Semana de 09 de setembro a 14 de setembro de 2024

De 09 de setembro de 2024 até 14 de setembro de 2024

COL CG AGRB LS
GR
PPG EL CH
CONSUNI CPPGEC
ACAD ER
ACAD CL
ACAD CH
CONSUNI CGAE
SUCL
CONSC RE
PROPEPG
PROGRAD
PPG E CH
PPG PE ER
CLS
PPG SBPAS RE
PROAD
CER
CONSC LS
CG ADMB CH
PPG ENF CH
ACAD RE
CONSCOM ER
PPG ICH ER
CG CCMB CH
ACAD LS
COL CG CBLL LS
CCH
CRE
CG GGRL CH
CG MDCB CH

COL CG AGRB LS

ATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2024 DO COLEGIADO DO CURSO DE AGRONOMIA

ATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2024 DO COLEGIADO DO CURSO DE AGRONOMIA

Laranjeiras do Sul-PR, 09 de setembro de 2024.

Cácea Furlan Maggi Carloto

Presidente do Colegiado do Curso de Agronomia (Agroecologia) do Campus Laranjeiras do Sul

GR

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS EM LISTA DE ESPERA DO PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO SISU 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo Regular da Graduação UFFS 2024, EDITAL Nº 19/GR/UFFS/2024, torna pública a relação dos candidatos em lista de espera convocados para apresentação dos documentos necessários para o cadastramento e registro de matrícula. Neste edital estão sendo convocados os candidatos do curso de Medicina/Bacharelado/Integral, com ingresso no segundo semestre letivo de 2024 no Campus Chapecó.
 
1 DA CHAMADA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
1.1  Os candidatos relacionados no item 2 deste edital estão convocados a apresentar a relação de documentos constantes no ANEXO I do edital de abertura de inscrições, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de concorrência constante no edital.
1.1.1  A documentação deverá ser apresentada até as 23:59 horas do dia 12/09/2024.
1.1.2  A convocação de que trata este edital não garante ao candidato direito à vaga no curso de inscrição, conforme estabelecido no item 2 deste edital.
1.1.3  As orientações para comprovação das ações afirmativas estão disponíveis nos anexos do edital de abertura de inscrições do processo seletivo.
1.1.4  Os formulários e declarações para registro de matrícula estão disponíveis na página do processo seletivo, opção Documentação para Matrícula (https://www-mgm.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2024/documentacao-matricula).
1.2  A apresentação dos documentos será realizada por meio do Portal do Candidato, acesso por meio do endereço eletrônico https://spm.uffs.edu.br, disponível na página do processo seletivo.
1.2.1  O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha enviados para o e-mail informado pelo candidato ao se inscrever no processo seletivo.
1.2.2  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
1.2.3  O candidato deverá acompanhar o processo de cadastramento e registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso.
1.3  A chamada de candidatos considerou, quando necessário, o remanejamento de vagas previsto no item 5 do EDITAL Nº 19/GR/UFFS/2024.
 
2 DA ANÁLISE PARA CADASTRAMENTO E REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  Será analisada somente a documentação dos candidatos selecionados dentro do número de vagas, considerando a classificação e a modalidade de inscrição, conforme disposto no item 3 deste edital.
2.1.1  O cadastramento e registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos específicos da modalidade de inscrição do candidato e o número de vagas dispostas no item 3 deste edital.
2.2  Os candidatos selecionados além do número de vagas dispostas no item 3 e que encaminharem a documentação no prazo estabelecido no item 1.1.1 poderão ter sua documentação analisada para fins de obtenção da vaga e registro de matrícula se, e somente se, os candidatos selecionados dentro do número de vagas não tiverem sua matrícula registrada.
2.3  Os candidatos que não enviarem a documentação no prazo constante no item 1.1.1 deste edital serão automaticamente desclassificados do Processo Seletivo.
2.4  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado, para tratar de questões relativas à matrícula.
2.4.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
2.5  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
2.6  O candidato cuja documentação não atenda aos critérios da modalidade de inscrição será reclassificado, conforme Edital de Abertura de Inscrições.
2.7  O candidato inscrito na modalidade LB_PPI e LI_PPI deve encaminhar a documentação comprobatória para análise da Comissão de Aferição de Autodeclaração do Campus, por meio do Portal do Candidato, no período especificado no item 1.1.1.
2.7.1  A documentação e as orientações para sua elaboração estão disponíveis no documento Orientações para postagem da documentação autodeclaração,’ disponível na página do processo seletivo, opção Documentação para Matrícula (https://www-mgm.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2024/documentacao-matricula), de leitura e observância obrigatória para todos os candidatos da modalidade LB_PPI e LI_PPI.
2.7.2  Fica dispensado da realização do procedimento de aferição o candidato que já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, inclusive em anos anteriores.
2.8  Os candidatos poderão acompanhar a análise da documentação e indicação de registro de matrícula no seguinte endereço eletrônico disponível na página de Editais do Processo Seletivo (https://www-mgm.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/sisu/processo-seletivo-2024/editais-do-processo-seletivo).
2.9  O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos específicos da modalidade do candidato.
 
3 DO QUANTITATIVO DE VAGAS
3.1  Quadro de vagas:
Campus
Curso - Turno/Modalidade
Sem.
LB EP
LB PPI
LB Q
LB PCD
LI EP
LI PPI
LI Q
LI PCD
V A1
V A2
AC
Total
Chapecó
Medicina - Bacharelado/Integral
00
00
00
00
01
00
00
00
00
00
00
01
3.2  Legenda:
Sigla - Ações afirmativas
Descrição - Ações afirmativas
LB EP
Escola pública + renda
LB PPI
Escola pública + renda + autodeclaração preto/pardo ou indígena
LB Q
Escola pública + renda + autodeclaração de quilombola
LB PCD
Escola pública + renda + deficiência
LI EP
Escola pública
LI PPI
Escola pública + autodeclaração preto/pardo ou indígena
LI Q
Escola pública + autodeclaração de quilombola
LI PCD
Escola pública + deficiência
V A1
Escola pública parcial ou escola o privada sem fins lucrativos, com orçamento proveniente do poder público em pelo menos 50%
V A2
Indígenas documentalmente comprovado
AC
Independente de comprovação de procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
3.3  O quantitativo de vagas descrito no item 3.1 pode ser ampliado.
 
4 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
Campus
Curso - Turno/Modalidade
No Inscrição
Nome
Classificação geral no curso
Modalidade
CCH
Medicina - B/I
2310*****4434
Karine Pereira Thome
25
LI EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****1192
Pedro Moco Correa
26
LI EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****7848
Jhonatan Teston Rode
28
LI EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****8017
Francisco Benvegnu Trojan
29
LI EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****9564
Guilherme Correa da Silva Paixao
31
LI EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****5151
Guilherme Degrecci Marques da Silva
33
LI EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****8770
Ricardo Vinicius Brum Cenci
35
LI EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****7532
Fernanda Luiza Costella
37
LI EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****2578
Nycole Moura Szavara
38
LI EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****7567
Victor de Freitas Lopes
41
LI EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****7506
Henrique Brusch Nascimento Czupriniaki
44
LI EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****6135
Manuela Thais da Rosa
45
LI EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****6391
Sara Elisa Avila
46
LI EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****5426
Manuela Artioli Sonagere
47
LI EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****1990
Mauricio de Arruda Rodrigues
50
LI EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****5533
Maria Eduarda Tonin Gheller
54
LI EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****8532
Isabel Matuella Costa
56
LI EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****0100
Guilherme Merchiori Forte
57
LI EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****4545
Gabriela Schaun Wadenphul
58
LI EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****4434
Barbara Mocellin
60
LI EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****9664
Kimberly de Moraes
61
LI EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****0505
Marcella Scucuglia Dalmatti Alves Lima
62
LI EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****2957
Arthur Guarnieri Sobreira Moraes
63
LI EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****0235
Cecilia Bernardi Casa
64
LI EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****0742
Eduardo Teixeira Goncalves Sereno
67
LI EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****1992
Livia Bartimann de Almeida Marques
69
LI EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****6617
Quezia Lima Batista
70
LI EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****4262
Luiz David Fassina
71
LI EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****9157
Maria Clara de Oliveira
73
LI EP
CCH
Medicina - B/I
2310*****5870
Gustavo Luiz Maschio
74
LI EP
4.1  Legenda:
Sigla - Ações afirmativas
Descrição - Ações afirmativas
LI EP
Escola pública
B/I
Bacharelado/Integral
CCH
Campus Chapecó
 
5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
5.1  Caso seja comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital ou do Edital de Abertura de Inscrições, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos para participar deste processo seletivo, sua matrícula será cancelada, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, assegurado contraditório e ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.2  Aplicam-se aos candidatos convocados por meio deste edital as demais disposições constantes no Edital de Abertura de Inscrições.
5.3  O candidato convocado está ciente das condições estabelecidas neste Edital e nos demais editais que regem o Processo Seletivo Regular da Graduação, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.4  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 567/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 499/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 005/PASSO FUNDO/2024 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 499/GR/UFFS/2024 - Processo Seletivo Simplificado 005/Passo Fundo/2024 para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados.
 
1 DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de Conhecimento 1 - Ginecologia e Obstetrícia
Inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
3/PF-5/UFFS/2024
Pedro Henrique Bordin
10,00
9,70
9,76
2/PF-5/UFFS/2024
Fernanda da Silva Quevedo
6,50
8,47
8,07
1/PF-5/UFFS/2024
Grazieli Sassi
8,00
6,30
6,64
1.2  Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 568/GR/UFFS/2024

CONVOCA PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO SUPLENTES CLASSIFICADOS NO EDITAL Nº 415/GR/UFFS/2024 DE FOMENTO À INTERNACIONALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL MODALIDADE CONCESSÃO DE BOLSAS A ESTUDANTES ESTRANGEIROS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca Programas de Pós-Graduação suplentes classificados no EDITAL Nº 415/GR/UFFS/2024, de fomento à internacionalização dos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul, modalidade concessão de bolsas a estudantes estrangeiros.
 
1 DA CONVOCAÇÃO
CAMPUS
AGÊNCIA DA BOLSA
PPG
SITUAÇÃO
RS
CNPq
PPGICH
Convocado
PR
DS/CAPES
PPGCTAL
Convocado
 
2 DA INDICAÇÃO DO BOLSISTA
2.1  O PPG convocado deverá indicar bolsista para a cota disponível até o dia 12 de setembro de 2024.
2.2 A indicação do bolsista deve ser enviada por e-mail para o Departamento de Desenvolvimento Stricto Sensu (strictosensu@uffs.edu.br) pela secretaria do Programa de Pós-Graduação, mencionando o edital de seleção realizado pelo PPG e contendo todos os documentos elencados no item 7 do EDITAL Nº 415/GR/UFFS/2024.
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 569/GR/UFFS/2024

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 499/GR/UFFS/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 499/GR/UFFS/2024, de 09 de agosto de 2024, publicado no DOU de 12 de agosto de 2024, Homologado pelo EDITAL Nº 568/GR/UFFS/2024, de 10 de setembro de 2024, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 17 de setembro de 2024, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Passo Fundo-RS
I -  Área de Conhecimento: Ginecologia e Obstetricia
Classificação
Candidato
Regime
01
Pedro Henrique Bordin
20
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Passo Fundo: Rua Capitão Araújo, nº 20, Bairro Centro, Passo Fundo-RS. Fone (54) 3335 8536.E-mail: dgp.pf@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail dgp.pf@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 570/GR/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS COMO PEDIDO COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024 REFERENTE AO MÊS DE SETEMBRO/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório dos Requerimentos de Ingresso como pedido complementar ao EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024, referente ao mês de setembro/2024 na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS - 2024/2.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR
1.1  Campus Chapecó
I -  BHCap Unidade: 138 horas
II -  Saldo BHCap: 126 horas
a)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Anderson Domingos Batistela
23205.022691/2024-87
Graduação em Administração
Deferido
12
12
Calendário letivo do curso no semestre 2028/1
1.2  Campus Passo Fundo
I -  BHCap Unidade: 48 horas
II -  Saldo BHCap: 48 horas
a)  Ingressos na concessão de horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Tatiana Borba
23205.022567/2024-11
Mestrado em Gestão de Organizações Públicas
Indeferido*
16
-
-
Não atendimento ao inciso II do item 8.3.1 do EDITAL Nº 396/GR/UFFS/2024.
 
2 DO CRONOGRAMA DOS PEDIDOS COMPLEMENTARES
2.1  As etapas do Processo para ingresso no programa na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, para pedidos complementares, ocorreram/ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
PERÍODOS
Inscrições
02/09/2024 a 04/09/2024
Análise dos Requerimentos
05/09/2024 a 10/09/2024
Divulgação do Resultado Provisório
12/09/2024
Período de Recurso do Resultado Provisório
13/09/2024 a 16/09/2024
Análise dos Recursos - Comitê Pleduca
17/09/2024
Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo Cople referente ao recurso
Até 18/09/2024
Divulgação do Resultado Preliminar
20/09/2024
Pactuação das atividades e apresentação do requerimento/plano de trabalho às chefias
23/09/2024 a 24/09/2024
Análise e Parecer das chefias
23/09/2024 a 01/10/2024
Envio do processo ao Cople
Até 01/10/2024
Verificação de conformidades
Até 02/10/2024
Divulgação do Resultado Final
A partir de 03/10/2024
2.2  A depender do andamento dos processos relacionados neste edital, o COPLE poderá rever alguma(s) etapa(s) do cronograma acima.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e/ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
3.2  A data de início da concessão não será anterior à publicação do Edital de Resultado Final e do início do curso.
3.3  Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
3.4  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
3.5  O beneficiário da concessão de horas deve respeitar a informação contida na coluna “Data Limite da Concessão de Horas”, no entanto, caso o servidor finalize o curso antes da referida data, deverá retornar a sua carga horária semanal total para as atividades laborais em seu setor de lotação.
3.5.1  A depender de informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA poderá, a qualquer tempo, reanalisar a data limite da concessão de horas.
3.6  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
3.7  O Comitê do PLEDUCA orienta a todos os servidores relacionados neste Edital de Resultado a acessarem o respectivo processo para ciência da análise efetuada pelo Comitê, pois pode haver observações importantes.
3.8  Os servidores que tiverem interesse em interpor recurso poderão encaminhar no período de 13 de setembro a 16 de setembro de 2024.
3.8.1  Os processos indeferidos no Edital de Resultado Provisório serão devolvidos para a fila em que foram abertos, para interposição de recurso caso haja interesse, devendo observar as orientações para esta etapa.
3.8.2  Os servidores com Situação Provisória do Requerimento “deferido” no Edital de Resultado Provisório e que desejem interpor Recurso, primeiramente devem enviar e-mail ao Cople (comite.pleduca@uffs.edu.br) solicitando a devolução do processo para a fila de abertura deste.
3.8.2.1  A solicitação de devolução do processo deve ser realizada logo após a publicação do Edital de Resultado Provisório para que o interessado tenha tempo hábil e possa interpor o recurso desejado dentro do prazo previsto no edital.
3.8.3  O recurso deverá ser solicitado por meio da inclusão do Requerimento Geral e de Recurso (F9782) pelo servidor no processo de Concessão de Horas no SIPAC - Mesa Virtual, motivado e fundamentado com os documentos necessários, assinado pelo requerente que deverá enviar o processo para a fila do Cople, respeitando os prazos estipulados no cronograma.
3.9  As horas concedidas para Educação Formal, mas não utilizadas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
3.10  A concessão de horas será destinada a atender a realização de cursos considerando os percentuais dispostos no artigo 18 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 em relação à jornada de trabalho semanal do servidor.
3.10.1  Caso o servidor altere sua jornada de trabalho semanal durante a utilização das horas do Pleduca, terá a concessão de horas alterada proporcionalmente.
3.10.1.1  Para os casos em que a jornada de trabalho semanal for ampliada, a alteração da concessão de horas do Pleduca dependerá de disponibilidade no saldo de horas do BHCap da Unidade do servidor.
3.10.2  Sempre que houver alteração na jornada de trabalho semanal do servidor, este deverá incluir um novo Plano de Trabalho em seu processo relativo à concessão de horas.
3.11  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
3.12  Servidores que se comprometeram a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
3.13  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata da concessão de horas pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
 
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 571/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DO EDITAL NO 429/GR/UFFS/2024 DE CHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação dos credenciados pelo colegiado da chamada para recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental - Mestrado e Doutorado (PPGCTA/UFFS), do Campus Erechim-RS, conforme EDITAL Nº 429/GR/UFFS/2024.
 
1 DA HOMOLOGAÇÃO DOS CREDENCIADOS
Docente
Categoria
Airton Kunz
Docente Permanente
Altemir José Mossi
Docente Permanente
Clevison Luiz Giacobbo
Docente Colaborador
Darlan Kroth
Docente Permanente
Daniel Galiano
Docente Permanente
Eduardo Pavan Korf
Docente Permanente
Gean Delise Leal Pasquali
Docente Permanente
Geraldo Ceni Coelho
Docente Permanente
Helen Treichel
Docente Permanente
Leandro Galon
Docente Permanente
Marilia Hartmann
Docente Permanente
Paulo Afonso Hartmann
Docente Permanente
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 572/GR/UFFS/2024

CONVOCA PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO SUPLENTES CLASSIFICADOS NO EDITAL Nº 415/GR/UFFS/2024 DE FOMENTO À INTERNACIONALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL MODALIDADE CONCESSÃO DE BOLSAS A ESTUDANTES ESTRANGEIROS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca Programas de Pós-Graduação suplentes classificados no EDITAL Nº 415/GR/UFFS/2024, de fomento à internacionalização dos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul, modalidade concessão de bolsas a estudantes estrangeiros.
 
1 DA CONVOCAÇÃO
CAMPUS
AGÊNCIA DA BOLSA
PPG
SITUAÇÃO
RS
CNPq
PPGEC
Convocado
RS
CNPq
PPGATS
Convocado
PR
DS/CAPES
Não há mais PPG classificado na lista de espera
Lista de classificados esgotada
 
2 DA INDICAÇÃO DO BOLSISTA
2.1  Os PPGs convocados deverão indicar bolsista para a cota disponível até as 14 horas do dia 13 de setembro de 2024.
2.1.1  No caso dos dois PPGs do RS apresentarem bolsista, a bolsa será concedida ao PPG melhor classificado no ANEXO I do EDITAL Nº 415/GR/UFFS/2024.
2.2  A indicação do bolsista deve ser enviada por e-mail para o Departamento de Desenvolvimento Stricto Sensu (strictosensu@uffs.edu.br) pela secretaria do Programa de Pós-Graduação, mencionando o edital de seleção realizado pelo PPG e contendo todos os documentos elencados no item 7 do EDITAL Nº 415/GR/UFFS/2024.
2.3  Não havendo indicação de bolsista para o RS, fica esgotada a lista de programas classificados no ANEXO I do EDITAL Nº 415/GR/UFFS/2024 e a bolsa CNPq retornará ao início da ordem de classificação do ANEXO I do EDITAL Nº 415/GR/UFFS/2024 e será destinada a estudante brasileiro regular que esteja classificado em edital de seleção de bolsista.
2.4  A bolsa de DS/CAPES do PR, com lista de classificados esgotada no ANEXO I do EDITAL Nº 415/GR/UFFS/2024, será remanejada pela Diretoria de Pós-Graduação, em momento oportuno.
 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 573/GR/UFFS/2024

Nomeia Servidor Fernanda Karina Pereira Cardoso
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 8, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024, publicada no DOU de 19 de fevereiro de 2024 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o processo SIPAC nº 23205.022394/2024-31,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, FERNANDA KARINA PEREIRA CARDOSO, aprovada no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 59/GR/UFFS/2023, para o cargo de Assistente em Administração, Código SIAPE nº 701200, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, em razão de vacância por falecimento de Adilson Zacarias Da Silva, Portaria de Pessoal nº 554/GR/UFFS/2024, de 29/07/2024, DOU edição 145 de 30/07/2024, seção 2, página 18, no código de vaga 0896347.
 
Art. 2º  A posse da nomeada ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Servidor Rodrigo de Jesus Tigre
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 8, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024, publicada no DOU de 19 de fevereiro de 2024 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo SIPAC nº 23205.023572/2024-41,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, RODRIGO DE JESUS TIGRE, de acordo com o item 5.23.1 do edital aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 59/GR/UFFS/2023, para o cargo de Assistente em Administração, Código Siape nº 701200, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Realeza, em razão da redistribuição de Maikel Douglas Florintino, conforme Portaria Conjunta nº 479, publicada no DOU de 19 de junho de 2024, seção 2, página 16, no código de vaga nº 0812343.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Exonera Superintendente Administrativo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  EXONERAR, a pedido, a partir de 16/09/2024, a servidora ANNI KELLEN CUNICO, Administradora, Siape nº 1943625, do cargo de Superintendente Administrativa, Código CD-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, cargo para o qual havia sido nomeado pela Portaria de Pessoal nº 790/GR/UFFS/2023, de 05 de setembro de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.022432/2024-56.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 790/GR/UFFS/2023, de 05 de setembro de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Remove Servidor Gilmara Rosa Lorenzett
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.002505/2021-41, com Requerimento de Remoção cadastrado em 02 de agosto de 2021,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, a partir de 16/09/2024, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a servidora GILMARA ROSA LORENZETT, Siape nº 1929268, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, nível "D", da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura para a Pró-Reitoria de Planejamento, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 1º REMOVER, a partir de 19/09/2024, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a servidora GILMARA ROSA LORENZETT, Siape nº 1929268, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, nível "D", da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura para a Pró-Reitoria de Planejamento, da Universidade Federal da Fronteira Sul. (RETIFICADA PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 709/GR/UFFS/2024)
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício da servidora na Diretoria Financeira.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Remove Servidor Henrique Dagostin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.019317/2024-02, com Requerimento de Remoção cadastrado no dia 05 de agosto de 2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, a partir de 16/09/24, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o servidor HENRIQUE DAGOSTIN, Siape nº 1634849, ocupante do cargo efetivo de Administrador, nível “E”, lotado na Pró-Reitoria de Planejamento, para a Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor no Departamento de Aquisições e Desfazimento, da Superintendência de Gestão Patrimonial.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe do Serviço Especial de Recebimento e Registro
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 04/10/2024, a servidora KEILA APARECIDA MARCHIORO, Assistente em Administração, Siape nº 1764657, da função de Chefe do Serviço Especial de Recebimento e Registro, da Reitoria, Código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 156/GR/UFFS/2023, de 3 de março de 2023, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.004941/2023-16.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 156/GR/UFFS/2023, de 3 de março de 2023, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Dispensa Chefe da Secretaria Geral de Cursos do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 04/10/2024, o servidor RICARDO OSMAR VOSS, Assistente em Administração, Siape nº 2184435, da função de Chefe da Secretaria Geral de Cursos, do Campus Chapecó, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 436/GR/UFFS/2024, de 27 de maio de 2024, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.022180/2024-65.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 436/GR/UFFS/2024, de 27 de maio de 2024, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe da Secretaria Geral de Cursos do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir de 04/10/2024, o servidor ANDERSON DOMINGOS BATISTELA, Assistente em Administração, Siape nº 3365319, para exercer a função de Chefe da Secretaria Geral de Cursos, do Campus Chapecó, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.022180/2024-65.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Roberto Raota Jonikaites
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Técnico em Audiovisual, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Roberto Raota Jonikaites
2126433
23205.015668/2024-36
19/09/2024
17/12/2024
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Iara Denise Endruweit Battisti
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Iara Denise Endruweit Battisti
1770689
23205.022009/2024-56
19/09/2024
17/12/2024
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Cleber Magalhães Tobias
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Secretário Executivo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Cleber Magalhães Tobias
1779578
23205.022023/2024-50
19/09/2024
18/10/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Sheila Maria de Oliveira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Secretário Executivo, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Sheila Maria de Oliveira
1779584
23205.022751/2024-61
19/09/2024
18/10/2024
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Claudia Finger Kratochvil
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Claudia Finger Kratochvil
1767776
23205.022694/2024-11
19/09/2024
17/12/2024
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, código CD-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor RICARDO DA CONCEIÇÃO, Siape nº 1797029, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.024469/2024-19.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 680/GR/UFFS/2021, de 10 de novembro de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Anni Kellen Cunico
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e o Edital nº 541/GR/UFFS/2024, com o Resultado Final para o ingresso no Plano de Educação Formal na modalidade Afastamento,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação à servidora ANNI KELLEN CUNICO, Administradora, Siape nº 1943625, lotada na Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado no Programa de Pós-graduação stricto sensu em Administração, na Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), em Chapecó - SC, no período de 16/09/2024 a 28/02/2027, conforme o Processo nº 23205.017114/2024-73.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Vacância ao Cargo de Assistente em Administração
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205022631/2024-64,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Vacância por Posse em Cargo Inacumulável ao cargo de Assistente em Administração, ocupado pela servidora CHALINE EVANGELHO MEYR, Siape nº 2047365, lotada no Campus Laranjeiras do Sul, a partir de 11/09/2024, código de vaga nº 0896404.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Tornar Sem Efeito Nomeação de Rodrigo de Jesus Tigre
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista desistência expressa do candidato, datada de 11/09/2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR sem efeito a nomeação, constante da Portaria de Pessoal nº 673/GR/UFFS/2024, publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2024, seção 2, página 20, de RODRIGO DE JESUS TIGRE, aprovado no Concurso Público para provimento de vagas e cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 59/GR/UFFS/2023, para o cargo de Assistente em Administração, Código Siape nº 701200, nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Realeza, código de vaga: 0812343.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Cláudia Grzegozeski
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, Portaria Conjunta Mgi/MEC Nº 8, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024, publicada no DOU de 19 de fevereiro de 2024 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, tendo em vista o Processo SIPAC nº 23205.023572/2024-41,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, CLÁUDIA GRZEGOZESKI aprovada no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 59/GR/UFFS/2023, para o cargo de Assistente em Administração, Código Siape nº 701200, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Realeza, em razão da redistribuição de Maikel Douglas Florintino, conforme portaria 479/Conjunta MEC/MGI/2024, publicada no DOU de 19 de junho de 2024, seção 2, página 16, no código de vaga nº 0812343.
 
Art. 2º  A posse da nomeada ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PARA GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS GERADOS NA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para a comissão responsável pela implementação, monitoramento, avaliação e revisão dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos dos campi da UFFS, constituída pela Portaria nº 2434/GR/UFFS/2022.
I -  Reitoria
ALÍNEA
NOME
SIAPE/REGISTRO ACADÊMICO
ATRIBUIÇÃO
a
Rudinei Justi
1955375
Coordenador Geral
b
Cláudio Luiz Pompermaier
3216834
Membro
II - Campus Cerro Largo
a
Alcione Aparecida de Almeida Alves
1891679
Coordenadora Campus
b
Adenise Clerici
2181976
Membro
c
Aline Raquel Muller Tones
2277024
Membro
d
Anadésia Britzke
1929188
Membro
e
André Luis Bonfada
1907071
Membro
f
Carlos Augusto Bruning Strassburguer
Terceirizado
Membro
g
Clarice Cardozo de Ávila
Discente
Membro
h
Daiana Seibert
1204599
Membro
i
Jonas Simon Dugatto 2131973
213973
Membro
j
Mariana Boneberger Behm
1934212
Membro
k
Paulo Roberto Hendges
1948305
Membro
l
Rodrigo Almeida de Lima
Discente
Membro
m
Sandro Adriano Schneider
1911255
Membro
III - Campus Chapecó
a
Marcelo Guerreiro Crizel
2398826
Coordenador Campus
b
Francieli Brusco da Silva
2945531
Membro
c
Luciana de David Parizotto
2130270
Membro
d
Odinei Fogolari
1744052
Membro
IV - Campus Erechim
a
Rodrigo Burin
2195730
Coordenador Campus
b
Elitana Antoniolli
2124154
Membro
c
Maurício da Trindade Viegas
2388998
Membro
d
Suzana Fátima Bazoti
2132193
Membro
V - Campus Laranjeiras do Sul
a
Fábio Onetta
1770053
Coordenador Campus
b
Geraldo Deffune Gonçalves de Oliveira
1932352
Membro
c
Luciano Tormen
1843094
Membro
d
Marcelo Grassi
1164397
Membro
e
Natércia Freitas Ribeiro
1153823
Membro
f
Roberto Roseira
1945626
Membro
VI - Campus Passo Fundo
a
Edson Comin
2139863
Coordenador Campus
b
Alexandre Borges Filho
3275426
Membro
c
Bertil Levi Hammarstrom
1118129
Membro
d
Thaíssa Nunes Cabral
1401282
Membro
VII - Campus Realeza
a
Cássio Batista Marcon
2078640
Coordenador Campus
b
Aline Roberta de Pauli
3354002
Membro
c
Edinéia Paula Sartori Schmitz
1894471
Membro
d
Késia Zanuzo
2131671
Membro
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2435/GR/UFFS/2022, de 23 de agosto de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Planejamento Estratégico do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  Elaborar o Planejamento Estratégico do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR).
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Planejamento Estratégico do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, constituída pela Portaria nº 3636/GR/UFFS/2024:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE/CPF
Liria Ângela Andrioli
Docente / Presidente
2365354
Ana Cristina Hammel
Docente / Membro
2073353
Josimeire Aparecida Leandrini
Docente / Membro
1643670
Lisandro Tomas da Silva Bonome
Docente / Membro
1642613
Renata Borges Kempf
Pós-doutoranda / Membro
xxx.717.189-xx
Siomara Aparecida Marques
Docente / Membro
1219995
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO PARA PREENCHIMENTO DA PLATAFORMA SUCUPIRA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão para Preenchimento da Plataforma Sucupira do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em História (PPGH), da UFFS, Campus Chapecó.
 
Art. 2º  Compete à Comissão o acompanhamento e levantamento de dados para preenchimento da Plataforma Sucupira 2024 e a elaboração do Relatório Quadrienal referente aos dados relacionados ao PPGH.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PARA PREENCHIMENTO DO RELATÓRIO SUCUPIRA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão para preenchimento do relatório da Plataforma Sucupira do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em História (PPGH), da UFFS, Campus Chapecó, constituída pela Portaria nº 3638/GR/UFFS/2024:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Antonio Marcos Myskiw
Coord. do PPGH - Presidente da Comissão
1769697
Humberto José da Rocha
Coord. Adjunto do PPGH - Vice Presidente da Comissão
1991805
Samira Peruchi Moretto
Docente Permanente do PPGH - Membro da Comissão
1107636
Marlon Brandt
Docente Permanente do PPGH - Membro da Comissão
1862839
Anderson José Guisolphi
Secretário do PPGH - Membro da Comissão
1905983
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR PARA SERVIDORES TEMPORÁRIOS INSTAURADA PELA PORTARIA Nº 3593/GR/UFFS/2024.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.019137/2024-12, e
b. a Portaria nº 3593/GR/UFFS/2024, de 15 de agosto de 2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 14 de setembro de 2024, com base no § 1º do artigo nº 84 da Portaria Normativa Cgu nº 27/2022, o prazo para conclusão do Processo de Sindicância Disciplinar para Servidores Temporários, instaurado pela Portaria nº 3593/GR/UFFS/2024.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

PPG EL CH

CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (SIGLA ANTERIOR PPGEL)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA nº 2697/GR/UFFS/2023 e a PORTARIA DE PESSOAL nº 1154/GR/UFFS/2023, torna público o Edital de Concessão de Bolsas para o Programa de Pós-Graduação em ESTUDOS LINGUÍSTICOS (PPGEL), da UFFS, Campus Chapecó, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGEL, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e com a Portaria do CNPq nº 997/CNPq/2022.

 

 1 DOS OBJETIVOS

 1.1 Manter lista de classificados para conceder bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento, a estudantes do Curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) da UFFS, do Campus Chapecó.

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

2.1 O quantitativo de bolsas fica condicionado à disponibilidade de bolsas e recursos orçamentários concedidos pelas agências de fomento ao PPGEL e à disponibilidade orçamentária de cada agência de fomento.

2.2 O valor da bolsa será definido em Portaria específica do órgão de fomento, vigente na data da publicação deste Edital.

2.3 As bolsas de Mestrado da CAPES e do CNPq serão concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses ou até a data de conclusão do Curso, de acordo com prazo regimental do Programa, o que vier primeiro (sem contar o período de prorrogação do prazo de defesa).

2.4 As bolsas de Mestrado da UFFS serão concedidas pelo prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses ou até a data de conclusão do Curso, de acordo com prazo regimental do Programa, o que vier primeiro (sem contar o período de prorrogação do prazo de defesa).

2.4.1 Em caso de eventual substituição do bolsista, para a bolsa UFFS, o novo contemplado fará jus ao recebimento dos meses restantes da bolsa.

2.5 As bolsas disponibilizadas pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC) e outras agências de fomento serão reguladas por editais específicos lançados por essas instituições.

2.6 As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação, sendo que o discente poderá receber a bolsa até o 24º mês, contados a partir da data do primeiro dia de aula.

 2.6.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o da titulação, para bolsa UFFS e, para CAPES, CNPq e outras agências de fomento, o que for regulamentado nos editais específicos dos órgãos quando publicados.

2.6.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.

2.6.3  A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses, cabendo ao PPGEL decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.

 

 3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS

3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.

3.2 Caso o aluno contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento, poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência.

3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.

 

4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO

4.1 Podem concorrer às bolsas, os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS.

4.2 As bolsas de estudo de Mestrado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:

I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;

II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

III - estar regularmente matriculado no PPGEL da UFFS e ter sido classificado em Edital de Seleção de Bolsistas;

IV - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;

V - não ter vínculo empregatício ou funcional com a UFFS, excetuando-se os bolsistas cujo vínculo é de docente substituto;

VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

VII - não estar recebendo bolsa de Mestrado e/ou de Doutorado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;

VIII - não ser portador de diploma de Mestrado e/ou de Doutorado para os Cursos de Mestrado.

