Semana de 08 de novembro a 13 de novembro de 2021

De 08 de novembro de 2021 até 13 de novembro de 2021

CEL CONSC CH
GR
EDITAL Nº 985/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 986/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 987/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 988/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 989/GR/UFFS/2021 (ALTERADO) EDITAL Nº 990/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 991/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 992/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 993/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 994/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 995/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 996/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 997/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 998/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 999/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 1000/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 1001/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 1002/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 663/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 664/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 665/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 666/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 667/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 668/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 669/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 670/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 671/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 672/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 673/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 674/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 675/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 676/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 677/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 678/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 679/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 680/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 681/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 682/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 683/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 684/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 685/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 686/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 687/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 688/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 689/GR/UFFS/2021 (TORNADA SEM EFEITO) PORTARIA DE PESSOAL Nº 690/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 691/GR/UFFS/2021 (TORNADA SEM EFEITO) PORTARIA DE PESSOAL Nº 692/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 693/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 694/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1945/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1946/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1947/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1948/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1949/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1950/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1951/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1952/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1953/GR/UFFS/2021
CONSC CL
ACAD CH
CONCUR
CONSUNI CGAE
CONSC RE
PROPEPG
PROGRAD
CONSC LS
COL CG MDCB PF
PROAD
CES
SUCL
CONSCOM ER
ACAD RE
COL CG PDGL LS
CG FSCL RE
CG CCMB CH
COL CG CBLL LS
CCH
CEL CONSC LS

CEL CONSC CH

REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ NO CONSELHO DE CAMPUS - VAGAS REMANESCENTES

 A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus Chapecó/SC da UFFS homologada pela Resolução Nº 57/CONSCCH/UFFS/2021, em cumprimento as atribuições previstas na Resolução Nº 56/CONSCCH/UFFS/2021, torna pública as chapas inscritas no processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica do Campus Chapecó no Conselho de Campus - Vagas Remanescentes, regido pelo Edital N ° 1 8/ C E C C H / U F F S / 2 0 2 1 .

1 Chapas inscritas:

 

Requerimento

Candidatos

Siape/Matrícula

Segmento

Chapa

23205.024000/2021-37

Marco Aurélio Spohn (Titular)

Denio Duarte (Suplente)

1521671

1278144

Docente

1

23205.024700/2021-21

Edimar Roque Martello Júnior (Titular)

Rodrigo Rodrigues (Suplente)

1058430

1808020

Técnico-Administrativo em Educação

1

23205.024795/2021-83

Elise Cristina Eidt (Titular)

Andréia do Prado Bueno (Suplente)

2907979

2141447

Técnico-administrativo em Educação

2

23205.024864/2021-59

Elisângela Ribas dos Santos (Titular)

Ana Victoria Gomes da Silva (Suplente)

1230005

1180779

Técnico-Administrativo em Educação

3

23205.024866/2021-48

Sandro de Moura (Titular)

Edson da Silva (Suplente)

1792391

1956778

Técnico-Administrativo em Educação

4

2 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, 11 de novembro de 2021.

Fernando Perobelli Ferreira

Presidente da Comissão Eleitoral

GR

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/CERRO LARGO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, DECRETO Nº 8.259, DE 29 DE MAIO DE 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 316, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor de Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus .
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.cl@uffs.edu.br.
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
10/11/2021 a 17/11/2021
02
Divulgação provisória das inscrições
18/11/2021 até as 11h
03
Prazo para recurso das inscrições
18/11/2021 das 11h às 15h
04
Divulgação da homologação das inscrições
18/11/2021 até as 17h
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras s e da Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos.
19/11/2021
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
22/11/2021 até as 17h
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
22/11/2021 das 17h até às 21h
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
23/11/2021 até as 17h
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
24/11/2021 às 09 horas
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
24/11/2021 até as 12h
11
Realização da Prova Didática
26/11/2021
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
29/11/2021 até as 17h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
29/11/2021 das 17h até às 21h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
30/11/2021 até as 17 horas
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
01/12/2021 às 14 horas
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
01/12/2021 até as 17h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
Até às 17h do dia 02/12/2021
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
03/12/2021 até as 14h
19
Divulgação do Resultado Final*
 
*  A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à Lei Nº 12.772/2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,32
R$0,00
R$2.236,32
R$229,00
Aperfeiçoamento
R$2.236,32
R$111,82
R$2.348,14
R$229,00
Especialização
R$2.236,32
R$223,63
R$2.459,95
R$229,00
Mestrado
R$2.236,32
R$ 559,08
R$2.795,40
R$229,00
Doutorado
R$2.236,32
R$1.285,89
R$3.522,21
R$229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.130,85
R$ 0,00
R$3.130,85
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.130,85
R$ 234,81
R$ 3.365,66
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.130,85
R$ 469,63
R$ 3.600,48
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.130,85
R$ 1.174,07
R$ 4.304,92
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.130,85
R$ 2.700,36
R$ 5.831,21
R$ 458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico <seletivo.cl@uffs.edu.br>, com início às 00h do dia 10/11/2021 e término às 23h59min do dia 17/11/2021.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrições);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.cl@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.1.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.cl@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme Lei nº. 12.990/14 e PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário especificados no item 15 do cronograma, no seguinte local: UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - Unidade Seminário Rua Major Antônio Cardoso, n. 590, Centro, Cerro Largo - RS, para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.cl@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 17 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.cl@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos.
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos ) .
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática .
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - Auditório Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, n. 590, Centro, Cerro Largo-RS.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática ).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus .
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.cl@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.cl@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: CERRO LARGO - RS
 
1 Área de conhecimento 01: Administração Geral
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 40 horas semanais.
III - Requisitos:
a)  Graduação: Administração;
b)  Mestrado: Em Programa de Pós-Graduação classificado pela CAPES na área de avaliação de "Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo" ou áreas básicas "Interdisciplinar" ou “Planejamento Urbano e Regional” ou “Economia” ou "Engenharia de Produção".
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
1 Área de conhecimento 01: Administração Geral
I -  Treinamento, capacitação e desenvolvimento de recursos humanos;
II -  Satisfação e motivação no trabalho;
III -  Planejamento financeiro: conceitos e inter-relações com o planejamento organizacional;
IV -  Introdução e Fases da Pesquisa de Marketing;
V -  Administração financeira e fontes de financiamento a curto prazo;
VI -  Análise das demonstrações contábeis, análise patrimonial, econômica e financeira;
VII -  Sistemas de informação: conceitos e gerenciamento;
VIII -  Modelagem e programação linear em planilhas eletrônicas;
IX -  Metodologias de análise de indicadores de desenvolvimento socioeconômico;
X -  Metodologias de custeio de produtos.
 

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 985/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 937/GR/UFFS/2021 DE SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA COTA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE MESTRADO ACADÊMICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a homologação das inscrições do processo seletivo para seleção de bolsista para cota de bolsa Institucional de mestrado acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS) da Universidade Federal da Fronteira Sul, em atendimento ao EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021.
 
1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS
Candidato
Carla Munique Aparecida Garda
Kelli Cristina Corbellini Oltramari
Maria Victoria Zangrande
 
 

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 986/GR/UFFS/2021

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 850/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 850/GR/UFFS/2021, de 17 de setembro de 2021, publicado no DOU de 20 de setembro de 2021, Homologado pelo EDITAL Nº 924/GR/UFFS/2021, de 19 de outubro de 2021, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 16 de novembro de 2021 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1CONVOCADOS
I- Campus: Chapecó-SC
II- Área de Conhecimento: ENGENHARIA DE SOFTWARE E ÁREAS AFINS
Classificação
Candidato
Regime
02
Eduardo Rafael Mallmann
40
 
2LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1 Local:
I- Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409. E-mail : agp.ch@uffs.edu.br .
2.2 Horário de atendimento:
I- Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br.
 
3DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1 A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4CONSIDERAÇÕES FINAIS
 

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 987/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 948/GR/UFFS/2021 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação provisória das inscrições do EDITAL Nº 948/GR/UFFS/2021 - Seleção de Estagiários para Estágios Não Obrigatórios.
 
1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA CANDIDATO AMPLA CONCORRÊNCIA
Nº da inscrição
Nome
Curso
Setor
002/CH-01/2021
Alexsandro Bortolini Matte
Administração
Secretaria Acadêmica
001/CH-01/2021
Jaqueline Alesandra Satskuna
Administração
Secretaria Acadêmica
 
2  Não houve inscrições INDEFERIDAS.
 
3 DOS RECURSOS
3.1  O pedido de recurso da homologação provisória das inscrições deve ser enviado para o e-mail agp.ch@uffs.edu.br, no dia 09/11/2021.
3.2  A homologação definitiva das inscrições será divulgada no dia 10/11/2021 no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 
 

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 988/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 10/CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 316, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, considerando a pandemia da Covid-19, o Protocolo de Biosegurança da UFFS, estabelecido pela RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.ch@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
11/11/2021 a 18/11/2021
02
Divulgação provisória das inscrições
19/11/2021 até as 17h
03
Prazo para recurso das inscrições
19/11/2021 das 17h às 21h
04
Divulgação da homologação das inscrições
22/11/2021 até as 12h
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
23/11/2021
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
24/11/2021 até as 17h
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
24/11/2021 das 17h às 21h
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
25/11/2021 até as 17h
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática - Webex sala: https://uffs.webex.com/meet/andreiabueno
26/11/2021 às 11h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
26/11/2021 até as 17h
11
Realização da Prova Didática
29/11/2021, 30/11/2021 e 01/12/2021
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
02/12/2021 até as 17h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
02/12/2021 das 17h às 21h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
03/12/2021 as 17h
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
06/12/2021 as 14h
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
06/12/2021 até as 17h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
Até às 18h do dia 07/12/2021
18
Apresentação dos candidatos negros que solicitaram recurso à publicação da verificação da veracidade da autodeclaração
08/12/2021
19
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
09/12/2021 até as 17h
20
Divulgação do Resultado Final*
 
*  A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.
 1.5 Cronograma do processo seletivo:

Item

Etapas

Data e horário

01

Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado

11/11/2021 a 25/11/2021

02

Divulgação provisória das inscrições

26/11/2021 até as 14h

03

Prazo para recurso das inscrições

26/11/2021 das 14h às 18h

04

Divulgação da homologação das inscrições

29/11/2021 até as 17h

05

Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos

30/11/2021 até as 17h

06

Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos

01/12/2021 até as 17h

07

Prazo para recurso da Prova de Títulos

01/12/2021 das 17h às 21h

08

Divulgação do resultado final da Prova de Títulos

02/12/2021 até as 17h

09

Sorteio público do ponto para a Prova Didática - Webex sala: https://uffs.webex.com/meet/andreiabueno

03/12/2021 às 14h

10

Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática

03/12/2021 até as 17h

11

Realização da Prova Didática

06/12/2021, 07/12/2021 e 08/12/2021

12

Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral

09/12/2021 até as 17h

13

Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral

09/12/2021 das 17h às 21h

14

Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.

10/12/2021 as 17h

15

Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)

13/12/2021 as 14h

16

Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros

13/12/2021 até as 17h

17

Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros

Até às 18h do dia 14/12/2021

18

Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros

15/12/2021 até as 17h

19

Divulgação do Resultado Final*

-

*A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2021)
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,32
R$0,00
R$2.236,32
R$229,00
Aperfeiçoamento
R$2.236,32
R$111,82
R$2.348,14
R$229,00
Especialização
R$2.236,32
R$223,63
R$2.459,95
R$229,00
Mestrado
R$2.236,32
R$ 559,08
R$2.795,40
R$229,00
Doutorado
R$2.236,32
R$1.285,89
R$3.522,21
R$229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.130,85
R$ 0,00
R$3.130,85
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.130,85
R$ 234,81
R$ 3.365,66
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.130,85
R$ 469,63
R$ 3.600,48
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.130,85
R$ 1.174,07
R$ 4.304,92
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.130,85
R$ 2.700,36
R$ 5.831,21
R$ 458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.ch@uffs.edu.br >, com início às 00h do dia 11/11/2021 e término às 23h59min do dia 18/11/2021.
4.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.ch@uffs.edu.br >, com início às 00h do dia 11/11/2021 e término às 23h59min do dia 25/11/2021. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2021)
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.1.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 e PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá participar do procedimento de heteroidentificação, que ocorrerá de forma remota, na data e horário especificado no item 15 do cronograma do edital, via Webex na sala Webex link: https://uffs.webex.com/meet/andreiabueno
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.ch@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.ch@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada e disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante e disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes e disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante e disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.
5.4  O ponto para a Prova Didática será sorteado de forma remota via Webex na sala Webex link: https://uffs.webex.com/meet/andreiabueno, no dia 26/11/2021, às 11 horas, conforme cronograma deste Edital.
5.4 O ponto para a Prova Didática será sorteado de forma remota via Webex na sala Webex link: https://uffs.webex.com/meet/andreiabueno, no dia 03/12/2021, às 14 horas, conforme cronograma deste Edital. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2021)
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos na Prova Didática será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.6  A Prova Didática ocorrerá de forma remota, através de link a ser disponibilizado aos candidatos antecipadamente, por e-mail, pela plataforma Cisco Webex, Google Meet ou outra plataforma de videochamadas informada pela Comissão Local de Processos Seletivos. O link da sala da videochamada será encaminhado para cada candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição.
5.6.1  Haverá disponibilização de link de 2 (duas) salas remotas, sendo:
a)  A primeira sala (sala 01) receberá todos os candidatos aprovados na Prova de Títulos em horário único, a ser informado pela Comissão Local de Processos Seletivos na página do Processo Seletivo;
b)  A outra sala será destinada à realização individual da Prova Didática, conforme ordem de apresentação indicada na página do Processo Seletivo;
c)  Logo, todos os candidatos deverão se apresentar na Sala 01, no horário indicado para o início. Em seguida, serão convocados individualmente a acessar a Sala 02 para a apresentação de sua Prova Didática;
d)  O candidato que não estiver presente na sala 01, no momento que for convocado a apresentar a prova didática na sala 02, será automaticamente excluído do certame e no mesmo momento será convocado o próximo candidato de acordo com a ordem de apresentação;
e)  A Sala 01 será aberta até 20 (vinte) minutos antes do horário indicado para início.
5.7  A Prova Didática consistirá em uma aula com duração de, no mínimo, 30 (trinta) minutos e, no máximo, 40 (quarenta) minutos, sobre o ponto sorteado.
5.8  Após a convocação do candidato para acessar a sala 02, o mesmo terá até 10 minutos para o estabelecimento da conexão com a banca examinadora. Não ocorrendo o acesso do candidato à sala virtual, o candidato será considerado ausente e eliminado do processo seletivo. A UFFS não se responsabilizará por e-mails cadastrados incorretamente.
5.9  Em caso de perda de conexão durante a prova, a banca suspenderá a contagem do tempo por até 5 (cinco) minutos e apenas uma vez. Caso a conexão não seja reestabelecida neste tempo a banca procederá a avaliação considerando o que foi apresentado, nos termos do edital.
5.10  Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade. O candidato poderá utilizar os recursos que julgar necessários para apresentação da Prova Didática, desde que compatíveis com a plataforma disponibilizada pela Comissão Local de Processos Seletivos.
5.11  É obrigatória a transmissão da imagem do candidato durante as provas, podendo ser omitida no momento em que for necessário para compartilhamento de tela com a banca examinadora. A UFFS não se responsabiliza por questões de ordem técnica por parte do candidato que impeçam ou prejudiquem a realização da Prova.
5.12  Os candidatos deverão encaminhar, para o e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, até 2 (duas) horas do horário marcado para o início da didática:
a)  cópia de um documento oficial de identidade, em formato pdf;
b)  o Plano de Aula da Prova Didática, em formato pdf.
5.13  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos e disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.13.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.13.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.13.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.13.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.14  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.15  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova de Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: CHAPECÓ - SC
 
1  Área de conhecimento 01: GESTÃO E GERENCIAMENTO EM SAÚDE E ENFERMAGEM; ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO; FUNDAMENTOS DE SAÚDE PÚBLICA.
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 40 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Enfermagem;
b)  Especialização: Qualquer área dentro das ciências da saúde, ou
c)  Mestrado: Qualquer área dentro das ciências da saúde, ou
d)  Doutorado: Qualquer área dentro das ciências da saúde.
 
2  Área de conhecimento 02: ENFERMAGEM MÉDICO-CIRÚRGICA.
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 40 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Enfermagem;
b)  Especialização: Na área da Saúde.
 
3  Área de conhecimento 03: CIRURGIA.
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina com registro no CRM;
b)  Especialização: Residência Médica em especialidade médica cirúrgica (inclui otorrinolaringologia ou oftalmologia).
 
4  Área de conhecimento 04: CLÍNICA MÉDICA/SEMIOLOGIA MÉDICA.
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina com registro no CRM;
b)  Especialização: Pós graduação ou residências médicas em qualquer área/sub-área da clínica médica ou medicina de família e comunidade ou medicina de saúde de família ou medicina preventiva/saúde coletiva, ou saúde pública ou especialização em preceptoria no SUS.
 
5  Área de conhecimento 05: PEDIATRIA.
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina com registro no CRM;
b)  Especialização: Pós graduação ou residência médica em Pediatria.
 
6  Área de conhecimento 06: GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA.
I -  Vagas: 01 (uma)
II -  Regime de Trabalho: 20 horas semanais
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina com registro no CRM;
b)  Especialização: Pós graduação ou residência médica em Ginecologia/Obstetrícia.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
1 Área de conhecimento 01: GESTÃO E GERENCIAMENTO EM SAÚDE E ENFERMAGEM; ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO; FUNDAMENTOS DE SAÚDE PÚBLICA.
I -  Processo Saúde-Doença e seus conceitos ao longo da história;
II -  Movimento de Reforma Sanitária Brasileira;
III -  Legislação Básica do Sistema Único de Saúde (SUS);
IV -  Organização dos Sistema de Saúde: Modelos de Atenção, Redes de Atenção à Saúde e Linhas de Cuidado;
V -  Assistência de Enfermagem ao sujeito, família e comunidade na Atenção Primária em Saúde e Linhas de Cuidado;
VI -  Planejamento em Saúde e Enfermagem;
VII -  Atuação do Enfermeiro em Gestão e Gerenciamento nos diferentes níveis de atenção à saúde;
VIII -  Liderança, Comunicação e Motivação como elementos do Gerenciamento de Enfermagem;
IX -  Gestão e a Educação Permanente em Saúde e Enfermagem;
X -  Atenção à saúde de pessoas com hipertensão e diabetes no contexto da Atenção Primária em Saúde.
 
2 Área de conhecimento 02: ENFERMAGEM MÉDICO-CIRÚRGICA.
I -  Sistematização da assistência de enfermagem ao indivíduo adulto nas unidades de clínica médico-cirúrgica;
II -  A assistência de enfermagem ao adulto e idoso nas intercorrências clínicas nos processos agudos e crônicos;
III -  Técnicas semiológicas básicas para o exame físico em enfermagem;
IV -  Assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório das cirurgias ginecológicas e urológicas;
V -  Assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório das cirurgias abdominais e gástricas;
VI -  Assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório das cirurgias cardiopulmonares;
VII -  Assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório das cirurgias traumato-ortopédicas;
VIII -  Assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório das cirurgias oncológicas;
IX -  Assistência de enfermagem na transfusão de hemocomponentes e hemoderivados;
X -  Assistência de enfermagem a família no período de internamento do paciente e orientações de alta domiciliar.
 
3 Área de conhecimento 03: CIRURGIA.
I -  Hérnias da parede abdominal;
II -  Tratamento cirúrgico de doenças do trato biliar;
III -  Preparo pré-operatório;
IV -  Trauma facial;
V -  ATLS - Traumatismo abdominal;
VI -  Cicatrização de feridas;
VII -  Emergências oftalmológicas mais comuns;
VIII -  Tipos de drenos e tipos de suturas;
IX -  Abdome agudo;
X -  Cuidados clínicos no período pós-operatório.
 
4 Área de conhecimento 04: CLÍNICA MÉDICA/SEMIOLOGIA MÉDICA.
I -  Diagnóstico e tratamento da asma brônquica;
II -  Diagnóstico e tratamento da hipertensão arterial sistêmica;
III -  Diagnóstico e tratamento do diabetes mellitus tipo 2;
IV -  Diagnóstico e tratamento da tuberculose pulmonar;
V -  Diagnóstico e tratamento da síndrome nefrítica;
VI -  Diagnóstico e tratamento da esquistossomose;
VII -  Diagnóstico e tratamento da doença de Parkinson;
VIII -  Semiologia do aparelho cardiovascular;
IX -  Semiologia do aparelho respiratório;
X -  Semiologia do aparelho gastrointestinal.
 
5 Área de conhecimento 05: PEDIATRIA.
I -  Aleitamento materno;
II -  Covid 19 em pediatria e suas complicações;
III -  Semiologia do recém-nascido;
IV -  Sopro cardíaco na infância;
V -  Sibilância recorrente na infância;
VI -  Alergia ao leite de vaca e intolerância à lactose;
VII -  Doenças exantemáticas;
VIII -  Convulsão febril;
IX -  Crescimento e desenvolvimento;
X -  Anemias na infância.
 
6 Área de conhecimento 06: GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA.
I -  Sangramentos obstétricos do terceiro trimestre;
II -  Doença inflamatório pélvica;
III -  Anamnese e exame físico em ginecologia;
IV -  Pré-natal;
V -  Síndrome hipertensiva específica da gravidez;
VI -  Avaliação da maturidade e vitalidade fetal;
VII -  Parto: diagnóstico, fases clínicas, assistência e mecanismo do parto;
VIII -  Emergências ginecológicas;
IX -  Atenção à vítima de violência sexual;
X -  Câncer de mama: epidemiologia no século XXI.
 

Chapecó-SC, 09 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS), Curso de Mestrado, com ingresso em 2021.2.
 
1 FINALIDADE
1.1  Credenciar docentes para compor o quadro docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável (PPG-SBPAS) da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas 8 (oito) vagas para a categoria de docentes permanentes no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável (PPG-SBPAS), Curso de Mestrado, com início das atividades previstas para o segundo semestre de 2021;
2.2  O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação pela Comissão de Credenciamento de Docentes Permanentes do PPG-SBPAS (PORTARIA Nº 1929/GR/UFFS/2021).
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas pelo e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br devendo o candidato marcar a opção “comprovação de leitura” a fim de comprovar o recebimento;
3.2  O candidato deverá se inscrever, mediante o envio dos seguintes documentos:
IV -  Currículo Lattes formato resumido padrão. Deverão ser comprovados os artigos científicos com a primeira página; os projetos institucionalizados e as orientações de iniciação científica remunerada;
3.3  Os documentos solicitados deverão ser enviados em formato. pdf . O e-mail não suporta arquivos com mais de 10 MB.
 
4 CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE QUALITATIVOS E QUANTITATIVOS
4.1  A avaliação dos pedidos de credenciamento para selecionar docentes com perfil de relevância científico-acadêmico na área de concentração e linhas de pesquisa do PPG-SBPAS levará em consideração os seguintes critérios:
4.1.1  Pertencer ao quadro de pessoal permanente da UFFS, ou, ser docente ou pesquisador de outra instituição que tenha autorização;
4.1.2  Possuir título de doutor em Medicina Veterinária ou em áreas afins as linhas de pesquisa do PPG-SBPAS;
4.1.3  Ter disponibilidade para dedicar-se por, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais de trabalho ao PPG-SBPAS, conforme Art. 18 do Regimento do PPG-SBPAS;
4.2  Possuir produção intelectual ao longo da carreira, com foco nos últimos anos (2017, 2018, 2019, 2020 e 2021), compatível com a área de avaliação do Programa na CAPES (Medicina Veterinária), descrito em: https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/relatorio-qualis-medvet-pdf; e versão preliminar do Qualis disponível em: https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/cursos/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-saude-bem-estar-animal-e-producao-animal-sustentavel-na-fronteira-sul/corpo-docente/credenciamento-de-docentes.
4.2.1  Trabalho científico publicado na íntegra nos últimos cinco anos em revistas com Qualis CAPES, tendo os seguintes pesos: A1=1,0; A2=0,85; A3=0,70; A4=0,55; B1=0,40 pontos;
4.2.2  Livro, capítulo de livro e patente, com valores de 1,0; 0,50 e 2,0 pontos, respectivamente;
4.2.3  Projeto institucionalizado na UFFS, com valor 0,20 pontos cada;
4.2.4  Orientação de iniciação científica (remunerada) com valor 0,20 pontos cada;
4.2.5  Orientação de especialização, dissertação ou tese com valores de 0,20; 1,0 ou 2,0 pontos, respectivamente;
4.2.6  Coordenação e/ou colaboração em Projeto de Pesquisa aprovado em agências de fomento externa com valor de 2,0 pontos cada;
4.2.7  Possuir pós-doutorado concluído, com valor 1,0 ponto cada.
4.2.8  Ser pesquisador produtividade pelo CNPq ou Fundação Araucária, com valor 3,0 pontos.
4.2.9  O projeto guarda-chuva será avaliado quanto: (i) a excelência quanto aos aspectos científicos e/ou tecnológicos; (ii) originalidade e clareza; e (iii) aderência a área de pesquisa do PPG-SBPAS, com valor de 1,0 ponto;
4.3  A nota final será a somatória dos subitens do 4.2 e a classificação será feita em ordem decrescente.
 
5 CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
5.1  Serão desclassificados:
5.1.1  Candidatos que não apresentarem os documentos exigidos neste edital;
5.1.2  Candidatos que não apresentarem projeto guarda-chuva com aderência a área de pesquisa do PPG-SBPAS;
5.1.3  Candidatos que não atingirem pontuação mínima conforme abaixo apresentado:
I -  Somatório de artigos A1 + A2 ≥ 0,98 (zero vírgula noventa e oito) pontos; ou
II -  Somatório de artigos A1 + A2 + A3 + A4 ≥ 1,99 (um vírgula noventa e nove) pontos; ou
III -  Somatório de artigos A1 + A2 + A3 + A4 + B1 ≥ 2,75 (dois vírgula setenta e cinco) pontos.
5.2  Serão considerados os seguintes critérios para desempate:
5.2.1  Pertencer ao quadro de pessoal permanente da Universidade Federal da Fronteira Sul;
5.2.2  Candidatos com maior pontuação referente ao item 4.2.1;
5.2.3  Experiência em orientação de mestrado e doutorado;
5.2.4  Experiência em orientação de iniciação científica remunerada.
 
6 CRONOGRAMA
6.1  As etapas do Processo de Credenciamento de docentes no PPG-SBPAS ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPA
DATAS
Inscrições
09 a 26 de novembro de 2021
Resultado parcial das inscrições homologadas
29 de novembro de 2021
Prazo para interpor recurso em relação ao pedido de inscrição
30 de novembro de 2021
Resultado final das inscrições homologadas
01 de dezembro de 2021
Resultado provisório dos docentes aprovados
06 de dezembro de 2021
Prazo para interpor recurso em relação ao resultado provisório
07 de dezembro de 2021
Homologação do Resultado final
09 de dezembro de 2021
6.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br), no link da www.uffs.edu.br/ppg-sbpas, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste edital.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado da classificação provisória do processo de credenciamento, em até 1 (hum) dia útil após a publicação do resultado no sítio da UFFS;
7.2  Os recursos deverão ser protocolados pelo e-mail: sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão;
7.3  Após a apreciação do recurso pela Banca Examinadora será emitido parecer no prazo de 1 (hum) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital;
8.2  Os casos omissos neste Edital serão analisados pelo colegiado do PPG-SBPAS.
 
 

Chapecó-SC, 09 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 990/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 937/GR/UFFS/2021 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA COTA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE MESTRADO ACADÊMICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a homologação do resultado final do EDITAL Nº 937/GR/UFFS/2021 que trata da seleção de bolsista para cota de Bolsa Institucional de mestrado acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS) da Universidade Federal da Fronteira Sul, em atendimento ao EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021.
 
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS
Ordem
Nome do candidato
Classificação
1º
Keli Cristina Corbellini Oltramari
Aprovado e contemplado
2º
Carla Munique Aparecida Garda
Aprovado
3º
Maria Victoria Zangrande
Aprovado
 
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O candidato contemplado com a bolsa deverá encaminhar até o dia 11 de novembro de 2021 ao e-mail da secretaria do programa (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br), a seguinte documentação:
I -  Documento de identificação com foto;
II -  CPF;
III -  Comprovante de conta preferencialmente do Banco do Brasil (001) constando números da agência e conta corrente.
IV -  Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS preenchido e assinado, disponível em www.uffs.edu.br>Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação>Pós-Graduação>Formulários>Formulários Stricto Sensu>Termo de compromisso de Bolsa Institucional EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021.
2.2  O candidato contemplado deverá entregar todos os documentos de que trata o item 2.1, na forma física, na Secretaria do Programa, no primeiro dia útil subsequente ao retorno das atividades presenciais ou quando solicitado pelo PPGSBPAS.
 

Chapecó-SC, 09 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 991/GR/UFFS/2021

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2021 DE FLUXO CONTÍNUO PARA REGISTRO DE AÇÕES DE EXTENSÃO E DE CULTURA NA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna pública a alteração dos itens 1.3 e 8.1 do EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2021 - Edital de Fluxo Contínuo para Registro de Ações de Extensão e de Cultura na UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ 1.3 As ações aprovadas neste Edital estarão aptas a participar de chamadas da PROEC com disponibilidade de recursos para fomento ou concessão de cotas de bolsas discentes em 2021 e 2022.” (NR)
 
“ 8.1 Para os efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
Etapa
Datas
Submissão de propostas
Até 21 de novembro de 2022
Avaliação das propostas nos campi
Até 10 (dez) dias corridos após a submissão da proposta
Avaliação das propostas nas Diretorias, Comitê Assessor de Extensão e Cultura e/ou Ad hoc
Até 20 (vinte) dias corridos após o recebimento pelas Diretorias
Entrega de Relatórios Finais (da ação e de voluntários) e formulário de Pedido de Certificação das Atividades
Até 60 (sessenta) dias após a finalização das ações” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 09 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 992/GR/UFFS/2021

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 946/GR/UFFS/2021 - PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 5.1 do EDITAL Nº 946/GR/UFFS/2021, que trata da abertura das inscrições para o Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA/UFFS) com ingresso em 2022/1 e que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ 5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA e HORÁRIO
Inscrições
25/10/2021 a 25/11/2021
Homologação das inscrições
A partir de 29/11/2021
Divulgação do Resultado dos pré-projetos
A partir de 08/12/2021
Defesa do pré-projeto
Entre 13/12/2021 e 16/12/2021
Divulgação do Resultado Preliminar da Defesa do pré-projeto e Análise do Curriculum vitae
A partir de 17/12/2021
Divulgação do Resultado final do Processo Seletivo
A partir de 20/12/2021
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo
A partir de 22/12/2021
Divulgação do resultado preliminar de bolsas (caso o PPGCTA tenha concessão)
A partir de 01/02/2022
Divulgação do resultado final de bolsas (caso o PPGCTA tenha concessão)
A partir de 07/02/2022” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 09 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 993/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2021/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (QUINTA CHAMADA)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no item 4.5 e subsequentes do EDITAL Nº 653/GR/UFFS/2021, torna pública a lista dos candidatos convocados a participar da quinta chamada, na modalidade presencial realizada de modo online , para o curso de Graduação em Medicina/Bacharelado/Integral - Campus Chapecó ofertado na segunda edição do SiSU de 2021, nos quais há vagas em aberto, conforme sistematizadas no item 3 deste Edital.
 
1 DA CHAMADA PRESENCIAL ONLINE
1.1  A quinta chamada do Processo Seletivo SiSU 2021/2 para o curso de Graduação em Medicina/Bacharelado/Integral - Campus Chapecó ofertado pela UFFS na segunda edição do SiSU de 2021, ocorrerá na modalidade presencial realizada de modo online , em sessão a ser realizada na data, horário e sala virtual conforme relação do quadro abaixo.
1.1.1  Quadro de data, horário e sala virtual da chamada presencial online :
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Data da sessão
Horário do início da sessão
Link para acesso à chamada presencial
CCH
Medicina - B/N
16/11/2021
9h
https://uffs.webex.com/meet/sec.acad.ch
1.2  Para participar da sessão de chamada presencial online , o candidato convocado por meio deste Edital ou seu procurador devidamente constituído, deverá acessar o link da reunião até o limite do horário de início da sessão do respectivo curso, conforme quadro constante no item 1.1.1.
1.2.1  O link das chamadas presenciais onlin e é:
I -  Campus Chapecó: https://uffs.webex.com/meet/sec.acad.ch.
1.2.2  Os presentes não poderão ausentar-se do local após o início da sessão de chamada presencial.
1.2.3  Somente poderão ingressar no local da sessão de chamada presencial candidato convocado por meio deste edital, ou seu procurador devidamente constituído, exceto no caso de candidato menor de 18 anos de idade, o qual poderá estar acompanhado de seu responsável legal - pai, mãe ou tutor devidamente identificado - ou portador de necessidades especiais que necessite de acompanhante, devidamente identificado.
1.2.4  Durante a participação na chamada presencial online os recursos de vídeo devem estar ativados por todos os candidatos presentes. Os recursos de áudio devem ser ativados quando solicitado pelo servidor que estiver conduzindo a chamada presencial online .
1.2.5  O candidato deve providenciar e/ou garantir acesso à internet, com os requisitos técnicos que permitam acesso com qualidade à chamada presencial online .
1.2.6  A UFFS não se responsabiliza por qualquer questão de ordem técnica e/ou operacional que impossibilitem a participação do candidato na chamada presencial online .
1.2.7  O candidato convocado deve fazer download do programa de acesso à chamada presencial online por meio do link https://uffs.webex.com/webappng/sites/uffs/dashboard?siteurl=uffs.
1.2.8  A chamada presencial online será gravada em áudio e vídeo pela Secretaria Acadêmica do Campus .
1.3  No momento da chamada presencial online o candidato ou seu procurador deverá estar de posse de documento de identificação com foto. Deve também organizar a documentação de matrícula relacionada no ANEXO I do EDITAL Nº 653/GR/UFFS/2021, disponível no link https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2021-0653.
1.4  Na chamada presencial online , será realizada a chamada nominal dos candidatos convocados do curso para posterior preenchimento das vagas apontadas no item 3 deste edital, de acordo com os critérios constantes no item 5 do EDITAL Nº 653/GR/UFFS/2021.
1.4.1  Será realizada a chamada de todos os candidatos presentes, os quais continuarão concorrendo às vagas ofertadas no curso de inscrição na UFFS. Os candidatos que não se fizerem presentes na respectiva sessão, serão automaticamente desclassificados do certame.
1.4.2  Finalizada a chamada presencial online a UFFS publicará, na página do processo seletivo, a relação de candidatos presentes na chamada presencial do curso e encaminhará, para o endereço eletrônico de todos os candidatos presentes, o login e a senha para acesso no Portal do Candidato.
1.4.3  O candidato deverá encaminhar a documentação para matrícula exclusivamente pelo Portal do Candidato conforme datas e orientações constantes no item 2.1 deste edital, independente do número de vagas não preenchidas no curso.
1.4.4  Inicialmente, será analisada somente a documentação dos candidatos classificados dentro do número de vagas, considerando a classificação e a modalidade de inscrição. O registro da matrícula somente se efetivará mediante o atendimento dos critérios da respectiva modalidade de concorrência e da análise documental.
1.4.5  Os candidatos não classificados dentro do número de vagas e que encaminharem a documentação no prazo permanecerão, automaticamente, na lista de espera do curso. Caso as vagas não sejam ocupadas pelos candidatos inicialmente classificados, poderão ter sua documentação analisada para fins de obtenção da vaga e registro de matrícula.
1.5  O candidato ou seu representante legal que, no momento da chamada presencial online , não estiver presente no local da sessão ou que não encaminhar toda a documentação relacionada no ANEXO I do EDITAL Nº 653/GR/UFFS/2021 no prazo especificado no item 2.1 será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
1.5.1  O candidato cuja documentação não atenda aos critérios da modalidade de inscrição será reclassificado, conforme item 2.6.1 do EDITAL Nº 653/GR/UFFS/2021.
1.6  A relação de candidatos convocados do curso consta no item 4 deste Edital.
1.7  É de responsabilidade do candidato observar a data, horário e endereço eletrônico para acesso à chamada presencial online do respectivo curso de inscrição.
1.8  É recomendado acessar a sala virtual com 15 (quinze) minutos de antecedência pois, após o horário limite estabelecido para o início da chamada oral, a sala virtual será bloqueada para acesso.
1.9  O candidato convocado por este Edital poderá sanar suas dúvidas referentes à documentação e ao procedimento por meio do seguinte endereço eletrônico:
I -  Campus Passo Fundo: matriculas.ch@uffs.edu.br.
 
