresentar os dados e reunir informações para o planejamento estratégico;

  3. Promoção de atividades acadêmicas e de extensão para contínuo diálogo com os egressos;

  4. Realização de seminários periódicos de autoavaliação envolvendo os egressos e a comunidade regional, para avaliar as atividades do PPG e os seus impactos em termos regionais;

  5. Elaboração e ajuste periódico do Planejamento Estratégico do PPG em suas metas, objetivos, ações e responsáveis;

  6. Organização de um acervo para  armazenamento contínuo dos dados coletados na AA, pelas secretarias dos PPGss, para consultas futuras.

 

 

 

ANEXO I

 

PROPOSTA METODOLÓGICA

 

A presente seção apresenta um esboço preliminar da metodologia a ser usada no processo de autoavaliação, descrevendo os procedimentos, as etapas de execução, os instrumentos de avaliação, as formas de análise, a frequência da produção de dados e o cronograma de trabalho para o primeiro ciclo de autoavaliação.

Para implementar o processo de autoavaliação – sem perder de vista as dimensões avaliativas definidas pela CAPES, quais sejam: programa, formação e impacto na sociedade – ficam definidos os seguintes aspectos a serem avaliados: a) ações, projetos e programas de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas no programa; b) planejamento e execução das atividades de gestão; c) ações, projetos e programas direcionados a discentes e a egressos; d) relações do Programa com a comunidade interna da UFFS e com a comunidade regional; e) programas de intercâmbio com outras instituições e de internacionalização; f) ações, projetos e programas de formação docente, g) de formação e inserção social de alunos e egressos; h) produção bibliográfica, por meio de publicação em periódicos e livros, i) de participação e organização de eventos; j) planejamento do PPGs, de suas linhas de pesquisa e respectivos grupos de pesquisa, considerando projetos de pesquisa em andamento, proposta curricular e seminários internos conforme os parâmetros da área; l) infraestrutura oferecida pela universidade (biblioteca e laboratórios disponíveis para ensino, pesquisa e extensão voltados para o desenvolvimento e formação de pesquisadores e professores para o Ensino Superior).

A AA deve ser realizada de forma processual e contínua ao longo do ano, por meio das seguintes etapas: (1) Preparação dos participantes, (2) Produção de dados, (3) Elaboração de Relatórios, (4) Discussão de resultados e divulgação dos relatórios, (5) Arquivamento e armazenamento contínuo dos dados pelas secretarias. Cada etapa se constitui a partir de um conjunto específico de ações e produz os subsídios para a etapa seguinte. O desenvolvimento de todo o processo será planejado e proposto em projeto específico com determinação do ciclo de avaliação e recomeçando ao final do ciclo. Na sequência apresentamos o detalhamento de cada uma das etapas:

 

Etapa 1 – Preparação dos participantes

1. Criação de comissão de autoavaliação e publicação de portaria;

2. Organização de reuniões para organização e planejamento da atividade de coleta dos dados preliminares;

3. Definição de metodologia, instrumentos, critérios e cronograma:

a) Sensibilização e mobilização da comunidade acadêmica para o processo de AA;

b) Reuniões para orientação e divulgação das atividades de coleta de dados com os docentes, discentes, egressos, STAE e comunidade regional.

 

Etapa 2 – Produção de dados

1. Para discentes: preenchimento semestral de instrumento de avaliação dos componentes curriculares ofertados, das orientações desenvolvidas, dos grupos de pesquisa, da gestão do curso e do desempenho individual; produção de relatório semestral de atividades (para bolsistas);

2. Para docentes: preenchimento anual de questionário eletrônico referente a: 1) ações, projetos e programas de ensino, pesquisa, extensão e gestão; 2) atividades relacionadas à comunidade interna da UFFS e à comunidade externa; 3) parcerias, redes e programas de intercâmbio com outras instituições e de internacionalização; 4) produção bibliográfica, por meio de publicação em periódicos e livros, de participação e organização de eventos;

3. Para egressos: preenchimento bianual de questionário eletrônico até completar cinco anos de titulação, com foco nos impactos do curso sobre a sua trajetória profissional;

4. Levantamento de dados de docentes, discentes e egressos via Plataforma Lattes.

 

Etapa 3 – Elaboração de relatórios

1. Análise do parecer avaliativo da CAPES para o quadriênio anterior;

2. Organização e sistematização de informações produzidas;

3. Construção e alimentação de bancos de informações;

4. Acompanhamento, sistematização e análise das avaliações internas nas diferentes dimensões previstas no SINAES e na Plataforma Sucupira;

5. Acompanhamento e análise das informações dos documentos elaborados pelas comissões externas de avaliação no âmbito do PPGs, dos relatórios da CAPES e outros documentos pertinentes;

6. Produção dos relatórios.

 

Etapa 4 – Transparência, divulgação e discussão dos resultados dos relatórios

  1. Discussão dos resultados junto à comunidade acadêmica;

  2. Divulgação dos relatórios de avaliação produzidos;

  3. Discussão permanente do processo de Autoavaliação do PPG;

  4. Autoavaliação da atuação da Comissão de Autoavaliação.

 

Etapa 5 – Planejamento estratégico

1. Elaboração, revisão e ajustamento do planejamento estratégico do PPG.

 

Os dados serão produzidos de forma contínua de acordo com as dinâmicas das atividades do PPG, alguns em período semestral, outros anualmente – conforme disposto na etapa de produção de dados – e analisados pela comissão de autoavaliação ao longo de cada ciclo avaliativo, a partir de um conjunto de quatro critérios que compõe o gradiente que segue: fragilidades, potencialidades, melhorias imediatas e melhorias futuras. Ao final das etapas de análise e discussão, a comissão produzirá os relatórios de avaliação.