 4.3 No caso de editais específicos FAPESC e outras agências de fomento, serão seguidas as exigências apontadas nos referidos editais.

4.4 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023 ou outras legislações específicas.

4.5 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.

 

 5 DA INSCRIÇÃO

 5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgel@uffs.edu.br, no período de 10 a 17 de setembro de 2024, os seguintes documentos:

I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGEL - www.uffs.edu.br/ppgel < Bolsa de estudos < Editais.

II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado;

III - Atestado de Matrícula;

IV - Carta de Anuência do Orientador, devidamente assinada pelo professor orientador e pelo candidato à bolsa, autorizando a manutenção do vínculo empregatício do aluno, no caso de candidatos à bolsa que se encaixem nessa situação (conforme Anexo II, disponível na página do PPGEL - www.uffs.edu.br/ppgel < Bolsa de estudos < Editais);

V - Documento, devidamente assinado pelo empregador, que informe a carga horária e o vínculo empregatício do candidato à bolsa, no caso de candidatos à bolsa que se insiram nessa situação;

VI - Cópia do Pré-Projeto de Pesquisa.

 

6 DA AVALIAÇÃO

6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGEL, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.

6.2 Os critérios específicos para análise e classificação dos candidatos às bolsas, em nível de Mestrado, devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:

I - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao PPGEL;

II - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais,  sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

III - professores e demais profissionais da Educação Básica com até 20h/s de trabalho e que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais com até 20h/s de trabalho;

IV - professores e demais profissionais da Educação Básica com até 20h/s de trabalho e que atuam na rede privada;

V - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais, com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;

V - discentes com vínculo empregatício formal acima de 20h/s ou outros rendimentos de trabalho.

6.3 Os discentes, cujo ingresso no PPGEL da UFFS realizou-se por meio de políticas de ações afirmativas, terão prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens do caput do artigo (6.2).

6.4 É permitida a percepção de bolsa de Mestrado em concomitância à bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, a bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação, recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou a bolsas de inclusão e permanência da UFFS ou órgão externo.

6.5 Aos candidatos às bolsas que possuem vínculo empregatício, é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.

6.6 O critério específico para classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos no item 6.2 é a ordem de classificação dos aprovados nos Processos Seletivos de 2022, 2023 e 2024, nessa ordem, conforme Editais nº 808/GR/UFFS/2022, nº 545/GR/UFFS/2023,  nº 13/PPGEL/UFFS/2023 e nº 17/PPGEL/UFFS/2024. 

6.7 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.

6.7.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.

6.7.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora, será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS e demais órgãos de fomento.

6.8 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

6.9 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGEL, dentro do período de vigência deste Edital.

6.10 As bolsas de Mestrado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento, poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:

I - do acúmulo de bolsas de Mestrado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.

II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;

6.11 Para fins do disposto no item 6.10, inciso I, considera-se, como nível, o grau de titulação (Mestrado, Doutorado) ou estágio (Pós-Doutorado) de Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.

6.12 A vedação de que trata o item 6.10, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com a Fundação.

6.13 As vedações para bolsistas da FAPESC e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos.

 

 7 DO CRONOGRAMA

 7.1 Inscrições: de 10 a 17 de setembro de 2024.

7.2 Divulgação provisória das inscrições e do resultado provisório: a partir  de 19 de setembro de 2024.

7.3 Prazo para recursos das inscrições e do resultado provisório: um dia útil após a divulgação das informações constantes no item 7.2.

7.4 Homologação do resultado final: a partir de 24 de setembro de 2024.

 

8 DOS RECURSOS

8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso, em todas as etapas do processo, em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente Edital (impugnação).

8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.

8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail posg.estudoslinguisticos@uffs.edu.br, da secretaria do PPGEL, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação.

 

9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado deverá comparecer à Secretaria ou à Coordenação do PPGEL, do Campus Chapecó (3º andar, sala 314, bloco C), quando solicitado, em dia(s) e horário(s) estabelecido(s) em edital (endereço da UFFS, Campus Chapecó: Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC), munido dos documentos relacionados a seguir, acompanhados dos originais:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista, devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGEL - www.uffs.edu.br/ppgel< Fluxos e formulários< Bolsas de estudo;

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgel< Fluxos e formulários< Bolsas de estudo;

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgel<Fluxos e formulários<Bolsas de estudo;

IV - Cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente;

VI – Termo de Outorga, assinado, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.

9.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

9.3 Para FAPESC e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por essas instituições.

 

10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

10.1 O discente de Pós-Graduação, contemplado com bolsa, fica obrigado a:

I -  dedicar-se às atividades do PPGEL e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS e pelo Regimento do PPGEL;

II - realizar estágio de docência;

III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no Edital disponibilizado no site oficial da UFFS;

IV - apresentar o relatório semestral de atividades à Coordenação do PPGEL no prazo estabelecido pela Instrução Normativa nº 3/PROPEPG/UFFS/2013.;

V - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o Mestrado;

VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

VII - apresentar a dissertação em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes etc;

VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes do financiamento recebido;

IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;

X- prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPGEL e pela PROPEPG;

XI- informar imediatamente à Coordenação do PPGEL qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;

XII- devolver integralmente e corrigidos, na forma da Lei, os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do Curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termos de Compromisso assinados pelo bolsista.

Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.

O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq, UFFS e outras agências de fomento e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.

10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do PPGEL.

10.3 Perderá a bolsa o aluno que obtiver dois conceitos C durante a vigência da bolsa e/ou que for reprovado por nota ou por não  apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina, conforme Instrução Normativa nº 3/PROPEPG/UFFS/2013.

10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPGEL e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.

10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender aos requisitos e às obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.

 

11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR

11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador, junto à coordenação do PPGEL, mediante a entrega de justificativa fundamentada.

11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.

11.2  A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.

11.3  É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.

11.4 Cabe ao Colegiado do PPGEL receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o Edital de Seleção ou critério vigente.

11.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses restantes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.

11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPGEL e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.

11.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e a legislação vigente da CAPES.

11.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e a legislação vigente por elas publicadas.

11.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do Colegiado do PPGEL.

 

12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA

12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS, devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerá nos seguintes casos:

I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do Curso ou para parto e aleitamento;

A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.

É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.

12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:

II - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, se afastar da localidade em que realiza o Curso, para estagiar em instituição nacional ou gerar dados necessários à elaboração de sua dissertação, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do Plano de Trabalho proposto;

12.3 Para as bolsas do CNPq e de outras agências de fomento, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas instituições.

 

13 DA PRORROGAÇÃO

13.1 Excepcionalmente, será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para Bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação para regime domiciliar ou afastamento.

13.2 As prorrogações para bolsistas da FAPESC e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos por elas publicados.

 

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 14.1  As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.

14.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.

14.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, da Instrução Normativa Nº 3/PROPEPG/UFFS/2013, do Regimento do PPGEL e do Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

14.4 Este Edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGEL, no endereço eletrônico  www.uffs.edu.br/ppgel.

14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatada a apresentação de documentos e/ou de assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

14.6 Este Edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Colegiado do PPGEL.

14.7 É indicado, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2024.

Valdir Prigol

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (Mestrado)

CONSUNI CPPGEC

Parecer do Processo Nº 23205.013880/2024-69 - Contratação de fundação de apoio para o projeto de extensão Capacitação e transição agroecológica: Promovendo o desenvolvimento rural com o método do Sistema de Plantio Direto em Hortaliças e grãos, SPDH+, entre agricultores familiares em Santa Catarina.

Parecer do Processo Nº 23205.013880/2024-69

Assunto: Projeto básico, Plano de trabalho, Equipe executora e Contratação de fundação de apoio, para os gerenciamentos administrativo e financeiro do projeto de extensão Capacitação e transição agroecológica: Promovendo o desenvolvimento rural com o método do Sistema de Plantio Direto em Hortaliças e grãos, SPDH+, entre agricultores familiares em Santa Catarina.

Conselheiro Relator: Rafael Stefenon

 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Parecer do Processo Nº 23205.016629/2024-56 - Proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo - Programa Escola da Terra

Parecer do Processo Nº 23205.016629/2024-56

Assunto: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo - Programa Escola da Terra

Conselheiro Relator: Cláudia Adriana da Silva

 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

ACAD ER

CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DOS INSCRITOS - AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE DO CAMPUS ERECHIM - BIÊNIO 2025-2026

 A COORDENAÇÃO ACADÊMICA do Campus Erechim, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital, que apresenta a classificação provisória dos inscritos - afastamento para capacitação docente do Campus Erechim no biênio 2025-2026.

 

1. DA CLASSIFICAÇÃO

 

1.1 A ordem de classificação dos inscritos (ANEXO I) foi obtida por meio da análise e verificação dos itens constantes no requerimento de manifestação de interesse em afastamento para capacitação docente, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital N° 35/ACAD ER/UFFS/2024.

1.2 A ordem de classificação será considerada para o preenchimento das vagas disponíveis no Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Erechim - biênio 2025-2026.

 

 

2. DOS RECURSOS

2.1 Os inscritos poderão interpor recurso da análise dos itens constantes no requerimento de manifestação de interesse em afastamento para capacitação docente no dia 10/09/2024, preenchendo requerimento específico (ANEXO II), que deverá ser enviado ao e-mail da Coordenação Acadêmica da UFFS - Campus Erechim (coord.acad.er@uffs.edu.br).

 

2.2 Aspectos não previstos nesse edital serão submetidos à Coordenação Acadêmica e ao Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD - ER).

 

Erechim-RS, 09 de setembro de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

CHAMADA DE CANDIDATO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 4/ACADER/UFFS/2024

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna pública a Chamada de candidato classificado conforme EDITAL Nº 4/ACADER/UFFS/2024 e em consonância com o EDITAL Nº 1/ACADER/UFFS/2024.

 

1 DO CANDIDATO CONVOCADO

Nome

 

Guido Esturaro do Amaral

Convocado

 

2 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

 

2.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:

I – Atestado de frequência;

II – RG;

III – CPF;

IV – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;

V – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

 

2.2 A entrega da documentação deverá ser realizada até o dia 16/09/2024, pelo e-mail pin.er@uffs.edu.br

 

3 DA QUANTIDADE E VALOR DA BOLSA

 

3.1 Será disponibilizada 1 (bolsa) bolsas, no valor de R$700,00 mensais, com vigência de até dezembro de 2024.

Erechim-RS, 12 de setembro de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

CLASSIFICAÇÃO FINAL E CHAMADA DOS(AS) CLASSIFICADOS(AS) PARA INDICAÇÃO DOS PERÍODOS - AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE DO CAMPUS ERECHIM - BIÊNIO 2025-2026

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA do Campus Erechim, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital, que apresenta a classificação final dos(as) inscritos(as) - afastamento para capacitação docente do Campus Erechim no biênio 2025-2026.

 

1. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

1.1 Fica homologada a classificação final dos inscritos ao Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Erechim para o biênio 2025-2026 (ANEXO I).

 

2. DA INDICAÇÃO DOS PERÍODOS

 

2.1 Os(as) docentes classificados(as) devem acessar a sala de reunião virtual no dia 18/09/2024, às 14h, para indicação dos períodos de afastamento.

2.2 O link será enviado ao e-mail institucional dos(as) docentes classificados(as) na manhã do dia 18/09/2024.

2.3 A indicação dos períodos seguirá a ordem da classificação final até que haja vagas disponíveis na planilha do PIACD do Campus Erechim, biênio 2025-2026.

2.4 O(a) docente classificado(a) que não estiver presente na reunião/sala no dia e horário mencionado acima será realocado(a) para o final da lista de classificação.

2.5 O(a) docente que não conseguir acessar a sala de reunião virtual por problemas técnicos (de equipamento ou internet) deve imediatamente comunicar o presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD - ER), prof. Denilson da Silva, pelo telefone (51) 9 51 8454-6731 ou a Coordenação Acadêmica pelo telefone/whats (54) 3321 7072.

Erechim-RS, 13 de setembro de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

SELEÇÃO PARA BOLSAS DE ESTUDO CONCEDIDAS PELO GRUPO CARREFOUR A CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, torna público o edital para a seleção de bolsistas em cursos de graduação e pós-graduação do Campus Erechim, a partir de bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência.

 

1 DOS OBJETIVOS

 

1.1 Conceder bolsas de estudo a estudantes de cursos de graduação e pós-graduação regularmente matriculados no Campus Erechim da UFFS.

 

2 DO NÚMERO, DO VALOR DE BOLSAS E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

 

2.1 Será concedida (uma) bolsa de estudo para acadêmico(a) de curso de graduação, disponibilizada pelo Grupo Carrefour, no valor de R$ 1.000,00 para implementação imediata.

2.2 Será concedida 1 (uma) bolsas de estudo para acadêmico(a) de curso de pós-graduação, disponibilizada pelo Grupo Carrefour, no valor de R$ 3.500,00 para implementação imediata.

2.3 O período de vigência da bolsa será de acordo com período de duração de cada curso contemplado, tendo sua renovação semestral, de acordo com o cumprimento das condições para sua continuidade.

2.4 Os cursos contemplados com bolsas constam no quadro abaixo:

 

CURSO

VALOR DA BOLSA

Arquitetura e Urbanismo

R$ 1.000,00

Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas

R$ 3.500,00

 

 

3 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA E MANUTENÇÃO DA BOLSA

 

3.1 Podem pleitear bolsas os estudantes regularmente matriculados nos cursos constantes no item 2.5 e que atendam aos seguintes requisitos:

 

- ser considerado negro ou negra, em processo de heteroidentificação (caso o candidato não tenha passado pelo processo de heteroidentificação no ingresso na UFFS será agendada esta avaliação);

- ter cursado o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa de estudo integral;

- ser oriundo de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita (caso o candidato não tenha passado pelo processo de análise de renda no ingresso na UFFS será agendada esta avaliação);

- não ocupar cargo ou emprego público, ou estar a vinculado a qualquer empresa, que realize ou possam realizar auditorias e atividades de fiscalização no GRUPO CARREFOUR.

 

3.2 Para a manutenção da bolsa de estudos, os estudantes contemplados deverão:

 

- obter aprovação em todas as disciplinas em que estiver matriculado;

- obedecer a frequência mínima de 75% em todas as disciplinas em que estiver matriculado;

- concluir o curso no prazo recomendado;

- dedicar-se integralmente às atividades do respectivo curso de graduação ou pós-graduação;

- quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;

- Entregar relatórios semestrais de atividades parciais;

- realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no regimento do Programa de Pós-Graduação (específico à estudantes de cursos de Pós-Graduação);

- não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, CNPq ou FAPESP.

 

3.2.1 Eventuais pedidos de prorrogação de prazo de conclusão do curso não serão contemplados pelas bolsas.

3.2.2 Havendo casos em que o aluno/candidato seja afastado devido à licença maternidade ou questões de saúde, a UFFS comunicará imediatamente a INSTITUIÇÃO GESTORA a fim de que esta última tome as providências necessárias para andamento da bolsa.

3.2.3 No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital, o bolsista deverá realizar a devolução integral, corrigidos na forma da Lei, dos recursos financeiros recebidos.

 

4 DA INSCRIÇÃO

 

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar os seguintes documentos para o e-mail assac.er@uffs.edu.br :

I - Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, constante no anexo I deste edital;

II - Atestado de matrícula atualizado;

III – histórico escolar do ensino médio (apenas para candidatos de cursos de pós-graduação);

IV - Autodeclaração de preto ou pardo devidamente preenchida e assinada, constante no anexo II deste edital.

 

 

5 DA AVALIAÇÃO

 

5.1 Os requerimentos serão julgados por comissão designada em portaria;

5.2 O critério para avaliação e classificação no processo de concessão das bolsas será:

I - Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA), para candidatos de cursos de graduação e Índice de Aproveitamento/Desempenho Acadêmico, para candidatos de cursos de pós-graduação.

5.2.1 Em caso de empate entre candidatos, os seguintes critérios deverão ser observados para o desempate:

I - Nota obtida no respectivo edital de ingresso no curso (Enem, processo seletivo especial, processo seletivo de mestrado);

II - Maior idade.

 

5.3 Candidatos aprovados e não contemplados permanecerão em lista de espera e poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas provenientes do Termo de Cooperação com o grupo CARREFOUR.

 

6 DO CRONOGRAMA

 

 

ETAPA

 

 

PERÍODO

 

 

Inscrições

 

De 13 a 17 de setembro de 2024

 

Homologação das Inscrições

 

18 de setembro de 2024 - (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

 

 

Realização da seleção

 

18 de setembro de 2024

 

Divulgação do resultado final

 

19 de setembro de 2024 - (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

 

 

7 DOS RECURSOS

 

7.1 Os recursos devem ser protocolados através do e-mail assac.er@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.2 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção.

7.3 O parecer será disponibilizado ao candidato via e-mail.

 

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1 Os documentos necessários para a implementação das bolsas aos candidatos aprovados e contemplados serão divulgados juntamente ao edital de resultado final.

8.2 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista, cumprir todos os requisitos para a manutenção da bolsa.

8.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição deste edital, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.

8.4 Indica-se, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

8.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.

 

 

Erechim-RS, 13 de setembro de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

ACAD CL

SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA ATUAÇÃO NA ATIVIDADE UFFS PORTAS ABERTAS

 

A Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de seleção de estudantes monitores para apoio à realização da atividade UFFS PORTAS ABERTAS - edição 2024.

 

1 DA NATUREZA DA ATIVIDADE

1.1 UFFS PORTAS ABERTAS é uma atividade de divulgação da UFFS direcionada aos estudantes do ensino médio de escolas públicas localizadas em municípios pertencentes à região de abrangência dos Campi da UFFS. No Campus Cerro Largo o evento será realizado no dia 17 de outubro de 2024 e integra as atividades da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia: “Biomas do Brasil: diversidade, saberes e tecnologias sociais”.

 

2 DOS OBJETIVOS DA ATIVIDADE

2.1 A atividade UFFS PORTAS ABERTAS tem como foco o estímulo à percepção do papel da ciência por meio do compartilhamento de experiências, conteúdos e produtos desenvolvidos na Universidade. A estratégia para atingir este objetivo é aproximar os estudantes de ensino médio de escolas públicas da região ao contexto universitário, promovendo a visitação deste espaço acadêmico de produção de conhecimentos científicos e a imersão em atividades de popularização da ciência com a disseminação de atividades de extensão e cultura.

 

3 DAS AÇÕES DA ATIVIDADE

3.1 A atividade UFFS PORTAS ABERTAS visa promover ações de educação e divulgação científica por meio da realização de visitação aos espaços do Campus,  espaços de divulgação dos cursos de graduação e pós-graduação, mostra de projetos e atividades desenvolvidas pelos cursos de graduação e pós-graduação, grupos de pesquisa, programas de extensão, programas de cultura, além da realização de uma gincana.

 

4 DO AUXÍLIO FINANCEIRO PARA ALUNOS MONITORES

Para esta chamada, serão  concedidas vinte (20) bolsas no valor individual de R$ 100,00 (cem reais). Dessas, 05 serão destinadas para alunos atuarem com apresentações culturais no dia do evento e 15 para alunos atuarem como guias nas visitas. Esses bolsas serão oriundas de recurso concedido via PROGRAD.

 

4.1 DAS ATRIBUIÇÕES E VAGAS DOS MONITORES

4.1.1 As vagas serão distribuídas em dois grupos: monitor guia (15 vagas) e monitor apresentador artístico/cultural (05 vagas).

4.1.1.1 Atribuições do monitor guia:

I-  Participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação das atividades do UFFS PORTAS ABERTAS;

II- Atuar como monitor guia, sob a orientação da coordenação da UFFS PORTAS ABERTAS;

III- Auxiliar na elaboração da gincana.

 

4.1.1.2 Atribuições do monitor apresentador artístico/cultural:

I- Participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação das atividades do UFFS PORTAS ABERTAS;

II- Realizar apresentações artístico-culturais no dia da visita;

III- Auxiliar na elaboração da gincana.

 

4.1.2 Caso não preencham as vagas de um grupo, a vaga será remanejada para outro grupo.

 

5 DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA DE ALUNO MONITOR

5.1 São requisitos para a candidatura:

I- Disponibilizar dois turnos, podendo ser manhã, tarde ou noite, para auxiliar no dia do evento (17 de outubro de 2024) seja como monitor guia, seja como apresentador de atividades culturais;

II- Ser acadêmico de curso de graduação do Campus Cerro Largo, com matrícula ativa;

III- Para recebimento do auxílio financeiro, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

6 DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1 O aluno candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação acadêmica coord.acad.cl@uffs.edu.br os seguintes documentos:

I- Ficha de inscrição preenchida indicando a sua disponibilidade em atuar como monitor e justificativa (Anexo 1);

II- Documento comprobatório (Histórico escolar) do requisito mencionado no item 5.1 II deste edital;

III- Comprovante de dados bancários de acordo com o item 5.1 III deste edital.

 

7 DA SELEÇÃO DOS ALUNOS MONITORES

 

7.1 A seleção dos monitores será mediante análise, pela Comissão da UFFS PORTAS ABERTAS, do histórico escolar (peso 3,0) e análise da justificativa (peso 7,0), em que será gerada uma classificação em ordem decrescente das maiores notas/médias.

 

7.2 Os recursos ao processo de seleção serão analisados pela Coordenação Acadêmica e devem ser dirigidos para o e-mail da coordenação acadêmica observando o cronograma - item 8 deste edital.

 

7.3 Os candidatos aprovados nesse edital para além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo atuar como voluntário ou ainda podendo ser chamado a qualquer momento para atuar na condição de titular caso haja disponibilidade de auxílios ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

 

8 DO CRONOGRAMA

8.1 A seleção dos alunos monitores compreenderá as seguintes etapas de acordo com o cronograma que segue:

 

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições: envio da documentação conforme item 5 deste edital

10/09/2024  até 16/09/2024

 

E-mail coordenação acadêmica

coord.acad.cl@uffs.edu.br

Análise da carta de intenção e do currículo pela Comissão do UFFS Portas Abertas

 

17/09/2024 a 18/09/2024

 

Comissão UFFS Portas Abertas

Divulgação do resultado Provisório

19/09/2024

Site da UFFS

 

Prazo para recurso

Até as 17h do dia 24/09/2024

E-mail coordenação acadêmica

Divulgação do Resultado Final

 

25/09/2024

Site da UFFS

 

           

 

9 DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

 

 

 

 

Cerro Largo, 10 de setembro de 2024.

 

ANEXO I 

 

FICHA DE INSCRIÇÃO DE ESTUDANTE MONITOR PARA ATUAÇÃO NA ATIVIDADE UFFS PORTAS ABERTAS - 17 DE OUTUBRO DE 2024

 

[    ] VAGA PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA/CULTURAL (5 vagas)

[    ] VAGA PARA MONITOR GUIA (15 vagas)

 

Quais seus turnos de disponibilidade (no mínimo dois turnos):

(     ) Manhã                     (    ) Tarde                         (     ) Noite               

 

DADOS DO ESTUDANTE:

Nome:

Matrícula:

Curso:

Período/fase:

Desempenho acadêmico (Média - MC):

CPF:

 Identidade:

 Órgão Expedidor/UF:

Nacionalidade:

 Estado Civil:

Sexo:

Endereço Residencial:

Bairro:

 

 

 Cidade:

 CEP:

Telefone:

 Cel:

 E-mail:

Banco:

Agência Bancária:

Conta Corrente:

               

 

JUSTIFICATIVA

Justifique a sua intenção em participar como monitor do UFFS Portas Abertas e descreva as atividades das quais já tenha participado (participação em colegiado de curso, diretório acadêmico, organização de semana acadêmica, projetos esportivos, culturais, pesquisa, extensão, monitoria, outros):
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

DECLARAÇÃO:

 

Declaro disponibilidade para dedicação à presente atividade e que cumprirei todas as responsabilidades constantes no Presente edital.

 

 

Cerro Largo-RS, ___/___/_________

 

 

__________________________________

Assinatura do estudante

Cerro Largo-RS, 09 de setembro de 2024.

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo

CLASSIFICAÇÃO FINAL – EDITAL 19/ACAD-CL/UFFS/2024 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS no uso das suas atribuições legais e em conformidade com o Edital Nº 19/ACAD-CL/UFFS/2024, de 04 de setembro de 2024, Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS, divulga classificação final.

 

  1. 1. Divulgação da classificação final.

 

CANDIDATOS

CLASSIFICAÇÃO

 

JULIANA DIAS PINTO

 

 

LUCAS MEIRELLES DA ROSA

 

 

2. Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar a entrega de recurso para o Setor de Acessibilidade do Campus Cerro Largo pelo e-mail acessibilidade.cl@uffs.edu.br.

Cerro Largo-RS, 09 de setembro de 2024.

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL - EDITAL 19/ACAD-CL/UFFS/2024 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS no uso das suas atribuições legais e em conformidade com o Edital Nº 19/ACAD-CL/UFFS/2024 torna público a homologação do resultado final do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade da UFFS.

 

  1. Homologação do Resultado Final.

 

CANDIDATOS

CLASSIFICAÇÃO

 

Juliana Dias Pinto

 

Lucas Meirelles da Rosa

 

  1. Os candidatos serão chamados através de edital específico que será divulgado no site www.uffs.edu.br Campus Cerro Largo, seguindo a ordem de classificação.

Cerro Largo-RS, 11 de setembro de 2024.

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo

CONVOCAÇÃO DE BOLSISTA DO EDITAL 19/ACAD-CL/UFFS/2024 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS no uso das suas atribuições legais, CONVOCA o bolsista abaixo, classificado conforme Edital Nº 23/ ACAD-CL/UFFS/2024, a comparecer na data e local indicados neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso e entrega de documentação.

 

 

1. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

  1. Atestado de frequência;

  2. Histórico escolar;

  3. RG;

  4. CPF;

    e) Cartão bancário ou comprovante de Conta Corrente individual, em nome do bolsista preferencialmente no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência.

 

  1. CONVOCADO

2.1 O candidato selecionado deverá se apresentar na Assessoria Acadêmica do Campus Cerro Largo – Rua Jacob Reinaldo Haupenthal, 1580, Bloco dos Professores, Sala 231.

 

Candidato

Apresentação

 

Juliana Dias Pinto

 

Dia 13/09/2024 – Sala da Assessoria Acadêmica - ASSAC/CL - 231- bloco de Salas de Professores.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

3.1 O candidato que não comparecer com a documentação exigida no local e data estipulados neste edital será considerado desistente.

Cerro Largo-RS, 12 de setembro de 2024.

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo

ACAD CH

EDITAL Nº 26/ACAD-CH/UFFS/2024 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL - Nº 22/ACAD-CH/UFFS/2024 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 26/ACAD-CH/UFFS/2024

 

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL - Nº 22/ACAD-CH/UFFS/2024 SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

A Coordenadora Acadêmica Do Campus Chapecó Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 22/ACAD-CH/UFFS/2024, torna pública a classificação final dos candidatos do Processo Seletivo de Seleção de Bolsista para o Programa de Bolsa Institucional de Apoio à Política de Acessibilidade de UFFS.

 

1. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

Nome

Classificação

 

JOZIANE CARNEIRO DA ROCHA

 

 

2. DA VIGÊNCIA

2.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

2.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de um ano a partir do início das atividades do bolsista.

2.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações ou alguma das solicitações previstas em edital de seleção.

 

3. DA CONVOCAÇÃO

3.1 O candidato classificado será convocado para iniciar as atividades por meio de edital específico, a ser publicado no site da UFFS.

4. DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus, via e-mail (acessibilidade.ch@uffs.edu.br);

4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.

 

 

Chapecó, 09 de setembro de 2024.

 

CRHIS NETO DE BRUM

Coordenadora Acadêmica

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2024.

Crhis Netto de Brum

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EDITAL Nº 27/ACAD-CH/UFFS/2024 CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº 27/ACAD-CH/UFFS/2024 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 27/ACAD-CH/UFFS/2024

 

 

CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº 27/ACAD-CH/UFFS/2024 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

A Coordenadora Acadêmica Do Campus Chapecó Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 22/ACAD-CH/UFFS/2024, convoca os bolsistas abaixo relacionados, classificado conforme Edital Nº 26/ACAD-CH/UFFS/2024, de 09 de setembro de 2024.

 

1. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

1.1 O bolsista convocado deverá enviar, entre os dias 09 e 10 de setembro de 2024, para o endereço eletrônico do Setor de Acessibilidade (acessibilidade.ch@uffs.edu.br) cópia digitalizada dos documentos abaixo relacionados:

I - Atestado de frequência;

II - Histórico escolar;

III – RG;

IV – CPF;

V - Cartão bancário ou comprovante de conta corrente individual, em nome do bolsista, contendo número da conta e agência.

VI – Termo de compromisso assinado (Anexo I).

 

 

2. DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS

 

2.1. A relação de convocado(s) está sistematizada no quadro abaixo.

 

Candidato

Classificação

 

Joziane Carneiro da Rocha

 

1º lugar

 

 

 

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

3.1 O candidato que não enviar a documentação exigida no período solicitado neste edital, será considerado desistente.

3.2 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade.

 

 

Chapecó, 09 de setembro de 2024.

 

 

 

CRHIS NETTO DE BRUM

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO

 

O Magnífico Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul, por meio da Coordenação Acadêmica e o(a) estudante _____________________________, bolsista(a) do PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir:

I. O bolsista deverá estar regularmente matriculado em Curso de Graduação da UFFS;

II. A UFFS efetuará pagamento mensal pela bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), durante a vigência do benefício na conta bancária da qual o aluno seja titular.

III. O bolsista não poderá acumular, durante a vigência desta bolsa, em hipótese alguma, bolsas dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária. Caso houver pagamento equivocado, deverá devolver integralmente o valor, em conta específica da UFFS;

IV. O estudante deve cumprir as atribuições previstas no edital;

V. Este termo entra em vigor no dia 09/10/2024 até 20/12/2024. E por estarem de acordo, assinam este termo em 02 (duas vias) de igual teor, elegendo o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Chapecó para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.

 

__________________________ _____________________________

Assinatura do bolsista Assinatura do Setor de Acessibilidade

 

_______________________________

Assinatura do Coordenador Acadêmico

Chapecó, ___ de _____ de 2024.

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2024.

Crhis Netto de Brum

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ, BIÊNIO 2025-2026

A Coordenação Acadêmica, do campus Chapecó, no uso de suas atribuições e considerando a RESOLUÇÃO nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e as orientações gerais do Ofício circular nº 1/2024 – CPPD de 27 de junho de 2024, torna pública a abertura de inscrições para a manifestação de interesse em participar do Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), campus Chapecó - 2025-2026 conforme normas estabelecidas neste edital.

 

1 OBJETIVO

 

1.1 Atender ao disposto na RESOLUÇÃO nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, e ofício circular nº 1/2024 – CPPD, referente ao Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente, que estabelece os critérios e os procedimentos para a elaboração e implementação do PIACD da UFFS em nível de pós-graduação, essencial ao desenvolvimento institucional e ao pleno e eficiente exercício das atividades-fim da Universidade.

 

2 DO PLANO DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE

 

2.1 O afastamento para a capacitação docente na UFFS será estabelecido por meio do Plano de Afastamento para Capacitação Docente (PACD) do campus e do PIACD.

 

2.2 O PACD do campus Chapecó será estruturado nos seguintes níveis formativos:

 

I– pós-graduação stricto sensu: mestrado e doutorado;

II – estágio pós-doutoral.

 

2.3 O afastamento para capacitação docente será concedido observado os seguintes limites de tempo:

 

– para o mestrado, até 12 (doze) meses, renovável por até mais 12 (doze) meses;

– para o doutorado, até 30 (trinta) meses, renovável por mais um período de até 12 (doze) meses;

– para pós-doutorado, até 12 (doze) meses.

 

2.4 Para o biênio 2025-2026 somente poderão afastar-se para capacitação em nível de mestrado, doutorado e pós-doutorado os docentes que manifestarem interesse por meio deste edital e forem classificados pelo PACD do campus Chapecó.

 

2.5 A manifestação de interesse e classificação neste edital não representam garantia de vaga para afastamento no biênio 2025-2026.

 

3 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DOS DOCENTES PARA AFASTAMENTO PELO PIACD, BIÊNEO 2025-2026

 

3.1 Para a classificação de periódicos será utilizado o critério CAPES (classificação do quadriênio 2017-2020) em https://sucupira.capes.gov.br/qualis-periodico

3.1.1 O qualis será referido de acordo com o projeto a ser desenvolvido durante o afastamento (área de avaliação qualis periódicos) apontada no anexo I.

3.2 Os critérios e a pontuação para a classificação dos docentes para afastamento para capacitação docente na modalidade stricto sensu (mestrado ou doutorado) são:

 

Tabela de pontuação para o PIACD 2025-2026 stricto sensu a partir de janeiro de 2020.*

 

 

 

Pontuação Total

 

 

Pontuação

por participação

Pontuação máxima

1

Produção científica

 

 

1.1

Artigos em periódicos A1 ou A2 com publicação a partir de 2020.

1,0

-

1.2

Artigos em periódicos A3 ou A4 com publicação a partir de 2020.

0,7

-

1.3

Artigos em periódicos B1 ou B2 com publicação a partir de 2020.

0,6

-

1.4

Artigos em periódicos B3 ou B4 com publicação a partir de 2020.

0,3

1,2

1.5

Artigos em periódicos B5, C ou sem qualis a partir de 2020.

0,1

0,8

1.6

Artigo completo em evento nacional ou internacional com publicação a partir de 2020 sem qualis.