2 DO REGISTRO DA MATRÍCULA
2.1  O candidato que participar da chamada presencial online , deve encaminhar a documentação, de acordo com a modalidade de concorrência de inscrição, no período de 17 a 18/11/2021, exclusivamente por meio do Portal do Candidato.
2.1.1  A UFFS encaminhará para o endereço eletrônico do candidato o login e a senha para acesso ao Portal do Candidato.
2.1.2  O Portal do Candidato está disponível no link https://spm.uffs.edu.br/.
2.1.3  A relação de documentos está disponível no ANEXO I do EDITAL Nº 653/GR/UFFS/2021.
2.2  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos, exceto no caso previsto no item 2.4.
2.2.1  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso. O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
2.3  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado, para tratar de questões relativas à matrícula.
2.3.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
2.4  Os candidatos inscritos nas modalidades L2 ou L6, devem encaminhar a documentação comprobatória para análise da Comissão de Aferição de Autodeclaração do Campus por meio do Portal do Candidato, no período especificado no item 2.1. A documentação e as orientações para sua elaboração estão disponíveis no documento Orientações Para Postagem da Documentação Comprobatória Para Aferição da Autodeclaração, disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/repositorio-prograd/formularios-sisu/orientacoes-para-postagem-da-documentacao-autodeclaracao. O documento é de leitura e observância obrigatória para todos os candidatos selecionados nas modalidades L2 e L6.
2.4.1  Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, está dispensado da realização do procedimento de aferição.
2.5  As Comissões de Análise de Renda e de Aferição da Autodeclaração e demais equipes de matrícula podem, após o retorno às aulas presenciais, convocar candidatos para entrevista presencial, em data, local e horário informado ao interessado com antecedência.
2.6  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
 
3 DO QUADRO DE VAGAS
3.1  Quadro de vagas:
Campus
Curso
A0
L1
L2
L5
L6
L9
L13
V4872
V4961
Total de vagas
CCH
Medicina - B/I
00
00
01
00
00
00
00
00
00
01
3.2  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
A0
Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L9
Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L13
Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V4872
Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
V4961
Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
CCH
Campus Chapecó
B/I
Bacharelado/Integral
3.3  O quantitativo de vagas descrito no quadro acima poderá ser alterado para mais, caso houver desistência de estudantes já matriculados no curso.
 
4 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
Nº de Inscrição
Nome
Curso
Campus
Classificação Geral no Curso
Modalidade de inscrição
201000261283
Leticia Lavras Bueno
Medicina
CCH
405
L2
201002859829
Renan de Lima Rocha
Medicina
CCH
411
L2
201004995530
Marcelo Silva Lima dos Santos
Medicina
CCH
441
L2
201019820525
Gabriela Caroline da Costa Kutzlieb
Medicina
CCH
455
L2
201049412657
Carolina Bruna Lopes Olivatto
Medicina
CCH
470
L2
201047237452
Polyana Cristina Konflanz Heffel
Medicina
CCH
475
L2
201001596232
Roberto Borges Junior
Medicina
CCH
484
L2
201049318979
Janaina Concatto Witzel
Medicina
CCH
487
L2
201015452596
Matheus Augusto da Silva Oliveira
Medicina
CCH
489
L2
201006401966
Henrique Lima de Oliveira
Medicina
CCH
493
L2
201009743810
Murilo Oberdan dos Santos Gouveia
Medicina
CCH
504
L2
201067257307
Maria Luisa Batista Silva
Medicina
CCH
511
L2
201004318949
Mariailce Bastione Pinho do Nascimento
Medicina
CCH
513
L2
201004334318
Yan Luca de Abreu Alves Jacinto
Medicina
CCH
527
L2
201066963947
William Rodrigues de Oliveira
Medicina
CCH
531
L2
201009271994
Maycon da Cruz Inocencio
Medicina
CCH
547
L2
201075532972
Mauro dos Santos Ortiz
Medicina
CCH
554
L2
201003985441
Francisco Edivan Freitas
Medicina
CCH
555
L2
201018721138
Bruna Tais dos Santos
Medicina
CCH
558
L2
201010093619
Juliana Oliveira de Souza
Medicina
CCH
567
L2
 
5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
5.1  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo SiSU 2021/2, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.2  Aplicam-se aos candidatos convocados por meio deste edital as demais disposições constantes no EDITAL Nº 653/GR/UFFS/2021, disponível no link https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2021-0653
5.3  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação
 
 

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 994/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2021/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (TERCEIRA CHAMADA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 2.6.1 e 5.2 do EDITAL Nº 653/GR/UFFS/2021, torna pública a relação de candidatos convocados em terceira chamada de reclassificados para realização da matrícula nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2021, cujas vagas não foram preenchidas, em sua totalidade, com a lista de espera disponibilizada pelo SiSU.
 
1 DO REGISTRO DA MATRÍCULA
1.1  A relação de convocados está consta no item 2 deste edital.
1.2  Para o registro da matrícula o candidato reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (AC) e convocado para matrícula por meio deste edital deverá manifestar interesse em realizar a matrícula à Secretaria Acadêmica do Campus de oferta do curso até 12 de novembro de 2021.
1.3  A manifestação deverá ser realizada exclusivamente por e-mail , nos seguintes endereços:
I -  Candidatos do campus Chapecó: matriculas.ch@uffs.edu.br.
1.3.1  O título do e-mail deve estar no formato “Matrícula SiSU_UFFS_Nome do Curso_ 2021/2” contendo, além da manifestação de interesse na vaga, o nome completo do candidato.
1.3.2  A equipe de matrículas, após o recebimento da manifestação de interesse na vaga, contatará o candidato para atestar o recebimento da manifestação, o registro da matrícula e/ou regularizar a documentação, quando for o caso.
1.3.3  O candidato deverá acompanhar, diariamente, a sua caixa de e-mails , incluindo spams e a lixeira.
1.3.4  A verificação e certificação quanto aos encaminhamentos junto à UFFS, bem como o monitoramento quanto ao recebimento dos atestes da equipe de matrícula é de responsabilidade do candidato, assim como a regularização de eventuais pendências documentais.
1.3.5  Caso o candidato não manifeste o interesse na vaga respondendo o e-mail no período especificado no item 1.2, estará desclassificado no processo seletivo.
1.3.6  A relação de documentos da Ampla Concorrência (AC) está especificada no item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 653/GR/UFFS/2021.
 
2 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
2.1  A relação de convocados está sistematizada no quadro abaixo:
Nome
Curso - Modalidade/Turno
Classificação geral
Juan Pablo Beiral Ramires
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
15
Leticia Lourenco da Silva
Administração - Bacharelado/Noturno
08
Janilton Flores Peres
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
12
 
3  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 995/GR/UFFS/2021

RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 892/GR/UFFS/2021 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação do EDITAL Nº 892/GR/UFFS/2021 do Processo Seletivo para contratação de Estagiários dos Cursos de Ciência da Computação e História para a Secretaria Especial de Tecnologia e Informação.
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO PARA CANDIDATO DECLARADO PRETO OU PARDO
Nome
Curso
Resultado Procedimento
Pierre Richard Demosthene
Ciência da Computação
Deferido
 
 

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 996/GR/UFFS/2021

RESULTADO PROVISÓRIO DO AUXÍLIO INGRESSO REFERENTE AO MÊS DE NOVEMBRO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao EDITAL Nº 894/GR/UFFS/2021, torna público o resultado provisório referente à concessão de Auxílio Ingresso do mês de novembro de 2021.
 
1 RELAÇÃO DE ESTUDANTES
1.1 Deferidos:
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Valor (R$)
Cerro Largo
2114200021
Flavio Henrique Silva Ferreira
Deferido
300,00
Cerro Largo
2114200015
Gilmara Ribeiro de Vasconcelos
Deferido
300,00
Cerro Largo
2114120008
Rafael de Jesus Santiago da Silva
Deferido
300,00
Chapecó
2111100033
Alex Fortes Mendes
Deferido
300,00
Chapecó
2111711026
Andreia Belim
Deferido
300,00
Chapecó
2111801028
Ashley Saint-Louis
Deferido
300,00
Chapecó
2111730027
Christele Fanfan
Deferido
300,00
Chapecó
2111100048
Diogo Antonio Ponciano Junior
Deferido
300,00
Chapecó
2111600026
Emmanuela Rosederlie Salanedie Mirvil
Deferido
300,00
Chapecó
2111701022
Ferry Jean
Deferido
300,00
Chapecó
2111110030
Jailson Pedro Fernandes
Deferido
300,00
Chapecó
2111721033
Janice Fidelis Andre
Deferido
300,00
Chapecó
2111701029
Jhallks Lopes da Silva
Deferido
300,00
Chapecó
2111301028
Kenny Charles Junior Metellus
Deferido
300,00
Chapecó
2111730028
Lovemy Gravil
Deferido
300,00
Chapecó
2121411018
Lucas Efraim de Alcantara Guimaraes
Deferido
300,00
Chapecó
2121101022
Magno Eleuterio Santos
Deferido
300,00
Chapecó
2111730026
Marcilene Trurriyo Barreto
Deferido
300,00
Chapecó
2111100053
Marlon Silva Machado
Deferido
300,00
Chapecó
2111400011
Railen Kassio Santos Tavares
Deferido
300,00
Chapecó
2111741021
Soivil Maurice
Deferido
300,00
Erechim
2115510010
Claudete Mineiro
Deferido
300,00
Erechim
2115302031
Erlandes Vedrine
Deferido
300,00
Erechim
2115712010
Gilson Forte
Deferido
300,00
Erechim
2115510012
Jairan Mineiro
Deferido
300,00
Erechim
2115502035
Junior Jeanty
Deferido
300,00
Erechim
2115732033
Lucilda de Oliveira
Deferido
300,00
Erechim
2115610041
Marckenson Jean
Deferido
300,00
Erechim
2115302025
Maria Aparecida Carvalho Simoes
Deferido
300,00
Erechim
2115510014
Marilda da Silva
Deferido
300,00
Erechim
2115510004
Naeli Giovana da Silva
Deferido
300,00
Erechim
2115203033
Reinaldo Gomes Fontes
Deferido
300,00
Laranjeiras do Sul
2112713017
Jaiane Sales da Silva
Deferido
300,00
Passo Fundo
2124400012
Francisca Mayara Soares Gama
Deferido
300,00
Passo Fundo
2126400027
Gabriel Felipe Araújo Loureiro
Deferido
300,00
Passo Fundo
2126400036
Isadora Gonçalves Rocha
Deferido
300,00
Passo Fundo
2124400018
João Augusto Berno Fachin
Deferido
300,00
Passo Fundo
2126400026
Jonathan Vicente Sales de Oliveira
Deferido
300,00
Passo Fundo
2126400023
Mackallystong Roque de Carvalho
Deferido
300,00
Passo Fundo
2126400022
Maria Eduarda de Moraes Marinho Pereira
Deferido
300,00
Passo Fundo
2126400008
Roberto Antonio Gurgel Gomes Junior
Deferido
300,00
Passo Fundo
2126400040
Rudolfh Batista Arend
Deferido
300,00
Passo Fundo
2126400024
Sttefanny Gomes Noronha
Deferido
300,00
Passo Fundo
2126400009
Vanessa Oliveira Silva
Deferido
300,00
Realeza
2113410008
Camila Procópio Custódio
Deferido
300,00
Realeza
2113410036
Ennig do Carmo Alexandre
Deferido
300,00
Realeza
2113201016
João Pedro Dornelas
Deferido
300,00
Realeza
2113530019
Luana Antonio Pereira
Deferido
300,00
1.2 Indeferidos:
Campus
Matrícula
Nome
Resultado
Motivo
Cerro Largo
2114500020
Ari Thum Reinke
Indeferido
04
Cerro Largo
2114601027
Daniela Cristine Semprebom
Indeferido
11
Cerro Largo
2114200030
Gilberto Sami
Indeferido
04
Cerro Largo
2114200020
Karim Francini Herlen
Indeferido
11
Cerro Largo
2114500027
Lucas Rafael Ruckhaber Never
Indeferido
07
Cerro Largo
2114200027
Noan Da Cruz
Indeferido
04
Chapecó
2111301033
Adriane Layssa Gracila da Silva Fermin
Indeferido
04
Chapecó
2121411011
Carlos Eduardo Mendes Batista Alves
Indeferido
05
Chapecó
2021731044
Eliza Gate Farias
Indeferido
13
Chapecó
2121731022
Gabryely Wiedenhoft da Silva
Indeferido
12
Chapecó
2111741030
Jacques Nelson Jean Baptiste
Indeferido
12
Chapecó
2121601024
Marcos Vinicios Medeiros Barbosa
Indeferido
04
Chapecó
2121601042
Samuel de Jesus dos Santos Maciel
Indeferido
04
Chapecó
2121731027
Tainara Rosa Gasda
Indeferido
04
Erechim
2115510037
Adriana Manoel Antonio
Indeferido
02
Erechim
2115510038
Adriana Manoel Antonio
Indeferido
09
Erechim
2115510021
Alex da Silva
Indeferido
02
Erechim
2115610053
Anderson Pereira De Oliveira
Indeferido
05
Erechim
2115610053
Anderson Pereira De Oliveira
Indeferido
08
Erechim
2115510030
Arilso Franco
Indeferido
02
Erechim
2115610018
Barbara Mantchev De Freitas
Indeferido
07
Erechim
2115203041
Breno de Paiva Magalhaes
Indeferido
04
Erechim
2115702018
Gabriella Fernandes Silva
Indeferido
03
Erechim
2115722025
Jackson Dimanche
Indeferido
08
Erechim
2115302013
Joao Lucas Rodrigues da Silva Siqueira
Indeferido
05
Erechim
2115702023
Karen de Lima Borges
Indeferido
04
Erechim
2115510011
Leonice Mineiro
Indeferido
02
Erechim
2115510011
Leonice Mineiro
Indeferido
09
Erechim
2115510029
Maico Moreira
Indeferido
02
Erechim
2115203028
Marcelle Andrade de Almeida
Indeferido
02
Erechim
2115732048
Nestor Kavag Antonio
Indeferido
04
Erechim
2115302024
Ronex Narcisse
Indeferido
04
Erechim
2115510016
Rose Aparecida Bento
Indeferido
02
Erechim
2115722019
Vitoria Aparecida Baldaco de Jesus
Indeferido
14
Erechim
2115510019
Zibia Rodrigues Fortes
Indeferido
08
Laranjeiras do Sul
2112202005
Alcione Cordeiro de Andrade
Indeferido
05
Laranjeiras do Sul
2112503002
Aranay Santos Ribeiro
Indeferido
07
Laranjeiras do Sul
2112713011
Everton Muquem de Carvalho
Indeferido
03
Passo Fundo
2126400001
Alessandra Zolet
Indeferido
07
Passo Fundo
2116400032
Maria Fernanda Soares Gonçalves
Indeferido
07
1.3 Legenda:
Motivo
Descrição
01
Aluno não ingressante pela modalidade PROHAITI (inciso I do item 2.1 do EDITAL Nº 894/GR/UFFS/2021).
02
Aluno não ingressante pela modalidade PIN (inciso II do item 2.1 do EDITAL Nº 894/GR/UFFS/2021).
03
Aluno não ingressante pela modalidade V4527 (inciso III do item 2.1 do EDITAL Nº 894/GR/UFFS/2021).
04
Aluno não ingressante pelas modalidades L1, L2, L9 e L10 (item IV do item 2.1 do EDITAL Nº 894/GR/UFFS/2021).
05
Não mudou de cidade de origem (alínea “a” do inciso IV do item 2.1 do EDITAL Nº 894/GR/UFFS/2021).
06
Não possui situação de alteração abrupta de renda ou desemprego (alínea “b” do inciso IV do item 2.1 do EDITAL Nº 894/GR/UFFS/2021).
07
Não possui renda per capita de até 1 salário-mínimo (alínea “c” do inciso IV do item 2.1 do EDITAL Nº 894/GR/UFFS/2021).
08
Possui curso superior (inciso I do item 6.2 do EDITAL Nº 894/GR/UFFS/2021).
09
Possui ingresso anterior na UFFS (inciso II do item 6.2 do EDITAL Nº 894/GR/UFFS/2021).
10
Não possui conta-corrente ativa em seu nome (inciso IV do item 6.2 do EDITAL Nº 894/GR/UFFS/2021).
11
Não apresentou documentos exigidos pelo EDITAL Nº 894/GR/UFFS/2021.
12
Aluno não enviou comprovante de conta-corrente (inciso II do item 5.1 do EDITAL Nº 894/GR/UFFS/2021).
13
Aluno não ingressante em 2021.
14
Não apresentou documento exigido (inciso I do item 5.1 do EDITAL Nº 894/GR/UFFS/2021).
 
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O estudante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a publicação do resultado provisório, para solicitar revisão do resultado, por meio de formulário, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/formulario-para-pedido-de-revisao, encaminhado, por e-mail, ao SAE de seu campus.
2.2  O resultado final das inscrições e a relação dos estudantes beneficiários de Auxílio Ingresso serão publicados no site da UFFS (www.uffs.edu.br) > Acesso Fácil> Boletim Oficial> Editais> Gabinete do Reitor, até 22 de novembro de 2021.
 
 

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 997/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 948/GR/UFFS/2021 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 948/GR/UFFS/2021 de Seleção de Estagiários para Estágios Não Obrigatórios.
 
1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA CANDIDATO AMPLA CONCORRÊNCIA
Nº da inscrição
Nome
Curso
Setor
002/CH-01/2021
Alexsandro Bortolini Matte
Administração
Secretaria Acadêmica
001/CH-01/2021
Jaqueline Alesandra Satskuna
Administração
Secretaria Acadêmica
 
2  Não houve inscrições INDEFERIDAS.
 
 

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 998/GR/UFFS/2021

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 742/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 742/GR/UFFS/2021, de 19 de agosto de 2021, publicado no DOU de 20 de agosto de 2021, Homologado pelo EDITAL Nº 868/GR/UFFS/2021, de 27 de setembro de 2021, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 19 de novembro de 2021 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
I -  Campus: Realeza-PR
II -  Área de Conhecimento: NUTRIÇÃO CLÍNICA
Classificação
Candidato
Regime
01
Karla Suzana Moresco
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 222, Realeza-PR. Fone: (46) 3543- 8323. E-mail : agp.re@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.re@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1 O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 11 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 999/GR/UFFS/2021

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 938/GR/UFFS/2021 DE CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PERMANENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos itens 3.1 e 4.1 do EDITAL Nº 938/GR/UFFS/2021, que trata da chamada para Credenciamento de Docentes Permanentes para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA/UFFS), Curso de Mestrado, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ 3.1 As inscrições devem ser realizadas de 25 de outubro a 21 novembro de 2021, por meio do envio pelos candidatos da documentação exigida no item 4.1 deste edital, preferencialmente em arquivo no formato de documento portável (PDF), para o e-mail sec.ppgcta@uffs.edu.br.” (NR)
 
“ 4.1 O pedido de credenciamento a ser realizado pelo candidato deve ser acompanhado, obrigatoriamente, dos seguintes documentos em formato PDF.
I -  Formulário de inscrição (Anexo I, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcta > corpo-docente > credenciamento-de-docentes);
II -  Proposta de atuação no PPGCTA, destacando a aderência e pertinência da proposta a área de Ciências Ambientais (CiAmb - CAPES), ao PPGCTA e a linha e tema de pesquisa pretendido (Anexo II, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcta > corpo-docente > credenciamento-de-docentes);
III -  Planilha de produção científica, acompanhada dos respectivos comprovantes, referente ao período 2017-2021, preferencialmente agrupados em arquivo único, no formato de documento portável (PDF) (Anexo III, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcta > corpo-docente > credenciamento-de-docentes);
IV -  Currículo Lattes atualizado até a data de envio do pedido, formato resumido padrão;
V -  Comprovante de participação em Grupos de Pesquisa junto ao Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
VI -  Comprovante de possuir título de doutor ou equivalente;
VII -  Comprovante de vínculo em instituição de ensino superior (IES);
VIII -  Comprovante de bolsista de produtividade em pesquisa (PQ) ou Desenvolvimento Tecnológico (DT), para o caso de candidatos externos à UFFS.” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 11 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1000/GR/UFFS/2021

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 947/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o Resultado Provisório do EDITAL Nº 947/GR/UFFS/2021, de apoio à consolidação da Pós-graduação da UFFS.
 
1 DO FOMENTO
1.1  O quantitativo de recursos para despesas correntes destinados a este Edital e as orientações quanto aos períodos e condições de implementação serão publicadas no Edital de Resultado Final, conforme cronograma estabelecido no EDITAL Nº 947/GR/UFFS/2021.
 
2 PROPOSTAS CLASSIFICADAS
Campus
Nome do pesquisador
Registro no sistema Prisma
Título do subprojeto
Grande Área do Conhecimento (base CNPq)
Faixa/Grupo
Cerro Largo
Fernando Henrique Borba
PES-2021-0569
Tratamento De Lixiviado De Aterro Por Eletro-Oxidação Avançada: Análise Da Remoção De Contaminantes De Preocupaçãoemergente E Redução De Níveis De Eco Toxicidade
3 - Engenharias
Faixa A / Grupo 3
Chapecó
Valdir Prigol
PES-2021-0550
Conversas Sobre Leitura: Modos De Pensar A Leitura A Partir Das Pesquisas Já Realizadas Pelos Estudantes Dos Cursos De Graduação Em Letras E Do Mestrado Em Estudos Linguísticos, Da UFFS, Campus Chapecó
8 - Linguística, Letras e Artes
Faixa A / Grupo 3
Chapecó
Samira Peruchi Moretto
PES-2021-0553
A Atuação Da ACARESC E As Campanhas De Conservação Do Meio Ambiente No Oeste De Sc, Nas Décadas De 1970 A 1980
7 - Ciências Humanas
Faixa B / Grupo 3
Chapecó
Ederson Do Nascimento
PES-2021-0566
Análise Das Mudanças No Uso E Ocupação Da Terra Urbana E Da Dinâmica Recente De Expansão Na Cidade De Chapecó (SC)
7 - Ciências Humanas
Faixa A / Grupo 3
Chapecó
Debora Tavares De Resende E Silva
PES-2021-0551
Exercício Físico De Resistência E Acupuntura Auricular Como Ferramentas De Tratamentos Não Farmacológicos Em Pacientes Renais Crônicos Submetidos À Hemodiálise
4 - Ciências da Saúde
Faixa B / Grupo 3
Chapecó
Paulo Rafael Bosing
PES-2021-0549
Estimativa De Erro A Posteriori Para Os Métodos De Elementos Finitos Híbrido E Misto Híbrido Multiescala
1 - Ciências Exatas e da Terra
Faixa C / Grupo 3
Chapecó
Leandro Henrique Manfredi
PES-2021-0570
Avaliação Do Sistema Purinérgico E Inflamação Após Infecção Pela Covid-19
2 - Ciências Biológicas
Faixa A / Grupo 3
Chapecó
Sarah Franco Vieira De Oliveira Maciel
PES-2021-0556
Expressão Gênica E Protéica De Componentes Do Sistema Purinérgico Relacionados À Inflamação Na Periodontite
2 - Ciências Biológicas
Faixa B / Grupo 3
Chapecó
Marcelo Moreno
PES-2021-0567
Análise Do Efeito Antitumoral E De Componentes Do Sistema Purinérgico Da Curcumina Em Células De Melanoma Cutâneo
4 - Ciências da Saúde
Faixa C / Grupo 3
Erechim
Leandro Galon
PES-2021-0558
Fitorremediação De Solo Contaminado Com Herbicidas
5 - Ciências Agrárias
Faixa A / Grupo 3
Erechim
Helen Treichel
PES-2021-0562
Avaliação Do Potencial De Resíduos De Casca De Banana Como Matéria-Prima Para Produção De Etanol De Segunda Geração
3 - Engenharias
Faixa A / Grupo 3
Erechim
Altemir Jose Mossi
PES-2021-0563
Efeito Bioherbicida De Trichoderma Koningiopsis Combinado Com Herbicida Sintético Em Plantas Daninhas De Verão
5 - Ciências Agrárias
Faixa A / Grupo 4
Erechim
Eduardo Pavan Korf
PES-2021-0548
Estabilização De Rejeito Da Mineração De Ferro Com Ligante Álcali-Ativado Oriundo De Cinza De Casca De Arroz E Cal De Casca De Ovo
3 - Engenharias
Faixa B / Grupo 3
Laranjeiras do Sul
Luisa Helena Cazarolli
PES-2021-0564
Uso De Farinha De Insetos Na Aquicultura - Digestibilidade, Avaliação Nutricional E Desempenho Zootécnico E Metabólico Em Tilápias Do Nilo
2 - Ciências Biológicas
Faixa A / Grupo 3
Passo Fundo
Shana Ginar Da Silva
PES-2021-0561
Detecção De Variantes P.1, B.1.1.7 E B.1.351 De Sars-Cov-2 Em Indivíduos Idosos Diagnosticados Com Síndrome Respiratória Aguda Grave Por Covid-19 Em Um Município Do Sul Do Brasil.
4 - Ciências da Saúde
Faixa A / Grupo 3
Passo Fundo
Gustavo Olszanski Acrani
PES-2021-0568
Prevalência Das Variantes P.1; B.1.1.7 E B.1.351 De Sars-Cov-2 Em Pacientes Adultos Com Síndrome Respiratória Aguda Grave No Município De Passo Fundo - RS
4 - Ciências da Saúde
Faixa A / Grupo 3
Realeza
Fabíola Dalmolin
PES-2021-0557
Resposta Ao Estresse Cirúrgico De Cadelas Submetidas À Ováriohisterectomia Com Ou Sem Ruptura Do Ligamento Suspensório Ovariano
5 - Ciências Agrárias
Faixa B / Grupo 3
Realeza
Tatiana Champion
PES-2021-0571
Avaliação Dos Índices Cardiovagal (Cvi) E Cardiosimpático (Csi) Em Cães Com Degeneração Mixomatosa Da Valva Mitral
5 - Ciências Agrárias
Faixa A / Grupo 3
Realeza
Gabrielle Coelho Freitas
PES-2021-0555
Termografia Infravermelha Para Avaliação Da Dor Pós Operatória Em Cadelas Submetidas À Ovariohisterectomia
5 - Ciências Agrárias
Faixa A / Grupo 3
Realeza
Jonatas Cattelam
PES-2021-0560
Níveis De Adubação Orgânica Na Produção Da Silagem De Trigo
5 - Ciências Agrárias
Faixa C / Grupo 3
Realeza
Patricia Romagnolli
PES-2021-0559
Análise Morfométrica E Quantitativa Dos Plexos Mientérico E Submucoso Do Trato Gastrintestinal De Calopsitas (Nymphicus Hollandicus - Kerr, 1792)
2 - Ciências Biológicas
Faixa A / Grupo 3
 
3 PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS
Campus
Registro no sistema Prisma
Título do subprojeto
Item desclassificatório, conforme Edital
Nº 947/GR/UFFS/2021
Chapecó
PES-2021-0565
Caracterização Gastronômica E Nutracêutica De Variedades Crioulas De Milho Pipoca (Zea Mays L.) Conservadas On Farm Por Agricultoras Familiares Da Região Oeste De Santa Catarina.
Item 3 - “b”
 
4  As propostas estão classificadas por Campus, em ordem decrescente, conforme os critérios constantes no EDITAL Nº 947/GR/UFFS/2021 .
 
5  Os proponentes poderão encaminhar pedidos de reconsideração em formulário específico, o qual pode ser acessado no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/pedido-de-reconsideracao-edital-pesquisa.
5.1  Os pedidos devem ser encaminhados, em formato PDF, até as 23h59 do dia útil posterior ao da publicação deste Edital de Resultado Provisório, ao e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) de seu respectivo campus :
I -  Campus Cerro Largo: cappg.cl@uffs.edu.br
II -  Campus Chapecó: cappg.ch@uffs.edu.br
III -  Campus Erechim: cappg.er@uffs.edu.br
IV -  Campus Laranjeiras do Sul: cappg.ls@uffs.edu.br
V -  Campus Passo Fundo: cappg.pf@uffs.edu.br
VI -  Campus Realeza: cappg.re@uffs.edu.br
 
6  É de responsabilidade do solicitante do pedido de reconsideração a confirmação do recebimento do e-mail pela CAPPG do C ampus .
 
7  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelo Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) de cada campus. Se não o reconsiderar, deverá encaminhá-lo à DPE, de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
 
8  Os resultados aos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.
 
9  Cabe à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
 

Chapecó-SC, 11 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1001/GR/UFFS/2021

RESULTADO FINAL DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 892/GR/UFFS/2021 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do procedimento de heteroidentificação do EDITAL Nº 892/GR/UFFS/2021 - Processo Seletivo para contratação de Estagiários dos Cursos de Ciência da Computação e História para a Secretaria Especial de Tecnologia e Informação.
 
1 RESULTADO FINAL DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Nome
Curso
Resultado Procedimento
Pierre Richard Demosthene
Ciência da Computação
Deferido
 
 

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1002/GR/UFFS/2021

Remove Servidor Lilian Madeira de Castro e Silva
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.021068/2021-64, com Requerimento de Remoção autuado em 30 de setembro de 2021,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a servidora LILIAN MADEIRA DE CASTRO E SILVA, matrícula Siape nº 3216674, Assistente em Administração, nível "D", do Gabinete do Reitor par a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício da servidora na Divisão de Planejamento e Gestão, do Departamento de Desenvolvimento de Extensão e Cultura.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Servidor Susan Marie Cargnelutti Maffini
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13 de dezembro de 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, Portaria Interministerial ME/MEC Nº 9.359, de 10 de agosto de 2021, publicada no DOU de 12 de agosto de 2021 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, SUSAN MARIE CARGNELUTTI MAFFINI, aprovada em 1º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme EDITAL Nº 790/GR/UFFS/2020, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área de Conhecimento: Ginecologia e Obstetrícia, em regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no Campus Passo Fundo, em vaga decorrente da vacância por exoneração do cargo ocupado pela servidora LAURA ZANELLA CAUS, conforme Portaria nº 1347/GR/UFFS/2020, de 27 de novembro de 2020, publicada no DOU de 30 de novembro de 2020, seção 2, página 47, no código de vaga nº 0932564.
 
Art. 2º  A posse da nomeada ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Servidor Giordano Rafael Tronco Alves
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13 de dezembro de 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, Portaria Interministerial ME/MEC Nº 9.359, de 10 de agosto de 2021, publicada no DOU de 12 de agosto de 2021 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, GIORDANO RAFAEL TRONCO ALVES, aprovado em 1º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme EDITAL Nº 790/GR/UFFS/2020, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área de Conhecimento: Métodos e Tecnologias de Apoio ao Diagnóstico, em regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no Campus Passo Fundo, em vaga decorrente da vacância por exoneração do cargo ocupado pelo servidor MARIANA ESTACIA AMBROS, conforme Portaria nº 1192/GR/UFFS/2019 de 08 de outubro de 2019, publicada no DOU de 09 de outubro de 2019, seção 2, página 34, no código de vaga nº 0930328.
 
Art. 2º  A posse da nomeada ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Servidor Vanessa dos Santos Moura
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13 de dezembro de 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, Portaria Interministerial ME/MEC Nº 9.359, de 10 de agosto de 2021, publicada no DOU de 12 de agosto de 2021 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, VANESSA DOS SANTOS MOURA, aprovada em 1º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme EDITAL Nº 790/GR/UFFS/2020, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área de Conhecimento: Direitos Humanos, Políticas Públicas e Gestão Democrática, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, para ter exercício no Campus Realeza, em vaga decorrente da vacância por aposentadoria do cargo, Portaria nº 318/GR/UFFS/2019, publicada no DOU de 1º de abril de 2019, seção 2, páginas 71 e 72, no código de vaga nº 0895862.
 
Art. 2º  A posse da nomeada ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe da Divisão de Ações de Extensão
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor LUCAS ROSA TAVARES DA SILVA, Assistente em Administração, Siape nº 3210871, para exercer a Função de Chefe da Divisão de Ações de Extensão, da Diretoria de Extensão da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1313/GR/UFFS/2020, de 23 de novembro de 2020, que designa substituto do cargo de Chefe da Divisão de Ações de Extensão, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe da Assessoria de Comunicação do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora FLÁVIA AIGNER PAN, Assistente em Administração, Siape nº 1927555, da função de Chefe da Assessoria de Comunicação, do Campus Chapecó, Código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria nº 1495/GR/UFFS/2019, de 23 de dezembro de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1495/GR/UFFS/2019, de 23 de dezembro de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Pagamento de Pessoal
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Pagamento de Pessoal, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor GILDOMAR LEONEL WILDNER, Siape nº 1880041, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 777/GR/UFFS/2020, de 26 de junho de 2020, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental, do Campus Realeza, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor CÁSSIO BATISTA MARCON, Siape nº 2078640, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 654/GR/UFFS/2020, de 15 de junho de 2020, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Revoga Portaria nº 733/GR/UFFS/2020 Que Designa Substituto do Chefe da Divisão de Ações de Cultura
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 733/GR/UFFS/2020, de 22 de junho de 2020, que designa substituto do Chefe da Divisão de Ações de Cultura, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Eliani Frizon
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o Regulamento nº 1/2020 - CONSUNI - CPPGEC, aprovado pela Resolução nº 10/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação à servidora ELIANI FRIZON, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2060357, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado no Programa de Pós-graduação em Ciências da Saúde da Universidade Federal de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, no período de 10/11/2021 a 07/03/2023, Processo nº 23205.000167/2021-11.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Remove Servidor Paulo Hahn
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.010681/2020-75 e o Mandado de Segurança nº 5008221-93.2019.4.04.7202, tendo em vista o disposto no Ofício nº 00146/2021/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU, no Ofício nº 01093/2021/EATE-PES/ER-ADM-PRF4/PGF/AGU e no Parecer de Força Executória nº 00329/2021/EATE-PES/ER-ADM-PRF4/PGF/AGU,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea "b", da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o servidor PAULO HAHN, Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 2052495, da Universidade Federal da Fronteira Sul para a Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 09 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Retifica Portaria de Pessoal nº 651/GR/UFFS/2021 Que Designa Chefe do Setor de Assuntos Estudantis do Campus Erechim
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o preâmbulo da Portaria de Pessoal nº 651/GR/UFFS/2021, de 29 de outubro de 2021, publicada no DOU nº 206, de 3 de novembro de 2021, seção 2, página 28, que designa Chefe do Setor de Assuntos Estudantis do Campus Erechim, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“ O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,”
 
LEIA-SE:
“ O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a decisão do Processo 5056567-90.2019.4.04.7100 (10 VF/POA) - Ação Civil Pública,”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 09 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Coordenador Ajunto de Áreas Experimentais do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Coordenador Ajunto das Áreas Experimentais, do Campus Laranjeiras do Sul, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor EDEMAR JOSÉ BARANEK, Siape nº 1768801, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 694/GR/UFFS/2020, de 17 de junho de 2020, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Remove Servidor Renata Scalsavara

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.012869/2021-39, com Requerimento de Remoção autuado em 23 de junho de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a servidora RENATA SCALSAVARA, matrícula Siape nº 1767214, Assistente em Administração, nível "D", da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para a Pró-Reitoria de Planejamento da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Estabelecer o exercício da servidora na Diretoria de Orçamento, da Pró-Reitoria de Planejamento.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Horário Especial ao Servidor Cleomar Schmitz
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o §3º do Art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.370, de 12 de dezembro de 2016, e tendo em vista o Processo SEI nº 23205.102390/2021-93,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, conforme laudos médicos periciais números: 131.418/2021 e 125.541/2021, horário especial de 30 (trinta) horas semanais ao servidor CLEOMAR SCHMITZ, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, matrícula Siape 1876736, lotado na Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Compete à chefia imediata o acompanhamento e o controle do referido Horário Especial.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Remove Servidor Claudia Dallagnol
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.020311/2021-27, com orientação para a Remoção de Ofício, autuado em 22 de setembro de 2021,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a servidora CLAUDIA DALLAGNOL, Psicóloga, Nível "E", Siape nº 2222391, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício da servidora no Departamento de Assuntos Estudantis, da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Servidor Felipe Grando
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13 de dezembro de 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, Portaria Interministerial ME/MEC Nº 9.359, de 10 de agosto de 2021, publicada no DOU de 12 de agosto de 2021 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, FELIPE GRANDO, aprovado em 1º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme EDITAL Nº 790/GR/UFFS/2020, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área de Conhecimento: Ciência de Dados, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, para ter exercício no Campus Chapecó, em razão de vacância por falecimento do cargo ocupado pelo servidor JOSÉ CARLOS BINS FILHO, conforme Portaria nº 51/GR/UFFS/2020, de 16 de janeiro de 2020, publicada no DOU de 17 de janeiro de 2020, seção 2, página 26, no código de vaga nº 0826373.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, código CD-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora ALINE VOSS PERIN, Siape nº 1942201, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1243/GR/UFFS/2020, de 9 de novembro de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Fabricio Costa de Oliveira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o Regulamento nº 1/2020 - CONSUNI - CPPGEC, aprovado pela Resolução nº 10/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor FABRICIO COSTA DE OLIVEIRA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1860906, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração, da Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, em Florianópolis/SC, no período de 12/11/2021 a 31/01/2024, Processo nº 23205.013547/2021-15.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Servidor Samuel da Silva Feitosa
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13 de dezembro de 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, Portaria Interministerial ME/MEC Nº 9.359, de 10 de agosto de 2021, publicada no DOU de 12 de agosto de 2021 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, SAMUEL DA SILVA FEITOSA, aprovado em 1º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme EDITAL Nº 790/GR/UFFS/2020, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área de Conhecimento: Fundamentos da Computação, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, para ter exercício no Campus Chapecó, em vaga decorrente da vacância por posse em outro cargo inacumulável do cargo ocupado pelo servidor LEANDRO MIRANDA ZATESKO, Portaria nº 670/GR/UFFS/2019, de 05 de julho de 2019, publicada no DOU de 08 de julho de 2019, seção 2, página 36, no código de vaga nº 0896063.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 11 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Servidor Luiz Alberto Barcellos Marinho
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13 de dezembro de 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, Portaria Interministerial ME/MEC Nº 9.359, de 10 de agosto de 2021, publicada no DOU de 12 de agosto de 2021 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, LUIZ ALBERTO BARCELLOS MARINHO, aprovado em 1º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme EDITAL Nº 790/GR/UFFS/2020, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área de Conhecimento: Ginecologia e Obstetrícia, em regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no Campus Chapecó, em vaga decorrente da vacância por exoneração do cargo ocupado pela servidora CRISTIANE PETRI ZANARDO DE MELO, conforme Portaria de Pessoal nº 333/GR/UFFS/2021, de 10 de junho de 2021, publicada no DOU de 11 de junho de 2021, seção 2, página 25, no código de vaga nº 0931425.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 11 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças - DBAL, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora GEOMARA BALSANELLO, Siape nº 1180919, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 774/GR/UFFS/2020, de 26 de junho de 2020, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Clovis Schmitt Souza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019; na Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019, do Ministério da Economia; e na Resolução nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Clovis Schmitt Souza
1555361
23205.016893/2021-47
15/11/2021
13/01/2022
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Vanessa Zamodzki de Camargo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019; na Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019, do Ministério da Economia; e na Resolução nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Vanessa Zamodzki de Camargo
1831682
23205.022491/2021-81
15/11/2021
14/12/2021
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Edemar Jose Baranek
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019; na Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019, do Ministério da Economia; e na Resolução nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ENGENHEIRO-ÁREA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Edemar Jose Baranek
1768801
23205.020720/2021-23
15/11/2021
29/11/2021
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Torna Sem Efeito Nomeação do Servidor Daniel Rossato Vieira Marques
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a desistência expressa do candidato, datada de 10/11/2021,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR sem efeito a nomeação , constante da Portaria de Pessoal nº 660/GR/UFFS/2021, publicada no Diário Oficial da União de 05 de novembro de 2021, seção 2, página 32, de DANIEL ROSSATO VIEIRA MARQUES, aprovado no Concurso Público para provimento de vagas e cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 543/GR/UFFS/2019 para o cargo de Assistente em Administração, Código Siape nº 701200, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, código de vaga: 0677902.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Servidor Melissa Dotto Brusius
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Interministerial ME/MEC Nº 9.359, de 10 de agosto de 2021, publicada no DOU de 12 de agosto de 2021 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, MELISSA DOTTO BRUSIUS, aprovada no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 543/GR/UFFS/2019, para o cargo de Assistente em Administração, Código Siape nº 701200, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, em vaga decorrente da vacância por demissão, do cargo ocupado pelo servidor EMANUEL GONSALVES NEGRÃO, Portaria de Pessoal nº 561/GR/UFFS/2021, publicada no DOU de 28 de setembro de 2021, seção 2, página 25, no código de vaga nº 0677902.
 