 

REFERÊNCIAS

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ALMEIDA, K. N. C. A Pós-Graduação no Brasil: História de uma tradição inventada. 2017. Tese (Doutorado em Educação) - Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2017. Disponível em: http://repositorio.unicamp.br/bitstream/REPOSIP/330450/1/Almeida_KarlaNazarethCorreaDe _D.pdf. Acesso em: 08 out. 2024.

 

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BRASIL. Ministério da Educação. Plano Nacional de Pós-Graduação (PNPG 2011-2020). Brasília: CAPES, 2010. v. 1.

 

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FERREIRA, M.; MOREIRA, R. (Ed.). Capes, 50 anos: Depoimentos ao CPDOC/FGV. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2002.

 

LEITE, D. A autoavaliação na pós-graduação. Alternativa, sistemática e componente do processo avaliativo Capes. Seminário Repensando a Avaliação. 2018.

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MASETTO, M. Auto-Avaliação em Cursos de Pós-Graduação: teoria e prática. Campinas: Papirus, 2004.

 

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SAUL, A. M. A sistemática de auto-avaliação do Programa de Pós-Graduação em Educação (currículo) da PUC/SP. Estudos em Avaliação Educacional, São Paulo, n. 26, jul./dez. 2002. Disponível em: http://publicacoes.fcc.org.br/ojs/index.php/eae/article/view/2187. Acesso em: 20 nov. 2024.

 

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TREVISOL, J. V.; BRASIL, A. L. A autoavaliação nas políticas da pós-graduação brasileira. In: REUNIÃO CIENTÍFICA DA ANPED SUL, 13., 2020, Blumenau. Anais [...] Blumenau, 2020. Disponível em: http://anais.anped.org.br/regionais/p/sul2020/trabalhos. Acesso em: 09 nov. 2024.

 

TREVISOL, J. V.; BRASIL, A. L. As políticas de avaliação da pesquisa e da pós-graduação nos Países Baixos: lições sobre autoavaliação e autonomia institucional. Revista Brasileira de Educação. Rio de Janeiro, v. 28, p. 1-25, 2023. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S1413-24782023280107. Acesso em: 24 nov. 2024.

 

TREVISOL, J.V.; BALSANELLO, G. A pós-graduação sob a perspectiva dos egressos: um estudo de autoavaliação. Revista da Avaliação da Educação Superior, Campinas;

Sorocaba, SP, v. 27, n. 03, p. 470-492, dez. 2022. DOI: http://dx.doi.org/10.1590/S1414- 40772022000300005. Acesso em 04 nov. 2024.

 

TREVISOL, J.V.; BALSANELLO, G. Os egressos como sujeitos do processo de autoavaliação: análise de uma experiência na Pós-Graduação. Quaestio - Revista de Estudos em Educação, Sorocaba, SP, v. 25, p. e023035, 2023. DOI: 10.22483/2177-5796.2023v25id5016. Disponível em: https://periodicos.uniso.br/quaestio/article/view/5016. Acesso em: 6 nov. 2024.

 

TREVISOL, J.V.; BALSANELLO, G. Autoavaliação da Pós-Graduação: a percepção dos egressos sobre o processo formativo. Chapecó: Editora da UFFS, 2024. Disponível em: https://www.uffs.edu.br/uffs/editora-uffs/autoavaliao-da-ps-graduao-a-percepo-dos-egressos-sobre-o-processo-formativo.

 

VERHINE, R. E.; DANTAS, L. M. V. Reflexões sobre o sistema de avaliação da CAPES a partir do V Plano Nacional de Pós-Graduação. Revista de Educação Pública, Cuiabá, v.18, n.37, p. 295-310, 2009. Disponível em: http://periodicoscientificos.ufmt.br/ojs/index.php/educacaopublica/article/view/481. Acesso em: 15 nov. 2024.




 

Chapecó-SC, 06 de março de 2025.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

CRE

Altera a Portaria Nº 45/CRE/UFFS/2023, que designa os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição, Bacharelado, do Campus Realeza.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º da Portaria Nº 45/CRE/UFFS/2023, de 17 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º………………………………………

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

Flávia Pascoal Ramos

1273180

Coordenação do Curso

Presidente

Camila Elizandra Rossi

1615664

Coordenação Adjunta do Curso

Titular

Eliani Frizon

2060357

Coordenação de Estágios

Titular

Jucieli Weber

1823816

Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura

Titular

Vanessa Silva Retuci

1670205

Domínio Específico

Titular

Marcelo Zanetti

1698505

Domínio Específico

Suplente

Eloá Angélica Koehnlein

1931065

Domínio Específico

Titular

Stephane Janaina de Moura Escobar

705001

Domínio Específico

Suplente

Marcia Fernandes Nishiyama

2023076

Domínio Específico

Titular

Elis Carolina de Souza Fatel

2026211

Domínio Específico

Suplente

Dalila Motter Benvegnu

1929265

Domínio Conexo

Titular

Emerson Martins

1809185

Domínio Comum

Suplente

Maikon Fabio Weber

2077973

Técnico-administrativo

Titular

Jusiene Denise Lauermann

3282321

Técnico-administrativo

Suplente

Hyrana Gabriela Lucas Guadagnini Candido

2113410040

Discente

Titular

Maria Luiza Costa Saraiva

2313410017

Discente

Suplente

Paulo César do Valle

2113410001

Discente

Titular

Karen Orrigo Vieira

2113410048

Discente

Suplente”(NR)

 

Art. 2º Ficam revogadas as Portarias Nº 55/CRE/UFFS/2023, de 04 de dezembro de 2023, e Nº 58/CRE/UFFS/2024, de 23 de fevereiro de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Realeza-PR, 06 de março de 2025.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Altera a Portaria Nº 32/CRE/UFFS/2023, que designa os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária, Bacharelado, do Campus Realeza.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º da Portaria Nº 32/CRE/UFFS/2023, de 18 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º………………………………………