0,1

0,5

1.7

Artigo completo em evento nacional ou internacional A1 ou A2 com publicação a partir de 2020.

1,0

-

1.8

Artigo completo em evento nacional ou internacional A4 ou A3 com publicação a partir de 2020.

0,7

-

1.9

Artigo completo em evento nacional ou internacional B1 ou B2 com publicação a partir de 2020.

0,6

-

1.10

Artigo completo em evento nacional ou internacional B3 ou B4 com publicação a partir de 2020.

0,3

1,2

1.11

Artigo completo em evento nacional ou internacional B5, C ou sem qualis a partir de 2020.

0,1

0,8

1.12

Organizador (a) de livro com publicação a partir de 2020.

1,0

-

1.13

Autor (a) de capítulo de livro com publicação a partir de 2020.**

0,4

-

1.14

Autor (a) de livro (livro autoral) a partir de 2020.

1,5

3,0

1.15

Propriedade intelectual registradas a partir de 2020.

0,5

-

1.16

Tradução de artigo ou capítulo de livro a partir de 2020.

0,2

0,4

2

Orientações

 

8,5

2.1

Orientação de trabalho de conclusão de curso (TCC) concluída em

curso da UFFS a partir de 2020.

0,2

1,6

2.2

Orientação de iniciação científica concluída em curso da UFFS por

aluno por ano, a partir de 2020.

0,4

2,4

2.3

Orientação de monografia concluída em cursos de especialização

da UFFS a partir de 2020.

0,3

1,8

2.4

Orientação de estágio em geral, estágio em docência e residência pedagógica em curso de graduação da UFFS por aluno, por

semestre a partir de 2020.

0,1

1,6

2.5

Orientação de bolsista aprovado em projeto de pesquisa,

extensão ou cultura, institucionalizado na UFFS por aluno, por semestre a partir de 2020.

0,2

0,6

2.6

Outro tipo de orientação de monitoria e PIBID por semestre a partir de 2020.

 

 

0,1

0,5

3

Projeto

 

4,15

3.1

Coordenador (a) de projeto de pesquisa institucionalizado na UFFS por ano e por projeto a partir de 2020.

0,4

1,2

3.2

Colaborador (a) de projeto de pesquisa institucionalizado na UFFS

por ano e por projeto a partir de 2020.

0,2

0,6

3.3

Coordenador (a) de projeto de extensão ou cultura, programa institucional de bolsas de iniciação à docência - PIBID, programa de educação tutorial (PET), residência pedagógica e monitoria na

UFFS por ano e por projeto a partir de 2020.

0,3

0,9

3.4

Colaborador (a) em projeto de extensão ou cultura, PIBID, PET, monitoria e residência pedagógica na UFFS por ano e por projeto a partir de 2020.

0,15

0,45

3.5

Coordenação de acordo de cooperação com instituição estrangeira a partir de 2020.

0,5

1,0

4

Cargos administrativos exercidos na UFFS

 

3,0

4.1

Cargo de gestão exercido a partir de 2020 pelo período mínimo de

12 meses consecutivos (aqueles aos quais são passíveis de atribuição de FCC, FG ou CD).

1,0

1,0

4.2

Membro titular do conselho curador; coordenador (a) adjunto (a)

de curso de graduação a partir de 2020 pelo período mínimo de 12 meses consecutivos.

0,4

0,4

4.3

Membro titular do CONSUNI, conselho de campus, CPPD, NPPD, CAP, CAEC, CAD, CEP, CEUA, CIBIO e Conselho de Ética a

partir de 2020 por um período mínimo de 12 meses consecutivos.

0,3

0,6

4.4

Membro suplente de CONSUNI, conselho de campus, CPPD, NPPD, CAP, CAEC, CAD, CEP, CEUA, CIBIO e Conselho de

Ética, a partir de 2020 por um período mínimo de 12 meses

consecutivos.

0,15

0,3

4.5

Membro titular de colegiado de curso, NDE, coordenador (a) de

estágio, NAP, CPPAD, CPA a partir de 2019 por semestre letivo e com possibilidade da atuação em mais de um curso.

0,2

0,4

4.6

Membro suplente de colegiado de curso, do conselho curador, NDE, NAP, CPPAD, CPA a partir de 2020 por semestre letivo e

com possibilidade da atuação em mais de um curso.

0,1

0,2

4.7

Outros cargos administrativos (não contemplados anteriormente no

item 4 e exercidos na UFFS).

 

 

0,1

0,1

5

Outros

 

 

5.1

Aprovado(a) em programa de pós-graduação stricto sensu até a data de publicação do edital (1 – sim e 0 – não).

1,5

1,5

5.2

Coordenação de grupo de estudo institucionalizado na UFFS por

grupo e por ano a partir de 2020.

0,2

0,4

5.3

Integrante de grupo de estudo institucionalizado na UFFS por grupo e por ano a partir de 2020.

0,1

0,2

5.4

Coordenador (a) de grupo de trabalho ou comissões em geral ou no âmbito do fórum das licenciaturas, fórum do domínio

comum e fórum do domínio conexo da UFFS a partir de 2020.

0,3

0,3

5.5

Integrante de grupo de trabalho ou comissões em geral ou no

âmbito do fórum das licenciaturas, fórum do domínio comum e fórum do domínio conexo da UFFS a partir de 2020.

0,1

0,2

5.6

Créditos em ensino na UFFS de 2020 a 2023 (por crédito).

0,1

-

5.7

Editor (a) de periódico ou participar de comissão permanente de

periódicos da UFFS (CPP – UFFS) a partir de 2020.

0,5

1,5

5.8

Avaliador (a) de periódicos a partir de 2020.

0,2

2,0

5.9

Avaliador (a) ad hoc de agência de fomentos a partir de 2020.

0,5

2,0

5.10

Avaliador (a) de relatórios/projetos de pesquisa e extensão a partir

de 2020.

0,2

1,0

5.11

Membro de associação de pesquisa ou membro de conselho de

classe e setorial a partir de 2020.

0,1

0,5

*Para as servidoras em licença maternidade no período será considerado conforme registrado no currículo lattes.

**A produção indicada no item 1.12 não pode ser contabilizada novamente no item 1.13.

 

3.3 Os critérios e a pontuação para a classificação dos docentes para afastamento para capacitação docente na modalidade pós-doutorado são:

 

Tabela de pontuação no PIACD 2025-2026 -Pós Doutorado a partir de janeiro de 2020*

 

 

Pontuação

por participação

Pontuação máxima

1

Participação em PPG

 

6,5

1.1

Docente vinculado à programa de pós-graduação stricto sensu na

UFFS na data de publicação do edital de manifestação de interesse a partir de 2020.

3,0

3,0

1.2

Membro de grupo de trabalho ativo para criação de curso de mestrado ou doutorado na UFFS, campus Chapecó, com portaria publicada até a data de publicação do edital de manifestação de

interesse a partir de 2020.

1,5

1,5

1.3

Docente vinculado a PPG em outra IES autorizado pela UFFS no momento da publicação do edital de manifestação de interesse a

partir de 2020.

1,0

1,0

1.4

Docente vinculado à programa de pós-graduação stricto sensu em

outra IES anterior ao ingresso na UFFS, no período de 2020 ao ingresso na UFFS.

1,0

1,0

2

Produção científica

 

 

2.1

Artigos em periódicos A1 ou A2 com publicação a partir de 2020.

1,0

-

2.2

Artigos em periódicos A3 ou A4 com publicação a partir de 2020.

0,7

-

2.3

Artigos em periódicos B1 ou B2 com publicação a partir de 2020.

0,6

-

2.4

Artigos em periódicos B3 ou B4 com publicação a partir de 2020.

0,3

1,2

2.5

Artigos em periódicos B5, C ou sem qualis a partir de 2020.

0,1

0,8

2.6

Artigo completo em evento nacional ou internacional com publicação a partir de 2020.

0,1

0,5

2.7

Artigo completo em evento nacional ou internacional A1 ou A2 com publicação a partir de 2020.

1,0

-

2.8

Artigo completo em evento nacional ou internacional A4 ou A3 com publicação a partir de 2020.

0,7

-

2.9

Artigo completo em evento nacional ou internacional B1 ou B2 com publicação a partir de 2020.

0,6

-

2.10

Artigo completo em evento nacional ou internacional B3 ou B4 com publicação a partir de 2020.

0,3

1,2

2.11

Artigo completo em evento nacional ou internacional B5, C ou sem qualis a partir de 2020.

0,1

0,8

2.12

Organizador (a) de livro com publicação a partir de 2020.

1,0

-

2.13

Autor (a) de capítulo de livro com publicação a partir de 2020.**

0,4

-

2.14

Autor (a) de livro (livro autoral) a partir de 2020.

1,5

3,0

2.15

Propriedade intelectual registradas a partir de 2020.

0,5

-

2.16

Tradução de artigo ou capítulo de livro a partir de 2020.

0,2

0,4

3

Orientações

 

 

3.1

Orientação de dissertação de mestrado defendidas em curso da UFFS a partir de 2020.

0,5

-

3.2

Orientação de tese de doutorado defendida em curso da UFFS a

partir de 2020.

1,0

-

3.3

Supervisão de estágio pós doutoral a partir de 2020.

0,5

1,0

3.4

Orientação de dissertação de mestrado defendidas em curso

reconhecido pela Capes, externo a UFFS, a partir de 2020.

0,4

-

3.5

Orientação de tese de doutorado defendidas em curso reconhecido

pela Capes, externo a UFFS, a partir de 2020.

0,8

-

3.6

Orientação de tese de doutorado ou dissertação de mestrado em andamento em curso da UFFS, ou em curso reconhecido pela

CAPES, externo a UFFS, a partir de 2020.

0,3

-

3.7

Orientação de tese de doutorado ou dissertação de mestrado em andamento em curso reconhecido pela CAPES, externo a UFFS, a partir de 2020.

0,3

-

3.8

Orientação de trabalho de conclusão de curso (TCC) concluída em

curso da UFFS, a partir de 2020.

0,2

1,6

3.9

Orientação de iniciação científica concluída na UFFS por aluno,

por ano, a partir de 2020.

0,2

2,0

3.10

Orientação de monografia concluída em cursos de especialização

da UFFS, a partir de 2020.

0,3

1,8

3.11

Orientação de estágio em geral, estágio em docência

e residência pedagógica em curso de graduação da UFFS por aluno, por semestre, a partir de 2020.

0,1

1,5

3.12

Orientação de bolsista aprovado em projeto de pesquisa, extensão ou cultura, institucionalizado na UFFS por

aluno, por semestre a partir de 2020.

0,1

0,4

3.13

Outro tipo de orientação de monitoria e PIBID por semestre a

partir de 2020.

 

0,1

 

0,4

4

Projeto

 

 

4.1

Coordenador (a) de projeto de pesquisa aprovado em órgão de

fomento externo por ano e por projeto a partir de 2020.

0,5

2,5

4.2

Coordenador (a) de projeto de pesquisa institucionalizado na UFFS por ano e por projeto a partir de 2020, exceto os considerados no item 4.1.

0,4

1,2

4.3

Colaborador (a) de projeto de pesquisa institucionalizado na UFFS ou aprovado em órgão de fomento externo por ano e por projeto a partir de 2020.

0,2

0,6

4.4

Coordenador (a) de projeto de extensão ou cultura, programa institucional de bolsas de iniciação à docência - PIBID, programa de educação tutorial (PET), residência pedagógica e monitoria na

UFFS por ano e por projeto a partir de 2020.

0,3

0,9

4.5

Colaborador (a) em projeto de extensão ou cultura, PIBID, PET,

monitoria e residência pedagógica na UFFS por ano e por projeto a partir de 2020.

0,15

0,45

4.6

Líder de grupo de pesquisa da UFFS cadastrado no CNPq a partir

de 2020.

0,3

0,9

4.7

Participante e colaborador de grupo de pesquisa da UFFS

cadastrado no CNPq a partir de 2020.

0,15

0,45

4.8

Bolsista Produtividade CNPq por bolsa a partir de 2020.

0,6

-

4.9

Integrante de grupo de pesquisa na UFFS ou outras IES a partir

de 2020.

 

0,2

 

0,6

4.10

Coordenação de acordo de cooperação com instituição

estrangeira a partir de 2020.

0,5

1,0

5

Cargos administrativos e de ensino exercidos na UFFS

 

3,0

5.1

Cargo de gestão exercido a partir de 2020 pelo período mínimo de

12 meses consecutivos (aqueles aos quais são passíveis de atribuição de FCC, FG ou CD).

1,0

1,0

5.2

Membro titular do conselho curador; coordenador (a) adjunto (a) de curso de graduação ou pós-graduação; coordenador adjunto de extensão e coordenador adjunto de cultura a partir de 2020 pelo

período mínimo de 12 meses consecutivos.

0,4

0,4

5.3

Membro titular do CONSUNI, conselho de campus, CPPD, NPPD, CAP, CAEC, CAD, CEP, CEUA, CIBIO e Conselho de

ética a partir de 2020 por um período mínimo de 12 meses

consecutivos.

0,3

0,6

5.4

Membro suplente de CONSUNI, conselho de campus, CPPD, NPPD, CAP, CAEC, CAD, CEP, CEUA, CIBIO e Conselho de

ética, a partir de 2020 por um período mínimo de 12 meses

consecutivos.

0,15

0,3

5.5

Membro titular de colegiado de curso, NDE, coordenador (a) de

estágio, NAP, CPPAD, CPA a partir de 2020 por semestre letivo e com possibilidade da atuação em mais de um curso.

0,2

0,4

5.6

Membro suplente de colegiado de curso, do conselho curador, NDE, NAP, CPPAD, CPA a partir de 2020 por semestre letivo e

com possibilidade da atuação em mais de um curso.

 

0,1

 

0,2

5.7

Outros cargos administrativos (não contemplados anteriormente no item 5 e exercidos na UFFS) a partir de 2020.

 

 

0,1

 

0,1

6

Outros

 

-

6.1

Coordenação de grupo de estudo institucionalizado na UFFS por

grupo e por ano a partir de 2020.

0,2

0,4

6.2

Integrante de grupo de estudo institucionalizado na UFFS por

grupo e por ano a partir de 2020.

0,1

0,1

 

6.3

Coordenador (a) de grupo de trabalho ou comissões em geral ou no âmbito do fórum das licenciaturas, fórum do domínio

comum e fórum do domínio conexo da UFFS a partir de 2020.

 

0,3

 

0,3

 

6.4

Integrante de grupo de trabalho ou comissões em geral ou no

âmbito do fórum das licenciaturas, fórum do domínio comum e fórum do domínio conexo da UFFS a partir de 2019.

 

0,1

 

0,1

6.5

Créditos em ensino na UFFS de 2020 a 2023 (por crédito).

0,1

-

6.6

Editor (a) de periódico ou participar de comissão permanente de

periódicos da UFFS (CPP – UFFS) a partir de 2020.

0,5

1,0

6.7

Avaliador (a) de periódicos a partir de 2020.

0,2

2,0

6.8

Avaliador (a) ad hoc de agência de fomentos a partir de 2020.

0,2

1,0

6.9

Avaliador (a) de relatórios/projetos de pesquisa e extensão a partir

de 2020.

0,2

1,0

6.10

Membro de associação de pesquisa ou membro de conselho de

classe e setorial a partir de 2020.

0,1

0,1

*Para as servidoras em licença maternidade no período será considerado conforme registrado no currículo lattes.

**A produção indicada no item 2.12 não pode ser contabilizada novamente no item 2.13.

 

3.4 De acordo com a RESOLUÇÃO nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 em situações de empate entre duas ou mais solicitações de afastamento e não havendo condições para o atendimento de todas as solicitações, a decisão será tomada a partir da seguinte ordem de critérios:

 

I – maior tempo de vínculo ininterrupto na carreira do Magistério Superior Federal na UFFS, contabilizado em dias, a partir da data de entrada em exercício na UFFS;

II – maior tempo de vínculo ininterrupto na carreira do Magistério Superior Federal, contabilizado em dias, a partir da data de entrada em exercício;

III – estar aprovado em programa de pós-graduação;

IV – maior idade.

 

Os critérios elencados serão utilizados unicamente para fins de desempate. Caso não apresente o aceite em Programa de Pós-Graduação ou a devida justificativa em um prazo de 3 (três) meses anterior ao início do afastamento, a prioridade de ordem deverá ser reavaliada pelo Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD).

 

4 DAS VAGAS PARA AFASTAMENTO, ANTECIPAÇÕES E PRORROGAÇÕES

 

4.1 O número de docentes afastados para a capacitação em regime integral não poderá afetar o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, não podendo ultrapassar o limite de 20% (vinte por cento) do corpo docente efetivo do campus.

 

4.2 Das vagas para afastamento para capacitação docente que o campus dispõe, até 30% (trinta por cento) poderão ser utilizadas para afastamento na modalidade programas stricto sensu (mestrado ou doutorado) e o restante para afastamento na modalidade pós-doutorado.

 

4.2.1 Caso o percentual de vagas destinadas à modalidade de afastamento stricto sensu (mestrado/doutorado) não seja atingido, as vagas não ocupadas serão destinadas à modalidade de afastamento pós-doutorado, desde que não comprometam o afastamento dos demais docentes.

 

4.2.2 Do quantitativo total de vagas (mestrado, doutorado e pós-doutorado), serão reservadas 4 vagas por ano para docentes contemplados com bolsas de pós-doutorado. Os docentes contemplados com bolsas de pós-doutorado poderão adiantar o seu afastamento para que o período coincida com o início da vigência da bolsa.

 

4.3 Para que as atividades de ensino, pesquisa e extensão da UFFS não sofram prejuízos, o afastamento de todos os docentes contemplados no edital PIACD, para capacitação, deverá possibilitar a contratação de professor substituto, sempre mediante a análise do colegiado do curso. O número total de professores substitutos para suprir afastamentos para capacitação não pode ultrapassar 15% do total de docentes efetivos em exercício na Universidade. Podem ser contratados para suprir as atribuições previstas no caput, professores visitantes, a critério do plano de afastamento para capacitação do respectivo campus e obedecidas as determinações previstas nos §5º, §6º e §7º do Art. 2º da Lei nº 8.745/1993.

 

4.4 O período de afastamento deve ser programado, preferencialmente, para iniciar antes do início do período letivo, para viabilizar a contratação de professor substituto (quando couber) e a organização dos colegiados.

 

4.5 Os docentes que não forem contemplados com bolsas poderão solicitar a antecipação da saída para capacitação em até 60 dias. A solicitação deverá passar por análise e aprovação do NPPD, Coordenação Acadêmica e colegiado do curso.

 

4.6 Os docentes que não forem contemplados com bolsas poderão solicitar a prorrogação da saída para capacitação em até 30 dias. A solicitação deverá passar por análise e aprovação do NPPD, Coordenação Acadêmica e colegiado do curso.

 

4.7 O docente que tiver o processo de afastamento deferido deverá efetivar a saída no prazo máximo de 60 dias da data informada no processo.

 

4.Direção de Campus é responsável pela aprovação do pedido de prorrogação, a partir de parecer do NPPD e cabendo recurso dos interessados ao Conselho de Campus.

 

4.8.1 As solicitações de prorrogação serão avaliadas mediante pedido de prorrogação do docente,encaminhado com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência do término do afastamento concedido, com justificativa do servidor afastado e de seu orientador, ao qual deverá ser juntado o relatório das atividades do período já usufruído.

 

5 DAS INSCRIÇÕES

 

5.1 As inscrições serão efetuadas por meio SIPAC-mesa virtual, localizado em https://sipac.uffs.edu.br/ e encaminhadas ao NPPD campus Chapecó com a seguinte documentação anexada:

 

Anexo I - formulário de manifestação de interesse para capacitação docente PIACD biênio 2025- 2026;

Anexo II - planilha de pontuação para stricto sensu ou,

Anexo III planilha para pontuação para pós- doutoramento;

Anexo IV - Currículo lattes atualizado até o dia 24 de setembro de 2024 e anexado em formato .PDF (na plataforma do currículo selecionar modelo completo).

 

5.1.2 Os documentos em anexo a esse edital estão disponíveis no formato editável em LibreOffice Calc ou em PDF não editável.

 

5.2 O candidato poderá ser desclassificado por erro de preenchimento dos dados na planilha de pontuação.

 

5.3 As planilhas de pontuação docente para as modalidades de afastamento stricto sensu e pós- doutorado estarão disponíveis nos anexos deste edital. O docente deverá preencher a sua planilha de pontuação específica para a modalidade pretendida e anexar como arquivo.pdf no SIPAC, junto com os demais documentos a serem entregues conforme o disposto em 5.1.

 

5.4 Não serão aceitas inscrições protocoladas fora do prazo.

 

5.5 O docente deverá se inscrever em uma única modalidade de afastamento. Caso contrário será desclassificado.

 

5.6 O prazo para inscrição será de 10 de setembro de 2024 a 24 de setembro de 2024.

 

6 ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DOS DOCENTES

 

6.1 A análise das inscrições e classificação será realizada, de acordo com o PIACD do campus Chapecó, pelo Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó – NPPD, com o apoio da secretaria do NPPD.

 

6.2 O membro do NPPD que manifestar interesse no afastamento para capacitação docente não poderá participar da análise das inscrições, na modalidade na qual se inscreveu.

 

6.3 Serão indeferidas as inscrições que estiverem com o formulário de inscrição incompleto, ou que não apresentem os demais anexos citados em 5.1.

 

6.4 Para a classificação serão priorizados, pela ordem, os docentes que ainda não se afastaram, afastamentos com obtenção de bolsa de estudo, que possuem vinculação com programas internacionais e que não estejam em estágio probatório.

 

6.4.1 Destaca-se que os critérios relativos ao item 6.4 serão preponderantes quanto ao ranqueamento de classificação.

 

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E PRAZO PARA RECURSOS

 

7.1 Este Edital seguirá o cronograma abaixo:

 

Etapa

Período

Inscrições

De 10 a 24 de setembro – via SIPAC – https://sipac.uffs.edu.br

Divulgação do resultado provisório

Até 27 de setembro de 2024

Período de recurso

Até 30 de setembro de 2024

Divulgação do resultado final

a partir de 02 de outubro de 2024

 

 

7.2 Orientações sobre os prazos

 

7.2.1 Caso o solicitante não se afaste no período informado, no formulário de manifestação de interesse, ele deverá encaminhar para o NPPD do Campus, via formulário específico, por meio do SIPAC, pedido de alteração de data de início de afastamento, com justificativa. Esta solicitação deverá ser feita até a data informada no formulário de manifestação de interesse, sendo permitido no máximo uma alteração de data de saída, com exceção do que está especificado no parágrafo seguinte.

 

7.2.2 A alteração da data de saída para afastamento para capacitação docente deverá ser de no máximo 30 (trinta) dias, a contar da data indicada no edital de manifestação de interesse, com exceção do caso em que o docente solicitante tenha encaminhado solicitação de bolsa, para mestrado, doutorado ou pós-doutorado, à agência de fomento externo, em período anterior à data indicada no edital de manifestação de interesse e até a data indicada para o afastamento o resultado da solicitação de bolsa não tenha sido publicada. Neste caso, o docente poderá solicitar adiamento da data de saída por no máximo 60 (sessenta) dias, a contar da data indicada no edital de manifestação de interesse, sendo que sua saída poderá ocorrer imediatamente após a publicação do resultado da bolsa.

 

7.2.3 No caso de perda do prazo para abertura ou adiamento do seu afastamento para capacitação, o docente irá para o final da fila de classificação, da modalidade na qual se inscreveu, e deverá aguardar a liberação de vagas para afastamento. Caso elas ocorram o NPPD informará ao docente que, caso tenha interesse de se afastar, deverá obedecer ao prazo não inferior a 90 (noventa) dias da nova data do afastamento indicada.

 

7.2.4 Caso o docente abra o seu processo de afastamento para capacitação e, por motivo de não aprovação/aceite no programa pretendido, ele não se afastar, ele irá para o final da fila de classificação da modalidade para a qual se inscreveu. Neste caso o docente deverá aguardar a liberação de vagas para afastamento, caso elas ocorram. O NPPD informará ao docente que, tendo interesse em se afastar, deverá reabrir o seu processo de afastamento.

 

7.2.5 Nos casos em que o afastamento não for recomendado por indisponibilidade de vaga, o processo de afastamento será arquivado, permanecendo o docente na mesma ordem de classificação. Ocorrendo a disponibilidade de vagas o NPPD informará o docente para que ele reabra o processo.
7.2.6 A ordem de classificação dos docentes que irão para o final da fila será a mesma da classificação do PIACD, na modalidade ao qual o docente se inscreveu. Para estes docentes a liberação da vaga, para afastamento para capacitação docente, ocorrerá somente quando toda a lista de classificação para o PIACD, naquela modalidade, for esgotada.

 

DOS RECURSOS

 

Os recursos deverão ser submetidos na plataforma SIPAC-mesa virtual, localizado em https://sipac.uffs.edu.br/, tendo como destinatário o NPPD do campus Chapecó. Os recursos serão analisados em primeira instância pelo NPPD e Coordenação Acadêmica e em segunda instância pelo Conselho de campus, ambos dos campus Chapecó. Posteriormente, das decisões, cabe pedido de reconsideração à própria autoridade ou órgão responsável pela decisão, ou apresentação de recurso à autoridade ou órgão imediatamente superior, conforme segue:

 

I – da decisão do Diretor de Campus, cabe recurso ao Conselho de Campus;

II – da decisão do Conselho de Campus, cabe recurso ao Conselho Universitário, através da CAPGP;

III – da decisão do Reitor, cabe recurso ao Conselho Universitário, através da CAPGP.

 

9 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

O Plano de afastamento do campus Chapecó, atendendo aos critérios das resoluções normativas e com o resultado final de classificação dos candidatos será submetido à aprovação pelo Conselho de campus e posteriormente enviado à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD). Casos omissos serão resolvidos pelo NPPD, Coordenação Acadêmica e pelo Conselho do campus. Na eventualidade das vagas não serem preenchidas será realizado edital complementar anual dentro do biênio.

 

Chapecó - SC, 10 de setembro de 2024.

 

CRHIS NETTO DE BRUM

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2024.

Crhis Netto de Brum

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

CONSUNI CGAE

Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Sociais - Licenciatura, Campus Erechim

Processo 23205.018085/2024-67

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2024.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Sociais - Licenciatura, Campus Erechim.

Processo: 23205.018085/2024-67

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2024.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

SUCL

Participação em Intenção de Registro de Preços 02/2024.

Processo Administrativo: 23205.024860/2024-13.

Órgão Gerenciador:  CENTRAL DE COMPRAS/SEGES/ME.

Objeto da IRP: Aquisição de Computadores e componentes.

Valor homologado: R$ 4.041.000,00.

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Aquisição de Equipamentos e mobiliários para os Restaurantes Universitários-RUs da UFFS, nos termos da tabela constante no Anexo III do Termo de referência

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO:R$ 133.456,42 (cento e trinta e três mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e dois centavos)

DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 25/09/2024 às 09h15min (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço
MODO DE DISPUTA: Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