Art. 2º  A posse da nomeada ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Servidor Flavia Pascoal Ramos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Interministerial ME/MEC Nº 9.359, de 10 de agosto de 2021, publicada no DOU de 12 de agosto de 2021 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, FLAVIA PASCOAL RAMOS, de acordo com o item 4.9.4 do edital, aprovada em 1º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme EDITAL Nº 790/GR/UFFS/2020, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área de Conhecimento: Nutrição Social e Alimentação Coletiva, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, para ter exercício no Campus Realeza, em vaga decorrente da vacância por aposentadoria do cargo ocupado pela servidora AMÉLIA DREYER MACHADO, Portaria nº 1306/GR/UFFS/2019, publicada no DOU de 1º de novembro de 2019, seção 2, página 61, no código de vaga nº 0288447.
 
Art. 2º  A posse da nomeada ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Servidor Francieli Giza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Interministerial ME/MEC Nº 9.359, de 10 de agosto de 2021, publicada no DOU de 12 de agosto de 2021 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, FRANCIELI GIZA, aprovada em 1º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme EDITAL Nº 790/GR/UFFS/2020, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área de Conhecimento: Educação Inclusiva/Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais: Libras, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, para ter exercício no Campus Laranjeiras do Sul, em razão da redistribuição de PAOLA BEATRIZ SANCHES, conforme Portaria nº 1.393/ME/MEC/2019, publicada no DOU de 13 de Agosto de 2019, seção 2, página 24 no código de vaga nº 0932629.
 
Art. 2º  A posse da nomeada ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Servidor Regis Clemente da Costa
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Interministerial ME/MEC Nº 9.359, de 10 de agosto de 2021, publicada no DOU de 12 de agosto de 2021 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, REGIS CLEMENTE DA COSTA, aprovado em 1º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme EDITAL Nº 790/GR/UFFS/2020, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área de Conhecimento: Educação, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, para ter exercício no Campus Laranjeiras do Sul, em razão da redistribuição de CHRISTY GANZERT GOMES PATO, conforme Portaria nº 673/MEC/2019, publicada no DOU de 16 de Maio de 2019, seção 2, página 28 no código de vaga nº 0805200.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Servidor Vanessa Campos de Lara Jakimiu
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Interministerial ME/MEC Nº 9.359, de 10 de agosto de 2021, publicada no DOU de 12 de agosto de 2021 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, VANESSA CAMPOS DE LARA JAKIMIU, aprovada em 1º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme EDITAL Nº 790/GR/UFFS/2020, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área de Conhecimento: Educação Infantil e Séries Iniciais, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, para ter exercício no Campus Laranjeiras do Sul, em razão da redistribuição de ALEX VERDERIO, conforme Portaria nº 1.026/ME/MEC/2019, publicada no DOU de 25 de Junho de 2019, seção 2, página 26 no código de vaga nº 0932539.
 
Art. 2º  A posse da nomeada ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares ao Servidor Monize Samara Visentini
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 91 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e tendo em vista o Processo nº 23205.013573/2021-35,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER, no período de 18/11/2021 a 17/11/2023, Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, à servidora MONIZE SAMARA VISENTINI, matrícula Siape nº 2021414, ocupante do cargo efetivo de Professora do Magistério Superior, lotada na Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo.
 
Art. 2º  A servidora afastada, nos termos desta portaria, observará os deveres, impedimentos e vedações da legislação aplicável ao conflito de interesses.
 
Art. 3º  A licença de que trata o Art. 1º pode ser interrompida a qualquer tempo a pedido do interessado ou no interesse da administração.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 1140/GR/UFFS/2019, QUE DESIGNA MEMBROS DA EQUIPE DE GESTÃO DA IMPLANTAÇÃO E SUSTENTAÇÃO DOS SISTEMAS SIG-UFRN NA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 1º da Portaria nº 1140/GR/UFFS/2019, de 25 de setembro de 2019, que designa os membros da equipe de gestão da implantação e sustentação dos sistemas SIG-UFRN na UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º DESIGNAR os seguintes servidores para comporem a Equipe de Gestão da Implantação e Sustentação dos Sistemas SIG-UFRN na UFFS:
NOME
CARGO
SIAPE
SETOR
ATRIBUIÇÃO NA EQUIPE
Ronaldo Antonio Breda
Técnico de Tecnologia da Informação
1827490
SETI
Coordenador da Equipe
Ocimar Luis Zolin
Analista de Tecnologia da Informação
1942619
SETI/DEPRO
Gerente de Relacionamento com a UFRN
Ariel Escobar
Analista de Tecnologia da Informação
2295639
SETI/DS
Analista de Sistemas
Felipe Grando
Analista de Tecnologia da Informação
2809286
SETI/DS
Analista de Implantação
Jasiel Silvanio Machado Gonçalves
Administrador
1918763
PROPLAN/ EPROCESSOS
Analista de Processos” (NR)
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1653/GR/UFFS/2021, de 12 de maio de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE PLANEJAMENTO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Planejamento do Plano de Desenvolvimento Institucional (CPPDI) para produzir estudo sobre o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2024-2028 da UFFS.
 
Art. 2º  A Comissão tem como atribuição:
I -  Realizar um levantamento das exigências descritas como sendo necessárias pelo Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e pela Resolução nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2013;
II -  Realizar diagnóstico considerando as exigências identificadas no item I com o descrito no PDI vigente da UFFS período 2019-2023.
III -  Apresentar proposta de elaboração do PDI 2024-2028;
 
Art. 3º  Os integrantes da Comissão terão até 4 (quatro) horas semanais (a serem pactuadas com a chefia) para a realização dos estudos propostos por esta Portaria.
 
Art. 4º  Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir desta data, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA UFFS, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 1946/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros, sob a presidência do primeiro, da Comissão de Planejamento do Plano de Desenvolvimento Institucional (CPPDI) da UFFS, constituída pela Portaria nº 1946/GR/UFFS/2021.
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Éverton Miguel da Silva Loreto
Professor do Magistério Superior
1767544
Fabricio Simplicio Maia
Professor do Magistério Superior
1495360
Henrique Dagostin
Técnico Administrativo em Educação
1634849
Liandro Pedro Luft
Técnico Administrativo em Educação
1792921
Rosângela Frassão Bonfanti
Técnico Administrativo em Educação
1952035
Sérgio Begnini
Técnico Administrativo em Educação
2828431
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 1906/GR/UFFS/2021 QUE DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA (CAP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR a alínea f do inciso I e a alínea c do inciso III, do Art. 1º, da Portaria nº 1906/GR/UFFS/2021, de 20 de outubro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“ I - Campus Cerro Largo
f) Ciências Humanas:
Nº
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Judite Scherer Wenzel
1800829
-
-
II
Eliane Gonçalves dos Santos
2024027
-
-” (NR)
 
“ III - Campus Erechim
c) Engenharias:
Nº
TITULAR
SIAPE
SUPLENTE
SIAPE
I
Marcela Álvares Maciel
2022789
Vander Yamauchi
1457474
II
Helen Treichel
1887138
Cristiane Funghetto Fuzinatto
2270177” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ESTABELECE ORIENTAÇÕES ACERCA DO RECESSO PARA COMEMORAÇÃO DAS FESTAS DE FINAL DE ANO AOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
f. a Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER as orientações acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) aos servidores Técnico-administrativos em Educação da UFFS.
 
Art. 2º  Os servidores técnico-administrativos poderão fazer recesso no período de 20 a 24 de dezembro de 2021 e de 27 a 31 de dezembro de 2021.
§ 1º  As horas não trabalhadas durante o recesso deverão ser compensadas:
a) no período de 10 de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2022;
b) mediante antecipação do início da jornada de trabalho ou de sua postergação, até no máximo de 2 (duas) horas diárias.
c) caso o servidor ainda esteja no regime de trabalho remoto, o recesso deverá ser compensado a partir do seu retorno ao trabalho presencial.
III -  pela combinação dos incisos I e II acima;
IV -  na forma do §3º do art. 13 da Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, para os agentes públicos que estiverem participando do Programa de Gestão, exclusivamente.
 
Art. 3º  A forma de compensação deverá ser firmada entre a chefia e o servidor, observados os critérios estabelecidos no art. 4º desta Portaria.
 
Art. 4º  O servidor deve apresentar, no período de 10/11/2021 até 01/02/2022, o plano de compensação onde opte entre o uso de horas oriundas de curso de capacitação e/ou reposição de horas como forma de compensação para homologação pela chefia imediata.
§ 1º  Caso opte pela reposição de horas o servidor deve elaborar o mapa de compensação a ser enviado previamente para a chefia imediata através do sistema SIPAC/Mesa-virtual.
§ 2º  Caso opte por realizar cursos de capacitação, presenciais ou à distância, que não sejam oferecidos pela PROGESP ou por escolas do Governo, estes devem ser previamente homologados pela chefia imediata:
I -  os cursos de capacitação ou horas de formação profissional (especialização, mestrado ou doutorado), para fins de compensação do período de recesso descrito no art. 2º desta Portaria, deverão ser realizados no período compreendido entre a homologação do plano de compensação pela chefia imediata e a data de 31/10/2022.
II -  1 (uma) hora de curso equivale a 1 (uma) hora de compensação.
III -  cursos realizados mediante a concessão de licenças, afastamentos específicos para PLEDUCA e Licença Capacitação ou realizados dentro do horário de expediente não poderão ser utilizados para compor o plano de compensação.
 
Art. 5º  No dia 24 de dezembro de 2021, véspera de natal, e no dia 31 de dezembro de 2021, véspera de ano novo, será ponto facultativo após as 14 horas, não sendo necessário realizar a compensação das horas consideradas como ponto facultativo, apenas das horas não trabalhadas que antecederem o horário do ponto facultativo estabelecido para esses dias, conforme horário de trabalho de cada servidor.
 
Art. 6º  O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.
 
Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO NÚCLEO DOCENTE ASSISTENCIAL ESTRUTURANTE DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE: ATENÇÃO BÁSICA, CONSTITUÍDO PELA PORTARIA Nº 1637/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor o Núcleo Docente Assitencial Estruturante (NDAE) do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde: Atenção Básica, da UFFS, Campus Passo Fundo - RS, constituído pela Portaria nº 1637/GR/UFFS/2021:
I - Coordenador e Vice-Coordenador do Programa:
a) Priscila Pavan Detoni, SIAPE 3192500
b) Vanderleia Laodete Pulga, SIAPE 2059813
II - Representantes Docentes:
a) Shana Ginar da Silva, SIAPE 3067117
b) Renata dos Santos Rabello, SIAPE 2311605
III - Representantes Tutores de Núcleo:
a) Enfermagem: Alessandra Regina Muller Germani, SIAPE 1306018
b) Farmácia: Marcelo Soares Fernandes, SIAPE 1838453
c) Psicologia: Priscila Pavan Detoni, SIAPE 3192500
IV - Representantes Tutores de Campo:
a) Maríndia Biffi, SIAPE 2189701
b) Antonio Marcos de Almeida, SIAPE 2279786
V - Representantes Preceptores:
a) Eliana Paula Brentano
b) Thais Scalco
c) Fabiana Schneider
d) Sandra Mara Setti
e) Leila Juliana Antunes Riggo
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1638/GR/UFFS/2021, de 05 de maio de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DESIGNADA PELA PORTARIA Nº 1847/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 21/11/2021, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão designada pela Portaria nº 1847/GR/UFFS/2021, de 17 de setembro de 2021, que designa os membros para compor a Comissão de Inventário Anual do Acervo Bibliográfico da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ESTABELECE ATIVIDADES ESSENCIAIS QUE PODEM OCORRER PRESENCIALMENTE DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 90, de 28 de setembro de 2021, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial, e
b. os encaminhamentos realizados em Reunião Administrativa com os Dirigentes dos Campi e Reitoria,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER que as atividades docentes, em componentes curriculares cuja presença em campos de prática é obrigatória para a formação acadêmica, são atividades essenciais enquanto perdurar a Pandemia da Covid-19.
 
Art. 2º  Cada unidade organizacional, Campus ou Reitoria, poderão estabelecer outras atividades como essenciais, visando a manutenção do funcionamento da UFFS.
 
Art. 3º  A execução das atividades deve obedecer as possibilidades decorrentes dos Níveis de Segurança Operacional (NSO), conforme estabelecido nos subplanos de biossegurança de cada Campus ou Reitoria.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 1839/GR/UFFS/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.018635/2021-03, e
b. a Portaria nº 1839/GR/UFFS/2021, de 15 de setembro de 2021,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 14/11/2021, com base no artigo nº 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 1839/GR/UFFS/2021.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSC CL

PAUTA: 1. APRESENTAÇÃO DE MINUTA DA POLÍTICA DE INTERNACIONALIZAÇÃO DA UFFS (A PEDIDO DA AGIITEC); 2. HOMOLOGAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL INSTITUÍDA PARA CONDUZIR OS TRABALHOS DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO DE CAMPUS - MANDATO 2022/2023; 3. HOMOLOGAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DOS COLEGIADOS DOS CURSOS DE FÍSICA, CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, AGRONOMIA E QUÍMICA; 4. REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES; 5. APRECIAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE MATEMÁTICA – LICENCIATURA.

Aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, às treze horas e quarenta e cinco minutos, por meio do sistema de conferência on-line, Webex, foi realizada a décima Sessão Ordinária do Conselho de Campus do presente ano, presidida pelo presidente, Bruno München Wenzel. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: membros natos: Márcio do Carmo Pinheiro, Adenise Clerici, Ari Söthe, Douglas Rodrigo Kaiser, Alcione Aparecida de Almeida Alves, Nessana Dartora, Ney Marçal Barraz Júnior, Caroline Mallmann Schneiders, Edemar Rotta; representantes docentes: Deniz Alcione Nicolay, David Augusto Reynalte Tataje, Ildemar Mayer, Izabel Gioveli, Suzymeire Baroni; representante discente: Elaine Maria Scalco München. Suplentes no exercício da titularidade: Benhur de Godói, Mariana Boneberger Behm (membros natos); Ronnie Reus Schroeder, Roberta Titton (representantes dos técnicos-administrativos). Suplente presente: Cássio Luiz Mozer Belusso. Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Fabiane de Andrade Leite, Fernando Henrique Borba, Roque Ismael da Costa Güllich (membros natos); Danusa de Lara Bonotto, Daniela Oliveira de Lima, Reneo Pedro Prediger (representantes docentes); Adriano José Lentz, Jonas Simon Dugatto (representantes dos técnicos-administrativos); Marta Schoffen (representante da comunidade regional). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão. A seguir passou-se ao item 1 EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação das atas das sessões anteriores: as atas da 9ª Sessão Ordinária/2021 e da 3ª Sessão extraordinária foram aprovadas por unanimidade. 1.2 Comunicações. O presidente informou que houve uma empresa vencedora da licitação para a construção da obra do galpão de almoxarifado e patrimônio, no valor total de R$ 1.485.345,31, devendo ser iniciada no início do próximo ano; o Plano de Contingência do Campus, para que ocorram as ativiades presenciais, foi submetido e aprovado pelo Centro de Emergência em Saúde para a Educação – COE-E Local, conforme previsão legal do Estado do Rio Grande do Sul; sobre o transporte urbano para os estudantes, as linhas foram retomadas pela Prefeitura Municipal, sendo que os roteiros e horários foram informados aos acadêmicos; quanto ao RU, a empresa operadora do restaurante está estabelecida, com previsão de operacionalização segundo os protocolos sanitários, fornecendo refeições inicialmente no horário de almoço; em relação às salas de aula, foram distribuídas por número de alunos, com distanciamento social, atendendo ao plano de retorno; o ginásio de esportes iniciou a sua utilização com a exigência de passaporte vacinal, sendo enviado e-mail com as orientações sobre as reservas; sobre o monitoramento da vacinação dos estudantes, em uma amostragem de cento e sessenta e um estudantes, 98% confirmaram que já estão vacinados, sendo 75% com a primeira dose, um estudante ainda não foi vacinado, mas pretende se vacinar, e somente um estudante não pretende se vacinar. A coordenadora administrativa, Adenise Clerici, reforçou a informação sobre o trabalho realizado para o funcionamento do RU e sobre as questões de infraestrutura para as atividades presenciais, com colocação de cartazes, dispensers com álcool gel, etc. 2 ORDEM DO DIA. A pauta da sessão foi apreciada e aprovada pelo plenário, ficando assim definida: 2.1 Apresentação de minuta da Política de Internacionalização da UFFS (a pedido da AGIITEC); 2.2 Homologação da Comissão Eleitoral instituída para conduzir os trabalhos de escolha dos membros do Conselho de Campus - mandato 2022/2023; 2.3 Homologação da Composição dos Colegiados dos Cursos de Física, Ciências Biológicas, Agronomia e Química; 2.4 Redistribuição dos servidores Jair Bruschi Júnior (Processo Nº 23205.023409/2021-36) e Carla Grazieli Azevedo da Silva (Processo Nº 23205.023182/2021-29); 2.5 Apreciação do Projeto Pedagógico do Curso de Matemática – Licenciatura, elaborado pelo grupo de trabalho designado pela RESOLUÇÃO Nº 9/CONSCCL/UFFS/2020. 2.1 O primeiro ponto de pauta, incluído a pedido da AGIITEC, foi apresentado pela professora Angelise Fagundes da Silva, a convite do presidente; dessa forma, a representante do Campus na AGIITEC explanou a minuta da Política de Internacionalização da UFFS, solicitando aos conselheiros que façam suas contribuições ao documento até o dia vinte e seis de novembro; os conselheiros se manifestaram sobre a importância do processo institucional de internacionalização e o presidente falou sobre convênios que estão sendo encaminhados pelo Campus. 2.2 O presidente contextualizou a designação da Comissão Eleitoral ad referendum do Conselho de Campus, considerando a necessidade de desencadear o processo eleitoral de escolha dos membros do Conselho de Campus para o mandato 2022-2023; o plenário homologou a designação da referida comissão (RESOLUÇÃO Nº 18/CONSCCL/UFFS/2021). 2.3 O presidente apresentou as solicitações de homologação das composições dos Colegiados dos Cursos de Física, Ciências Biológicas, Agronomia e Química, apontando para a nova redação das resoluções, contendo o período de mandato do colegiado e dos respectivos representantes, a fim de padronizá-las; a seguir, os conselheiros homologaram as novas composições dos colegiados dos cursos de Física (RESOLUÇÃO Nº 19/CONSCCL/UFFS/2021), Ciências Biológicas (RESOLUÇÃO Nº 20/CONSCCL/UFFS/2021), Agronomia (RESOLUÇÃO Nº 21/CONSCCL/UFFS/2021) e Química (RESOLUÇÃO Nº 22/CONSCCL/UFFS/2021). 2.4 O presidente apresentou os processos de redistribuição dos servidores: Jair Bruschi Júnior (Processo Nº 23205.023409/2021-36) e Carla Grazieli Azevedo da Silva (Processo Nº 23205.023182/2021-29); após a apreciação dos processos pelos conselheiros, foram indeferidos: o primeiro por indisponibilidade de código de vaga no Campus para o cargo de Tecnólogo em Processos Gerenciais; e o segundo com base no parecer do Colegiado do Curso de Química - Licenciatura, que considerou o perfil docente incompatível com a vaga do curso na área de Química Orgânica. 2.5 O presidente passou a palavra para o professor Cássio Luiz Mozer Belusso, do GT responsável pela elaboração do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Matemática - Licenciatura, o qual apresentou o PPC do Curso; após o debate da matéria, o plenário aprovou o trabalho do GT (RESOLUÇÃO Nº 23/CONSCCL/UFFS/2020). Sendo dezesseis horas e dez minutos foi encerrada a sessão da qual eu, Sheila Maria de Oliveira, secretária executiva, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, será assinada por mim e pelo presidente. Cerro Largo/RS, 12 de novembro de 2021.

Cerro Largo-RS, 12 de novembro de 2021.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Documento Histórico

ATA Nº 13/CONSC CL/UFFS/2021

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1152566)

O Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 6º do Regulamento da Graduação (aprovado pela Resolução Nº 04/2014 - CONSUNI/ CGRAD (alterado)),

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Física - Licenciatura, do Campus Cerro Largo da UFFS, conforme segue:

I - Membros natos

(a) Coordenador do Curso: NEY MARÇAL BARRAZ JÚNIOR (mandato: setembro de 2021 a agosto de 2023);

(b) Coordenadora Adjunta: ALINE BEATRIZ RAUBER (mandato: setembro de 2021 a agosto de 2023);

(c) Coordenadora de Estágios: ROSEMAR AYRES DOS SANTOS (mandato: setembro de 2021 a agosto de 2023).

II - Representantes docentes (mandato: outubro de 2021 a setembro de 2023)

(a) Titular: LUÍS FERNANDO GASTALDO; Suplente: NEUSETE MACHADO RIGO;

(b) Titular: MARCOS ALEXANDRE DULLIUS; Suplente: MARIANA BONEBERGER BEHM;

(c) Titular: NEY SODRÉ DOS SANTOS; Suplente: JUDITE SCHERER WENZEL;

(d) Titular: SUSANA MACHADO FERREIRA; Suplente: MARCIO DO CARMO PINHEIRO;

(e) Titular: TIAGO VECCHI RICCI; Suplente: RENEO PEDRO PREDIGER.

III - Representantes docentes do Fórum do Domínio Comum e do Fórum do Domínio Conexo (mandato: outubro de 2021 a setembro de 2023)

(a) Titular: DANUSA DE LARA BONOTO; Suplente: DENIZE IVETE REIS (Representantes do Fórum do Domínio Comum);

(b) Titular: CÁSSIO LUIZ MOZER BELUSSO; Suplente: IZABEL GIOVELI (Representantes do Fórum do Domínio Conexo).

 

IV - Representantes dos técnicos-administrativos em educação (mandato: outubro de 2021 a setembro de 2023)

(a) Titular: RODRIGO STOLBEN MACHADO; Suplente: GUSTAVO STEINMETZ.

V - Representantes discentes (mandato outubro de 2021 – setembro de 2022)

(a) Titular: ANDRESSA DE FATIMA MOLETTA DE OLIVEIRA; Suplente: SUÉLEN MELISSA PHILIPPSEN.

 

Art. 2º Fica revogada a RESOLUÇÃO Nº 11/CONSCCL/UFFS/2019.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 12 de novembro de 2021.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 12 de novembro de 2021.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1152544)

O Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 6º do Regulamento da Graduação (aprovado pela Resolução Nº 04/2014 - CONSUNI/ CGRAD (alterado)),

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura, do Campus Cerro Largo da UFFS, conforme segue:

I - Membros natos

(a) Coordenadora do Curso: NESSANA DARTORA (mandato: setembro de 2021 a agosto de 2023);

(b) Coordenadora Adjunta: DANIELA OLIVEIRA DE LIMA (mandato: setembro de 2021 a agosto de 2023);

(c) Coordenadora de Estágios: PAULA VANESSA BERVIAN (mandato: novembro de 2021 a outubro de 2023).

II - Representantes docentes (mandato: outubro de 2021 a setembro de 2023)

(a) Titular: DAVID AUGUSTO REYNALTE TATAJE; Suplente: MILTON NORBERTO STRIEDER;

(b) Titular: CARLA MARIA GARLET DE PELEGRIN; Suplente: MARDIORE TANARA PINHEIRO DOS SANTOS;

(c) Titular: ELIANE GONÇALVES DOS SANTOS; Suplente: ERICA DO ESPIRITO SANTO HERMEL.

III - Representantes docentes do Fórum do Domínio Comum e do Fórum do Domínio Conexo (mandato: outubro de 2021 a setembro de 2023)

(a) Titular: DENIZE IVETE REIS; Suplente: DANUSA DE LARA BONOTTO (Representantes do Fórum do Domínio Comum);

(b) Titular: DENIZ ALCIONE NICOLAY; Suplente: PATRICIA MARASCA FUCKS (Representantes do Fórum do Domínio Conexo).

IV - Representantes dos técnicos-administrativos em educação (mandato: outubro de 2021 a setembro de 2023)

(a) Titular: RODRIGO PATERA BARCELOS; Suplente: ROBERTA DANIELE KLEIN.

V - Representantes discentes (mandato: outubro de 2021 a setembro de 2022)

(a) Titular: ÁGATHA PORTO DA SILVA; Suplente: THAÍSE MACHADO VECHIETTI.

 

Art. 2º Fica revogada a RESOLUÇÃO Nº 10/CONSCCL/UFFS/2019.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 12 de novembro de 2021.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 12 de novembro de 2021.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000381)

O Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 6º do Regulamento da Graduação (aprovado pela Resolução Nº 04/2014 - CONSUNI/ CGRAD (alterado)),

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado, do Campus Cerro Largo (UFFS), conforme segue:

I - Membros natos

(a) Coordenador do Curso: DOUGLAS RODRIGO KAISER (mandato: agosto de 2021 a julho de 2023);

(b) Coordenadora Adjunta: JULIANE LUDWIG (mandato: agosto de 2021 a julho de 2023);

(c) Coordenador de Estágios: GILMAR ROBERTO MEINERZ (mandato: novembro de 2021 a outubro de 2023).

II - Representantes docentes (mandato: novembro de 2021 a outubro de 2023)

(a) Titular: DÉBORA LEITZKE BETEMPS; Suplente: DANUSA DE LARA BONOTO;

(b) Titular: NERISON LUIS POERSCH; Suplente: SIDINEI ZWICK RADONS;

(c) Titular: RENAN COSTA BEBER VIEIRA; Suplente: MARIO SERGIO WOLSKI;

III - Representantes docentes do Fórum do Domínio Comum e do Fórum do Domínio Conexo (mandato: novembro de 2021 a outubro de 2023)

(a) Titular: TATIANE CHASSOT; Suplente: RENEO PEDRO PREDIGER (Representantes do Fórum do Domínio Comum);

(b) Titular: PATRICIA MARASCA FUCKS; Suplente: CARLA MARIA GARLET DE PELEGRIN (Representantes do Fórum do Domínio Conexo).

IV - Representantes dos técnicos-administrativos em educação (mandato: novembro de 2021 a outubro de 2023)

(a) Titular: ODAIR JOSÉ SCHMITT; Suplente: JULIO ROBERTO PELLENZ.

V - Representantes discentes (mandato: novembro de 2021 a outubro de 2022)

(a) Titular: ISABELLE ALÍCIA DE MELO VIEIRA; Suplente: FELIPE JUNIOR HECKLER.

 

Art. 2º Fica revogada a RESOLUÇÃO Nº 3/CONSCCL/UFFS/2020.

 

Cerro Largo/RS, 12 de novembro de 2021.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 12 de novembro de 2021.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1152567)

O Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 6º do Regulamento da Graduação (aprovado pela Resolução Nº 04/2014 - CONSUNI/ CGRAD (alterado)),

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Química - Licenciatura, do Campus Cerro Largo (UFFS), conforme segue:

I - Membros natos

(a) Coordenadora do Curso: FABIANE DE ANDRADE LEITE (mandato: setembro de 2021 a agosto de 2023);

(b) Coordenadora Adjunta: MARIANA BONEBERGER BEHM (mandato: setembro de 2021 a agosto de 2023);

(c) Coordenadora de Estágios: ROSANGELA INÊS MATOS UHMANN (mandato: novembro de 2021 a outubro de 2023).

II - Representantes docentes (mandato: novembro de 2021 a outubro de 2023)

(a) Titular: LIZIARA DA COSTA CABRERA; Suplente: MARLEI VEIGA DOS SANTOS;

(b) Titular: JUDITE SCHERER WENZEL; Suplente: NEY SODRÉ DOS SANTOS;

(c) Titular: BENHUR DE GODOI; Suplente: CÁSSIO LUIZ MOZER BELUSSO;

(d) Titular: ILDEMAR MAYER; Suplente: DOUGLAS RODRIGO KAISER.

III - Representantes docentes do Fórum do Domínio Comum e do Fórum do Domínio Conexo (mandato: novembro de 2021 a outubro de 2023)

(a) Titular: DANUSA DE LARA BONOTO; Suplente: SALETE ORO BOFF (Representantes do Fórum do Domínio Comum);

(b) Titular: NEUSETE MACHADO RIGO; Suplente: TIAGO VECCHI RICCI (Representantes do Fórum do Domínio Conexo).

IV - Representantes dos técnicos-administrativos em educação (mandato: novembro de 2021 a outubro de 2023)

(a) Titular: ANDRÉ LUÍS BONFADA; Suplente: ÉVERTON BERWANGER BALBOM.

V - Representantes discentes (mandato: novembro de 2021 a outubro de 2022)

(a) Titular: JONATHAN GRÜTZMANN FIN; Suplente: PATRICK LUIS THOMAS.

V - Representantes discentes (mandato: setembro de 2022 a agosto de 2023):

(a) Titular: Jonathan Grützmann Fin; Suplente: Caroline Rubi Cardoso.

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 20/CONSCCL/UFFS/2022)

 

Art. 2º Fica revogada a RESOLUÇÃO Nº 13/CONSCCL/UFFS/2020.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 12 de novembro de 2021.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 12 de novembro de 2021.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO (GT) PARA REVISÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 1598970)

O Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o encaminhamento deliberado na 10ª Sessão Ordinária de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o trabalho do GT responsável pela elaboração da proposta de Projeto Pedagógico (PPC) do Curso de Matemática - Licenciatura no Campus Cerro Largo, conforme Anexo I desta Resolução.

 

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 9/CONSC-CL/UFFS/2020.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 12 de julho de 2021.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Cerro Largo-RS, 12 de novembro de 2021.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

ACAD CH

EDITAL Nº 38/ACAD-CH/UFFS/2021 CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº 3/ACAD-CH/UFFS/2021 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 38/ACAD-CH/UFFS/2021

 

 

CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº 3/ACAD-CH/UFFS/2021 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

A Coordenadora Acadêmica Do Campus Chapecó Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 3/ACAD-CH/UFFS/2021, convoca o bolsista abaixo relacionado, classificado conforme Edital Nº 10/ACAD-CH/UFFS/2021, de 11 de março de 2021.

 

1. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
1.1 O bolsista convocado deverá enviar, entre os dias 09 e 10 de novembro de 2021, para o endereço eletrônico do Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br) cópia digitalizada dos documentos abaixo relacionados:

 

I - Atestado de frequência;

II - Histórico escolar;

III – RG;

IV – CPF;

V - Cartão bancário ou comprovante de conta corrente individual, em nome do bolsista, contendo número da conta e agência.

VI – Termo de compromisso assinado (Anexo I).

 

 

2. DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS

 

2.1. A relação de convocado(s) está sistematizada no quadro abaixo.

 

Candidato

Classificação

GABRIELA BES

5º

 

 


3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

3.1 O candidato que não enviar a documentação exigida no período solicitado neste edital, será considerado desistente.

3.2 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade.

 

 

 

 

 

Chapecó, 09 de novembro de 2021.

 

 

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO

 

O Magnífico Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul, por meio da Coordenação Acadêmica e o(a) estudante _____________________________, bolsista(a) do PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir:

I. O bolsista deverá estar regularmente matriculado em Curso de Graduação da UFFS;

II. A UFFS efetuará pagamento mensal pela bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), durante a vigência do benefício na conta bancária da qual o aluno seja titular.

III. O bolsista não poderá acumular, durante a vigência desta bolsa, em hipótese alguma, bolsas dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária. Caso houver pagamento equivocado, deverá devolver integralmente o valor, em conta específica da UFFS;

IV. O estudante deve cumprir as atribuições previstas no edital;

V. Este termo entra em vigor no dia 10/11/2021 até 23/12/2021. E por estarem de acordo, assinam este termo em 02 (duas vias) de igual teor, elegendo o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Chapecó para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.

 

__________________________ _____________________________

Assinatura do bolsista Assinatura do Setor de Acessibilidade

 

_______________________________

Assinatura do Coordenador Acadêmico

Chapecó, ___ de _____ de 2021.

Chapecó-SC, 09 de novembro de 2021.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

CONCUR

Prestação de contas referente ao Projeto: Ser-estar-entre-línguas-culturas: língua, identidade e formação de professores; e ao Sub Projeto: Sujeito, língua e mídia: discursos sobre o indígena e formação de professores - Edital nº 1010/GR/UFFS/2018.

 

Processo nº: 23205.102583/2018-49

Conselheiro Relator: Adm. Angelita Bays

Assunto: Prestação de Contas referente ao Edital nº 1010/GR/UFFS/2018

Interessado: Angela Derlise Stube – UFFS

 

             I - HISTÓRICO

 

        Esta prestação de contas final é referente ao Projeto: Ser-estar-entre-línguas-culturas: língua, identidade e formação de professores; e ao Sub Projeto: Sujeito, língua e mídia: discursos sobre o indígena e formação de professores.