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

Adalgiza Pinto Neto

1842914

Coordenação do Curso

Presidente

Jonatas Cattelam

1118760

Coordenação Adjunta do Curso

Titular

Karina Ramirez Starikoff

1940208

Coordenação de Estágios

Titular

Iucif Abrão Nascif Junior

2116383

Coordenação Adjunta de Estágios

Suplente

Maiara Garcia Blagitz Azevedo

1868534

Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura

Titular

Valfredo Schlemper

1837457

Domínio Específico

Titular

Gentil Ferreira Gonçalves

1809467

Domínio Específico

Suplente

Fabiana Elias

1452942

Domínio Específico

Titular

Tatiana Champion

2117136

Domínio Específico

Suplente

Fagner Luiz da Costa Freitas

1547290

Domínio Específico

Titular

Vanessa Silva Retuci

1670205

Domínio Conexo

Titular

Ademir Roberto Freddo

1373639

Domínio Comum

Suplente

Rosalve de Souza

2039758

Técnico-administrativo

Titular

Fernanda Bernardo Cripa

1245082

Técnico-administrativo

Suplente

Lincoln Gonçalves Marcilio

2213530029

Discente

Titular

Isabela Rodrigues Dias

20240014492

Discente

Suplente

Ana Clara Martins Mariano

2213530070

Discente

Titular

Geise Fátima de Oliveira Dafre

1913530027

Discente

Suplente”(NR)

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 87/CRE/UFFS/2025, de 18 de fevereiro de 2025. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Realeza-PR, 07 de março de 2025.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

PPG CTAL LS

CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS (SIGLA ANTERIOR PPGCTAL)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria Nº 2689/GR/UFFS/2023, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul/PR, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGCTAL, com o Regulamento da Pós-graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022.

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Manter lista de estudantes classificados para conceder bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL) da UFFS, do campus Laranjeiras do Sul/PR.

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

2.1 O quantitativo de bolsas fica condicionado à disponibilidade de bolsas e recursos orçamentários concedidos pelas agências de fomento ao PPGCTAL e a disponibilidade orçamentária de cada agência de fomento.

2.2 O valor da bolsa será definido em Portaria específica do órgão de fomento, vigente na data da publicação deste edital.

2.3 As bolsas de mestrado serão concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de ingresso do(a) estudante no PPGCTAL, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.

2.4 As bolsas disponibilizadas pela, Fundação Araucária e outras agências de fomento serão reguladas por editais específicos lançados por essas agências.

2.5 As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação.

2.5.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa UFFS, e para a CAPES, o CNPq e outras agências de fomento, o que for regulamentado nos editais específicos por elas publicados.

2.5.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.

2.5.3 A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses cabendo ao PPGCTAL decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.

3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS

3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.

3.2 Caso o aluno contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência.

3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.

4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO

4.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos da UFFS, ingressantes do primeiro semestre de 2025.

4.2 As bolsas de estudo de mestrado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:

I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;

II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

III - estar regularmente matriculado no PPGCTAL da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;

IV - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;

V - não ter vínculo empregatício ou funcional com a UFFS, excetuando-se os bolsistas cujo vínculo é de docente substituto;

VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

VII - não receber bolsa de mestrado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;

VIII - não ser portador de diploma de mestrado para os cursos de mestrado.

4.3 No caso de editais específicos Fundação Araucária e outras agências de fomento, serão seguidas as exigências apontadas nos referidos editais.

4.4 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023 ou outras legislações específicas.

4.4.1 Caso o bolsista passe a ter vínculo empregatício durante o período de concessão de bolsa, o PPGCTAL deverá ser imediatamente comunicado, de modo a reavaliar a classificação do edital de bolsas.

4.5 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente on-line no período de 10 a 14/03/2025.

5.2 O candidato deverá realizar a inscrição através do Formulário de Inscrição, via Google Formulários, disponível no link: https://docs.google.com/forms/d/1721NaY2k_926T565Lebwdy8D577H32jE40QkUMdBtO4/edit , devendo anexar o seguinte documento:

I – Atestado de matrícula.

6 DA AVALIAÇÃO

6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGCTAL, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.

6.2 Tendo em vista que não há candidatos a bolsa no semestre 2024.2, para fins de pontuação e classificação dos candidatos inscritos será utilizada a classificação das notas dos currículos do processo seletivo 2025.1 constante no edital Nº 2/PPGCTAL/UFFS/2025.

6.3 O critério específico para classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridades previstas no item 6.4 é a ordem de classificação na Planilha de Pontuação do Currículo.

6.4 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, em cada nível, devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:

I - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;

II - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

III - professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;

IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

V - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.

6.5 Os discentes cujo ingresso nos Programas de Pós-graduação da UFFS se deu por meio das políticas de ações afirmativas devem ter prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens do caput do artigo.

6.6 É permitida a percepção de bolsa de mestrado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.

6.7 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.

6.8 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.

6.8.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.

6.8.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS, e demais órgão de fomento.

6.9 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

6.10 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGCTAL, dentro do período de vigência deste edital.

6.11 As bolsas de mestrado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:

I - do acúmulo de bolsas de mestrado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.