CONSC RE

ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DO CONSELHO DO CAMPUS
 

Aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e quarenta e sete minutos, no Auditório do Bloco dos Servidores do Campus Realeza da UFFS, em Realeza-PR, foi realizada a 8ª Sessão Ordinária de 2024 do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Everton Artuso (Coordenador Acadêmico em exercício), Alexandre Carvalho de Moura (Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Ciências Biológicas), Cláudia Almeida Fioresi (Coordenadora do Curso de Graduação em Química), Dennis Fernandes Alves Bessada (Coordenador do Curso de Graduação em Física), Edson Antonio Santolin (Coordenador Administrativo), Márcia Adriana Dias Kraemer (Coordenadora do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol), Vanessa dos Santos Moura (Coordenadora do Curso de Graduação em Administração Pública); representantes docentes: Andreia Cristina de Souza, Emerson Martins, Marcelo Zanetti; representantes técnico-administrativos em educação: Catiane Maria Dalcortivo; representante discente: Marcelo Karol Galvão de Meira. Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Camila Elizandra Rossi (Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Nutrição), Hudison Loch Haskel (técnico-administrativo em educação), Jonatas Cattelam (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Medicina Veterinária), Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Pedagogia), Tiago da Costa (docente). Acompanhou a sessão na condição de suplente: Vagner Garcias de Vargas. Não compareceram à sessão por motivos justificados: Ademir Roberto Freddo (Coordenador Acadêmico), Berta Lucia Pereira Villagra (titular docente), Cristiane de Quadros (Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia), Vanessa Silva Retuci (suplente docente). Não compareceram à sessão sem apresentar justificativa: Aloísio João Scandolara (titular comunidade regional), Dalila Moter Benvegnú (Coordenadora Adjunta do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Elizandro Paulo Krajczyk (suplente comunidade regional), Jackson Luís Martins Cacciamani (suplente docente), João Luciano Bandeira (suplente comunidade regional), Liliana da Silva Butzge (suplente docente), Rafael Faller Deola (titular discente), Saudi Mensor (titular comunidade regional), Tatiana Champiom (Coordenadora do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul). Após conferência de quórum, o presidente passou ao Expediente. 1.1 Aprovação das atas das sessões anteriores. A Ata da 5ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus foi aprovada sem ressalvas. Abstiveram-se da votação, por não terem participado da sessão, os conselheiros Jonatas Cattelam, Camila Elizandra Rossi, Hudson Loch Haskel e Marcelo Karol Galvão de Meira. A Ata da 6ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus foi aprovada sem ressalvas. Abstiveram-se da votação, por não terem participado da sessão, os conselheiros Jonatas Cattelam, Camila Elizandra Rossi, Hudson Loch Haskel e Marcelo Karol Galvão de Meira, Alexandre de Carvalho Moura, Dennis Fernandes Bessada, Marcia Adriana Kraemer. 1.2 Informes. O conselheiro Everton Artuso informou que: a) Foi encerrado o período de inscrições para o plano institucional de afastamento para capacitação docente (PIACD) e o resultado preliminar será divulgado no dia 13 de setembro; b) Com relação ao edital da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), que concede subsídio aos discentes da graduação que realizarão os trabalhos de conclusão de curso fora das dependências da instituição, o Campus recebeu apenas inscrições de alunos dos cursos de ciências biológicas e medicina veterinária; c) O Campus participou da 22ª Feira do Melado, realizada no Parque de Exposições do município de Capanema, Paraná, entre os dias 4 a 8 de setembro. O presidente informou que: a) entre os dias 10 e 13 de setembro, o Campus promoverá o V Congresso Internacional de Memória e Formação Docente (CIMFOR), cujo objetivo desta edição será promover debates sobre a formação inicial e continuada de docentes e a inserção das tecnologias nos processos de ensino e aprendizagem, além de oportunizar a submissão de trabalhos, cujo prazo para envio foi prorrogado até 10 de agosto; b) No dia 10 de setembro foi realizado o II Seminário Institucional sobre a elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2025 2032; c) de 23 a 25 de setembro o Campus receberá a comissão de avaliação do Ministério da Educação (MEC), para fins de reconhecimento do curso de Graduação em Administração Pública; d) de 9 a 13 de setembro estão programadas diversas atividades no Campus em comemoração aos 15 anos da UFFS. No dia 12 de setembro, a partir das 17 horas, no auditório do Bloco dos Servidores, está programada a mesa redonda com o tema “Campus Realeza: os primeiros 15 anos e as perspectivas futuras", com participação de oito integrantes que representaram o sudoeste do Paraná no movimento pró-universidade, e às 19h30min ocorrerá no mesmo espaço a Sessão Solene da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), em homenagem à UFFS. No dia 13 de setembro, está programado um coquetel a partir das 18 horas, seguido do show das bandas Projeto Musical e Ao Cubo, evento este patrocinado pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC). Encerrado o Expediente, o presidente passou à leitura da Ordem do Dia: 2.1 Homologação de decisão ad referendum; 2.2 Processo Nº 23205.003570/2024-36: Normas de Funcionamento e Utilização dos Laboratórios Multiusuário (Designação de relatoria); 2.3 Celebração de Acordos de Cooperação Técnica (Designação de relatoria); 2.4 Processo Nº 23205.023250/2024-01: Planejamento Orçamentário do Campus Realeza para 2025; 2.5 Processo Nº 23205.018898/2024-57: Destinação dos códigos de vaga docente. O presidente solicitou à secretaria o registro em ata da retificação do item 2.5, onde se lê “Processo Nº 23205.018898/2024-57: Destinação dos códigos de vaga docente”, leia-se “Definição dos perfis dos códigos de vagas docentes”. A retificação justifica-se pelo fato do Processo Nº 23205.018898/2024-57 já ter sido apreciado na 1ª Sessão Extraordinária de 2024, na qual foi definida a destinação dos códigos de vagas docentes, sendo agora necessário apreciar os processos Nº 23205.019662/2024-38, Nº 23205.019655/2024-36 e Nº 23205.019666-2024-16 para definir os perfis de tais códigos de vagas. Na sequência, o conselheiro Edson Santolin solicitou a inversão na ordem dos itens 2.4 e 2.5, a fim de viabilizar a participação da conselheira Catiane Dalcortivo, que fará a apresentação do Planejamento Orçamentário para 2025. O Pleno acolheu a alteração solicitada. Passou-se ao item 2.1 Homologação de decisão ad referendum. O presidente passou a palavra à secretária, que apresentou a Resolução Nº 168/CONSC-RE/UFFS/2024, que revoga, ad referendum, a Resolução Nº 124/CONSC-RE/UFFS/2022, de 12 de julho de 2022, que homologa a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Realeza. Esclareceu que a revogação foi necessária para atender ao disposto no § 5º do art. 6º da Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/UFFS/2022, que dispõe que “a composição do Colegiado de Curso, e sua alteração, após homologação pelo próprio Colegiado, é encaminhada à Direção de Campus para emissão de portaria de nomeação”. O Pleno homologou a Decisão apresentada. 2.2 Processo Nº 23205.003570/2024-36: Normas de Funcionamento e Utilização dos Laboratórios Multiusuário. O presidente explicou que esse regramento já foi aprovado pelo Conselho do Campus, mas está retornando para alguns ajustes pontuais. Na sequência, passou a palavra ao Pleno para manifestação de interesse na relatoria da matéria. O conselheiro Emerson Martins manifestou interesse em assumir a relatoria, o Pleno acolheu a manifestação e o designou como relator. 2.3 Celebração de Acordos de Cooperação Técnica. A conselheira Camila Rossi fez uma breve apresentação do Processo Nº 23205.023319/2024-98, que trata da celebração de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre a UFFS e UNIOESTE, Campus Francisco Beltrão, que visa a participação da conselheira junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Aplicadas à Saúde (PPG-CAS) da Unioeste, como docente permanente. A conselheira salientou que se trata de um ACT idêntico ao já existente que tem como proponente a docente Dalila Moter Benvegnú. Na sequência, o conselheiro Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia apresentou o Processo Nº 23205.023315/2024-18, referente ao Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), Campus Cascavel, que visa a participação do conselheiro junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da Unioeste, como docente permanente. Após a apresentação das matérias, o presidente propôs o remetimento da matéria para análise e parecer da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura (CPEPEC) do Conselho do Campus. O conselheiro Emerson Martins, considerando que o Pleno já deliberou sobre matéria de mesmo teor, tendo aprovado a celebração do Acordo, propôs que a Coordenação Acadêmica fique responsável pela verificação da documentação e, tendo o requisitante apresentado toda a documentação necessária e os termos do acordo não onere o Campus, que o Conselho do Campus adote o procedimento de aprovação imediata desses acordos, sem a necessidade de designação de relatoria. O presidente explicou que processos de mesmo teor já foram deliberadas de diversas formas pelo Conselho do Campus, pois não há um fluxo definido para tramitação dessa matéria. Propôs que os processos em apreciação sejam encaminhados à Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura (CPEPEC) para análise e parecer e que, adicionalmente, seja solicitada à Comissão Permanente de Legislação e Normas (CPLN) a construção de um fluxo para deliberação dessa matéria no Conselho do Campus e definição de contrapartidas que as instituições deverão ofertar ao Campus. O Pleno aprovou por unanimidade o encaminhamento proposto pelo presidente. 2.4 Definição dos perfis dos códigos de vagas docentes. O conselheiro Everton Artuso passou à apresentação do Processo Nº 23205.019666/2024-16, que trata da definição de perfil para a vaga docente destinada ao Curso de Graduação em Medicina Veterinária. Conforme Parecer Nº 4/ACAD-RE/UFFS/2024, a Coordenação Acadêmica do Campus Realeza propôs o seguinte perfil da vaga docente destinada ao Curso de Medicina Veterinária: I) Área: Manejo, sanidade e clínica de suínos e aves; II) Componentes Curriculares de atuação: a) Introdução Prática Científica; b) Introdução a Medicina Veterinária; c) Introdução a Produção Animal; d) Melhoramento Animal; e) Patologia Especial Veterinária; f) Economia Rural e Desenvolvimento Sustentável; g) Clínica de Animais de Produção; h) Suinocultura; i) Avicultura; j) Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I) e Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II); h) Estágio Curricular Supervisionado (ECS); i) Prática Veterinária Integrada I, II, III e IV; j) Suinocultura; k) Avicultura; l) Doenças de Aves e Suínos; m) Reprodução Animal I; n) Estágio Curricular Supervisionado Interno em Bem-estar, Produção e Reprodução Animal; o) Trabalho de Conclusão de Curso; III) Perfil docente: Graduação em Medicina Veterinária; Doutorado em Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal ou Zootecnia ou demais reconhecidos nas Áreas de Medicina Veterinária e Zootecnia pela CAPES. O conselheiro Emerson Martins propôs a inclusão da Graduação em Zootecnia no perfil docente, tendo em vista que trata-se de um perfil que um zootecnista pode trabalhar. O conselheiro Jonatas Cattelam esclareceu que não foi inserida a graduação em zootecnia pelo fato de que o docente atuará também em algumas áreas que são específicas do Médico Veterinário. O Presidente submeteu à votação as propostas apresentadas, obtendo-se o seguinte resultado: a) aprovação do perfil docente conforme recomendado no parecer da Coordenação Acadêmica: 12 (doze) votos favoráveis; b) aprovação do perfil docente com a inclusão da Graduação em Zootecnia: 1 (um) voto favorável; c) Abstenções: 2 (duas). A conselheira Camila Elizandra Rossi justificou que absteve-se da votação por não ter se convencido por nenhuma das propostas. A conselheira Catiane Maria Dalcortivo justificou que absteve-se da votação por não ter acompanhado a discussão da matéria desde o início. Na sequência, passou- se à apreciação do Processo Nº 23205.019655/2024-36, que trata da definição dos perfis para as vagas docentes destinadas ao Curso de Graduação em Administração Pública. Conforme Parecer Nº 3/ACAD-RE/UFFS/2024, a Coordenação Acadêmica do Campus Realeza propôs os seguintes perfis para as vagas docente destinadas ao Curso: Vaga 1: I) Área: Administração Pública. II) Componentes curriculares de atuação: a) Planejamento na Administração Pública (4c/60h); b) Administração de materiais na Administração (4c/60h); c) Finanças públicas (4c/60h); d) Contabilidade pública e orçamento público (4c/60h); e) Ética na administração pública (2c/30h); f) Gestão de Pessoas na Administração Pública (4c/60h); g) Auditoria e Controladoria (4c/60h). III) Perfil docente: Graduação em Administração ou Administração Pública ou Gestão de Políticas Públicas ou Gestão Pública ou Gestão Social. Doutorado em Administração Pública ou Gestão Pública ou Políticas Públicas ou Ciência Política ou Sociologia. Vaga 2: I) Área: Economia e Administração Pública. II) Componentes curriculares de atuação: a) Desenvolvimento regional e poder local (4c/60h); b) Teoria do cooperativismo (4c/60h); c) Economia brasileira contemporânea (4c/60h); d) Análise de conjuntura (2c/30h); e) Laboratório de pesquisa e extensão: observatório Público ou de gestão municipal e do desenvolvimento regional do sudoeste do Paraná (5c/75h); f) Meio Ambiente, Economia e Sociedade (DOM.COMUM) (4c/60h); g) Desenvolvimento sustentável e urbanismo (OPTATIVO) (4c/60h); h) Tópicos avançados em Desenvolvimento regional e territorial (OPTATIVO) (4c/60h). III) Perfil docente: Gestão Social ou Gestão de Políticas Públicas. Doutorado em Economia do Setor Público ou Economia Política ou Economia do Desenvolvimento ou Planejamento Urbano e Regional ou Desenvolvimento* ou Ciências Sociais. Vaga 3: I) Área: Direito; II) Componentes curriculares de atuação: a) Instituições de direito público e privado (4c/60h); b) Direito Constitucional (4c/60h); c) Direito Administrativo (4c/60h); d) Licitações, Contratos e Convênios (4c/60h); e) Direitos e Cidadania (DOM. COMUM) (OPTATIVO) (4c/60h); f) Responsabilidade socioambiental (OPTATIVO) (4c/60h). III) Perfil docente: Graduação em Direito ou Ciências Jurídicas. Doutorado em Administração Pública ou Ciência Política ou Sociologia Política. O conselheiro Tiago da Costa disse que a vaga 2 visa suprir uma demanda voltada para a área de economia e desenvolvimento e, por essa razão, acabou sendo ampliado o escopo do perfil da vaga para Graduação em Ciências Econômicas ou Administração Pública ou Gestão Pública ou Gestão Social ou Gestão de Políticas Públicas e Doutorado em Economia do Setor Público ou Economia Política ou Economia do Desenvolvimento ou Planejamento Urbano e Regional ou Desenvolvimento ou Ciências Sociais. Disse que, no entanto, o Colegiado do Curso tem feito uma reavaliação do perfil encaminhado no sentido de se fortalecer o campo específico do curso, que conta, atualmente, com um único docente formado na área e que, para isso, seria mais adequado manter como requisito específico a formação básica na Administração Pública, mantendo somente o doutorado na área da economia como uma das possibilidades, no intuito de fortalecer a presença de docentes com formação específica no campo da Administração Pública. Diante do exposto, o conselheiro propôs a supressão da Graduação em Ciências Econômicas do perfil da vaga 2 e alteração da área da referida vaga de “Economia e Administração Pública” para “Desenvolvimento e Administração Pública”. O presidente submeteu a proposta do conselheiro à votação, obtendo-se 8 votos favoráveis, 6 contrários e 2 abstenções. O conselheiro Dennis Fernandes Alves Bessada justificou que se absteve da votação por precisar fazer um melhor juízo da questão para conseguir votar da forma mais correta. O conselheiro Emerson Martins justificou que se absteve da votação por entender que essa decisão altera o perfil planejado pelo colegiado do curso e que, ao alterar a nomenclatura da área, será necessário rever também os componentes curriculares de atuação da vaga. O presidente salientou que a proposição de alteração do perfil partiu de membros do próprio colegiado, cuja presidente, inclusive, se encontrava presente. Na sequência, o conselheiro Tiago da Costa propôs que a decisão do Conselho do Campus retorne ao Colegiado do Curso de Graduação em Administração Pública para ciência e manifestação e, posteriormente, siga com os trâmites para preenchimento da vaga. O Pleno acolheu o encaminhamento proposto pelo conselheiro e havendo discordância por parte do Colegiado, este poderá formalizar um pedido de reconsideração ao Pleno da decisão tomada nessa sessão, apresentando as contrarrazões. Na sequência, o presidente submeteu à aprovação dos perfis da vaga 1 e 3 do Curso de Graduação em Administração Pública, nos termos propostos no Parecer da Coordenação Acadêmica, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. Passou-se à apreciação do Processo Nº 23205.019662/2024-38, que trata da definição dos perfis para as vagas docentes destinadas ao Curso de Graduação em Pedagogia. Conforme Parecer Nº 2/ACAD-RE/UFFS/2024, a Coordenação Acadêmica do Campus Realeza propôs os seguintes perfis para as vagas docente destinadas ao Curso: Vaga 1: I) Área: Educação Infantil; II) Componentes curriculares de atuação: a) Ludicidade na Educação Infantil e Anos Iniciais; b) Organização do Trabalho Pedagógico na Educação Infantil; c) Estágio II na Educação Infantil; d) Educação e Linguagem I; e) Educação Matemática I; f) Estágio I: Organização do Trabalho na Escola (atuação no Domínio Conexo); g) Filosofia para criança; III) Perfil docente: Graduação em Pedagogia e Doutorado em Educação. Vaga 2: I) Área: Alfabetização, Linguagem e Letramento; II) Componentes curriculares de atuação: a) Alfabetização e letramento; b) Educação e Linguagem II; c) Educação matemática II; d) Didática (atuação também no Domínio Conexo); e) Literatura Infantil e juvenil; f) Pesquisa em Educação. III) Perfil docente: Graduação em Pedagogia e Doutorado em Educação. Vaga 3: Práticas Pedagógicas nos anos iniciais da Educação Básica. II) Componentes Curriculares de atuação: a) Organização do Trabalho Pedagógico nos Anos Iniciais; b) SEPEC IV, V, VI e VII; c) Didática (atuação no Domínio Conexo); d) Estágio III nos Anos Iniciais; e) Avaliação da Aprendizagem; f) Tópicos Contemporâneos em Educação; g) Arte e Educação; h) Corporeidade e Movimento. III) Perfil docente: Graduação em Pedagogia e Doutorado em Educação. O presidente propôs a inserção dos seguintes componentes curriculares de atuação nas três vagas: a) Iniciação à Prática Científica; b) Estágio I: Organização do Trabalho na Escola; c) Educação e Linguagem I e II; d) TCC; e) Pesquisa em Educação; f) Tópicos contemporâneos em Educação; g) Avaliação da Aprendizagem. O Pleno aprovou por unanimidade o encaminhamento proposto pelo presidente. Com relação ao perfil docente da vaga 3, o conselheiro Emerson Martins sugeriu a inclusão do termo “áreas afins” no doutorado. O presidente submeteu a proposta do conselheiro à votação, sendo aprovada com 6 votos favoráveis e 4 contrários. Às dezessete horas e catorze minutos, não havendo mais quórum, o presidente encerrou a sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Realeza-PR, 11 de setembro de 2024.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 10/CONSC RE/UFFS/2024

ATA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2024 DO CONSELHO DO CAMPUS

Aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e quarenta e seis minutos, no Auditório do Bloco dos Servidores do Campus Realeza da UFFS, em Realeza-PR, foi realizada a 2ª Sessão Extraordinária de 2024 do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Everton Artuso (Coordenador Acadêmico em exercício), Cláudia Almeida Fioresi (Coordenadora do Curso de Graduação em Química), Cristiane de Quadros (Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia), Dennis Fernandes Alves Bessada (Coordenador do Curso de Graduação em Física), Edson Antonio Santolin (Coordenador Administrativo), Vanessa dos Santos Moura (Coordenadora do Curso de Graduação em Administração Pública); representantes docentes: Andreia Cristina de Souza, Berta Lucia Pereira Villagra, Emerson Martins, Marcelo Zanetti, Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia; representantes técnico-administrativos em educação: Catiane Maria Dalcortivo, Samuel Aires Lourenço; representante discente: Marcelo Karol Galvão de Meira; representantes da comunidade regional: Aloísio João Scandolara, Saudi Mensor. Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Felipe Beijamini (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Ciências Biológicas), Camila Elizandra Rossi (Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Nutrição), Jonatas Cattelam (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Medicina Veterinária). Não compareceram à sessão por motivos justificados: Ademir Roberto Freddo (Coordenador Acadêmico), Ana Carolina Teixeira Pinto (Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol), Dalila Moter Benvegnú (Coordenadora Adjunta do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Flávia Pascoal Ramos (Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição), Márcia Adriana Dias Kraemer (Coordenadora do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol), Tatiana Champion (Coordenadora do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Vanessa Silva Retuci (suplente docente). Não compareceram à sessão sem apresentar justificativa: Liliana da Silva Butzge (suplente discente), Rafael Faller Deola (titular discente). Após conferência de quórum, o presidente passou ao Expediente. 1.1 Informes. O conselheiro Everton Artuso informou que das 16 (dezesseis) vagas disponibilizadas no edital do Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD), 9 (nove) foram preenchidas, sendo uma para doutorado e 8 (oito) para pós-doutorado, e que a Coordenação Acadêmica publicará um edital suplementar nos próximos dias para preenchimento das vagas remanescentes. Considerando que o prazo para envio do PIACD encerro no próximo dia 30, o presidente propôs que o resultado final seja homologado ad referendum e o Pleno acolheu o encaminhamento proposto. A conselheira Berta Villagra informou que nos dias 12 e 13 de setembro esteve representando a UFFS na reunião de curadores de herbários, promovida pelo Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia (INCT) – Herbário Virtual da Flora e dos Fungos em Recife – PE. O conselheiro Emerson Martins informou que foi publicado o resultado final do Programa de Educação Tutorial (PET) Nacional, porém nenhum dos programas da UFFS foram contemplados, ficando a Universidade na 30ª (trigésima) colocação. A conselheira Vanessa Moura informou que: a) entre os dias 23 e 25 de setembro, o MEC realizará a avaliação para reconhecimento do Curso de Graduação em Administração Pública; b) o Colegiado do Curso de Graduação em Administração Pública acolheu as alterações propostas pelo Conselho do Campus na 8ª Sessão Ordinária, em relação aos perfis das vagas docentes. A conselheira Claudia Fioresi informou que o Governo do Estado do Paraná lançou o projeto-piloto “Rede Clubes Paraná Faz Ciência”, tem como objetivo a criação de Clubes de Ciência em escolas de educação básica da Rede Estadual de Ensino; que a UFFS será representada por ela, como articuladora do Clube de Ciências que contemplará 11 escolas de educação básica vinculadas aos Núcleos Regionais de Educação de Francisco Beltrão e Dois Vizinhos. Encerrado o Expediente, o presidente passou à leitura da Ordem do Dia: 2.1 Processo Nº 23205.023250/2024-01: Planejamento Orçamentário do Campus Realeza para 2025. A conselheira Cristiane de Quadros solicitou a inclusão do ponto “Pedido de reconsideração da definição dos perfis dos códigos de vagas destinados ao Curso de Graduação em Pedagogia”. Submetido à apreciação, o Pleno acolheu a solicitação de inclusão de pauta apresentada pela conselheira, na ordem 2.2. Passou-se ao item 2.1 Processo Nº 23205.023250/2024-01: Planejamento Orçamentário do Campus Realeza para 2025. A conselheira Catiane Dalcortivo apresentou a proposta da equipe diretiva para distribuição do recurso destinado ao Campus Realeza para 2025, na ordem de R$ 565.617,03 (quinhentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e dezessete reais e três centavos), conforme segue: a) Outras despesas correntes: R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais); b) Recurso do Fórum de Dirigentes de Hospitais Veterinários Universitários (FORDHOV) para gestão da Unidade Hospitalar Veterinária Universitária: R$ 216.783,00 (duzentos e dezesseis mil, setecentos e oitenta e três reais); c) Auxílios aos estudantes e ressarcimento aos docentes: R$ 10.000,00 (dez mil reais); d) Consumíveis da Clínica Escola de Nutrição: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e) Consumíveis dos Laboratórios: R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais); f) Consumíveis das Áreas Experimentais: R$ 30.000,00 (trinta mil reais); g) Investimentos: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais); h) Serviços de terceiros – PJ: R$ 22.834,03 (vinte e dois mil, oitocentos e trinta e quatro rais e três centavos); i) Transporte: R$ 100.000,00 (cem mil reais); j) Diárias: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais); k) Passagens: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Com relação à rubrica “Auxílios aos estudantes e ressarcimento aos docentes”, esclareceu que trata-se de um auxílio para participação em eventos, que a distribuição será regida por edital da Coordenação Acadêmica. Salientou que na planilha consta o valor total do recurso destinado a transporte, diárias e passagens, porém há uma divisão interna estimada, sendo R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil) para os cursos e R$ 63.000,00 para os demais setores. Em relação ao recurso destinado aos cursos, na ordem de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), foi distribuído com base no peso de cada curso, definido considerando o número de ingressos, matrículas ativas e formandos: a) Ciências Biológicas: R$ 13.026,77 (treze mil e vinte e seis reais e setenta e sete centavos), correspondente a 13,71% do recurso; b) Física: R$ 6.642,82 (seis mil, seiscentos e quarenta e dois reais e oitenta e dois centavos), correspondente a 6,99% do recurso; c) Letras: R$12.542,75 (doze mil, quinhentos e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 13,20% do recurso; d) Química: 6.827,58 (seis mil, oitocentos e vinte e sete reais e cinquenta e oito centavos), correspondente a 7,19% do recurso; e) Medicina Veterinária: R$ 18.757,45 (dezoito mil, setecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), correspondente a 19,74% do recurso; f) Nutrição: R$ 10.846,06 (dez mil, oitocentos e quarenta e seis reais e seis centavos), correspondente a 11,42% do recurso; g) Administração Pública: R$ 8.218,17 (oito mil, duzentos e dezoito reais e dezessete centavos), correspondente a 8,65% do recurso; h) Pedagogia: R$ 7.104,72 (sete mil, cento e quatro reais e setenta e dois centavos), correspondente a 7,48% do recurso; i) Mestrado em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul: R$ 5.339,95 (cinco mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa e cinco centavos), correspondente a 5,62% do recurso; j) Especialização em Direitos Humanos: R$ 5.693,73 (cinco mil, seiscentos e noventa e três reais e setenta e três centavos), correspondente a 4,99% do recurso. A conselheira salientou que, caso o orçamento do Campus sofra alterações após a aprovação da LOA, os valores serão reajustados proporcionalmente ao percentual distribuído para cada rubrica. Na sequência, o presidente passou a palavra ao Pleno para manifestações. A conselheira Claudia Fioresi questionou se o valor destinado aos cursos para transporte, diárias e passagens também poderão ser utilizados para custeio de participação de docentes em eventos. O conselheiro Marcelo Zanetti sugeriu que os cursos tenham autonomia para remanejar parte de seus orçamentos para participação de docentes em eventos. A conselheira Vanessa Moura questionou se parte do recurso destinado ao curso pode ser utilizado para financiar cultura aos alunos, para pagamento de ingressos, hospedagem e alimentação, por exemplo. O presidente explicou que, em regra, toda compra pública precisa passar por um processo formal licitatório e que o Campus somente teria maior flexibilidade nos recursos destinados a diárias, passagens e transporte. Disse que pode ser verificada a possibilidade destinação de parte do orçamento dos cursos para pagamento em pecúnia ao estudante, a título de auxílio para participação de uma atividade, por meio de editais, como é feito hoje pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD). O conselheiro Felipe Beijamini manifestou sua preocupação com o fato de 30% do orçamento do Campus ser gasto com transporte. Sugeriu que sejam buscadas soluções para reduzir o custo com serviço terceirizado de transporte e implementar ferramentas alternativas mais baratas, como aquisição ou aluguel de veículos. O conselheiro Edson Santolin disse que esse assunto tem sido objeto de discussão junto ao Departamento de Transporte e Logística (DTL) e, considerando a impossibilidade de troca da frota a curto prazo, está sendo estudada a alternativa de processo de contratação de aluguel de veículo. O conselheiro Marcelo Zanetti sugeriu que também seja verificada a possibilidade de aluguel diário de veículos, para novos contratos de serviços terceirizados, ficando a cargo do Campus a disponibilização de motorista e custos com combustível. A conselheira Catiane Dalcortivo disse que a participação em congressos e eventos pode ser feita por inexigibilidade de licitação e o recurso sai do orçamento destinado à Pro-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) para ações de capacitação de servidores, porém demanda tempo, pois precisa ser feito um processo licitatório para cada evento. Sugeriu que seja verificado junto à PROGESP essa possibilidade e quanto seria distribuído para cada campus. O conselheiro Emerson Martins sugeriu a publicação de editais trimestrais para a concessão de auxílios para participação dos servidores em eventos. O presidente submeteu à aprovação a proposta de destinação de R$ 22.000,00 (doze mil reais) na ação “CRE003 – Auxílios aos estudantes e ressarcimento aos docentes”, sendo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para auxílio aos estudantes e R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) para custeio de participação em eventos de todos os servidores do Campus, por meio de publicação de editais trimestrais. Considerando que a ação já tem R$10.000,00 destinados, o restante do valor será diluído proporcionalmente de todos os entes de planejamento. A proposta foi aprovada com 15 votos favoráveis e 1 abstenção do conselheiro Emerson Martins, que justificou ter se abstido por entender que a ação se torna inócua pelo valor e não resolve o problema existente nos cursos, nem nos domínios Comum e Conexo e dos servidores técnico-administrativos. Considerando a aprovação da proposta, o presidente destacou que a matéria retornará para discussão do Pleno em sessão futura para definir os critérios que fundamentarão os editais para concessão dos auxílios. Por fim, o presidente submeteu à aprovação a peça orçamentária do Campus Realeza para 2025 in totum, sendo aprovada por unanimidade pelos conselheiros. 2.2 Pedido de reconsideração da definição dos perfis dos códigos de vagas destinados ao Curso de Graduação em Pedagogia. A conselheira Cristiane de Quadros apresentou a solicitação de reconsideração da definição do perfil docente da área “Práticas Pedagógicas nos anos iniciais da Educação Básica”. Na 8ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 11 de setembro, o Conselho do Campus decidiu pela alteração do perfil docente, de “Graduação em Pedagogia e Doutorado em Educação” para “Graduação em Pedagogia e Doutorado em Educação e áreas afins”. No pedido apresentado, o Colegiado do Curso solicita que seja mantido o perfil indicado inicialmente. Ressalta que, nesse momento, constituir o campo da Pedagogia é essencial para a consolidação do Curso, bem como atingir o número mínimo de pedagogos necessários para o processo de reconhecimento do Curso. O presidente submeteu à aprovação o pedido, sendo aprovado com 12 votos favoráveis e 1 abstenção do conselheiro Felipe Beijamini, que justificou sua abstenção por não se considerar apto para decidir naquele momento, por não ter acompanhado as discussões a respeito da vaga na 8ª Sessão Ordinária. Às dezesseis horas e vinte e dois minutos, o presidente encerrou a sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

 

Realeza-PR, 11 de setembro de 2024.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 11/CONSC RE/UFFS/2024

Numeração anulada. Erro na geração do arquivo no Sipac.

Numeração anulada. Erro na geração do arquivo no Sipac.

Realeza-PR, 11 de setembro de 2024.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Designa relator para matéria em tramitação no Conselho do Campus Realeza

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.003570/2024-36,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar o conselheiro Emerson Martins para analisar, promover esclarecimentos e apresentar parecer acerca da matéria constante no Processo Nº 23205.003570/2024-36, que trata das normas e regras gerais de funcionamento e utilização dos laboratórios multiusuários da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Realeza.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 8ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 11 de setembro de 2024.

 

 

Realeza-PR, 11 de setembro de 2024.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Designa comissão relatora para matéria em tramitação no Conselho do Campus Realeza

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.023315/2024-18,

DECIDE:

Art. 1º Designar a Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura (CPEPEC) do Conselho do Campus Realeza para analisar, promover esclarecimentos e apresentar parecer acerca da matéria constante no Processo Nº 23205.023315/2024-18, referente ao Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), que visa a participação do docente Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da Unioeste, como docente permanente.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 8ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 11 de setembro de 2024.

 

 

Realeza-PR, 11 de setembro de 2024.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Designa comissão relatora para matéria em tramitação no Conselho do Campus Realeza.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.023319/2024-98,

DECIDE:

Art. 1º Designar a Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura (CPEPEC) do Conselho do Campus Realeza para analisar, promover esclarecimentos e apresentar parecer acerca da matéria constante no Processo Nº 23205.023319/2024-98, referente ao Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), que visa a participação da docente Camila Elizandra Rossi junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Aplicadas à Saúde (PPG-CAS) da Unioeste, como docente permanente.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 8ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 11 de setembro de 2024.

 

 

Realeza-PR, 11 de setembro de 2024.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

PROPEPG

Constitui Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do projeto de implantação do curso de Pós-graduação Lato Sensu em Ensino de Ciências “CIÊNCIA É 10!”, modalidade a distância, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Cerro Largo.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor dada pela Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º CONSITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto de implantação do curso de Pós-graduação Lato Sensu em Ensino de Ciências “CIÊNCIA É 10!”, modalidade a distância (Universidade Aberta do Brasil - UAB), da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Cerro Largo. 

 

Art. 2º Esta portaria terá vigência de 30 dias a partir da data de sua publicação, finalizado o prazo, a comissão deverá entregar o projeto do curso para tramitar nas devidas instâncias. 

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 





JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2024.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de projeto de implantação do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Ensino de Ciências “CIÊNCIA É 10!”, modalidade a distância, criado pela Portaria nº 283/PROPEPG/UFFS/2024.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor dada pela Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013.

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração de projeto de implantação do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Ensino de Ciências  “CIÊNCIA É 10!”, modalidade a distância (Universidade Aberta do Brasil - UAB), criado pela Portaria nº 283/PROPEPG/UFFS/2024.

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE

Erica do Espirito Santo Hermel 

Professora Magistério Superior/ Coordenadora

1505022 

Roque Ismael da Costa Güllich 

Professor Magistério Superior

1659049 

Rosangela Inês Matos Uhmann 

Professora Magistério Superior

1929286 

Rosemar Ayres dos Santos 

Professora Magistério Superior

2059850 

Judite Scherer Wenzel 

Professora Magistério Superior

1800829 

Danusa de Lara Bonotto 

Professora Magistério Superior

1804904 

Fabiane de Andrade Leite 

Professora Magistério Superior

2028447 

Eliane Gonçalves dos Santos 

Professora Magistério Superior

2024027 

Ruben Alexandre Boelter 

Professor Magistério Superior

2050427 

Sandra Maria Wirzbicki 

Professora Magistério Superior

2211724 

Sinara München 

Professora Magistério Superior

1119053 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2024.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGRAD

Alteração do Edital nº 32/PROGRAD/UFFS/2024 - Seleção de bolsistas e voluntários para o grupo PETCiências - Campus Cerro Largo

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a alteração do item 9.1 do Edital nº 32/PROGRAD/UFFS/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

9.1 A seleção de bolsistas para o grupo PETCiências observará o cronograma abaixo:

Evento

Período

Período de inscrição

10 a 16/09/2024 - por e-mail

Homologação das inscrições, divulgação dos horários e datas de entrevistas

17/09/2024 - nas redes sociais do PETCiências - manhã

Recursos

17/09/2024 - por e-mail

Análise dos Recursos e divulgação de resultados de análise

18/09/2024 - nas redes sociais do PETCiências

Homologação Final das Inscrições, divulgação dos horários e datas de entrevistas (caso haja alterações por recursos)

23/09/2024 - nas redes sociais do PETCiências

Realização das entrevistas

25/09/2024 - Sala 107, Lab. 1, 13h

Divulgação preliminar dos bolsistas selecionados

25/03/2024 - nas redes sociais do PETCiências - noite

Período de Recursos

26/09/2024 - por e-mail

Divulgação de resultados de recursos

27/09/2024- nas redes sociais do PETCiências - manhã

Homologação Final

27/09/2024- nas redes sociais do PETCiências - tarde

Assinatura do Termo de Compromisso pelos bolsistas e voluntários

30/09/2024 - tarde

Encaminhamentos a PROGRAD do processo de Seleção

Após assinatura do Termo de Compromisso” (NR)

 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Alteração do Edital nº 31/PROGRAD/UFFS/2024 -Processo Seletivo de concessão de auxílio a estudantes dos cursos de Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul, para apoio aos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) – PAFEP-TCC

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a alteração do item 8 do Edital nº 31/PROGRAD/UFFS/2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

8 DO CRONOGRAMA

Atividades

Data

Preenchimento e envio das propostas PAFEP-TCC pelos proponentes, para as respectivas coordenações de curso de graduação, por e-mail, até as 23h59 da data limite

27/08 até 03/09/2024

Período para análise das propostas, pelas Coordenações de Curso

04/09 até 06/09/2024

Período para análise e ranqueamento das propostas, pelas Coordenações Acadêmicas

09/09 até 11/09/2024

Publicação do edital de resultado provisório

16/09/2024

Período para recurso referente ao edital de resultado provisório (para os e-mails das respectivas coordenações de curso, com o assunto RECURSO – EDITAL PAFEP-TCC)

17/09 até 18/09/2024

Publicação do edital de resultado final

19/09/2024

 

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante Evellyn dos Santos, do curso de Administração, Bacharelado, do Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCS546 – EMPREENDEDORISMO E CRIAÇÃO DE NEGÓCIOS”, ofertado pelo curso de Administração, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante EVELLYN DOS SANTOS, Matrícula nº 1911600016, Processo nº 23205.020696/2024-75, composta pelos seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Humberto Tonani Tosta

3741148

Presidente

Moacir Francisco Deimling

2052356

Membro

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para o estudante GABRIEL SANTIAGO ALVES SANTOS, do curso de Administração, Bacharelado, do Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCS573 - GESTÃO DA INOVAÇÃO”, ofertado pelo curso de Administração, Bacharelado, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante GABRIEL SANTIAGO ALVES SANTOS, Matrícula nº 1821601016, Processo nº 23205.020150/2024-14, composta pelos seguintes docentes:

 

Nome

Siape

Atribuição

Humberto Tonani Tosta

3741148

Presidente

Moacir Francisco Deimling

2052356

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de setembro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para o estudante LEONARDO ANDRES PANTOJA AVILE, do curso de Letras – Português e Espanhol, Licenciatura, do Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a Resolução nº 43/CONSUNI/CGAE/UFFS/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GLA247 - ESTUDOS DE LÍNGUA ESPANHOLA II”, ofertado pelo curso de Letras – Português e Espanhol, Licenciatura, do Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante LEONARDO ANDRES PANTOJA AVILE, Matrícula nº 20240007362, Processo nº 23205.023939/2024-27, composta pelas seguintes docentes:

 

NomeAngela Luzia Garay Flain

Siape

Atribuição

Angela Luzia Garay Flain

1331247

Presidente

Alejandra Maria Rojas Covalski

1580032

Membro

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

PPG E CH

H O M O L O G A Ç Ã O DE INSCRIÇÕES AO EDITAL Nº 16/PPGE/UFFS/2024 (SIGLA ANTERIOR PPGE)

Em conformidade com o Edital nº 16/PPGE/UFFS/2024, que dispõe sobre manter lista de estudantes classificados para conceder bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós- Graduação em EDUCAÇÃO(PPGE), segue a homologação das inscrições:

 

1 Inscrições Deferidas

 

Airton Kerbes

Alice Bertoletti Lopes

Asley Di Luca da Silva Vieira

Dárquila Andreola

Emanuela Graziela Dilkin

Fernanda Ribeiro Valesan

Indiamara Tonello Rodrigues

Isadora Cristina Rodrigues dos Santos

Larissa Maria Ritter Pedroso

Maiara Schonhorst

Maria Luíza Corrêa

Nicolly Zanotto

Regiane Renata Zeppe

Rita Cacia Fachin Scramim

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    1. A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será a candidatura será considerada inválida.

 

 

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2024.

 

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2024.