 

             II - CONSIDERAÇÕES

 

          Considerando o que consta no cronograma de execução:

1. Propostas classificadas dos programas de pós-graduação stricto sensu (PPGS) em nível de mestrado constante no anexo I do Edital 1010/GR/UFFS/2018, atendendo aos critérios estabelecidos no referido edital:

1.1 Matemática em Rede Nacional (pág. 7)

1.2 Agroecologia e Desenvolvimento Sustentável (pág. 7)

1.3 Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (pág. 7)

1.4 Ciência e Tecnologia Ambiental (pág. 8)

1.5 Ciência e Tecnologia de Alimentos (pág. 8)

1.6 Desenvolvimento e Políticas Públicas (pág. 9)

1.7 Educação (pág. 9)

1.8 Estudos Linguísticos (pág. 9)

1.9 História (pág. 9)

1.10 Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (pág. 10)

1.11 Interdisciplinar em Ciências Humanas (pág. 10)

1.12 Profissional em Educação (pág. 10)

2. Propostas classificadas dos grupos de trabalho de pós graduação (GTs) em nível de mestrado e doutorado constante no Anexo I do Edital 1010/GR/UFFS/2018, atendendo aos critérios estabelecidos no referido edital:

2.1 Administração em Nível de Mestrado (pág. 11)

2.2 Biodiversidade, saúde e sustentabilidade na Fronteira Sul em Nível de Mestrado (pág. 11)

2.3 Ciência da Computação em Nível de Mestrado (pág. 11)

2.4 Ciências da Saúde e Patologias em Nível de Mestrado (pág. 12)

2.5 Educação em Nível de Mestrado (pág. 12)

2.6 Enfermagem em Nível de Mestrado (pág. 12)

2.7 Engenharia e Processos Sustentáveis em Nível de Mestrado (pág. 13)

2.8 Ensino de Ciências em Nível de Mestrado (pág. 13)

2.9 Filosofia em Nível de Mestrado (pág. 14)

2.10 Geografia em Nível de Mestrado (pág. 14)

2.11 Sistemas Familiares de Produção Agrícola em Nível de Mestrado (pág. 14)

2.12 Sistemas Familiares de Produção Agrícola em Nível de Mestrado (pág. 14)

2.13 Ciências e Tecnologia Ambiental em Nível de Doutorado (pág. 15)

2.14 Estudos Linguísticos em Nível de Doutorado (pág. 15)

               Considerando a apresentação do subprojeto – resumo (pág. 23)

          Considerando a manifestação da coordenadora do projeto por meio de Extrato de conta corrente do Banco do Brasil em nome de Angela Derlise Stube/CPF 746.711.890-20  – Valor global R$ 4.908,00. Despesas Correntes R$ 1.908,00. Despesas de Capital R$ 3.000,00. Planilha orçamentária (pág. 39).

           Considerando a manifestação do fiscal do contrato: Consulta nota de dotação (pág. 41), Nota de Empenho (pág. 42); Termo de assinatura de nota de empenho F9892 (pág. 44); Solicitação de Pagamento SUFIN F9876 (pág. 46) e Informações para Pagamento (pág. 46).

               Considerando a análise prévia da  Etiqueta de Liquidação F9883 Dados de Liquidação  (pág. 48); Etiqueta SUFIN F9885 – Dados de Pagamento (pág. 49).

             Considerando o parecer técnico DCONT – Diretoria de Contabilidade/PROPLAN: Análise de Conformidade Documental – apresenta conformidade. (pág. 50).

               Considerando o Relatório de Prestação de Contas F 9767 – Execução da Receita e da Despesa (pág. 52).

               Considerando o Extrato de Conta Corrente (pág. 62).

               Considerando a GRU e o comprovante de depósito no valor de R$ 1.900,52 (pág. 64).

               Considerando o relatório final:  Documento de Encerramento de Conta Corrente (pág. 66).

             Considerando ateste de notas fiscais de acordo com a nota fiscal número 000.012.843 – nº SEI 23205.102583/2018-49; a nota fiscal número 000.001.762 – nº SEI 23205.102583/2018-49; e a nota fiscal número 010.883 – nº SEI 23205.102583/2018-49 (pág. 68).

           Considerando o registro de doação de bem permanente 078.657 recebido de Angela Derlise Stube, conforme processo SIPAC 23205.005051/2021-60 (pág.71).

              Considerando o parecer de prestação de contas do pesquisador – F9740 “Declaro que o projeto, objeto deste processo, cumpriu as exigências referentes a prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxilio” (pág. 91).

             Considerando o parecer técnico DCont F9738 – Análise Prévia Sem Parecer Técnico: No que se refere à aplicação dos recursos financeiros do projeto PES-2018-0889, a documentação da prestação de contas está parcialmente em desconformidade com as regras do Edital e do Termo de Outorga (pág. 97).

           Considerando o ressarcimento do valor de rendimentos financeiros no montante de R$ 226,41 (pág. 98) e seu respectivo comprovante de depósito (pág. 99).

           Considerando no que se refere à aplicação dos recursos financeiros do projeto PES-PES-2018-0889, a prestação de contas está em conformidade com as regras do Edital e do Termo de Outorga que regem a pesquisa. Ante ao exposto, recomenda-se a aprovação da prestação de contas com ressalvas, conforme o item 5.6, I, do Termo de Outorga (pág. 102).

 

            III - DECISÃO DO RELATOR

 

            Diante do exposto,  sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe.

             

 

Adm. Angelita Bays

Conselheira Relatora

Chapecó-SC, 09 de novembro de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Prestação de Contas do subprojeto "Desenvolvimento de uma plataforma web para gestão de base de dados de topologias de redes de telecomunicações" - Edital 1010/2018

 

Processo nº:  230205.102457/2018-94

Conselheira Relatora: Lucimar Maria Fossatti de Carvalho

Assunto:  Prestação de Contas do subprojeto "Desenvolvimento de uma plataforma web para gestão de base de dados de topologias de redes de telecomunicações" - Edital 1010/2018

Interessado:  Prof. Claunir Pavan

 

 

I - HISTÓRICO

 

            O Processo nº 230205.102457/2018-94 compreende a prestação de contas referente ao subprojeto “Desenvolvimento de uma plataforma web para gestão de base de dados de topologias de redes de telecomunicações”, do pesquisador Prof. Claunir Pavan, docente do Campus Chapecó-SC da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), classificado no PRISMA com o nº PES-2018-0909.

            O subprojeto foi classificado por meio do EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2018, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS.                     Este é um subprojeto do projeto guarda-chuva “Projeto CAGETOTE - Caracterização e

Geração de Topologias Físicas para Redes de Transporte de Telecomunicações”, aprovado no

edital universal do CNPq.

O objetivo geral do subprojeto consistia no desenvolvimento e aperfeiçoamentos na caracterização, geração e otimização de topologias de redes ópticas de transporte de telecomunicações. Como resultados o estudo esperava a implementação completa de uma ferramenta de gestão de base de dados de topologias de redes de computadores, populada com um conjunto de pelo menos cinquenta redes de telecomunicações.

            O  Termo de Outorga (pgs. 1 a 6), com prazo de vigência a partir de 01 de novembro de 2018, visando a transferência de recursos financeiros para a execução do subprojeto aprovado pelo Edital 1010/GR/UFFS/2018, no valor global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) foi assinado eletronicamente  pelo coordenador do projeto Prof. Claunir Pavan na data de 30/10/2018.  O prazo de vigência do Termo de Outorga poderá ser prorrogado por até 60 (sessenta) dias, por iniciativa do Outorgado, através de solicitação formal encaminhada à Diretoria de Pesquisa no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da data do término da vigência do Termo de Outorga.

 

1.1 DO OBJETO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

A prestação de contas que se refere este parecer foi utilizada para a aquisição de um

microcomputador, tipo notebook para ser utilizado pelos pesquisadores como recurso computacional para a inspeção periódica do sistema de cálculo com capacidade para a realizacão de tarefas de alto consumo de processamento e memória.

            Na data de 9 de novembro de 2018 foi gerada nota de empenho no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) (pág. 32) cujo valor foi repassado ao coordenado do projeto em 20 de novembro de 2018 (pág. 35).

                        Na data de 09 de março de 2021, o coordenador do projeto declarou a utilização dos recursos recebidos referentes a prestação de contas, informando os recursos recebidos no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e o total de despesas realizadas no valor de R$ 5.849,00 (cinco mil oitocentos e quarenta e nove reais), conforme consta na pág. 44.

            Foi emitido um Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) no valor de  R$ 5.849,00 (cinco mil oitocentos e quarenta e nove reais) referente a compra do MacBook Air Apple 13,3”, 8GB, SSD 128GB, Intel Core i5 dual core de 1,8GHz - MQD32BZ/A  (pág. 89).  Informo que o coordenador do projeto não aplicou os recursos e sim aportou recursos próprios como compensação (de acordo com o parecer da Divisão de Contabilidade, pág. 94 e 95).

 

 

II - CONSIDERAÇÕES

 

           

            Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, onde constam o saldo inicial da conta zerada (pág. 21), a entrada do auxílio (pág. 31) e a utilização dos recursos (pág. 43) e, posteriormente o comprovante da conta inativa (pág. 61);

Considerando a manifestação do coordenador do subprojeto por meio do Relatório de Prestação de Contas (pgs. 65 a 87) descrevendo que todos os objetivos e metas foram cumpridos satisfatoriamente e considerando que as topologias de rede sofrem influências de novas tecnologias e tipologias de tráfego, o coordenador conclui que o tema das medidas de interesse é dinâmico e merece um acompanhamento contínuo a fim de incorporar novas medidas à ferramenta conforme a comunidade científica apresente em estudos futuros.   

            Considerando o parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto, em que declara que o projeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso I e que os documentos exigidos pelo Termo de Outorga de Auxílio foram anexados e atendem ao item 5, manifestando-se por encaminhar o processo a Diretoria de Contabilidade para prosseguimento da análise da prestação de contas (pág. 92);

 

           

            Considerando o Parecer Técnico da DCONT (pgs. 93 a 96) que recomenda a aprovação da prestação de contas COM ressalvas, nos termos do item 5.6, II, do Termo de Outorga, porém   destacando que:   

“[…] considerando o parecer da Prestação de Contas do Pesquisador emitido pela Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Chapecó, declarando que o projeto cumpriu as exigências do item 5.2 e incisos do Termo de Outorga em relação aos resultados finais de execução do objeto e, considerando a infração do item 8.2 do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e ao item 5.1 do Termo de Outorga pelo atraso na entrega da prestação de contas como uma impropriedade formal, porém sem dano ao erário.

 

III - DECISÃO DA RELATORA

 

            Considerando a documentação apresentada no decorrer do processo, recomenda-se a APROVAÇÃO  da prestação de contas COM ressalvas, nos termos do item 5.6, II, do Termo de Outorga, bem como ao cumprimento de eventuais ressalvas que possam ser efetuadas pelos demais Conselheiros e acolhidas pelo plenário deste Conselho.

 

 

Passo Fundo, 22 de novembro de 2021.

 

 

 

LUCIMAR MARIA FOSSATTI DE CARVALHO

Conselheira Relatora – Siape nº 1809676

 

 

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Prestação de Contas referente ao Termo de Outorga do subprojeto “Investigação de extratos de açafrão da terra (Cúrcuma longa) para uso como antioxidante natural em produtos alimentícios”, Edital nº 1010/GR/UFFS/2018.

 

Processo nº: 23205.102920/2018-06

Conselheiro Relator: Laucir Gerson Breitkreitz

Assunto: Prestação de Contas referente ao Termo de Outorga do subprojeto “Investigação de extratos de açafrão da terra (Cúrcuma longa) para uso como antioxidante natural em produtos alimentícios”, Edital nº 1010/GR/UFFS/2018.

Interessado: Luciano Tormen - UFFS

 

I - HISTÓRICO

            A prestação de contas do processo 23205.102920/2018-06, projeto “Investigação de extratos de açafrão da terra (Cúrcuma longa) para uso como antioxidante natural em produtos alimentícios” é regulada pelo disposto no Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, e Termo de Outorga, especialmente o constante no item 5, fls. 3 e 4.

            O docente interessado participou da seleção constante no Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, cujo objeto é fortalecer a pós-graduação stricto sensu, por meio do fomento (despesas correntes e de capital e bolsas) a subprojetos de pesquisa dos docentes da UFFS vinculados a Programas de Pós-Graduação (PPGs) e a Grupos de Trabalho (GTs) da Pós-Graduação da Instituição. Considerando que o subprojeto foi selecionado, foi celebrado o Termo de Outorga para transferência de recursos financeiros, com vigência de 12 (doze) meses, a partir de 01 de novembro de 2018.

            Ocorreu o repasse do recurso financeiro da Outorgante ao Outorgado mediante depósito em conta corrente específica para execução do projeto, no valor de R$ 5.000,00, destinados a despesas correntes – materiais de consumo e serviços, conforme planilha orçamentária, fl. 41. Não ocorreu previsão para despesas de capital.

Houve a execução do projeto e a apresentação de documentos relativos à prestação de contas, objeto desta análise.

 

II - ANÁLISE

A análise considera os aspectos relacionados à prestação de contas dispostos no Edital nº 1010/GR/UFFS/2018 e no Termo de Outorga. Conforme o estatuto da Universidade da Fronteira Sul – UFFS, é competência do Conselho Curador, dentre as demais atribuições do Art. 57, “VII - apreciar quaisquer outros assuntos que importem a fiscalização econômico-financeira e patrimonial”.

Inicialmente, no edital 1010/GR/UFFS/2018, observa-se no item 8.2 que:

 “O prazo para a prestação de contas encerra-se em até 60 (sessenta) dias contados do final da vigência do Termo de Outorga”:

E esta exigência está também no Termo de Outorga, fls. 3:

“5.1 O OUTORGADO fica obrigado a realizar prestação de contas no prazo de até 60 (sessenta dias) após o término da vigência deste TERMO DE OUTORGA”:

Constata-se que houve a inserção de documentos relativos à prestação de contas em 18/05/2021, a partir da fl. 55. Portanto, como o prazo era até 30/12/2019, ocorreu em desconformidade.

Conforme o Termo de Outorga, “5.3 O CAP ficará responsável pela emissão de parecer referente aos incisos I, II, III e IV do item 5.2”. Há parecer em que foram solicitadas correções, conforme fl. 53. Posteriormente, há parecer do CAP com declaração de que houve cumprimento das exigências do Termo de Outorga, conforme fl. 105.

Pontualmente sobre esses que cabem ao CAP avaliar, observamos que:

“I- relatório de execução do objeto, que deverá conter:

  1. a) descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto”:

Consta no Relatório de Resultados finais, fls. 55 a 81.

“b) a demonstração e o comparativo científico das metas com os resultados alcançados”; e “c) o comparativo das metas cumpridas e das metas previstas devidamente justificadas em caso de discrepância, referentes ao período a que se refere a prestação de contas”:

Constam no Relatório de Resultados Finais, fls. 55 a 81.

“II - declaração do pesquisador de que utilizou os recursos exclusivamente para a execução do projeto, acompanhada de comprovante dos recursos não utilizados, se for o caso”:

Consta no documento Relatório de Prestação de Contas, fls. 102 – Execução da Receita e da Despesa.

“III - relação de bens adquiridos, desenvolvidos ou produzidos, quando houver”:

No Relatório de Resultados Finais há a relação de pagamentos e a relação dos itens de materiais de consumo adquiridos, fls. 102 e 103.

“IV – avaliação do OUTORGADO acerca dos resultados”:

Consta, no Relatório de Resultados finais, fls. 55 a 81.

Conforme o Termo de Outorga, “5.3.1 A análise das documentações constantes no item 5.2, inciso V e item 5.2.1 ficarão sob a responsabilidade da Diretoria de Contabilidade, que emitirá parecer, conforme item 5.6.”.

Sobre os itens que compete à Diretoria de Contabilidade – DCONT a avaliação, esta solicitou mais documentos para realizar a análise, conforme fl. 106. Houve a apresentação pelo Outorgado, e a DCONT produziu parecer técnico, fls. 109 a 112, recomendando a aprovação da prestação de contas com ressalvas devido ao atraso na apresentação da prestação de contas.

Pontualmente sobre esses itens que cabem à Diretoria de Contabilidade avaliar, grifados a seguir e constantes no item 5.2, inciso V e item 5.2.1, observamos que:

“V- demonstrativo consolidado das transposições, dos remanejamentos ou das transferências de recursos efetuados, quando houver, conforme item 2.4 e 2.4.1 deste TERMO DE OUTORGA”:

Não houve transposições, remanejamentos ou transferências de recursos.

 “5.2.1 Deverão ser anexados à Prestação de Contas”:

“I- planilha de execução financeira, acompanhado dos respectivos comprovantes das despesas, conforme modelo a ser disponibilizado na página da pesquisa – formulário”:

Consta no Relatório de Prestação de Contas a execução da receita e da despesa, conforme fls. 102 e 103. Também estão inseridos no processo cópias das notas fiscais e os respectivos atestes.

“II- comprovantes de pesquisa/cotação prévia de preços para a contratação de serviços, quando houver”:

Não houve a contratação de serviços.

“III- extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde devem constar o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período”:

Consta, conforme fl. 107.

“IV- comprovante do recolhimento do saldo não utilizado, bem como das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas (Guia de Recolhimento da União – GRU – quitada), quando houver”:

            Não houve aplicação dos recursos financeiros recebidos, entretanto o Outorgado aportou recursos próprios além do que havia recebido para aquisição de itens. Considerando que a Diretoria de Contabilidade não procedeu ao cálculo para estimar o rendimento da aplicação, infere-se que o valor aportado seja o correspondente.

“V- comprovante do encerramento da conta bancária”:

Consta consulta de conta inativa, conforme fl. 108.

“VI - O comprovante do registro patrimonial, em nome da OUTORGANTE, dos equipamentos e/ou material permanente, que forem adquiridos com recursos financeiros do Edital Nº 1010/GR/UFFS/2018, conforme estabelecido no item 2.5.1 deste TERMO DE OUTORGA”:

Não foram adquiridos equipamentos e/ou materiais permanentes.

O Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, no item 5.3.1 prevê que

 “Serão financiados itens de despesas correntes e de capital, aprovadas na planilha de orçamento, tais como:

  1. a) aquisições de materiais bibliográficos: até o limite de R$ 800,00 por subprojeto, excetuando-se os casos em que o objeto da pesquisa justifique a necessidade de aquisições em valores superiores a esse teto”:

Não houve aquisição de materiais bibliográficos.

No item 6.3 do Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, consta que

“Não será permitida a alteração dos itens de despesas de capital, exceto quando solicitado pelo coordenador à PROPEPG/DPE, e expressamente autorizado”, e “6.3.1 As alterações de itens de despesas correntes e de capital deverão ser justificadas nos resultados finais do projeto e na prestação de contas”:

Houve alterações em itens de despesas correntes, que estão discriminadas e justificadas no Relatório de Prestação de contas, fl. 103.

No item 5.7 do Termo de Outorga, fls. 4 encontra-se que

“As notas fiscais de despesas deverão ser emitidas em nome do OUTORGADO, devendo conter, obrigatoriamente, o número do registro do projeto no sistema Prisma”:

Estão em conformidade. Apenas observa-se que em uma das notas fiscais, nº 116933, fl. 95, a soma do valor dos itens não está de acordo com o total do documento. Constatou-se que faltou a inclusão de uma segunda folha no processo, em que constam os demais produtos. Em consulta à Secretaria da Fazenda do RS pela chave de acesso da nota fiscal eletrônica, verifica-se que a soma de todos os itens está em conformidade com o valor total do documento.

De acordo com o DECRETO Nº 9.283/2018,

“IV - as instituições concedentes deverão providenciar: (...) b) a publicidade dos projetos subsidiados, de seus produtos, de seus resultados, de suas prestações de contas e de suas avaliações, sem prejuízo dos direitos de propriedade intelectual”.

Nesse sentido, o Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, no item 8.4, prevê que

“Os resultados finais da pesquisa deverão ser submetidos aos Anais da IX ou X Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) da UFFS, mencionando-se o apoio recebido da UFFS ao desenvolvimento do subprojeto”.

Não constou no processo o comprovante de submissão dos resultados da pesquisa, mas após questionamento, o Outorgado encaminhou cópia do documento.

Também consta no Edital nº 1010/GR/UFFS/2018 que

“5.3.1 Serão financiados itens de despesas correntes e de capital, aprovadas na planilha de orçamento, tais como: e) equipamentos e material permanente (despesas de Capital), excetuando-se a aquisição de computadores e similares, câmeras/máquinas fotográficas e/ou de filmagem, celulares e mobiliário. A aquisição de computadores e similares, câmeras/máquinas fotográficas e/ou de filmagem, celulares e mobiliário somente poderá ser autorizada, em caráter excepcional, quando o objeto da pesquisa justifique a sua necessidade”:

Não houve aquisição de itens que se enquadram na excepcionalidade.

 

III - CONSIDERAÇÕES

            Considerando a documentação apresentada pelo Outorgado;

Considerando o parecer do CAP favorável à prestação de contas, com declaração de que houve cumprimento das exigências do Termo de Outorga;

Considerando o parecer técnico da Diretoria de Contabilidade, em que se recomenda a aprovação da prestação de contas com ressalvas;

            Conclui-se que é possível a emissão de parecer favorável, com ressalvas. A prestação de contas foi apresentada fora do prazo, entretanto, entende-se que não resulta em danos ao erário.

 

            IV - DECISÃO DO RELATOR

            Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável à aprovação da prestação de contas, com ressalvas, do processo em epígrafe.

 

Chapecó-SC, 15 de outubro de 2021.

 

Laucir Gerson Breitkreitz

Conselheiro Relator

Chapecó-SC, 09 de novembro de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

CONSUNI CGAE

ATA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, às oito horas e vinte e oito minutos, pelo sistema Cisco Webex Meetings, foi realizada a 10ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Graduação da UFFS, Jeferson Saccol Ferreira. Fizeram­-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Rubens Fey (Pró-Reitor de Assuntos Estudantis); representantes docentes: Alessandra Regina Muller Germani (Campus Passo Fundo); Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim); Saulo Gomes Thimoteo (suplente), Antonio Marcos Myskiw (Campus Realeza); Tiago da Costa (Campus Laranjeiras do Sul); Élsio José Corá, João Alfredo Braida e Ari José Sartori (suplente) (Campus Chapecó); Eliane Gonçalves dos Santos (suplente), Anderson Spohr Nedel (Campus Cerro Largo); representantes dos técnico-administrativo em educação: Ronnie Reus Schroeder (Campus Cerro Largo); representantes discentes: Gabriel Tamanchievz Argenton (Campus Erechim); Benedito Kayo Lemos De Brito Costa (Campus Laranjeiras do Sul); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Rosemar Ayres dos Santos (Campus Cerro Largo); Silvia Romão e Luciano Tormen (suplente) (Campus Laranjeiras do Sul); não compareceram à sessão os conselheiros: representantes docentes: Larissa Hermes Thomas Tombini e Siumar Pedro Tironi (suplente) (Campus Chapecó); Elemar do Nascimento Cezimbra e Josimeire Aparecida Leandrini (suplente) (Campus Laranjeiras do Sul); representantes discentes: Natan Luiz Rech e Thamiris Da Cunha Dias (suplente) (Campus Chapecó); Natan Chiarello Amaro  e Bárbara Rangel Rodrigues (suplente) (Campus Passo Fundo); representantes da comunidade Regional do Estado do Paraná: Inácio José Werle e Luiz Antonio de Souza (suplente). Também, estiveram presentes: Eleine Maestri, Neuza Franz Blanger, Adriana Folador (DOP); Maiquel Tesser (DRA). Conferido o quórum, o Presidente saudou a todos e passou ao Expediente, com a apreciação da Ata da 4ª Sessão Extraordinária da CGAE, realizada em 30/09/2021 e Ata da 9ª Sessão Ordinária da CGAE, realizada em 15/10/2021. Registra-se que não houve manifestações contrárias e as atas foram aprovadas por consenso. Comunicados. O Diretor da Diretoria de Registro acadêmico, Maiquel Tesser comunicou que foi publicado Edital Nº 73, MEC, de 26 de outubro de 2021, que trata do Processo Seletivo – Primeira edição de 2022 – Sistema de Seleção Unificada – SISU, que tem prazo para adesão do dia 8 de novembro de 2021 até dia 12 de novembro de 2021. Encerrados os comunicados, passou-se à 2) Ordem do dia: 2.1 Matéria para designação de relatoria: 2.1.1 Processo nº 23205.000792-2021-54 - Proposta de alteração do Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia, Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul; 2.1.2 Processo nº 23205.023436-2021-17 - Revogação da Resolução Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016, e proposta de elaboração de uma nova Resolução para análises Socioeconômicas. 2.2 Processo 23205.019481/2021-69 - Contratação de Fundação de Apoio para operacionalizar projeto de oferta da quarta turma especial do curso de graduação em Agronomia, Bacharelado -  PRONERA, Campus Erechim; apreciação do Parecer da conselheira relatora Camila Elizandra Rossi; 2.3 Processo 23205.018008/2021-64 - Proposta de Resolução que “Regulamenta a inclusão de conteúdos e atividades curriculares concernentes à “Educação das Relações Étnico-raciais e Histórias e Culturas Afro-Brasileira, Africana e Indígena”, “Educação em Direitos Humanos” e “Educação Ambiental” nos Projetos Pedagógicos dos cursos de Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul”; apreciação do Parecer do conselheiro relator Élsio José Corá; 2.4 Processo n° 23205.003232/2014-22 - Prestação de contas referente à contratação de Fundação de Apoio para gestão administrativa e financeira ao projeto intitulado "Implementação do Curso Interdisciplinar em Educação no Campo - Ciências da Natureza - Campus Erechim”; apreciação do Parecer do conselheiro relator Antonio Marcos Myskiw. A Ordem do Dia foi aprovada conforme acima. Logo, passou-se ao item 2.1 Matéria para designação de relatoria: 2.1.1 Processo nº 23205.000792-2021-54 - Proposta de alteração do Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia, Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul. Considerando que o processo estava em tramitação na CGAE na legislatura com mandato até 30 de agosto de 2021, porém, a relatora do processo, Rosemar Ayres dos Santos permaneceu em exercício na CGAE, deliberou-se pela continuidade da tramitação do processo e relatoria da referida conselheira. O parecer deverá ser apreciado na próxima sessão ordinária da CGAE, prevista para dia 09 de dezembro de 2021. A seguir, passou-se ao item 2.1.2 Processo nº 23205.023436-2021-17 - Revogação da Resolução Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016, e proposta de elaboração de uma nova Resolução para análises Socioeconômicas. Em consulta aos conselheiros, não houve manifestação de interesse em relatar a matéria pelos conselheiros presentes na sessão. Posteriormente, a presidência da CGAE fará a designação por ofício. Logo passou-se ao item 2.2 Processo 23205.019481/2021-69 - Contratação de Fundação de Apoio para operacionalizar projeto de oferta da quarta turma especial do curso de graduação em Agronomia, Bacharelado -  PRONERA, Campus Erechim; apreciação do Parecer da conselheira relatora Camila Elizandra Rossi. A conselheira relatora Camila Elizandra Rossi, justificou sua ausência e solicitou que o presidente realizasse a leitura da sua relatoria. O presidente fez a leitura do parecer e do voto. Na sequência, abriu-se espaço para a discussão. Não havendo questionamentos, o parecer e o voto da relatora foram aprovados por consenso. Deverá ser publicada Decisão da CGAE homologando este processo. Em seguida, passou-se ao item 2.3 Processo 23205.018008/2021-64 - Proposta de Resolução que “Regulamenta a inclusão de conteúdos e atividades curriculares concernentes à “Educação das Relações Étnico-raciais e Histórias e Culturas Afro-Brasileira, Africana e Indígena”, “Educação em Direitos Humanos” e “Educação Ambiental” nos Projetos Pedagógicos dos cursos de Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul”; apreciação do Parecer do conselheiro relator Élsio José Corá. O conselheiro relator apresentou o parecer, e votou pela não aceitação da proposta de minuta de resolução, por considerar que a mesma não garante a presença dos temas nos PPCs, conforme exigência legal e apontamentos descritos no relato. A CGAE deliberou pela devolução do processo à DOP/PROGRAD, para que a mesma, a partir do GT, retome os trabalhos, considerando as recomendações da CGAE, com sugestão de diálogos com o Conselheiro Relator Elsio José Corá. Na sequência, passou-se ao item 2.4 Processo n° 23205.003232/2014-22 - Prestação de contas referente à contratação de Fundação de Apoio para gestão administrativa e financeira ao projeto intitulado “Implementação do Curso Interdisciplinar em Educação no Campo - Ciências da Natureza - Campus Erechim”; apreciação do Parecer do conselheiro relator Antonio Marcos Myskiw. O conselheiro relator apresentou o parecer e o voto. Na sequência, abriu-se espaço para a discussão. O parecer e o voto do relator foram aprovados por consenso. Deverá ser publicada Decisão da CGAE homologando este processo. Conforme o parecer do relator, a CGAE recomenda à PROAD, a criação de um GT para elaborar um estudo, ouvindo os docentes, discentes e coordenadores do curso e os coordenadores dos contratos para avaliar os motivos dos altos índices de evasão e dos baixos quantitativos de egressos, e apuração, nas instâncias competentes, a omissão do Relatório final do projeto. Registramos que a íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis para consulta, em áudio e vídeo, junto à respectiva Secretaria desta Câmara. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às onze horas e onze minutos, da qual eu, Noemia Salete Wismann, Administradora, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Aprova o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, o Estudo Técnico Preliminar, a Equipe Executora e a contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) como Fundação de Apoio para execução do “Projeto Quarta turma especial do curso de graduação em Agronomia – Bacharelado, PRONERA”, Campus Erechim.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI e o Processo nº 23205.019481-2021-69,

                                                                                                              

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, o Estudo Técnico Preliminar, a Equipe Executora e a contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) como Fundação de Apoio para execução do “Projeto Quarta turma especial do curso de graduação em Agronomia – Bacharelado, PRONERA”, Campus Erechim.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Cisco Webex Meetings), 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 08 de novembro de 2021.

 

 

JEFERSON SACCOL FERREIRA

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Aprova a prestação de contas referente à contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) como Fundação de Apoio para execução do “Projeto Implementação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências da Natureza – Campus Erechim”, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI e o Processo nº 23205.003232-2014-22,

                                                                                                              

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a prestação de contas referente à contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) como Fundação de Apoio para execução do “Projeto Implementação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências da Natureza – Campus Erechim”, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Cisco Webex Meetings), 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 08 de novembro de 2021.

 

 

JEFERSON SACCOL FERREIRA

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

CONSC RE

ATA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021 DO CONSELHO DO CAMPUS

Aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, às treze horas e quarenta minutos, por meio do sistema de videoconferência, foi realizada a 10ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Adelita Maria Linzmeier (Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas), Ademir Roberto Freddo (Coordenador Acadêmico), Aline Portella Biscaino (Coordenadora do Curso de Graduação em Física), Antonio Marcos Myskiw (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Administração Pública), Clovis Piovezan (Coordenador do Curso de Graduação em Química), Cristiane de Quadros (Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia), Denise Maria Souza de Mello (Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veteriária), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Coordenadora Administrativa), Eloá Angélica Koehnlein (Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Nutrição), Jonatas Cattelam (Coordenador do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Marcos Roberto da Silva (Coordenador do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol); representantes docentes: Adalgiza Pinto Neto, Bárbara Grace Tobaldini de Lima, Clóvis Alencar Butzge, Emerson Martins, Gilza Maria de Souza Franco, Marcelo Zanetti, Sabrina Casagrande, Sergio Roberto Massagli; representantes técnico-administrativos em educação: André Luiz Zabott; representantes discentes: Cassio Antonio Klein, Larissa de Sousa Balbino. Não compareceram à sessão por motivos justificados: Aruanã Antonio dos Passos [suplente] (comunidade regional), Maikel Douglas Florintino [titular] (técnico-administrativo em educação); Não compareceram à sessão: Elizandro Paulo Krajcyk [titular] (representante da comunidade regional), Marcos de Almeida [suplente] (representante da comunidade regional), Paulo Roberto Czekalski [titular] (representante da comunidade regional). Iniciada a sessão, o presidente passou, de imediato, ao Expediente. 1.1 Apreciação das atas das sessões anteriores. A Ata da 8ª Sessão Ordinária de 2021 foi aprovada sem ressalvas. Abstiveram-se da votação por não terem participado da referida sessão os conselheiros Cassio Klein, Clovis Butzge, Eloá Koehnlein, Jonatas Cattelam, Marcelo Zanetti, Sabrina Casagrande e Sergio Massagli. 1.2 Informes. O presidente comunicou a presença do presidente da Comissão de Ética, Alcione Roberto Roani, que requereu um espaço durante a sessão para ministrar alguns informes. Na sequência, passou a palavra ao presidente da comissão. O presidente da Comissão de ética da UFFS foi instituída em 2011 e integra o sistema de gestão da ética pública. Explicou que dentre suas atribuições, atua na apuração das denúncias de possíveis infrações éticas. Considerando o número significativo de denúncias recebidas durante este ano, a comissão decidiu investir em ações de promoção da ética, com a elaboração de uma cartilha sobre o assédio e demais iniciativas que serão realizadas nos próximos meses, a fim de zelar pela qualidade no serviço público e pelas relações entre os servidores. Informou que no próximo ano também serão organizadas atividades de educação para a ética. Salientou que a Comissão de Ética, bem como secretaria da referida comissão, está à disposição para orientar os servidores sobre questões relacionadas à ética no serviço público. Na sequência, passou a palavra ao conselheiro Emerson Martins, que também integra a Comissão de Ética. O conselheiro Emerson Martins disse que a comissão de ética tem produzido novas recomendações, dentre elas a Recomendação nº 1/CE/UFFS/201, relativa às denúncias de apuração de responsabilidade por possíveis infrações éticas cometidas por conselheiros com mandatos em órgãos colegiados, no exercício de suas funções colegiadas e durante sessões oficiais e em outros espaços de atuação como conselheiros, que recomenda que as denúncias relativas a comportamento de conselheiros em Pleno ou na atividade de conselheiros sejam primeiramente julgados pelo pleno do respectivo conselho se de fato configura denúncia para, posteriormente, verificada a necessidade, ser analisada pela comissão de ética. A conselheira Adelita informou que a Semana Acadêmica do Curso de Graduação em Ciências Biológicas será realizada entre os dias 23 e 26 de novembro, no formato remoto. O conselheiro Antonio Myskiw informou que a Comissão Própria de Avaliação (CPA) está finalizando na data de hoje a aplicação dos instrumentos de pesquisa aos discentes com relação aos componentes curriculares ofertados no semestre 2021.1 e nos meses de novembro e dezembro serão aplicados os questionários gerais de autoavaliação institucional para discentes, docentes, servidores técnico-administrativos e comunidade regional. A conselheira Edinéia Schmitz informou que: a) as obras da cantina, do prédio do almoxarifado e patrimônio e a reforma do galpão agrícola encontram-se em fase de acabamento; b) foi encerrado o contrato com a empresa responsável pelo projeto do Centro de Referência em Controle de Qualidade de Alimentos (CRCQA), devido a não conclusão de entrega dos projetos e a impossibilidade de aditamento do contrato; c) está ocorrendo na data de hoje o processo licitatório para aquisição dos equipamentos para Centro de Referência em Controle de Qualidade de Alimentos (CRCQA); d) o projeto da usina fotovoltaica encontra-se em fase de execução do serviço de medição e verificação energética e, posteriormente, será realizada a substituição das lâmpadas nos espaços do Campus, com expectativa de realização do processo licitatório da usina fotovoltaica; e) no dia 15 de outubro, o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da UFFS, que integra a estrutura da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC), depositou seu primeiro pedido de patente de invenção junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), referente a um produto que se adequa ao campo de aplicação industrial de alimentos funcionais e/ou fitoterápicos tendo por objetivo a inibição da fome e/ou redução do apetite, resultado de um Acordo de Parceria para P,D&I entre a UFFS e a empresa no ramo de alimentos Gum’s Diet, tendo como coordenadores da pesquisa a docente Dalila Moter Benvegnu e o docente André Gallina; f) no dia 29 de outubro, o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da UFFS realizou o depósito de patente de invenção junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), referente a um produto que se aplica ao campo do monitoramento da qualidade da água por meio de um biossensor, uma composição para detecção de agroquímico em água, resultante de uma pesquisa interna da UFFS realizada pelos pesquisadores do Campus Realeza Gisele Peres, Edinéia Schmitz, Hudison Haskel e Alini de Almeida; g) hoje pela manhã foi realizada uma reunião com a empresa Alimentare, responsável pelo Restaurante Universitário (RU) do Campus, com objetivo de verificar as condições para a reabertura do restaurante e reativação do contrato. O conselheiro Ademir Freddo informou que: a) entre os dias 22 e 26 de novembro será realizado o X Seminário de Ensino Pesquisa e Extensão (SEPE/UFFS); b) no dia 30 de novembro, a Prefeitura de Realeza promoverá o evento de lançamento do Habitat de Inovação de Realeza, Inova Realeza, a partir das 19 horas, na ACIAR - Associação Empresarial de Realeza. O presidente informou que: a) o Conselho Universitário (Consuni) aprovou o auxílio emergencial aos estudantes  integrantes do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) e da Residência Pedagógica; b) o Consuni devolverá os regimentos gerais dos campi aos Conselho de Campus para adequações, considerando que as propostas em tramitação no Consuni foram encaminhadas no ano de 2016 e encontravam-se suspensas até o momento; c) o Consuni designou relator para a proposta de execução orçamentária da UFFS para 2022 que integra um conjunto de obras, dentre elas, a construção da Clínica Escola de Nutrição. A conselheira Cristiane de Quadros informou que: a) entre os dias 17 e 19 de novembro ocorrerá o IV Congresso Internacional de Memória e Formação Docente (CIMFOR); b) o Grupo de Trabalho (GT) do Curso de Graduação em Pedagogia encaminhou o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) para apreciação da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis. A conselheira registrou seu agradecimento a todos os membros do GT que colaboraram na elaboração do PPC. Encerrado o Expediente, passou-se à Ordem do Dia. O presidente apresentou a pauta da sessão: 2.1 Revisão do Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza; 2.2 Processo nº 23205.023925/2021-61: Proposta de minuta para regulamentar a aprovação do Plano Anual de Atividades e do Relatório Anual de Atividades dos docentes no âmbito do Campus Realeza. 2.3 Processo nº 23205.023697/2021-29: Autorização para realização de aulas nos sábados à tarde; 2.4 Moção de repúdio ao atraso no pagamento das bolsas da Residência Pedagógica e PIBID; 2.5 Processo nº 23205.023823/2021-45: Proposta de criação de Grupo de Trabalho (GT) do Mestrado Interdisciplinar em Educação em Direitos Humanos no Campus Realeza; 2.6 Reanálise da Decisão nº 30/CONSC-RE/UFFS/2021; 2.7 Processo nº 23205.020600/2021-26: Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e a Unioeste Cascavel. A conselheira Adelita Linzmeier solicitou a inclusão da pauta “Institucionalização de coleções biológicas científicas do Campus Realeza”. O presidente submeteu à aprovação a pauta, com a inclusão requerida na ordem 2.8, sendo aprovada por unanimidade pelos conselheiros. Passou-se ao item 2.1 Revisão do Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza. O presidente passou à apresentação do Relatório de Nível de Segurança Operacional (NSO), que recomenda a manutenção do “Nível 3 - nível de segurança operacional a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco médio” no Campus Realeza. O conselheiro Clóvis Butzge sugeriu que seja realizado o levantamento da evasão para ter maior precisão no percentual de vacinação. O presidente submeteu à aprovação o Nível de Segurança Operacional recomendado, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. Passou-se ao item 2.2 Processo nº 23205.023925/2021-61: Proposta de minuta para regulamentar a aprovação do Plano Anual de Atividades e do Relatório Anual de Atividades dos docentes no âmbito do Campus Realeza. O conselheiro Ademir Freddo apresentou a minuta de Resolução constante no Processo nº 23205.023925/2021-61. O presidente informou que a matéria deverá seguir para análise de relatoria e passou a palavra ao Pleno para manifestações. O conselheiro Antonio Myskiw manifestou interesse em assumir a relatoria. A conselheira Gilza Franco solicitou que a minuta seja disponibilizada aos conselheiros e definido um prazo para proposição de emendas. O Pleno aprovou a designação do conselheiro para relatar a matéria, cujo parecer deverá ser apresentado na 11ª Sessão Ordinária. Ficou definido o prazo de 10 dias para que os conselheiros encaminhem os apontamentos à minuta para o relator. Passou-se ao item 2.3 Processo nº 23205.023697/2021-29: Autorização para realização de aulas nos sábados à tarde. A conselheira Adelita Maria Linzmeier apresentou o Ofício nº 30/2021 – CCCBL-RE, que solicita autorização para realização de atividades letivas presenciais do Componente Curricular (CCR) optativo “Práticas Integradoras de Campo”, todos os sábados, no período vespertino, entre novembro de 2021 e março de 2022. O presidente submeteu à aprovação a solicitação apresentada, sendo aprovada por unanimidade pelos conselheiros. Passou-se ao item 2.4 Moção de repúdio ao atraso no pagamento das bolsas da Residência Pedagógica e PIBID. O presidente solicitou à secretaria que procedesse a leitura da minuta da moção, conforme segue: “MOÇÃO DE REPÚDIO AO ATRASO NO PAGAMENTO DAS BOLSAS DO RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA E PIBID. O Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em defesa dos Programas Institucionais de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) e Residência Pedagógica (RP), vem a público repudiar o atraso no pagamento das Bolsas dos Programas, pelas quais a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) é responsável. Nos programas, docentes e discentes participam como bolsistas, residentes, pibidianos, supervisores, preceptores, orientadores, coordenadores e voluntários. Todos os participantes têm cumprido suas incumbências, de acordo com o exigido pelos regulamentos dos referidos programas. O trabalho formativo continuou sendo desenvolvido, muitas vezes em condições estruturais difíceis, pois, devido à pandemia de COVID-19, muitos tiveram que se adaptar à nova realidade educacional de ensino remoto. O atraso nos pagamentos afeta principalmente os estudantes que utilizam as bolsas para arcar com necessidades básicas (água, luz, alimentação e moradia) e para pagar despesas com tecnologias de acesso à internet, para além de outras que já fazem parte do contexto de um estudante, mesmo de instituição pública de ensino. Afeta ainda a formação dos estudantes, permanência nos cursos e precariza ainda mais o trabalho formativo”. O presidente submeteu à aprovação a emissão da moção de repúdio ao atraso no pagamento das bolsas dos programas de Residência Pedagógica e PIBID, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. Na sequência, o presidente passou a palavra ao Pleno para ajustes na redação. O conselheiro Clóvis Butzge sugeriu as seguintes alterações: a) quanto ao título, alterar para “MOÇÃO DE REPÚDIO À CAPES PELO ATRASO NO PAGAMENTO DAS BOLSAS DOS PROGRAMAS RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA E PIBID”; b) no trecho “[…]Nos programas, docentes e discentes participam como bolsistas, […], suprimir o termo “bolsistas”. O Pleno aprovou por unanimidade as alterações propostas pelo conselheiro Clóvis Butzge. O presidente sugeriu a seguinte alteração: no trecho “[…]Todos os participantes têm cumprido suas incumbências, de acordo com o exigido pelos regulamentos dos referidos programas. O trabalho formativo continuou sendo desenvolvido, muitas vezes em condições estruturais difíceis, pois, devido à pandemia de COVID-19, muitos tiveram que se adaptar à nova realidade educacional de ensino remoto.[…]”, substituir por “[…]Devido à pandemia de COVID-19, os integrantes tiveram que se adaptar à nova realidade educacional de ensino remoto. No entanto, o trabalho formativo continuou sendo desenvolvido, muitas vezes em condições estruturais difíceis.[…]”. A conselheira Gilza Franco destacou que o atraso no pagamento das bolsas não se originou, necessariamente, em virtude da pandemia, mas por questões de gestão e aprovação das verbas. Disse que a pandemia foi um agravante principalmente para os estudantes, tendo em vista a falta de estrutura para a realização das atividades remotas, demandando uma exigência financeira maior por parte dos bolsistas. Sugeriu que seja acrescentada a seguinte sentença à redação proposta pelo presidente: “[…] muitas vezes em condições estruturais difíceis e que demandam maior aporte financeiro[…]”. Para contemplar a problemática exposta pela conselheira Gilza Franco, o presidente propôs a seguinte redação para os parágrafos 3º e 4º: “Devido à pandemia de COVID-19, os integrantes tiveram que se adaptar à nova realidade educacional de ensino remoto. No entanto, o trabalho formativo continuou sendo desenvolvido, muitas vezes em condições estruturais difíceis e que demandam maior aporte financeiro. A despeito dessas dificuldades, todos os participantes têm cumprido suas incumbências de acordo com o exigido pelos regulamentos dos referidos programas. O atraso nos pagamentos afeta principalmente os estudantes que utilizam as bolsas para arcar com necessidades básicas (água, luz, alimentação e moradia) e para pagar despesas com tecnologias de acesso à internet, para além de outras que já fazem parte do contexto de um estudante, mesmo de instituição pública de ensino. Afeta ainda a formação dos estudantes, permanência nos cursos e precariza ainda mais o trabalho formativo”. O Pleno acolheu a proposição do presidente. Na sequência, o presidente submeteu à aprovação da minuta na íntegra, sendo aprovada por unanimidade pelos conselheiros. Passou-se ao item 2.5 Processo nº 23205.023823/2021-45: Proposta de criação de Grupo de Trabalho (GT) do Mestrado Interdisciplinar em Educação em Direitos Humanos no Campus Realeza. O conselheiro Antonio Myskiw passou à apresentação da proposta de criação do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do projeto do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Educação em Direitos Humanos, composto pelos seguintes servidores: Antonio Marcos Myskiw (UFFS – Campus Realeza), Aruanã Antonio Passos (UTFPR – Campus Pato Branco), Gilson Luis Voloski (UFFS – Campus Realeza), Gilza Maria de Souza Franco (UFFS – Campus Realeza), José Oto Konzen (UFFS – Campus Realeza), Maria de Lourdes Bernartt (UTFPR – Campus Pato Branco), Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (UFFS – Campus Realeza), Samuel Mânica Radaelli (IFPR – Campus Palmas), Sérgio Roberto Massagli (UFFS – Campus Realeza), Silvia Carla Conceição Massagli (UFFS – Campus Laranjeiras do Sul). Como justificativa para a criação do GT, o conselheiro explicou que a proposta tem o intuito de, nos próximos dois anos, elaborar e submeter à Capes uma proposta de mestrado interdisciplinar em educação em direitos humanos, que terá sede no Campus Realeza, sendo tal proposição fruto direto da experiência vivenciada pelos docentes que integram este GT quando das atividades de docência e orientação de trabalhos de conclusão de curso (TCC) nas três turmas da pós-graduação lato sensu em Direitos Humanos ofertada no Campus Realeza entre os anos 2016 e 2021. Salientou que a proposta está prevista no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI 2019-2023) da UFFS sobre os Programas de Pós-Graduação: “Apoiar a criação de programas de Pós-Graduação em áreas estratégicas e inovadoras”; ainda no PDI/UFFS, na área de Políticas de Responsabilidade Social: “Promover ações efetivas de educação em Direitos Humanos nos diversos níveis” e “Interagir com os municípios, Estado e escolas visando à capacitação da sociedade em geral para a temática dos direitos humanos, principalmente em relação àqueles que trabalham diretamente com a educação, assistência social, justiça, entre outros”; e nas metas do Campus Realeza: “ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO (lato e stricto sensu) – Reoferta contínua e gratuita de cursos de Especialização em Letras, Ciências Naturais, Saúde e Direitos Humanos; submissão à CAPES, até 2021, de APCNs dos cursos de Mestrado Acadêmico em “Educação”, “Biodiversidade, Saúde e Sustentabilidade na Fronteira Sul” e “Interdisciplinar em Educação em Direitos Humanos”; condições para que o Mestrado em “Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul” venha a ter nota e condições de ter aprovação do Programa de Doutoramento em 2023”. Destacou que a proposição de metas do Campus Realeza previa a submissão de APCN de Mestrado “Interdisciplinar em Educação em Direitos Humanos” à Capes até 2021, que por situações diversas não se efetivou. No entanto, a meta permanece ativa e válida no PDI da UFFS e do Campus Realeza até 2023. O presidente submeteu à votação a criação do GT nos termos apresentados, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. Passou-se ao item 2.6 Reanálise da Decisão nº 30/CONSC-RE/UFFS/2021. O presidente explicou que na 9ª Sessão Ordinária foi emitida e encaminhada à Secretaria dos Órgão Colegiados a Decisão nº 30/CONSC-RE/UFFS/2021, que solicita manifestação do Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal da Fronteira Sul sobre a obrigatoriedade da vacinação para o retorno às atividades presenciais. Na sequência, o Gabinete do Reitor remeteu às direções de campi o Ofício nº 273/2021 – GR sobre o encaminhamento de parecer da Procuradoria Jurídica Federal, acerca de consulta sobre obrigatoriedade ou não de vacina contra COVID-19, para ingresso nos campi, considerando o retorno das atividades acadêmicas presenciais. Considerando o parecer jurídico, o presidente submeteu à apreciação do Pleno a reanálise do encaminhamento da matéria para manifestação do Consuni. O conselheiro Clóvis Butzge afirmou a necessidade de a matéria ser pautada pelo Consuni e a definição de uma regulamentação institucional, pois é um questionamento existente em todos os campi, não havendo condições dos campi legislarem individualmente sobre esta pauta. Ademais, o conselheiro salientou que o parecer jurídico da Procuradoria se trata de uma sugestão, havendo divergências de interpretação sobre essa matéria dentro do sistema jurídico brasileiro. A conselheira Gilza Franco destacou que o estado de Santa Catarina já possui um posicionamento estadual, o que permite a exigência da vacinação nas dependências da UFFS naquele estado. Salientou que, em sua concepção, no caso em questão, o direito coletivo se sobrepõe ao individual, pois aqueles que optaram por não se vacinar colocam em risco as pessoas que, por motivos de saúde, não podem se vacinar. Sugeriu que além do encaminhamento da matéria ao Consuni, seja constituído um grupo para elaborar uma proposta institucional que possa ser avaliada posteriormente pelo Consuni. O presidente submeteu à aprovação os seguintes encaminhamentos: a) manter a Decisão nº 30/CONSC-RE/UFFS/2021; b) remetimento da matéria a Comissão Local de Monitoramento das Implicações da COVID-19 para que tematize o assunto no âmbito de suas competências. O Pleno aprovou por unanimidade ambos os encaminhamentos. Passou-se ao item 2.7 Processo nº 23205.020600/2021-26: Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e a Unioeste Cascavel. O conselheiro Ademir Freddo apresentou o Parecer nº 31/CONSC-RE/UFFS/2021 da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE), com o seguinte voto: “Considerando a Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2015 que estabelece as normas para distribuição das atividades do magistério superior da Universidade Federal da Fronteira Sul; Considerando a Resolução nº 2/2013 – CONSUNI/CPPG (Art. 7º A participação do docente não pode comprometer as atividades de ensino de graduação previstas para o docente na UFFS, em seu Plano de Atividades); Recomendamos a manifestação deste Conselho de forma FAVORÁVEL ao Acordo de Cooperação Técnica, na participação da servidora CLÁUDIA ALMEIDA FIORESI como docente COLABORADORA, pelo prazo de 5 anos”. Na sequência, o conselheiro André Zabott apresentou o Parecer nº 32/CONSC-RE/UFFS/2021 da Comissão Permanente de Legislação e Normas (CPLN), com o seguinte voto: “Diante do exposto neste parecer, a comissão vota pela APROVAÇÃO, com atenção especial à carga horária, do Acordo de Cooperação Técnica entre UFFS e Unioeste em tela”. O presidente submeteu à votação os pareceres apresentados, sendo aprovados por unanimidade pelos conselheiros. Passou-se ao item 2.8 Institucionalização de coleções biológicas científicas do Campus Realeza. A conselheira apresentou o Processo nº 23205.023833/2021-81, que trata da solicitação de reconhecimento institucional da Coleção Biológica REAL, e o Processo nº 23205.021989/2021-27, referente a solicitação de reconhecimento institucional da Coleção Entomológica UFFS-RE. Na sequência, a conselheira procedeu a leitura do Ofício nº 42/2021 – ACAD-RE, que trata da institucionalização de coleções biológicas científicas do Campus Realeza - Coleção Entomológica UFFS-RE e Herbário REAL. O presidente parabenizou a conselheira Adelita Linzmeier pelo empenho em organizar o fluxo institucional de reconhecimento das coleções. A conselheira Adelita registrou seu agradecimento aos servidores Eder Oliveira dos Santos, Suianny Michelon e Eduardo Korf que auxiliaram na implementação dos fluxos. Ademais, salientou que as coleções serão institucionais, estando apenas alocadas no Campus Realeza. O presidente submeteu à aprovação a recomendação de institucionalização da Coleção Biológica REAL e da Coleção Entomológica UFFS-RE, sendo aprovada por unanimidade pelos conselheiros. Às dezessete horas e quarenta e cinco minutos, o presidente deu por encerrada a sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

 

Realeza-PR, 08 de novembro de 2021.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 12/CONSC RE/UFFS/2021

Aprova a celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal da Fronteira Sul e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), Campus Cascavel

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.020600/2021-26,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), Campus Cascavel.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 10ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 8 de novembro de 2021.

Realeza-PR, 08 de novembro de 2021.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Recomenda a institucionalização da Coleção Entomológica UFFS-RE e da Coleção Biológica REAL

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.021989/2021-27 e o Processo nº 23205.023833/2021-81,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Recomendar a institucionalização das seguintes coleções biológicas científicas:

I - Coleção Entomológica UFFS-RE;

II - Coleção Biológica REAL (Herbário REAL).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 10ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 8 de novembro de 2021.

Realeza-PR, 08 de novembro de 2021.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Autoriza a realização de atividades letivas aos sábados.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no § 3º do art. 21 da Resolução nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Autorizar a realização das atividades letivas presenciais do Componente Curricular (CCR) optativo “Práticas Integradoras de Campo”, todos os sábados, no período vespertino, no intervalo compreendido entre novembro de 2021 e março de 2022.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 10ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 8 de novembro de 2021.

Realeza-PR, 08 de novembro de 2021.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Designa relator para matéria em tramitação no Conselho do Campus Realeza.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar o conselheiro Antonio Marcos Myskiw para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.023925/2021-61, referente à proposta de minuta para regulamentar a aprovação do Plano Anual de Atividades e do Relatório Anual de Atividades dos docentes no âmbito do Campus Realeza.

Art. 2º O relator deverá encaminhar o parecer à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados (SEDOC-RE), preferencialmente, até o dia 6 de dezembro de 2021, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência e junto dos demais documentos correspondentes à 11ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho do Campus, agendada para o dia 13 de dezembro.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 10ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 8 de novembro de 2021.

Realeza-PR, 08 de novembro de 2021.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

RECOMENDA CRIAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO (GT) RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO DO CURSO LATO SENSU DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS DO CAMPUS REALEZA (EDHRE)

O PRESIDENTE DO Conselho do Campus Realeza (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o inciso VIII do art. 25 do Estatuto da Universidade Federal da Fronteira Sul (aprovado pela Resolução Nº 31/CONSUNI/UFFS/2015), o art. 54 da Resolução nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016 (alterada) e o Processo nº 23205.023823/2021-45,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Recomendar a criação de Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração de projeto de Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Educação em Direitos Humanos, a ser ofertado pelo Campus Realeza, composto pelos seguintes servidores:

Nome

SIAPE

Instituição/Campus

Antonio Marcos Myskiw

1769697

UFFS/Realeza

Aruanã Antonio Passos

1565510

UTFPR/Pato Branco

Gilson Luis Voloski

1645450

UFFS/Realeza

Gilza Maria de Souza Franco

2115366

UFFS/Realeza

José Oto Konzen

1488209

UFFS/Realeza

Maria de Lourdes Bernartt

1046642

UTFPR/Pato Branco

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

2036184

UFFS/Realeza

Samuel Mânica Radaelli

1802555

IFPR/Palmas

Sérgio Roberto Massagli

1835617

UFFS/Realeza

Silvia Carla Conceicão Massagli

1210369

UFFS/Laranjeiras do Sul

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 10ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 8 de dezembro de 2021.

Realeza-PR, 08 de novembro de 2021.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

MOÇÃO DE REPÚDIO À CAPES PELO ATRASO NO PAGAMENTO DAS BOLSAS DOS PROGRAMAS RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA E PIBID

 

O Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em defesa dos Programas Institucionais de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) e Residência Pedagógica (RP), vem a público repudiar o atraso no pagamento das Bolsas dos Programas, pelas quais a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) é responsável.

Nos programas, docentes e discentes participam como residentes, pibidianos, supervisores, preceptores, orientadores, coordenadores e voluntários.

Devido à pandemia de COVID-19, os integrantes tiveram que se adaptar à nova realidade educacional de ensino remoto. No entanto, o trabalho formativo continuou sendo desenvolvido, muitas vezes em condições estruturais difíceis e que demandam maior aporte financeiro.

A despeito dessas dificuldades, todos os participantes têm cumprido suas incumbências de acordo com o exigido pelos regulamentos dos referidos programas. O atraso nos pagamentos afeta principalmente os estudantes que utilizam as bolsas para arcar com necessidades básicas (água, luz, alimentação e moradia) e para pagar despesas com tecnologias de acesso à internet, para além de outras que já fazem parte do contexto de um estudante, mesmo de instituição pública de ensino. Afeta ainda a formação dos estudantes, permanência nos cursos e precariza ainda mais o trabalho formativo.

Sala das sessões do Conselho do Campus (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 10ª Sessão Ordinária, em Realeza – PR, 8 de novembro de 2021.

Realeza-PR, 08 de novembro de 2021.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Revisa o Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 77/CONSUNI/UFFS/2021 e a Resolução nº 95/CONSC-RE/UFFS/2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revisar o Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza para “Nível 3”, a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco médio relacionado à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme justificativa constante no Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único. O Nível de Segurança Operacional definido no caput será reavaliado na 11ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, prevista para o dia 13 de dezembro de 2021.

Art. 2º Ficam estabelecidas as implicações operacionais constantes no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Ficam revogadas a Resolução nº 87/CONSC-RE/UFFS/2021, de 13 de setembro de 2021, e a Resolução nº 94/CONSC-RE/UFFS/2021, de 18 de outubro de 2021.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                   

Sala das Sessões do Conselho do Campus (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 10ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 8 de novembro de 2021.

Realeza-PR, 08 de novembro de 2021.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

PROPEPG

Homologa a alteração de categoria docente da professora MARIA SILVIA CRISTOFOLI de docente permanente para docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR a alteração de categoria docente da professora MARIA SILVIA CRISTOFOLI, Siape nº 1352293, de docente permanente para docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.015795/2021-92.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2021.

Leandro Henrique Manfredi

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa a alteração de categoria docente da professora ADRIANA REGINA SANCEVERIO de docente permanente para docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR a alteração de categoria docente da professora ADRIANA REGINA SANCEVERIO, Siape nº 1837885, de docente permanente para docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.015795/2021-92.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2021.

Leandro Henrique Manfredi

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa a alteração de categoria docente da professora ADRIANA RICHIT de docente permanente para docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR a alteração de categoria docente da professora ADRIANA RICHIT, Siape nº 1758596, de docente permanente para docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.015795/2021-92.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2021.

Leandro Henrique Manfredi

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa a alteração de categoria docente do professor MAIRON ESCORSI VALÉRIO de docente permanente para docente colaborador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR a alteração de categoria docente do professor MAIRON ESCORSI VALÉRIO, Siape nº 2021292, de docente permanente para docente colaborador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.015795/2021-92.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2021.

Leandro Henrique Manfredi

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa o recredenciamento do professor EMERSON NEVES DA SILVA como docente colaborador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento do professor EMERSON NEVES DA SILVA, Siape nº 1268355, como docente colaborador, do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.015795/2021-92.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2021.

Leandro Henrique Manfredi

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa o recredenciamento da professora ISABEL ROSA GRITTI como docente colaboradora do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o recredenciamento da professora ISABEL ROSA GRITTI, Siape nº 1838141, como docente colaboradora, do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.015795/2021-92.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2021.

Leandro Henrique Manfredi

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Revoga a Portaria nº 39/PROPEPG/UFFS/2019

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:

 

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 39/PROPEPG/UFFS/2019, de 05 de julho de 2019, tendo em vista a publicação das Portarias 1939/GR/UFFS/2021 e 1940/GR/UFFS/2021, em 05 de novembro de 2021, que constituem e designam a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH).

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2021.

Leandro Henrique Manfredi

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa credenciamento da professora SONIZE LEPKE como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento da professora SONIZE LEPKE, Siape nº 2051050, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.020595/2021-51.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2021.

Leandro Henrique Manfredi

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa credenciamento do professor IVAN CARLOS BAGNARA como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento do professor IVAN CARLOS BAGNARA, Siape nº 2384035, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.020595/2021-51.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2021.

Leandro Henrique Manfredi

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa credenciamento da professora LIDIANE LIMANA PUIATI PAGLIARIN como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016:

 

RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento da professora LIDIANE LIMANA PUIATI PAGLIARIN, Siape nº 2221551, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), da UFFS, em conformidade com o Processo 23205.020595/2021-51.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2021.

Leandro Henrique Manfredi

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGRAD

Resultado final do Edital nº 89/PROGRAD/UFFS/2021 - Seleção de supervisores para o PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado final do EDITAL Nº 89/PROGRAD/UFFS/2021, relativo à seleção de supervisores para atuação nos núcleos/subprojetos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE SUPERVISORES

Subprojeto

Campus

Escola

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

Geografia

Chapecó

Escola de Educação Básica Professora Valesca Carmen Resk Parizotto

Bruno de Matos Casaca

Classificado

 

 

Chapecó-SC, 09 de novembro de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Institui e designa Comitê responsável por conduzir as discussões em âmbito institucional e elaborar a Política de Acessibilidade da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR o Comitê responsável por conduzir as discussões em âmbito institucional e elaborar a Política de Acessibilidade da UFFS.

 

Art. 2º Designar os membros que comporão o referido Comitê:

 

Nome

Representação

Siape

Rosenei Cella

PROGRAD - Titular

1848487

Lucélia Peron

PROGRAD - Titular

1902539

Lidiane Tania Ronsoni Maier

PROPEPG - Titular

1906033

Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes

PROEC - Titular

1856077

Rosileia Lucia Nierotka

PROAE - Titular

1764025

Josiane Luisa Brand

PROAE - Suplente

1007333

Cleusa Ines Ziesmann

Campus Cerro Largo - Titular

1991860

Jerusa Valquíria Welter

Campus Cerro Largo - Suplente

1769762

Claudia Cristina de Oliveira Soares

Campus Cerro Largo - Suplente

1332249

Cláudia Felisbino Souza

Campus Chapecó - Titular

1165601

Patrícia Graff

Campus Chapecó - Suplente

1304376

Sonize Lepke

Campus Erechim - Titular

2051050

Sheila Marques Duarte Bassoli

Campus Erechim - Suplente

1052157

Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini

Campus Laranjeiras do Sul - Titular

2945551

Fernanda Natali Demichelli

Campus Laranjeiras do Sul - Suplente

1768812

Lucianne Braga Oliveira Vilarinho

Campus Passo Fundo - Titular

2308136

Jane Luzia França Pedão

Campus Passo Fundo - Suplente

1128339

Tatiani Cristina Ferreira de Lima

Campus Realeza - Titular

2241495

 

Art. 3º O Comitê terá as seguintes atribuições:

I - analisar o cumprimento das legislações específicas;

II - estudar experiências de cumprimento das legislações em outras Instituições de Ensino Superior (IES);

III - conduzir as discussões em âmbito institucional;

IV - elaborar minuta da Política de Acessibilidade da UFFS;

 

Art. 4º O prazo para o cumprimento das atribuições previstas nesta Portaria é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

 

Art. 5º Os resultados dos trabalhos do Comitê deverão ser apresentados na forma de Relatório de Estudos, acompanhado de minuta da Política de Acessibilidade da UFFS, para deliberação junto ao órgãos deliberativos superiores.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante Lettizia Wessler Cubas, do curso de graduação em Medicina, Bacharelado, do Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 8/2014 – CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “CCR GSA301 – Diagnóstico e terapêutica II”, ofertado pelo curso de graduação em Medicina, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante LETTIZIA WESSLER CUBAS, Matrícula nº 1621411050, Processo nº 23205.023990/2021-96, a ser composta pelos seguintes docentes:

Nome

Siape

Atribuição

Daniela Zanini

3012993

Presidente

Gabriela Gonçalves de Oliveira

2278282

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000384)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 77/PROGRAD/UFFS/2019, de 1 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, Bacharelado, Campus Erechim, gestão 2019/2022:

Nome

Siape

Ana Luiza Valadão Freitas Geremias

2493924

Daniella Reche

1692667

Guilherme Rodrigues Bruno

1575606

Marcela Alvares Maciel

2022789

Melissa Laus Mattos

1926433

Natália Biscaglia Pereira

2054969

Denise Knorst da Silva

1675389

Cristiane Funghetto Fuzinatto

2270177 ”(NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1276258)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 40/PROGRAD/UFFS/2019, de 23 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, Licenciatura, Campus Erechim, gestão 2019/2022:

Nome

Siape

Cláudia Adriana da Silva

1317021

Moises Marques Prsybyciem

2302652

Matheus Fernando Mohr

2890030

Renata Portugal Oliveira

2279284

Humberto José da Rocha

1991805

Almir Paulo dos Santos

1866998”(NR)

 

Art. 2º Ficam revogadas as Portarias nº 97/PROGRAD/UFFS/2019 e nº 49/PROGRAD/UFFS/2020, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