II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;

6.12 Para fins do disposto no item 6.11, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.

6.13 A vedação de que trata o item 6.11, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.

6.14 As vedações para bolsistas Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos.

 

7 DO CRONOGRAMA

ETAPAS

DATA

Inscrições

10 a 14/03/2025

Divulgação provisória das inscrições

A partir de 17/03/2025

Prazo para recursos das inscrições

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das inscrições

A partir de 19/03/2025

Realização da avaliação prevista no item 6

De 20 a 21/03/2025

Divulgação provisória do resultado final

A partir de 24/03/2025

Prazo para recursos do resultado final

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final

A partir de 26/03/2025

 

8 DOS RECURSOS

8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).

8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.

8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail da secretaria do PPGCTAL - ps.ppgctal@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-graduação.

 

9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGCTAL munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (disponível em www.uffs.edu.br – Pós-graduação>Laranjeiras do Sul>Mestrado>Ciência e Tecnologia de Alimentos>Formulários);

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado (disponível em www.uffs.edu.br – Pós-graduação>Laranjeiras do Sul>Mestrado>Ciência e Tecnologia de Alimentos>Formulários);

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada (disponível em www.uffs.edu.br – Pós-graduação>Laranjeiras do Sul>Mestrado>Ciência e Tecnologia de Alimentos>Formulários);

IV - Cópia de documento de identificação com foto;

V – Cópia do CPF (dispensável caso conste no documento de identificação);

VI - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

VII – Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.

9.2 Poderão ser solicitados outros os documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

9.3 Para FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.

9.4 Os documentos solicitados no item 9.1, deverão ser entregues na secretaria do programa após a publicação do edital de convocação, nos horários de atendimento estabelecidos, que são: de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, com exceção de sábados, domingos e feriados.

10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

10.1 O discente de Pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:

I - dedicar-se às atividades do PPGCTAL, ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPGCTAL;

II - realizar estágio de docência;

III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;

IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPGCTAL no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;

V - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado;

VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

VII - apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;

VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;

IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;

X- prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPGCTAL e pela PROPEPG;

XI- informar imediatamente à Coordenação do PPGCTAL qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;

XII- devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.

§1º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.

§2º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq, UFFS e outras agências de fomento e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.

10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.

10.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.

10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.

11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR

11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPGCTAL mediante a entrega de justificativa fundamentada.

11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.

11.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.

11.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.

11.4 Cabe ao colegiado do PPGCTAL receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.

11.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses restantes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.

11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPGCTAL e do Regulamento Geral da Pós-graduação.

11.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.

11.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.

11.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.

 

12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA

12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:

I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;

II - de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra agência de fomento;

§ 1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.

§ 2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.

12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:

I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto.

12.3 Para as bolsas do CNPq e de outras agências de fomento, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas agências.

13 DA PRORROGAÇÃO

13.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-graduação para regime domiciliar ou afastamento.

13.2 As prorrogações para bolsistas da Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos por elas publicados.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.

14.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.

14.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGCTAL e pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

14.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGCTAL no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgctal

14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

14.6 Este edital estará vigente até abertura de outro edital, a critério do colegiado do PPGCTAL.

14.7 Este edital revoga editais anteriores de concessão de bolsas do PPGCTAL.

14.8 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

14.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

Laranjeiras do Sul-PR, 06 de março de 2025.

Ernesto Quast

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (Mestrado)

PROGRAD

Seleção de bolsistas PET para o grupo Políticas Públicas e Agroecologia - Campus Laranjeiras do Sul

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas para o Grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 343/2013, Artigo 2º)

1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero. (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

1.2 O PET Políticas Públicas e Agroecologia, do Campus Laranjeiras do Sul, é um grupo interdisciplinar composto por estudantes de comunidades populares rurais, tendo a agroecologia e o acesso a políticas públicas como temas unificadores dos dez cursos de graduação do campus: Agronomia - linha de formação em Agroecologia, Ciências Econômicas - linha de formação Desenvolvimento e Cooperativismo, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências da Natureza e Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências Sociais e Humanas. Seu objetivo principal é contribuir para a superação das desigualdades sociais e educacionais do meio rural da região Cantuquiriguaçu/PR, através da elevação da qualidade da formação de estudantes de graduação, filhos de camponeses e assentados da reforma agrária e seu envolvimento em processos de ensino, pesquisa e extensão junto às comunidades rurais.

 

2 ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE

2.1 São deveres do estudante bolsista e do voluntário (Artigo 18° da Portaria MEC n° 976/2010):

I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - participar de todas as atividades programadas pela professora tutora;

III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV - manter bom rendimento no curso de graduação;

V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;

VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

2.2 Os estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

2.3 Os estudantes não bolsistas terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencham os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

 

3 INFORMAÇÕES GERAIS

3.1 O estudante que candidatar-se para bolsista ou voluntário do PET Políticas Públicas e Agroecologia, Campus Laranjeiras do Sul, deverá observar os seguintes requisitos:

I - estar regularmente matriculado em um dos cursos da Campus Laranjeiras do Sul: Agronomia - Linha de formação em Agroecologia, Ciências Econômicas, linha de formação em Desenvolvimento e Cooperativismo; Engenharia de Alimentos; Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências da Natureza ou Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas.

II - ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas no programa durante todo o período de vigência da bolsa;

III - ser oriundo do meio rural: podendo ser filho de agricultor familiar, camponês sem-terra em qualquer modalidade (posseiro, parceiro, arrendatário, meeiro, etc.), assentado da reforma agrária, quilombola ou povos tradicionais (indígena);

IV - participar do processo de seleção que é composto por: 1- avaliação de conhecimento geral (ANEXO I); 2 - entrevista com a Comissão de Seleção de Estudantes do PET Políticas Públicas e Agroecologia; 3- avaliação dos certificados e declarações apresentadas; 4- desempenho acadêmico mínimo de seis (6,0) e 5- carta de intenção.

V - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3.2 O candidato poderá ser bolsista de outro programa, desde que o programa ao qual esteja vinculado permita esse acúmulo.