Claudecir dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 16/PPGE/UFFS/2024 - CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO - PPGE (SIGLA ANTERIOR PPGE)

Em conformidade com o Edital Nº 16/PPGE/UFFS/2024, que dispõe sobre manter lista de estudantes classificados para conceder bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em EDUCAÇÃO(PPGE), segue divulgação provisória do resultado final

 

1 Classificados

 

CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DOS CLASSIFICADOS

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO

GRUPO1

SITAÇÃO

Maria Luiza Corrêa

1

Classificado conforme Item 6.2, Inciso I, e Item 6.3 do Edital Nº 16/PPGE/UFFS/2024.

Nicolly Zanotto

1

Classificado conforme Item 6.2, Inciso I do Edital Nº 16/PPGE/UFFS/2024.

Fernanda Ribeiro Valesan

1

Classificado conforme Item 6.2, Inciso I do Edital Nº 16/PPGE/UFFS/2024.

Maiara Schonhorst

1

Classificado conforme Item 6.2, Inciso I do Edital Nº 16/PPGE/UFFS/2024.

Isadora Cristina Rodrigues dos Santos

1

Classificado conforme Item 6.2, Inciso I do Edital Nº 16/PPGE/UFFS/2024.

Asley Di Luca da Silva Vieira

3

Classificado conforme Item 6.2, Inciso III do Edital Nº 16/PPGE/UFFS/2024.

Airton Kerbes

3

Classificado conforme Item 6.2, Inciso III do Edital Nº 16/PPGE/UFFS/2024.

Emanuela Graziela Dilkin

3

Classificado conforme Item 6.2, Inciso III do Edital Nº 16/PPGE/UFFS/2024.

Regiane Renata Zeppe

3

Classificado conforme Item 6.2, Inciso III do Edital Nº 16/PPGE/UFFS/2024.

10º

Indiamara Tonello Rodrigues

3

Classificado conforme Item 6.2, Inciso III do Edital Nº 16/PPGE/UFFS/2024.

11º

Larissa Maria Ritter Pedroso

3

Classificado conforme Item 6.2, Inciso III do Edital Nº 16/PPGE/UFFS/2024.

12º

Rita Cacia Fachin Scramim

4

Classificado conforme Item 6.2, Inciso IV do Edital Nº 16/PPGE/UFFS/2024.

13º

Alice Bertoletti Lopes

5

Classificado conforme Item 6.2, Inciso V do Edital Nº 16/PPGE/UFFS/2024.

14º

Dárquila Andreola

5

Classificado conforme Item 6.2, Inciso V do Edital Nº 16/PPGE/UFFS/2024.

1Conforme Item 6.2 do Edital, que estabelece os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas a partir da hierarquia de prioridades. E Item 6.6, que estabelece que: “O critério específico para classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos no item 6.2 é a maior nota no processo seletivo Regular de 2024”.

2 DOS RECURSOS

 

2.1 Cabe recursos nos termos do item 8 do EDITAL Nº 16/PPGE/UFFS/2024.

 

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2024.

 

CLAUDECIR DOS SANTOS

Coordenador do PPGE

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2024.

Claudecir dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)

PPG PE ER

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES EDITAL Nº 6/PPGPE/UFFS/2024 - CONCESSÃO DE BOLSA INSTITUCIONAL PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO (SIGLA ANTERIOR PPGPE)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2700/GR/UFFS/2023 torna pública a Homologação das Inscrições referentes ao Edital Nº 6/PPGPE/UFFS/2024, que trata da CONCESSÃO DE BOLSA INSTITUCIONAL PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO:

1- INSCRIÇÕES DEFERIDAS (em ordem alfabética): 

Nº CANDIDATO

NOME DO CANDIDATO

1

Adalmir Jacobi Schaeffer

2

Chaiane Maria Brum

3

Estéfani Gysi

4

Gabriela Carla Sychocki

5

Isaura Welker

6

Janaina Padilha Alves de Moura

7

Luana Rotta Confortin

8

Luci Pochmann

9

Luciano Tomelero

10

Natacha Vieira Lopes

11

Sabrina Trevisan Schuster

 

2 DAS ARGUIÇÕES
2.1 A comissão realizará as entrevistas, por ordem alfabética, entre os dias 16 e 18 de setembro de 2024.
2.2 As entrevistas terão duração de até 30 minutos e serão realizadas através da plataforma do Google Meet, em link a ser encaminhado pela Secretaria no e-mail de inscrição dos candidatos.
2.3 A divulgação do resultado provisório ocorrerá conforme Cronograma do Edital Nº 6/PPGPE/UFFS/2024.



Erechim-RS, 13 de setembro de 2024.

Almir Paulo dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (Mestrado)

CLS

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 2/DIR LS/UFFS/2024 - SELEÇÃO DE BOLSISTAS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO PARA ATUAÇÃO JUNTO AO PROJETO AÇÃO SABERES INDÍGENAS NA ESCOLA

O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública homologação do resultado final da seleção de bolsista Técnico-administrativo em Educação, para atuação junto ao Projeto: Ação Saberes Indígenas na Escola.


1 DOS RESULTADOS

Candidato

Resultado

Ângelo Sérgio Bueno

Classificado e contemplado


2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

2.1 O candidato classificado e contemplado deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, na sala 209 do Bloco Docente/Administrativo a coordenação do projeto, nos dias 10 e 11/09/2024 das 08h30min às 11h30min e das 14h às 17h:

I - Documento de identificação com foto;

II - CPF - Cadastro de pessoa física.

2.2 Poderão ser solicitados mais documentos ao candidato.

Laranjeiras do Sul-PR, 10 de setembro de 2024.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 9/CLS/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DE CHAMADA PÚBLICA 01/2024 - CHAMADA PÚBLICA PARA APOIO A EVENTOS NA UFFS - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL - EDITAL Nº 3/DIR LS/UFFS/2024

A Direção do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul, torna público o resultado provisório da CHAMADA PÚBLICA 01/2024 - CHAMADA PÚBLICA PARA APOIO A EVENTOS NA UFFS - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, referente ao Edital Nº 3/DIR LS/UFFS/2024.


 

1. RESULTADO DAS PROPOSTAS

1.1. Cota Econômica I -Itens não perecíveis

 

Item 01 - Fornecimento de água, suco natural, polpa de fruta, isotônico, café e chá.

Propostas Aceitas:

- Sanepar Região de Guarapuava: 8 caixas de copos de água;

- Mercado Mariano: 3 pacotes de café, 4 centos de copos de 200ml e 5 pacotes de guardanapos;

- Crehnor: papel para forrar mesa;

 

1.2 Cota Econômica II - Itens perecíveis

 

Item 01 - Fornecimento de produtos alimentícios para coffee break, pão de queijo, salgadinhos em geral (fritos e/ou assados), sanduíches e doces diversos entre outros.

Propostas Aceitas:

- Fábrica Fornello; 150 pães;

- Odonto Top: 1 caixa de banana e 3 melancias;

- Supermercado Hamud: 1 caixa de banana;

- Panificadora do Moisés: 100 pães;

- Redecon Centro: 1 caixa de maçã;

- Cascatinha: 3 quilos de presento e 4 quilos de queijo;

- Rede Lar Supermercados (Sacolão): produtos alimentícios para coffee break;

- Laboratório Vivan: suco  de polpa de frutas.

 

Item 02 - Fornecimento de Bolo.

- Não houve propostas.

 

1.3 Cota Econômica II - Outros

 

Item 01 - Fornecimento de produtos, materiais, equipamentos e/ou serviços não discriminados nesta chamada, mas que possam ser de eventual interesse da comissão organizadora para brindes, mediante análise prévia e desde que não vá de encontro do item 5 desta Chamada.

Propostas Aceitas:

- Academia Spartacus: profissional de educação física.

 

2. ENTREGA DAS COTAS ECONÔMICAS - MATERIAL E/OU SERVIÇOS

2.1 Os parceiros deverão entregar as Cotas Econômicas ? Material (não perecíveis) até o dia 13 de setembro de 2024. Cotas como lanches, sucos e frutas poderão ser entregues até as 09h00min do dia 14 de setembro de 2024.

2.2 Os parceiros receberão instruções da Comissão Organizadora para entrega das Cotas através de e-mail disponibilizado no formulário de proposta.

2.3 Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos a respeito da entrega das Cotas poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores do Evento pelo e-mail coord.adm.ls@uffs.edu.br.

 

3. DISPOSIÇÕES GERAIS

A Direção do Campus Laranjeiras do Sul reserva-se ao direito de alterar, reprogramar ou cancelar toda ou partes desta Chamada por interesses próprios ou motivos de força maior.

4. CRONOGRAMA

Resultado Final

Até 12/09/2024

Realização do Evento

14/09/2024

 

Laranjeiras do Sul-PR, 11 de setembro de 2024.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 10/CLS/UFFS/2024

RESULTADO FINAL DA CHAMADA PÚBLICA 01/2024 - CHAMADA PÚBLICA PARA APOIO A EVENTOS NA UFFS - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL - EDITAL Nº 3/DIR LS/UFFS/2024

A Direção do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul, torna público o resultado final da CHAMADA PÚBLICA 01/2024 - CHAMADA PÚBLICA PARA APOIO A EVENTOS NA UFFS - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, referente ao Edital Nº 3/DIR LS/UFFS/2024.


1. RESULTADO DAS PROPOSTAS

1.1. Cota Econômica I - Itens não perecíveis

Item 01 - Fornecimento de água, suco natural, polpa de fruta, isotônico, café e chá.

Propostas Aceitas:

- Sanepar Região de Guarapuava: 8 caixas de copos de água;

- Mercado Mariano: 3 pacotes de café, 4 centos de copos de 200ml e 5 pacotes de guardanapos;

- Crehnor: papel para forrar mesa;


1.2 Cota Econômica II - Itens perecíveis

Item 01 - Fornecimento de produtos alimentícios para coffee break, pão de queijo, salgadinhos em geral (fritos e/ou assados), sanduíches e doces diversos entre outros.

Propostas Aceitas:

- Fábrica Fornello; 150 pães;

- Odonto Top: 1 caixa de banana e 3 melancias;

- Supermercado Hamud: 1 caixa de banana;

- Panificadora do Moisés: 100 pães;

- Redecon Centro: 1 caixa de maçã;

- Cascatinha: 3 quilos de presento e 4 quilos de queijo;

- Rede Lar Supermercados (Sacolão): produtos alimentícios para coffee break;

- Laboratório Vivan: suco de polpa de frutas.

 

Item 02 - Fornecimento de Bolo.

- Não houve propostas.


1.3 Cota Econômica II - Outros

Item 01 - Fornecimento de produtos, materiais, equipamentos e/ou serviços não discriminados nesta chamada, mas que possam ser de eventual interesse da comissão organizadora para brindes, mediante análise prévia e desde que não vá de encontro do item 5 desta Chamada.

Propostas Aceitas:

- Academia Spartacus - profissional de educação física.

 

2. ENTREGA DAS COTAS ECONÔMICAS - MATERIAL E/OU SERVIÇOS

2.1 Os parceiros deverão entregar as Cotas Econômicas – Material (não perecíveis) até o dia 13 de setembro de 2024. Cotas como lanches, sucos e frutas poderão ser entregues até as 09h00min do dia 14 de setembro de 2024.

2.2 Os parceiros receberão instruções da Comissão Organizadora para entrega das Cotas através de e-mail disponibilizado no formulário de proposta.

2.3 Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos a respeito da entrega das Cotas poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores do Evento pelo e-mail coord.adm.ls@uffs.edu.br.

 

3. DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1 Não houve solicitações de recursos referente ao Resultado Provisório da Chamada.

3.2 A Direção do Campus Laranjeiras do Sul reserva-se ao direito de alterar, reprogramar ou cancelar toda ou partes desta Chamada por interesses próprios ou motivos de força maior.

4. CRONOGRAMA

Realização do Evento

14/09/2024

Laranjeiras do Sul-PR, 12 de setembro de 2024.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 11/CLS/UFFS/2024

PPG SBPAS RE

CONCESSÃO DE BOLSA TÉCNICO - FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DO PARANÁ - DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL - PPG-SBPAS/UFFS (SIGLA ANTERIOR PPGSBPAS)

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 2701/GR/UFFS/2023, torna público o processo seletivo para bolsa técnico para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, Campus Realeza, para o Programa Institucional Bolsa-técnico pela Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA), referente à Chamada Pública 23/2022.

 

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Conceder bolsa-técnico disponibilizado pela Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA) aos discentes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS) da UFFS, do Campus Realeza.

 

2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

2.1 É ofertada uma vaga para atuar em laboratórios multiusuários da UFFS com bolsa no valor de R$ 2.500,00.

2.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo e ocorrerá até abril de 2025.

2.3 Em caso de eventual substituição do bolsista, o novo contemplado fará jus ao recebimento dos meses restantes da bolsa.

2.4 Não será aceita a substituição de bolsista nos últimos 3 (três) meses de vigência da bolsa.

 

3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS

3.1 A lista de classificados seguirá a melhor nota obtida.

3.2 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.

 

4 DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO

4.1 Podem concorrer à bolsa os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS.

4.2 A bolsa-técnico será concedida ao discente regular que atender aos seguintes requisitos:

I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;

II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

III - estar regularmente matriculado em um PPG da UFFS e ter sido classificado no edital de seleção;

IV - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;

V - não ter vínculo empregatício;

VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

VII - não será permitido o acúmulo de bolsas;

VIII - não ser portador de diploma de mestrado.

4.3 Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.

 

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, no período de 11 a 13 de setembro de 2024, os seguintes documentos:

I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPG-SBPAS - www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Bolsa de estudo >Editais.

II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado;

III - Atestado de matrícula;

IV – Planilha de avaliação de currículo, devidamente documentada (conforme Anexo II), disponível na página do PPG-SBPAS - www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Bolsa de estudo >Editais.

 

6 DA AVALIAÇÃO

6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPG-SBPAS, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.

6.2 Os discentes cujo ingresso nos PPG da UFFS se deu por meio das políticas de ações afirmativas devem ter prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens do caput do artigo.

6.3 O critério específico para classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos no item 5.1 é a maior pontuação na Planilha de avaliação de currículo (conforme Anexo II).

6.3.1 A Análise da Planilha de avaliação de currículo será realizada dentro dos itens constantes na Planilha de Avaliação de Currículo, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Bolsa de estudo >Editais.

6.3.2 Quando os documentos comprobatórios encaminhados pelo candidato apresentarem discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será refeita pela comissão e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato, com justificativa da banca examinadora.

6.3.3 Serão aceitos comprovantes de produção relativos aos anos de 2016 a 2024.
6.3.4 A composição da nota da Análise do currículo será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação de acordo com a planilha de currículo receberá nota máxima (10,0) em cada linha de pesquisa, sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.

6.4 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

6.5 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa permanecerá na lista de espera que poderá ser contemplada até o final da vigência deste edital, respeitando a Chamada Pública 23/2022 .

 

7 DO CRONOGRAMA

7.1 Inscrições: de 12 a 15 de setembro de 2024.

7.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 16 de setembro de 2024.

7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2.

7.4 Homologação das inscrições: a partir de 18 de setembro de 2024.

7.5 Realização da avaliação prevista no item 5: de 18 a 20 de setembro de 2024.

7.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir de 23 de setembro de 2024.

7.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.6.

7.8 Homologação do resultado final: a partir de 25 de setembro de 2024.

7.9 Envio da documentação dos candidatos aprovados: 26 e 27 de setembro.

 

8 DOS RECURSOS

8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).

8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.

8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, da secretaria do PPG-SBPAS, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação.

 

9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPG-SBPAS munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo III), disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos.;

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos.

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários e Procedimentos.

IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

9.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

9.3 Os documentos solicitados no item 9.1, deverão ser encaminhados para o e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br nos dias 23 e 24 de setembro.

 

10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

10.1 O bolsista irá desempenhar as seguintes funções durante a vigência da bolsa:

10.1.1 Auxiliar docentes e pós-graduandos na utilização de equipamentos presentes nos laboratórios utilizados pelo PPG-SBPAS;

10.1.2 Acompanhar análises laboratoriais vinculadas ao PPG-SBPAS realizadas pelos docentes e discentes;

10.1.3 Preparo e manutenção de soluções em uso laboratorial;

10.1.4 Auxílio nas coletas, preparação e manutenção de amostras biológicas;

10.1.5 Organização geral da rotina do espaço dos laboratórios multiusuários (controle de usuários e de uso de equipamentos e materiais, auxílio na limpeza e organização dos espaços, equipamentos e materiais);

10.1.6 Acompanhar o funcionamento e a necessidade de manutenção dos equipamentos nos laboratórios utilizados pelo PPG-SBPAS;

10.1.7 Auxiliar docentes e pós-graduandos na interpretação dos resultados obtidos em análises vinculadas ao PPG-SBPAS;

10.1.8 Auxiliar docentes e pós-graduandos no delineamento das etapas experimentas de projetos de pesquisa vinculados ao PPG-SBPAS;

10.1.9 Desempenhar apoio técnico aos docentes e discentes de ambas as linhas de pesquisa do PPG-SBPAS;

10.1.10 Participar ativamente das atividades de pesquisa desenvolvidas pelas linhas de pesquisa do PPG-SBPAS;

10.1.11 Auxiliar no planejamento orçamentário e relatórios vinculados aos laboratórios multiusuários do PPG-SBPAS e FA.

10.1.12 Auxiliar nas atividades de desenvolvimento regional e impacto social vinculadas ao PPG-SBPAS.

10.1.13 Cumprir 40 horas semanais com horários acordados entre os pós-graduandos e docentes em etapas experimentais.

10.2 O bolsista durante a vigência da bolsa deverá:

10.2.1 dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;

10.2.2 assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;

10.2.3 apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPG no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;

10.2.4 defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado;

10.2.5 manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

10.2.6 apresentar a dissertação em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;

10.2.7 citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;

10.2.8 prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;

10.2.9 informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;

10.2.10 devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.

§1º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.

§2º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.

10.2.11 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.

10.2.12 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

10.2.13 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná.

 

11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR

11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPG mediante a entrega de justificativa fundamentada.

11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e à Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná.

11.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.

11.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.

11.4 Cabe ao colegiado do PPG receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.

11.5 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPG e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.

11.6 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.

 

13 DA PRORROGAÇÃO

13.1 Não haverá prorrogação da vigência da bolsa.

 

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPG-SBPAS e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

14.2 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

14.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPG-SBPAS, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgsbpas.

14.4 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

14.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

14.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

 

Realeza, 12 de setembro de 2024.

 

 

TATIANA CHAMPION - SIAPE 2117136

Coordenação do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar, Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul – Campus Realeza

Realeza-PR, 12 de setembro de 2024.

Tatiana Champion

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 31/2023, tendo como objeto a concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário (RU) do Campus Laranjeiras do Sul-PR, para exploração econômica, por Pessoa Jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Gestores e Fiscais do Contrato nº 31/2023, tendo como objeto a concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário (RU) do Campus Laranjeiras do Sul-PR, para exploração econômica, por Pessoa Jurídica especializada no serviço de alimentação, para produção e distribuição de refeições (almoço e jantar), incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais e mão de obra necessários a realização destas atividades:

I - gestor titular: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
II - gestora suplente: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
III - fiscal administrativo titular: Fernando Zatt Schardosin, Administrador, Siape 1789627:
IV - fiscal administrativo suplente: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289;
V - fiscal técnica titular: Natércia Freitas Ribeiro, Nutricionista, Siape 1153823;
VI - fiscal técnico suplente: Eloir Faria de Paula, Assistente em Administração, Siape 2382596;
VII - fiscal técnica suplente: Silvia Dovadoni, Técnica de Laboratórios, Siape 1781508;
VII - fiscal setorial titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
VIII - fiscal setorial suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566;
IX - fiscal setorial suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 28/2023, Processo nº 23205.021083/2023-74, contratada a empresa MICHELE PATRICIA FAZZINI PARASTCHUK.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1772/PROAD/UFFS/2024, de 12 de julho de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 3/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em equipamentos de refrigeração, instalados no Campus de Chapecó-SC, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 3/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em equipamentos de refrigeração, instalados no Campus de Chapecó-SC, da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cládis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal administrativo titular: Jasiel Silvânio Machado Gonçalves, Administrador, Siape 1918763;
d) fiscal administrativo suplente: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760;
e) fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório, Siape 1879947;
f) fiscal técnico suplente: Jonas Goldoni, Técnico de Laboratório, Siape 2052640;
g) fiscal técnico suplente: Edson da Silva, Técnico em Agropecuária, Siape 1956778;
h) fiscal técnico suplente: Allann Crystyann Wagner Fank Andrade, Assistente em Administração, Siape 3365164;
i) fiscal técnico suplente: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro, Siape 2089737;
j) fiscal técnica suplente: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico no 39/2023, Processo nº 23205.028483/2023-19, contratada a EMPRESA BISCHOFF E CIA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1583/PROAD/UFFS/2024, de 15 de janeiro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 76/2021, tendo como objeto a contratação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, via sistema web disponibilizado pela contratada.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 76/2021, tendo como objeto contratação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, via sistema web disponibilizado pela contratada:

I - Reitoria:
a) gestor titular: Fábio Bulegon, Assistente em Administração, Siape 1764660;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal técnico titular: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
d) fiscal técnico suplente: Giovani Zocche, Assistente em Administração, Siape 1950427.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Fábio Bulegon, Assistente em Administração, Siape 1764660;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal setorial titular: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
d) fiscal setorial suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
e) fiscal setorial titular (TI): Jean Carlo Rodio, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1880003.

III - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Fábio Bulegon, Assistente em Administração, Siape 1764660;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal setorial titular: Ismael Magno Hentges, Assistente em Administração, Siape 1068860;
d) fiscal setorial suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) fiscal setorial titular (TI): Erivaldo De Carli, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1767423;
f) fiscal setorial suplente (TI): Lucas Krindges Escobar, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1241498.

IV - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Fábio Bulegon, Assistente em Administração, Siape 1764660;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal setorial titular: Gertrudes Bielski, Assistente em Administração, Siape 1770815;
d) fiscal setorial suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
e) fiscal setorial titular (TI): Allan Mair de Figueiredo, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1737267;
f) fiscal setorial suplente (TI): Luiz Carlos de Oliveira Junior, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1321582.

V - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Fábio Bulegon, Assistente em Administração, Siape 1764660;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal setorial titular: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
d) fiscal setorial suplente: Silvânia Scopel de Oliveira Souza, Assistente em Administração, Siape 1770923;
e) fiscal setorial titular (TI): Rafael Molina Ferrari, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1579067;
f) fiscal setorial suplente (TI): Luciano da Silva Lopes, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1945504.

VI - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Fábio Bulegon, Assistente em Administração, Siape 1764660;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal setorial titular: Camila Chiodi Agostini, Assistente em Administração, Siape 1986350;
d) fiscal setorial suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
e) fiscal setorial titular (TI): Mauricio Canali Xavier, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2140545.

VII - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Fábio Bulegon, Assistente em Administração, Siape 1764660;
b) gestora suplente: Morgana Alexandra Romano, Administradora, Siape 1932374;
c) fiscal setorial titular: Douglas André Schallenberger, Assistente em Administração, Siape 3013958;
d) fiscal setorial suplente: Fernanda Gabriel da Silva, Assistente em Administração, Siape 3068355;
e) fiscal setorial titular (TI): Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879;
f) fiscal setorial suplente (TI): Mario Guilberto Machado Souza, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1827505.

VIII - Secretaria Especial de Tecnologia da Informação (Seti):
a) gestor titular: Rafael Arcari, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2162103;
b) fiscal técnico titular: Volnei Darino Pol, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1757358;
c) fiscal técnico suplente: Maurício Moreira de Souza, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2124914;

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 07/2020, conduzido pela Central de Compras do Ministério da Economia (UASG 201057), Processo nº 23205.023260/2021-95, contratada a empresa BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1742/PROAD/UFFS/2024, de 13 de junho de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 09 de setembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a capacitação de servidora da Divisão de Repactuações - DRP, sobre procedimentos de Reajuste, Repactuação e Planilha de Custos e Formação de Preços de Contratos de Serviços Continuados com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 1/2024 - DRP -  23205.024765/2024 -10,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de capacitação de servidora da Divisão de Repactuações - DRP, sobre procedimentos de Reajuste, Repactuação e Planilha de Custos e Formação de Preços de Contratos de Serviços Continuados com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra Disciplinados pela IN Seges/MPDG nº 5/2017, com as alterações promovidas pela IN SEGES/MPDG nº 7/2018, adequada à Lei nº 14.133, de 2021.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Cesar Augusto Di Domenico, Siape 1943664;
II - integrante: Marina Fachinetto Schizzi, Siape 2124411.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/9/2024 - 3ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato 13/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender o Cromatógrafo Gasoso, patrimônio 14976 e o Cromatógrafo Líquido, patrimônio 14980, marca Shimadzu, instalados nas centrais de análises na Central de Análises do Campus Cerro Largo-RS da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato 13/2023, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender o Cromatógrafo Gasoso, patrimônio 14976 e o Cromatógrafo Líquido, patrimônio 14980, marca Shimadzu, instalados nas centrais de análises na Central de Análises do Campus Cerro Largo-RS da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
II - gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
III - fiscal técnico titular: Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973;
IV -  fiscal técnica suplente: Liziara da Costa Cabrera, Professora do Magistério Superior, Siape 1526408;
V - fiscal técnico suplente: Everton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório, Siape 1725446;
VI - fiscal administrativo titular: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 3/2023, Processo nº 23205.006549/2023-10, contratada a empresa SHIMADZU DO BRASIL COMÉRCIO LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1821/PROAD/UFFS/2024, de 5 de setembro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 2/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em equipamentos de refrigeração, instalados nos Campi de Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR, Passo Fundo-RS e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 2/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em equipamentos de refrigeração, instalados nos Campi de Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR, Passo Fundo-RS e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal administrativo titular: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
d) fiscal administrativo suplente: Ismael Magno Hentges, Assistente em Administração, Siape 1068860;
e) fiscal técnico titular: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório, Siape 1754388;
f) fiscal técnica suplente: Anadésia Britzke, Técnica de Laboratório, Siape 1929188;
g) fiscal técnica suplente: Roberta Daniela Klein, Técnica de Laboratório, Siape 2420295;
h) fiscal técnico suplente: Renan Costa Beber Vieira, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais, Siape 2192802;
i) fiscal técnica suplente: Caroline Badzinski, Técnica de Laboratório, Siape 1977497;
j) fiscal técnico suplente: Jonas Simons Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973;
k) fiscal técnico suplente: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
l) fiscal técnico suplente: Rafael Rodrigo Wolfart Treib, Assistente em Administração, Siape 2181642.

II - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal administrativo titular: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
d) fiscal administrativo suplente: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
e) fiscal técnico titular: André Martins, Técnico Laboratório, Siape 2388513;
f) fiscal técnico suplente: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689.

III - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestora titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
b) gestora suplente: Seloi Regina Lenz Fiorini, Assistente em Administração, Siape 1058562;
c) fiscal administrativa titular: Tatiana Borba, Assistente em Administração, Siape 3347683;
d) fiscal técnico titular: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
e) fiscal técnico suplente: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
f) fiscal técnico suplente: Ricardo Cecagno, Técnico de Laboratório, Siape 2052640;
g) fiscal técnica suplente: Thaissa Nunes Cabreira, Técnica de Laboratório, Siape 1401282.

IV - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal administrativo titular: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
d) fiscal administrativo suplente: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
e) fiscal técnico titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
f) fiscal técnico suplente: André Luiz Zabott, Técnico em Informática, Siape 2066038.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico no 39/2023, Processo nº 23205.028483/2023-19, contratada a EMPRESA CARDOSO E AGUIAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1647/PROAD/UFFS/2024, de 19 de março de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a capacitação de servidora da Divisão de Repactuações - DRP, sobre procedimentos de Reajuste, Repactuação e Planilha de Custos e Formação de Preços de Contratos de Serviços Continuados com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 1/2024 - DRP - 23205.024765/2024 -10,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de capacitação de servidora da Divisão de Repactuações - DRP, sobre procedimentos de Reajuste, Repactuação e Planilha de Custos e Formação de Preços de Contratos de Serviços Continuados com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra Disciplinados pela IN Seges/MPDG nº 5/2017, com as alterações promovidas pela IN SEGES/MPDG nº 7/2018, adequada à Lei nº 14.133, de 2021.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Cesar Augusto Di Domenico, Siape 1943664;
II - integrante: Marina Fachinetto Schizzi, Siape 2124411.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 26/9/2024 - 3ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1830/PROAD/UFFS/2024, de 13 de setembro de 2024.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 3/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em equipamentos de refrigeração, instalados no Campus de Chapecó-SC, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 3/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos, em equipamentos de refrigeração, instalados no Campus de Chapecó-SC, da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestora titular: Cládis Juliana Lutinski, Coordenadora Administrativa, Siape 1879725;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal administrativo titular: Jasiel Silvânio Machado Gonçalves, Administrador, Siape 1918763;
d) fiscal administrativo suplente: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760;
e) fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório, Siape 1879947;
f) fiscal técnico suplente: Jonas Goldoni, Técnico de Laboratório, Siape 1894028;
g) fiscal técnico suplente: Edson da Silva, Técnico em Agropecuária, Siape 1956778;
h) fiscal técnico suplente: Allann Crystyann Wagner Fank Andrade, Assistente em Administração, Siape 3365164;
i) fiscal técnico suplente: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro, Siape 2089737;
j) fiscal técnico suplente: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico no 39/2023, Processo nº 23205.028483/2023-19, contratada a EMPRESA BISCHOFF E CIA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1828/PROAD/UFFS/2024, de 9 de setembro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 37/2024, tendo como objeto a contratação de serviços contínuos de vigilância com postos de vigilância orgânica armada e desarmada, motorizada e não motorizada e fornecimento de sistemas eletrônicos de vigilância com monitoramento, a serem executados no Campi Laranjeiras do Sul e Realeza.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 37/2024, tendo como objeto a contratação de serviços contínuos de vigilância com postos de vigilância orgânica armada e desarmada, motorizada e não motorizada e fornecimento de sistemas eletrônicos de vigilância com monitoramento, a serem executados no Campi Laranjeiras do Sul e Realeza.:

I - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: William Pletsch dos Santos, Coordenador Administrativo, Siape 2424303;
b) gestora suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal técnico titular: Fernando Zatt Schardosin, Administrador, Siape 1789627;
d) fiscal técnico suplente: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289.

I - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edson Antonio Santolin, Coordenador Administrativo, Siape 1880079;
b) gestora suplente: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
c) fiscal técnico titular: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
d) fiscal técnica suplente: Silvana Veroneze, Administradora, Siape  2879718.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico no 8/2024, Processo nº 23205.012839/2024-75, contratada a EMPRESA BETRON TECNOLOGIA EM
SEGURANÇA LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CER

Designa os integrantes da Comissão Organizadora da Festa de Aniversário de 15 Anos da UFFS - Campus Erechim

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os integrantes da Comissão Organizadora da Festa de Aniversário de 15 Anos da UFFS - Campus Erechim:

I. Representantes Docentes:

- Alcione Roberto Roani, Siape 2064910

- Anderson André Genro Alves Ribeiro, Siape 1507453

- Andreia Saugo, Siape 1929422

- Angela Favaretto, Siape 2216420

- Bernardo Berenchtein, Siape 1957541

- Cláudia Adriana da Silva, Siape 1317021

- Daniella Reche, Siape 1692667

- Débora Regina Schneider Locatelli, Siape 2918791

- Flávia Burdzinski de Souza, Siape 1242062

- Gérson Wasen Fraga, Siape 1550618

- Hugo Von Linsingen Piazzetta, Siape 1583122

- Humberto José da Rocha, Siape 1991805

- Leandro Carlos Ody, Siape 2059128

- Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Siape 1771914

- Marcela Alvares Maciel, Siape 2022789

- Márcio Freitas Eduardo, Siape 1800890

- Matheus Fernando Mohr, Siape 2890030

- Silvania Regina Pellenz Irgang, Siape 1251380

 

II. Representantes Técnico-Administrativos:

- Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781

- Ândrea Machado Pereira Franco, Siape 2388482

- Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Siape 2052699

- Clarice Ribeiro, Siape 1944396

- Cristiana Paula Girotto, Siape 2124305

- Cristiana Paula Seehaber, Siape 1983205

- Daiane Truylio, Siape 1757547

- Daniel Bazzotti, Siape 1803851

- Domigos Roque Pavan, Siape 1906527

- Elitana Antoniolli, Siape 2124154

- Elisabete Cristina Hammes, Siape 1872324

- Elizabete Maria da Silva Pedroski, Siape 1828090

- Fabiula Cátia Capeletto, Siape 1576433

- Flávia Bernardo Chagas, Siape 1794696

- Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735

- Jaqueline Berdian de Oliveira, Siape 1757667

- Jorge Valdair Psidonik, Siape 1764053

- Marcelo Luis Ronsoni, Siape 1764182

- Marlei Devensi, Siape 1945647

- Rafael Francisco dos Santos, Siape 1067430

- Sheila Marques Duarte Bassoli, Siape 1052157

- Sonia Venturin, Siape 1911024

- Suzana Fátima Bazoti, Siape 2132193

- Werner Schwedersky, Siape 1766332

 

III. Representantes Discentes:

- Cristofer Engel, Matrícula 3412876

- Giovana Nunes, Matrícula 1915610027

- Giulia Alvarenga Pacheco, Matrícula 1915610011

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 70/CER/UFFS/2024.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Erechim-RS, 09 de setembro de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Nomeia a composição do Colegiado do Curso de Geografia - Licenciatura

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.023601/2024-75,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Geografia - Licenciatura, conforme segue:

I. COORDENADOR: Reginaldo José de Souza;

II. COORDENADORA ADJUNTA: Raphaela de Toledo Desiderio;

III. COORDENADOR DE ESTÁGIOS: Márcio Freitas Eduardo;

IV. COORDENADOR ADJUNTO DE ESTÁGIOS: João Paulo Peres Bezerra;

V. COORDENADORA ADJUNTA DE EXTENSÃO E CULTURA: Paula Vanessa de Faria Lindo;

VI. REPRESENTANTES DOCENTES: Ana Maria de Oliveira Pereira (titular) e Everton de Moraes Kozenieski (suplente), Juçara Spinelli (titular) e Anderson André Genro Alves Ribeiro (suplente), João Paulo Peres Bezerra (titular) e José Mario Leal Martins Costa (suplente);

VII. REPRESENTANTES DISCENTES: Vinícius Barreto do Amaral (titular) e Érico Jonatan Oliveira de Lima (suplente), Gabriela Melo de Almeida (titular) e Elis Cristina Zancan (suplente);

VIII. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Clarice Ribeiro (titular) e Bruno Zucuni Prina (suplente).