CONSC LS

10ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021 DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Aos nove dias de novembro de dois mil e vinte e um, às nove horas, por videoconferência pelo sistema Webex (devido as atividades remotas, por conta da pandemia COVID-19), reuniram-se os membros do Conselho de Campus, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul. Estiveram presentes os membros: Alexandre Monkolski, Betina Muelbert, Eleazer Felipe do Prado, Francieli Marques Coelho da Silva, Henrique Von Hertwig Bittencourt, Josuel Alfredo Vilela Pinto, Leda Battestin Quast, Liria Angela Andrioli, Marcelo Grassi, Martinho Machado Junior, Paulo Alexandre Nunes, Priscila Ribeiro Ferreira, Ricardo Key Yamazaki, Roberto Antônio Finatto, Silvia Romão, Siomara Aparecida Marques, Victor de Brito Alves dos Santos e Vitor de Moraes, para a Décima Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2021. Esteve presente também a secretária de direção e órgãos colegiados Ana Paula Pit Michelin. As 9 horas e quinze minutos, logo após a conferência do quórum por meio de visualização dos presentes na sala web, dando início a Sessão, o presidente, professor Martinho Machado Junior saudou a todos e passou a transmitir o 1. EXPEDIENTE: Comunicados gerais: O presidente da sessão informa a) que na sessão anterior foi comentada a questão dos geradores nos laboratórios e que então foi feita uma reunião com o setor de infraestrutura e o gerador que já existe no Campus vai ser utilizado após testes até o momento em que chegarem os geradores fixos, e já há formada uma equipe para realizar um estudo planejamento e todo processo para aquisição de geradores para todos os Campi da Universidade, coordenado pela Secretaria Especial de Obras; b) Já está publicada a portaria do GT de Mestrado em Educação sob a presidência do professor Fábio Zeneratti, parabeniza os trabalhos realizados; c) Com a palavra, o Coordenador Administrativo em exercício Eleazer Felipe do Prado informa que está substituindo o servidor Ronaldo temporariamente para tratamento de saúde, e quanto aos trabalhos da Coordenação Administrativas estão em andamento alguns processos de empenho e pagamentos, houve o processo licitatório da reprografia que deu deserto, as obras da cantina e galpão da CAEX estão em andamento com aditivo de prazo. Não havendo inscrições para demais comunicados, o presidente apresenta o item 1.2 Posse dos alunos indicados pelo DCE para compor o Conselho de Campus para o mandato 2021/2023: com a palavra a secretária informa que a consulta foi realizada pela SAE a consulta com os alunos do Campus para identificar quais teriam interesse em compor o Conselho de Campus uma vez que o mandato encerrou dia 30/10/2021, que a partir dessa consulta, resultou a indicação dos alunos Francieli Marques Coelho da Silva e Victor de Brito Alves dos Santos, assinada pelos membros do DCE Felix Chrusciak Neto e Nathalia Heloiza Wiesenhutter Leal. É justificada a ausência do aluno Victor e é apresentada a documentação de posse dos alunos para homologação pelo Conselho de Campus. Indicação e posse homologada pelo Conselho de Campus. 1.3 Aprovação da ata da 9º Sessão Ordinária do Conselho de Campus; O presidente do Conselho encaminha conjuntamente ao ponto: 1.4 Aprovação da ata da 3º Sessão Extraordinária do Conselho de Campus; e pergunta aos Conselheiros sé há solicitações de alteração, não havendo solicitações de alterações no momento nem previamente via e-mail, o presidente pergunta aos Conselheiros se concordam com a aprovação de ambas as atas. Não havendo manifestações contrárias, consideram-se aprovadas as atas da 9º Sessão Ordinária e da 3º Sessão Extraordinária do Conselho de Campus. Encerrados os expedientes, o Presidente da Sessão faz a leitura dos pontos de pauta: 2 ORDEM DO DIA: 2.1 Homologação do resultado da eleição do Conselho de Campus para o segmento Docente e segmento Técnico Administrativo em Educação - EDITAL Nº 9/CECC LS/UFFS/2021; 2.2 Devolutiva sobre a consulta a Procuradoria sobre a exigência de comprovante de vacinação; 2.3 Solicitação de pós-doutorado - Prêmio CAPES - Professor Diego dos Santos; 2.4 Aprovação das Resoluções nº 52 e nº 59 que, em ad referendum, estabeleceram o NSO pelo período de 21 a 31 de outubro e de 28 de outubro a 14 de novembro, respectivamente; 2.5 Homologação do NSO recebido em 25 de outubro. E consulta os Conselheiros se há interesse em inclusão de algum ponto de pauta. Ao que, inscrito, o professor Roberto Finatto solicita a inclusão como item 2.6 Publicação de Nota Pública do Conselho de Campus em relação ao atraso dos pagamentos das bolsas dos estudantes do PIBID e Residência Pedagógica. A pauta é aprovada em comum acordo com a inclusão do item 2.6; 2.1 Homologação do resultado da eleição do Conselho de Campus para o segmento Docente e segmento Técnico Administrativo em Educação - EDITAL Nº 9/CECC LS/UFFS/2021; O Presidente da Sessão faz a leitura do edital 09/2021 que publicou o resultado da eleição e os votos recebidos por cada uma das chapas do seguimento Docente e segmento TAE, informando ainda que o número de chapas inscritas foi inferior ao número de vagas e que foram todas consideradas eleitas, passada a palavra para a Secretária dos Órgãos Colegiados e Membro da Comissão Eleitoral, a servidora Ana Paula Explicou que houveram 5 chapas inscritas para as 7 vagas docentes, porém 2 foram indeferidas pois docentes que compunham as chapas estão afastados para Doutorado e explicou que a decisão foi tomada com base no Regulamento de Afastamento Docente e Leis Informa ainda que houve a publicação do edital de eleições complementares nº 10/2021 que abriu prazo novas candidaturas, o prazo foi encerrado em 08/11/2021 e houve a inscrição de apenas uma chapa docente, não tendo sido preenchidas as candidaturas mínimas para as vagas de cada segmento haverá nova prorrogação com lançamento de novo edital (11/2021) até que sejam supridas as inscrições. Solicita ainda que os Coordenadores de Curso e demais Conselheiros auxiliem nas divulgações das eleições. A professora Betina faz a consideração sobre o indeferimento das duas chapas que se deram por que os suplentes encontram-se em afastamento e retornarão em breve para o Campus, considera uma pena não haver professores se colocando a disposição para compor o Conselho, manifesta o precedente de outras eleições nas quais o suplente podia compor a chapa ainda que estivesse em afastamento para capacitação. Após demais manifestações de conselheiros quanto aos precedentes e esclarecimentos sobre o novo Regulamento de Afastamento para Capacitação Docente Regulamento nº 1/2020 - CONSUNI - CPPGEC e conforme artigos 15 e 96-A Lei nº 8.112/90 cominado com o Art. 30 da Lei nº 12.772/12 que fundamentaram a decisão da Comissão, o Presidente do Conselho sugere que as chapas indeferidas se organizem para compor nova chapa. O Conselho homologa o resultado da eleição do Conselho de Campus, serão empossados os novos conselheiros. A professora Betina sugere o encaminhamento de ofício de consulta a procuradoria sobre a legalidade de servidor que se encontra em afastamento concorrer em chapa para o Conselho de Campus, após ouvidos os Conselheiros, não havendo unanimidade na concordância dessa consulta, a proposta é retirada. E é deliberado que serão aguardadas as prorrogações das inscrições de chapas para preencher as cadeiras vagas no Conselho de Campus. O Presidente informa ainda que é possível realizar nomeação ad-hoc pró tempore para viabilizar o Conselho caso seja necessário até que se conclua o processo eleitoral complementar. Superado o ponto de pauta, o Presidente prossegue: 2.2 Devolutiva sobre a consulta a Procuradoria sobre a exigência de comprovante de vacinação; feita a leitura do resumo do PARECER n. 00264/2021/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU qual informa que “respondendo objetivamente o Ofício nº 268/2021 - GR, enquanto inexistir lei formal de qualquer dos entes políticos em que situada a UFFS, a exigência de vacinação ou apresentação de teste negativo da COVID-19 a estudantes, professores, técnicos e demais pessoas como condição para ingresso nos seus espaços afigura-se ilegal.” O presidente pergunta aos Conselheiros se ficou clara a conclusão perante o questionamento. Após questionamentos e reflexões sobre a inexigibilidade da vacinação da comunidade acadêmica para frequentar a Universidade presencialmente, os membros do Conselho deliberam rediscutir a questão como 1º ponto de pauta da próxima sessão ordinária 11ª a ser realizada em (09/12/2021), e com maiores elementos para embasar uma decisão após a pesquisa a ser realizada com os estudantes através das Coordenações de Curso e Coordenação Acadêmica de forma quantitativa e qualitativa para verificar se houveram casos de alunos que se negaram a se vacinar (objeção de consciência) para que o Conselho possa avaliar em caso concreto. 2.3 Solicitação de pós-doutorado - Prêmio CAPES - Professor Diego dos Santos; O presidente da Sessão parabeniza o professor Diego pela conquista de um trabalho e dedicação e manifesta a alegria de fazer parte do mesmo grupo de trabalho de docentes no qual está o professor Diego, notório pesquisador que recebe este importante prêmio no Brasil e no Mundo. Com a palavra, o professor Diego dos Santos faz a leitura da Carta ao Conselho de Campus na qual informa sobre o prêmio CAPES que conste em uma bolsa de 12 meses de estágio Pós-Doutoral no Brasil cujo prazo de usufruto é de 12 (doze) meses. Informa que é a primeira vez que isto acontece na UFFS e que não há previsão normativa para que ele possa se afastar novamente, uma vez que as normas exigem que tendo se afastado para doutorado ele regresse e permaneça em exercício por igual período para poder se afastar novamente, porém para poder usufruir do prêmio ele tem o prazo de 12 meses. Assim a Pró-Reitoria orientou que a questão fosse decidida pelo Conselho de Campus a fim de que o docente possa usufruir do prêmio e conciliar seu pós-doutorado com oferta de turmas suplementares para poder cumprir sua carga horária. Aberta a palavra aos conselheiros, o professor Diego é amplamente parabenizado pelos Conselheiros que comentam sobre o seu direito justo de usufruir seu prêmio e a Coordenadora de Agronomia, professora Silvia Romão manifesta apoio da Coordenação em organizar as disciplinas com os docentes que estão dispostos a reorganizar a dinâmica de ofertas de disciplinas. A professora Priscila parabeniza o prof. Diego e manifesta que a Reitoria deveria ter autonomia de ter encaminhado a questão para o CONSUNI para ser normatizado a nível institucional o direito de usufruir de novo afastamento em razão do prêmio recebido, mas não tendo sido esse o encaminhamento que  apoia o professor para a realização de seu pós-doutorado. O professor Ricardo concorda com a manifestação da professora Priscila mas faz a ressalva de que essa norma é do MEC e nos regulamentos da Instituição e concorda que se houvesse a possibilidade de mudar isso deveria ser feito a fim de atender essa exceção. Manifesta que ficou na dúvida se o Conselho está aprovando o afastamento ou se está aprovando que o professor Diego não esteja em afastamento mas sim fazendo a concentração dos Componentes Curriculares. O professor Diego explica que não estará afastado oficialmente, que cumprirá sua carga horária de forma concentrada para que tenha tempo de se dedicar ao pós doutorado adaptando seu plano de trabalho. Esclarece que o questionamento é apenas se ele possa ofertar seus Componentes Curriculares de forma concentrada. O professor Alexandre Manoel faz duas considerações: aconselha como colega conselheiro o de sempre respeitar as legislações que embora o Conselho aprove que o professor Diego faça o pós-doc mas que tenha as disciplinas designadas para o cumprimento de carga horária docente para não colocar em risco a sua carreira e recomenda que ele converse com alguns professores para que ministre em conjunto algumas disciplinas por que se por acaso ocorra de ele não poder estar presente em algum dia o colega que está ministrando a disciplina em conjunto possa assumir a aula para garantir que não haja prejuízo aos alunos e aos cursos do Campus. E como segunda consideração, colega manifesta orgulho pelo prêmio recebido e que os docentes sabem dividir os esforços para apoiar o colega viabilizando o usufruto do prêmio. Após consulta sobre estarem todos os Conselheiros esclarecidos em relação ao tema, o presidente coloca em regime de votação  pela aprovação da solicitação de pós-doutorado prêmio CAPES do professor Diego dos Santos. Aprovado por unanimidade. O professor Martinho assim se coloca também a disposição para auxiliar no que for preciso. 2.4 Aprovação das Resoluções nº 52 e nº 59 que, em ad referendum, estabeleceram o NSO pelo período de 21 a 31 de outubro e de 28 de outubro a 14 de novembro, respectivamente; São apresentadas em tela as Resoluções,  e após os comentários da presidente da Comissão sobre o NSO nível 2 e sobre o planejamento a ser feito com o retorno das aulas presenciais em fevereiro, frisa que é importante os docentes que pretendam voltar as atividades presenciais em fevereiro informem a Coordenação Acadêmica para que esta possa desenvolver o plano de segurança para a formação das turmas, professora Silvia Romão, o Conselho aprova as Resoluções. 2.5 Homologação do NSO recebido em 25 de outubro. Homologado. 2.6 Publicação de Nota Pública do Conselho de Campus em relação ao atraso dos pagamentos das bolsas dos estudantes do PIBID e Residência Pedagógica. Com a palavra o professor Roberto Finatto informa que essa inclusão se deve a uma definição do Colegiado do Curso de Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, já que os estudantes do programa PIBID e Residência Pedagógica, não só do curso mas do País inteiro encontram-se sem receber o pagamento de suas bolsas nos últimos dois meses, o Colegiado emitiu uma nota e decidiu que essa nota fosse trazida ao Conselho caso a situação não fosse regularizada até a data da Sessão do Conselho. Informa que já houve um movimento por estudantes de diferentes cursos e que núcleos de bolsistas já fizeram outras ações e outras notas foram publicadas, e que uma nota do Conselho uniria os esforços. Apresenta a nota de solidariedade e apoio redigida pelo Curso. A professora Silvia  Romão, no uso da palavra, informa o andamento do assunto perante o CONSUNI no qual foram preparados dois documentos e entregues em mãos para a CAPS e que a princípio o que teve de retorno da Reunião Ordinária do Conselho é de que essa semana a CAPS teria um indicativo de solução do problema e que independentemente disso, na reunião extraordinária da semana passada, foi aprovado o lançamento de um edital para que seja fornecida uma bolsa auxílio para suprir esse atraso pelo período em que não receberam a bolsa e que a Pró Reitoria de Planejamento está agora fazendo o estudo de como e com quais recursos possa executar esse pagamento de forma emergencial caso a CAPS não de retorno essa semana. É aprovada a apresentação do texto e após lida a nota com alguns ajustes do texto original, o Conselho aprova a nota pública e recomenda o envio a todas as Coordenações de Cursos e publicação na página da UFFS e redes sociais. Em informes finais, o professor Martinho divulga que na data de hoje (09 de novembro) as 14 horas será realizado um evento da PROAE de acolhimento institucional dos novos estudantes com atividades culturais, falas das coordenações de cursos e coordenadores acadêmicos para este novo semestre. 3. ENCERRAMENTO. Não havendo mais nada a tratar, o presidente encerra a sessão. Eu, Ana Paula Pit Michelin, secretaria de Direção e Órgãos Colegiados do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei através do registro em vídeo a presente Ata que após aprovada será assinada por mim e pelo presidente.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 09 de novembro de 2021.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 13/CONSC LS/UFFS/2021

Homologa conselheiros do Conselho de Campus, biênio 2021/2023.

O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Edital 09/2021 – Comissão Eleitoral do Conselho de Campus; e a homologação na 10ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul realizada em de 09 de novembro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Homologar os conselheiros do Conselho de Campus para o biênio 2019/2021.

 

§ 1º Membros Natos:

I. Diretor(a) de Campus;

II. Coordenador(a) Acadêmico(a);

III. Coord. Administrativo(a);

IV. Titular: Coord. do Curso de Agronomia; Suplente: Coord. Adjunto(a) do Curso de Agronomia;

V. Titular: Coord. do Curso de Ciências Biológicas; Suplente: Coord. Adjunto(a) do Curso de Ciências Biológicas;

VI. Titular: Coord. do Curso de Ciências Econômicas; Suplente: Coord. Adjunto(a) Curso de Ciências Econômicas;

VII. Titular: Coord. do Curso de Ciências Sociais; Suplente: Coord. Adjunto(a) Curso de Ciências Sociais;

VIII. Titular: Coord. do Curso de Engenharia de Alimentos; Suplente: Coord. Adjunto(a) do Curso de Eng. de Alimentos;

IX. Titular: Coord. do Curso de Engenharia de Aquicultura; Suplente: Coord. Adjunto(a) do Curso de Eng. de Aquicultura;

X. Titular: Coord. do Curso Interdisciplinar em Educação no Campo: Ciências da Natureza;

Suplente: Coord. Adjunto(a) do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza;

XI. Titular: Coord. do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências Sociais e Humanas; Suplente: Coord. Adjunto(a) do Curso Interdisciplinar em Educação - Ciências Sociais e Humanas;

XII. Titular: Coord. do Curso de Pedagogia; Suplente: Coord. Adjunto(a) Curso de Pedagogia;

XIII. Titular: Coord. do Curso de Pós-Graduação stricto sensu em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável; Suplente: Coord. Adj. do Curso de Pós-Graduação stricto sensu em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável;

XIV. Titular: Coord. do Curso de Pós-Graduação stricto sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos;

Suplente: Coord. Adj. do Curso de Pós-Graduação stricto sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos;

 

§ 2º Membros Eleitos:

Docentes

I. Titular: Joaquim Gonçalves da Costa

Suplente: Vivian Machado de Menezes

II. Titular: Julian Perez Cassarino

Suplente: Ana Cristina Hammel

III. Titular: Anderson Luiz de Oliveira

Suplente: Alexandre Manoel dos Santos

IV. Titular: vago

Suplente: vago

V. Titular: vago

Suplente: vago

VI. Titular: vago

Suplente: vago

VII. Titular: vago

Suplente: vago

 

TAES - Técnicos Administrativos

I. Titular: Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes

Suplente: Renato Paulo Glowka

II. Titular: Vanessa Gomes da Silva

Suplente: Edemar José Baranek

III. Titular: vago

Suplente: vago

 

§ 3 Membros indicados:

Discentes I.

Titular: Victor de Brito Alves dos Santos

II. Titular: Francieli Marques Coelho da Silva

 

Comunidade Regional I.

Titular: Altemar Mendes Freitas

Suplente: Mirian Maria Kunrath

 

Art. 2º Os membros natos são automaticamente conselheiros do Conselho de Campus a partir da data de expedição da Portaria de Nomeação.

Art. 3º Os eleitos são conselheiros a partir da homologação da eleição do Conselho e assinatura do Termo de Posse.

Art 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e REVOGA a RESOLUÇÃO Nº 21/CONSCLS/UFFS/2019 de 04 de dezembro de 2019.

Laranjeiras do Sul-PR, 10 de novembro de 2021.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

COL CG MDCB PF

ESTABELECE DIRETRIZES COMPLEMENTARES PARA O INGRESSO POR TRANSFERÊNCIA E RETORNO NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS PASSO FUNDO (EMEC 5001101) (SIGLA ANTERIOR CCM-PF)

O COLEGIADO DO CURSO DE MEDICINA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições, com fulcro no inciso XV do art. 5º da Resolução nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014, considerando o disposto na Seção II do Capítulo I do Título VI do Regulamento da Graduação da UFFS;

                

RESOLVE:     

 

Art. 1º Estabelecer diretrizes complementares para o ingresso por transferência e retorno no Curso de Medicina do Campus Passo Fundo da UFFS, conforme disposto nesta Resolução.

 

Art. 2º No que se refere à distribuição das vagas disponíveis, em cada processo de seleção, para as modalidades de transferência interna, de retorno de aluno-abandono da UFFS e de transferência externa, o Colegiado do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo considerará o disposto no §1º do artigo 32 do Regulamento da Graduação da UFFS (Resolução 4/CONSUNI-CGRAD/2014).

 

Art. 3º Para as vagas disponíveis nas modalidades de transferência interna e retorno de aluno-abandono da UFFS, somente serão classificados candidatos oriundos dos cursos de Medicina da UFFS, sem reprovação em nenhum Componente Curricular (CCR), observando-se a seguinte ordem de prioridade:

I – transferência interna de estudante que ingressou pelo processo seletivo regular na UFFS;

II – retorno de aluno-abandono da UFFS; e

III – transferência interna de estudante que ingressou por transferência externa na UFFS.

Parágrafo único. Para cada inciso, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

  1. a) maior carga horária integralizada no curso de origem, exceto ACCs (Atividades Complementares);
  2. b) maior média geral no curso;
  3. c) idade; e
  4. d) sorteio público.

 

Art. 4º O preenchimento das vagas disponíveis na modalidade de transferência externa dar-se-á por meio de processo seletivo, mediante o cumprimento dos seguintes requisitos pelos estudantes interessados:

I – ter sido selecionado no processo regular de ingresso na instituição de origem (vestibular ou ENEM);

II – ter matrícula ativa em curso de graduação de medicina autorizado ou reconhecido pelo MEC; e

III – ter cursado, pelo menos, dois semestres do curso de origem, com aprovação em todos os CCRs da respectiva matriz curricular.

 

Art. 5º Os candidatos que atenderem aos requisitos elencados no artigo 4º serão classificados pela nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

  • 1º O candidato poderá utilizar a nota do ENEM obtida em uma das últimas 5 (cinco) edições do exame, devendo indicar, no ato da inscrição, qual nota/edição utilizará.
  • 2º Os candidatos serão selecionados para preenchimento das vagas ofertadas, respeitando-se a ordem decrescente da nota obtida no ENEM, até o limite das vagas disponibilizadas no Edital.
  • 3º No caso de empate, terá preferência o candidato de maior idade e, persistindo a situação, será realizado sorteio público.
  • 4º Os candidatos classificados serão matriculados no semestre letivo seguinte àquele no qual ocorreu a seleção, conforme calendário acadêmico.
  • 5º A matrícula é considerada etapa obrigatória e eliminatória para o ingresso dos candidatos classificados no Curso de Medicina do Campus Passo Fundo.
  • 6º Os candidatos selecionados deverão apresentar à Secretaria Acadêmica do Campus Passo Fundo os documentos exigidos nos respectivos editais de seleção e de convocação, respeitando as datas e horários estipulados.
  • 7º A não comprovação das informações prestadas implicará eliminação do processo seletivo.
  • 8º A apresentação de documentos falsos ou informações inverídicas, comprovada administrativamente, ocasionará exclusão do estudante do respectivo certame ou desligamento do curso, que poderá ocorrer a qualquer tempo, sem prejuízo de outras providências legais cabíveis.

 

Art. 6º É dever dos candidatos selecionados procederem ao desligamento do curso de origem, em observância à norma legal estabelecida na lei nº 12.089/2009, que dispõe sobre a duplicidade de matrícula em Instituição Pública de Ensino Superior.

 

Art. 7º O aproveitamento de CCRs já cursados seguirá o regramento da UFFS de acordo com o calendário acadêmico vigente.

  • 1º Independentemente do aproveitamento de CCRs, para obtenção do diploma na UFFS, os estudantes oriundos de outras IES deverão cursar na instituição, no mínimo, os componentes curriculares de Estágio Obrigatório I, II, III e IV, que correspondem ao Internato Médico.
  • 2º Para efeito de cálculo do tempo de integralização do Curso de Medicina na UFFS, será computado o prazo em que o estudante permaneceu no curso de origem.

 

Art. 8º Para a modalidade retorno de graduado, fica definido que o Curso de Medicina não disporá de oferta de vagas.

 

Art. 9º Esta Resolução deverá ser revisada quando houver alterações no Regulamento da Graduação da UFFS.

 

Art. 10 Revoga-se o Ato Deliberativo nº 2/CCM-PF/UFFS/2016.

 

Art. 11 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das sessões do Colegiado do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo da UFFS – em caráter excepcional, por meio de videoconferência – 8ª Sessão Ordinária, em Passo Fundo-RS, 29 de outubro de 2021.

Passo Fundo-RS, 10 de novembro de 2021.

Rogerio Tomasi Riffel

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina do Campus Passo Fundo

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LÁUREA ACADÊMICA A FORMANDOS DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS PASSO FUNDO (EMEC 5001101) (SIGLA ANTERIOR CCM-PF)

O COLEGIADO DO CURSO DE MEDICINA DO CAMPUS PASSO FUNDO da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Dispor sobre a concessão de Láurea Acadêmica a formandos do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo da UFFS, conforme disposto nesta Resolução.

 

Art. 2º A Láurea Acadêmica é uma menção honrosa concedida pelo Curso de Medicina do Campus Passo Fundo da UFFS, que visa à valorização de seu corpo de estudantes, em reconhecimento à dedicação, ao envolvimento e ao desempenho nas atividades acadêmicas.

 

Art. 3º A Láurea Acadêmica será entregue pelo(a) Coordenador(a) Acadêmico(a) e pelo(a) presidente(a) da Associação Passofundense de Medicina, durante a solenidade de colação de grau, aos estudantes formandos que concluírem o curso com desempenho acadêmico considerado excepcional.

 

Art. 4º São requisitos para a concessão da Láurea Acadêmica:

I – ter concluído 100% (cem por cento) do Curso de Medicina na UFFS;

II – não haver registro institucional de qualquer sanção disciplinar prevista no Regime Disciplinar Discente da UFFS;

III – ter obtido a maior média de nota, somados o Índice de Aproveitamento Acadêmico e a Média Geral no Curso.

Parágrafo único. No caso de empate, será laureado(a) o(a) estudante com menor tempo de integralização curricular contabilizado em períodos letivos. Se, ainda, assim, persistir o empate, ambos(as) estudantes serão laureados(as).

 

Art. 7º Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Curso.

 

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Sala das sessões do Colegiado do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo da UFFS – em caráter excepcional, por meio de videoconferência – 8ª Sessão Ordinária, em Passo Fundo-RS, 29 de outubro de 2021.

Passo Fundo-RS, 10 de novembro de 2021.

Rogerio Tomasi Riffel

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina do Campus Passo Fundo

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 61/2021, Pregão Eletrônico 34/2021, Processo nº 23205.013767/2020-50, tendo com objeto a contratação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva e adequações em instalações elétricas de média e baixa tensão e em instalações de telecomunicações para o Campus Erechim/RS, incluindo fornecimento de material.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Gestores e Fiscais do Contrato nº 61/2021, oriundo do Pregão Eletrônico 34/2021, Processo nº 23205.013767/2020-50, tendo com objeto a a contratação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva e adequações em instalações elétricas de média e baixa tensão e em instalações de telecomunicações para o Campus Erechim/RS, incluindo fornecimento de material:

I. Gestor Titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
II. Gestor Suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
III. Fiscal Técnico Titular: Daniel Josias Ferreira, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2142135;
IV. Fiscal Técnico Suplente: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
V. Fiscal Setorial Titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943;
VI. Fiscal Setorial Suplente: Sandra Salete Vilbert, Assistente em Administração, Siape 1767634.
VII. Fiscal Apoio Técnico: Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 34/2021, Processo nº º 23205.013767/2020-50, contratada a empresa PAULO ADALBERTO FUCKS DA VEIGA JUNIOR EIRELI.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 62/2021, Pregão Eletrônico 34/2021, Processo nº 23205.013767/2020-50, tendo com objeto a Contratação de Pessoa Jurídica especializada para prestação de Serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva e adequações em instalações elétricas de média e baixa tensão e em instalações de telecomunicações para o Campus Passo Fundo/RS, incluindo fornecimento de material.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Gestores e Fiscais do Contrato nº 61/2021, oriundo do Pregão Eletrônico 34/2021, Processo nº 23205.013767/2020-50 /2021-50, tendo com objeto a Contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar Serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva e adequações em instalações elétricas de média e baixa tensão e em instalações de telecomunicações para o Campus Passo Fundo/RS, incluindo fornecimento de material:

I. Gestor Titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
II. Gestor Suplente: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
III. Fiscal Técnico Titular: Camila Chiodi Agostini, Assistente em Administração, Siape: 1986350
IV. Fiscal Técnico Suplente: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape: 2126084;
V. Fiscal Setorial Titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1771943.
VI. Fiscal Setorial Suplente: Sandra Salete Vilbert, Assistente em Administração, Siape 1767634;
VII. Fiscal Apoio Técnico: Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 34/2021, Processo nº º 23205.013767/2020-50, contratada a empresa PAULO ADALBERTO FUCKS DA VEIGA JUNIOR EIRELI.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 04/2020, decorrente da Dispensa de Licitação nº 80/2019, Processo nº 23205.003262/2019-43, contratada a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – FAPEU.

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestor, Coordenador e Fiscais do Contrato nº 04/2020, decorrente da Dispensa de Licitação nº 80/2019, Processo nº 23205.003262/2019-43, contratada a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – FAPEU:

I. Gestor/Coordenador: Marcos Antonio Beal, Diretor Campus Realeza, Siape 1767581;
II. Fiscal Titular: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
III. Fiscal Suplente: Cristina Zulmira Almeida de Campos, Secretária Executiva, Siape 2386525.

Art. 2º O gestor, o coordenador e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação dos serviços de apoio consistentes na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Curso de formação de jovens: cidadania, política e agricultura sustentável”.

Art. 4º Esta Portaria revoga a Portaria nº 20/PROAD/UFFS/2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 63/2021, oriundo do RDC 02/2021, Processo nº 23205.017022/2020-41, tendo com objeto a Contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços de construção do “Edifício de Almoxarifado e Patrimônio do Campus Cerro Largo, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira sul”; com obras de urbanismo, terraplanagem, fundação profunda e estrutura de concreto armado, construção civil e arquitetura, estrutura metálica, sistema hidrossanitário, sistema preventivo e protetivo contra incêndio, sistema de climatização, elétrica e telecomunicação, com serviços predominantes que totalizam 408,48 m2 de área edificada e 970,00 m2 de área externa de intervenção urbanística.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Gestores e Fiscais do Contrato nº 63/2021, oriundo do RDC 02/2021, Processo nº 23205.017022/2020-41, tendo com objeto a Contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços de construção do “Edifício de Almoxarifado e Patrimônio do Campus Cerro Largo, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira sul”; com obras de urbanismo, terraplanagem, fundação profunda e estrutura de concreto armado, construção civil e arquitetura, estrutura metálica, sistema hidrossanitário, sistema preventivo e protetivo contra incêndio, sistema de climatização, elétrica e telecomunicação, com serviços predominantes que totalizam 408,48 m2 de área edificada e 970,00 m2 de área externa de intervenção urbanística:

I - Gestor Titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
II - Gestor Suplente: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976 ;
III - Fiscal Técnico Titular (área civil): Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
IV - Fiscal Técnico Suplente (área civil): Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;
V - Fiscal Técnico Suplente(área civil): Canisio Roque Schmidt, Engenheiro Civil, Siape: 1770040;
VI- Fiscal Apoio Técnico (área elétrica e telecomunicações): Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
VII- Fiscal Apoio Técnico (área mecânica): Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
VIII - Fiscal Administrativo Titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634;
IX - Fiscal Administrativo Suplente: Fernanda Mara Peretti, Chefe Divisão de Gestão de Contratos, Siape 1795529.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do RDC nº 02/2021, Processo nº 23205.017022/2020-41, contratada a empresa RIEGER & MENDONÇA LTDA .

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de novembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais dos Contratos nº 29/2017, 30/2017, 31/2017, 32/2017 e 33/2017, Processo nº 23205.005322/2016-10, Pregão Eletrônico 52/2016. O objeto do referido Pregão Eletrônico é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, sob demanda, de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção Preventiva e Corretiva, Instalação e Desinstalação, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos para aparelhos de ar condicionado, instalados na Reitoria e nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais dos Contratos nº 29/2017, 30/2017, 31/2017, 32/2017 e 33/2017, oriundos do Pregão Eletrônico nº 12/2017, Processo nº 23205.005322/2016-10. Pregão Eletrônico 52/2016. O objeto do referido Pregão Eletrônico é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, sob demanda, de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção Preventiva e Corretiva, Instalação e Desinstalação, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos para aparelhos de ar condicionado, instalados na Reitoria e nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS:

I - Reitoria – Contrato nº 29/2017:
a) gestor titular: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
b) fiscal técnico titular: Andre Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760;
c) fiscal técnico suplente: Paulo Didoné Junior, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1943251.

II - Campus Chapecó-SC – Contrato nº 29/2017:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Thais Branco, Assistente em Administração, Siape 2998483;
c) fiscal técnico titular: Diana Baldin, Assistente em Administração, Siape 3216530;
d) fiscal técnico suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979.

III - Campus Realeza-PR – Contrato nº 30/2017:
a) gestor titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal técnico titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
d) fiscal técnico suplente: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR – Contrato nº 31/2017:
a) gestor titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303283;
b) gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) fiscal administrativo titular: Marcio Rodrigo de oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
d) fiscal administrativo suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
e) fiscal técnico titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
f) fiscal técnico suplente: Fabio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053.

V - Campus Cerro Largo-RS – Contrato nº 32/2017:
a) Gestor titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) Gestor suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) Fiscal administrativo titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d)Fiscal administrativo suplente: Dalcio Vorpagel Scheunemann, Assitente em Administração, Siape 2177370;
d) Fiscal técnico titular: Paulo Roberto Hendges, Siape 1948305;
e) Fiscal técnico suplente: Sandro Adriano Schneider, Administrador, Siape 1911255.

VI - Campus Erechim-RS – Contrato nº 33/2017:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal técnico titular: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
d) fiscal técnico suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330.

VII - Campus Passo Fundo-RS – Contrato nº 33/2017:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador administrativo, Siape 1118129;
b) gestor suplente: Régis Hartmann, Auditor, Siape 1888732;
c) fiscal técnico titular: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643;
d) fiscal técnico suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, sob demanda, de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção Preventiva e Corretiva, Instalação e Desinstalação, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos para aparelhos de ar condicionado, instalados na Reitoria e nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 610/PROAD/UFFS/2021, de 15 de outubro de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de novembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contratos nº 10/2020, decorrente do Pregão Eletrônico nº 54/2019, cujo o objeto é a contratação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva em redes elétrica e de telecomunicações e elétrica predial para os Campi Chapecó/SC, Cerro Largo/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR, incluindo fornecimento de material.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 10/2020, decorrente do Pregão Eletrônico nº 54/2019, cujo o objeto é a contratação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva em redes elétrica e de telecomunicações e elétrica predial para os Campi Chapecó/SC, Cerro Largo/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR, incluindo fornecimento de material:

I. Campus Cerro Largo-RS:

a) Gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) Gestor suplente: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
c) Fiscal técnico titular: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
d) Fiscal técnico suplente: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;
e) Fiscal administrativo titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1795529;
f) Fiscal administrativo suplente: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1802811;
g) Fiscal setorial titular: Sandra Salete Vilbert, Assistente em Administração, Siape 1767634;
h) Fiscal técnico titular (apoio): Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do contrato é contratação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva em redes elétrica e de telecomunicações e elétrica predial para os Campi Chapecó/SC, Cerro Largo/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR, incluindo fornecimento de material. A empresa contratada é a SETE CONSTRUÇÕES EIRELI.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 409/PROAD/UFFS/2021, de 29 de março de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de novembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais dos Contratos nº 29/2017, 30/2017, 31/2017, 32/2017 e 33/2017, Processo nº 23205.005322/2016-10, Pregão Eletrônico 12/2017. O objeto do referido Pregão é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, sob demanda, de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção Preventiva e Corretiva, Instalação e Desinstalação, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos para aparelhos de ar condicionado, instalados na Reitoria e nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais dos Contratos nº 29/2017, 30/2017, 31/2017, 32/2017 e 33/2017, oriundos do Pregão Eletrônico nº 12/2017, Processo nº 23205.005322/2016-10. Pregão Eletrônico 12/2017. O objeto do referido Pregão Eletrônico é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, sob demanda, de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção Preventiva e Corretiva, Instalação e Desinstalação, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos para aparelhos de ar condicionado, instalados na Reitoria e nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS:

I - Reitoria – Contrato nº 29/2017:
a) gestor titular: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
b) fiscal técnico titular: Andre Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760;
c) fiscal técnico suplente: Paulo Didoné Junior, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1943251.

II - Campus Chapecó-SC – Contrato nº 29/2017:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Thais Branco, Assistente em Administração, Siape 2998483;
c) fiscal técnico titular: Diana Baldin, Assistente em Administração, Siape 3216530;
d) fiscal técnico suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979.

III - Campus Realeza-PR – Contrato nº 30/2017:
a) gestor titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal técnico titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
d) fiscal técnico suplente: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR – Contrato nº 31/2017:
a) gestor titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303283;
b) gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) fiscal administrativo titular: Marcio Rodrigo de oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
d) fiscal administrativo suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
e) fiscal técnico titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
f) fiscal técnico suplente: Fabio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053.

V - Campus Cerro Largo-RS – Contrato nº 32/2017:
a) Gestor titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) Gestor suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) Fiscal administrativo titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d)Fiscal administrativo suplente: Dalcio Vorpagel Scheunemann, Assitente em Administração, Siape 2177370;
d) Fiscal técnico titular: Paulo Roberto Hendges, Siape 1948305;
e) Fiscal técnico suplente: Sandro Adriano Schneider, Administrador, Siape 1911255.

VI - Campus Erechim-RS – Contrato nº 33/2017:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal técnico titular: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
d) fiscal técnico suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão Eletrônico é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, sob demanda, de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção Preventiva e Corretiva, Instalação e Desinstalação, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos para aparelhos de ar condicionado, instalados na Reitoria e nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 4º Ficam revogadas a Portarias nº 610/PROAD/UFFS/2021, de 15 de outubro de 2021 e 649/PROAD/UFFS/2021 de 09 de novembro de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contratos nº 10/2020, decorrente do Pregão Eletrônico nº 54/2019, cujo o objeto é a contratação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva em redes elétrica e de telecomunicações e elétrica predial para os Campi Chapecó/SC, Cerro Largo/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR, incluindo fornecimento de material.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 10/2020, decorrente do Pregão Eletrônico nº 54/2019, cujo o objeto é a contratação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva em redes elétrica e de telecomunicações e elétrica predial para os Campi Chapecó/SC, Cerro Largo/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR, incluindo fornecimento de material:

I. Campus Cerro Largo-RS:
a) Gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) Gestor suplente: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
c) Fiscal técnico titular: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
d) Fiscal técnico suplente: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246;
e) Fiscal administrativo titular: Rafael Griebeler, Assistente em Administração, Siape 1795529;
f) Fiscal administrativo suplente: Fernanda Mara Peretti, Administradora, Siape 1802811;
g) Fiscal setorial titular: Sandra Salete Vilbert, Assistente em Administração, Siape 1767634;
h) Fiscal técnico titular (apoio): Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do contrato é contratação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção preventiva e corretiva em redes elétrica e de telecomunicações e elétrica predial para os Campi Chapecó/SC, Cerro Largo/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR, incluindo fornecimento de material. A empresa contratada é a SETE CONSTRUÇÕES EIRELI.

Art. 4º Ficam revogadas as Portarias nº 650/PROAD/UFFS/2021, de 09 de novembro de 2021 e nº Portaria 409/PROAD/UFFS/2021, de 29 de março de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de serviços continuados de outsourcing para o suprimento de material de consumo/expediente de uso Institucional.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de serviços continuados de outsourcing para o suprimento de material de consumo/expediente de uso Institucional, contemplando a necessidade dos seis Campi da Instituição e Reitoria para uso Administrativo e Acadêmico:

I - Fernanda Gazzoni Tres, Siape 2139453;
II - Marina Marafon, Siape 3216874;
III- Gilmara Rosa Lorenzett, Siape 1929268;
IV- Volnei Darino Pol, Siape 1757358.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 618/PROAD/UFFS/2021, de 26 de outubro de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando a Alienação dos Eucaliptos do Campus Chapecó.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando a Alienação dos Eucaliptos do Campus Chapecó:

I- Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
II- Claudio Luiz Pompermaier, Siape 3216834;
III- Luciano Pessoa de Almeida, Siape 2089737;
IV- Márcio Pedroso Barbosa, Siape 1962183;
V- Mateus Velho dos Santos, Siape 2062021;
VI- Maxsuel César Bonatto, Siape 2379316;
VII- Siumar Pedro Tironi, Siape 1810571.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando a solução de provimento de equipamentos de TIC.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, art.10, §2º da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando a solução de provimento de equipamentos de TIC:

I. Integrante Requisitante: Nedilso Lauro Brugnera, Siape 1833220;
II. Integrante Técnico: Luciano Lores Caimi, Siape 1781719;
III. Integrante Técnico: Fernando Bevilacqua, Siape 1816330;
IV. Integrante Técnico: Giovani Zandonai, Siape 2388404;
V. Integrante Administrativo: Renato Tonello, Siape 1668717.

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 do Ministério da Economia - Secretaria de Governo Digital - SGD.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando a capacitação de servidor, através da participação no Curso Audi 1 EOP (Ênfase em órgãos públicos).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando a capacitação de servidor, através da participação no Curso Audi 1 EOP (Ênfase em órgãos públicos):

I- Deisi Maria dos Santos Klagenberg, Siape 1604105;
II- Marisa Zamboni Pierezan, Siape 2822825;
III- Taíz Viviane dos Santos, Siape 1827267.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando a Contratação de fundação de apoio para fazer o gerenciamento administrativo e financeiro do programa Famílias Fortes nos municípios de Chapecó e de Xanxerê.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando a Contratação de fundação de apoio para fazer o gerenciamento administrativo e financeiro do programa Famílias Fortes nos municípios de Chapecó e de Xanxerê:

I- Genir Borsoi, Siape 1890046;
II- Ramão Rogerio de Vargas Lucas, Siape 1604879;
III- Patricia Romagnolli, Siape 1842830;
IV- Graciela Soares Fonseca, Siape 2301769.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contratos nº 09/2020, decorrente da Inexigibilidade de Contratação nº 31/2019, cujo o objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, e aquisição de peça original, do Sistema de Climatização de Precisão e UPS junto ao Data Center no Campus Chapecó.

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 09/2020, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 31/2019, Processo nº 23205.003394/2019-75:

I- Gestor Titular: Jefferson Caramori, Siape 2129410;
II- Gestor Suplente: Giovani Zandonai, Siape 2388404;
III- Fiscal Titular: Ezequiel Roque dos Santos, Siape 2260639;
IV- Fiscal Suplente: Cleber Augusto Beckenkamp Engler, Siape 2229607.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do contrato é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, e aquisição de peça original, do Sistema de Climatização de Precisão e UPS junto ao Data Center no Campus Chapecó. Contratada a empresa VERTIV TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA.

Art. 4º Esta Portaria revoga a Portaria Nº 64/PROAD/UFFS/2020 de 16 de abril de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2021.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

CES

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estratégico Social da Universidade Federal da Fronteira Sul

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTRATÉGICO SOCIAL (CES) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e a deliberação ocorrida na 2ª Sessão Extraordinária,

a. o Estatuto da UFFS; e

b. o Processo nº 23205.008496/2021-00,

  

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Estratégico Social da Universidade Federal da Fronteira Sul, aprovado na 2ª Sessão Extraordinária de 2021, realizada em 23 de setembro de 2021, conforme disposto nos Anexos I e II desta Decisão.

           

Art. 2º Fica revogado o  Regimento Interno nº 1/CES/UFFS/2016, aprovado em 12 de dezembro de 2016.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Estratégico Social (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 2ª Sessão Extraordinária, em 23 de setembro de 2021.

 

  

 

JOSÉ VALÉRIO CAVALLI

Presidente do Conselho Estratégico Social

 

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2021.

José Valerio Cavalli

Presidente do Conselho Estratégico Social

Documento Histórico

DECISÃO Nº 4/CES/UFFS/2021

SUCL

OBJETO: contratação de serviço de edição/diagramação de obra, tradução de artigo e análise de teor de macronutrientes para atender as demandas do Campus Cerro Largo/RS.

Processo Administrativo nº: 23205.020264/2021-11

Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. XXI da Lei nº 8.666/1993.