 

4 VAGAS

4.1 Estão abertas para seleção doze (12) vagas para estudantes regularmente matriculados nos cursos de Agronomia - Linha de formação em Agroecologia, Ciências Econômicas, linha de formação, Desenvolvimento e Cooperativismo; Engenharia de Alimentos; Engenharia de Aquicultura; Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências da Natureza; Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas do Campus Laranjeiras do Sul. Sendo, cinco (6) vagas de bolsista (com recebimento de bolsa) e seis (6) vagas para voluntários (sem o recebimento de bolsa).

4.2. As vagas de bolsistas serão disponibilizadas para os cursos da seguinte forma: duas (2) vagas para Engenharia de Aquicultura; duas (2) vagas para Ciências Econômicas - Linha de formação em Desenvolvimento e Cooperativismo; uma (1) vaga para Agronomia - Linha de formação em Agroecologia e uma (1) vaga para Eng. Alimentos/ Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências da Natureza/ Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas;

4.3 Das vagas de voluntário serão considerados os que obtiverem as melhores notas por curso seguindo a ordem conforme número de estudantes no grupo PET: duas (2) Engenharia de Alimentos; uma (1) Agronomia - Linha de formação em Agroecologia, uma (1) Ciências Econômicas - Linha de formação, Desenvolvimento e Cooperativismo; uma (1) Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências da Natureza; Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas e uma (1) Engenharia de Aquicultura;.

4.4 Caso as vagas de bolsistas não sejam preenchidas conforme indicação acima, estas serão destinadas aos cursos com menor número de petianos na seguinte ordem, desde que se mantenha a proporcionalidade entre os cursos: Engenharia de Alimentos, Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências da Natureza, Engenharia de Aquicultura, Agronomia - Linha de formação em Agroecologia, Ciências Econômicas - Linha de formação, Desenvolvimento e Cooperativismo, Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas.

 

5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 A seleção dos candidatos seguirá os critérios estabelecidos neste edital, a partir dos quais serão selecionados estudantes como bolsista e não bolsista:

I – Desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS, com nota mínima de 6,0;

II – Entrevista com a Comissão de Seleção, indicada no item 11.5 deste edital;

III – Avaliação teórica (ANEXO I);

IV – Apresentação de cópias dos certificados de participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão ou declaração do coordenador do projeto e de participação em eventos da Universidade Federal da Fronteira Sul ou de outras Instituições;

V – Entrega da documentação exigida no edital;

VI- Entrega da carta de intenções.

Parágrafo único. O não comparecimento em uma das etapas do processo seletivo, ou a falta dos documentos solicitados resulta na desclassificação do candidato.

 

6 INSCRIÇÃO

6.1 Os candidatos ao processo seletivo deverão preencher o formulário de inscrição no link:

https://forms.gle/9vFFrNhuFg5P3NBi9

6.2 Documentos a serem entregues no dia da Avaliação escrita:

I - Documento comprobatório de matrícula e frequência no Curso da UFFS Campus Laranjeiras do Sul e histórico de notas (histórico escolar);

II – Horário das disciplinas cursadas do semestre 2025/1;

III – Declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho de atividades previstas;

IV – Cópias (xerox) dos certificados de participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão ou declaração do coordenador do projeto e participação em eventos da UFFS ou de outras Instituições;

V - Cópia de documentos: RG e CPF;

VI– Comprovante ou declaração de que reside em comunidade do campo ou quilombola (Cadastro da Agricultura Familiar - CAF, (Antiga DAP) ou nota de produtor e comprovante de residência no campo (duas contas de luz, preferência dos dois últimos meses).

VII – Carta de intenções (máximo uma página) onde conste que contribuições o candidato poderá trazer às atividades que o grupo PET realiza, dois pontos positivos e dois pontos negativos seus e porque deveria ser escolhido para participar do PET Políticas Públicas e Agroecologia (pode ser de punho próprio ou digitada contendo assinatura do candidato).

6.3 A entrega das declarações preenchidas, assim como os demais documentos, deverão ser feitos no dia da Avaliação escrita para o membro da comissão presente no local, os documentos deverão estar em envelope, identificado com o nome do candidato. Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.

 

7 PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO

7.1 Durante a fase de análise dos documentos e entrevista, os critérios de avaliação seguirão os seguintes pesos:

I - Índice acadêmico contidos no histórico de notas (histórico escolar) - (peso 1.0), alunos do primeiro semestre que ainda não tem índice acadêmico, receberão nota 6,0;

II - Nota na entrevista com Comissão de Seleção de Estudantes do PET Políticas Públicas e Agroecologia, em que o candidato será questionado/observado em quesitos sobre: Agroecologia, políticas públicas, participação e afinidades aos temas, possibilidade de projetos, aprendizagens, compromisso e adequação com a proposta, facilidade de trabalho em grupo, podendo a entrevista ser feita de forma coletiva (exemplo: dinâmica de grupo) ou individual a critério da comissão.  Será atribuída nota de 0 (zero) à 10 (dez) por cada membro da Comissão. A nota desta etapa será dada pela média aritmética simples entre as notas dos membros da comissão - (peso 4.0);

III - Prova escrita abordando diferentes temas relacionados ao Programa Educação Tutorial ao qual se candidatou - ANEXO I (peso 2), o acadêmico que não obtiver nota acima de 6,0 nesta etapa estará desclassificado; 

IV - Quanto à comprovação dos documentos: participação em projeto de pesquisa, iniciação científica e extensão, serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) – (peso 2); participação em eventos científicos e palestras da UFFS ou externos – (peso 1), caso o evento seja organizado pelo grupo PET (peso 2). Estudantes que não tiverem pontuação nessa fase não serão desclassificados, apenas não terão nota atribuída (peso 1).