 

Art. 2º Fica revogada a RESOLUÇÃO Nº 176/CONSCER/UFFS/2023.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Erechim-RS, 10 de setembro de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Nomeia a composição do Colegiado do Curso de Geografia – Bacharelado

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.023602/2024-10,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Geografia – Bacharelado, conforme segue:

I. Coordenador: João Paulo Peres Bezerra;

II. Coordenador Adjunto: Marcio Freitas Eduardo;

III. Coordenador de Estágios: José Mario Leal Martins Costa;

IV. Coordenadora Adjunta de Extensão e Cultura: Paula Vanessa de Faria Lindo;

V. Representantes do Domínio Específico: Everton de Moraes Kozenieski (titular), Juçara Spinelli (titular) e Anderson André Genro Alves Ribeiro (suplente), Reginaldo José de Souza (titular) e Raphaela de Toledo Desiderio (suplente);

VI. Discentes: Alex Cesar de Almeida (titular) e Marina Kristiny Krebs (titular);

VII. Servidores Técnico-Administrativos: Clarice Ribeiro (titular) e Bruno Zucuni Prina (suplente).

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 29/CER/UFFS/2023.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Erechim-RS, 11 de setembro de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Designa os integrantes da Comissão de Análise e Atualização do Regulamento de Laboratórios da UFFS - Campus Erechim

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os integrantes da Comissão de Análise e Atualização do Regulamento de Laboratórios da UFFS - Campus Erechim:

- Alcione Roberto Roani, Siape 2064910

- Ândrea Machado Pereira Franco, Siape 2388482

- Bruno Zucuni Prina (Presidente), Siape 1824573

- Cherlei Marcia Coan, Siape 1931099

- Denise Knorst da Silva, Siape 1675389

- Denys Alberto da Silva Rodrigues, Siape 3107526

- Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214

- Everton de Moraes Kozenieski, Siape 1835594

- Magali Kemmerich, Siape 1362049

- Rafael Francisco dos Santos, Siape 1067430

- Renata Franceschet Goettems, Siape 3057476

- Renato Calegari, Siape 1871360

- Silvania Regina Pellenz Irgang, Siape 1251380

- Suzana Fatima Bazoti, Siape 2132193

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Erechim-RS, 12 de setembro de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

PORTARIA Nº 74/CER/UFFS/2024

Designa os integrantes da Comissão Organizadora da Festa de Aniversário de 15 Anos da UFFS - Campus Erechim

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os integrantes da Comissão Organizadora da Festa de Aniversário de 15 Anos da UFFS - Campus Erechim:

I. Representantes Docentes:
- Alcione Roberto Roani, Siape 2064910
- Anderson André Genro Alves Ribeiro, Siape 1507453
- Andreia Saugo, Siape 1929422
- Angela Favaretto, Siape 2216420
- Bernardo Berenchtein, Siape 1957541
- Cláudia Adriana da Silva, Siape 1317021
- Daniella Reche, Siape 1692667
- Débora Regina Schneider Locatelli, Siape 2918791
- Flávia Burdzinski de Souza, Siape 1242062
- Gérson Wasen Fraga, Siape 1550618
- Gismael Francisco Perin, Siape 1558100
- Hugo Von Linsingen Piazzetta, Siape 1583122
- Humberto José da Rocha, Siape 1991805
- Leandro Carlos Ody, Siape 2059128
- Leandro Galon, Siape 1805453
- Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Siape 1771914
- Marcela Alvares Maciel, Siape 2022789
- Márcio Freitas Eduardo, Siape 1800890
- Matheus Fernando Mohr, Siape 2890030
- Silvania Regina Pellenz Irgang, Siape 1251380
- Viviane de Almeida Lima, Siape 1711939

II. Representantes Técnico-Administrativos:
- Aline Asturian Kerber, Siape 2169463
- Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781
- Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Siape 2052699
- Clarice Ribeiro, Siape 1944396
- Cristiana Paula Girotto, Siape 2124305
- Cristiana Paula Seehaber, Siape 1983205
- Daiane Truylio, Siape 1757547
- Daniel Bazzotti, Siape 1803851
- Daniel de Castro Gonçalves, Siape 2078676
- Domigos Roque Pavan, Siape 1906527
- Elisabete Cristina Hammes, Siape 1872324
- Elitana Antoniolli, Siape 2124154
- Elizabete Maria da Silva Pedroski, Siape 1828090
- Fabiola Carla Andretta, Siape 1947110
- Fabiula Cátia Capeletto, Siape 1576433
- Flávia Bernardo Chagas, Siape 1794696
- Irene Cosmo Neta, Siape 1409617
- Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735
- Jaqueline Berdian de Oliveira, Siape 1757667
- Jorge Valdair Psidonik, Siape 1764053
- Juliana Ana Chiarello, Siape 1764330
- Kelly Cristina dos Reis, Siape 1765265
- Marcelo Luis Ronsoni, Siape 1764182
- Marlei Devensi, Siape 1945647
- Rafael Francisco dos Santos, Siape 1067430
- Reginaldo Cristiano Griseli, Siape 1030174
- Salete Teresinha Tartari, Siape 2183222
- Sheila Marques Duarte Bassoli, Siape 1052157
- Sonia Venturin, Siape 1911024
- Suzana Fátima Bazoti, Siape 2132193
- Tatiana Peretti, Siape 1906458
- Wagner Guilherme Lenhardt, Siape 1154122
- Werner Schwedersky, Siape 1766332

III. Representantes Discentes:
- Cristofer Engel, Matrícula 3412876
- Giovana Nunes, Matrícula 1915610027

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 71/CER/UFFS/2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 13 de setembro de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

PORTARIA Nº 75/CER/UFFS/2024

CONSC LS

07ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Aos treze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas e dez minutos, reuniram-se os membros do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul para a sétima Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2024, sob a Presidência do Diretor de Campus, professor Fábio Luiz Zeneratti. Estiveram presentes os(as) conselheiros(as): Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira, William Pletsch dos Santos, Fernando Zatt Schardosin, Eloir Faria de Paula, Liria Ângela Andrioli, Ivan Maia Tomé, Silvia Romão, Mariano Luis Sánchez, Vitor de Moraes, Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Luiz Carlos Freitas, Eduarda Molardi Bainy, Cacea Furlan Maggi Caraloto, Ernesto Quast, Fábio Pontarolo, Joaquim Gonçalves da Costa, Yasmine Miguel Serafini Micheletto, Régis Clemente da Costa,Alcione Cordeiro Andrade, José Antonio Brugnara, Marcos Weingartner, Vivian Machado de Menezes, Andresa Freitas, Juliano Cesar Dias e Luciano Tormen. Justificaram ausência: Maude Regina de Borba, Rafael Stefeon, Carlos José Raupp Ramos e Ceyça Lia Palerosi Borges. Às quatorze horas e dez minutos, logo após a contagem de quórum, o presidente cumprimenta os presentes dando boas-vindas e apresenta a pauta. A conselheira Silvia solicitou a inclusão na pauta do ponto: Mudança de turno de oferta do curso de Ciências Biológicas - Licenciatura, Projeto Pedagógico do Curso (PPC) 2019. O presidente da sessão solicitou a inclusão na pauta dos pontos: Solicitação de remoção para o campus Laranjeiras do Sul do assistente de administração Paulo Henrique Vailate e Cessão do Professor Julian Perez Cassarino para o Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. Os conselheiros aprovaram todas as solicitações de inclusões de pontos de pauta. Solicitou-se a alteração de ordem dos pontos de pauta considerando que alguns membros do GT de criação do curso de Engenharia Química estavam presentes na reunião por conta desta pauta. Os membros do conselho aprovaram a alteração de ordem dos pontos de pauta ficando:1º Apreciação da Criação do curso de Engenharia Química; 2º Apreciação dos códigos de vagas docentes do Campus Laranjeiras do Sul e os demais pontos permanecem na mesma sequência da convocação. A sessão inicia com os informes: 1. Expediente: 1.1 Comunicados gerais: a) Diretor de Campus: O diretor Fábio Zeneratti informou que: 1. No dia 12 a Assembleia Legislativa do Paraná realizou uma Sessão Solene no campus em homenagem aos 15 anos da UFFS. 2. Foi suspensa a realização da Caminha da UFFS por conta da previsão de chuva no sábado (14/09/24). b) Outros informes: O conselheiro Ivan comentou que a Semana Acadêmica do curso de Administração foi muito proveitosa. 2. O conselheiro Fernando comentou sobre a troca de empresa de vigilância, sai a empresa Mac e entra a Betron. A maioria dos colaboradores da Mac estão sendo contratados pela Betron e ainda será contratado mais colaboradores novos, inclusive uma servidora da limpeza fez o curso de vigilância e será contrata para trabalhar no laboratório. Comentou que o setor de transporte tem apenas dois servidores e uma estagiária que trabalha 20 horas. O servidor Ronaldo tem pleduca e a estagiária está grávida, então pediu compreensão sobre possível demora de resposta referente os pedidos de transporte. 3. O conselheiro Marcos sugeriu ter um canal de comunicação (grupo de WhatsApp) direto com os vigilantes para verificar situações como falta de energia elétrica, o que é necessário saber por conta de experimentos e da estação de aquicultura. 1.2 Aprovação da Ata 6 da 6ª Sessão ordinária no conselho de campus; A Ata foi aprovada pelos conselheiros com correções de concordância sugeridas pela professora Andresa. 2 ORDEM DO DIA. 2.1 Apreciação da Criação do curso de Engenharia Química; O presidente da Sessão relatou que o GT de Engenharia Química foi constituído em 2022. A conselheira Yasmine apresentou as justificativas para a criação do GT de Engenharia Química que constam no Relatório da Proposta de Expansão Interna para os Curso de Graduação de 2014: 1. O curso de Engenharia Química aparece entre os cursos prioritários para criação; 2. A abertura do curso de engenharia química representa oportunidade para jovens da região e fortalece o curso de engenharia de alimentos, considerando que estes cursos têm uma base comum de engenharia. Assim o curso de engenharia química vem colaborar no que diz respeito à maior oferta de disciplinas, o que fortalece o corpo docente da área de engenharia e diminui os gargalos existentes com relação a carga horária dos atuais docentes. 3. Existe necessidade de formação de profissionais na área de engenharia química na Mesorregião da Fronteira do Mercosul, os quais poderão atuar de forma ativa e propositiva para o desenvolvimento dessa região. 4. O curso de engenharia química ofertado no campus Laranjeiras do Sul promoverá a construção de conhecimento em uma área relativamente inexistente na região, trazendo desenvolvimento social e econômico à região da Cantuquiriguaçu. Apresentou dados do SINAES 2019 constando que na região sul do Brasil tem 67 cursos de engenharia química, destes 43 são ofertados em instituições privadas e 24 em instituições públicas. As instituições públicas que oferecem o curso de engenharia química são em regiões mais afastadas de Laranjeiras do Sul: UFPR, em Curitiba (370 km); UEM em Maringá (367 km); UTFPR, nos campi de Apucarana (334 km), Campo Mourão (275 km), Francisco Beltrão (130 km), Londrina (392 km) e Ponta Grossa (277 km); Unioeste, em Toledo (186 km) e Unila em Foz do Iguaçu (282 km). Comentou que na região da Cantuquiriguaçu tem apenas um engenheiro químico registrado no CREA, que é o professor Gustavo. Expôs que o curso de engenharia química vem para somar e caminhar junto com curso de engenharia de alimentos, entrando 25 alunos de engenharia química e 25 alunos de engenharia alimentos. O conselheiro Gustavo abordou que verificou junto ao CREA o campo de atuação na região do engenheiro químico e na sua maioria os engenheiros químicos atuam na área de engenharia ambiental e tratamento de efluentes. A conselheira Yasmine apresentou a proposta de grade curricular do curso de engenharia química, com a distribuição de docentes e a tabela com a distribuição da carga horária docente estimada, as quais estão anexas. Relatou que estimou na tabela de carga horária o máximo de créditos dos docentes, considerando todas as disciplinas. Então, tem possibilidade de a carga horária docente diminuir. O conselheiro Luiz Freitas questionou qual turno será ofertado o curso de engenharia química e se existem espaços que a atuação do engenheiro químico é obrigatória. O conselheiro Gustavo comentou que será ofertado o curso integral, para trabalhar de forma conjunta com o curso de engenharia de alimentos que é integral. Abordou que não tem área que a atuação do engenheiro químico é obrigatória, mas, como havia comentado, na região a atuação do engenheiro químico é maior na área ambiental e no tratamento de efluentes. O conselheiro Luiz comentou que é necessário pensar nos espaços de sala de aula com o aumento das turmas, talvez seja necessário no futuro alugar um espaço externo. O conselheiro Marcos questionou sobre a utilização dos laboratórios para as aulas práticas do curso de engenharia química e expôs que a disciplina de qualidade de água, de engenharia de aquicultura, seria uma disciplina interessante para constar no PPC de engenharia química. O conselheiro Gustavo expôs que as disciplinas práticas de engenharia química são quase as mesmas de engenharia de alimentos. Então, os 3 laboratórios de química dão conta da demanda de aulas práticas do curso de engenharia química. Relatou que, assim como na reformulação do PPC de engenharia de alimentos aumentou-se as disciplinas optativas, o curso de engenharia química também terá várias disciplinas optativas, para os alunos terem possibilidade de escolher os conhecimentos a mais que querem. O conselheiro Luciano comentou que quanto fez parte do GT para criar o curso de engenharia química pensou-se em um profissional que atuasse na região. O conselheiro Eloir questionou se na elaboração do PPC foi visto a responsabilidade técnica estabelecida pelo CRQ (Conselho Regional de Química). O conselheiro Gustavo relatou que tiveram dificuldade de resposta do CRQ e do CRF (Conselho Federal de Química), para os quais foi enviado o PPC solicitando análise sobre as normativas. No final a resposta que tiveram é que encaminhassem o PPC finalizado para os conselhos, os quais analisarão e indicarão as atribuições que serão concedidas ao curso. O conselheiro William relatou que a taxa média de ocupação do curso de engenharia química é de 70%. O presidente da sessão Fábio comentou que a proposta do curso de engenharia química cumpre os requisitos (PPC, carga horária docente e justificava) para a criação de um novo curso. Os conselheiros aprovaram a criação do Curso de Engenharia Química no campus Laranjeiras do Sul por consenso. 2.2 Apreciação dos códigos de vagas docentes do Campus Laranjeiras do Sul; O presidente da sessão Fábio apresentou o processo realizado para definição da distribuição dos códigos de vagas docentes por campus. No final de 2023 a UFFS recebeu 53 códigos de vagas docentes para a duplicação dos cursos de medicina. De acordo com a Resolução Nº 144/CONSUNI/UFFS/2023, a distribuição de vagas é deliberada pela CPPD (Comissão Permanente de Pessoal Docente). Porém, até ser instituído o Plano de Gestão do Corpo Docente da UFFS e o Diagnóstico de atividades do corpo docente da UFFS, é de responsabilidade da reitoria a distribuição das vagas, a qual convocou os diretores dos campi para uma reunião presencial no dia 28/05/24, que discutiu sobre a realização de um estudo para distribuição das vagas docentes. No dia 13/06/2024 realizou-se uma reunião online com os diretores dos campi referente a pauta: elaboração do diagnóstico para distribuição dos códigos de vagas, bem como definição de metodologia e avaliação dos bancos de dados disponíveis. Na Reunião de diretores online do dia 26/06/2024 debateu-se sobre: a RESOLUÇÃO Nº 144/CONSUNI/UFFS/2023 e os critérios para distribuição das vagas: corrigir as distorções e carências, priorizar área/perfis mais gerais para atender mais cursos, as vagas não são dos cursos e sim da UFFS e definiu-se que cada campus precisava comprovar a demanda por docente e indicar as vagas. Na reunião do dia 03/07/24 apresentou-se os dados do diagnóstico sobre as vagas docentes, que abrange um banco de dados de 2010 a 2023. Este banco de dados indica que a carga horária média semanal por docente do campus Laranjeiras do Sul é 10,23, a que propicia o campus ficar em segundo lugar entre os campi com a carga horária mais alta dos docentes, ficando abaixo apenas do campus de Realeza. A área do conhecimento de Ciências Humanas tem a maior carga horaria da UFFS. No dia 04/07/2024 realizou-se uma reunião presencial de diretores, na qual foi definida a distribuição de vagas docente por campus: do total de 53 vagas, 05 vagas foram destinadas para duplicação imediata do curso de medicina do campus Passo Fundo. Definiu-se que das 48 vagas restante 50% (24 vagas) seriam reservadas para aguardar o plano de duplicação das vagas do curso de medicina do Campus Chapecó. As demais vagas docentes, no total de 24 foram distribuídas conforme segue: 7 vagas para o campus Realeza, 6 vagas para campus Laranjeiras do Sul, 4 vagas para o campus Erechim, 4 vagas para o campus Cerro Largo e 3 vagas para o campus Passo Fundo. De acordo com OFÍCIO nº 145/2024 - GR, que disponibiliza 6 vagas para o campus Laranjeiras do Sul, realizou reuniões para definir os perfil das 6 vagas docentes no campus, as quais foram distribuídas conforme segue: Área Ciências Sociais Aplicadas (Administração) 01 vaga; Área Ciências Humanas (Ciências Sociais) 02 vagas; Área Ciências Biológicas 01 vaga e Área Educação 02 vagas. No dia 01/08/2024 em reunião de coordenadores de curso definiu-se que: os perfis das vagas seriam definidos nos Colegiados, com base nos parâmetros (corrigir as distorções e carências; priorizar áreas/perfis mais gerais para atender mais cursos; as vagas não são dos cursos, são das áreas/campus); bem como os colegiados analisariam o Banco de Interesse em Remoção e Redistribuição. Na reunião de Coordenadores de Curso do dia 16/08/2024 apresentou-se os perfis elaborados pelos colegiados, que constam no PROCESSO 23205.021757/2024-11, encaminhado como documento em pdf aos conselheiros na convocação desta sessão, bem como aprovou-se os perfis. O referido processo, que consta as justificativas e distribuição de vagas por área, bem como os perfis das vagas, foi encaminhado para análise da NPPD (Núcleo Permanente de Pessoal Docente do campus Laranjeiras do Sul), que manifestou-se favorável a demanda apresentada, no dia 10/09/2024. As próximas etapas desse processo são: análise no Conselho de Campus; solicitação de abertura do concurso ou aproveitamento de concurso; ou ainda aceitar redistribuição. Os colegiados também precisam enviar as sugestões de banca avaliadora, para cada vaga. A conselheira Manuela, comentou sobre a retificação da documentação que consta no processo 23205.021757/2024-11 sobre a área do Conhecimento Ciências Humanas (Ciências Sociais), existe um pedido de redistribuição. A conselheira Liria, apontou que olhando o referido processo na área de educação consta um despacho na página 16 que aborda: ?Informamos que há concurso, edital 790/2020, vigente na UFFS para a mesma área de conhecimento ou similar, porém não há aprovados na lista de espera?, o que considera que está errado, devido ter aprovados no edital 790/2020, na área 9 Educação, o que seria uma área similar. Então, considera necessário alterar o despacho incluindo a especificidade da área ou uma justificativa que tem uma área similar mais o perfil não é o requerido para vaga. A conselheira Manuela expôs que o fato de não poder especificar no perfil a área de pesquisa da tese dificulta a definição de uma formação específica. Mas acredita que caberia um novo concurso porque o concurso vigente não atende a área da Educação infantil. O conselheiro Luiz comentou que está claro que no concurso 790/2020 são duas áreas diferentes as quis tiveram bancas. O presidente da sessão Fábio solicitou a prorrogação da sessão até as 17h. A prorrogação foi aprovada pelos conselheiros. O conselheiro Ivan comentou que a vaga de administração ajudará muito o curso, porque os docentes da área de ciências sociais aplicadas atuam em vários cursos do campus. Expôs que, haverá necessidade a partir de 2027 de mais docentes do curso devido às cargas horárias docentes virem a ultrapassar o limite. Assim como o curso de Medicina fez o estudo de necessidade docente para aumentar o número de ingressantes, o curso de Administração também tem a mesma necessidade docente, o quanto antes, de aumentar o número de ingressantes (atualmente, são somente 25 entradas anuais) frente à alta procura do curso em destaque no campus pela relação candidatos por vaga. O presidente da sessão consultou os conselheiros sobre a aprovação da distribuição dos códigos de vagas conforme o apresentado: Área Ciências Sociais Aplicadas (Administração) 01 vaga; Área Ciências Humanas (Ciências Sociais) 02 vagas; Área Ciências Biológicas 01 vaga e Área Educação 02 vagas. Os conselheiros aprovaram a distribuição por consenso. Comentou que para a vaga na área Ciências Biológicas existe concurso vigente, Edital nº 789/GR/UFFS/2023, no campus Realeza. Os conselheiros aprovaram as vagas para abertura de concurso, conforme perfis apresentados: 2 vagas na área Educação, fazer adendo no perfil apresentado pelo colegiado de pedagogia de acordo com sugestão da conselheira Liria; 1 vaga área Ciência Sociais Aplicadas, perfil apresentado pelo colegiado de administração; 2 vagas área Ciências Humanas, perfil apresentado pelo colegiado de ciências sociais. Destas duas vagas (da área Ciências Humanas) 1 vaga, antes de ir para concurso, será analisado o pedido de redistribuição, caso o pedido de redistribuição não seja aceito a vaga irá para concurso. Os conselheiros deliberaram o ad referendum pelo presidente do conselho sobre o processo de redistribuição, caso o colegiado do curso de ciências sociais delibere por não aceitar o processo de redistribuição. 2.3 Apreciação Ad Referendum do Edital nº 44/ACADLS/UFFS/2024 Plano Institucional de Afastamentos para Capacitação Docente (PIACD) do campus Laranjeiras do Sul - biênio 2025-2026, Os membros do conselho aprovaram o ad referendum do presidente do conselho referente ao Edital nº 44/ACADLS/UFFS/2024 Plano Institucional de Afastamentos para Capacitação Docente (PIACD) do campus Laranjeiras do Sul - biênio 2025-2026. 24. Cessação da oferta do Curso, Interdisciplinar em Educação do Campo Ciências da Natureza; O conselheiro Vitor comentou que o NDE e Colegiado, depois de muita discussão, definiu pela suspensão permanente da entrada de turmas do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza- licenciatura. Destacou a pertinência da análise sobre os limites relacionados ao reconhecimento do curso no Paraná, com foco voltado para o não reconhecimento da formação em Educação do Campo por área de conhecimento na rede pública estadual de educação. Isto tem refletido diretamente, exponenciando a queda da procura pelo curso. No caso deste curso, agrava-se consideravelmente, pois o mesmo não ocorre em regime de alternância, a exemplo de outros na instituição e no Brasil. Relatou a relevância histórica do curso, que cumpriu sua função social, educativa e acadêmica. No início (2010) era ofertado como Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias, o qual a partir de 2018 passou a ser ofertado como Curso Interdisciplinar em Educação do Campo Ciências da Natureza, que ainda não tem nenhum egresso. As duas etapas somadas propiciaram o ingresso de 601 acadêmicos(as) e 67 egressos. Salientou a ótima formação que egressos receberam na UFFS, em que são ótimos docentes, alguns já receberam prêmios e dia 23 de outubro de 2024 teremos a primeira egressa do curso defendendo a Tese de Doutora pela UFSC (Programa de Pós-graduação em Educação científica e tecnológica). Entretanto, são muitos elementos que motivaram a suspensão das entradas no curso em 2023, 2024 e agora a suspensão definitiva de entrada no curso em 2025, entre eles: A acentuada queda do número de ingressantes no curso nos últimos anos, com pouca procura no SISU e Edital Especial; O alto índice de transferência para outros cursos; O alto nível de evasão e retenção nas disciplinas; A realização de ampla discussão sobre o futuro do curso, tanto no NDE do Curso como no Colegiado do Curso e seminários; O melhor aproveitamento dos docentes nos demais cursos, que acabam lecionando para um, dois ou três acadêmicos(as) neste curso em questão e; Que os municípios e o Estado do Paraná não ofertam concursos públicos para Educação do Campo. O conselheiro Marcos questionou se a suspensão da entrada de 2025 do no ponto vista legal encerra o curso. O conselheiro Vitor expôs que pode ter duas suspensões de entrada, a terceira suspensão encerra o curso e caso for abrir um curso de alternância tem que abrir o curso novamente. O conselheiro Régis abordou que lamenta o fechando de um curso de licenciatura em uma região que demanda por áreas como esta. Em geral os cursos de licenciatura como matemática e física sempre tiveram abaixa entrada e baixa conclusão, o que é preocupante devido a demanda existente para essas áreas. Os conselheiros aprovaram por consenso a cessação da oferta do Curso, Interdisciplinar em Educação do Campo Ciências da Natureza, ou seja, a suspensão permanente da entrada de turmas no referido curso. 2.5 Mudança de turno de oferta do curso de Ciências Biológicas - Licenciatura, Projeto Pedagógico do Curso (PPC) 2019; A conselheira Silvia comentou que a mudança de turno do integral para o noturno do curso de Ciências Biológicas já foi aprovada pelo conselho de campus, referente ao PPC reformulado. Porém, com o atraso nos trabalhos de revisão dos PPCs dos cursos de licenciatura não será possível implementar no curso de Ciências Biológicas o PPC reformulado, para o ingresso no primeiro semestre de 2025. Então, para que uma decisão tomada há um ano, que visa melhorar os índices de ingresso no curso, não demore mais um ano para ser efetivada a Diretoria de Organização Pedagógica (DOP) orientou, em uma conversa que coordenadora acadêmica Manuela agendou, que o curso fizesse o pedido de mudança de ofertada de turno do PPC de 2019 para o período noturno. Relatou que, o PPC reformulado apresenta poucas mudanças na matriz curricular em relação à matriz do PPC de 2019, e estas alterações poderão ser ajustadas para que o curso altere o turno mesmo mantendo a matriz 2019. O conselheiro Luiz Freitas comentou que é necessário pensar na disponibilidade das salas de aula, para o curso ser ofertado no noturno, bem como abordou sobre a necessidade dos cursos de licenciatura discutirem a Resolução CNE/CP Nº 4, DE 29 DE MAIO DE 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior de Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados e cursos de segunda licenciatura). Os conselheiros aprovaram por consenso a mudança de turno de oferta do curso de Ciências Biológicas - PPC 2019 para o noturno, a partir do semestre 2025.1. 2.6 Solicitação de remoção para o campus Laranjeiras do Sul do assistente de administração Paulo Henrique Vailate; O presidente do conselho apresentou o pedido de remoção do assistente de administração Paulo Henrique Vailate. Comentou que, como a assistente de administração Chaline pediu vacância tem a possibilidade de remoção do servidor Paulo Henrique Vailate. Os membros do conselho aprovaram, por consenso, o pedido de remoção do referido servidor para o campus Laranjeiras do Sul. 2.7 Cessão do Professor Julian Perez Cassarino para o Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; O presidente da sessão expôs que tem um pedido de cessão do professor Julian Perez Cassarino para o Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), o qual possibilita a contratação de professor substituto para a vaga do professor Julian. Abordou que o MDA não tem a prerrogativa de não liberar o retorno do servidor. O conselheiro Marcos questionou se existe um prazo para retorno do servidor e se este pedido de cessão passou pelo colegiado de agronomia. O presidente da sessão abordou que o prazo é indeterminado, mas pode-se colocar um prazo para retorno, bem como pode solicitar o retorno do servidor a qualquer tempo. A conselheira Manuela comentou que o colegiado de agronomia sabe que a solicitação de cessão do professor aconteceria. Abordou que o atual professor substituto do professor Julian é o professor Leonardo, o qual está vinculado ao código de vaga do professor Rubens, que voltará no dia 31/10/2024. Então, o professor Leonardo na data de retorno do professor Rubens terá que devolver as disciplinas para o professor Julian. Comentou-se que desde o final do semestre de 2024.1 a gestão do campus tinha o conhecimento que o professor Julian pediria cessão e chegaram para análise 3 processos de cessão do professor Julian, dos quais o processo do MDA é o que está melhor documentado. O conselheiro Luiz questionou quantos professores estão afastamento com professores substitutos. O presidente da sessão relatou os professores que estão afastados por motivos que não abrange a licença para capacitação ou licença para tratamento de saúde: Aline Pomari Fernandes (exercício provisório UFPR), Márcio Moraes Rutkoski (exercício provisório UFSC, devido mandado judicial) e Christiane Maria (removida provisoriamente para o campus Realeza). O conselheiro Ernesto expôs que não é possível tomar uma decisão sobre este ponto sem ter a discussão no colegiado de agronomia. A conselheira Cacea abordou que o colegiado não tem a definição final sobre o processo de cessão. Então, considera pertinente o pedido de cessão vir para discussão do colegiado de agronomia se for considerar a deliberação do mesmo, para não ser retrabalho debater essa questão, considerando que já têm três pedidos de cessão do professor Julian. O presidente da sessão expôs que a competência regimental sobre os processos de cessão é do conselho de campus, o qual pode considerar a discussão do colegiado ou não. A conselheira Silvia abordou que no conselho de campus tem a presença da coordenadora do curso de agronomia Cacea, da coordenadora adjunta do curso de agronomia Manuela e de alguns professores do colegiado do curso de agronomia. Abordou que os professores de agronomia sabem do caso de cessão do professor Julian. O conselheiro Marcos comentou que considera importante o colegiado de agronomia trazer ponderações sobre a cessão do professor Julian, por exemplo o que impacta no curso o afastamento do professor Julian. O conselheiro Luiz abordou que ouvir o colegiado de agronomia é necessário. Sugeriu que o conselho de campus aprovasse a cessão do professor Julian, porém, se o colegiado de agronomia for contrário a cessão do professor Julian a discussão deste ponto voltaria a ser pauta no conselho de campus. A conselheira Manuela abordou que talvez a sugestão do conselheiro Luiz não resolva a urgência de definição da situação das disciplinas que estão com o professor Leonardo até 31/10/24, porque o processo de cessão do professor Julian pode demorar, então seria necessário realizar um novo processo para professor substituto no final do semestre. Os membros do conselho aprovaram a cessão do professor Julian Perez Cassarino com a seguinte situação: durante a próxima semana o Colegiado de Agronomia realizará uma reunião para analisar o referido pedido de cessão e se a decisão do colegiado de agronomia for contrária, ou seja, indicar um caminhado diferente que não seja acessão do professor Julian, este ponto de pauta voltará para deliberação do conselho de campus. Nada mais a tratar, às dezessete horas e trinta e quatro minutos, o presidente encerrou a sessão e eu, Marize Helena da Rosa Vendler, secretária da sessão, lavrei a presente Ata que após aprovada será assinada por mim e pelo presidente.
 

                                                                   _______________________________ ______________________

MARIZE HELENA DA ROSA VENDLER

SIAPE 1829715

Secretária da Sessão

 

                                                             __________________________________________________________

       FÁBIO LUIZ ZENERATTI

SIAPE 2270170

Presidente do Conselho e Diretor do Campus

 

Laranjeiras do Sul-PR, 13 de setembro de 2024.

Fábio Luiz Zeneratti

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 7/CONSC LS/UFFS/2024

CG ADMB CH

APROVA REGRAS QUE REGULAMENTAM AS ELEIÇÕES DE COORDENADOR E COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000376) (SIGLA ANTERIOR CCAD-CH)

O colegiado do curso de Administração, no uso de suas atribuições determinadas na RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, Artigo 11, Parágrafos 1º. a 5º.

 

RESOLVE:

 

Aprovar as regras internas que regulamentam as Eleições de Coordenador e Coordenador Adjunto do Curso de Administração.

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º - O Coordenador e o Coordenador adjunto do Curso de Administração serão nomeados pelo Reitor e indicados pela Coordenação Acadêmica, com base em consulta direta a comunidade acadêmica do respectivo curso.

 

Art. 2º - O mandato do Coordenador e do Coordenador adjunto do Curso será de no máximo 2 (dois), podendo ser reconduzido para mais 2 (dois) anos.

§ 1º – Caso o coordenador queira recondução de mandato, o mesmo processo de eleição deverá ser instaurado.

§ 2º - O tempo máximo para um mesmo coordenador ficar em exercício é de 2 (dois) mandatos, ou seja, 4 (quatro) anos.