Valor total da Contratação: R$ 9.689,50

Contratadas/CNPJ:

Item

Executante dos serviços

CNPJ

Valor total (R$)

1

FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA

18.720.938/0001-41

2.800,00

2

BRUTTI E DORNELES EDITORES LTDA - ME

17.755.958/0001-95

1.849,50

3

DUO AGENCIA DE TRADUCOES LTDA - ME

10.452.648/0001-52

1.680,00

4

ATLAS ASSESSORIA LINGUÍSTICA LTDA

42.902.088/0001-87

720,00

5

SILVIA IACOVACCI - MEI

23.145.724/0001-29

2.640,00

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2021.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: contratação de serviço de tradução de artigos científicos para atender as demandas do Campus Laranjeiras do Sul/PR.

Processo Administrativo nº: 23205.020298/2021-14

Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. XXI da Lei nº 8.666/1993.

Valor total da Contratação: R$ 13.359,92

Contratado/CNPJ:

Item

Executante dos serviços

CNPJ

Valor total (R$

1

GABRIEL FERNANDES DIAS 43171939819

34.322.944/0001-05

6.499,92

2

GABRIEL FERNANDES DIAS 43171939819

34.322.944/0001-05

6.860,00

Chapecó-SC, 08 de novembro de 2021.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Contratação de serviços de revisão, tradução e edição/diagramação para desenvolvimento das atividades de Pesquisa do Campus Chapecó/SC com recursos do PROAP.

Processo Administrativo nº: 23205.020433/2021-13

Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. XXI da Lei nº 8.666/1993.

Valor total da Contratação: R$ 27.994,28

Contratadas/CNPJ:

Item

Executante dos serviços

CNPJ

Valor total R$

1

MEGATRAD SERVICOS LINGUISTICOS LTDA

27.720.401/0001-72

R$ 2.765,00

2, 6 e 7

WIN-WIN TRADUÇÕES E CROWFUNDING LTDA - ME

27.508.651/0001-43

R$ 12.938,00

3

FUNDACAO UNIVERSITARIA DO DESENVOLVIMENTO DO OESTE

82.804.642/0001-08

R$ 2.691,00

4 e 5

CETRAID - CENTRO DE TRADUÇÕES E ASSESSORIA EM IDIOMAS LTDA

02.406.079/0001-80

R$ 6.000,28

8 e 9

JANETE BRIDON REIS 13835334824

18.387.864/0001-73

R$ 3.600,00

Chapecó-SC, 11 de novembro de 2021.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Aquisição de Sistema de ensaio de adensamento (consolidômetro) automático, com recurso do FINEP, para uso no Núcleo de Pesquisas em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis do Campus Cerro Largo/RS.

Processo Administrativo nº: 23205.021084/2021-57

Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. XXI da Lei nº 8.666/1993.

Valor total da Contratação: R$ 95.500,00

Contratada/CNPJ: SOLAB EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIOS LTDA-EPP -CNPJ: 05.869.012/0001-70

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2021.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Aquisição de biorreator tipo Air-Lift, com recurso do FINEP, para uso no Campus Erechim/RS.

Processo Administrativo nº: 23205.021089/2021-80

Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. XXI da Lei nº 8.666/1993.

Valor total da Contratação: R$ 203.445,00

Contratada/CNPJ: TECNAL INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO LTDA -CNPJ: 47.010.566/0001-68

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2021.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: aquisição de kit portátil para análise de água para atender as demandas do Campus Laranjeiras do Sul/PR.

Processo Administrativo nº: 23205.021856/2021-51

Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. XXI da Lei nº 8.666/1993.

Valor total da Contratação: R$ 1.773,42

Contratada/CNPJ:

Item

Fornecedor

CNPJ

Valor total (R$)

01

FLOPTECH COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI

07.756.105/0001-14

1.773,42

Chapecó-SC, 10 de novembro de 2021.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Aquisição de reagentes de laboratório para atendimento das demandas do Campus Passo Fundo/RS.

COTAÇÃO ELETRÔNICA

Processo Administrativo nº: 23205.022949/2021-01

Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. II da Lei nº 8.666/1993.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras/pt-br

DATA DE ABERTURA: 12/11/2021 às 08h00min.

ENCERRAMENTO: 16/11/2021 às 14h00min.

RESULTADO: COTAÇÃO FRACASSADA

Chapecó-SC, 11 de novembro de 2021.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Aquisição de sacos para silagem com lacre

OBJETO: Aquisição de sacos para silagem com lacre para o Campus Realeza/PR

 

COTAÇÃO ELETRÔNICA

Processo Administrativo nº: 23205.023860/2021-53

Enquadramento Legal: Art. 24, Inc. II da Lei nº 8.666/1993.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras/pt-br 

DATA DE ABERTURA: 10/11/2021 às 08h00min.

ENCERRAMENTO: 11/11/2021 às 17h00min.

 

Contratada: COMERCIAL NOSSO LAR EIRELI, CNPJ/CPF: 18.266.878/0001-39

Valor contratado (Item 1): R$ 3.540,00 (Três mil quinhentos e quarenta reais)

Chapecó-SC, 09 de novembro de 2021.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

CONSCOM ER

Convocação para a 1ª Sessão Solene do Conselho Comunitário de 2021.

O Presidente do Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, José Valério Cavalli, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 1ª Sessão Solene do Conselho Comunitário de 2021 e Ato de Posse dos Membros da Nova Legislatura, que será realizada no dia 17 de novembro de 2021, às 13h30min, no Auditório do Bloco B. A sessão também poderá ser acompanhada pelo sistema de conferência on-line Webex, por meio do seguinte link: https://uffs.webex.com/meet/secoc.er.

Erechim-RS, 11 de novembro de 2021.

José Valerio Cavalli

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim

Convocação para a 3ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário de 2021.

O Presidente do Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, José Valério Cavalli, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 3ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário de 2021, que será realizada no dia 17 de novembro de 2021, às 14h, no Auditório do Bloco B. A sessão também poderá ser acompanhada pelo sistema de conferência on-line Webex, por meio do seguinte link: https://uffs.webex.com/meet/secoc.er.

 

Erechim-RS, 11 de novembro de 2021.

José Valerio Cavalli

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim

ACAD RE

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS CAMPUS REALEZA/2021, CONFORME EDITAL COMPLEMENTAR Nº 024/ACAD-RE/UFFS/2021

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado de seleção de monitores de ensino para o projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

1. RESULTADO PROVISÓRIO CAMPUS REALEZA

Título do Projeto

Categoria

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de ensino – Curso de Administração Pública

(ENS-2021-0122)

Curso/
Administração

José Oto Konzen

1º Luzia Rodrigues de Oliveira

-

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria Acadêmica de Técnica Cirúrgica e Obstetrícia Veterinária

(ENS-2021-0065)

CCR

Fabíola Dalmolin

-

1º Izabelle Moutinho

2º Victor Mendes de Oliveira

 

Tayná de Oliveira Simões*

* Desclassificada por não atingir a nota mínima.

 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.

 

 

Realeza, 08 de novembro de 2021.

 

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 08 de novembro de 2021.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS CAMPUS REALEZA/2021, CONFORME EDITAL COMPLEMENTAR Nº 024/ACAD-RE/UFFS/2021

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado de seleção de monitores de ensino para o projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

1. RESULTADO FINAL CAMPUS REALEZA

Título do Projeto

Categoria

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de ensino – Curso de Administração Pública

(ENS-2021-0122)

Curso/
Administração

José Oto Konzen

1º Luzia Rodrigues de Oliveira

-

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria Acadêmica de Técnica Cirúrgica e Obstetrícia Veterinária

(ENS-2021-0065)

CCR

Fabíola Dalmolin

-

1º Izabelle Moutinho

 

2º Victor Mendes de Oliveira

 

Tayná de Oliveira Simões*

* Desclassificada por não atingir a nota mínima.

 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.

 

 

Realeza, 11 de novembro de 2021.


ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 11 de novembro de 2021.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

COL CG PDGL LS

10º REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1419770) (SIGLA ANTERIOR CCLP-LS)

Ao nono dia do mês de novembro de dois mil e vinte e um, às quatorze horas, por meio de videoconferência (Webex), reuniram-se os integrantes para a décima reunião ordinária do Colegiado do Curso de Pedagogia - Licenciatura do ano. Estavam presentes: a Coordenadora do Curso em exercício, Priscila Ribeiro Ferreira, bem como, Alexandre Monkolski, Cristiano Augusto Durat, Luiz Carlos de Freitas, Silvia Carla Conceição Massagli, Joaquim Gonçalves da Costa, Christiane Maria Nunes de Souza, Vitor de Moraes, Cristian Pazini, Jayne Westphal, e o assistente em administração Luiz Felipe da Paz, secretário da reunião. A Coordenadora em exercício, Priscila Ferreira, cumprimentou a todos(as) agradecendo a presença e iniciou os trabalhos seguindo para a pauta: 1. EXPEDIENTE; 1.1. Comunicados gerais: 1.1.1 Professora Priscila comentou sobre a demanda de avaliação de Atividades Curriculares Complementares (ACC's) que recebemos via ofício da secretaria acadêmica, mas, devido à situação atual do curso, com a ausência do coordenador titular e considerando que o curso de Licenciatura em pedagogia não possui prováveis formandos para o próximo semestre, será postergada para realização nos próximos meses, com o auxílio de alguns colegas a definir. Além disso, Priscila divulgou evento online (aula inaugural), organizado pelos discentes do curso a ser realizado na presente data, onde sugeriu que todos os acadêmicos do curso se fizessem presentes. Auxiliando na iniciativa, a representante dos acadêmicos no colegiado, Jayne, enviou arte com as informações sobre o evento via whatsapp para divulgação. 1.1.2 Professor Luiz Carlos de Freitas expôs situação relacionada ao corte no pagamento de bolsas do programa "PIBID". Bem como, as atividades realizadas por esse grupo de bolsistas que tiveram um grau de compreensão elevado, entendendo o momento atual de crise e dando continuidade em seus objetivos, atividades e projetos mesmo sem a devida remuneração. 1.1.3 Professor Alexandre Monkolski manifestou apoio ao esclarecimento prestado pelo colega Luiz de Freitas, quanto a suspensão na remuneração dos bolsistas do PIBID. Posto isso, sugeriu a elaboração de uma carta de repudio/indignação sobre o atraso, ou possível corte, nos recursos do programa. 1.1.4 Jayne assumiu a palavra para agradecer a divulgação já feita pela professora Priscila em seu informe. Em seguida, acrescentou novo convite, para o Vigésimo Sétimo (27º) Encontro Paranaense dos Estudantes de Pedagogia que ocorrerá no próximo final de semana. Jayne ressaltou a importância do evento em nível estadual e comentou sobre os temas que serão abordados, bem como, a programação. 1.1.5 Na sequência, foi comentado sobre a quarta jornada de pedagogia (semana acadêmica de pedagogia). Luiz de Freitas expôs sobre a suspensão da previsão atual do evento, considerando todas as excepcionalidades com as quais o curso se deparou, adiando pra o período sete a onze de março de dois mil e vinte e dois (7 a 11/03/2022). Não havendo mais informes, o grupo passou de imediato à ordem do dia, na qual professora Priscila solicitou inclusão de um ponto: 2.5 Análise e validação de ACC's; Sendo aprovada a solicitação de inclusão por unanimidade, o grupo deu continuidade à sessão. 2. ORDEM DO DIA; 2.1. Aprovação das atas das sessões anteriores; Luiz Felipe comentou sobre as atas pendentes de aprovação e sobre a metodologia proposta para que o colegiado tenha acesso as mesmas. Os documentos serão adicionados em uma pasta do Google Drive, junto a outros documentos relacionados ao curso. Junto às convocações, será enviado sempre o link de acesso a essa pasta. Tal metodologia facilita a consulta a atas antigas, em um momento futuro, caso seja necessário. E também facilita o acesso aos demais documentos relacionados ao curso, como por exemplo: Projeto Pedagógico (PPC), Regimento do Colegiado, Portarias de designação das coordenações e dos grupos de trabalho (Colegiado, NDE, etc.), além de listas atualizadas com informações gerais e de contato de todos os acadêmicos do curso com vínculo ativo com a Universidade. Como o grupo teve dificuldade em acessar tais documentos, Luiz Felipe solicitou acesso ao grupo do colegiado no whatsapp, para que possa ali explicar melhor para aqueles que tiverem dúvidas, como visualizar os documentos. Dessa forma, as atas anteriores da sétima, oitava e nona reuniões ordinárias, bem como, da primeira reunião extraordinária, serão avaliadas na próxima sessão. 2.2 Licença prof. Gracialino; Na sequência, professora Priscila apresentou atualizações acerca da situação de saúde do professor e coordenador de curso Gracialino, que permanecerá em licença por até dois meses, o que pela previsão, coincidirá com o retorno das aulas presenciais. Dessa forma, o colegiado se mostrou de acordo ao encaminhamento de que em seu retorno, Gracialino verificará com as turmas, como ocorrerá a continuidade das aulas, encerrando a "situação incompleta" registrada para os referidos CCR's. 2.3. Contratação de professores efetivos; Professora Silvia Massagli assumiu a palavra relatando como foi sua experiência participando de bancas do processo seletivo para contratação dos professores efetivos no campus, na área da pedagogia / educação infantil. Silvia lembrou que foram trinta inscritos para uma vaga, onde quatro poderiam permanecer em lista de espera. Contudo, houve apenas três aprovados. Priscila então, lembrou que existem outras vagas a serem preenchidas no campus, no quadro de docentes, considerando a saída de alguns colegas por motivos diversos. Nesse sentido, ela sugeriu que o colegiado do curso elabore um documento, destinado à gestão do campus, e se necessário, também à reitoria, solicitando a imediata contratação dos professores de concursos ainda vigentes para ocupação dessas vagas. Com a ciência de que o termo "imediato" nesse contexto, considerando todo o processo burocrático e prazos disponibilizados aos envolvidos, pode ser de semanas a meses. Outros membros do colegiado também comentaram sobre a importância de se providenciar e agilizar esse processo de contratação. Cristiano e Luiz de Freitas pontuaram que: Além das inúmeras demandas que o curso tem com o passar dos semestres e aumento no número de turmas, com o quadro de docentes defasado. A Universidade corre o risco, com esse excesso de burocratização e falta de agilidade nos processos, de perder a oportunidade de contar com esses poucos profissionais que foram aprovados no processo seletivo, considerando que os mesmos podem acabar sendo chamados em outras instituições nesse período. O que seria trágico para o andamento do curso. Posto isso, o colegiado aprovou por unanimidade o encaminhamento proposto. 2.4. Solicitações de Quebra de pré-requisitos; Em seguida, Luiz Felipe informou ao grupo sobre o fluxo e quantidade de requerimentos recebidos que solicitam quebra de pré-requisitos, tratam-se de três requerimentos de dois acadêmicos apenas, cujas informações estão disponíveis em planilha do Google Docs disponibilizada pela secretaria acadêmica. A acadêmica Gabrielle Klein Silva solicitou quebra dos requisitos para poder cursar o CCR: GCH984 - Fundamentos teórico-metodológicos do ensino da matemática na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental; E a acadêmica Juliana Paula Machovski solicitou a mesma operação para poder cursar os CCR's: GLA216 - Fundamentos teóricos metodológicos do ensino da língua portuguesa na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, e GCH984 - Fundamentos teóricos metodológicos do ensino da matemática na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental. Após discussão entre os membros do colegiado, foi constatado que a maioria das pendências identificadas na integralização das matrizes dos acadêmicos, é uma ocorrência comum, bem como, ocasionada por situações atípicas, que não dependiam do aproveitamento e/ou atenção dos mesmos. Dessa forma, foi proposto o seguinte encaminhamento: Solicitar ao Departamento de Controle Acadêmico (DCA), a remoção da checagem de pré requisitos para as seguintes turmas, devido às questões expostas acima, os requerimentos recebidos, bem como, o prazo que outros estudantes ainda tem para incluir essas disciplinas (com pré-requisitos quebrados) via portal do aluno, através da inclusão extraordinária, fazendo com que o número atual, extremamente baixo de matriculados nessas disciplinas melhore: Turma 33346 - GCH984 - Fundamentos teórico-metodológicos do ensino da matemática na educação infantil e anos iniciais (...) - Turma A; Turma 33347 - GCH984 - Fundamentos teórico-metodológicos do ensino da matemática na educação infantil e anos iniciais (...) - Turma B; Turma 33348 - GCH984 - Fundamentos teórico-metodológicos do ensino da matemática na educação infantil e anos iniciais (...) - Turma A; Turma 33349 - GCH984 - Fundamentos teórico-metodológicos do ensino da matemática na educação infantil e anos iniciais (...) - Turma B; Turma 33350 - GLA216 - Fundamentos teórico-metodológicos do ensino da língua portuguesa na educação infantil (...) - Turma A; Turma 33351 - GLA216 - Fundamentos teórico-metodológicos do ensino da língua portuguesa na educação infantil (...) - Turma B. 2.5 Análise e validação de ACC's; Na sequência, professora Priscila comentou sobre período complicado em que todos estão se desdobrando por conta das inúmeras demandas, considerando a falta de professores no quadro, bem como, ausência de alguns por motivos diversos, a exemplo do próprio coordenador do curso. Nesse sentido, Priscila solicitou algum voluntário para colaborar no atendimento à demanda de avaliação das solicitações de validação de ACC's. Pela qual, ela mesma foi responsável por muitos semestres, não só em pedagogia, como em outros cursos. No entanto, nesse momento, por acumular a função de coordenadora do curso, não terá como assumir essa responsabilidade. Diante do exposto, professor Vitor de Moraes informou que não poderá auxiliar devido ao fato de também estar acumulando função de coordenação em outro curso, onde existem formandos que demandam ainda mais urgência nessa mesma questão das ACC's. Pediu a palavra então o professor Luiz de Freitas, que se disponibilizou a colaborar com essa demanda. Em seguida, Priscila agradeceu a disponibilidade do professor, e o assistente administrativo Luiz Felipe informou que estará a disposição para auxiliar no sentido de explicar como funciona o processo de avaliação desses requerimentos, agora que é feito via planilhas online, e também para sanar dúvidas durante o processo. Principalmente porque, é o próprio Luiz Felipe, que fica responsável pelo registro dessas atividades, após avaliação, no Sistema de Gestão Acadêmica (SGA). Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às dezesseis horas e, eu, Luiz Felipe da Paz, assistente em administração da Secretaria Geral de Cursos (SEGEC-LS), lavrei a presente ata que após ser apresentada aos membros e aprovada, será assinada por mim e pela coordenadora do curso em exercício, Priscila Ferreira, na condição de presidente do colegiado.

Laranjeiras do Sul-PR, 09 de novembro de 2021.

Gracialino da Silva Dias

Presidente do Colegiado do Curso de Pedagogia do Campus Laranjeiras do Sul

CG FSCL RE

INCLUSÃO DE COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS NA MATRIZ CURRICULAR 2012 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152572) (SIGLA ANTERIOR CCFL-RE)

A Coordenação do Curso de Graduação em Física - Licenciatura do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado do curso, registrada Ata nº 11/CCFL-RE/UFFS/2021 de 10 de novembro de 2021, e considerando:

a) o interesse dos discentes em cursar optativos da Matriz Curricular 2019 e para validação desses optativos é necessário que ele estejam no rol de optativos da Matriz Curricular 2012,

b) optou-se em ampliar a oferta de Componentes Curriculares Optativos para o Curso de Física - Licenciatura do Campus Realeza, na Matriz Curricular 2012, usando Componentes Curriculares optativos presentes na Matriz Curricular 2019 e outros dois componentes elaborados a partir de PPCs de outros cursos da instituição;

 

RESOLVE:

Art. 1º Incluir no rol de CCRs optativos da Matriz Curricular 2012, do Curso de Física campus Realeza, os componentes curriculares Funções trigonométricas e de variável complexa; Física de partículas; Física estatística; Relatividade geral; Mecânica quântica; Dosimetria e proteção radiológica; Métodos computacionais em física moderna; Fotônica; Óptica quântica; Física da atmosfera e do clima; Introdução à mecânica celeste; Tópicos em física teórica; Tópicos em física experimental; Tópicos em ensino de física; Tópicos em física aplicada; Sexualidade e diversidade; Avaliação da aprendizagem; Diversidade e educação inclusiva; História da Matemática; Felicidade: a ética do cuidado de si, conforme quadro abaixo e ementas em anexo:

 

Quadro 13: Rol de componentes curriculares optativos do curso de Física – Licenciatura.

Curso de graduação em Física – Licenciatura

Campus Realeza

Atividades (em horas)

Pré-requisitos*

Nº

Domínio

Código

Componente Curricular

Créditos

Teoria

Prática

PCC

Total

72

ES

GEX876

Funções trigonométricas e de variável complexa

4

60

 

 

60

 

73

ES

GEX877

Física de partículas

4

60

 

 

60

 

74

ES

GEX878

Física estatística

4

60

 

 

60

 

75

ES

GEX879

Relatividade geral

4

60

 

 

60

 

76

ES

GEX880

Mecânica quântica

4

60

 

 

60

 

77

ES

GEX885

Dosimetria e proteção radiológica

4

60

 

 

60

 

78

ES

GEX887

Métodos computacionais em física moderna

4

60

 

 

60

 

79

ES

GEX888

Fotônica

4

60

 

 

60

 

80

ES

GEX889

Óptica quântica

4

60

 

 

60

 

81

ES

GEX891

Física da atmosfera e do clima

4

60

 

 

60

 

82

ES

GEX891

Introdução à mecânica celeste

4

60

 

 

60

 

83

ES

GEX893

Tópicos em física teórica

4

60

 

 

60

 

84

ES

GEX894

Tópicos em física experimental

4

 

60

 

60

 

85

ES

GEX895

Tópicos em ensino de física

4

60

 

 

60

 

86

ES

GEX896

Tópicos em física aplicada

4

60

 

 

60

 

87

CX

GCH1254

Sexualidade e diversidade

2

30

 

 

30

 

88

CX

GCH1255

Avaliação da aprendizagem

2

30

 

 

30

 

89

CX

GCH1000

Diversidade e educação inclusiva

4

60

 

 

60

 

90

ES

GEX994

História da Matemática

4

60

 

 

60

 

91

CX

GLA338

Felicidade: a ética do cuidado de si

2

30

 

 

60

 

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Física – Licenciatura do Campus Realeza, 8ª Reunião Ordinária, em Realeza/PR, 10 de novembro de 2021.

 

ALINE PORTELLA BISCAINO

Coordenadora do Curso de Graduação em Física – Licenciatura

 

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Hora

GEX876

FUNÇÕES TRIGONOMÉTRICAS E DE VARIÁVEL COMPLEXA

4

60

EMENTA

Funções trigonométricas circulares e suas propriedades: seno, cosseno, tangente, cotangente, secante e cossecante. Funções trigonométricas inversas: arco-seno, arco-cosseno, arco-tangente e arco-cotangente. Trigonometria hiperbólica: Funções exponenciais. Cosseno e Seno hiperbólico. Tangente, Cotangente, Secante e Cossecante hiperbólicos. Relação fundamental da trigonometria hiperbólica. Funções inversas hiperbólicas. Integrais de funções hiperbólicas e aplicações. Trigonometria esférica: Esfera. Círculo máximo. Volumes e superfícies das esferas. Triângulo esférico. Fórmulas e matrizes fundamentais. Aplicações na astronomia. O corpo dos números complexos: Aspectos algébricos, topológicos e geométricos. Funções holomorfas: Equações de Cauchy-Riemann. Séries de potências, Derivação de séries de potências. Integração complexa: Integrais de linha, Índice de uma curva fechada, Fórmula integral de Cauchy, Teorema de Liouville, Teorema fundamental da álgebra. Propriedades de funções holomorfas: Derivadas de ordem superior, limite de sequências de funções holomorfas, princípio do módulo máximo. Singularidades: Zeros e pólos, resíduos, singularidades essenciais e removíveis. Expansão em Séries de Laurent, Teorema de Casorati-Weierstrass.

OBJETIVO

Compreender aspectos trigonométricos planos, hiperbólicos e esféricos, desenvolver habilidade no trato algébrico com os números complexos e no reconhecimento da geometria subjacente envolvida, aprofundar conhecimentos do cálculo diferencial e integral de funções de uma variável complexa.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

ÁVILA, Geraldo. Variáveis complexas e aplicações. 3. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2000.

BROWN, James Ward; CHURCHILL, Ruel V. Variáveis Complexas e suas aplicações. 9. São Paulo: McGraw-Hill, 2015.

IEZZI, Gelson. Fundamentos de matemática elementar 3: trigonometria. 8. ed. São Paulo: Atual, 2004.

SOARES, Marcio G. Cálculo em uma Variável Complexa. 5. ed. Rio de Janeiro: IMPA, 2016.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

CABRERA, E.; MÉDICI, H. Elementos de Trigonometría, Libreria del Colegio. 1965.

HILLE, E. Analytic Function Theory, Vol.I, CHELSEA Publ. Co. 1976.

HONIG, C. H. Introdução às Funções de uma Variável Complexa, Publicação do IME/USP. 1981.

HOWIE, M. H. Complex Analysis, Springer. 2003.

LEIGH, C. W.; PALMER, C. I. Plane and Spherical Trigonometry, MacGraw-Hill Book Company. 1934.

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GEX877

FÍSICA DE PARTÍCULAS

4

60

EMENTA

Introdução ao Modelo Padrão da física de partículas; As quatro interações fundamentais; Raios cósmicos e Aceleradores de partículas. Cinemática Relativística; Colisões. Quantização do Momento Angular; Simetrias e leis de Conservação. Antipartículas; Regras de Feynman; Seções de choque e decaimentos. A Equação de Dirac. Eletrodinâmica Quântica. Cromodinâmica Quântica. Interações Fracas. tópicos Opcionais Avançados: Teorias de Calibre; Quebra Espontânea de Simetria e Mecanismo de Higgs; Introdução à Correções Radiativas e Renormalização; Tópicos em Física de Hádrons.

OBJETIVO

Apresentar os princípios básicos da teoria das interações fundamentais em um nível adequado à graduação, adquirir familiaridade com os constituintes básicos da matéria e possibilitar o aprofundamento dos conceitos da física de partículas.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

GRIFFITHS, D. Introduction to Elementary Particles. 2. ed. Hoboken: John Wiley, 2008.

HALZEN, F., MARTIN, A. D. Quarks and Leptons: An Introductory Course in Modern Particle Physics. Hoboken: John Wiley, 1984.

PESKIN, Michael E.; SCHROEDER, Daniel V. An introduction to quantum field theory: student economy edition. Boca Raton: CRC Press, 2015.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

PLEITEZ, Vicente. Partículas elementares: I. São Paulo: Instituto de Física Teórica UNESP, 2014. Disponível em: <http://www.ift.unesp.br/users/vicente/peI_2014.pdf>

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GEX878

FÍSICA ESTATÍSTICA

4

60

EMENTA

Revisão de probabilidade e estatística. Revisão de termodinâmica. Descrição estatística de um sistema físico. Ensemble microcanônico. Ensemble canônico. Gás clássico no formalismo canônico. Ensemble grancanônico. Gás ideal Quântico. Gás ideal de Fermi. Opcional: Transições de fases. Equação de Boltzmann

OBJETIVO

Apresentar os princípios fundamentais da descrição estatística de sistemas de muitas partículas, obter as relações entre a descrição microscópica e as grandezas macroscópicas da termodinâmica e mostrar variadas aplicações que ilustram o poder e a abrangência do formalismo.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

SALINAS, Sílvio Roberto Azevedo. Introdução à Física estatística. 2. ed. São Paulo: EDUSP, 2013.

REIF, Frederick. Fundamentals of Statistical and Thermal Physics. Long Grove: Waveland Press Inc, 2018.

REICHL, Linda E. Modern Course in Statistical Physics. Weinheim: Wiley-VCH, 2009.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

OLIVEIRA, M. J. Termodinâmica. Livraria da Física, 2005.

TOLEDO, Geraldo Luciano; OVALLE, Ivo Izidoro. Estatística básica. 2. ed. São Paulo, SP: Atlas, 1985.

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GEX879

RELATIVIDADE GERAL

4

60

EMENTA

Revisão de relatividade especial. Análise vetorial e tensorial aplicada à relatividade. Geometria diferencial. Curvatura do espaço-tempo. Física no espaço-tempo curvo. Equações de campo Einstein. Solução de Schwarzschild. Buracos negros. Opcionais: Introdução à cosmologia, ondas gravitacionais.

OBJETIVO

Estudar os fundamentos da relatividade geral utilizando as ferramentas adequadas de modo a permitir o entendimento de sistemas gravitacionais simples.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

SCHUTZ, Bernard F. A first course in general relativity. 2nd ed. Cambridge, England: Cambridge University, 2009.

CARROL, Sean M. Spacetime And Geometry: An Introduction To General Relativity. Boston: Addison-Wesley, 2003.

ZEE, A., Einstein Gravity in a Nutshell. Princeton: Princeton University Press, 2013.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

EINSTEIN, A. A Teoria da Relatividade Especial e Geral. Rio de Janeiro: Contraponto, 1999.

GAZZINELLI, R. Teoria da relatividade especial. 1. ed. São Paulo: Edgard Blücher, 2005.

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GEX880

MECÂNICA QUÂNTICA

4

60

EMENTA

Notação de Dirac. Conceitos fundamentais (Postulados da Mecânica Quântica, medidas, observáveis, relações de incerteza). Dinâmica (visão de Schrodinger e de Heisenberg). Teoria do momento angular. Tópicos avançados opcionais: Teoria de Perturbação, Espalhamento, Simetrias e leis de conservação e Emaranhamento.

OBJETIVO

Estudar a mecânica quântica no formalismo de Dirac.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

SAKURAI, J. J.; NAPOLITANO, Jim. Mecânica quântica moderna. 2. ed. Porto Alegre: Bookman, 2014.

FEYNMAN, R. P.; LEIGHTON, R. B.; SANDS, M. Lições de Física de Feynman.Porto Alegre/RS: Editora Bookman, 2008. v. 4.

PIZA, Antonio Fernando Ribeiro de Toledo, Mecânica Quântica. 2. ed. São Paulo: Edusp, 2009.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

GRIFFITHS, David J. Mecânica quântica. 2. ed. São Paulo, SP: Pearson Prentice Hall, 2011.

MERZBACHER, Eugen. Quantum mechanics. 3. ed. New York: John Wiley & Sons, 1998

MESSIAH, Albert. Quantum mechanics. Amsterdam, NE: North-Holland Publishing Company, c1961. 2 v.

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GEX885

DOSIMETRIA E PROTEÇÃO RADIOLÓGICA

4

60

EMENTA

Efeitos biológicos provocados pela radiação; Efeitos estocásticos e efeitos determinísticos; Meia-vida biológica e meia-vida efetiva; Sistema de proteção radiológica: justificação, limitação de dose e otimização; Restrição de dose; Segurança radiológica; Grandezas e unidades empregadas em proteção radiológica; Fatores de proteção radiológica; Classificação de áreas; Blindagem; Resposta a emergências radiológicas.

OBJETIVO

Apresentar os fundamentos da proteção radiológica estabelecidos pela Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, como forma de aprofundar os conceitos básicos da física nuclear e suas aplicações.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BITELLI, Thomaz. Física e dosimetria das radiações. 2. ed. Rio de Janeiro: Atheneu, 2006.

GARCIA, Eduardo A. C. Biofísica. São Paulo: Sarvier, 1998.

HEILBRON, Paulo et al. Segurança nuclear e proteção do meio ambiente. Rio de Janeiro: E-papers Serviços Editoriais, 2004.

MIZRAHI, Salomon S.; GALETTI, Diogenes. Física nuclear e de partículas: uma introdução. São Paulo: Ed. Livraria da Física, 2016.

TAUHATA, Luiz et al. Radioproteção e dosimetria: fundamentos. 10. ed. Rio de Janeiro: IRD/CNEN, 2014. Disponível em: <http://appasp.cnen.gov.br/seguranca/documentos/FundamentosCORv10.pdf>

XAVIER, Ana Maria et al. Princípios de segurança e proteção radiológica. 4. ed. Porto Alegre, RS: Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Comissão Nacional de Energia Nuclear, 2014. Disponível em: <http://appasp.cnen.gov.br/seguranca/documentos/Princ%C3%ADpios_B%C3%A1sicos_de_Seguran%C3%A7a_Prote%C3%A7%C3%A3o_Radiol%C3%B3gica.pdf>

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES.

BRASIL. Comissão Nacional de Energia Nuclear. NN 3.01: diretrizes básicas de proteção radiológica. Rio de Janeiro: CNEN, 2014. Disponível em: <http://appasp.cnen.gov.br/seguranca/normas/normas.asp?grupo=3>

BRASIL. Comissão Nacional de Energia Nuclear. NE 3.02: serviços de radioproteção. Rio de Janeiro: CNEN, 1988. Disponível em: <http://appasp.cnen.gov.br/seguranca/normas/pdf/Nrm302.pdf>

OKUNO, Emico; CALDAS, Iberê Luiz; CHOW, Cecil. Física para ciências biológicas e biomédicas. São Paulo, SP: Harper & Row do Brasil, 1982.

 

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GEX887

MÉTODOS COMPUTACIONAIS EM FÍSICA MODERNA

4

60

EMENTA

A equação de Schroedinger para átomos de dois níveis. Cálculo da densidade de probabilidade, evolução temporal, processos de descoerência. Métodos computacionais para cálculos de estrutura eletrônica, métodos variacionais, simulações de modelos moleculares, métodos estatísticos como o método de Monte Carlo. Interação do sistema quântico com o ambiente, quantum master equation, simulação de magnetismo na matéria.

OBJETIVO

Apresentar técnicas computacionais que permitam resolver a equação de Schroedinger para sistemas físicos complexos, além de problemas que só podem ser resolvidos através de métodos estatísticos.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

SCHERER, Claudio. Métodos computacionais da física. 2. ed. São Paulo: Editora Livraria da Física, 2005.

MORGON, N. H., COUTINHO, K. Métodos de química teórica e modelagem molecular. São Paulo: Editora Livraria da Física, 2007.

RIVAS, A., HUELGA, S. F. Open Quantum Systems: an introduction. Berlim: Springer, 2012.

POPA, A. Applications of Quantum and Classical Connections in Modeling Atomic, Molecular and Electrodynamic Systems. Cambridge: Academic Press, 2013.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES.

FERRÉ, N.; FILATOV, M.; HULX-ROTTLANT, M. Density-Functional Methods for Excited States (Topics in Current Chemistry). Berlim: Springer, 2016.

WU, J. Variational Methods in Molecular Modeling (Molecular Modeling and Simulation), Berlim: Springer 2017.

KOHANOFF, Jorge. Electronic structure calculations for solids and molecules: theory and computational methods. Cambridge: Cambridge University Press, 2006

MARTIN, Richard M. Electronic structure: basic theory and practical methods. Cambridge: University Press, 2004.

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GEX888

FOTÔNICA

4

60

EMENTA

Principais conceitos da óptica física, difração de Fraunhofer, princípio de Babinet, óptica de Fourier, interferômetro Fabry-Perot, Fizeau, Mach-Zenhder, interferência em películas, revestimento anti-reflexo. Propagação da luz em fibra óptica, guias de onda, óptica não linear, óptica de cristais. Geração de luz em um semicondutor, princípios de funcionamento do laser, LED, Diodo, modelo semi-clássico da interação da radiação com a matéria, fotodiodo e detectores de luz, radiometria e fotometria, cavidades ressonantes.

OBJETIVO

Apresentar um aprofundamento da óptica física, conceitos de geração de uma luz coerente e os processos de interferência da luz.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

ZILIO, Sérgio Carlos. Óptica Moderna: fundamentos e aplicações. São Paulo: USP, 2009. Disponível em: < http://doi.org/10.11606/9788588533424 >

BROOKER, G. Modern classical optics. New York: Oxford University Press, 2003.

QUIMBY, R. S. Photonics and lasers: an Introduction. Hoboke, New Jersey: John Wiley & Sons 2006.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

CSELE, M. Fundamentals of light sources and lasers. Hoboke, New Jersey: John Wiley & Sons, 2004.

 

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GEX889

ÓPTICA QUÂNTICA

4

60

EMENTA

Natureza quântica da luz, equação de Schroedinger, átomos de dois níveis, oscilações de Rabi, cavidades ressonantes e aprisionamento de íons, modelo semi-clássico da interação da luz com a matéria, modelo quântico da interação da luz com a matéria, segunda quantização do campo eletromagnético, luz coerente e incoerente, produção de pares em emissão espontânea de fótons, estados emaranhados, paradoxo de Einstein-Rosen-Podolsky, teletransporte quântico.