V - Carta de apresentação e intenções do candidato. Nota de 0 a 10 (peso 1,5);

7.2 A nota final será dada, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, a partir da média simples das notas atribuídas.

 

8 CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS

8.1 A classificação será feita com base na análise da seleção pela comissão e resultará em uma lista com a classificação de todos os candidatos que participaram integralmente do processo de seleção.

8.2 Serão chamados a integrar o grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia os 12 (doze) primeiros colocados, sendo os 6 (seis) primeiros candidatos classificados como bolsista e 6 (seis) candidatos subsequentes, classificados como voluntários (sem recebimento de bolsa).

8.3 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:

I - Mérito acadêmico – média geral do histórico de notas na UFFS;

II - Nota da entrevista com Comissão de Seleção de Estudantes do PET Políticas Públicas e Agroecologia/2025/1.

III - Nota de participação em projeto de pesquisa, iniciação científica, extensão ou evento da UFFS.

8.4 Persistindo o empate, haverá classificação a partir dos cursos menos contemplados no grupo PET, a critério da comissão de seleção.

8.5 Os candidatos que tiveram a classificação a partir da 13ª colocação formarão a lista de reserva, tendo validade de 1 (um) semestre.

8.6 Caso haja necessidade (nos casos de saída de algum membro do grupo e conforme avaliação do tutor do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia) os candidatos da lista de reserva poderão ser chamados, na ordem estabelecida pelo processo de seleção, para substituição de estudante bolsista e/ou voluntário, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição.

 

9 CRONOGRAMA

9.1 A seleção de bolsistas para o Grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia observará o calendário abaixo:

Evento

Período

Período de inscrição

13 a 25/03/2025

Homologação das inscrições e divulgação dos horários das entrevistas

26/03/2025

Apresentação de pedidos de Recursos por parte dos candidatos, referente à fase de inscrições

27/03/2025

Análise dos Recursos e Homologação Final

28/03/2025

Realização da avaliação escrita e entrega da documentação solicitada no item 6.2

02/04/2025

Período de realização das entrevistas

03 a 04/04/2025

Divulgação preliminar dos/as estudantes selecionados

07/04/2025

Período de apresentação de Recursos pelos candidatos, referente à fase de Análise para Seleção (Histórico, Entrevista e Experiência em Projetos e Programas)

08/04/2025

Análise dos Recursos

09/04/2025

Homologação Final

10/04/2025

Assinatura do Termo de Compromisso pelos Bolsistas

11/04/2025

Encaminhamentos do Processo de Seleção à PROGRAD

11/04/2025

 

9.2 A divulgação das homologações bem como horários de entrevistas e outras comunicações referentes ao processo seletivo será disponibilizado no mural do PET, Bloco A- UFFS/Campus Laranjeiras do Sul e somente o resultado final do processo será disponibilizado no site http://petuffs.wix.com/agroecologia na aba PROCESSO SELETIVO, conforme as datas previstas.

9.3 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o estudante terá o prazo estipulado no cronograma para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado.

9.4 Caso haja recurso, os mesmos deverão ser encaminhados via e-mail para petuffs@gmail.com com o assunto RECURSO.

 

10 DESLIGAMENTO DO GRUPO

10.1 O integrante discente será desligado do grupo nos seguintes casos:

I – Conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;

II – Desistência;

III – Rendimento escolar insuficiente;

IV – Acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;

V - Descumprimento das obrigações junto à Pró-Reitoria de Graduação;

VI – Descumprimento dos deveres previstos no Art. 18 da Portaria MEC n°343, de 24 de abril de 2013;

VII - Prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário.

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os candidatos classificados como bolsistas e voluntários deverão assinar um Termo de Compromisso. O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste programa é de inteira responsabilidade do estudante interessado e a não observância destes procedimentos indicará a desclassificação do processo.

11.2 Será eliminado do processo o candidato que:

I - Não preencher corretamente a ficha de inscrição;

II - Não apresentar toda a documentação necessária;

III - Não comparecer a entrevista com a comissão, agendada previamente;

IV - Em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação;

Parágrafo único. Os participantes do processo seletivo que chegarem atrasados no dia da avaliação/entrevista, terão no máximo 10 min de tolerância;

11.3 A falsidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício (quando houver), ficando sujeito o estudante a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente;

11.4 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício;

11.5 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação – FNDE, mediante o repasse de recursos pela SESu, conforme dados constantes no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial – SIGPET;

11.6 Durante a vigência do Programa de Educação Tutorial – PET Políticas Públicas e Agroecologia, o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigidos pela Instituição, não acumulando mais do que uma reprovação;

11.7 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção de estudantes do PET Políticas Públicas e Agroecologia, Campus Laranjeiras do Sul, composta pelos seguintes membros:

I - Profa. Dra. Josimeire Aparecida Leandrini - Siape 1643670 - Tutora do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia – Presidente

II – Profa. Dra. Cláudia Simone Madruga Lima - Siape 1836956 - Colaboradora do grupo PET (titular);

III - Prof. Dr. Cristiano Augusto Durat - Siape 1771022 – Colaborador do grupo PET (titular);

IV - Profa. Dra. Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira - Siape 1881505 - Colaboradora do grupo PET (suplente);

V - Marcos dos Santos Machado – Matrícula 2212503005 - Bolsista do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia (titular);

VI - Naiane Souza de Lima – Matrícula 2212601014 - Bolsista do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia (suplente).

 

Chapecó-SC, 06 de março de 2025.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

ACAD ER

SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O APOIO MATERNO INFANTIL

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público o Edital Nº 06/ACADER/UFFS/2025 para seleção de bolsistas para o apoio materno infantil destinado ao atendimento de crianças cujos pais sejam estudantes indígenas da UFFS Campus Erechim.