 

CAPÍTULO II – DA COMISSÃO ELEITORAL

 

Art. 3º - O Colegiado do Curso de Administração nomeará uma Comissão Eleitoral, composta por 3 (três) membros do Colegiado do Curso de Administração que se responsabilizará por:

I – Elaborar o cronograma e critérios que regerão o processo de eleição;

II – Elaborar e publicar a lista de candidatos;

III – Receber e homologar as inscrições dos candidatos;

IV – Providenciar listas de presença, urnas, cédulas e demais materiais necessários (quando houver mais de uma chapa inscrita);

V – Acompanhar e fiscalizar o processo de votação;

VI – Realizar a apuração dos votos;

VII – Decidir sobre os recursos interpostos à execução do processo de Eleição;

VIII – Encaminhar a Coordenação Acadêmica o relatório final do processo eleitoral contendo os resultados gerais da Eleição;

 

Art. 4º - O Cronograma de eleição deverá conter no mínimo:

I – Prazo de inscrição de candidatos;

II – Integrantes da Comissão Eleitoral;

III – Forma de votação e divulgação dos resultados;

IV – Data, horário e local para as votações;

 

CAPÍTULO III – DA INSCRIÇÃO

 

Art. 5º - Poderão se candidatar aos cargos de Coordenador do Curso e Coordenador Adjunto, os professores que ministram aulas do Domínio Conexo e Domínio Específico, observados os seguintes critérios:

I – Ter vínculo de 40 (quarenta) horas e dedicação exclusiva;

II – Ter atuado a pelo menos 2 (dois) semestres no Curso de Administração;

III – Não possuir vínculo funcional ou parte de sua carga horária em outras instâncias da UFFS.

IV – Ter formação em cursos das Ciências Sociais Aplicadas.

 

Art. 6º - A inscrição dos candidatos será feita em chapas, composta em combinação de dois nomes vinculados para Coordenador e Coordenador Adjunto.

§ 1º - Dentro do prazo para a candidatura, definido pela comissão eleitoral, as chapas deverão oficializar sua candidatura através de ofício encaminhado à comissão eleitoral.

§ 2º - Os membros que compõe a Comissão Eleitoral não poderão se candidatar aos cargos de Coordenador e Coordenador Adjunto.

 

Art. 7º - Caso não haja candidatos inscritos para o processo eleitoral, caberá ao Diretor de Campus em conjunto com a Coordenação Acadêmica, indicar o novo coordenador e coordenador adjunto, desde que enquadrados no artigo 1º deste regulamento.

 

CAPÍTULO IV - DO COLEGIADO ELEITORAL E DA VOTAÇÃO

 

Art. 8º - A escolha do Coordenador e do Coordenador Adjunto será realizada através de processo eleitoral no qual participarão, por voto individual, pessoal e secreto, docentes e discentes do curso, do semestre corrente, atribuindo-se o peso de 70% dos votos válidos para a manifestação do corpo docente e de 30% dos votos válidos para a manifestação do corpo discente e servidores técnicos.

§ 1º – Na hipótese de haver apenas uma chapa inscrita, a eleição poderá ser realizada por meio de reunião extraordinária do colegiado de curso por aclamação, cabendo contagem se não houver unanimidade, sendo considerados eleitos os candidatos que obtiverem/alcançarem a maioria simples dos votos.

§ 2º A reunião do colegiado de curso será de natureza extraordinária, sendo convocada pela coordenação do curso, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

§ 3º – A reunião extraordinária do colegiado de curso será instalada em até duas chamadas. Na primeira chamada, o quórum mínimo necessário é de 50% (cinquenta por cento) mais um dos integrantes. Não havendo quórum necessário na primeira chamada, aguarda-se 15 minutos e então realiza-se a segunda chamada, a ser instalada com qualquer quórum.

 

CAPÍTULO V - DA APURAÇÃO DOS VOTOS E HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

Art. 9º - Terminada a votação, a Comissão Eleitoral procederá imediatamente a apuração dos votos.

 

Art. 10º - Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos.

§ 1º – Considera-se, para qualquer forma de votação, os votos brancos ou abstenção, os votos nulos ou ausência em assembleia eleitoral.

§ 2º – Em caso de empate entre as chapas concorrentes, o desempate será em função dos seguintes critérios:

I- Candidato a coordenador com maior tempo na instituição;

II- Candidato com maior idade.

 

Art. 11º - Apurados os votos, será lavrada a Ata de Eleição do Coordenador de Curso e Coordenador Adjunto e o resultado final da eleição enviado a Coordenação Acadêmica.

 

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 12º - As funções de Coordenação de Curso e Coordenador Adjunto seguem as determinadas pela Universidade Federal da Fronteira Sul e não geram estabilidade de emprego.

 

Art. 13º - Os casos omissos no presente regulamento serão disciplinados e/ou dirimidos pela Comissão Eleitoral.

 

Art. 14º - Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação em reunião de colegiado, revogando as disposições em contrário.

 

Art. 15º – Fica revogada a RESOLUÇÃO INTERNA, Nº 01 de 28 de novembro de 2022.

 

 

 

Chapecó (SC), 06 de setembro de 2024.

Colegiado do Curso de Administração

 

(Assinado digitalmente em 09/09/2024 11:20)

KELLY CRISTINA BENETTI TONANI TOSTA

COORDENADOR DE CURSO

CCAD - CH (10.41.13.11)

Matrícula: ###831#4

 

 

Visualize o documento original em https://sipac.uffs.edu.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 9, ano: 2024,

tipo: RESOLUÇÃO, data de emissão: 09/09/2024 e o código de verificação: b49e092821

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2024.

Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta

Coordenadora do Curso de Graduação em Administração do Campus Chapecó

PPG ENF CH

RETIFICAÇÃO DO E-MAIL DOCENTE PARA CONTATO PARA CARTA DE ACEITE DO EDITAL NO 12/PPGENF/UFFS/2024 PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM

RETIFICAÇÃO DO E-MAIL DA DOCENTE PARA CONTATO PARA CARTA DE ACEITE.

 

ONDE SE LÊ:

 

Docentes da linha 2

E-mail dos docentes para contato para carta de aceite

Grupo de Pesquisa

Número de vagas

Júlia Valéria de Oliveira Vargas Bitencourt

 

Currículo Lattes:

https://lattes.cnpq.br/6814573473196503

 

julia.bittencourt@uffs.edu.br

Laboratório de Pesquisa em Gestão, Inovação e Tecnologias em Saúde (LABITECS)

02

 

LEIA -SE:

 

Docentes da linha 2

E-mail dos docentes para contato para carta de aceite

Grupo de Pesquisa

Número de vagas

Júlia Valéria de Oliveira Vargas Bitencourt

 

Currículo Lattes:

https://lattes.cnpq.br/6814573473196503

 

julia.bitencourt@uffs.edu.br

Laboratório de Pesquisa em Gestão, Inovação e Tecnologias em Saúde (LABITECS)

02

 

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2024.

Jeferson Santos Araujo

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem

ACAD RE

RESULTADO PROVISÓRIO DO AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE – DOUTORADO E PÓS-DOUTORADO – BIÊNIO 2025/2026

A Coordenação Acadêmica e o Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais tornam público o resultado provisório dos candidatos inscritos no afastamento para capacitação docente (PIACD), biênio 2025/2026.

 

1. RESULTADO PROVISÓRIO CAMPUS REALEZA

 

VAGAS PARA DOUTORADO

DOCENTES QUE NÃO REALIZARAM AFASTAMENTOS

CLASSIFICAÇÃO

NOME

SIAPE

PONTUAÇÃO

SITUAÇÃO*

Rosiane Moreira da Silva Swiderski

1106098

88,50

CLASSIFICADA

 

VAGAS PARA PÓS-DOUTORADO

DOCENTES QUE NÃO REALIZARAM AFASTAMENTOS

CLASSIFICAÇÃO

NOME

SIAPE

PONTUAÇÃO

SITUAÇÃO*

Silvia Carla Conceição Massagli

1210369

509,50

CLASSIFICADA

Eloá Angélica Koehnlein

1931065

391,50

CLASSIFICADA

Maiara Garcia Blagitz Azevedo

1868534

367,50

CLASSIFICADA

Márcia Fernandes Nishiyama

2023076

336,00

CLASSIFICADA

Jackson Luis Martins Cacciamani

1323522

161,50

CLASSIFICADO

Dennis Fernandes Alves Bessada

1857321

141,00

CLASSIFICADO

DOCENTES QUE REALIZARAM AFASTAMENTOS

CLASSIFICAÇÃO

NOME

SIAPE

PONTUAÇÃO

SITUAÇÃO*

Camila Elizandra Rossi

1615664

286,00

CLASSIFICADA

Marcos Roberto da Silva

1716043

154,00

CLASSIFICADO

*Classificado/a para escolha da vaga – aguarde contato da Coordenação Acadêmica

 

Cronograma do Edital

Divulgação do resultado provisório

15/09/2024

Data para apresentação de recursos

16/09/2024

Divulgação do resultado final

19/09/2024

*Período para escolha de vagas

de 20/09 a 25/09/2024

Homologação do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus pelo Conselho de Campus

Até 30/09/2022

 

 

Realeza, 13 de setembro de 2024.


EVERTON ARTUSO

Coordenador Acadêmico em Exercício do Campus Realeza

Realeza-PR, 13 de setembro de 2024.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

CONSCOM ER

Convocação para a 4ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário de 2024

O Presidente do Conselho Comunitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, Alcemir Antônio Bagnara, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 4ª Sessão Ordinária do Conselho Comunitário de 2024, que será realizada no dia 18 de setembro de 2024, às 14h, no Auditório do Bloco B, do Campus Erechim.

Os conselheiros poderão participar da sessão por meio do sistema de conferência on-line, Webex. A sala virtual poderá ser acessada por meio do seguinte link: https://uffs.webex.com/meet/secoc.er.

Erechim-RS, 11 de setembro de 2024.

Alcemir Antônio Bagnara

Presidente do Conselho Comunitário do Campus Erechim

PPG ICH ER

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATA CLASSIFICADA - EDITAL Nº 9/PPGICH/UFFS/2024 (SIGLA ANTERIOR PPGICH)

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 526/GR/UFFS/2023, convoca candidata classificada em lista de suplência do EDITAL Nº 09/PPGICH/UFFS/2024 HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS, conforme EDITAL Nº 08/PPGICH/UFFS/2024 CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS, e considerando concluído o EDITAL Nº 12/PPGICH/UFFS/2024 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATA CLASSIFICADA EM LISTA DE SUPLÊNCIA DO EDITAL Nº 09/PPGICH/UFFS/2024, para a bolsa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de nível Superior (CAPES).

 

1 SUPLENTES CONVOCADOS

1.1 Relação dos candidatos convocados, em ordem de classificação:

ORDEM

NOME DA CANDIDATA

SITUAÇÃO

MICHELE ZANIN ZONIN

Contemplada

 

2. DOS REQUISITOS, DAS ATRIBUIÇÕES E DAS VEDAÇÕES DOS BOLSISTAS

2.1 A candidata classificada e contemplada com bolsa deverá encaminhar, até o dia 16 de setembro de 2024, para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (sec.ppgich@uffs.edu.br), os seguintes documentos:

I - Formulário de Cadastro de Bolsista DS/Capes, preenchido e assinado, disponível na página do PPGICH, www.uffs.edu.br/ppgich/Bolsas de Estudo;

II - Termo de Compromisso de Bolsista DS/Capes, preenchido e assinado, disponível na página do PPGICH, www.uffs.edu.br/ppgich/Bolsas de Estudo;

III - Documento de Identificação com foto e CPF;

IV - Declaração de acúmulos, preenchida e assinada, disponível na página do PPGICH, www.uffs.edu.br/ppgich/Bolsas de Estudo;

V - Comprovante de titularidade de conta-corrente no Banco do Brasil, com número da agência e conta-corrente.

2.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da comissão de bolsas do PPGICH.

 

3 DA VIGÊNCIA DA BOLSA

3.1 A vigência da bolsa respeitará o prazo de até 12 (doze) meses, ou até a data da conclusão do curso de acordo com o prazo regimental do programa, o que vier primeiro, conforme descrito no item 2.3 do EDITAL Nº 08/PPGICH/UFFS/2024.

3.2 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.

 

4 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA

4.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a cumprir integralmente o disposto no item 10 do EDITAL Nº 08/PPGICH/UFFS/2024 no que diz respeito à bolsa DS/CAPES.

 

5 DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Bolsas, nomeada em portaria, ou pelo colegiado do PPGICH.

Erechim-RS, 12 de setembro de 2024.

Adriana Richit

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (Mestrado)

CG CCMB CH

DISPÕE SOBRE OS PRAZOS PARA VALIDAÇÃO DAS ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES (ACCS) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000385) (SIGLA ANTERIOR CCCC-CH)

A coordenação do Curso de Graduação em Ciência da Computação Bacharelado - Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 07 de 28 de Agosto de 2024,

 

RESOLVE:


Art. 1º Para utilizar um documento comprobatório de uma atividade curricular complementar, o discente deve realizar o pedido de validação da atividade em até 12 meses a contar da data de emissão do documento.

Parágrafo único: Caso o documento comprobatório da atividade não possua data de emissão, será considerada a data de realização do evento como data de emissão.


Art. 2º A validação de atividades curriculares complementares de discentes regulares será realizada de acordo com os seguintes prazos:

§ 1º O discente deve realizar o pedido de validação e fazer a entrega dos documentos comprobatórios até 60 dias antes do fim do semestre letivo vigente.

§ 2º A Comissão de Atividades Curriculares Complementares deve analisar o pedido de validação até 15 dias antes do fim do semestre letivo vigente.

 

Art. 3º A validação de atividades curriculares complementares de discentes que sejam prováveis formandos será realizada de acordo com os seguintes prazos:

§ 1º O discente deve realizar o pedido de validação e fazer a entrega dos documentos comprobatórios até 15 dias antes do fim do semestre letivo vigente.

§ 2º A Comissão de Atividades Curriculares Complementares deve analisar o pedido de validação até 5 dias antes do fim do semestre letivo vigente.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 4º Casos excepcionais não tratados pelo disposto nos artigos serão tratados pela Comissão de Validação de ACCs.

Art. 5º Para discentes atualmente matriculados no Curso o disposto no Artigo 1 entra em vigência 12 meses da publicação desta resolução.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

 

BRAULIO ADRIANO DE MELLO
Coordenador do Curso de Ciência da Computação

 

(Assinado digitalmente em 10/09/2024 15:07)

BRAULIO ADRIANO DE MELLO

COORDENADOR DE CURSO

CCCC - CH (10.41.13.13)

Matrícula: ###451#3

 

 

 

Visualize o documento original em https://sipac.uffs.edu.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 13,

ano: 2024, tipo: RESOLUÇÃO, data de emissão: 10/09/2024 e o código de verificação: df8c3f0c59

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2024.

Braulio Adriano de Mello

Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação do Campus Chapecó

DISPÕE SOBRE PRAZO PARA VALIDAÇÃO DE COMPONENTES CURRICULARES CURSADOS PELO DISCENTE EM CURSOS SUPERIORES ANTERIORES À MATRÍCULA VIGENTE AO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000385) (SIGLA ANTERIOR CCCC-CH)

A coordenação do Curso de Graduação em Ciência da Computação Bacharelado - Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 07 de 28 de Agosto de 2024,


RESOLVE:

Art. 1º Instituir o prazo de 12 meses, a contar a partir da matrícula do discente no curso, para realizar os procedimentos de validação de CCRs cursados em cursos de educação superior;

I - Para discentes já matriculados no curso a contagem do prazo terá início na data de publicação desta resolução;

II - O CCR deve ter sido cursado nos últimos 10 anos.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.


BRAULIO ADRIANO DE MELLO
Coordenador do Curso de Ciência da Computação

 

(Assinado digitalmente em 10/09/2024 15:20)

BRAULIO ADRIANO DE MELLO

COORDENADOR DE CURSO

CCCC - CH (10.41.13.13)

Matrícula: ###451#3

 

Visualize o documento original em https://sipac.uffs.edu.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 14,

ano: 2024, tipo: RESOLUÇÃO, data de emissão: 10/09/2024 e o código de verificação: d9254ff3e5

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2024.

Braulio Adriano de Mello

Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação do Campus Chapecó

ACAD LS

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O APOIO MATERNO INFANTIL

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público o edital para seleção de bolsista para o apoio materno infantil destinado ao atendimento de crianças cujos pais sejam estudantes matriculados nos cursos em regime de alternância da UFFS Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 OBJETIVO

1.1 Fomentar ações para a permanência e o pleno desenvolvimento das atividades dos acadêmicos matriculados nos cursos em regime de alternância que são pais, visando sua inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica, por meio da contratação de bolsistas para o apoio materno infantil, em atendimento ao artigo 9º da RESOLUÇÃO Nº 33/CONSUNI/UFFS/2013 (alterada pela Resolução Nº 89/CONSUNI/UFFS/2021).


2 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I – Estar matriculado em curso de licenciatura da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul, prioritariamente no curso de pedagogia.

II - Não possuir vínculo empregatício;

III - Não possuir outra bolsa remunerada desta modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 11/2013 /CONSUNI/CEXT;

IV - Dispor de 20 (vinte) horas semanais, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite para as atividades do programa (sendo definido conforme necessidade/demanda).

 

3 ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

I - Realizar atividades de acolhimento e atendimento/acompanhamento de crianças cujos pais sejam estudantes matriculados nos cursos em regime de alternância do Campus Laranjeiras do Sul, por meio do desenvolvimento de atividades lúdicas/didático-pedagógicas, orientadas para o cuidado e acompanhamento das crianças enquanto seus pais estiverem em aula;

II - Participar das atividades de formação e planejamento;

III - Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas;

 

4 DA QUANTIDADE E VALOR DA BOLSA

4.1 Será disponibilizada 1 (uma) bolsa, no valor de R$700,00 mensais, com vigência de setembro a dezembro de 2024.

 

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 Os candidatos podem fazer a inscrição de 09 a 13 de setembro de 2024, via e-mail, no seguinte endereço monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br, com assunto: Inscrição Processo Seletivo Apoio Materno Infantil. No corpo do e-mail devem constar os seguintes dados: Nome completo, Nº de Matrícula e Nº de telefone (WhatsApp). Deve ser anexado no e-mail o Histórico Escolar da Graduação.

5.2 O edital de homologação provisória das inscrições será publicado a partir do dia 16 de setembro o de 2024.

5.3 Os candidatos terão até 24h após a publicação dos resultados para interpor recurso via e-mail (monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br).


6 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6.1 A seleção dos candidatos será realizada por membros da Comissão Local do Campus Laranjeiras do Sul, por meio de:

I - Entrevista, com peso de 70% no resultado final;

II - Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico - 30% da nota final;

6.2 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil, aptidões para atuação, experiência no atendimento de crianças, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos.

6.3 A entrevista terá duração de até 20 minutos e será realizada dia 19 de setembro de 2024, em horário e local a serem indicados no momento da homologação das inscrições.

6.4 Os candidatos serão classificados de acordo com a nota mais alta considerando a somatória das notas obtidas na entrevista e no histórico escolar.

6.5 Em caso de empate terá preferência o candidato com maior número de créditos cursados.


7 RESULTADOS

7.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 20 de setembro de 2024.

7.2 Os candidatos terão até 24h após a publicação do resultado para interpor recurso via e-mail (monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br).

7.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 23 de setembro de 2024.

7.4 Os recursos enviados para a Comissão do Campus, em conformidade com a data proposta neste edital, serão analisados por servidores da referida comissão.

 

8 VIGÊNCIA

8.1 A validade da seleção será de até dezembro de 2024.

8.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, até dezembro de 2024, podendo ser prorrogada a critério da administração.

8.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação da comissão, caso o bolsista não cumpra suas obrigações. Ou, ainda, por indisponibilidade orçamentária.


9 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

9.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:

I - Atestado de frequência;

II - RG;

III - CPF;

IV - Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;

V - Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.


10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas do Campus Laranjeiras do Sul pelo endereço: educacao.campo.humanas.ls@uffs.edu.br.

10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus.

 

11 CRONOGRAMA

EVENTO

DATA/HORÁRIO

LOCAL

Inscrição

09 a 13/09/2024

monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br

Homologação Provisória das Inscrições

16/09/2024

Site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica).

Recurso

Até 24h após a publicação do resultado

monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br

Homologação Final das Inscrições e convocação para entrevista

18/09/2024

Site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica).

Entrevista

19/09/2024

Horário e local a serem indicados no edital de homologação final das inscrições

Resultado provisório

A partir de 03/04/2024

Site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica).

Recursos

Até 24h após a publicação do resultado

monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br

Homologação do resultado final

A partir de 05/04/2024

Site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/documentos_e_legislacao/editais-1/editais-coordenacao-academica).

Entrega da documentação

08/04/2024

monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br

 

 

Laranjeiras do Sul-PR, 09 de setembro de 2024.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

RESULTADO FINAL APÓS RECURSOS AO EDITAL Nº 48/ACADLS/UFFS/2024 – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE AO PIACD 2025-2026

A Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul da UFFS, no uso de suas atribuições e considerando o Edital Nº44/ACAD-LS/UFFS/2024, e a análise dos recursos recebidos referente ao Edital Nº48/ACAD-LS/UFFS/2024, torna público o resultado Final das inscrições para a manifestação de interesse em participar do Plano Institucional de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Laranjeiras do Sul (PIACD 2025-2026).

1. Grupo de concorrência: Afastamento para capacitação em estágio Pós-doutoral

Nome

SIAPE

Tempo de Magistério Superior na UFFS

Início do Afastamento

Tempo pretendido

Ordem de Classificação

Eduarda Molardi Bainy

1836956

24/01/11

Agosto de 2026

12 meses

1

Juliano Cesar Dias

1789407

16/08/11

Fevereiro de 2026

12 meses

2

Henrique von Hertwig Bittencourt

1616494

02/03/17

Agosto de 2026

12 meses

3

Felipe Mattos Monteiro

1780260

02/08/18

Março de 2025

12 meses

4

Cristiano Augusto Durat

1771022

01/09/19

Fevereiro de 2026

12 meses

5

Cacea Furlan Maggi Carloto

1932380

01/03/21

Agosto de 2025

12 meses

6

Regis Clemente da Costa

3261098

01/12/21

Março de 2026

12 meses

7

2. Os inscritos acima ficam aprovados na lista do PIACD 2025/2026, com prioridade ao Edital suplementar para vagas Remanescentes para interesse às 4 (quatro) vagas restantes.

3. Inscritos no Edital N.º 48/ACADLS/UFFS/2024 que não apareceram na listagem tiveram seus recursos indeferidos, e poderão se inscrever no Edital suplementar.

4. A execução do presente edital é de responsabilidade da Coordenação Acadêmica e do NPPD do campus Laranjeiras do Sul, sendo também responsáveis pela decisão quanto aos casos omissos.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 13 de setembro de 2024.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE ÀS VAGAS REMANESCENTES E CADASTRO RESERVA DO PIACD 2025-2026

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA do campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições e A COORDENAÇÃO ACADÊMICA do campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições e considerando a RESOLUÇÃO Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e as orientações gerais do OFÍCIO CIRCULAR Nº 1/2024 – CPPD, torna pública a abertura de inscrições para a manifestação de interesse em participar das vagas remanescentes ao Edital 52 /ACADLS/UFFS/2024, e cadastro reserva do Plano Institucional de Afastamentos para Capacitação Docente (PIACD) do campus Laranjeiras do Sul (biênio 2025-2026) conforme normas estabelecidas neste edital.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO

1 – O PIACD 2025-2026 terá período de execução de janeiro de 2025 a dezembro de 2026.

1.1 – Poderão se inscrever no PIACD 2025-2026 os servidores da carreira de Magistério Superior na UFFS lotados no campus Laranjeiras do Sul, desde que:

I – para realização de estágio pós-doutoral, o prazo solicitado seja de até 12 (doze) meses;

II – no caso de o docente já se encontrar vinculado ao estágio pós-doutoral, o prazo de afastamento solicitado esteja em consonância com o tempo regimental e/ou eventual prorrogação de prazo estabelecidos nos regimentos do programa de vinculação;

III – a área do curso pretendido esteja vinculada à área de atuação do servidor na UFFS;

IV – o tempo de efetivo exercício do docente até a sua aposentadoria seja, no mínimo, igual ao dobro do tempo do afastamento requerido;

V – o solicitante de afastamento para realização de programas de pós-doutorado não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou conforme o estabelecido no Art. 96-A da Lei nº 8.112/90, nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

1.2 – A ação de desenvolvimento e o projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento deverão estar alinhados à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competências da sua unidade de exercício.

1.3 – A ação de desenvolvimento deverá estar prevista e aprovada no Plano de Desenvolvimento de Pessoal da UFFS.

1.4 – O afastamento poderá ser concedido quando o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho.

Parágrafo único: no âmbito da UFFS, considera-se que é inviável o cumprimento da jornada de trabalho semanal quando a ação demandar pelo menos 20 (vinte) horas de atividades presenciais ou o local distar pelo menos 150 (cento e cinquenta) quilômetros da unidade em que o servidor estiver lotado.

DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

2 – As inscrições serão efetuadas por meio SIPAC/Mesa Virtual, a partir do site https://sipac.uffs.edu.br/ e encaminhadas à Coordenação Acadêmica do campus Laranjeiras do Sul.

https://sipac.uffs.edu.br - Acessa com login e senha - Mesa Virtual - Documento - Cadastro de documento: Tipo de documento: Requerimento; Classificação CONARQ: 023.4 - (GESTÃO DE PESSOAS) DIREITOS E VANTAGENS - AFASTAMENTOS; Natureza do Documento: OSTENSIVO;  Assunto Detalhado: Inscrição PIACD - edital XXX; Anexar Documento Digital: anexa o ANEXO I preenchido; insere a assinatura - assina e envia para Coordenação Acadêmica do campus Laranjeiras do Sul.

2.1 – A inscrição deverá ser feita mediante inclusão do Formulário de Inscrição (Anexo I deste edital), devidamente preenchido em todos os campos, assinado e acompanhado dos comprovantes, caso necessário.

2.2 – O correto preenchimento dos formulários é de responsabilidade exclusiva do professor requisitante.

 

3 – Na inscrição deverá ser indicado o período mês/ano de início do afastamento pretendido e o número de meses que pretende ficar afastado, considerando o período de execução do PIACD 2025-2026 para início do afastamento.

3.1 – Será permitido ao docente realizar a solicitação de alteração do mês/ano de início do afastamento indicado no momento de sua inscrição apenas uma vez dentro do PIACD 2025-2026, com prazo de, no mínimo, 150 dias de antecedência ao mês/ano inicialmente solicitado.

3.2 – Será permitido ao docente realizar a desistência do PIACD 2025-2026 com prazo de, no mínimo, 150 dias de antecedência ao mês/ano inicialmente solicitado.

3.3 – Caso os prazos estipulados nos itens 3.1 e 3.2 não sejam cumpridos e o docente não apresente justificativa por escrito até o prazo de 120 dias de antecedência ao mês/ano inicialmente solicitado, ele será desligado do PIACD 2025-2026.

 

4 – No ato da inscrição, o docente deverá indicar a área de formação pretendida para capacitação e a instituição de pesquisa e/ou o programa de pós-graduação.

4.1 – Caso haja alteração na área de formação pretendida e/ou instituição de pesquisa e/ou programa de pós-graduação, o docente deverá encaminhar justificativa contendo exposição de motivos e a indicação de nova área de formação pretendida e/ou programa de pós-graduação para análise do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do campus Laranjeiras do Sul (NPPD-LS).

4.2 – A alteração deve ser realizada com prazo de, no mínimo, 150 dias de antecedência ao mês/ano inicialmente solicitado.

4.3 – Cabe ao NPPD-LS, para solicitações de alteração interpostas dentro do prazo especificado no item 4.2, promover a análise e manifestação sobre o vínculo entre o curso e a área de atuação do servidor.

 

5 Serão indeferidas as inscrições que:

I – estiverem com o formulário de inscrição incompleto, ou incorreto, ou sem assinatura original, ou que não apresente os comprovantes requeridos;

II – mediante análise das informações prestadas, for constatado que algum dos requisitos do item 1 não foi atendido;

III – forem protocoladas fora do prazo.

 

6 A inscrição não assegura ao docente, independente da classificação, o afastamento durante o período de validade do PIACD 2025-2026.

 

7 Os docentes com inscrições homologadas no contexto deste edital terão lista de classificação nas vagas remanescentes do Edital 52/ACADLS/UFFS/2024, e comporão o PIACD 2025-2026 do campus Laranjeiras do Sul, sendo requisito obrigatório para efetivação de qualquer afastamento para capacitação, a nível de pós-doutorado, com início neste período.

 

DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES

8 Para fins de análise das solicitações e posterior classificação dos docentes com inscrições deferidas no PIACD 2025-2026, será obrigatório comprovar o cumprimento de atividades nas seguintes áreas de atuação docente, no período de 2021/1 a 2024/1 (inclusive), conforme abaixo:

I – ENSINO: ter ministrado 4 créditos em componentes curriculares da graduação ou pós-graduação da UFFS;

II – PESQUISA: ter coordenado ou colaborado em projetos de pesquisa na UFFS. Ter orientado iniciação científica, trabalho de conclusão de curso, monitoria, dissertação de mestrado ou tese de doutorado na UFFS. Ter publicado resumo simples, resumo expandido, artigo, capítulo de livro ou livro em evento ou periódicos científicos;

III – EXTENSÃO: ter coordenado ou colaborado em projetos de extensão na UFFS. Ter orientado alunos bolsistas ou voluntários de extensão na UFFS. Ter publicado resumo simples, resumo expandido, artigo, capítulo de livro ou livro em evento ou periódicos científicos;

IV – GESTÃO UNIVERSITÁRIA: ter participado como membro de núcleo docente estruturante, colegiado de curso de graduação ou pós-graduação, conselhos/comissões/comitês/órgãos de assessoramento da administração superior da UFFS. Ter exercido cargo de direção de campus, coordenação acadêmica, coordenação administrativa, coordenação de curso de graduação ou pós-graduação;

V – GRUPO DE PESQUISA: ser membro de grupo de pesquisa institucionalizado e certificado pela UFFS.

 

8.1 – A classificação dos docentes será realizada dentro de grupos de acordo com as atividades realizadas dentro de cada área de atuação docente indicadas no item 8, conforme abaixo:

GRUPO I – docentes que tenham cumprido uma das atividades de 4 ou 5 das áreas de atuação docente (I a V);

GRUPO II – docentes que tenham cumprido uma das atividades de 3 das áreas de atuação docente (I a V);

GRUPO III – docentes que tenham cumprido uma das atividades de 2 das áreas de atuação docente (I a V);

GRUPO IV – docentes que tenham cumprido uma das atividades de apenas 1 das áreas de atuação docente (I a V);

GRUPO V – docentes que não tenham cumprido uma das atividades de nenhuma das áreas de atuação docente (I a V).

8.2 – Dentro dos grupos de classificação descritos no item 8.1 serão adotados, nesta ordem, os seguintes critérios de desempate:

I – Maior tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal na UFFS;

II – Maior tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal;

III – Maior idade.

Parágrafo único: para docentes que já foram contemplados com afastamento para capacitação via PIACD, o critério de desempate relativo ao tempo de carreira do Magistério Superior Federal na UFFS passa a contar da data de retorno do último afastamento para capacitação concedido.

8.3 – Para fins de comprovação das atividades de cada área de atuação docente descritas no item 8 o NPPD-LS utilizará os memoriais descritivos de avaliação de desempenho docente e as informações do Currículo Lattes. As atividades realizadas fora dos ciclos avaliativos deverão ser comprovadas no ato da inscrição pelo docente. Cada docente poderá ter acesso/consulta ao memorial descritivo por meio do SIPAC.

8.4 – A aceitação de outras atividades não elencadas no item 8 ficará a critério do NPPD-LS.

 

9 – A classificação neste edital determinará a prioridade de atendimento às solicitações de afastamento, observando-se:

I – a seguinte ordem dos grupos descritos no item 8.1: GRUPO I > GRUPO II > GRUPO III > GRUPO IV > GRUPO V;

II – que o campus dispõe de 11 vagas de afastamento integral para capacitação simultânea, equivalente a 12% dos docentes aí lotados, atendendo ao estabelecido na RESOLUÇÃO No 102/CONSUNI/UFFS/2022;

III – que o gerenciamento do PIACD 2025-2026 será bianual e dependerá da disponibilização das vagas ocupadas em virtude dos afastamentos dos 2 últimos planos (PIACD 2021-2022 e PIACD 2023-2024).

Parágrafo único: a classificação para afastamento poderá passar por adequações devido a vagas preferenciais via Doutorado Interinstitucional em Educação Científica e Tecnológica (DINTER), regulamentado por meio de resolução específica.

 

10 – O Plano de Afastamento para Capacitação Docente apresentará claramente a previsão de afastamentos dos docentes, sendo que no caso de impossibilidade de previsão de todas as solicitações homologadas, apresentará uma lista de suplentes.

 

11 – A efetivação dos possíveis afastamentos decorrentes do PIACD 2025-2026 dependerá dos fluxos e procedimentos administrativos em vigor na UFFS, em acordo com o RESOLUÇÃO Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, sendo que os encaminhamentos necessários são de responsabilidade exclusiva do docente.

 

12 – O candidato poderá interpor recurso referente ao resultado do edital em até 24 horas após a publicação do resultado provisório, devendo conter exposição de motivos e fundamentação para o pedido. Os recursos deverão ser submetidos na plataforma SIPAC/Mesa Virtual (https://sipac.uffs.edu.br/), tendo como destinatário o NPPD do campus Laranjeiras do Sul. Os recursos serão analisados em primeira instância pelo NPPD e Coordenação Acadêmica

13 O presente Edital será conduzido conforme o cronograma a seguir:

 

Período

Evento

13 a 19 de setembro de 2024

Inscrições

23 de setembro de 2024

Divulgação do resultado provisório e abertura de prazo para recursos

24 de setembro de 2024 até às 17:00

Apresentação de recurso

A partir de 27 de setembro de 2024

Homologação e publicação do resultado final

 

14 – A execução do presente edital é de responsabilidade da Coordenação Acadêmica e do NPPD do campus Laranjeiras do Sul, sendo também responsáveis pela decisão quanto aos casos omissos.