OBJETIVO

Apresentar um panorama geral da óptica quântica com exemplos de sistemas físicos já bem conhecidos como a de íons aprisionados, o emaranhamento entre fótons e íons e outros exemplos.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

WALL, D. F.; MILBUM, G. J. Quantum Optics. Berlim: Springer Science, 2008.

SCULLY, M. O.; ZUBAIRY, M. S. Quantum Optics. Cambridge: University Press, 1997.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES.

KENYON, I. R. The Light Fantastic: a modern introduction to classical and quantum optics. New York: Oxford University Press, 2008.

PAUL, H.; JEX, I. Introduction to Quantum Optics: from light quanta to Quantum Teleportation. Cambridge: University Press, 2004.

 

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GEX891

FÍSICA DA ATMOSFERA E DO CLIMA

4

60

EMENTA

Atmosfera: composição, pressão, temperatura, vento, chuva, atmosfera e o clima, oceano e o clima, condensação e estabilidade atmosférica, termodinâmica da atmosfera, entropia, radiação solar incidente, absorção da luz solar e aquecimento, radiação na troposfera, transformações de energia na atmosfera, modelos climáticos, radiação atmosférica e sensoriamento remoto.

OBJETIVO

Introduzir conceitos básicos da termodinâmica aplicada a atmosfera, entender as relações do oceano e atmosfera com o clima e como podemos criar modelos que nos ajudam a entender a dinâmica atmosférica e climática para que assim se possa prever eventos futuros.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BRUNT, D. Physical and Dynamical Meteorology. 2a ed. Cambridge University Press 2011.

TSONIS, A. An Introduction to Atmospheric Thermodynamics. 2a ed. Cambridge University Press 2007.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES.

TAYLOR, F. W. Elementary Climate Physics. Cambridge: University Press, 2005.

SEN, Z. Solar Energy Fundamentals and Modeling Techniques: Atmosphere, Environment, Climate Change and Renewable Energy. London: Springer-Verlag, 2008. (disponível on-line)

 

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COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GEX891

INTRODUÇÃO À MECÂNICA CELESTE

4

60

EMENTA

Movimento no campo gravitacional, Transferência de Hohmann, Problema de dois, três e de muitos corpos, sistemas de coordenadas, tempo sideral, determinação da trajetória a partir de 3 vetores, método de Herrick-Gibbs, correção da órbita, equações de Lagrange e de Delaunay.

OBJETIVO

Aplicar conhecimentos da mecânica clássica no estudo da dinâmica de objetos sujeitos a força gravitacional tais como as órbitas dos planetas e a trajetória de foguetes.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

ROY, A. E. Orbital Motion. 4a ed. Boca Raton, Flórida: CRC Press, 2005.

MURRAY, C. D. Solar System Dynamics. Cambridge: University Press, 2000.

CURTIS, H. D. Orbital Mechanics for Engineerign Students. 3. ed. Oxford: Butterworth-Heinemann, 2013.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES.

THORNTON, Stephen T.; MARION, Jerry B. Dinâmica clássica de partículas e sistemas. São Paulo, SP: Cengage Learning, 2011.

GOLDSTEIN, Herbert; POOLE, Charles; SAFKO, John. Classical mechanics. 3. ed. San Francisco, CA: Addison-Wesley, 2002.

SUTTON, G. P.; BIBLARZ, O. Rocket Propulsion Elements, 8. ed. Hoboken, New Jersey: John Wiley & Sons, 2010.

 

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GEX893

TÓPICOS EM FÍSICA TEÓRICA

4

60

EMENTA

 

OBJETIVO

 

REFERÊNCIAS BÁSICAS

 

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES.

 

 

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GEX894

TÓPICOS EM FÍSICA EXPERIMENTAL

4

60

EMENTA

 

OBJETIVO

 

REFERÊNCIAS BÁSICAS

 

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES.

 

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GEX895

TÓPICOS EM ENSINO DE FÍSICA

4

60

EMENTA

 

OBJETIVO

 

REFERÊNCIAS BÁSICAS

 

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES.

 

 

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GEX896

TÓPICOS EM FÍSICA APLICADA

4

60

EMENTA

 

OBJETIVO

 

REFERÊNCIAS BÁSICAS

 

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES.

 

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCH1254

SEXUALIDADE E DIVERSIDADE

2

30

EMENTA

A cidadania sexual e afetiva, direitos sexuais reprodutivos, direitos sexuais, Estado laico, famílias, diversidades sexuais e políticas de superação das desigualdades de gênero e das violências. A escola e o trato com as questões da diversidade sexual e das relações de gênero. A teoria queer.

OBJETIVO

Estimular o debate e a reflexão crítica a respeito da questão da sexualidade como elemento constitutivo da condição humana abordando temáticas como relações de gênero, diversidade sexual, direitos sexuais e o papel da educação sexual na contemporaneidade.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

FIGUEIRÓ, M. N. D. Formação de educadores sexuais: adiar não é mais possível. Campinas: Mercado de Letras; EDUEL, 2006.

FOUCAULT, Michel. História da sexualidade I: a vontade de saber. Rio de Janeiro, RJ: Graal, 2013

FURLANI, Jimena (Org.). Educação sexual na escola: equidade de gênero, livre orientação sexual e igualdade étnico-racial numa proposta de respeito às diferenças. Florianópolis: UDESC; SECAD/Ministério da Educação, 2008

LOURO, Guacira Lopes (Organizador). O corpo educado: pedagogias da sexualidade. 3. ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2013.

_______. ; NECKEL, Jane Felipe; GOELLNER, Silvana Vilodre (Organizador). Corpo, gênero e sexualidade: um debate contemporâneo na educação. 9. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2003.

NUNES, César A..Desvendando a sexualidade. Campinas: Papirus, 2006

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES.

BUTLER, J. Problemas de gênero. Feminismo e subversão da identidade. (Tradução Renato Aguiar) Civilização Brasileira, Rio de Janeiro, 2003.

BOURDIEU, P. A dominação masculina. São Paulo: Bestbolso, 2014.

CORRÊA, M. “Repensando a família patriarcal brasileira: notas para o estudo das formas de organização familiar no Brasil”. In: Colcha de Retalhos: Estudos sobre a família no Brasil. Campinas: UNICAMP, 1993.

JUNQUEIRA, R.D. (Org.) Diversidade Sexual na Educação: problematizações sobre a homofobia nas escolas. Brasília: Edições MEC/Unesco, 2009.

RIBEIRO, P.R.M. (Org.) Sexualidade e Educação: aproximações necessárias. São Paulo: Arte e Ciência, 2004.

MAIA, A.C.B. Sexualidade e Deficiências nas Ciências Humanas. São Paulo: Unesp, 2006.

LOURO, G. L.Um corpo estranho. Ensaios sobre sexualidade e teoria queer. Belo Horizonte: Autêntica, 2004.

ALTMANN, H. Educação física escolar: relações de gênero em jogo. São Paulo: Cortez, 2015

FÁVERO, O.; IRELAND, T. D. (Org.) Educação como exercício de diversidade. Brasília: UNESCO, MEC, ANPEd, 2007.

BENTO, B. A reinvenção do corpo: sexualidade e gênero na experiência transexual. Rio de Janeiro: Garamond, 2006.

 

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCH1255

AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

2

30

EMENTA

Referenciais epistemológicos da avaliação. Aspectos teórico e conceituais de avaliação. Avaliação e aprendizagem. Avaliação e a legislação educacional. Diferentes formas e tipos de avaliação. Elaboração de instrumentos avaliativos. O papel do erro e a retomada de conteúdos. Avaliar em diferentes contextos educacionais. O caráter sociológico do ato de avaliar.

OBJETIVO

Problematizar o ato de avaliar e suas implicações para construção de uma escola de fato democrática e inclusiva, além de perceber a avaliação como algo indissociável da aprendizagem e do replanejamento.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

ESTEBAN, M. T. (Org.). Escola, currículo e avaliação. São Paulo: Cortez, 2009.

________; AFONSO, A. J. (orgs.). Olhares e Interfaces: reflexões críticas sobre a avaliação. São Paulo: Cortez, 2010.

HOFFMANN, J. Avaliação da aprendizagem escolar. 4. ed. São Paulo: Cortez, 1996

_______. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. 28. Ed.Porto Alegre: Editora Mediação, 2009.

_______. O jogo do contrário em avaliação. Porto Alegre: Mediação, 2010.

LUCKESI, C. C. Avaliação da Aprendizagem Escolar; São Paulo: Cortez, 1995.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES.

FERREIRA, F. W. Planejamento SIM e Não. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1994.

GANDIN, D. Planejamento como prática educativa. São Paulo: Loyola, 1995.

HADJI, C. Avaliação, Regras do Jogo – Das intenções aos instrumentos. 4 ed. Porto: Porto, 1994.

NÓVOA, A.; ESTELA, A. Avaliação em Educação: Novas Perspectivas. Porto: Porto, 1995.

NUNES, M. A. G. Avaliação, da excelência à regulação da aprendizagem entre duas lógicas. Porto Alegre: Artmed, 1999.

PERRENOUD, P. Avaliação - da excelência à regulação das aprendizagens, entre duas lógicas. Tradução de Patricia Chitonni Ramos. Porto Alegre: Artmed Editora, 1999.

SAUL, A. M. Avaliação Emancipatória. 8. ed.São Paulo: Cortez, 2011.

SGUISSARDI, V. Avaliação Universitária em Questão. Campinas: Autores Associados, 1997.

VASCONCELOS, C.S., Avaliação: concepção dialética libertadora do processo de avaliação escolar. São Paulo: Libertad - Centro de Formação e Assessoria Pedagógica, 2007.

VEIGA, I. P. A. ; NAVES, M. L. de P. (orgs). Currículo e avaliação na educação superior. Araraquara: Junqueira& Marin, 2005.

 

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCH1000

DIVERSIDADE E EDUCAÇÃO INCLUSIVA

4

60

EMENTA

A diversidade e a inclusão na organização do currículo. A produção do conhecimento na diversidade. Especificidades dos sujeitos da educação inclusiva: Surdos, Deficientes (auditivos, visuais, mentais, físicos, múltiplos e transtornos globais), Autismo, síndrome de Down e Altas habilidades. A inclusão nos processos de ensino e aprendizagem e suas implicações nas práticas escolares e didático-pedagógicas.

OBJETIVO

Abordar as especificidades dos sujeitos da educação inclusiva considerando as necessidades de adaptação curricular dos processos de ensino e de aprendizagem para promover a inclusão nas práticas escolares e didático-pedagógicas.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

ALENCAR, E. M. L. S. Tendências e desafios da educação especial. Brasília: MEC, 1994.

BRASIL. Decreto Nº 6.571, de 17 de setembro de 2008. Brasília: Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial, 2007. (Dispõe sobre o atendimento educacional Especializado, regulamenta o parágrafo único do art. 60 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007).

GONZALEZ, Eugênio. Necessidades educacionais específicas: intervenção psicoeducacional. Porto Alegre: Artmed, 2007.

GOÉS, Maria Cecília R. De; LAPLANE, Adriane L. F. de (Org.). Politicas e praticas da educação inclusiva. São Paulo: Autores Associados, 2004.

JANNUZZI, Gilberta de M. A educação do deficiente no Brasil dos primórdios ao início do século XXI. São Paulo: Autores Associados, 2002.

MOREIRA, Antônio Flávio Barbosa; CANDAU, Vera Maria. Multiculturalismo: diferenças culturais e práticas pedagógicas. Petrópolis: Vozes, 2008.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES.

AMARAL, A. Pensar a diferença/deficiência. Brasília: CORDE, 1994.

ANDRÉ, Marli (Org.). Pedagogia das diferenças na sala de aula. Campinas-SP: Papirus, 1999.

BRASIL. O enfoque da educação inclusiva. In: DUK, Cyntia (Org.). Educar na diversidade: material de formação docente. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial, 2005. p. 58-73.

BRASIL. Saberes e praticas da inclusão: dificuldades de comunicação e sinalização: deficiência física. Brasília: MEC, SEESP, 2004.

BRASIL. Programa de capacitação de recursos humanos do ensino fundamental: deficiência visual-volume 1. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial, 2001. (Série Atualidades pedagógicas).

BRASIL. Programa de capacitação de recursos humanos do ensino fundamental: deficiência múltipla-volume 1. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial, 2001. (Série Atualidades pedagógicas).

PUESCHEL, Siegfried (Org.). Síndrome de Down: guia para pais e educadores. 11. ed. Tradução de Lúcia Helena Reily. Campinas, SP: Papirus, 1993. p. 53-98. (Série Educação Especial).

RIVIÈRE, Angel. O desenvolvimento e a educação da criança autista. In: COLL, Cezar; PALACIOS, Jesús; MARCHESI, Álvaro (Org.). Desenvolvimento psicológico e educação: necessidades educativas especiais e a aprendizagem escolar. Tradução de Marcos A. G. Domingues. Porto Alegre: Artmed, 1995. v. 3.

MAZZOTTA, Marcos J. S. Educação especial no Brasil: história e políticas públicas. 5. ed. São Paulo: Cortez, 2005.

WINNER, Ellen. Crianças superdotadas: mitos e realidades. Tradução de Sandra Costa. Porto Alegre: Artmed, 1998. p. 11-20; 113-144; 187-220.

 

 

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Créditos

Horas

GEX994

HISTÓRIA DA MATEMÁTICA

4

60

EMENTA

Origens da Matemática. A Matemática Grega. A Matemática Árabe, Hindu e Chinesa. A Matemática na Europa Ocidental. Origens e desenvolvimento da Geometria, da Álgebra e do Cálculo. História da Matemática na Educação Matemática: ensino e pesquisa. A Matemática indígena e a africana.

OBJETIVO

Possibilitar a compreensão da Matemática como um conhecimento histórico e socialmente construído, propiciando-lhe situações de aprendizagem nas quais o processo de construção do conhecimento da Matemática tome a história como pano de fundo.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

AABOE, A. Episódios da História Antiga da Matemática. 3. Ed. Rio de Janeiro: SBM, 2013.

BOYER, C. História da Matemática. São Paulo: Edgar Blücher, 2012.

COURANT, R.; ROBBINS, H. O que é Matemática? Rio de Janeiro: Ciência Moderna, 2000.

EVES, H. Introdução à história da Matemática. Campinas: Unicamp, 2004.

MIGUEL, A.; MIORIM, A. M. História da educação Matemática: propostas e desafios. 2. Ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2011.(Tendências em educação Matemática;10).

PITOMBEIRA, J. B.; ROQUE T. M. Tópicos de História da Matemática. Rio de Janeiro: DBM, 2012. (Coleção PROFMAT).

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES.

ANGLIN, W. S. Mathematics: a concise history and phylosophy. New York: Springer, 1995.

BARON, M. E.; BOSS, H. J. M. Curso de História da Matemática: Origem e desenvolvimento do cálculo. Brasília: UNB, 1974.

EDWARDS, C. H. The historical development of the calculus. New York: Springer, 1979.

EUCLIDES. Os elementos. Tradução de Irineu Bicudo. São Paulo: UNESP, 2009.

GARBI, G. G. A rainha das ciências: um passeio histórico pelo maravilhoso mundo da matemática. 5. Ed. São Paulo: Livraria da Física, 2010.

MOURA, C. A. História e tecnologia no ensino da matemática. 2. V. Rio de Janeiro: Ciência Moderna, 2008.

ROQUE, T. História da Matemática: uma visão crítica, desfazendo mitos e lendas. Rio de Janeiro: Zahar, 2012.

STRUIK, D. J. História concisa das matemáticas. 3. Ed. Lisboa: Gradiva, 1997.

 

 

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COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GLA338

FELICIDADE: A ÉTICA DO CUIDADO DE SI

2

30

EMENTA

A felicidade, a ética e o cuidado de si: concepções em diferentes contextos e grupos culturais. A formação acadêmica e a qualidade de vida. Dimensões comportamentais e cognitivas ligadas às percepções de felicidade contemporânea. O conceito de felicidade e suas articulações em diferentes áreas do conhecimento: Antropologia, Filosofia, Psicologia e Artes.

OBJETIVO

Contribuir com a formação de futuros profissionais proporcionando um espaço em âmbito acadêmico de reflexão e vivências voltadas à qualidade de vida, conhecendo o conceito de felicidade em diferentes áreas do conhecimento: Antropologia, Filosofia, Psicologia e Artes.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BARROS, M. Memórias Inventadas: a infância. São Paulo: Planta do Brasil, 2003.

EPICURO. Carta da Felicidade (a Meneceu). São Paulo: UNESP, 2002.

FOUCAULT, M. A Hermenêutica do Sujeito. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

FREUD, S. O futuro de uma ilusão, o mal-estar na civilização e outros trabalhos (1931-1937). Rio de Janeiro: Imago, 1996.

NIETZSCHE, F. W. Assim falou Zaratustra: um livro para todos e para ninguém. 19. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2011.

PESSOA, F. Poesia completa de Alberto Caeiro. São Paulo: Companhia das Letras, 2005.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES.

BARROS FILHO, C. de: KARNAL, L. Felicidade ou morte. Campinas: Papirus 7 mares, 2016.

 

 

Realeza-PR, 10 de novembro de 2021.

Aline Portella Biscaino

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Física do Campus Realeza

CG CCMB CH

INSERE RELAÇÃO DE TIPOS DE ATIVIDADES EM GRUPOS DE CATEGORIAS DO REGULAMENTO DAS ACCS DO PPC 2010 CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000385) (SIGLA ANTERIOR CCCC-CH)

O colegiado do curso de Ciência da Computação– Bacharelado do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições, considerando

a. Os princípios de eficiência e razoabilidade na administração pública e da flexibilização do currículo;

b. A necessidade de adequação de sistemas para viabilizar a colação de grau de discentes no semestre 2021/2, de modo a evitar prejuízos aos estudantes matriculados na matriz 2010 do curso;

c. E de acordo com a decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 12 de Novembro de 2021 registrada na Ata n° 12/CCCC-CH/UFFS/2021,

 

RESOLVE:

Art. 1º: Inserir relação de atividades vinculadas a categorias no Anexo II - Regulamento das Atividades Curriculares Complementares do PPC 2010 do curso de Ciência da Computação – Bacharelado, Campus Chapecó; conforme disposto nas alíneas dos incisos a seguir:

I. Na categoria IV - Atividades de Ensino (com limite de 160 horas):

a) Participação em grupos de estudos formais da UFFS

II. Na categoria V - Outras Atividades Complementares (com limite de 150 horas)

a) Participação em eventos técnico-científicos (Seminários, Congressos, Conferências, Palestras, Mini-cursos, Oficinas)

b) Disciplinas de outros cursos da UFFS 

c) Participação no clube de programação

d) Cursos de idiomas

e) Prova TOEFL

f) Ouvinte defesas de TCC curso de Ciência da Computação

g) Participação da comissão organizadora de eventos do curso

h) Auxiliar em eventos da UFFS (ex. mesário do SEPE ou semana acadêmica)

i) Demais cursos extra-curriculares 

j) Integrante do Centro Acadêmico da Computação.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciência da Computação – Bacharelado do Campus Chapecó, 12ª Reunião Ordinária, em Chapecó/SC, 12 de novembro de 2021.

 

GUILHERME DAL BIANCO

Coordenador do curso de Ciência da Computação

 
 
 

Chapecó-SC, 12 de novembro de 2021.

Guilherme Dal Bianco

Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação do Campus Chapecó

COL CG CBLL LS

2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455377) (SIGLA ANTERIOR CCCBL-LS)

Ao nono dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, às dezessete horas, por meio de videoconferência no sistema Webex, reuniram-se os integrantes para a segunda reunião extraordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura. Participaram da reunião o Coordenador Interino Alexandre Monkolski, os membros Aline Pomari Fernandes, Carlos José Raupp Ramos, Claudia Giongo, Gian Machado de Castro e Diogo José Siqueira. Participou também da reunião, como secretário, o assistente administrativo Luiz Felipe da Paz. O Coordenador iniciou a reunião cumprimentando a todos(as), em seguida abordaram aos pontos de pauta 1. Pauta: 1.1 Processo de remoção da professora GISELLE LOURO PERES (área de Química); Professor Alexandre Monkolski apresentou aos membros presentes, as principais informações contidas no Processo, destacando a identificação do interessado, seus interesses, sua área de formação e experiências. Para o caso do processo nº 23205.002992/2019-27, cuja interessada é a docente da área de língua portuguesa, Gisele Louro Peres, observou-se que trata-se de uma intenção de remoção do campus Realeza para o campus Laranjeiras do Sul. Nessa solicitação, a interessada, que possuí formação na área de química, menciona uma vaga que surgiu em Laranjeiras do Sul, em decorrência da aposentadoria do servidor Lucas Bergamo Navarro, para pleitear a movimentação. Como justificativas para tal, Gisele, entre outros motivos de ordem pessoal e profissional, destaca um sentimento de sub-utilização de seu potencial, considerando as atividades realizadas no campus de origem, onde atua somente no curso de Licenciatura em Química. Por tratar-se de dois pontos de pauta que envolvem Processos semelhantes de intenção de movimentação de pessoal, o grupo deu sequência na apresentação dos pontos para só após essa observação dos dados definir os encaminhamentos.1.2 Processo de redistribuição da professora GISELLE RODRIGUES RIBEIRO (área de Letras); Assim como no ponto de pauta anterior, o Presidente do Colegiado apresentou aos membros presentes, as principais informações contidas no Processo, destacando a identificação do interessado, seus interesses, sua área de formação e experiências. Para o caso do processo nº 23205.008062/2021-00, cuja interessada é a docente da área de língua portuguesa, Giselle Rodrigues Ribeiro, destacou-se que trata-se de uma intenção de redistribuição para diversos campus da UFFS. Além disso, Alexandre destacou que a área de letras, ou língua portuguesa no campus tem um deficit histórico que se agravou nos últimos anos com a ampliação na oferta de cursos, bem como, ausência da contratação de novos servidores da área. Essa situação, permitiu que recentemente, a Direção do Campus junto ao Conselho de Campus, avaliassem a possibilidade de converter algumas vagas para docentes de outras áreas que pudessem surgir, em vagas para a área de língua portuguesa. Posto isso o Presidente da reunião pediu a contribuição dos membros para que discutissem qual seria o encaminhamento do curso de Ciências Biológicas acerca de ambas as solicitações. Dando sequência as discussões, foram ouvidas manifestações e contribuições dos membros do Colegiado Gian Machado de Castro, Diogo José Siqueira e Claudia Giongo. Em suma, os membros observaram questões como o destino de preferência no processo de redistribuição, bem como, sobre a possibilidade do servidor solicitar uma nova redistribuição, para chegar a um outro destino. Sanaram dúvidas acerca das vagas existentes e áreas do ensino que estão realmente defasadas no campus. E comentaram sobre o fluxo de avaliação desse tipo de processo (redistribuição), considerando que muitos outros requerimentos do mesmo tipo, e até da mesma área, passaram pela avaliação dos cursos e do campus em momentos anteriores, sendo indeferidos pela ausência de vagas. Mas que não foram resgatados nos momentos em que essas vagas surgiram, dando preferência então para esses processos que estão tramitando no momento atual. Por fim, após a apresentação de informações e opiniões sobre as questões apontadas acima, o grupo votou, por unanimidade, para deferir ambas as solicitações elaborando pareceres que mencionem que, apesar da consciência de que algumas áreas do campus estão mais defasadas que outras no que diz respeito ao pessoal disponível quando analisada também a demanda existente. O curso de Ciências Biológicas ainda necessita de docentes/novas vagas em áreas específicas e ficará no aguardo de novas oportunidades para levar tal necessidade ao Conselho de Campus e órgãos relacionados. Professor Alexandre Monkolski se comprometeu então de redigir e cadastrar os devidos pareceres para dar continuidade nos processos. 2. Informes: Agradecendo a presença e colaboração de todos(as), Professor Alexandre aproveitou para acrescentar um informe à reunião. No qual destacou a proximidade da Semana Acadêmica do Curso, e pediu para que assim como no SEPE, no período de realização do evento, os acadêmicos sejam liberados das aulas e incentivados a prestigiar as palestras e demais atividades. 3. Encerramento: Não havendo mais nada a tratar, as dezessete horas e cinquenta minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Luiz Felipe da Paz, lotado na Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Coordenador de Curso.

Luiz Felipe da Paz

Alexandre Monkolski

Laranjeiras do Sul-PR, 09 de novembro de 2021.

Alexandre Monkolski

Presidente do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul

CCH

SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PROFISSIONAL AGRÍCOLA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

 

SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PROFISSIONAL AGRÍCOLA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

 

O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, no exercício de suas atribuições legais, torna público o Edital do Processo de Seleção de bolsistas para o Programa de Residência Profissional Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).



1 DOS OBJETIVOS

1.1 Conceder bolsas do programa de Residência Profissional Agrícola aos alunos, prováveis formandos, regularmente matriculados no curso de agronomia (e áreas afins).

1.2 O programa de Residência Profissional Agrícola objetiva proporcionar aos jovens profissionais do curso de agronomia (e áreas afins) qualificação profissional através do intercâmbio de conhecimentos e experiências em atividades práticas realizadas em unidades residentes conveniadas para este fim junto a UFFS.

1.3 São objetivos específicos do curso:

I - Promover a qualificação técnica e multidisciplinar;

II - Desenvolver habilidades críticas e éticas através do exercício de atividades profissionais nas unidades residentes;

III - Contribuir para a formação de jovens profissionais capacitados para enfrentar o mercado de trabalho;

IV - Fortalecer o relacionamento da universidade com a comunidade externa (i.e., unidades residentes), através da troca de experiências e da construção de sistemas produtivos voltados à produção e comercialização de alimentos saudáveis e seguros.



2 DAS BOLSAS

2.1 Poderão ser concedidas 13 bolsas (o número de bolsas pode variar dependendo da disponibilidade financeira) para acadêmicos do curso de agronomia (e áreas afins).

2.2 O período de vigência da bolsa é de 12 (doze) meses.

2.3 O valor da bolsa é de R$ 1.200,00 mensais.



3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA

3.1 São requisitos para o recebimento da bolsa, conforme regras institucionais da UFFS e as estabelecidas pelo MAPA em <https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/mapa-lanca-primeiro-edital-de-residencia-profissional-agricola/copy_of_EditalResidenciaProfissionalAgrcola.pdf>:

I – Idade entre 15 e 29 anos;

II – Matrícula regular no curso de agronomia (ou áreas afins);

III – Conclusão de todos os componentes curriculares para finalização do curso de graduação, exceto Estágio Curricular Obrigatório e/ou Trabalho de Conclusão de Curso;

IV - Sem vínculo empregatício;

V – Disponibilidade para cumprir carga horária de 40h semanais na Unidade Residente;

VI – Cobertura de seguro contra acidentes pessoais durante a realização da Residência Agrícola;

VII – Atenção às responsabilidades previstas no Manual do Programa de Residência Profissional Agrícola <https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/mapa-lanca-primeiro-edital-de-residencia-profissional-agricola/manualresidenciaprofissionalagricola.pdf>, assim como outras orientações do MAPA, UFFS e unidade residente.

 

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo e-mail residencia.agricola@uffs.edu.br.

4.2 Os candidatos devem anexar os seguintes documentos, legíveis e no formato Portable Document Format (PDF), não excedendo 10 (dez) MB:

I – Requerimento de inscrições (Anexo I);

II – Histórico escolar de curso superior (agronomia ou áreas afinas) atualizado (emitido nos últimos 30 dias);

III – Comprovante de matrícula em Estágio Curricular Obrigatório e/ou Trabalho de Conclusão de Curso, ou declaração indicando que a matrícula poderá ser feita até o início das atividades da Residência Agrícola (ver Cronograma);

IV – Declaração da Coordenação do Curso (ou Secretaria Acadêmica), indicando que todos os componentes curriculares necessários para conclusão do curso, exceto Estágio Curricular Obrigatório e/ou Trabalho de Conclusão de Curso, foram concluídos (Anexo II);

V – Documento de identificação válido (p.ex., RG, CNH);

VI – Cadastro de Pessoa Física (CPF).

 

5 CRONOGRAMA

Etapa

Evento

Datas

 

Período de inscrição

De 09/11/2021 a 12/12/2021

 

Homologação provisória das inscrições

A partir de 13/12/2021

 

Recurso à homologação provisória das inscrições

1 dia após a etapa 2

 

Homologação final das inscrições e agendamento das entrevistas

A partir de 15/12/2021

 

Resultado provisório do processo seletivo (histórico e entrevista)

A partir de 03/01/2022

 

Recurso ao resultado provisório do processo seletivo

1 dia após a etapa 5

 

Resultado final do processo seletivo e previsão para o início das atividades da Residência Agrícola

A partir de 07/01/2022

Nota: publicações disponíveis em https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/publicacoes-oficiais/editais-1

 

6 DO PROCESSO SELETIVO

6.1 O processo de seleção será conduzido pela Comissão de Seleção.

6.2 A seleção será constituída pela análise do histórico escolar de curso superior (considerando o desempenho acadêmico representado pelo Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA), ou indicador equivalente) e pela entrevista com os candidatos (etapa eliminatória e classificatória).

6.3 O histórico de curso superior e a entrevista têm, cada um, peso 10,0 (dez). A média final será calculada a partir da média aritmética da nota atribuída ao histórico e a entrevista, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete).

 

7 DAS UNIDADES RESIDENTES

7.1 São consideradas Unidades Residentes, as empresas do agronegócio, fazendas ou unidades de produção, cooperativas, empresas de assistência técnica, nacionais ou internacionais, da administração direta e indireta, e a sociedade civil organizada.

7.2 A lista de Unidades Residentes disponíveis para realização da Residência Agrícola (conforme Anexo III) pode sofrer alterações, a partir da inclusão de novas unidades ou do encerramento da cooperação (por iniciativa da UFFS ou da Unidade Residente).

7.3 A distribuição de unidades residentes entre os candidatos aprovados respeita a ordem de classificação dos candidatos e o número de vagas por unidade residente, sendo o critério de distribuição a preferência do candidato aprovado.

 

8 DOS RECURSOS

8.1 O candidato poderá interpor recurso aos resultados provisórios em até 1 (um) dia útil após a publicação em https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/publicacoes-oficiais/editais-1, conforme o cronograma deste edital.

8.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão de Seleção através do e-mail residencia.agricola@uffs.edu.br, no qual devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

8.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.

8.4 A Comissão de Seleção emitirá decisão em até 2 (dois) dias úteis após o encerramento do prazo de recursos.

8.5 A decisão da Comissão de Seleção será comunicada através do e-mail do interessado.

 

9 DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou bolsa do candidato.

9.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.





Chapecó-SC, 09 de novembro de 2021.

 

 

ROBERTO MAURO DALL’AGNOL

Diretor do Campus Chapecó

 



ANEXO I



Requerimento de Inscrição

(*) Preenchimento obrigatório

 

Informações

Respostas

Nome completo*:

 

Endereço completo* (rua, número, município, estado e CEP):

 

E-mail*:

 

Idade* (anos):

 

Tem vínculo empregatício*:

[ ] Sim

[ ] Não

Anexou documentação obrigatória para inscrição, conforme item 4.2 deste edital*:

[ ] Sim

[ ] Não

Em quais unidades Residente Gostaria de Atuar* (ver Anexo III):

Nome da Unidade Residente

1ª Opção

 

2ª Opção

 

3ª Opção

 

 

 





ANEXO II



Declaração





Declaramos para fins de comprovação documental que a(o) acadêmica(o) xxxxxxxxxxxxx, sob a matrícula xxxxxxx, concluiu todos os componentes curriculares para conclusão do curso de graduação em xxxxxxx, exceto pelo componente curricular Estágio Obrigatório e/ou Trabalho de Conclusão de Curso.



Local e data.



_________________________________

NOME DO ASSINANTE

Cargo ou Função

 





ANEXO III

 

Lista de Unidades Residentes*

 

#

Unidade Residente

Localização

Atuação

1

Cotrisal

Sarandi/RS e Região (várias filiais)

Assistência técnica em grandes culturas

2

Sementes e Cereais Bortoluzzi

Xanxerê e Região (várias filiais)

Assistência técnica em grandes culturas

3

Agrícola Fertiliza

Quilombo/SC

Assistência técnica em grandes culturas

4

LCB Comercio e assessoria

Pinhalzinho/SC

Consultoria em grandes culturas

5

Broto D'água Hidropônico

Águas de Chapecó/SC

Produção de hortaliças

6

COOPERAL - Cooperativa dos Agricultores Familiares de Novo Horizonte

Novo Horizonte/SC

Assistência técnica em grandes culturas e pecuária leiteira

7

COOPERFAVI – Cooperativa a Agricultura Familiar do Vale do Itajaí

Dona Emma/SC

Assistência técnica, agroindústria, hortaliças e pecuária leiteira.

8

COAFER - Cooperativa dos Agricultores Familiares Entrerrienses

Entre Rios/SC

Assistência técnica, hortaliças e pecuária leiteira.

9

COOPER TAIÓ - Cooperativa de Pequenos Produtores de Taió

Taió/SC

Assistência técnica, hortaliças e agroindústria.

10

COOPER AGRECO - Associação dos Agricultores Ecológicos das Encostas da Serra Geral

Santa Rosa de Lima/SC

Assistência técnica, agroindústria, produtos orgânicos.

11

COOPERVALE - Cooperativa de Produção e Comercialização Agrícola do Vale

Braço do Norte/SC

Assistência técnica e hortaliças.

12

COOPERCAB - Cooperativa de organização da produção, industrialização e comercialização Ângelo Berti Machado de Dionísio Cerqueira e Região

Dionísio Cerqueira/SC

Assistência técnica e pecuária leiteira.

* A lista de unidades residentes pode sofrer alterações de acordo com o item 7.2 deste edital.

 

 

 

 

Chapecó-SC, 09 de novembro de 2021.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

Documento Histórico

EDITAL Nº 8/CCH/UFFS/2021

CEL CONSC LS

COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO DE Campus DE LARANJEIRAS DO SUL (CECC-LS) ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS DOCENTES E TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS

A Comissão Eleitoral do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul, instituída pela Resolução Nº 48/2021 - CONSC - LS da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS/ Campus Laranjeiras do Sul, torna pública a Retificação do Edital 10/2021 – COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO DE Campus DE LARANJEIRAS DO SUL (CECC-LS) - ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS DOCENTES E TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS.

ONDE SE LÊ:

2. Do Calendário

Atividade

Data/período

Publicação do Edital

04/11/2021

Inscrição de chapas

04/11/2021 a 08/11/2021

Divulgação das chapas inscritas e do cadastro eleitoral

09/11/2021

Período para impugnação de chapas e do cadastro eleitoral

10/11/2021

Prazo para divulgação de edital de chapas impugnadas, caso houver impugnações.

11/11/2021

Período para recurso de chapas impugnadas

11/11/2021 a 15/11/2021

Homologação final de chapas e do cadastro eleitoral

19/11/2021

Período para propaganda das chapas e apresentação das propostas a comunidade

19/11/2021 a 28/11/2021

Credenciamento de fiscais junto à Comissão Eleitoral (via email sedoc.ls @uffs.edu.br)

22/11/2021

Eleição

29/11/2021

Resultado Provisório

30/11/2021

Período para recurso do resultado provisório da eleição

30/11/2021 a 02/12/2021

Divulgação do resultado final

03/12/2021

Homologação final dos resultados da eleição

A partir de 09/12/2021 na 11ª Sessão do Conselho de Campus

Posse dos eleitos

Imediata a homologação pelo Conselho de Campus

 

LEIA-SE

Atividade

Data/período

Publicação do Edital

04/11/2021

Inscrição de chapas

04/11/2021 a 15/11/2021

Divulgação das chapas inscritas e do cadastro eleitoral

16/11/2021

Período para impugnação de chapas e do cadastro eleitoral

17/11/2021

Prazo para divulgação de edital de chapas impugnadas, caso houver impugnações.

18/11/2021

Período para recurso de chapas impugnadas

18/11/2021 a 21/11/2021

Homologação final de chapas e do cadastro eleitoral

22/11/2021

Período para propaganda das chapas e apresentação das propostas a comunidade

22/11/2021 a 28/11/2021

Credenciamento de fiscais junto à Comissão Eleitoral (via email sedoc.ls @uffs.edu.br)

22/11/2021

Eleição

29/11/2021

Resultado Provisório

01/12/2021

Período para recurso do resultado provisório da eleição

01/12/2021 a 02/12/2021

Divulgação do resultado final

03/12/2021

Homologação final dos resultados da eleição

A partir de 09/12/2021 na 11ª Sessão do Conselho de Campus

Posse dos eleitos

Imediata a homologação pelo Conselho de Campus

Laranjeiras do Sul-PR, 09 de novembro de 2021.

Wanderson Goncalves Wanzeller

Presidente da Comissão Eleitoral