 

1 OBJETIVO

1.1 Fomentar ações para a permanência e o pleno desenvolvimento das atividades dos acadêmicos indígenas que são pais, visando sua inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica, por meio da contratação de bolsistas para o apoio materno infantil, em atendimento ao artigo 9º da RESOLUÇÃO Nº 33/CONSUNI/UFFS/2013 (ALTERADA pela RESOLUÇÃO Nº 89/CONSUNI/UFFS/2021).

 

2 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I – Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS – Campus Erechim;

II – Não possuir vínculo empregatício;

III – Não possuir outra bolsa remunerada desta modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 11/2013 – CONSUNI/CEXT;

IV – Dispor de 20 (vinte) horas semanais, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite para as atividades do programa (sendo definido conforme necessidade/demanda).

 

3 ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

I – Realizar atividades de acolhimento e atendimento/acompanhamento de crianças cujos pais sejam estudantes indígenas do Campus Erechim, por meio do desenvolvimento de atividades lúdicas/didático-pedagógicas, orientadas para o cuidado e acompanhamento das crianças enquanto seus pais estiverem em aula;

II - Participar das atividades de formação e planejamento;

III – Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas;

 

4 DA QUANTIDADE E VALOR DA BOLSA

4.1 Serão disponibilizadas até 3 (três) bolsas, no valor de R$700,00 mensais, com vigência de março a dezembro de 2025.

4.2 A contratação e o pagamento das bolsas é condicionado à existência de recurso orçamentário específico.

 

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 Os candidatos podem fazer a inscrição de 06 a 13 de março de 2025, via e-mail, no seguinte endereço pin.er@uffs.edu.br, com assunto: Inscrição Processo Seletivo Apoio Materno Infantil.

No corpo do e-mail devem constar os seguintes dados: Nome completo, Nº de Matrícula e Nº de telefone (WhatsApp). Deve ser anexado no e-mail o Histórico Escolar da Graduação.

5.2 O edital de homologação provisória das inscrições será publicado a partir do dia 14 de março de 2025.

5.3 Os candidatos terão até 24h após a publicação dos resultados para interpor recurso via e-mail (pin.er@uffs.edu.br).

 

6 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6.1 A seleção dos candidatos será realizada por membros da comissão local do PIN do campus Erechim, por meio de:

I – Entrevista, com peso de 60% no resultado final;

II – Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico – 40% da nota final;

6.2 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil, aptidões para atuação, experiência no atendimento de crianças, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos.

6.3 A entrevista terá duração de até 10 minutos e será realizada dia 20 de março de 2025, em horário e local a serem indicados no momento da homologação das inscrições.

6.4 Os candidatos serão classificados de acordo com a nota mais alta considerando a somatória das notas obtidas na entrevista e no histórico escolar.

6.5 Em caso de empate terá preferência o candidato com maior número de créditos cursados.

 

7 RESULTADOS

7.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 21 de março de 2025 no site www.uffs.edu.br.

7.2 Os candidatos terão até 24h após a publicação do resultado para interpor recurso via e-mail (pin.er@uffs.edu.br).

7.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 22 de março de 2025 no site www.uffs.edu.br.

7.4 Os recursos enviados para a Comissão do PIN-ER, em conformidade com a data proposta neste edital, serão analisados por servidores da referida comissão.

 

8 VIGÊNCIA

8.1 A validade da seleção será de até dez meses, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

8.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de dez meses.

8.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação da comissão do PIN, caso o bolsista não cumpra suas obrigações. Ou, ainda, por indisponibilidade orçamentária.

 

9 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

9.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:

I – Atestado de frequência;

II – RG;

III – CPF;

IV – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;

V – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

 

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Comissão Local do PIN do Campus Erechim pelo endereço: pin.er@uffs.edu.br ou pelo telefone (whatsapp) (54) 33217037.

10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus.

 

 

11 CRONOGRAMA

 

EVENTO

DATA/HORÁRIO

LOCAL

Inscrição

06 a 13 de março de 2025

pin.er@uffs.edu.br

Homologação Provisória das Inscrições

A partir de 14/03/2025

Site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Recurso

Até 24h após a publicação do resultado

pin.er@uffs.edu.br

Homologação Final das Inscrições e convocação para entrevista

A partir de 17/03/2025

Site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Entrevista

20/03/2025

Horário e local a serem indicados no edital de homologação final das inscrições

Resultado provisório

A partir de 21/03/2025

Site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Recursos

Até 24h após a publicação do resultado

pin.er@uffs.edu.br

Homologação do resultado final

A partir de 22/03/2025

Site da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Entrega da documentação

25/03/2025

pin.er@uffs.edu.br

 

 

 

Erechim-RS, 05 de março de 2025.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

SUCL

OBJETO: Contratação emergencial de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, para os campi de Laranjeiras do Sul/PR, Realeza/PR e Chapecó/SC

Ato que autoriza a Contratação Direta nº 125/2025

Processo Administrativo nº: 23205.004322/2025-93

Fundamento Legal: Art. 75, inc. VIII da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 43.200,00

Contratadas/CNPJ:

Grupo I - Campus Chapecó/SC: Elevadores Chapecó Ltda - CNPJ: 48.541.969/0001-04 - R$ 20.800,00 

Grupo II - Campus Laranjeiras do Sul/PR: Pedro Henrique Simão Balastrelli Ltda - CNPJ: 58.966.125/0001-50 - R$ 11.200,00

Grupo III - Campus Realeza/PR:  Pedro Henrique Simão Balastrelli Ltda - CNPJ: 58.966.125/0001-50 - R$ 11.200,00

Chapecó-SC, 07 de março de 2025.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

ACAD CL

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de seleção de bolsista para atuar no Setor de Acessibilidade da UFFS - Campus Cerro Largo.