 

15 – O formulário de inscrição apresentado no Anexo I é parte integrante deste edital.



Laranjeiras do Sul, 13 de setembro de 2024

Laranjeiras do Sul-PR, 13 de setembro de 2024.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA ATUAÇÃO NOS PROJETOS “UFFS DE PORTAS ABERTAS - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL” E “FEIRA DE CIÊNCIAS DA CANTU NA UFFS"

A Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de seleção de estudantes monitores para atuação nos projetos “UFFS DE PORTAS ABERTAS - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL” e “FEIRA DE CIÊNCIAS DA CANTU NA UFFS”, promovidos pelo campus Laranjeiras do Sul.

 

1 DA NATUREZA DOS PROJETOS

1.1. O projeto “UFFS DE PORTAS ABERTAS” é uma ação direcionada aos estudantes do ensino médio de escolas públicas e privadas localizadas em municípios pertencentes majoritariamente na região Cantuquiriguaçu, centro-Sul do Paraná. Este evento será realizado no dia 16 de outubro de 2024, no Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
1.2. O projeto “FEIRA DE CIÊNCIAS DA CANTU NA UFFS” é uma mostra científica direcionada a estudantes, docentes e técnicos vinculados a instituições de ensino fundamental, médio, técnico e superior, bem como técnicos e profissionais ligados a empresas localizadas na Cantuquiriguaçu e região. Tal evento será realizado no dia 17 de outubro de 2024, no Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

2 DOS OBJETIVOS DOS PROJETOS

2.1. O projeto “UFFS DE PORTAS ABERTAS” tem como foco o estímulo à percepção do papel da ciência por meio do compartilhamento de experiências, conteúdos e produtos desenvolvidos pela Universidade. A estratégia para atingir este objetivo é aproximar os estudantes de ensino médio de escolas públicas e privadas da região ao contexto universitário, promovendo a visitação deste espaço acadêmico de produção de conhecimentos científicos e a imersão em atividades de popularização da ciência.

2.2. O projeto “FEIRA DE CIÊNCIAS DA CANTU NA UFFS”, visa proporcionar uma oportunidade para que os participantes validem seus projetos de pesquisa e pratiquem suas habilidades comunicativas, socializando seus trabalhos com diferentes públicos da comunidade

escolar, acadêmica e regional. Com vistas a fortalecer o envolvimento de todos os estudantes/professores/técnicos em atividades científicas, além de auxiliar na divulgação da Universidade e dos cursos ofertados no Campus Laranjeiras do Sul.

 

3 DAS ATIVIDADES NO ÂMBITO DO PROJETO

3.1. As atividades no âmbito do projeto “UFFS DE PORTAS ABERTAS” visam promover ações de educação e divulgação científica por meio da interação nos projetos e atividades desenvolvidas pelos cursos de graduação e pós-graduação, grupos de pesquisa, programas de extensão, vivência em experimentos nos laboratórios didáticos e áreas de campo, palestras e oficinas.

3.2. As atividades no âmbito do projeto “FEIRA DE CIÊNCIAS DA CANTU NA UFFS”visam proporcionar uma oportunidade para que os participantes pratiquem suas habilidades comunicativas, socializando seus trabalhos com diferentes públicos da comunidade escolar, acadêmica e regional. Ao participarem da Feira de Ciências da Cantu na UFFS, os apresentadores de trabalhos, ao realizarem trocas interculturais com o público e com outros estudantes, professores e especialistas, podem construir novas concepções, além de desenvolver outras habilidades importantes como a expressão oral de um determinado conhecimento. Outra característica da Feira de Ciências é que esta trata de temas interdisciplinares e de diferentes Ciências e instiga o perfil investigativo, reflexivo e criativo dos participantes, que podem estar comprometidos com questões sociais, culturais, econômicas, ambientais e educacionais, características do perfil pretendido para o profissional em formação no curso de licenciatura.

 

  1. DO AUXÍLIO FINANCEIRO PARA ALUNOS MONITORES

4.1 As atividades de visitação e apresentação dos trabalhos dos alunos de escolas municipais, estaduais e privadas da região, requerem a atuação por parte de alunos da UFFS como guias/monitores, que acompanharão a turma/escola desde a chegada ao campus, auxiliando em toda programação de apresentações, organização, e visitas até a finalização das atividades. Para esta chamada, serão destinadas cem (100) bolsas no valor individual de R$ 50,00 (cinquenta reais), por dia trabalhado, na realização das ações no âmbito dos projetos nos três turnos letivos da semana nos dias 16 e 17 de outubro de 2024. Aos alunos que não se enquadrarem ou preferirem atuar como voluntários no projeto, terão certificado que poderá ser atribuído a horas de extensão como atividades curriculares.

4.2 O pagamento das bolsas aos alunos selecionados, será efetuado após a efetiva participação do aluno como monitor, nos projetos mencionados nos itens 2.1 e 2.2 deste Edital, no prazo de 30 (trinta) dias após os eventos.

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

5.1 Constituem atribuições dos monitores dos projetos “UFFS DE PORTAS ABERTAS” e “FEIRA DE CIÊNCIAS DA CANTU NA UFFS”:

5.1.1 Destinar parte de sua carga horária referente à semana do evento para atividades no âmbito do projeto;

5.1.2. Participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação das atividades no conjunto do projeto;

5.1.3 Executar, sob a orientação das coordenações dos projetos, atividades pedagógicas de acordo com as atividades de acordo com os eventos.

 

6 REQUISITOS PARA A CANDIDATURA DE ALUNO MONITOR

6.1 Ter disponibilidade de horário nos dias e turnos de execução dos projetos (poderá se inscrever para os dois dias, caso haja disponibilidade de horário);

6.2 Ser acadêmico de curso de graduação do Campus Laranjeiras do Sul, com matrícula ativa;

6.3 Para recebimento do auxílio financeiro, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.


7 PRIORIDADES PARA CLASSIFICAÇÃO DE ALUNO MONITOR

7.1 Ter participado como organizador de eventos anteriores do UFFS de Portas Abertas ou Feira de Ciências da Cantu na UFFS;

7.2 Não ser bolsista da UFFS;

7.3 Ter participado como organizador de semana acadêmica;

7.4 Ter participado ou estar participando de projeto de extensão;

7.5 Bolsistas da UFFS.

 

8 PARA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

8.1 O aluno candidato deverá enviar para o e-mail: monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br - os seguintes documentos:

8.1.1 Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

8.1.2 Cópia legível do CPF e RG; 

8.1.3 Cópia legível do cartão bancário ou comprovante bancário em nome do candidato (que contenha nome, agência e conta corrente);

8.2  Caso seja informada conta corrente inativa, conta poupança, conta-salário, conta-corrente em nome de outra pessoa, ou tenham sido informados dados incorretos/inconsistentes, o pagamento da bolsa poderá ser cancelado.

8.3 As solicitações protocoladas fora de prazo ou que apresentarem documentação incompleta serão indeferidas.

 

9 DA SELEÇÃO DOS ALUNOS MONITORES

9.1 A seleção dos monitores será realizada em duas etapas:

  1. a) na 1ª etapa será analisada a documentação exigida, no item 8, deste edital;
  2. b) na 2ª etapa serão analisados os quesitos do item 7, deste edital. Esta etapa será classificatória.

9.2 Em caso de empate, será utilizado a maior quantidade em participações como organizadores de eventos.

9.3 Os recursos ao processo de seleção serão analisados pela Coordenação Acadêmica em conjunto com as Coordenações dos Projetos, e devem ser dirigidos para o e-mail: monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br, observando o cronograma deste edital.

9.4 Os candidatos aprovados nesse edital para além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo atuar como voluntário ou ainda podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de titular, caso haja disponibilidade de auxílios ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

10 DO CRONOGRAMA

A seleção dos alunos monitores compreenderá as seguintes etapas de acordo com o cronograma que segue:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições: envio da documentação conforme item 5 deste edital

13 a 19/09/2024 

E-mail:

monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br

Publicação da lista de inscritos

23/09/2024 até as 12h

Site da UFFS: https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

Recurso das inscrições

23/09/2024 até as 18h

E-mail:

monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br

Resultado final das inscrições

24/09/2024 até às 12h

Site da UFFS:https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

Segunda etapa: Divulgação da Classificação

24/09/2024 até às 18h

Site da UFFS:https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

Recurso da Divulgação de Classificação

25/09/2024 até às 12h

E-mail:

monitoriaslds.sala1@uffs.edu.br

Resultado Final e Convocação para entrega de documentos

25/09/2024

Site da UFFS:https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls

 Redação dada pelo Edital Nº58/ACADLS/UFFS/2024.

11 DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

Laranjeiras do Sul-PR, 13 de setembro de 2024.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul

COL CG CBLL LS

5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455377) (SIGLA ANTERIOR CCCBL-LS)

Aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às dez horas, na Sala de Convivência do Bloco Docente/Administrativo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Laranjeiras do Sul, reuniram-se os integrantes do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura para a quinta reunião ordinária, presidida pela coordenadora do curso, Silvia Romão. Fizeram-se presentes os docentes Gian Machado de Castro, Ricardo Key Yamazaki, Vivian Machado de Menezes e Yasmine Miguel Serafini Micheletto, bem como a discente Alcione Cordeiro de Andrade. Iniciada a reunião, passou-se, de imediato, aos informes. 1 Informes: 1.1 Professor Substituto: entrou em exercício o professor Ricardo Micolino, substituto do docente Carlos José Raupp Ramos, que está em licença para tratamento de saúde. 1.2 PIBID: a universidade foi aprovada para participar do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID). O resultado referente a distribuição de bolsas ainda não foi divulgado. O subprojeto que o curso participa poderá ser contemplado. 1.3 ENADE 2024: a coordenadora informou que foi realizada reunião com os alunos concluintes inscritos para participar do prova teórica do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) em 2024. Os estudantes estão na fase de cadastro e preenchimento de questionário obrigatório. A partir do dia 16 de setembro, terão que habilitar os estudantes que participarão da prova prática, que será semestral e envolverá a  avaliação dos estágios. O professor Ricardo informou que foi realizada conversa com alguns supervisores de estágio, referente a participação na avaliação. 1.4 Vaga docente para biologia: a coordenadora informou que no dia de hoje, na reunião do Conselho de Campus, será apreciada a distribuição e o perfil para a vaga docente destinada à área de Ciências Biológicas. 1.5 Planetário: nos dias 23 e 24 de setembro o campus Laranjeiras do Sul receberá o Planetário Móvel de projeto do campus Erechim, que será apresentado pelo professor responsável Anderson André Genro Alves Ribeiro. A atividade contará com a participação de estudantes do ensino fundamental e médio, estudantes da universidade e público em geral. Além disso, será organizada uma mostra dos cursos para que os participantes visitem,  antes e depois das sessões do planetário. Na sequência, passou-se à Ordem do Dia. 2. Ordem do dia: 2.1 Aprovação ATA Nº 06/CCCBL-LS/UFFS/2024: em apreciação, a Ata nº 06/CCCBL-LS/UFFS/2024, da 4ª Reunião Ordinária de 2024 foi aprovada pelos membros do colegiado, sem objeções e por unanimidade. 2.2 Apreciação decisão ad referendum: Planos de ensino do semestre 2024.2: os planos de curso do semestre 2024.2 foram verificados e avaliados pela Coordenadora do Curso, com auxílio dos docentes Gian Machado de Castro, Ricardo Key Yamazaki e Yasmine Miguel Serafini Micheletto, conforme definido na 4ª Reunião Ordinária de 2024. Depois das verificações e ajustes,  os planos de curso dos componentes curriculares ofertados no semestre 2024.2, conforme segue, foram aprovados ad referendum pela coordenação do curso: GCB442 Tópicos especiais IV - Optativa de Nanotecnologia para Biologia, GCH1013 História e cultura afro-brasileira e indígena e relações étnico-raciais na escola, GEX947 Geologia, GCB429 Genética de populações, GCH1210 Fundamentos da educação, GCB430 Fisiologia vegetal, GEX946 Estatística experimental, GEX210 Estatística básica, GCH1276 Estágio curricular III, GCB434 Epidemiologia, GCB232 Bioquímica, GCB424 Biologia molecular, GEX944 Biofísica, GCB420 Invertebrados II, GCH1278 Educação ambiental, GLA210 Língua brasileira de sinais (LIBRAS), GCH797 Educação inclusiva, GEX1070 Matemática B, GCB423 Histologia e embriologia, GCB428 Imunologia, GCB431 Fisiologia animal comparada, GCB435 Paleontologia, GCB449 Sistemática vegetal, GCH1214 Estágio curricular I, GCH1269 Práticas como componente curricular II, GCH1271 Práticas como componente curricular IV, GCH1275 Trabalho de conclusão de curso II, GCH1277 Práticas como componente curricular VI, GCS239 Direitos e cidadania, GEX047 Química orgânica I, GEX204 Química geral e GLA104 Produção textual acadêmica. 2.3 Solicitação de alteração de turno do curso, para o ano de 2025: a coordenadora comentou que, para o novo Projeto Pedagógico do Curso (PPC), foi aprovada a alteração do turno de oferta do curso para noturno, sendo já realizada toda a tramitação para ocorrer tal mudança. Também lembrou que o novo PPC foi aprovado e encaminhado para a análise da Diretoria de Organização Pedagógica (DOP) em 26 de março de 2024, dentro do prazo estabelecido para envio dos PPCs reformulados dos cursos de licenciatura. Entretanto, devido a vários fatores, como grande volume de PPCs enviados para reformulação, período de greve dos Técnicos Administrativos em Educação (TAEs) e publicação de nova resolução das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para a Formação Inicial em Nível Superior de Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica (CNE 4/2024), a DOP retornou que o novo PPC do curso não será avaliado em 2024. Considerando a indicação, a Coordenação do Curso, juntamente com a  Coordenação Acadêmica, realizou reunião com a DOP para tratar sobre o tema, visto que esse atraso na análise do novo PPC impediria oferta do curso passasse para noturno em 2025. Na reunião, a DOP orientou que o curso realizasse pedido de alteração de turno de oferta para o PPC vigente (2019), visto a importância de implementar a mudança, como preocupação com o prejuízo para as primeiras fases que precisarão migrar para o novo PPC e ação para mudança da situação atual de baixo ingresso de estudantes. Além disso, com relação a curricularização da extensão, a coordenadora destacou que a Pró-reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) já realizou a análise do novo PPC e indicou estar de acordo com a proposta de inserção de extensão, com pequenas sugestões e indicações de ajustes. Após a explanação, a coordenadora apresentou proposta de ofício contendo o histórico de encaminhamentos sobre a mudança do turno de oferta do curso, as justificativas para a reformulação do PPC, as justificativas para a solicitação de alteração do turno, bem como os impactos da mudança de turno integral para noturno na oferta dos componentes para a turma de ingressantes do ano de 2025, comprovando a possibilidade e pensando na migração dos estudantes para o novo PPC. Também foi destacado que, apesar dos ajustes no novo PPC, o curso não alterou a estrutura conceitual, epistemológica e didático-pedagógica. Os membros do colegiado discutiram amplamente sobre a proposta apresentada e, por fim, aprovaram, sem objeções e por unanimidade, a mudança de oferta do curso, para o PPC 2019, a partir do semestre 2025.1, do turno integral para o turno noturno. Também aprovaram o conteúdo do ofício proposto para encaminhamento da solicitação. O documento discutido e aprovado está anexo a esta Ata. A solicitação de mudança do turno de oferta será encaminhada ao Conselho de Campus e, posteriormente, ao Conselho Universitário (CONSUNI), para apreciações, com regime de urgência, para que haja tempo para inclusão do curso com o turno alterado no planejamento de oferta de vagas do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2025. [...] Não havendo mais nada a tratar, às onze horas e quarenta minutos, foi encerrada a reunião, e eu, Diana Baldin, Assistente em Administração da Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei essa Ata que, após aprovada, será inserida no SIPAC e assinada digitalmente por mim e pela Coordenadora de Curso, Silvia Romão, na condição de presidente.

Diana Baldin

Silvia Romão

 

Laranjeiras do Sul-PR, 13 de setembro de 2024.

Silvia Romão

Presidente do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul

CCH

Designa os membros da comissão de avaliação das solicitações de auxílio financeiro para a participação de estudantes em eventos academicamente relevantes
A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,


RESOLVE:
 
 
Art. 1º Designar como membros da comissão de avaliação das solicitações de auxílio financeiro para a participação de estudantes em eventos academicamente relevantes, do Campus Chapecó, os seguintes servidores:
 
I - Geomar Andre Schreiner, siape 3881074;
II - Diego de Souza Boeno, siape 2139439;
III - Morgana Fabiola Cambrussi, siape 1580652;
IV - Neide Cardoso de Moura, siape 1777504;
V - Manuela Pires Welssbock Eckstein, siape 3354550;
VI - Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel, siape 1112226;
VII - Suelen Gemelli de Mello, siape 3361323.
 
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a PORTARIA Nº 129/CCH/UFFS/2024.

Chapecó-SC, 11 de setembro de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

Cria comissão para estudo da carga horária dos Servidores docentes e técnico-administrativos em Educação (TAE) do Campus Chapecó

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e amparada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, bem como na ATA Nº 7/CONSCCH/UFFS/2024 do Conselho de Campus Chapecó,

 

CONSIDERANDO a necessidade de realizar um estudo detalhado da carga horária dos docentes e TAEs para otimizar a gestão acadêmica e administrativa do campus;

CONSIDERANDO a importância de adequar as cargas horárias às necessidades pedagógicas e administrativas, garantindo eficiência e qualidade no processo de ensino-aprendizagem;

CONSIDERANDO que a criação de uma comissão especializada é fundamental para a condução deste estudo com a devida profundidade e rigor técnico,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão para o Estudo da Carga Horária dos Servidores Docentes e Técnico-administrativos em Educação do Campus Chapecó, composta pelos seguintes membros:

 

Representação

Membro

SIAPE/Matrícula

Direção do Campus

Adriana Remião Luzardo

1288832

Coordenação Acadêmica

Crhis Netto de Brum

1639575

Coordenação Administrativa

Cládis Juliana Lutinski

1879725

Técnico-administrativos

Dariane Carlesso

Marcello Sávio de Souza (suplente)

1763953

1938516

Discentes

Ana Elisa Figueiredo de Jesus

Heric Carvalho Vieira (suplente)

2211411005

2121411013

Curso de Administração

Humberto Tonani Tosta
Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta (suplente)

3741148
1583184

Curso de Agronomia

Marco Aurélio Tramontin da Silva
James Luiz Berto (suplente)

1862788
1911628

Curso de Ciência da Computação

Samuel da Silva Feitosa

Braulio Adriano de Mello (suplente)

1645173

1150716

Curso de Ciências Sociais

Rubi Garcia Vieira

Adiles Savoldi (suplente)

1323253

1808277

Curso de Enfermagem

Denise Consuelo Moser Aguiar

Júlia Valéria Bitencourt (suplente)

1705949

579799

Curso de Engenharia Ambiental

Guilherme Martinez Mibielli

Diego Anderson Hoff (suplente)

1936043

2023111

Curso de Filosofia

Nedilso Lauro Brugnera

Odair Neitzel (suplente)

1833220

1983663

Curso de Geografia

Cristina Otsuschi

Igor de França Catalão (suplente)

1323749

1837478

Curso de História

Antônio Luiz Miranda

Bruno Antônio Picoli (suplente)

2028051

1941483

Curso de Letras

Diego Gomes do Valle

Solange Labonia (suplente)

1808036

1913297

Curso de Matemática

Divane Marcon

Antônio Marcos Correa Neri (suplente)

1373911

1488944

Curso de Medicina

Patrícia Haas

João Victor Garcia (suplente)

1160686

3393044

Curso de Pedagogia

Andréa Simões Rivero

Patrícia Gräff (suplente)

1322741

1304376

 

Art. 3º A Comissão terá como atribuições principais:

I - Realizar o levantamento e análise da carga horária dos docentes e técnico-administrativos do Campus Chapecó.

II - Avaliar a adequação da carga horária às necessidades dos cursos e programas oferecidos.

III - Propor ajustes e melhorias baseadas em critérios pedagógicos e administrativos.

IV - Analisar a carga horária dos técnico-administrativos em relação às demandas do Campus Chapecó e suas funções específicas, identificando possíveis ajustes e necessidades.

V - Elaborar um relatório com as conclusões e recomendações para a Direção do Campus.

Art. 4º A Comissão deverá concluir seus trabalhos e apresentar o relatório final no prazo de 90 (noventa dias) a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 5º A presidência da comissão será designada pelos seus membros.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a PORTARIA Nº 154/CCH/UFFS/2024.

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

CRE

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES RELATIVAS AO EDITAL Nº 2/CRE/UFFS/2024

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, assim como a Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, torna pública a homologação das inscrições relativas ao Edital Nº 2/CRE/UFFS/2024, que dispõe sobre seleção de voluntários Técnico Administrativos em Educação para atuação junto ao Projeto de “Atendimento Médico Veterinário à comunidade regional, vivência e treinamento acadêmico em serviço na rotina hospitalar veterinária”, conforme contratação de Fundação de Apoio constante no Processo Nº 23205.023113/2024-68.

 

1. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

Nome do Candidato

SIAPE

Daniel Scapin

2388521

Fernanda Bernardo Cripa Saggin

1245082

Emanuel Caon

1857308

Luiz Antonio Bertassi Miranda

1908903

Caroline Baldessar Dal Molin

2033545

Rosalve de Souza

2039758

Maikon Fabio Weber

2077973

 

 

 

Realeza-PR, 12 de setembro de 2024.

 

 

MARCOS ANTÔNIO BEAL
Diretor do Campus Realeza

 

Realeza-PR, 12 de setembro de 2024.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Documento Histórico

EDITAL Nº 3/CRE/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 2/CRE/UFFS/2024

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, assim como a Resolução nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, torna público o resultado provisório relativo ao Edital Nº 2/CRE/UFFS/2024, que dispõe sobre seleção de voluntários Técnico Administrativos em Educação para atuação junto ao Projeto de “Atendimento Médico Veterinário à comunidade regional, vivência e treinamento acadêmico em serviço na rotina hospitalar veterinária”, conforme contratação de Fundação de Apoio constante no Processo Nº 23205.023113/2024-68.

1. DO RESULTADO PROVISÓRIO

Nome do Candidato

SIAPE

Resultado Provisório

Daniel Scapin

2388521

Selecionado

Fernanda Bernardo Cripa Saggin

1245082

Selecionado

Emanuel Caon

1857308

Selecionado

Luiz Antonio Bertassi Miranda

1908903

Selecionado

Caroline Baldessar Dal Molin

2033545

Selecionado

Rosalve de Souza

2039758

Selecionado

Maikon Fabio Weber

2077973

Selecionado

 

2. DOS RECURSOS

2.1 Os recursos sobre o resultado provisório deverão ser enviados para o e-mail administracao.suhvu@uffs.edu.br durante o período especificado no EDITAL Nº 2/CRE/UFFS/2024, não sendo aceitos recursos fora do prazo.

2.2 Os recursos serão julgados pela Coordenação do Projeto.

 

Realeza-PR, 13 de setembro de 2024.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Documento Histórico

EDITAL Nº 4/CRE/UFFS/2024

CG GGRL CH

ESTABELECE EQUIVALÊNCIA DOS COMPONENTES CURRICULARES ENTRE AS ESTRUTURAS CURRICULARES 2010 E 2013 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000398) (SIGLA ANTERIOR CCLG-CH)

A Coordenação do Curso de Graduação em Geografia – Licenciatura – Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 7 de 12 de setembro de 2024,

 

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer equivalência aos componentes curriculares abaixo relacionados, cursados com aprovação ou validados pelos estudantes do curso de Geografia – Licenciatura, Campus Chapecó, em decorrência da reformulação do Projeto Pedagógico do Curso:

Matriz 2010

Matriz 2013

Código

Componente Curricular

Créditos

Código

Componente Curricular

Créditos

GEX095

Cartografia Geral

5

GEX557

Cartografia Sistemática

5

GEX060

Cartografia Temática

4

GEX558

Cartografia Temática

4

GEX089

Hidrogeografia

5

GEX562

Hidrogeografia

5

GCB083

Biogeografia

5

GCB295

Biogeografia

5

GCH111

Geografia do Brasil

5

GCH629

Geografia do Brasil

5

GCH023

Geografia Econômica e da População

5

GCH619

Geografia da População

5

GCH145

Estágio Curricular Supervisionado: Prática de Ensino em Geografia I

6

GCH627

Estágio Curricular Supervisionado: Prática de Ensino em Geografia I

6

GCH146

Estágio Curricular Supervisionado: Prática de Ensino em Geografia II

8

GCH631

Estágio Curricular Supervisionado: Prática de Ensino em Geografia II

8

GCH147

Estágio Curricular Supervisionado: Prática de Ensino em Geografia III

6

GCH632

Estágio Curricular Supervisionado: Prática de Ensino em Geografia III

6

GCH148

Estágio Curricular Supervisionado: Prática de Ensino em Geografia IV

8

GCH636

Estágio Curricular Supervisionado: Prática de Ensino em Geografia IV

8

GCH143

Trabalho de Conclusão de Curso I

2

GCH633

Trabalho de Conclusão do Curso I

2

GCH144

Trabalho de Conclusão de Curso II

4

GCH637

Trabalho de Conclusão de Curso II

4

GEX118

Sensoriamento Remoto e Interpretação de Imagens

5

GEX561

Sensoriamento Remoto

5

GCH108

Geografia Política e Regional

5

GCH621

Geografia Política

5

GCH112

Organização do Espaço Mundial

4

GCH630

Organização do Espaço Mundial

4

GCH109

Didática em Geografia

4

GCH626

Didática em Geografia

4

 

Art. 2º Os componentes curriculares da matriz 2010 do curso de Geografia e componentes curriculares das demais matrizes dos cursos do campus Chapecó, possuem equivalência com os componentes curriculares da matriz 2013 do Curso de Geografia conforme quadro abaixo:

CCRs Matriz 2010

CCRs Matriz 2013 de Geografia e de outros cursos

Código

Componente Curricular

Créditos

Código

Componente curricular

Créditos

GLA045

Língua Brasileira de Sinais (Libras)

4

GLA108

Língua Brasileira de Sinais (Libras)

4

GLA001

Leitura e produção textual I

4

GLA104

Produção textual acadêmica

4

GEX001

Matemática Instrumental

4

GEX212

Matemática B

4

GCH035

Política Educacional e Legislação do Ensino no Brasil

4

GCH383

Política Educacional e Legislação do Ensino no Brasil

4

GCH011

Introdução ao Pensamento Social

4

GCH291

Introdução ao Pensamento Social

4

GCH029

História da Fronteira Sul

4

GCH292

História da Fronteira Sul

4

Art. 3º Esta Resolução entra em vigência em 1º de outubro de 2024.

Reunião remota do Colegiado do Curso de Graduação em Geografia – Licenciatura do Campus Chapecó, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 12 de setembro de 2024.

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2024.

Cristina Otsuschi

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Geografia do Campus Chapecó

INCLUI COMPONENTE CURRICULAR OPTATIVO NA MATRIZ CURRICULAR 2013 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000398) (SIGLA ANTERIOR CCLG-CH)

A Coordenação do Curso de Graduação em Geografia – Licenciatura – Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 7 de 10 de setembro de 2024,

 

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o Componente Curricular Estudos sobre Deficiência, no rol de CCRs optativos da Matriz Curricular 2013, do Curso de Geografia, conforme quadro de ementário abaixo:

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCH1425

ESTUDOS SOBRE DEFICIÊNCIA

04

60h

EMENTA

Estudos sobre Deficiência no Brasil. Movimento de pessoas com deficiência. Modelo social de deficiência: marxismo e feminismo. Deficiência e interseccionalidade: gênero, sexualidade, geração, classes sociais. Políticas públicas para pessoas com deficiência: saúde, assistência social, trabalho e educação.

OBJETIVO

Oferecer um panorama sobre as pesquisas realizadas no Brasil desde os anos de 1990 na área interdisciplinar dos Estudos sobre Deficiência.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

AMARAL, Rita; COELHO, Antônio Carlos. Nem Santos nem Demônios: considerações sobre a imagem social e a auto-imagem das pessoas ditas deficientes. Os Urbanitas, v. 1, n. 0, 2003. Disponível em: https://www.monografias.com/pt/trabalhos/imagem-deficientes-fisicos-sao-paulo/imagem-deficientes-fisicos-sao-paulo.shtml . Acesso em: 30 mar. 2019.

DINIZ, Débora. Modelo social da deficiência: a crítica feminista. Série ANIS, Brasília, v. 28, p. 1–8, 2003. Disponível em: http://repositorio.unb.br/handle/10482/15250. Acesso em: 5 jul. 2017.

DINIZ, Debora; BARBOSA, Lívia; SANTOS, Wederson Rufino Dos. Deficiência, direitos humanos e justiça. Sur: revista internacional de direitos humanos, v. 6, n. 11, p. 64–77, dez. 2009. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1806-64452009000200004 . Acesso em: 5 jul. 2012.

MELLO, Anahi Guedes De; NUERNBERG, Adriano Henrique. Gênero e deficiência: interseções e perspectivas. Revista Estudos Feministas, v. 20, n. 3, p. 635–655, dez. 2012. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-026X2012000300003&lng=pt&nrm=iso&tlng=en . Acesso em: 23 jun. 2016.

PICCOLO, Gustavo Martins; MENDES, Enicéia Gonçalves. Contribuições a um pensar sociológico sobre a deficiência. Educação & Sociedade, v. 34, n. 123, p. 459–475, jun. 2013. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-73302013000200008&lng=pt&nrm=iso&tlng=en. Acesso em: 9 jul. 2016.

 

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

BARBOSA, Lívia; DINIZ, Debora; SANTOS, Wederson. Diversidade corporal e perícia médica: novos contornos da deficiência para o Benefício de Prestação Continuada. Textos & Contextos, v. 8, n. 2, p. 377–390, 2009. Disponível em: http://revistaseletronicas. pucrs.br/ojs/index.php/fass/article/view/6351 . Acesso em: 22 jun. 2016.

BERNARDES, Liliane Cristina Gonçalves; ARAÚJO, Tereza Cristina Cavalcanti Ferreira. Deficiência, políticas públicas e bioética: percepção de gestores públicos e conselheiros de direitos. Ciência & Saúde Coletiva, v. 17, n. 9, p. 2435–2445, set. 2012. Disponível em: http://www.scielosp.org/scielo.phpscript=sci_arttext&pid=S141381232012000900024&lng=pt&nrm=iso&tlng=pt . Acesso em: 7 jul. 2016.

DINIZ, Débora; MEDEIROS, Marcelo; SQUINCA, Flávia. Reflexões sobre a versão em Português da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde. Cadernos de Saúde Pública, v. 23, n. 10, p. 2507–2510, out. 2007. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-311X2007001000025&lng=pt&nrm=iso&tlng=pt. Acesso em: 22 jun. 2016.

GARCÍA, Vinicius Gaspar. Panorama da inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho no Brasil. Trabalho, Educação e Saúde, v. 12, n. 1, p. 165–187, abr. 2014. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1981-77462014000100010&lng=pt&nrm=iso&tlng=en . Acesso em: 28 jun. 2016.

GLAT, Rosana. A sexualidade da pessoa com deficiência mental. Revista Brasileira de Educação Especial, v. 1, n. 1, p. 65–74, 1992. Disponível em: https://abpee.net/revista-1/. Acesso em: 30 mas. 2019.

GUIMARÃES, Raquel. Deficiência e cuidado: por quê abordar gênero nessa relação? Revista SER Social, Brasília, v. 10, n. 22, p. 213–238, 2009. Disponível em: http://periodicos.unb.br/index.php/SER_Social/article/view/24 . Acesso em: 22 jun. 2016.

KASSAR, Mônica de Carvalho Magalhães. Educação especial no Brasil: desigualdades e desafios no reconhecimento da diversidade. Educação & Sociedade, v. 33, n.120, p. 833–849, set. 2012. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-73302012000300010&lng=pt&nrm=iso&tlng=en. Acesso em: 9 jul. 2016.

MEDEIROS, Marcelo; DINIZ, Debora. TDA 1040 – A nova maneira de se entender a deficiência e o envelhecimento. Textos para Discussão. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA. Brasília, setembro de 2004. Disponível em: http://www.ipea. gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=4238. Acesso em:

30 mar. 2019.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigência em 1º de outubro de 2024.

Reunião remota do Colegiado do Curso de Graduação em Geografia – Licenciatura do Campus Chapecó, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 10 de setembro de 2024.

Chapecó-SC, 13 de setembro de 2024.

Cristina Otsuschi

Coordenadora do Curso de Graduação em Licenciatura em Geografia do Campus Chapecó

CG MDCB CH

APROVA O REGULAMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1193759) (SIGLA ANTERIOR CCME-CH)

A Coordenação do Curso de Graduação em Medicina do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, durante a 4ª Reunião Extraordinária realizada no dia 09 de setembro de 2024,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo I, o Regulamento de Estágio Curricular Obrigatório Supervisionado do Curso de Graduação em Medicina do Campus Chapecó.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina, Campus Chapecó, 4ª Reunião Extraordinária, em 09 de setembro de 2024.

 

 

 

 

 

 

(Assinado digitalmente em 10/09/2024 14:25)

PATRICIA HAAS

COORDENADOR DE CURSO CCME - CH (10.41.13.23)

Matrícula: ###606#6

 

 

 

 

 

 

 

Visualize o documento original em https://sipac.uffs.edu.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 11, ano: 2024, tipo: RESOLUÇÃO, data de emissão: 10/09/2024 e o código de verificação: 64d5ff13a6

Chapecó-SC, 10 de setembro de 2024.

Patrícia Haas

Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina do Campus Chapecó