 

1 OBJETIVO

1.1 Fomentar ações para o acesso, a permanência e o pleno desenvolvimento das atividades dos estudantes público-alvo da Educação Especial, visando sua inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica.

 

2 DO PÚBLICO-ALVO

2.1 Estudantes dos cursos de Administração, Física, Letras, Matemática, Química, Pedagogia e Ciências Biológicas (Licenciatura e Bacharelado) da UFFS – Campus Cerro Largo, que atenderem aos requisitos descritos no item 6.1 deste Edital.

 

3 DAS VAGAS

3.1 Será ofertada 01 (uma) vaga para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Cerro Largo.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

I – Realizar adaptação de materiais didático-pedagógicos (digitar, escanear e revisar materiais impressos e digitais);

II – Prestar apoio aos estudantes atendidos pelo Setor de Acessibilidade nas atividades acadêmicas e mobilidade nos espaços universitários;

III – Participar das atividades de formação e planejamento;

IV – Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas;

IV – Participar das ações de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo Setor.

 

5 DO VALOR DA BOLSA

5.1 O valor da bolsa será de R$ 700,00 mensais, sendo que o bolsista desempenhará atividades 20 horas semanais.

5.2 O pagamento da bolsa fica condicionado à existência de recursos orçamentários.

 

6 DOS REQUISITOS 

6.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I – Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS – Campus Cerro Largo;

II – Não possuir vínculo empregatício;

III – Não possuir outra bolsa remunerada dessa modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 11/2013 – CONSUNI/CEST;

IV – Dispor de vinte horas semanais, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite para as atividades do programa (sendo definido conforme necessidade do Setor).

 

7 DAS INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo e-mail acessibilidade.cl@uffs.edu.br, entre os dias 10 e 17 de março de 2025.

7.2 Para a inscrição o candidato deverá preencher a Ficha de inscrição (Anexo I) e anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis:

I – Ficha de inscrição (Anexo I) - assinar;

II – Documento oficial de identidade com foto;

III – Histórico escolar atualizado ou, para acadêmicos da 1ª fase, Boletim do INEP com a nota do Enem (utilizada para ingresso na UFFS);

IV - Carta de intenção (relatando sobre o interesse em ser bolsista do Setor de Acessibilidade, trajetória acadêmica e, se possuir, experiência na área).

 

8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será realizada pelos servidores do Setor de Acessibilidade, por meio de:

I – Entrevista - 50% da nota;

II – Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico, e, para alunos da 1ª fase, a nota do ENEM dividida por 100 - 20% da nota;

III – Análise da carta de intenção - 30% da nota.

8.2 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil, aptidões para atuação no setor, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos.

8.3 A entrevista terá duração de no máximo 15 minutos e será realizada no dia 20 de março de 2025. O horário da entrevista será comunicado ao candidato no e-mail informado na Ficha de Inscrição.

8.4 O candidato que não estiver presente, no local da entrevista, no horário agendado, será automaticamente desclassificado do processo de seleção.

8.5 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, análise do histórico escolar e carta de intenção.

8.6 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de experiência/vivência nas atividades que desenvolverá.

 

9 DO RESULTADO DA SELEÇÃO

9.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 26 de março de 2025 no site uffs.edu.br e no mural do Setor de Acessibilidade do Campus Cerro Largo.

9.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão protocolar recurso até as 17h do dia 27 de março de 2025. O recurso pode ser entregue no Setor de Acessibilidade ou enviado para o e-mail acessibilidade.cl@uffs.edu.br

9.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 01 de abril de 2025 no site uffs.edu.br e no mural do Setor de Acessibilidade do Campus Cerro Largo.

9.4 Os recursos protocolados no Setor de Acessibilidade, em conformidade com a data proposta neste edital, serão analisados por servidores dos setores de atuação responsáveis pela realização da seleção.

 

10 DA VIGÊNCIA

10.1 A validade da seleção será até 31 de dezembro de 2025.

10.2 Dentro do prazo de validade da seleção, será firmado Termo de Compromisso entre o bolsista e a UFFS.

10.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.

 

11 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

11.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:

I – Atestado de frequência;

II – Histórico escolar;

III – RG;

IV – CPF;

V – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, contendo número da conta e agência para depósito;

VI – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

 

12 CRONOGRAMA

 

EVENTO

DATA/HORÁRIO

LOCAL

Inscrições

De 10 a 17.03.2025

E-mail:

acessibilidade.cl@uffs.edu.br

Entrevista

20.03.2025

Sala 211 – Bloco A

 

Resultado provisório

 

26.03.2025

Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br e murais do Campus

Recursos

27.03.2025

Setor de Acessibilidade ou via e-mail

Homologação do resultado final

 

A partir de 01.04.2025

Edital a ser publicado no site www.uffs.edu.br e murais do Campus

Entrega da documentação

A partir de 09.04.2025 até 16.04.2025

Setor de Acessibilidade

Sala 211 – Bloco A

 13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com o Setor de Acessibilidade do Campus;

13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e pelo Setor de Acessibilidade do Campus.

 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de Bolsista - Acessibilidade

Edital Nº            /UFFS/

Nome:

Matrícula:

Semestre:

RG:

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

Curso/Turno:

Telefone residencial:

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

Bairro:

Cidade UF:

CEP:

O candidato é uma pessoa com deficiência? (  ) Não

( ) Sim. Qual:

 

 

                                        ,            de                              de 20      .

 

 

 

 

Assinatura do candidato

Cerro Largo-RS, 06 de março de 2025.

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo